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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 29 de julho de 2026

 

A Justiça de Pernambuco determinou que a Prefeitura de Paranatama não poderá movimentar, empenhar ou dar qualquer destinação à quantia de R$ 9.590.000,00, correspondente à parcela controvertida da cota do Magistério referente aos recursos do precatório do Fundef. A decisão foi proferida pela juíza Ângela Maria Lopes Luz, da Vara Única da Comarca de Saloá, no âmbito de uma ação movida por Profissionais da Educação do Município.

 

 

“Determino, com fundamento nos arts. 297 e 301 do CPC e em caráter provisório, que o Município de Paranatama/PE se abstenha de empenhar, movimentar ou dar destinação à quantia de R$ 9.590.000,00. Tal valor, correspondente à diferença controvertida da cota do magistério, deverá ser mantido identificado e íntegro na conta vinculada ao precatório ou em aplicação financeira específica, até ulterior deliberação”, registrou a Magistrada na decisão.

 

 

O Processo discute a forma de cálculo do rateio dos recursos do precatório do antigo Fundef. Os Autores da Ação defendem que os 60% destinados ao Magistério devem incidir sobre o valor integral recebido pelo Município, incluindo juros e rendimentos financeiros. Já o Município sustenta que o percentual deve ser calculado apenas sobre o valor principal atualizado.

 

Embora tenha reconhecido que a matéria envolve uma controvérsia jurídica relevante, a Juíza entendeu haver risco de que a parcela em discussão fosse utilizada antes da conclusão do processo. Por isso, determinou apenas a preservação dos R$ 9.590.000,00, ressaltando que a medida é cautelar e não impede o Município de realizar o rateio da parcela considerada incontroversa nem de aplicar os demais recursos nas finalidades educacionais previstas em Lei.

 

Na mesma decisão, a Juíza Ângela Maria Lopes Luz determinou a intimação da Prefeitura de Paranatama para que, no prazo de 72 horas, apresente manifestação sobre o pedido liminar e encaminhe documentos relacionados ao precatório, incluindo demonstrativos financeiros, extratos da conta vinculada, memórias de cálculo e atos da comissão de rateio. Após essa etapa, o Ministério Público deverá emitir parecer antes da análise definitiva do pedido de tutela de urgência. Baixe a Decisão clicando AQUI.

 

  Clique na imagem para assistir o Vídeo.  

 

FERNANDO RODOLFO – O deputado Federal Fernando Rodolfo (PRD) afirmou que a decisão da Juíza, em, segundo ele, bloquear de mais de R$ 9 milhões dos recursos dos precatórios do Fundef de Paranatama, visou preservar os direitos dos Professores enquanto tramita a Ação que discute a inclusão dos juros no rateio.

 

Segundo o Parlamentar, a medida foi motivada após uma Audiência Pública realizada no Município, na qual professores manifestaram preocupação com a possibilidade de o rateio considerar apenas o valor principal dos precatórios.

 

Fernando Rodolfo informou que a equipe jurídica dele, coordenada pelo advogado Marcelo Gervásio, ingressou com a Ação pedindo o bloqueio dos valores referentes aos juros até o julgamento do mérito.

 

 

PREFEITO – Apesar da decisão registrar que o Município de Paranatama não poderá “empenhar, movimentar ou dar destinação à quantia”, o Prefeito de Paranatama, Dr. Henrique Gois, manteve contato com o Blog do Carlos Eugênio e contestou a informação referente ao “bloqueio”, citado pelo Deputado. Ele garantiu que a Prefeitura se posicionaria sobre o assunto. Seguimos aguardando o posicionamento do Município.  (@blogcarloseugenio)