
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um Procedimento para acompanhar e fiscalizar os critérios de uso e ocupação de áreas públicas nas próximas edições do Festival de Inverno de Garanhuns (FIG).
A medida, assinada pelo Promotor Domingos Sávio, é uma das consequências de representação que aponta possíveis irregularidades na aplicação do Decreto Municipal nº 007/2026, responsável por regulamentar a cobrança de preço público para utilização de espaços durante o FIG.

Segundo a Portaria, a denúncia sustenta que o Decreto estabelece valores para a exploração comercial de áreas destinadas a camarotes, venda de alimentos e bebidas, mas não fixa limites máximos de ocupação por interessado, nem assegura um percentual mínimo de áreas livres, o que poderia restringir o acesso gratuito da população aos principais polos do evento, especialmente a Praça Mestre Dominguinhos e o Parque Euclides Dourado.

Na fundamentação do procedimento, o Ministério Público destaca que praças, parques e demais logradouros públicos são bens de uso comum da população e que sua utilização para exploração econômica por particulares deve ocorrer de forma excepcional.

Embora o Festival de Inverno já tenha sido encerrado, o MPPE ressalta que a legislação municipal que disciplina a matéria, composta pela Lei nº 5.112/2023, alterada pela Lei nº 5.308/2024, e pelo Decreto nº 007/2026, continua em vigor, justificando a atuação preventiva para evitar, nas próximas edições do evento, o que classificou como um processo de “privatização desproporcional” e de “elitização do espaço público”.

Entre outras deliberações, na portaria, o Promotor determinou que o Município de Garanhuns apresente, no prazo de 15 dias, relatório detalhando a divisão dos espaços na Praça Mestre Dominguinhos e no Parque Euclides Dourado durante o FIG 2026, informando a área total dos polos, a metragem destinada à exploração comercial, como camarotes, frontstages e barracas, e o percentual de área que permaneceu livre e gratuita para circulação do público.

O Decreto nº 007/2026 fixou o valor de R$ 5,20 por metro quadrado, por dia, para áreas da Praça Mestre Dominguinhos onde haja comercialização de ingressos ou senhas, como camarotes. Para espaços destinados à venda de alimentos, bebidas e outros produtos, estabeleceu cobrança de R$ 4,60 por metro quadrado na Praça Mestre Dominguinhos e de R$ 3,45 por metro quadrado no Parque Euclides Dourado e nos demais polos do evento. (@blogcarloseugenio)
