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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sexta-feira, 31 de julho de 2026

 

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Garanhuns (IPSG), pedindo a declaração de nulidade do Contrato nº 004/2024, firmado por inexigibilidade de licitação junto ao escritório Márcio Lucena Sociedade Individual de Advocacia para a operacionalização da compensação previdenciária (COMPREV). A ação tramita na Vara da Fazenda Pública de Garanhuns.

 

 

 

A investigação que deu origem ao Processo foi iniciada a partir de representação encaminhada pelo Ministério Público Federal (MPF). Durante o Inquérito Civil, o apoio técnico do MPPE realizou auditoria contábil, analisou documentos, registros administrativos e pagamentos efetuados no âmbito do contrato firmado pelo IPSG.

 

Segundo a petição inicial, o Contrato previa o pagamento de honorários de êxito equivalentes a 13% dos valores recuperados pelo IPSG por meio da compensação previdenciária entre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). De acordo com laudo pericial produzido pelo apoio técnico do MPPE, a estimativa de remuneração do escritório alcançaria aproximadamente R$ 237 mil reais.

 

 

Na ação, o MPPE sustenta que a operacionalização do sistema COMPREV não exige conhecimento jurídico especializado, tratando-se de atividade administrativa rotineira, que poderia ser desempenhada por servidores do próprio Instituto. O Ministério Público afirma ainda que a própria administração do IPSG reconheceu possuir quadro técnico capacitado para executar o serviço, tornando desnecessária a contratação externa.

 

 

Ainda conforme a Ação, a remuneração baseada em percentual sobre os valores recuperados comprometeria recursos destinados ao Sistema Previdenciário Municipal. O MPPE afirma que as verbas deveriam ingressar integralmente nos cofres do IPSG para garantir o pagamento de aposentadorias e pensões dos Servidores, sustentando que houve possível lesão ao erário e enriquecimento indevido da Empresa Contratada.

 

 

DEFESA – Nos documentos anexados ao processo, o escritório Márcio Lucena Sociedade Individual de Advocacia contesta as conclusões do Ministério Público. A defesa sustenta que a contratação ocorreu de forma regular, sem qualquer irregularidade administrativa ou prejuízo ao erário, afirmando que o Escritório possui notória especialização na área de compensação previdenciária e que a complexidade do serviço justificaria a contratação por inexigibilidade de licitação. O IPSG ainda não se posicionou sobre a Ação Civil Pública. Baixe a ação clicando AQUI.

 

 

O Processo aguarda análise do pedido liminar formulado pelo Ministério Público. O Blog do Carlos Eugênio segue à disposição dos citados direta e indiretamente nesta reportagem para publicar seus posicionamentos. (@blogcarloseugenio)