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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sexta-feira, 31 de julho de 2026

 

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) atendeu parcialmente aos recursos do Prefeito de Lajedo, Erivaldo Chagas, e do presidente do Conselho Municipal de Previdência, José Expedito Leal da Silva, retirando as multas aplicadas na Auditoria Especial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). As irregularidades, porém, foram mantidas. A decisão unânime foi tomada pelo Pleno da Corte na sessão da última quarta-feira, dia 29.

 

 

A Auditoria, referente aos exercícios de 2023, 2024 e 2025, identificou falhas na gestão do IPSEL, entre elas inconsistências na base cadastral, ausência de medidas suficientes para equacionar o déficit atuarial e funcionamento inadequado do Conselho Municipal de Previdência.

 

Ao julgar os recursos, o TCE concluiu que não houve comprovação de dolo, má-fé, erro grosseiro ou dano ao erário. Com isso, reformou parcialmente o Acórdão nº 932/2026, retirando as penalidades e classificando a Auditoria como regular com ressalvas em relação aos recorrentes.

 

 

Erivaldo Chagas teve anulada a multa de R$ 6.770,00, após o Tribunal reconhecer que adotou medidas legais para enfrentar o déficit atuarial, apesar da manutenção das irregularidades. Já a multa de R$ 5.679,19 aplicada ao presidente do Conselho foi afastada porque a Corte entendeu que a falha no funcionamento do Colegiado tinha caráter estrutural e coletivo, sem responsabilidade individual comprovada.

 

Apesar da exclusão das multas, o TCE manteve todas as determinações e recomendações para que a gestão previdenciária do Município corrija as irregularidades apontadas (saiba mais AQUI). (@blogcarloseugenio)