
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um Inquérito Civil para apurar possíveis irregularidades na execução do Contrato Administrativo nº 27/2025, firmado pela Prefeitura de Garanhuns para exploração de áreas públicas durante o Festival de Inverno de Garanhuns, no ano passado.

A investigação, conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, teve origem em manifestação apresentada pelo vereador Ruber Neto e envolve o contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 16/2025, celebrado com a empresa Talentos Promecc Produção de Eventos Ltda., no valor de R$ 254.861,76.

Segundo a Portaria publicada pelo MPPE, há indícios de possíveis irregularidades, como a falta de definição objetiva da chamada “área reservada” no edital e a suposta exploração comercial dos espaços “Cercadinho” por uma Empresa que não integra o contrato licitatório.

O Ministério Público também apura uma possível cessão irregular da exploração dos espaços públicos a terceiros, situação que, se confirmada, poderá caracterizar descumprimento contratual e eventual ato de improbidade administrativa.

Entre as diligências determinadas estão a notificação da empresa contratada para apresentação de contratos e esclarecimentos, além da requisição de documentos à Secretaria de Finanças e aos responsáveis pela Gestão e fiscalização do contrato. Clique AQUI para saber mais sobre a inciativa do MPPE.

JUSTICA – E no último dia 6 de maio, a Vara da Fazenda Pública de Garanhuns arquivou definitivamente a Ação Popular impetrada pelo deputado Federal, Fernando Rodolfo, que questionava a instalação e a exploração comercial do espaço conhecido como “Cercadinho” durante o FIG 2025 (relembre AQUI).

Na sentença, o juiz Glacidelson Antonio da Silva extinguiu o processo sem resolução do mérito, por entender que houve perda do objeto e ausência de interesse processual, uma vez que o evento já havia sido realizado e encerrado, tornando inviável a análise dos pedidos de suspensão das atividades e desmontagem da estrutura.

O Magistrado destacou ainda que o Processo estava vinculado especificamente ao FIG 2025 e que a Ação Popular não se destina ao controle abstrato de situações futuras. Também afastou a alegação de litigância de má-fé contra o Autor, por não identificar qualquer conduta processual irregular. Baixe a Decisão clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)
