
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) concedeu, em decisão liminar, tutela de urgência para determinar que o Prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB), não republique ou reitere uma publicação considerada, em análise preliminar, como propaganda eleitoral antecipada em benefício do deputado Estadual e candidato à reeleição Cayo Albino (PSB).

A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, no processo nº 0601230-40.2026.6.17.0000, apresentado pelo candidato a deputado federal Izaías Régis. A representação questiona um story publicado no perfil de Sivaldo Albino no Instagram no último dia 5 de agosto.
Segundo a representação, a publicação mostrava um veículo kombi com o nome de Cayo Albino, a identificação do cargo de Deputado Estadual, o número que será usado por Cayo nas urnas e a frase “Vamos juntos fazer a diferença!”. Para o autor da Ação, a combinação desses elementos configuraria pedido explícito de voto por equivalência semântica.

Na decisão, o TRE-PE entendeu, em análise preliminar, que o conteúdo ultrapassaria os limites de uma simples manifestação de apoio político. O Desembargador destacou a utilização simultânea do nome do candidato, do número de urna, da referência ao cargo e de slogan associado à comunicação eleitoral.
A Justiça Eleitoral também considerou que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 16 de agosto e que a legislação proíbe, antes desse período, manifestações que contenham pedido explícito de voto, inclusive quando este puder ser identificado por expressões semanticamente equivalentes.
Embora a publicação tenha sido feita no formato Stories, com duração limitada a 24 horas, o Magistrado avaliou que o conteúdo poderia ser republicado ou reiterado durante a tramitação do processo, justificando a concessão da medida de urgência. Para evitar uma restrição genérica à liberdade de expressão, a ordem foi limitada especificamente ao material questionado na ação.

Com a decisão, Sivaldo Albino fica proibido de republicar ou reiterar o conteúdo específico, sob pena de multa de R$ 15 mil. Os representados foram intimados para apresentar defesa no prazo de dois dias, e posteriormente a Procuradoria Regional Eleitoral poderá se manifestar sobre o caso. Baixe a decisão AQUI.
A decisão é liminar e não representa, neste momento, o julgamento definitivo do mérito da representação. O processo ainda terá prosseguimento na Justiça Eleitoral. Sivaldo e Cayo ainda não se poisicionaram públicamente sobre o assunto. (@blogcarloseugenio)