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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 18 de agosto de 2026

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Agravo apresentado pela defesa do vereador Alcindo Correia (PSB), no processo relacionado à condenação por ameaça contra o então ativista político e atual vereador Ruber Neto, em dezembro de 2023.

 

 

A decisão é do ministro Nunes Marques, relator do caso. No voto, o Ministro apontou que as supostas violações aos artigos 5º, incisos XL, LIV e LV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal não haviam sido analisadas pelo Tribunal de origem. Com isso, segundo o Relator, não foi atendido o requisito do prequestionamento, necessário para o exame de questões constitucionais em recurso extraordinário.

 

 

Nunes Marques também destacou que a alegação de ofensa à Constituição foi apresentada apenas posteriormente, em embargos de declaração, o que não seria suficiente para suprir a ausência de prequestionamento. O Ministro aplicou ao caso as Súmulas 282 e 356 do STF. Ao final, negou provimento ao agravo.

 

 

DEFESA BUSCA OUTRAS MEDIDAS – Em contato com a assessoria jurídica de Alcindo Correia, o Blog do Carlos Eugênio foi informado que a defesa pretende continuar discutindo o caso em outras instâncias. Segundo os Advogados, já foi apresentado habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também estão sendo adotadas medidas para levar a discussão ao STF por outra via.

 

A Defesa relata ainda que houve inicialmente uma decisão liminar favorável no processo relacionado ao habeas corpus, posteriormente revogada pelo Relator. Segundo a assessoria, a decisão foi questionada e aguarda nova análise do STJ. Contactado pelo Blog do Carlos Eugênio, o Vereador Alcindo não se posicionou sobre o assunto.

 

 

ADVOGADA INTERPRETA DECISÃO – Segundo a advogada Mirella Amaral, que defende os interesses de Ruber Neto, para que o processo seja finalizado, ainda será necessário aguardar a publicação do Acórdão e verificar se a defesa de Alcindo apresentará novos recursos, como Embargos de Declaração. Todavia, segundo Mirella, eventual recurso não implica necessariamente a suspensão do trânsito em julgado, especialmente se for considerado manifestamente protelatório.

 

Ainda conforme a Advogada, caso ocorra o trânsito em julgado, o Vereador deverá perder o mandato, em razão das disposições previstas no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Garanhuns.

 

 

CONDENAÇÃO – A condenação de Alcindo Correia ocorreu em dezembro de 2023 (relembre AQUI), e já havia sido mantida, por unanimidade, pela Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais, em junho de 2025 (relembre AQUI), no processo em que o Vereador foi condenado pelo crime de ameaça contra o então ativista político e atual vereador Ruber Neto.

 

 

O caso teve origem em julho de 2022, quando, conforme os autos, Alcindo Correia enviou mensagens por meio do Instagram com conteúdo que a Justiça considerou ameaçador contra Ruber Neto. As mensagens foram motivadas por uma publicação de cunho político feita por Ruber, considerada ofensiva pelo réu. Em outubro do ano passado, Alcindo se posicionou sobre o assunto e descartou “Impedimento ao Exercício do Mandato” (relembre AQUI). (@blogcarloseugenio)