
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou que o candidato a Deputado Federal Izaías Régis (PSD) retire ou adeque, em até 24 horas, as peças de propaganda instaladas na fachada de Comitê de campanha dele, instalado na Avenida Rui Barbosa, em Garanhuns.
Segundo decisão liminar do desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira, a disposição dos painéis, com repetição da imagem, do nome e do número 5567, produz efeito visual único de grandes proporções, equiparável ao de outdoor, o que é proibido pela legislação eleitoral.

A ação foi apresentada pelo também candidato a deputado Federal Fernando Rodolfo (PRD). Em caso de descumprimento, Izaías poderá pagar multa diária de R$ 10 mil. O TRE-PE também determinou a remoção de duas publicações no Instagram relacionadas à propaganda questionada, ação, que inclusive, já foi realizada.
A Justiça Eleitoral determinou ainda que o Juízo da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns fiscalize o cumprimento da ordem. O processo seguirá para apresentação de defesa e manifestação do Ministério Público Eleitoral. Baixe a decisão na integra clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)