
O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) negou, por unanimidade, recurso apresentado pelo Grupo Método contra decisão que considerou irregular a aquisição de Kits Escolares pela Prefeitura de Garanhuns, no ano de 2021.

A Contratação, firmada através de Ata de Registro de Preços de um Consórcio Público Intermunicipal do Estado de São Paulo, foi considerada irregular pela Segunda Câmara do TCE-PE, que apontou sobrepreço ou superfaturamento de R$ 720.635,00. A irregularidade foi constatada, segundo auditoria do TCE-PE, em 17 dos 19 itens adquiridos.

A Corte manteve o entendimento de que houve superfaturamento e que a adesão à Ata de Registro de Preços ocorreu sem adequada comprovação de vantajosidade. O Tribunal também considerou válida a metodologia utilizada para apuração dos preços.

A decisão original havia aplicado multa de R$ 10.495,93 à secretária de Educação, Wilza Vitorino. No entanto, a penalidade foi posteriormente afastada pelo Acórdão nº 109/2025, através do Recurso nº 22100076-8RO003, que concedeu plena quitação Gestora.

O superfaturamento havia sido identificado inicialmente pela própria auditoria interna da Prefeitura, que determinou a suspensão do pagamento de R$ 897.032,00 e instaurou processo administrativo para apurar as irregularidades. Saiba mais baixando os documentos AQUI. (@blogcarloseugenio)