
Provocado pelo vereador Ruber Neto (relembre AQUI), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com Ação Civil Pública com pedido de liminar para suspender o contrato firmado entre o Fundo Municipal de Saúde de Garanhuns e o escritório Rocha & Pinto Advogados Associados. O acordo, celebrado por inexigibilidade de licitação, prevê pagamentos de R$ 15 mil mensais por 12 meses, totalizando R$ 180 mil.


A contratação é referente a serviços de assessoria jurídica em Direito Administrativo e Consultoria Preventiva. Para o MPPE, porém, não foi demonstrada a existência de serviço singular ou de complexidade extraordinária que justificasse a contratação direta. O Órgão também aponta possível sobreposição com as atribuições da Procuradoria-Geral do Município, que possui procuradores efetivos e estrutura própria para o assessoramento jurídico das secretarias.


A contratação ganhou repercussão após reportagem do Blog Manoel Medeiros, que informou que o escritório atua na defesa de perfis investigados por ataques à governadora Raquel Lyra no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Segundo a reportagem, três dias após a assinatura do contrato com a Secretaria de Saúde de Garanhuns, um dos advogados associados ao escritório passou a aparecer em procurações no TRE-PE na defesa de perfis como “João Campos Platinado”, “Marcelo Diniz” e “Rodrigo Castelli” (relembre AQUI).


O tema ocorre em meio a decisões recentes do TRE-PE envolvendo desinformação. Na ação, entretanto, o MPPE não aponta o vínculo eleitoral como fundamento para questionar o contrato. A contestação do Órgão está concentrada na legalidade da inexigibilidade, na necessidade da contratação e na possível existência de serviços que poderiam ser executados pela própria estrutura jurídica do Município.


O Ministério Público pediu a suspensão imediata do contrato e dos pagamentos, além da declaração de nulidade do processo de inexigibilidade e do contrato, caso os pedidos sejam acolhidos pela Justiça. Também requereu medidas relacionadas à transparência e eventual ressarcimento aos cofres públicos. A ACP será julgada pelo Juiz Glacidelson Antônio da Silva, titular da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns. Baixe a ACP clicando AQUI.

Em nota ao Blog do Carlos Eugênio, a Prefeitura de Garanhuns afirmou que a contratação “está dentro da legalidade”, tem como finalidade o assessoramento jurídico da Secretaria de Saúde e “não há nenhum fundamento nem nexo com o processo eleitoral”. O Blog permanece à disposição do escritório Rocha & Pinto Advogados Associados, de seus associados e dos demais agentes públicos ou privados citados para manifestação. (@blogcarloseugenio)