
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou no último dia 13 de agosto com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Garanhuns, a secretária de Educação, Wilza Vitorino, e o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, questionando a legalidade da contratação de serviços advocatícios para atuar na recuperação de créditos decorrentes de diferenças do antigo Fundef.

A ação foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Garanhuns após não ter respostas a Ofícios enviados tanto à Prefeitura, quanto ao Escritório, e sustenta que a contratação, realizada por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 004/2023, apresenta vícios que poderiam levar nulidade.

CONTRATO PREVÊ HONORÁRIOS DE 15% – Segundo a ação, o Contrato nº 009/2023 foi firmado visando à recuperação de créditos decorrentes de repasses a menor da complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

O documento informa que a contratação prevê honorários de êxito de 15% sobre o crédito recuperado, estimado em mais de R$ 66 milhões de reais. O Ministério Público estima que o valor econômico envolvido no contrato chega a R$ 9.945.249,49, montante que, segundo a própria ACP, corresponde à estimativa de honorários advocatícios decorrentes da contratação.

O MPPE argumenta que a atuação contratada não apresentaria complexidade ou singularidade suficientes para justificar a contratação direta de Escritório Particular. A ação destaca que o Município possui Procuradoria estruturada, composta por quatro procuradores municipais, sendo três efetivos, além de Procurador-Geral, e que a matéria discutida no processo judicial estaria suficientemente pacificada nos tribunais.
Na avaliação apresentada na ACP, a contratação por inexigibilidade não atenderia aos requisitos estabelecidos pela legislação para serviços advocatícios.

Outro ponto levantado na ação é a origem dos recursos que seriam utilizados para o pagamento dos honorários. O MPPE sustenta que a contratação incide sobre verbas vinculadas à educação e argumenta que a utilização desses valores para remunerar o Escritório poderia provocar prejuízo ao patrimônio público e à aplicação dos recursos educacionais.
Diante do que considera risco de dano ao patrimônio público, o Ministério Público pediu à Justiça, liminar para determinar a imediata suspensão da eficácia e da execução do contrato nº 009/2023. Também foi solicitado o bloqueio de qualquer pagamento ou repasse financeiro do Município de Garanhuns ao Escritório referente aos honorários previstos no Contrato. O MPPE pediu ainda a fixação de multa diária e pessoal a Secretária de Educação, em caso de descumprimento da eventual ordem judicial.
Na ação, o Ministério Público requer, ao final, que a Justiça declare a nulidade absoluta da Inexigibilidade de Licitação nº 004/2023 e do Contrato nº 009/2023 e a condenação solidária de Wilza Vitorino e do Escritório de Advocacia ao ressarcimento integral dos valores eventualmente pagos pelo Município em decorrência do contrato. Baixe a ACP clicando AQUI.

A ação foi assinada pelo Promotor Bruno Gottardi e será apreciada pelo Juiz da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns. Até o momento, passados quase trinta dias, o processo segue sem movimentação.
A Prefeitura de Garanhuns, a Secretária Municipal de Educação e o Escritório de Advocacia ainda não se posicionaram publicamente sobre o assunto. O Blog está à disposição para publicar os posicionamentos dos citados nesta reportagem. (@blogcarloseugenio)
