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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sábado, 12 de setembro de 2026

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou parcialmente procedente uma representação apresentada pelo deputado Estadual e candidato a Deputado Federal Izaías Régis (PSD) contra os comunicadores Kleber Cisneiros e Rosângela Moraes. A decisão, assinada pelo desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno, determinou multa de R$ 5 mil para cada representado por propaganda eleitoral antecipada negativa.

 

Segundo a decisão, o caso envolve uma publicação feita no Instagram no último dia 14 de agosto, portanto antes do início do período legal de propaganda eleitoral. O conteúdo foi divulgado por meio dos perfis: @ocontraditorio.news e @portalgirodiario, utilizando a ferramenta de publicação colaborativa da plataforma, e posteriormente teria sido compartilhado em um grupo de WhatsApp: Portal Giro Diário.

 

 

Entre as frases consideradas pelo TRE-PE estavam “Não faça o Garanhuense perder o Voto” e “por que quer que você perca o seu voto?”. Para o Relator, as expressões ultrapassaram os limites da crítica política e tiveram significado equivalente a um pedido para que os eleitores não votassem em Izaías Régis.

 

O Desembargador destacou que críticas negativas e avaliações sobre a viabilidade eleitoral de um Pré-candidato são protegidas pela liberdade de expressão. No entanto, entendeu que, neste caso, a mensagem foi direcionada diretamente à escolha do eleitor e, por ter sido publicada antes do período oficial de propaganda, caracterizou propaganda eleitoral antecipada negativa, em violação aos artigos 36 e 36-A da Lei nº 9.504/1997.

 

 

A responsabilidade de Rosângela foi reconhecida especificamente pela participação na publicação colaborativa do Instagram.

 

A decisão, que cabe recurso, também registrou que a ordem anterior de remoção do conteúdo do Instagram foi cumprida pela Meta. Com isso, o TRE-PE reconheceu o cumprimento da medida e manteve apenas os efeitos da sanção aplicada aos dois representados, que contactados pelo Blog, garantiram já ter recorrido da decisão através das respectivas assessorias jurídicas. Baixe a decisão clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)