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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 15 de setembro de 2026

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a retirada de conteúdos de campanha do candidato a Deputado Federal Felipe Carreras (PSB) após representações apresentadas pelo candidato a Deputado Federal Izaías Régis (PSD). As decisões apontaram, em análise preliminar, possível utilização de bens e estruturas públicas na propaganda eleitoral.

 

 

Em Lajedo, o TRE-PE determinou a remoção, em até 24 horas, de um vídeo que utilizava como cenário o gabinete do Prefeito Erivaldo Chagas, com símbolos oficiais do Município. A decisão também determinou a retirada de uma faixa instalada em um canteiro de obra pública com mensagem de agradecimento a Carreras. Em caso de descumprimento, foram fixadas multas de R$ 5 mil por dia para os representados e de R$ 15 mil para a Meta, caso não suspendesse o conteúdo após ser oficialmente comunicada.

 

 

Já em São Bento d o Una, o relator Fernando Braga Damasceno determinou a retirada de dois vídeos publicados no Instagram, nos dias 10 e 11 de setembro. As peças exibiam uma UBS Municipal, o Candidato dentro de uma sala de armazenamento de medicamentos, além de um Odontomóvel identificado com as marcas do Ministério da Saúde e do Governo Federal e ambulâncias do SAMU.

 

Segundo o Magistrado, havia, em juízo preliminar, elementos que indicavam possível utilização de bens públicos em benefício da candidatura, hipótese prevista no artigo 73, inciso I, da Lei das Eleições. A decisão, porém, deixou para a análise de mérito, após o contraditório, as acusações relacionadas ao uso promocional de serviços públicos e ao eventual abuso de autoridade.

 

Nos dois processos, os representados deverão apresentar defesa, e as decisões são de caráter cautelar, não representando, neste momento, julgamento definitivo sobre as acusações. Baixe as decisões clicando AQUI. O candidato Felipe Carreras ainda não se pronunciou publicamente sobre as decisões do TRE-PE. O Blog está à disposição para publicar o posicionamento dos citados nos Processos julgados pela Justiça Eleitoral. (@blogcarloseugenio)