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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sábado, 26 de setembro de 2026

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou que o candidato a deputado federal Renildo Calheiros (PCdoB) suspenda imediatamente a distribuição de um material de campanha que utilizava o nome, a imagem e a identidade visual da candidata a deputada estadual Débora Almeida sem autorização. A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, em representação protocolada pela Candidata.

 

Segundo a representação, o santinho apresentava, no verso, o nome “Débora Almeida” associado ao número 40400, enquanto o número oficial de urna da candidata é 55888. O número 40400, conforme consta na decisão, está vinculado ao candidato a Deputado Estadual Cayo Albino (PSB). Débora também declarou à Justiça Eleitoral que não autorizou o uso de seu nome, imagem ou logotipo no material e afirmou não ter participado de sua produção ou custeio.

 

Na análise do caso, o Relator considerou que a associação do nome da candidata a um número de urna pertencente a outro concorrente teria potencial para confundir o eleitorado. A decisão também apontou que a utilização, sem consentimento, de material que reúne candidatos de chapas diferentes poderia induzir o eleitor a erro sobre a composição de alianças políticas.

 

Com base nesses elementos, o Desembargador deferiu a tutela de urgência e determinou que Renildo se abstenha de distribuir, afixar ou divulgar o santinho por qualquer meio, sob pena de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O Candidato também deverá recolher, no prazo de 48 horas, os exemplares que estejam sob posse de sua equipe e entregar o material à Comissão de Propaganda Eleitoral do TRE-PE.

 

 

A decisão determina ainda que a Gráfica que produziu os impressos, incluída no processo como terceira interessada, suspenda novas impressões, entregue eventual estoque remanescente à Justiça Eleitoral e informe a quantidade de exemplares já produzidos, quem solicitou o material e para quem os impressos foram distribuídos. A decisão registra que a tiragem do material questionado era de 10 mil unidades.

 

O representado deverá ser citado para apresentar defesa no prazo de dois dias. Após essa etapa, o Ministério Público Eleitoral será intimado para emitir parecer. Baixe a Decisão clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)