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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sexta-feira, 02 de outubro de 2026

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou o pedido de liminar apresentado pelo candidato a Deputado Federal Izaías Régis (PSD) contra o também candidato a deputado federal Fernando Rodolfo (PRD), após uma motociata realizada no último dia 28, em Garanhuns.

 

 

A representação alegava algazarra, excesso de ruído e tumulto durante o ato. O TRE-PE, porém, entendeu que não havia elementos concretos que demonstrassem a intenção de repetir as condutas em novos eventos e, por isso, indeferiu o pedido de proibição de futuros atos de Campanha.

 

 

O material audiovisual do episódio será encaminhado à 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, que poderá atuar caso sejam constatadas novas irregularidades durante a Campanha. O processo seguirá para contestação e posterior manifestação do Ministério Público Eleitoral. Saiba mais baixando a decisão AQUI.

 

 

DIREITO DE RESPOSTA NEGADO – E o TRE-PE também negou, por unanimidade, recurso apresentado pelo candidato Izaías Régis e manteve a decisão que rejeitou pedido de direito de resposta contra declarações do candidato Fernando Rodolfo sobre o Hospital Mestre Dominguinhos, em Garanhuns.

 

 

O caso envolve declarações feitas por Rodolfo durante um podcast e posteriormente reproduzidas nos perfis do Instagram: @portalgirodiario e @ocontraditorio.news, administrados, respectivamente pelos comunicadores Rosângela Moraes e Kleber Cisneiros, nas quais afirmou que Izaías estaria “pegando carona” em obras do Governo do Estado e que não teria participação na construção do Hospital.

 

 

Na decisão, o TRE-PE reconheceu que Izaías apresentou a Indicação Legislativa solicitando a construção da Unidade, mas destacou que o documento, por si só, não comprova participação no financiamento ou na execução administrativa da obra. O Colegiado manteve o indeferimento do direito de resposta e também rejeitou os pedidos de remoção das publicações. Saiba mais baixando a decisão AQUI. (@blogcarloseugenio)