
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu alerta a 86 Municípios Pernambucanos devido ao comprometimento da Receita Corrente Líquida com Despesas de Pessoal (Servidores Municipais) acima de 90% do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Os dados estão publicados no Diário Eletrônico do TCE-PE do último dia 25 de setembro e são referentes ao 1º quadrimestre de 2026 (de janeiro a abril). As informações, segundo o Órgão, foram extraídas do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), realizada em 31 de agosto deste ano.

O limite legal para a despesa total com Pessoal dos Municípios é de 54% da Receita Corrente Líquida. O TCE-PE classificou os Municípios em três faixas de alerta: entre 90% e menos de 95% do limite, entre 48,60% e 51,29%; entre 95% e 100%, entre 51,30% e 54%; e acima de 100% do limite, quando a despesa com pessoal supera os 54% permitidos pela LRF.
Ao todo, 27 municípios pernambucanos estão na faixa de 90% a menos de 95% do limite; 33 entre 95% e 100%; e 26 acima do limite legal de 100%.

* CONFIRA A LISTA DOS MUNICÍPIOS DO AGRESTE MERIDIONAL CITADOS NO ALERTA DO TCE-PE ACIMA DO LIMITE LEGAL DE 100%:
– Lagoa do Ouro (435,96%, acima do limite de 54% de comprometimento da Receita Corrente Líquida com Despesas de Pessoal);
– São Bento do Una (109,11%, acima do limite de 54% de comprometimento da Receita Corrente Líquida com Despesas de Pessoal);
– Iati (105,59%, acima do limite de 54% de comprometimento da Receita Corrente Líquida com Despesas de Pessoal);
– Bom Conselho (103,28%, acima do limite de 54% de comprometimento da Receita Corrente Líquida com Despesas de Pessoal); e
– Lajedo (100,98%, acima do limite de 54% de comprometimento da Receita Corrente Líquida com Despesas de Pessoal).

Os municípios de São João, Calçado e Canhotinho também são citados no Alerta do TCE-PE, porém não atingiram o limite de 54% de comprometimento da Receita Corrente Líquida com Despesas de Pessoal, estado na faixa prudencial, entre 51,30% e 54%.
Segundo o alerta, os Municípios que estão entre 90% e 95% devem adotar medidas para evitar que o limite legal seja ultrapassado. Para aqueles entre 95% e 100%, como é o caso de São João, Calçado e Canhotinho passam a ser aplicáveis as vedações previstas na LRF. Já os Municípios que ultrapassaram 100%, dentre eles: Lagoa do Ouro, São Bento do Una, Iati, Bom Conselho e Lajedo, devem observar as vedações da LRF e da Constituição Federal.
Como os dados são referentes ao 1º quadrimestre deste ano, ou seja, de janeiro a abril, as Prefeituras já podem ter adotado providências para se enquadrar no limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Blog está à disposição para trazer as informações das Prefeituras citadas. Para baixar o Alerta completo do TCE-PE clique AQUI. (@blogcarloseugenio)