
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial de Conformidade realizada na Prefeitura de Iati, referente aos exercícios de 2020 a 2023, e aplicou multas que totalizam R$ 190.944,85 a seis responsáveis pela Gestão de diferentes Unidades do Município.
O julgamento ocorreu no último dia 1º, pela Segunda Câmara do TCE-PE, sob relatoria do conselheiro Eduardo Lyra Porto. O Acórdão T.C. nº 2076/2026 foi publicado no Diário Eletrônico do Tribunal nesta quarta-feira, dia 7, e registra que o contexto da pandemia de Covid-19 foi considerado circunstância atenuante para fatos ocorridos em 2020 e 2021, mas não para os exercícios de 2022 e 2023.

Ainda segundo a decisão, a Auditoria identificou o não repasse integral de contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), tanto de valores descontados dos Servidores quanto das contribuições de responsabilidade patronal, ao longo dos quatro exercícios analisados.
A inadimplência resultou ainda na retenção compulsória de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para a quitação dos débitos previdenciários em atraso. De acordo com o TCE-PE, a medida gerou R$ 614.709,70 em juros e multas, valor considerado dano ao erário decorrente da conduta dos Gestores.

Apesar de reconhecer o dano, o Tribunal decidiu não imputar débito aos responsáveis para fins de ressarcimento dos R$ 614,7 mil, seguindo entendimento já adotado pela Corte em processos semelhantes. A decisão, no entanto, manteve a irregularidade e aplicou sanções administrativas individualizadas.

As multas foram fixadas aos seguintes gestores: o então Prefeito Tonho de Lula no valor de R$ 53.521,34; Adalicia Nunes de Lima Cavalcante: R$ 29.904,45; Marluze de Oliveira Ferro Vianna: R$ 29.676,18; Paulo Manoel Lins: R$ 27.393,39; Camila Aparecida Tenório Souto de Souza (atual Prefeita): R$ 25.338,88 e Elvia Lidianne Albuquerque de Oliveira: R$ 25.110,61. Os Gestores Multados ainda podem recorrer da decisão.
Na análise, o TCE-PE destacou que a retenção de valores dos Servidores sem o devido repasse ao regime previdenciário pode configurar apropriação indébita previdenciária, conforme a Súmula nº 12 da própria Corte. Por essa razão, determinou que cópia dos autos seja encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF) para as providências que entender cabíveis.

]
O TCE-PE também determinou ao Ministério Público de Contas que avalie a pertinência de representação ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para apuração de possível ato de improbidade administrativa relacionado às irregularidades.
A Corte recomendou ainda que a Prefeitura de Iati passe a recolher tempestivamente as obrigações previdenciárias, dê prioridade a esses pagamentos em relação a despesas não essenciais, estruture adequadamente o setor de Recursos Humanos e implemente mecanismos mais eficazes de controle interno. Baixe AQUI a decisão do TCE-PE na Íntegra. (@blogcarloseugenio)