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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | segunda-feira, 12 de outubro de 2026

 

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou Recurso Ordinário interposto por três secretários de Administração da Prefeitura Municipal de Caetés. A decisão manteve integralmente as multas individuais no valor de R$ 5.641,39 aplicadas a cada um dos Gestores devido à manutenção de contratos dissimulados com “falsos voluntários” e bolsistas para o desempenho de funções administrativas permanentes.

 

A apuração teve origem em uma Auditoria Especial (Processo TCE-PE nº 25101075-2RO005) voltada a examinar os exercícios de 2024 e 2025 no município de Caetés. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto.

 

 

O ponto central analisado pelo Tribunal revelou que a Prefeitura de Caetés instituiu um programa de voluntariado que pagava quantia mensal fixa, atrelada ao salário-mínimo, para o cumprimento de tarefas habituais, permanentes e subordinadas dentro da estrutura administrativa.

 

 

A defesa de José Ronaldo de Melo, Kledson Antônio dos Santos e de José Carlos de Siqueira, que estiveram à frente da Secretaria Municipal de Administração de Caetés no período auditado, alegou ausência de responsabilização individual e de comprovação de dano ao erário, mas o recurso foi negado.

 

 

Segundo o TCE-PE, a prática desvirtuou o Instituto do trabalho voluntário regido pela Lei Federal nº 9.608/1998 e configurou relação laboral precária. Além disso, no entendimento do TCE-PE, o uso do programa de voluntariado para preencher postos contínuos burlou a regra do concurso público e por ter se estendido por longo período e envolvido alto número de pessoas na mesma situação, a irregularidade foi classificada como estrutural, afastando qualquer alegação de desconhecimento pelos titulares das pastas.

 

Baixe o Inteiro Teor da Deliberação do Processo TCE-PE N° 25101075-2RO005 clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)