
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) negou, por unanimidade, recurso apresentado pela empresa Nordeste Construtora e Locadora Ltda, referente ao Processo nº 26101047-5AR001 e contra decisão relacionada à licitação para reforma da Escola Municipal Presidente Castelo Branco, localizada no Povoado Alegre, zona rural de Capoeiras.
Segundo o TCE-PE, a Empresa havia questionado atos da Concorrência Eletrônica nº 002/2026/FME, promovida pelo Fundo Municipal de Educação. Inicialmente, a Prefeitura anulou a inabilitação da Construtora, reconheceu o cumprimento das exigências do edital e classificou a proposta dela em primeiro lugar.
Entretanto, em seguida, a Gestão Municipal decidiu anular integralmente a licitação, alegando necessidade de revisão do projeto, orçamento, quantitativos e demais documentos técnicos da obra, com previsão de abertura de um novo procedimento licitatório.

Diante da anulação, a Empresa recorreu ao TCE-PE buscando a retomada da concorrência e a adjudicação do objeto em seu favor. O Tribunal, porém, entendeu que a decisão da Prefeitura constitui um novo ato administrativo, que não poderia ser analisado por meio do recurso apresentado contra a deliberação anterior.
Os conselheiros também destacaram que a classificação de uma Empresa em primeiro lugar não garante, por si só, o direito à homologação ou adjudicação da licitação, especialmente quando a administração identifica questões técnicas ou legais que justificam sua anulação.
Com isso, o TCE-PE manteve a decisão anterior e determinou que a Diretoria de Controle Externo acompanhe os futuros procedimentos licitatórios destinados à reforma da Escola Municipal Presidente Castelo Branco, verificando especialmente a correção das questões técnicas que motivaram o cancelamento da concorrência. Saiba mais baixando a Decisão clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)