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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 25 de maio de 2021

Começa a vigorar amanhã, dia 26, seguindo até o dia 6 de
junho, o Decreto Estadual que estabelece quarentena rígida aqui em Garanhuns e nos
municípios de Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçados,
Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro,
Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Saloá, São João e Terezinha, todos localizados
no Agreste Meridional.

São as seguintes, as atividades que não poderão funcionar
durante as restrições:

– Escolas e universidades, públicas e privadas;

– Escritórios comerciais e de prestação de serviços;

– Clubes sociais, esportivos e agremiações;

– Competições e práticas esportivas coletivas,
profissionais ou voltadas ao lazer;

– Parques; e

– Galerias comerciais.

Estão entre os
estabelecimentos autorizados a funcionar, neste período: farmácias; postos de
gasolina, inclusive lojas de conveniência, apenas para ponto de coleta; serviços
essenciais à saúde; abastecimento de água, gás e demais combustíveis; saneamento;
coleta de lixo; hotéis e pousadas; restaurantes e lanchonetes apenas por meio
de entrega a domicílio ou como ponto de coleta; supermercados; padarias; mercados
e atividades de construção civil, entre outros. Para conferir a lista completa
das atividades permitidas clique AQUI.

FEIRAS LIVRES E IGREJAS – De acordo como Decreto
Estadual, o funcionamento das feiras livres será disciplinado por ato do Prefeito
ou da Prefeita de cada Município, observando as peculiaridades locais e evitando
aglomerações. Aqui em Garanhuns, o Prefeito Sivaldo Albino (PSB) já anunciou que
as feiras livres estarão suspensas até o próximo dia 6 de junho.

Já as igrejas, templos e demais
locais de culto podem ficar abertos, inclusive nos finais de semana, para a
realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações
religiosas apenas de forma virtual, sem público.

CONFIRA A LISTA COM
OS ESTABELECIMENTOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR MESMO COM AS RESTRIÇÕES:

– Serviços públicos municipais, estaduais e federais,
inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e
representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;

– Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos
médico-hospitalares;

– Postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas
para ponto de coleta;

– Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas,
hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de
serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas
regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;

– Serviços de abastecimento de água, gás e demais
combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;

– Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a
animais, inclusive em shopping centers;

– Serviços funerários;

– Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins,
localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;

– Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;

– Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e
centrais de distribuição;

– Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os
serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos,
equipamentos e produtos;

– Lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de
máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a
comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;

– Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega
a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento
presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;

– Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas
com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados
em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;

– Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e
zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades
associativas e similares;

– Imprensa;

– Serviços de assistência social e atendimento à população
em estado de vulnerabilidade;

– Transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e
serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares
editadas pela autoridade que regulamenta o setor;

– Supermercados, padarias, mercados e demais
estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população; 

– Atividades de construção civil; 

– Processamento de dados e call center ligados a serviços
autorizados a funcionar;

– Serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou
produto;

– Serviços de suporte portuário, como operadores portuários,
agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;

– Pesca artesanal;

– Lojas de materiais e equipamentos de informática;

– Lojas de defensivos e insumos agrícolas;

– Casas de ração animal e petshops;

– Bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;

– Oficinas e assistências técnicas em geral;

– Lojas de material de construção e prevenção de incêndio;

– Lojas de produtos de higiene e limpeza;

– Depósitos de gás e demais combustíveis;

– Lavanderias;

 – Prestação de
serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial; 

– Estabelecimentos de aviamentos e de tecidos,
exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de
máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s relacionados ao
enfrentamento do coronavírus; 

– Restaurantes, lanchonetes e similares localizados no
Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no
aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao
atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e
acompanhantes, e passageiros, respectivamente;

– Prestação de serviços de contabilidade urgentes, que
exijam atividade presencial;

– Lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e
similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no
estacionamento, na modalidade drive thru. 

– Estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;

– Atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para
situações urgentes e de apoio à construção civil;

– Estabelecimentos públicos e privados de ensino, para
preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o
planejamento de atividades pedagógicas; e

– Óticas.