BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020
BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Essa é destaque no
Portal do Tribunal de Contas de Pernambuco:



“A Primeira Câmara do TCE julgou irregular, nessa
terça-feira, dia 15, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da Prefeitura de
Terezinha relativo aos três quadrimestres de 2014 (Processo TC N.1590020-4),
sob responsabilidade do Prefeito Alexandre Martins (PR). O Relator do processo,
que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de julgamento, foi o
conselheiro João Campos. 

De acordo com o seu voto, o Município nos três quadrimestre de 2014 esteve
desenquadrado dos limites de gastos com pessoal, estabelecido na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), chegando a comprometer no 3º quadrimestre o
percentual de 63,57% da Receita Corrente Líquida municipal (RCL). A LRF
determina que o percentual máximo de comprometimento para os municípios é de
54% da RCL. 

Por essa razão, o RGF foi julgado irregular e foi aplicada uma multa de R$
32.760,00 ao Prefeito. O valor da multa deverá ser pago em até 15 dias após o
trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá
emitir boleto no site: 
www.tce.pe.gov.br.
 

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson
Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado na ocasião pelo seu
procurador geral, Cristiano Pimentel”.