O vereador Alcindo de Melo Correia (PSB) se manifestou, por meio de nota oficial divulgada nesta sexta-feira, dia 10, após a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais de Garanhuns rejeitar, por unanimidade, os Embargos de Declaração apresentados por sua defesa. A decisão manteve a condenação do Parlamentar pelo crime de ameaça contra o atual vereador Ruber Neto (PSD).
Na nota, assinada por sua assessoria jurídica, Alcindo afirma respeitar, mas não concordar com os fundamentos adotados pela Turma Recursal, argumentando que a decisão contraria princípios constitucionais, como o devido processo legal e a ampla defesa, “pilares essenciais do Estado Democrático de Direito”.
O Vereador destaca que o próprio Ministério Público, autor da ação penal, manifestou-se favoravelmente à tese apresentada pela defesa, reconhecendo, segundo o documento, “a presença de nulidade absoluta no processo”.
A Defesa também reiterou que recorrerá da decisão a instâncias superiores, sustentando que o acórdão contraria precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e viola garantias previstas na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), como o direito a um julgamento justo, a presunção de inocência e o amplo direito de defesa.
MANDATO MANTIDO – Alcindo Correia fez questão de ressaltar que a decisão judicial ainda não transitou em julgado, ou seja, ainda cabe recurso, e que não há qualquer impedimento ao exercício de seu mandato Parlamentar. O vereador segue exercendo normalmente suas funções na Câmara de Garanhuns. “Qualquer interpretação em sentido diverso é indevida, uma vez que o processo ainda está em curso”, afirma o comunicado.
CONTEXTO DA DECISÃO – A decisão contestada foi proferida ontem, dia 9. Sob relatoria da juíza Alyne Dionísio Barbosa Padilha, a Turma Recursal rejeitou os embargos apresentados pela defesa de Alcindo, que alegava omissão no julgamento anterior.
O Parlamentar buscava o reconhecimento de que não teria sido oportunizada a oferta do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), benefício que, segundo a defesa, deveria ter sido avaliado pelo Ministério Público. No entanto, os Magistrados entenderam que Alcindo já havia recusado a transação penal no início do processo, o que tornaria o ANPP incompatível com o caso.
Com isso, foi mantida a pena de dois meses de detenção em regime aberto, já substituída por prestação pecuniária equivalente a cinco salários mínimos, a serem pagos ao vereador Ruber Neto. Confira a Nota na íntegra após a publicidade. (@blogcarloseugenio)
“NOTA OFICIAL — VEREADOR ALCINDO DE MELO CORREIA
Em relação ao julgamento dos embargos de declaração proferido na data de ontem pela 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Criminal, o vereador Alcindo de Melo Correia, por meio de sua defesa, vem a público esclarecer o que segue:
Em primeiro lugar, a defesa recebe com respeito a decisão proferida pelos ilustríssimos magistrados que compõem a referida Turma. Entretanto, não concorda com os fundamentos adotados, uma vez que estes contrariam, de forma expressa, a Constituição Federal, especialmente no que tange ao devido processo legal e ao princípio da ampla defesa, pilares essenciais do Estado Democrático de Direito.
Destaca-se ainda que, no caso em questão, o próprio Ministério Público, titular da ação penal, manifestou-se favoravelmente à tese apresentada pela defesa, reconhecendo a correção jurídica dos fundamentos e a presença de nulidade absoluta no processo.
A defesa reafirma sua convicção de que a matéria será rediscutida nos tribunais superiores, porquanto a decisão ora combatida contraria precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e também os princípios consagrados no Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos), do qual o Brasil é signatário, especialmente no tocante ao direito a um julgamento justo, à presunção de inocência e às garantias processuais asseguradas a todo cidadão.
Por fim, esclarece-se que não existe qualquer impedimento ao exercício do mandato eletivo do vereador Alcindo de Melo Correia, que permanece no pleno exercício de suas funções públicas. Ademais, a decisão objeto de questionamento não transitou em julgado, encontrando-se em curso o respectivo processo judicial, o que torna absolutamente indevida qualquer interpretação em sentido diverso.
Garanhuns, 10 de outubro de 2025
Assessoria Jurídica do Vereador Alcindo de Melo Correia”.