O vereador Alcindo Correia (PSB) divulgou Nota de Esclarecimento após a advogada Mirela Amaral protocolar, nesta segunda-feira, dia 15, um pedido de investigação contra ele na Câmara de Garanhuns por suposta quebra de decoro Parlamentar. Mirela é esposa do vereador Ruber Neto (PSD), que enfrenta um processo no Legislativo por suposta conduta incompatível com o Cargo (relembre AQUI).
No texto, Alcindo afirma receber com “naturalidade” a representação, classificando a ação como uma tentativa de desviar o foco do processo que apura as agressões de Ruber Neto contra um Cidadão, caso, segundo Alcindo, “amplamente divulgado na imprensa estadual”. Segundo Correia, a iniciativa revela “mais desespero do que razão”.
O Parlamentar esclarece que a perda de mandato por Condenação Criminal só pode ocorrer após o trânsito em julgado da decisão, conforme estabelece o artigo 15 da Constituição Federal. Ele também sustenta que fatos anteriores ao exercício do Mandato não podem ser usados como base para caracterizar quebra de decoro, citando que o próprio vereador Ruber Neto responde, segundo Alcindo, a uma ação penal por estelionato majorado na Paraíba e continua exercendo suas funções.
Sobre o Processo em que responde por supostas ameaças, o Vereador destacou que a sentença prevê pena restritiva de direitos, o que, segundo ele, não implica em perda automática do Mandato.
O vereador Alcindo também acusou Ruber Neto de ter agredido fisicamente um casal em Garanhuns, causando “ofensa física e danos materiais”, e criticou o envolvimento de Mirela Amaral na representação, apontando um “grave conflito ético” pelo fato de ela ser Esposa de Ruber e já ter atuado em processos envolvendo as partes. Confira a Nota divulgada por Alcindo Correia na Íntegra, após a publicidade.
“NOTA DE ESCLARECIMENTO
Recebo com absoluta naturalidade a tentativa de desvirtuar o processo recentemente recebido pela Câmara de Vereadores, que trata das agressões praticadas pelo vereador Ruber Neto contra um cidadão desta Cidade – episódio amplamente divulgado pela imprensa estadual. Agora, em gesto que revela mais desespero do que razão, sua esposa busca atingir este vereador com acusações infundadas.
Em primeiro lugar, é necessário esclarecer que a perda de mandato por condenações criminais somente se opera nos termos do artigo 15 da Constituição Federal de 1988, após o trânsito em julgado da decisão. Não se confunde a matéria com impugnação de registro de candidatura. A menção a condenações proferidas por órgão colegiado demonstra um claro equívoco jurídico quanto às regras que regem a perda de mandato eletivo.
Em segundo lugar, a própria jurisprudência pátria é firme ao afirmar que fatos anteriores ao exercício do mandato não podem ser invocados como fundamento para quebra de decoro. Se assim fosse, o próprio vereador Ruber Neto estaria impedido de exercer cargo público diante da ação penal que responde por estelionato majorado perante o TJ da Paraíba (Processo nº 0000840-16.2016.8.15.0241, Comarca de Monteiro). Não por acaso, sua esposa tem pleno conhecimento de que representação semelhante já foi arquivada pela Câmara, sem qualquer recurso interposto.
Além disso, o Ministério Público, em parecer recente, reconheceu a possibilidade de nulidade processual na ação a que respondo por possível ameaças. Reforço que a sentença citada contém pena restritiva de direitos – sanção que, por si só, não implica na perda de mandato político. Ao contrário do vereador Ruber Neto, que nega suas condutas violentas, tive a coragem de, perante as autoridades judiciais, reconhecer que houve uma decisão equivocada e precipitada de minha parte, assumindo-a em claro ato de arrependimento e responsabilidade.
É preciso lembrar que o vereador Ruber Neto agrediu um casal de cidadãos de bem, causando não apenas ofensa física, mas também danos materiais – fatos que falam por si e que não podem ser ocultados por ataques pessoais ou tentativas de inverter a narrativa.
Por fim, ressalto que jamais usaria membros da minha família para fins de defesa política ou como instrumento de apelo midiático. Com o maior respeito à nobre advogada, o seu envolvimento no caso revela um grave conflito ético, uma vez que, além de ser esposa do vereador, já atuou em demandas envolvendo as partes. Tal conduta ultrapassa os limites da defesa legítima e acaba por expor ainda mais a fragilidade da acusação que agora tenta me imputar.
Reitero meu compromisso com a verdade, com o Legislativo e com a população de Garanhuns, que me confiou o mandato.
Alcindo de Melo Correia – Vereador”.