A 1ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns deferiu, nesta quarta-feira, dia 3, liminar suspendendo as eleições do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de Garanhuns, que estavam marcadas para o próximo domingo, dia 6.
A decisão, proferida pelo juiz Enéas Oliveira da Rocha, atendeu pedido formulado pelo militar aposentado Geraldo Ferreira de Lucena, o Major Lucena, filiado à legenda e candidato à Presidência do Diretório Local. Ele foi representado pelos Advogados Fany Bernal e Lucas Cavalcante.
A medida judicial atende a uma Ação Declaratória de Nulidade com pedido de tutela de urgência, na qual o Autor alega uma série de irregularidades no Processo de Eleições Diretas (PED 2025) da sigla no Município. Entre os vícios apontados estão: a inadimplência de candidatos; inclusão de não filiados nas chapas; violação das cotas de gênero e étnico-raciais; omissão dos Órgãos Partidários quanto às impugnações apresentadas e manipulação do sistema eletrônico do pleito.
De acordo com a decisão, os documentos apresentados demonstram “múltiplas violações às normas estatutárias e regulamentares do Partido”, incluindo relatórios financeiros, certidões da Justiça Eleitoral e correspondências oficiais. O Juiz considerou a proximidade da data da eleição e o risco de dano irreversível à ordem democrática interna do partido como justificativas para conceder a liminar sem ouvir previamente os réus — entre eles, os diretórios Nacional, Estadual e Municipal do PT.
Diante disso, o Magistrado determinou a suspensão imediata do processo eleitoral interno; proibiu a realização da eleição agendada para o dia 6 de julho e também impediu qualquer ato relacionado ao pleito, como campanha, convocação de eleitores ou designação de nova data. A decisão também determina que os diretórios Nacional, Estadual e Municipal do PT sejam imediatamente comunicados.
Para garantir o cumprimento da liminar, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 100 mil. Além disso, o juiz Enéas Oliveira da Rocha reconheceu a competência da Justiça Comum para julgar a matéria, por se tratar de disputa interna que não interfere diretamente no processo eleitoral oficial. A Justiça também concedeu ao autor os benefícios da gratuidade judiciária.
O Partido dos Trabalhadores terá prazo legal para se manifestar nos autos e pode recorrer da decisão liminar. Até lá, todo o processo eleitoral do Diretório Municipal em Garanhuns segue suspenso por força da decisão judicial. (@blogcarloseugenio)