O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou regular, com ressalvas, o contrato firmado pela Prefeitura de Garanhuns para modernização do parque de iluminação pública, orçado em R$ 13,4 milhões e realizado no ano de 2023. A decisão, tomada pela Segunda Câmara no último dia 11 de agosto, vai de encontro ao relatório técnico da própria Corte, que apontava indícios de sobrepreço superior a R$ 7 milhões.
O contrato foi firmado com a SPE Iluminação Garanhuns Ltda., consórcio formado pelas empresas MOBIT, SELT Engenharia e Instaled Soluções Tecnológicas. Segundo a auditoria especial conduzida pela Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Sul (GAOS), foram encontradas falhas graves na gestão de materiais, além de luminárias adquiridas por preços até 123% acima dos valores de referência. O estudo também apontou índices de produtividade superestimados, elevando o custo da obra.
O Auditor de Controle Externo, do TCE-PE, Alexandre Inácio Eric Halley e Sá Filho, recomendou que as Empresas, bem como Gestores Municipais, fossem responsabilizados financeiramente pelo possível dano ao erário, calculado em R$ 7,018 milhões, com devolução de valores pelas Empresas e aplicação de multa ao secretário de Infraestrutura, Fá Albino, e a outros Servidores Municipais de Garanhuns.
Apesar disso, o relator do processo, conselheiro Ranilson Ramos (imagem acima), concluiu que não houve comprovação de dano efetivo aos cofres públicos. Em seu voto, destacou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, optando por uma decisão de caráter preventivo e pedagógico.
A decisão do Conselheiro gerou repercussão por divergir do relatório técnico, que recomendava responsabilização financeira. Na prática, não houve imputação de débito às Empresas ou Agentes Públicos envolvidos, restando apenas recomendações de aperfeiçoamento da Gestão. Essa não é a primeira oportunidade em que uma decisão de Conselheiros vai de encontro ao relatório realizado por Auditores Concursados do TCE-PE.
DETERMINAÇÕES – Com isso, em vez da devolução de recursos, o Tribunal determinou que a Gestão Municipal pudesse adotar medidas administrativas, como: a unificação do estoque de luminárias no almoxarifado, centralização do controle em um responsável, inclusão dos materiais no sistema de gestão e maior rigor na comprovação documental de notas fiscais e ordens de serviço. O prazo para implementação é de 30 dias. Saiba mais baixando os documentos do TCE-PE referentes ao processo AQUI.
JUSTIÇA – Sobre a decisão do conselheiro Ranilson Ramos ainda cabe recurso, através de um instrumento denominado de Agravo Regimental. Vale registrar que os serviços de modernização do parque de iluminação pública são alvo do Processo nº 0011088-21.2023.8.17.2640, que tramita na Justiça, tendo sido impetrado, em 2023, pelo então vereador Bruno da Luz (relembre AQUI e AQUI). O Blog do Carlos Eugênio não conseguiu informações atualizadas sobre o andamento do Processo Judicial.