O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) voltou a solicitar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) a suspensão do pagamento do Auxílio-alimentação destinado ao Prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino, ao Vice-prefeito e Secretários Municipais.
O pedido foi apresentado após a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que liberou o pagamento do benefício (saiba mais AQUI), derrubando a determinação da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns que havia suspendido, liminarmente, o pagamento.
Segundo o MPCO, a nova solicitação se fundamenta na desproporcionalidade dos valores previstos na Lei Municipal nº 5.371/2025, que estabelece R$ 5 mil para o Prefeito e R$ 2,5 mil para os demais Agentes Públicos.
Em decisão anterior, o conselheiro do TCE, Carlos Neves, havia negado o pedido de Medida Cautelar (suspensão) feito pelo MPCO sob o argumento de que o pagamento já estava suspenso por ordem judicial. O Órgão determinou a instauração de uma Auditoria Especial para analisar a criação da Verba Indenizatória em Garanhuns.
Com a mudança no Cenário Jurídico, o procurador Cristiano da Paixão Pimentel pediu que o Conselheiro reconsidere a decisão, ressaltando que os fundamentos apresentados pelo MPCO não foram analisados pelo TJPE.
“A principal linha argumentativa do MPCO, a desproporcionalidade do valor do auxílio, sequer foi mencionada na decisão do Agravo de Instrumento”, destacou Pimentel no documento. O Procurador também alertou para o risco de efeito multiplicador, caso outros Municípios adotem o mesmo tipo de benefício, o que pode gerar um impacto financeiro ainda maior aos Cofres Públicos.
O Tribunal de Contas ainda não se pronunciou sobre a nova solicitação do Ministério Público de Contas. (@blogcarloseugenio)