
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou que a Prefeitura de Garanhuns devolva R$ 1.770.433,01 ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) após identificar utilização considerada irregular de recursos do Fundo no exercício financeiro de 2023.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara da Corte, durante sessão realizada no último dia 3, quando foi julgado o Processo nº 25100812-5, que analisou a aplicação de verbas educacionais pela gestão do Prefeito Sivaldo Albino (PSB).

Segundo o Acórdão do Tribunal, recursos da parcela de 30% do FUNDEB foram utilizados para custear despesas vinculadas a termos de colaboração firmados com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Econômico e Social dos Municípios (ABDESM). A auditoria do TCE concluiu que as despesas não se enquadraram adequadamente nas hipóteses legais de aplicação do FUNDEB.


Os contratos analisados correspondem aos Termos de Colaboração nº 001/2023 e nº 002/2023, que previam a execução dos projetos “Acolher” e “Comer Bem, Viver Melhor”, voltados, respectivamente, à prevenção em saúde no ambiente escolar e à promoção de hábitos alimentares saudáveis entre estudantes da Rede Municipal. Juntos, os termos somam quase R$ 18 milhões de reais (R$ 17.704.331,41).

De acordo com o relatório técnico, embora os Projetos tenham sido formalmente apresentados como ações de saúde preventiva e consultoria nutricional, na prática os recursos teriam sido utilizados principalmente para a contratação indireta de profissionais de apoio nas escolas, como merendeiras, auxiliares de serviços gerais, agentes de disciplina e monitores de transporte escolar.
Para o Tribunal de Contas, essa forma de execução configurou desvio de finalidade na aplicação dos recursos do FUNDEB, uma vez que os contratos foram estruturados como projetos de saúde e assistência social, atividades que não se enquadram diretamente nas despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme determina a legislação educacional brasileira.
A Auditoria também apontou que a parceria com a organização da sociedade civil teria funcionado como intermediação de mão de obra, prática considerada inadequada em contratos firmados com entidades do terceiro setor.

Diante das irregularidades identificadas, o TCE-PE determinou que o Governo Sivaldo Albino recomponha a conta do FUNDEB, devolvendo R$ 1.770.433,01, que foram pagos irregularmente com recursos da própria Fazenda Municipal (comprovantes acima). A Prefeitura de Garanhuns terá prazo de 180 dias para devolver o montante.

Apesar da irregularidade constatada, a equipe técnica do Tribunal não identificou indícios de dolo, má-fé ou erro grosseiro por parte dos Gestores Municipais, motivo pelo qual não foram aplicadas sanções pessoais. A decisão concentrou-se apenas na obrigação de ressarcimento ao Fundo Educacional. O processo foi relatado pelo conselheiro Ranilson Ramos e julgado com participação dos conselheiros Dirceu Rodolfo e Rodrigo Novaes. Clique AQUI para baixar os documentos.

JUSTIÇA FEDERAL – O julgamento ocorre após a 23ª Vara Federal de Pernambuco ter reconhecido, em ação popular movida pela então vereadora Fany Bernal, a ilegalidade no uso de recursos do FUNDEB nos mesmos contratos firmados com a ABDESM. Na decisão, o juiz Felipe Mota Pimentel de Oliveira apontou desvio de finalidade, anulou os pagamentos e determinou que o Prefeito Sivaldo Albino e a Secretária de Educação Wilza Vitorino devolvessem R$ 1.770.433,01 aos cofres públicos. A ABDESM foi isentada de condenação por ausência de comprovação de má-fé (relembre AQUI).

Vale lembrar que durante a tramitação da Ação Popular, a Vara Federal acionou a Polícia Federal para que recolhesse documentos no prédio da Prefeitura e da Secretaria de Educação (relembre AQUI).
A Prefeitura de Garanhuns recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Até o momento, não há informações atualizadas sobre a tramitação do recurso. (@blogcarloseugenio)