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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 03 de dezembro de 2025

 

A Câmara de Vereadores de Garanhuns aprovou em duas votações nessa quarta-feira, dia 3, o Projeto de Lei nº 167/2025, de autoria do vereador Johny Albino (PSB), que regulamenta a instalação de bloqueadores de ar na tubulação que antecede os hidrômetros de imóveis residenciais e comerciais do Município.

 

A matéria, que agora seguirá para a sanção do Prefeito Sivaldo Albino (PSB), já foi adotada em outros Municípios Pernambucanos e tem o objetivo, segundo o Autor, de “reduzir cobranças indevidas geradas pela passagem de ar pela rede de abastecimento”.

 

 

O texto do PL aprovado por unanimidade de votos determina que a Compesa deverá instalar o equipamento quando solicitado pelo consumidor. Nos casos em que houver comprovação técnica da presença de ar na tubulação, os custos deverão ser arcados pela própria Concessionária.

 

Vale lembrar que não havendo comprovação, o consumidor poderá optar pela instalação custeada por ele. A solicitação formal deverá ser feita por protocolo junto à Compesa, que decidirá se a instalação será executada pela própria Empresa ou por um profissional contratado pelo usuário.

 

 

A proposta também estabelece que todos os hidrômetros instalados após a vigência da Lei deverão vir acompanhados do bloqueador de ar, sem custo adicional para o Consumidor. O texto ainda prevê que a Compesa divulgue as regras da Lei em suas contas de água e materiais informativos durante os 12 meses posteriores à sua implantação.

 

Normas semelhantes já foram aprovadas nos municípios de Petrolina, em 2019, Verdejante, em 2020, e em Santa Cruz do Capibaribe, no ano de 2021. Em geral, as legislações determinam a instalação do dispositivo mediante solicitação do consumidor, mas frequentemente o custo é repassado ao usuário.

 

 

TARIFA MÍNIMA – Vale registar que independente da instalação do bloqueador de ar, o modelo de cobrança da conta de água aplicado em Pernambuco desde 1994 (Decreto Estadual nº 18.251/94), autoriza a Compesa a cobrar a tarifa mínima equivalente a 10m³, mesmo quando o consumo real do imóvel for inferior.

 

 

Atualmente, consumidores que utilizam até 10 m³ pagam R$ 61,77, mesmo que o consumo seja menor ou igual a zero. Na faixa seguinte, até 20 m³, cada metro cúbico adicional custa R$ 7,09. A regra também vale quando não há hidrômetro instalado ou quando não é possível realizar a leitura. (@blogcarloseugenio)