
Os Vereadores de Garanhuns apreciarão nesta quarta-feira, dia 3, o Projeto de Lei nº 167/2025, de autoria do vereador Johny Albino (PSB), que pretende regulamentar a instalação de bloqueadores de ar na tubulação que antecede os hidrômetros de imóveis residenciais e comerciais do Município.
A Proposta segue tendência já adotada em outros Municípios Pernambucanos e tem o objetivo, segundo o Autor, de “reduzir cobranças indevidas geradas pela passagem de ar pela rede de abastecimento”.

O texto do PL determina que a Compesa deverá instalar o equipamento quando solicitado pelo consumidor. Nos casos em que houver comprovação técnica da presença de ar na tubulação, os custos deverão ser arcados pela própria Concessionária. Quando não houver comprovação, o consumidor poderá optar pela instalação custeada por ele. A solicitação formal deverá ser feita por protocolo junto à Compesa, que decidirá se a instalação será executada pela própria Empresa ou por um profissional contratado pelo usuário.

A proposta também estabelece que todos os hidrômetros instalados após a vigência da Lei deverão vir acompanhados do bloqueador de ar, sem custo adicional para o Consumidor. O texto ainda prevê que a Compesa divulgue as regras da Lei em suas contas de água e materiais informativos durante os 12 meses posteriores à sua implantação.

Embora o Projeto de Lei de Johny Albino avance apenas agora na Câmara, e não desde 2021, quando o Parlamentar tomou posse e o problema já existia, normas semelhantes já foram aprovadas nos municípios de Petrolina, em 2019, Verdejante, em 2020, e em Santa Cruz do Capibaribe, no ano de 2021. Em geral, as legislações determinam a instalação do dispositivo mediante solicitação do consumidor, mas frequentemente o custo é repassado ao usuário.

TARIFA MÍNIMA – O debate sobre o bloqueador de ar ganha ainda mais relevância devido ao modelo de cobrança da conta de água aplicado em Pernambuco desde 1994, portando há mais de 30 anos. O Decreto Estadual nº 18.251/94, autoriza a Compesa a cobrar a tarifa mínima equivalente a 10m³, mesmo quando o consumo real do imóvel for inferior.

Atualmente, consumidores que utilizam até 10 m³ pagam R$ 61,77, mesmo que o consumo seja menor ou igual a zero. Na faixa seguinte, até 20 m³, cada metro cúbico adicional custa R$ 7,09. A regra também vale quando não há hidrômetro instalado ou quando não é possível realizar a leitura. (@blogcarloseugenio)