A Câmara de Garanhuns decidiu, nesta quarta-feira, dia 17, arquivar dois pedidos de investigação apresentados pela advogada Mirela Amaral contra o Prefeito Sivaldo Albino (PSB) e contra o vereador Alcindo Correia (PSB). As representações apontavam supostas quebras de decoro que, se confirmadas, poderiam resultar na perda dos mandatos.
No caso envolvendo o Prefeito, a denúncia foi rejeitada por 14 votos contrários e apenas três favoráveis. Apenas os vereadores Fernando da Iza (PSDB), Thiago Paes (PL) e Ruber Neto (PSD) votaram pela abertura das investigações. O presidente da Câmara, Johny Albino (PSB), irmão do Prefeito, também participou da votação.
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Já o pedido contra o vereador Alcindo Correia foi indeferido por 13 votos a 3, com o próprio Alcindo acatando a sugestão de impedimento de votar, por parte do Presidente da Casa, tendo em vista ser parte interessada.
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TUMULTO NO FIG E CONDENAÇÃO JUDICIAL – A denúncia contra Sivaldo tem origem em uma confusão registrada durante o 33º FIG, em 17 de julho passado, na Praça Mestre Dominguinhos. Na ocasião, o vereador Ruber Neto acusou o Prefeito de agressão física, tomada de microfone e tentativa de apreensão do celular de um Advogado que registrava a cena.
O episódio foi gravado em vídeo, ganhou repercussão nas redes sociais e foi noticiado pela imprensa local e estadual. Em nota, o Gabinete do Prefeito negou as acusações, afirmando que Ruber tentou tumultuar uma vistoria técnica realizada no local.
Já a representação contra Alcindo Correia se baseava em uma condenação por ameaças feitas a Ruber Neto, em 2022. Em junho deste ano, a Justiça manteve a pena de dois meses de detenção, convertida em pagamento de cinco salários mínimos. A decisão reconheceu que o Vereador usou o cargo para intimidar um adversário político.
Em nota, antes da decisão da Câmara, Alcindo afirmou receber a representação com “naturalidade” e alegou se tratar de uma tentativa de desviar a atenção do processo que apura supostas agressões de Ruber Neto contra um Cidadão, que inclusive pode levar o Parlamentar a perda do mandato, em procedimento já aprovado pela Câmara na última semana (relembre AQUI).
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SESSÃO MARCADA POR FALHA NA TRANSMISSÃO – A votação referente ao Prefeito Sivaldo Albino foi marcada por uma interrupção na transmissão da TV Câmara, via YouTube, que teve a imagem congelada momentos antes de cada Parlamentar se posicionar e retornou apenas após o término da votação. Até o momento, a Câmara de Garanhuns não apresentou explicações para a falha.
Com os resultados, os dois pedidos foram arquivados, sem a abertura de Comissões Processantes.
ALCINDO SE POSICIONA – Após a Reunião Ordinária, o vereador Alcindo Correia se posicionou sobre a votação. Em texto enviado ao Blog do Carlos Eugênio, o Parlamentar defendeu-se da representação por quebra de decoro parlamentar. Alcindo destacou que, segundo a Constituição Federal, a perda de mandato só ocorre após trânsito em julgado, o que ainda não aconteceu. Ele afirmou que sua defesa já recorreu e que o Ministério Público teria reconhecido nulidades no processo.
O vereador também lembrou que os fatos citados são anteriores ao atual mandato e que a Câmara já havia arquivado uma representação semelhante em 2023. Em resposta, acusou Ruber Neto de também responder a uma ação penal por estelionato na Paraíba e de já ter sido alvo de inquérito na Polícia Militar. Confira a Nota na Íntegra após a publicidade. (@blogcarloseugenio)
“POSICIONAMENTO DO VEREADOR ALCINDO CORREIA
Nos últimos dias veio a público, através da imprensa local e de alguns blogs desta cidade, que a advogada Mirela Amaral, esposa do vereador Rubem Ivo Neto, apresentou representação contra este vereador, alegando suposta quebra de decoro parlamentar.
Segundo a advogada, essa quebra de decoro se fundamentaria em condenação criminal decorrente de processo por suposta ameaça, cuja sentença teria sido confirmada por órgão colegiado. Ocorre que, como é de conhecimento de todos nesta Casa, a perda de mandato parlamentar somente pode ocorrer após o trânsito em julgado da decisão condenatória, nos termos da Constituição Federal.
Até o trânsito em julgado, nenhum cidadão brasileiro pode ser considerado culpado. É princípio fundamental de nosso ordenamento jurídico. E aqui, lamentavelmente, a nobre advogada, que se apresenta como especialista em Direito, demonstra ignorar esse ponto elementar.
Quero esclarecer que meus advogados já interpuseram recurso contra a decisão, recurso este que inclusive foi acolhido pelo próprio Ministério Público, reconhecendo nulidades relevantes que deverão levar o processo de volta para nova análise. Portanto, sigo enfrentando a questão de cabeça erguida e dentro das vias legais.
Ademais, é necessário destacar: os fatos alegados remontam a 2022, período anterior ao atual mandato eletivo. A jurisprudência é clara: apenas fatos ocorridos no exercício do mandato em vigor podem fundamentar representação por quebra de decoro parlamentar.
Vale lembrar que, em 2023, o vereador Rubem Ivo Neto e sua esposa já haviam ingressado com representação idêntica contra mim, a qual foi arquivada por esta Casa Legislativa. E à época não houve recurso daquela decisão. Ou seja, tentam agora, de forma intempestiva, ressuscitar questão já decidida, contrariando os princípios da segurança jurídica e da preclusão.
Mais grave ainda: se fosse legítimo utilizar fatos anteriores ao exercício do mandato para embasar representações, o próprio vereador Rubem Ivo Neto estaria sujeito à perda de mandato, pois responde a ação penal na Paraíba, conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público daquele Estado, por crime de estelionato majorado. Isso sem mencionar o inquérito administrativo a que respondeu na Polícia Militar.
Portanto, Senhor Presidente e nobres colegas, deixo registrado:
Assim, com serenidade, reafirmo meu compromisso com o mandato que me foi confiado pelo povo e repudio qualquer tentativa de utilização política ou pessoal de processos judiciais em andamento para desestabilizar esta Casa.
Muito obrigado”.