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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 17 de setembro de 2025

 

A Câmara de Garanhuns decidiu, nesta quarta-feira, dia 17, arquivar dois pedidos de investigação apresentados pela advogada Mirela Amaral contra o Prefeito Sivaldo Albino (PSB) e contra o vereador Alcindo Correia (PSB). As representações apontavam supostas quebras de decoro que, se confirmadas, poderiam resultar na perda dos mandatos.

 

No caso envolvendo o Prefeito, a denúncia foi rejeitada por 14 votos contrários e apenas três favoráveis. Apenas os vereadores Fernando da Iza (PSDB), Thiago Paes (PL) e Ruber Neto (PSD) votaram pela abertura das investigações. O presidente da Câmara, Johny Albino (PSB), irmão do Prefeito, também participou da votação.

 

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Já o pedido contra o vereador Alcindo Correia foi indeferido por 13 votos a 3, com o próprio Alcindo acatando a sugestão de impedimento de votar, por parte do Presidente da Casa, tendo em vista ser parte interessada.

 

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TUMULTO NO FIG E CONDENAÇÃO JUDICIAL – A denúncia contra Sivaldo tem origem em uma confusão registrada durante o 33º FIG, em 17 de julho passado, na Praça Mestre Dominguinhos. Na ocasião, o vereador Ruber Neto acusou o Prefeito de agressão física, tomada de microfone e tentativa de apreensão do celular de um Advogado que registrava a cena.

 

O episódio foi gravado em vídeo, ganhou repercussão nas redes sociais e foi noticiado pela imprensa local e estadual. Em nota, o Gabinete do Prefeito negou as acusações, afirmando que Ruber tentou tumultuar uma vistoria técnica realizada no local.

 

 

Já a representação contra Alcindo Correia se baseava em uma condenação por ameaças feitas a Ruber Neto, em 2022. Em junho deste ano, a Justiça manteve a pena de dois meses de detenção, convertida em pagamento de cinco salários mínimos. A decisão reconheceu que o Vereador usou o cargo para intimidar um adversário político.

 

Em nota, antes da decisão da Câmara, Alcindo afirmou receber a representação com “naturalidade” e alegou se tratar de uma tentativa de desviar a atenção do processo que apura supostas agressões de Ruber Neto contra um Cidadão, que inclusive pode levar o Parlamentar a perda do mandato, em procedimento já aprovado pela Câmara na última semana (relembre AQUI).

 

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SESSÃO MARCADA POR FALHA NA TRANSMISSÃO – A votação referente ao Prefeito Sivaldo Albino foi marcada por uma interrupção na transmissão da TV Câmara, via YouTube, que teve a imagem congelada momentos antes de cada Parlamentar se posicionar e retornou apenas após o término da votação. Até o momento, a Câmara de Garanhuns não apresentou explicações para a falha.

 

Com os resultados, os dois pedidos foram arquivados, sem a abertura de Comissões Processantes.

 

 

ALCINDO SE POSICIONA – Após a Reunião Ordinária, o vereador Alcindo Correia se posicionou sobre a votação. Em texto enviado ao Blog do Carlos Eugênio, o Parlamentar defendeu-se da representação por quebra de decoro parlamentar. Alcindo destacou que, segundo a Constituição Federal, a perda de mandato só ocorre após trânsito em julgado, o que ainda não aconteceu. Ele afirmou que sua defesa já recorreu e que o Ministério Público teria reconhecido nulidades no processo.

 

O vereador também lembrou que os fatos citados são anteriores ao atual mandato e que a Câmara já havia arquivado uma representação semelhante em 2023. Em resposta, acusou Ruber Neto de também responder a uma ação penal por estelionato na Paraíba e de já ter sido alvo de inquérito na Polícia Militar. Confira a Nota na Íntegra após a publicidade. (@blogcarloseugenio)

 

 

“POSICIONAMENTO DO VEREADOR ALCINDO CORREIA

 

Nos últimos dias veio a público, através da imprensa local e de alguns blogs desta cidade, que a advogada Mirela Amaral, esposa do vereador Rubem Ivo Neto, apresentou representação contra este vereador, alegando suposta quebra de decoro parlamentar.

 

Segundo a advogada, essa quebra de decoro se fundamentaria em condenação criminal decorrente de processo por suposta ameaça, cuja sentença teria sido confirmada por órgão colegiado. Ocorre que, como é de conhecimento de todos nesta Casa, a perda de mandato parlamentar somente pode ocorrer após o trânsito em julgado da decisão condenatória, nos termos da Constituição Federal.

 

Até o trânsito em julgado, nenhum cidadão brasileiro pode ser considerado culpado. É princípio fundamental de nosso ordenamento jurídico. E aqui, lamentavelmente, a nobre advogada, que se apresenta como especialista em Direito, demonstra ignorar esse ponto elementar.

 

Quero esclarecer que meus advogados já interpuseram recurso contra a decisão, recurso este que inclusive foi acolhido pelo próprio Ministério Público, reconhecendo nulidades relevantes que deverão levar o processo de volta para nova análise. Portanto, sigo enfrentando a questão de cabeça erguida e dentro das vias legais.

 

Ademais, é necessário destacar: os fatos alegados remontam a 2022, período anterior ao atual mandato eletivo. A jurisprudência é clara: apenas fatos ocorridos no exercício do mandato em vigor podem fundamentar representação por quebra de decoro parlamentar.

 

Vale lembrar que, em 2023, o vereador Rubem Ivo Neto e sua esposa já haviam ingressado com representação idêntica contra mim, a qual foi arquivada por esta Casa Legislativa. E à época não houve recurso daquela decisão. Ou seja, tentam agora, de forma intempestiva, ressuscitar questão já decidida, contrariando os princípios da segurança jurídica e da preclusão.

 

Mais grave ainda: se fosse legítimo utilizar fatos anteriores ao exercício do mandato para embasar representações, o próprio vereador Rubem Ivo Neto estaria sujeito à perda de mandato, pois responde a ação penal na Paraíba, conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público daquele Estado, por crime de estelionato majorado. Isso sem mencionar o inquérito administrativo a que respondeu na Polícia Militar.

 

Portanto, Senhor Presidente e nobres colegas, deixo registrado:

  1. Não há trânsito em julgado de qualquer decisão contra minha pessoa.
  2. Fatos anteriores ao mandato não servem para caracterizar quebra de decoro.
  3. Esta Casa já arquivou representação idêntica, não havendo possibilidade de reapresentação pelos mesmos fundamentos.

 

Assim, com serenidade, reafirmo meu compromisso com o mandato que me foi confiado pelo povo e repudio qualquer tentativa de utilização política ou pessoal de processos judiciais em andamento para desestabilizar esta Casa.

 

Muito obrigado”.