Informação repassada pela
presidente do PT Garanhuns, a professora Lucimar Oliveira, com exclusividade ao
Blog do Roberto Almeida, registra que o médico Pedro Veloso é pré-candidato a Prefeito
de Garanhuns pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
presidente do PT Garanhuns, a professora Lucimar Oliveira, com exclusividade ao
Blog do Roberto Almeida, registra que o médico Pedro Veloso é pré-candidato a Prefeito
de Garanhuns pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Com a definição do Cardiologista,
os petistas passam a ter dois pré-candidatos em Garanhuns. Pedro Veloso e o
empresário Hélder Carvalho, do Studio C, que já busca se viabilizar candidato
desde o ano passado.
os petistas passam a ter dois pré-candidatos em Garanhuns. Pedro Veloso e o
empresário Hélder Carvalho, do Studio C, que já busca se viabilizar candidato
desde o ano passado.
Especula-se que a decisão de
quem representará os Petistas nas eleições do próximo ano deve vir de uma prévia
com participação de todos os filiados da Legenda no Município.
quem representará os Petistas nas eleições do próximo ano deve vir de uma prévia
com participação de todos os filiados da Legenda no Município.
A Agência do Trabalho oferece,
para hoje, terça-feira, dia 1º, dez vagas de Emprego aqui em Garanhuns. As
oportunidades são de Instalador-reparador de Redes Telefônicas e de Comunicação
de Dados (5) e de Vendedor de Serviços (5). As vagas constam no site da
Secretaria da Micro e Pequena Empresa Trabalho e Qualificação de Pernambuco.
para hoje, terça-feira, dia 1º, dez vagas de Emprego aqui em Garanhuns. As
oportunidades são de Instalador-reparador de Redes Telefônicas e de Comunicação
de Dados (5) e de Vendedor de Serviços (5). As vagas constam no site da
Secretaria da Micro e Pequena Empresa Trabalho e Qualificação de Pernambuco.
De acordo com o Órgão
Estadual, para concorrer às vagas é necessário atender aos seguintes
requisitos:
Estadual, para concorrer às vagas é necessário atender aos seguintes
requisitos:
* INSTALADOR-REPARADOR
DE REDES TELEFÔNICAS E DE COMUNICAÇÃO DE DADOS – Experiência: 6 meses –
Salário: Não informado – Escolaridade: Médio Completo. Observação: 5 (cinco)
Vagas; e
DE REDES TELEFÔNICAS E DE COMUNICAÇÃO DE DADOS – Experiência: 6 meses –
Salário: Não informado – Escolaridade: Médio Completo. Observação: 5 (cinco)
Vagas; e
* VENDEDOR DE SERVIÇOS
– Experiência: 6 meses – Salário: Não Informado – Escolaridade: Médio Completo.
Observação: 5 (cinco) Vagas.
– Experiência: 6 meses – Salário: Não Informado – Escolaridade: Médio Completo.
Observação: 5 (cinco) Vagas.
Os candidatos que se encaixem
nos perfis solicitados devem se dirigir até a Agência do Trabalho de Garanhuns,
que fica localizada no Expresso Cidadão e na rua Amaury de Medeiros, nº 20,
bairro de Heliópolis. As vagas estão sujeitas a alterações no transcorrer
do dia. É necessário levar a Carteira de Trabalho, Identidade, CPF, número do
PIS/ NIT/ NIS. Para saber mais sobre essas vagas, clique AQUI.
nos perfis solicitados devem se dirigir até a Agência do Trabalho de Garanhuns,
que fica localizada no Expresso Cidadão e na rua Amaury de Medeiros, nº 20,
bairro de Heliópolis. As vagas estão sujeitas a alterações no transcorrer
do dia. É necessário levar a Carteira de Trabalho, Identidade, CPF, número do
PIS/ NIT/ NIS. Para saber mais sobre essas vagas, clique AQUI.
O Diário Oficial dos
Municípios desta terça-feira, dia 1º, traz a publicação da promulgação da Emenda
à Lei Orgânica Municipal de Garanhuns Nº 032/2019, que amplia de 13 para 17 o
número de Vereadores de Garanhuns.
Municípios desta terça-feira, dia 1º, traz a publicação da promulgação da Emenda
à Lei Orgânica Municipal de Garanhuns Nº 032/2019, que amplia de 13 para 17 o
número de Vereadores de Garanhuns.
A proposta de Emenda à Lei
Orgânica do Município, propondo a ampliação de 13 para 15 o número de cadeiras
na Câmara, foi apresentada pelo vereador Alcindo Correia (PCdoB), porém o
vereador Marinho da Estiva (PHS) apresentou uma Emenda à proposta de Alcindo,
ampliando de 13 para 17 Vereadores, ação que foi aprovada pelos Parlamentares Municipais
em duas votações. A medida da Câmara foi referendada por representantes de vários Partidos Políticos de Garanhuns.
Orgânica do Município, propondo a ampliação de 13 para 15 o número de cadeiras
na Câmara, foi apresentada pelo vereador Alcindo Correia (PCdoB), porém o
vereador Marinho da Estiva (PHS) apresentou uma Emenda à proposta de Alcindo,
ampliando de 13 para 17 Vereadores, ação que foi aprovada pelos Parlamentares Municipais
em duas votações. A medida da Câmara foi referendada por representantes de vários Partidos Políticos de Garanhuns.
A nova composição da Casa
Raimundo de Moraes passará a valer a partir das eleições do próximo ano, com os
17 parlamentares assumindo as suas funções em 1º de janeiro de 2021. Vale
registrar que, de acordo com a Constituição, Garanhuns, que tem cerca de 140
mil habitantes, pode ter o limite máximo de 19 Vereadores.
Raimundo de Moraes passará a valer a partir das eleições do próximo ano, com os
17 parlamentares assumindo as suas funções em 1º de janeiro de 2021. Vale
registrar que, de acordo com a Constituição, Garanhuns, que tem cerca de 140
mil habitantes, pode ter o limite máximo de 19 Vereadores.
A Prefeitura de Garanhuns
convocou sete aprovados no Concurso Público promovido em 2015, o último já realizado
pelo Governo Municipal.
convocou sete aprovados no Concurso Público promovido em 2015, o último já realizado
pelo Governo Municipal.
Os Editais de Convocação estão
registrados no Diário Oficial dos Municípios dessa segunda-feira, dia 30 de
setembro, último dia de validade do Certame, que foi homologado em 2015 e
prorrogado, por dois anos, em 2017, bem como desta terça-feira, dia 1º de
outubro, porém datado de 30 de setembro e portanto dentro da validade do
Certame.
registrados no Diário Oficial dos Municípios dessa segunda-feira, dia 30 de
setembro, último dia de validade do Certame, que foi homologado em 2015 e
prorrogado, por dois anos, em 2017, bem como desta terça-feira, dia 1º de
outubro, porém datado de 30 de setembro e portanto dentro da validade do
Certame.
Confira a lista dos Convocados que devem comparecer a Secretaria
de Administração portando a documentação prevista no Edital que regulamentou a
Seleção Pública:
de Administração portando a documentação prevista no Edital que regulamentou a
Seleção Pública:
* AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PACS BOA VISTA
– Layse Magalhães Patrício
Belo
Belo
* AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE – PSF BRASÍLIA l
SAÚDE – PSF BRASÍLIA l
– Adriana Kelly Aleixo de
Souza
Souza
* PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA
FÍSICA
– Edney Tavares Gomes
* ASSISTENTE SOCIAL
– Natane Cavalcante de Mendonça
– Rosilane Pereira
Marcal
Marcal
* GUARDA MUNICIPAL
– Zilson Márcio Leonardo da Silva
– Tiago de Barros Viana
* PROFESSOR II – ARTES
– Rosa Maria de Albuquerque Cavalcanti
A Universidade de Pernambuco
(UPE) divulgou a concorrência do Sistema Seriado de Avaliação (SSA). São
12.828 candidatos para 1.740 vagas. As provas serão aplicadas nos dias 17
e 18 de novembro.
(UPE) divulgou a concorrência do Sistema Seriado de Avaliação (SSA). São
12.828 candidatos para 1.740 vagas. As provas serão aplicadas nos dias 17
e 18 de novembro.
Do total de vagas, 20%, ou 348
vagas, são destinadas aos cotistas, estudantes que cursaram do 6º ano do
ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio em escolas públicas municipais ou
estaduais.
vagas, são destinadas aos cotistas, estudantes que cursaram do 6º ano do
ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio em escolas públicas municipais ou
estaduais.
Entre os cotistas, o Curso
mais concorrido é fisioterapia, em Petrolina, no Sertão, com 34 jovens por
vaga. Depois vem medicina em Serra Talhada com 29 candidatos por vaga e,
em terceiro, Medicina em Garanhuns com 25,50. A UPE oferece 54
graduações em 10 cidades pernambucanas.
mais concorrido é fisioterapia, em Petrolina, no Sertão, com 34 jovens por
vaga. Depois vem medicina em Serra Talhada com 29 candidatos por vaga e,
em terceiro, Medicina em Garanhuns com 25,50. A UPE oferece 54
graduações em 10 cidades pernambucanas.
* CONFIRA OS 10 CURSOS
MAIS CONCORRIDOS NO SISTEMA DE COTAS:
MAIS CONCORRIDOS NO SISTEMA DE COTAS:
1º – Fisioterapia (Petrolina) – 34
2º – Medicina (Serra Talhada) – 29
3º – Medicina (Garanhuns) – 25,5
3º – Odontologia (Arcoverde) – 25,5
4º – Enfermagem (Petrolina) – 23
5º – Psicologia (Garanhuns) – 21,8
6º – Direito (Arcoverde) – 21,2
7º – Nutrição (Petrolina) – 19,6
8º – Administração (Caruaru) – 16,8
9º – Direito (Recife) – 16,20
10º – Pedagogia (Palmares) – 14
2º – Medicina (Serra Talhada) – 29
3º – Medicina (Garanhuns) – 25,5
3º – Odontologia (Arcoverde) – 25,5
4º – Enfermagem (Petrolina) – 23
5º – Psicologia (Garanhuns) – 21,8
6º – Direito (Arcoverde) – 21,2
7º – Nutrição (Petrolina) – 19,6
8º – Administração (Caruaru) – 16,8
9º – Direito (Recife) – 16,20
10º – Pedagogia (Palmares) – 14
A Polícia Federal aqui em
Pernambuco, através da Superintendência Regional e Delegacia de Caruaru
deflagrou a Operação Segurança Legal IV, nas cidades de Recife, Paulista e aqui
em Garanhuns. A ação visa combater às atividades clandestinas de segurança
privada, como também coibir o porte ilegal de arma de fogo e a repressão de
outros crimes.
Pernambuco, através da Superintendência Regional e Delegacia de Caruaru
deflagrou a Operação Segurança Legal IV, nas cidades de Recife, Paulista e aqui
em Garanhuns. A ação visa combater às atividades clandestinas de segurança
privada, como também coibir o porte ilegal de arma de fogo e a repressão de
outros crimes.
Durante as abordagens dos Federais
foram detectadas várias irregularidades nos locais que foram alvos das investigações.
Alguns serviços clandestinos de segurança foram encerrados em diversos
estabelecimentos e materiais típicos de segurança pública foram apreendidos.
Houve também o flagrante por porte ilegal de arma de fogo de calibre permitido
de um segurança que estava exercendo suas atividades numa empresa sem
autorização da PF, que é o órgão responsável pela regulação e controle da
atividade de segurança privada em todo o País.
foram detectadas várias irregularidades nos locais que foram alvos das investigações.
Alguns serviços clandestinos de segurança foram encerrados em diversos
estabelecimentos e materiais típicos de segurança pública foram apreendidos.
Houve também o flagrante por porte ilegal de arma de fogo de calibre permitido
de um segurança que estava exercendo suas atividades numa empresa sem
autorização da PF, que é o órgão responsável pela regulação e controle da
atividade de segurança privada em todo o País.
A Operação ocorreu simultaneamente
nos 26 estados da Federação e no Distrito Federal, envolvendo o trabalho do
órgão central e de mais de 95 unidades de Polícia Federal distribuídas por todo
o território nacional. Ao menos 318 empresas de segurança e estabelecimentos
foram fiscalizadas em todo o País.
nos 26 estados da Federação e no Distrito Federal, envolvendo o trabalho do
órgão central e de mais de 95 unidades de Polícia Federal distribuídas por todo
o território nacional. Ao menos 318 empresas de segurança e estabelecimentos
foram fiscalizadas em todo o País.
A PF esclarece que um erro
muito comum da população é acreditar que só a segurança armada necessita de
autorização federal. Na verdade, a Lei não faz tal distinção, e toda atividade
de segurança privada, seja armada ou desarmada, necessita de autorização
federal. Mesmo na atividade desarmada, por exemplo, os vigilantes, para
exercerem a profissão, precisam se capacitar através de um curso de formação, e
fazer um curso de reciclagem de 2 em 2 anos, tudo sob fiscalização da Polícia Federal.
(Com informações e imagens da PF/Pernambuco)
muito comum da população é acreditar que só a segurança armada necessita de
autorização federal. Na verdade, a Lei não faz tal distinção, e toda atividade
de segurança privada, seja armada ou desarmada, necessita de autorização
federal. Mesmo na atividade desarmada, por exemplo, os vigilantes, para
exercerem a profissão, precisam se capacitar através de um curso de formação, e
fazer um curso de reciclagem de 2 em 2 anos, tudo sob fiscalização da Polícia Federal.
(Com informações e imagens da PF/Pernambuco)
Os estudantes Jackson Alves de
Araújo; Jonas Mateus da Silva Galindo e José Emanuel da Silva Plácido, da
graduação em Engenharia Elétrica do Campus Garanhuns do IFPE, obtiveram o 5º
lugar na avaliação dos melhores artigos aprovados e apresentados na 47ª edição
do Congresso Brasileiro de Educação em Engenharia (Cobenge). A edição de 2019
aconteceu em Fortaleza (CE), entre os dias 17 e 20 de setembro.
Araújo; Jonas Mateus da Silva Galindo e José Emanuel da Silva Plácido, da
graduação em Engenharia Elétrica do Campus Garanhuns do IFPE, obtiveram o 5º
lugar na avaliação dos melhores artigos aprovados e apresentados na 47ª edição
do Congresso Brasileiro de Educação em Engenharia (Cobenge). A edição de 2019
aconteceu em Fortaleza (CE), entre os dias 17 e 20 de setembro.
Para Jackson Alves de Araújo,
estudante que apresentou o trabalho no Cobenge, a experiência de premiação em
seu primeiro congresso como estudante de Engenharia foi inacreditável. “Foi
minha primeira experiência em congressos e até agora não caiu a ficha.
Assistimos às apresentações e eram uns trabalhos melhores que os outros e foi
surpreendente para todos nós e gratificante poder trazer esse reconhecimento
para o IF”, relatou.
estudante que apresentou o trabalho no Cobenge, a experiência de premiação em
seu primeiro congresso como estudante de Engenharia foi inacreditável. “Foi
minha primeira experiência em congressos e até agora não caiu a ficha.
Assistimos às apresentações e eram uns trabalhos melhores que os outros e foi
surpreendente para todos nós e gratificante poder trazer esse reconhecimento
para o IF”, relatou.
Jackson citou a importância da
verticalização do ensino, ofertada pela Rede Federal de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica, no seu desenvolvimento acadêmico. “Ter feito meu
Ensino Médio atrelado à formação técnica aqui no IFPE contribuiu muito para
esse resultado, pois o nível de exigência é alto e saímos muito preparados para
entrar em qualquer universidade, escrever trabalhos e artigos científicos, além
da formação técnica contribuir muito na assimilação dos conteúdos”, concluiu.
verticalização do ensino, ofertada pela Rede Federal de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica, no seu desenvolvimento acadêmico. “Ter feito meu
Ensino Médio atrelado à formação técnica aqui no IFPE contribuiu muito para
esse resultado, pois o nível de exigência é alto e saímos muito preparados para
entrar em qualquer universidade, escrever trabalhos e artigos científicos, além
da formação técnica contribuir muito na assimilação dos conteúdos”, concluiu.
DOCENTES – Além do
apoio do coordenador do trabalho premiado, a comitiva de estudantes do Campus
Garanhuns foi acompanhada no Cobenge pelos docentes Wilker Azevedo e Cosmo
Mariano da Silva Júnior que vê na premiação muito simbolismo para todos os
envolvidos no resultado. “Aumentamos em mais de 100% o número de publicações
submetidas entre nossa primeira participação no Cobenge e a nossa terceira
edição no evento (entre o 45° e 47° congresso) e estes resultados proporcionam
o reconhecimento das ações do grupo, o incentivo a outros estudantes do curso
e, além disso, fazer com que a instituição continue se esforçando por
materializar, no cenário que estamos, o fomento a ações semelhantes no futuro”,
diz Cosmo. (Com informações e imagens do IFPE)
apoio do coordenador do trabalho premiado, a comitiva de estudantes do Campus
Garanhuns foi acompanhada no Cobenge pelos docentes Wilker Azevedo e Cosmo
Mariano da Silva Júnior que vê na premiação muito simbolismo para todos os
envolvidos no resultado. “Aumentamos em mais de 100% o número de publicações
submetidas entre nossa primeira participação no Cobenge e a nossa terceira
edição no evento (entre o 45° e 47° congresso) e estes resultados proporcionam
o reconhecimento das ações do grupo, o incentivo a outros estudantes do curso
e, além disso, fazer com que a instituição continue se esforçando por
materializar, no cenário que estamos, o fomento a ações semelhantes no futuro”,
diz Cosmo. (Com informações e imagens do IFPE)
A Prefeitura de Garanhuns,
através de sua Secretaria de Turismo, abriu uma chamada pública visando recrutar
pessoas para trabalharem no evento Magia do Natal. Pessoas Jurídicas também
podem participar. O Cadastramento vai até o próximo dia 1º de outubro.
através de sua Secretaria de Turismo, abriu uma chamada pública visando recrutar
pessoas para trabalharem no evento Magia do Natal. Pessoas Jurídicas também
podem participar. O Cadastramento vai até o próximo dia 1º de outubro.
De acordo com a Chamada
Pública nº 005/2019, publicada ontem, dia 23, no Diário Oficial dos Municípios
de Pernambuco, a contratação de pessoa física ou jurídica destina-se a
prestação de serviços de manutenção; organização; montagem; desmontagem;
auxílios diretos a equipe da Prefeitura Municipal e da Casa dos Artesãos, nos
períodos diurnos e noturnos durante o evento, Magia do Natal, bem como na fase
de montagem da Estrutura.
Pública nº 005/2019, publicada ontem, dia 23, no Diário Oficial dos Municípios
de Pernambuco, a contratação de pessoa física ou jurídica destina-se a
prestação de serviços de manutenção; organização; montagem; desmontagem;
auxílios diretos a equipe da Prefeitura Municipal e da Casa dos Artesãos, nos
períodos diurnos e noturnos durante o evento, Magia do Natal, bem como na fase
de montagem da Estrutura.
A prestação dos serviços será realizada em locais pré-determinados
pela Secretaria de Turismo, que oferta o valor de R$ 70, por diária.
pela Secretaria de Turismo, que oferta o valor de R$ 70, por diária.
As Inscrições podem ser realizadas
até amanhã, terça-feira, dia 1º de outubro de 2019, no horário das 8h30min
às 14h, na sede da Secretaria de Turismo, localizada no Centro Administrativo
II – Avenida Irga, N° 23 – PE 177 – Garanhuns-PE – CEP: 55.297-320. Os detalhes
da Chamada Pública podem ser acessados clicando AQUI.
até amanhã, terça-feira, dia 1º de outubro de 2019, no horário das 8h30min
às 14h, na sede da Secretaria de Turismo, localizada no Centro Administrativo
II – Avenida Irga, N° 23 – PE 177 – Garanhuns-PE – CEP: 55.297-320. Os detalhes
da Chamada Pública podem ser acessados clicando AQUI.
CHAMADA
PÚBLICA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MAGIA DO NATAL
SECRETARIA DE TURISMO
CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2019
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal
de Garanhuns, por intermédio da Secretaria de Turismo do Município de
Garanhuns, sito a Avenida Santo Antônio, 126, Garanhuns, inscrita no CNPJ sob o
nº 11.303.906/0001-00, torna pública a presente chamada, destinada ao cadastramento
de pessoas físicas ou jurídica a partir do dia 23 de setembro de 2019 até o dia
01 de outubro de 2019, interessadas em prestar serviços na área disponível de
manutenção de prédios e logradouros públicos de forma complementar para a Magia
do Natal, na elaboração de relatórios sociais necessários ao abastecimento dos
programas de maneira eventual e atendendo ao interesse público, conforme
surgimento da necessidade, obedecidas as disposições deste instrumento.
de Garanhuns, por intermédio da Secretaria de Turismo do Município de
Garanhuns, sito a Avenida Santo Antônio, 126, Garanhuns, inscrita no CNPJ sob o
nº 11.303.906/0001-00, torna pública a presente chamada, destinada ao cadastramento
de pessoas físicas ou jurídica a partir do dia 23 de setembro de 2019 até o dia
01 de outubro de 2019, interessadas em prestar serviços na área disponível de
manutenção de prédios e logradouros públicos de forma complementar para a Magia
do Natal, na elaboração de relatórios sociais necessários ao abastecimento dos
programas de maneira eventual e atendendo ao interesse público, conforme
surgimento da necessidade, obedecidas as disposições deste instrumento.
A presente chamada
pública está disponível no portal do Município, endereço
www.garanhuns.pe.gov.br. e www.diariomunicipal.com.br/amupe
pública está disponível no portal do Município, endereço
www.garanhuns.pe.gov.br. e www.diariomunicipal.com.br/amupe
Objeto
O objeto da presente
Chamada Pública, é a contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de
serviços de manutenção, organização, montagem, desmontagem, auxílios diretos a
equipe da prefeitura municipal e casa dos artesãos, nos períodos diurnos e
noturnos durante o evento, conforme especificações abaixo.
Chamada Pública, é a contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de
serviços de manutenção, organização, montagem, desmontagem, auxílios diretos a
equipe da prefeitura municipal e casa dos artesãos, nos períodos diurnos e
noturnos durante o evento, conforme especificações abaixo.
|
ITEM
|
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
|
VALOR DIÁRIO
|
TOTAL DE DIARIAS
|
VALOR TOTAL
|
|
148 – Auxiliares de manutenção de prédios e logradouros
|
Prestação de serviço de serviços manutenção, organização,
montagem, desmontagem, auxílios diretos a equipe da prefeitura municipal e casa dos artesãos, nos períodos diurnos e noturnos durante o evento. |
R$ 70,00
|
5.200
|
R$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil reais)
|
|
CALENDÁRIO ANUAL
|
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|
MÊS
|
DIAS
|
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Outubro/2019
|
400 diárias
|
|
Novembro/2019
|
2.000 diárias
|
|
Dezembro/2019
|
2.400 diárias
|
|
Janeiro/2019
|
400 diárias
|
Os serviços acima
descritos podem ser prorrogados nos termos do Artigo 57 inciso II da Lei
8.666/93, ante a justificativa e as necessidades administrativas.
descritos podem ser prorrogados nos termos do Artigo 57 inciso II da Lei
8.666/93, ante a justificativa e as necessidades administrativas.
DAS INSCRIÇÕES/CADASTRO
3.1 Da inscrição presencial
3.1.1 Envelope nº. 001
– HABILITAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO
– HABILITAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO
O Prestador de serviço
deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob
pena de inabilitação:
deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob
pena de inabilitação:
Pessoas físicas;
A prova de inscrição no
Cadastro de Pessoa Física- CPF;
Cadastro de Pessoa Física- CPF;
Cédula de identidade –
RG;
RG;
Comprovante de
residência;
residência;
Declaração de
antecedentes criminais;
antecedentes criminais;
Diploma de Graduação ou
Certificados de cursos
Certificados de cursos
B) Pessoa Jurídica
I – Cartão de CNPJ;
II – Certidões
Negativas Federais, Estaduais e Municipais;
Negativas Federais, Estaduais e Municipais;
III – Atestado de
Capacidade Técnica;
Capacidade Técnica;
IV – Alvará de
funcionamento;
funcionamento;
V – Declarações de que
não emprega menor;
não emprega menor;
VI – Declaração de que
não está impedido de participar de licitação;
não está impedido de participar de licitação;
Todos os documentos
deverão vir com firma reconhecida, devidamente feito o reconhecimento por
cartório competente, e/ou, por servidor público mediante a apresentação de
originais.
deverão vir com firma reconhecida, devidamente feito o reconhecimento por
cartório competente, e/ou, por servidor público mediante a apresentação de
originais.
3.1.2 O pedido de inscrição
formulado revela plena aceitação, sem qualquer ressalva, das condições desta
chamada pública, por parte da pessoa física. Requerente.
formulado revela plena aceitação, sem qualquer ressalva, das condições desta
chamada pública, por parte da pessoa física. Requerente.
3.1.3 Poderão ser solicitados
esclarecimentos inerentes a presente chamada pública, exclusivamente por meio
do endereço eletrônico: [email protected]
esclarecimentos inerentes a presente chamada pública, exclusivamente por meio
do endereço eletrônico: [email protected]
3.1.4 As inscrições deverão
ser realizadas no período de 23 de setembro de 2019, e terá
termino no dia 01 de outubro de 2019, de segunda a sexta-feira, no
horário das 8h30 às 14h, na sede da Secretaria de Turismo de Garanhuns,
localizada no Centro Administrativo II – Avenida Irga, N° 23 – PE 177 –
Garanhuns/PE – CEP: 55.297-320.
ser realizadas no período de 23 de setembro de 2019, e terá
termino no dia 01 de outubro de 2019, de segunda a sexta-feira, no
horário das 8h30 às 14h, na sede da Secretaria de Turismo de Garanhuns,
localizada no Centro Administrativo II – Avenida Irga, N° 23 – PE 177 –
Garanhuns/PE – CEP: 55.297-320.
DOS RECURSOS
FINANCEIROS
FINANCEIROS
|
Órgão:
|
02.13 – Secretaria de Turismo e Cultura
|
|
Unidade orçamentária:
|
02.13.01 – Gabinete do Secretário de Turismo e Cultura
|
|
Ação:
|
2134 – Manutenção da Secretaria de Turismo e Cultura
|
|
Elemento:
|
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
|
|
Recurso:
|
110.001 – Recursos Próprios
|
|
Órgão:
|
02.13 – Secretaria de Turismo e Cultura
|
|
Unidade orçamentária:
|
02.13.01 – Gabinete do Secretário de Turismo e Cultura
|
|
Ação:
|
2134 – Manutenção da Secretaria de Turismo e Cultura
|
|
Elemento:
|
3.1.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física |
|
Recurso:
|
110.001 – Recursos Próprios
|
|
Órgão:
|
02.13 – Secretaria de Turismo e Cultura
|
|
Unidade orçamentária:
|
02.13.01 – Gabinete do Secretário de Turismo e Cultura
|
|
Ação:
|
2134 – Manutenção da Secretaria de Turismo e Cultura
|
|
Elemento:
|
3.1.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica |
|
Recurso:
|
110.001 – Recursos Próprios
|
|
Órgão:
|
02.13 – Secretaria de Turismo e Cultura
|
|
Unidade orçamentária:
|
02.13.01 – Gabinete do Secretário de Turismo e Cultura
|
|
Ação:
|
2135 – Manutenção da Secretaria de Turismo e Cultura
|
|
Elemento:
|
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
|
|
Recurso:
|
110.001 – Recursos Próprios
|
|
Órgão:
|
02.13 – Secretaria de Turismo e Cultura
|
|
Unidade orçamentária:
|
02.13.01 – Gabinete do Secretário de Turismo e Cultura
|
|
Ação:
|
2135 – Manutenção da Secretaria de Turismo e Cultura
|
|
Elemento:
|
3.1.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física |
|
Recurso:
|
110.001 – Recursos Próprios
|
|
Órgão:
|
02.13 – Secretaria de Turismo e Cultura
|
|
Unidade orçamentária:
|
02.13.01 – Gabinete do Secretário de Turismo e Cultura
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Ação:
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2135 – Manutenção da Secretaria de Turismo e Cultura
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Elemento:
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3.1.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica |
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Recurso:
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110.001 – Recursos Próprios
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Órgão:
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02.13 – Secretaria de Turismo e Cultura
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Unidade orçamentária:
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02.13.03 – Departamento de Cultura
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Ação:
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2136 – Manutenção dos Espaços Culturais
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Elemento:
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3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
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Recurso:
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110.001 – Recursos Próprios
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Órgão:
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02.13 – Secretaria de Turismo e Cultura
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Unidade orçamentária:
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02.13.03 – Departamento de Cultura
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Ação:
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2136 – Manutenção dos Espaços Culturais
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Elemento:
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3.1.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física |
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Recurso:
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110.001 – Recursos Próprios
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Órgão:
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02.13 – Secretaria de Turismo e Cultura
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Unidade orçamentária:
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02.13.03 – Departamento de Cultura
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Ação:
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2136 – Manutenção dos Espaços Culturais
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Elemento:
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3.1.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica |
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Recurso:
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110.001 – Recursos Próprios
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A prestação dos
serviços será realizada em locais predeterminados pela Secretaria de Turismo, e
especialmente em prédios e logradouros públicos, praças da sede e dos Distritos
nos horários diurnos e noturnos e outras localidades que o evento necessite esteja
sendo executado, no âmbito do Município de Garanhuns.
serviços será realizada em locais predeterminados pela Secretaria de Turismo, e
especialmente em prédios e logradouros públicos, praças da sede e dos Distritos
nos horários diurnos e noturnos e outras localidades que o evento necessite esteja
sendo executado, no âmbito do Município de Garanhuns.
O registro formado em
decorrência da chamada pública ora descrita não implica, para o município,
obrigatoriedade na utilização dos serviços, ficando a convocação condicionada à
demanda por ventura existente.
decorrência da chamada pública ora descrita não implica, para o município,
obrigatoriedade na utilização dos serviços, ficando a convocação condicionada à
demanda por ventura existente.
O cadastro não gera
obrigação de indenizar as pessoas físicas cadastradas que por acaso não venham
prestar serviços para o município de Garanhuns-PE.
obrigação de indenizar as pessoas físicas cadastradas que por acaso não venham
prestar serviços para o município de Garanhuns-PE.
A prestação de serviços
não poderá caracterizar exclusividade para com o Município de Garanhuns-PE.
não poderá caracterizar exclusividade para com o Município de Garanhuns-PE.
Os instrumentos
contratuais não implicam, para a formulação, vinculo ou obrigação trabalhista,
direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se a pessoa física
cadastrar e manter no município a salvo de qualquer litígio, assumir todas as obrigações
fiscais trabalhistas e previdenciários, sem ônus para o município.
contratuais não implicam, para a formulação, vinculo ou obrigação trabalhista,
direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se a pessoa física
cadastrar e manter no município a salvo de qualquer litígio, assumir todas as obrigações
fiscais trabalhistas e previdenciários, sem ônus para o município.
A qualquer tempo pode
ser alterado, suspenso ou cancelado o cadastro da pessoa física que deixar de
satisfazer as exigências, os padrões de qualidade do serviço.
ser alterado, suspenso ou cancelado o cadastro da pessoa física que deixar de
satisfazer as exigências, os padrões de qualidade do serviço.
Das decisões emanadas
da Comissão caberá recurso fundamentado, sem efeito suspensivo, no prazo máximo
de cinco dias uteis, contados da comunicação da decisão correspondente.
da Comissão caberá recurso fundamentado, sem efeito suspensivo, no prazo máximo
de cinco dias uteis, contados da comunicação da decisão correspondente.
O recurso mencionado no
dispositivo anterior deverá ser protocolizado na comissão de Licitações do
município no horário compreendido entres a 08:00h e 14:00h.
dispositivo anterior deverá ser protocolizado na comissão de Licitações do
município no horário compreendido entres a 08:00h e 14:00h.
É facultado ao
Município ou à pessoa Física por ele contrato para essa finalidade, promover,
em qualquer fase do processo, diligência destinada a esclarecer ou a completar
sua instrução, caso em que poderão ser suspensos os procedimentos de
cadastramento e/ou prestação de serviços até a conclusão da diligência,
estendendo-se tal hipótese às auditorias preventivas, previstas na presente
chamada pública.
Município ou à pessoa Física por ele contrato para essa finalidade, promover,
em qualquer fase do processo, diligência destinada a esclarecer ou a completar
sua instrução, caso em que poderão ser suspensos os procedimentos de
cadastramento e/ou prestação de serviços até a conclusão da diligência,
estendendo-se tal hipótese às auditorias preventivas, previstas na presente
chamada pública.
O município pode revogar
ou anular, em decisão motivada, a chamada pública, não gerando tal ato qualquer
direito de indenização as pessoas cadastradas.
ou anular, em decisão motivada, a chamada pública, não gerando tal ato qualquer
direito de indenização as pessoas cadastradas.
Os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão de Licitações do Município.
resolvidos pela Comissão de Licitações do Município.
O município pode adiar
ou suspender os procedimentos de cadastramento, dando conhecimento aos
interessados se assim exigirem as circunstâncias.
ou suspender os procedimentos de cadastramento, dando conhecimento aos
interessados se assim exigirem as circunstâncias.
O ato desta chamada
publica, serão publicados no diário do município no endereço
www.diariomunicipal.com.br/amupe
publica, serão publicados no diário do município no endereço
www.diariomunicipal.com.br/amupe
O processo de
cadastramento terá vigência imediata e simultânea à publicação do presente
chamado;
cadastramento terá vigência imediata e simultânea à publicação do presente
chamado;
O efetivo processo de
contratação dos serviços da respectiva chamada pública terá vigência a partir
do dia 23 de setembro de 2019, e terá termino no dia 01
de outubro de 2019.
contratação dos serviços da respectiva chamada pública terá vigência a partir
do dia 23 de setembro de 2019, e terá termino no dia 01
de outubro de 2019.
A partir da data mencionada
no item anterior serão considerados cadastrados os interessados que
compareceram e entregaram toda a documentação exigida no edital da chamada
pública.
no item anterior serão considerados cadastrados os interessados que
compareceram e entregaram toda a documentação exigida no edital da chamada
pública.
A pessoa Física
cadastrada que não possuírem mais interesse em permanecer como prestadores de
serviços do município, deverão manifestar-se por escrito na sede do município
de Garanhuns-PE.
cadastrada que não possuírem mais interesse em permanecer como prestadores de
serviços do município, deverão manifestar-se por escrito na sede do município
de Garanhuns-PE.
Garanhuns, 23 de
Setembro de 2019.
Setembro de 2019.
NEILE JEANE FERREIRA DE
BARROS
BARROS
Secretária de Turismo
CONTRATO N.º_____ /2019
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GARANHUNS PE E O Sr. ________,
NA FORMA ABAIXO:
DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GARANHUNS PE E O Sr. ________,
NA FORMA ABAIXO:
A PREFEITURA MUNICIPAL
DE GARANHUNS, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o
nº 11.303.906/0001-00, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste
ato representada pela Secretária de Turismo, a Sra. Neile
Jeane Ferreira de Barros, residente e domiciliada na Rua David Jorge
Rodrigues, nº 54 – Heliópolis – Garanhuns-PE, inscrita sob o CPF nº
089.571.434-59, RG nº 7.138.953 SDS-PE, e, do outro lado, o
Sr. _________, residente e domiciliado a _________, portador do RG
sob o nº ____________-__________, inscrito no CPF/MF nº _______, doravante aqui
denominado apenas CONTRATADO, tendo justo, acordado e
contratado a prestação de serviços, mediante cláusulas e condições seguintes:
DE GARANHUNS, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o
nº 11.303.906/0001-00, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste
ato representada pela Secretária de Turismo, a Sra. Neile
Jeane Ferreira de Barros, residente e domiciliada na Rua David Jorge
Rodrigues, nº 54 – Heliópolis – Garanhuns-PE, inscrita sob o CPF nº
089.571.434-59, RG nº 7.138.953 SDS-PE, e, do outro lado, o
Sr. _________, residente e domiciliado a _________, portador do RG
sob o nº ____________-__________, inscrito no CPF/MF nº _______, doravante aqui
denominado apenas CONTRATADO, tendo justo, acordado e
contratado a prestação de serviços, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO
CONTRATO
CONTRATO
1.1 Constitui o objeto
do presente contrato é a prestação de serviços de manutenção, organização,
montagem, desmontagem, auxílios diretos a equipe da prefeitura municipal e casa
dos artesãos, nos períodos diurnos e noturnos durante o evento, conforme
especificações abaixo. Mediante chamada pública nº 005/2019.
do presente contrato é a prestação de serviços de manutenção, organização,
montagem, desmontagem, auxílios diretos a equipe da prefeitura municipal e casa
dos artesãos, nos períodos diurnos e noturnos durante o evento, conforme
especificações abaixo. Mediante chamada pública nº 005/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA
VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência
do presente contrato é 75 (setenta e cinco) dias, contados a partir da data de
sua assinatura, podendo ser rescindindo mediante aviso prévio.
do presente contrato é 75 (setenta e cinco) dias, contados a partir da data de
sua assinatura, podendo ser rescindindo mediante aviso prévio.
2.2 O prazo da cláusula
2.1 poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos período com base no artigo 25
inciso II da lei 8.666/93;
2.1 poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos período com base no artigo 25
inciso II da lei 8.666/93;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA
FORMA DE PAGAMENTO
FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O valor da diária é
de R$ ______ (____________), que será pago mensalmente após a
prestação dos serviços.
de R$ ______ (____________), que será pago mensalmente após a
prestação dos serviços.
3.2 O pagamento será
efetuado até a primeira quinzena do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
efetuado até a primeira quinzena do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
3.3 O presente
instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666, de 21
de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público.
instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666, de 21
de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público.
CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DE
RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
4.1 Para fazer face às
despesas oriundas deste contrato, serão utilizados recursos próprios do
Município, classificados nas seguintes dotações orçamentárias constantes do
orçamento vigente:
despesas oriundas deste contrato, serão utilizados recursos próprios do
Município, classificados nas seguintes dotações orçamentárias constantes do
orçamento vigente:
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1 O não cumprimento
de quaisquer das obrigações contratuais implicará na aplicação de multa de 0,5%
(zero virgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor global do contrato, além
das sanções de ordem administrativas e penal.
de quaisquer das obrigações contratuais implicará na aplicação de multa de 0,5%
(zero virgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor global do contrato, além
das sanções de ordem administrativas e penal.
5.2 A CONTRATADA assume
integral responsabilidade pelas perdas e danos causados à CONTRATANTE ou
a terceiros na prestação dos serviços;
integral responsabilidade pelas perdas e danos causados à CONTRATANTE ou
a terceiros na prestação dos serviços;
CLAUSULA SEXTA – RESCISÃO
6.1 Constitui motivo
para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla
defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art.78, da Lei
Federal nº 8.666 de 21.06.93, desde que cabível à presente contratação,
resguardadas as prerrogativas conferidas por esta lei, consoante o que
estabelece o seu Art.58.
para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla
defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art.78, da Lei
Federal nº 8.666 de 21.06.93, desde que cabível à presente contratação,
resguardadas as prerrogativas conferidas por esta lei, consoante o que
estabelece o seu Art.58.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
FINAIS
7.1 Fica eleito o foro
da Comarca de GARANHUNS-PE, com expressa renúncia de qualquer outro ainda que
mais privilegiado, para todo e qualquer procedimento judicial decorrente deste
contrato.
da Comarca de GARANHUNS-PE, com expressa renúncia de qualquer outro ainda que
mais privilegiado, para todo e qualquer procedimento judicial decorrente deste
contrato.
7.2 E por estarem assim
justos, combinados e contratados, as partes firmam o presente Termo em 03
(três) vias de igual teor e forma para um só efeito, o que fazem na presença
das testemunhas que a tudo presenciaram.
justos, combinados e contratados, as partes firmam o presente Termo em 03
(três) vias de igual teor e forma para um só efeito, o que fazem na presença
das testemunhas que a tudo presenciaram.
—————
Contratado
Testemunhas:
_________________
Nome:
_________________
Nome:
O juiz Rômulo Macêdo Bastos,
da comarca de Saloá, confirmou, na última quarta-feira, dia 25, a legalidade da
sessão da Câmara de Vereadores de Águas Belas que rejeitou as contas do
ex-prefeito Genivaldo Menezes Delgado (PCdoB). O ex-prefeito havia entrado com
pedido de anulação da sessão, alegando que houve omissão dos vereadores que
julgaram suas contas, descumprindo uma liminar da justiça que determinava a
suspenção da sessão de julgamento.
da comarca de Saloá, confirmou, na última quarta-feira, dia 25, a legalidade da
sessão da Câmara de Vereadores de Águas Belas que rejeitou as contas do
ex-prefeito Genivaldo Menezes Delgado (PCdoB). O ex-prefeito havia entrado com
pedido de anulação da sessão, alegando que houve omissão dos vereadores que
julgaram suas contas, descumprindo uma liminar da justiça que determinava a
suspenção da sessão de julgamento.
“Apesar de informado da
existência da decisão liminar, [a Câmara de Vereadores] realizou a sessão de
julgamento, mesmo sob protesto de vereadores que alegavam a desobediência à
decisão judicial”, argumentou o Ex-prefeito. No entanto, o então presidente da
Câmara de Vereadores à época, Eunias Murici, contestou a versão de Genivaldo,
afirmando que o endereço de e-mail para o qual foi enviada a intimação da
decisão não correspondia ao e-mail correto daquela Instituição. Ele explicou
que a Câmara foi informada do mandado por vereadores na sessão.
existência da decisão liminar, [a Câmara de Vereadores] realizou a sessão de
julgamento, mesmo sob protesto de vereadores que alegavam a desobediência à
decisão judicial”, argumentou o Ex-prefeito. No entanto, o então presidente da
Câmara de Vereadores à época, Eunias Murici, contestou a versão de Genivaldo,
afirmando que o endereço de e-mail para o qual foi enviada a intimação da
decisão não correspondia ao e-mail correto daquela Instituição. Ele explicou
que a Câmara foi informada do mandado por vereadores na sessão.
Após as análises dos autos, o
juiz Rômulo Macêdo considerou pertinente o processo de julgamento das contas de
Menezes, explicando que só haveria motivo para a suspensão da sessão em caso de
recebimento da intimação pela casa legislativa. “Não há como presumir que a
intimação alcançou o seu objetivo. Houve apenas a notícia do fato pelos
presentes na sessão, porém a intimação foi irregular, pois não havia o e-mail
de intimação na caixa postal da Câmara Municipal.” E completou: “Não assiste
razão ao embargante (Genivaldo) quanto a existência das omissões aduzidas.”
juiz Rômulo Macêdo considerou pertinente o processo de julgamento das contas de
Menezes, explicando que só haveria motivo para a suspensão da sessão em caso de
recebimento da intimação pela casa legislativa. “Não há como presumir que a
intimação alcançou o seu objetivo. Houve apenas a notícia do fato pelos
presentes na sessão, porém a intimação foi irregular, pois não havia o e-mail
de intimação na caixa postal da Câmara Municipal.” E completou: “Não assiste
razão ao embargante (Genivaldo) quanto a existência das omissões aduzidas.”
A decisão do juiz Rômulo
Macêdo Bastos, ratifica a posição semelhante adotada, em 2017, pelo juiz da
comarca de Águas Belas, Lucas Tavares Coutinho, já havia derrubado a liminar de
Genivaldo antes de ela ser transferida para a comarca de Saloá. Com a
confirmação da votação na Câmara, Genivaldo pode ficar inelegível e deixar de
disputar o pleito do próximo ano, em que tentará voltar ao cargo de Prefeito de
Águas Belas, cargo que exerceu entre os anos de 2009 e 2016. (Com informações
do Portal Agreste Violento)
Macêdo Bastos, ratifica a posição semelhante adotada, em 2017, pelo juiz da
comarca de Águas Belas, Lucas Tavares Coutinho, já havia derrubado a liminar de
Genivaldo antes de ela ser transferida para a comarca de Saloá. Com a
confirmação da votação na Câmara, Genivaldo pode ficar inelegível e deixar de
disputar o pleito do próximo ano, em que tentará voltar ao cargo de Prefeito de
Águas Belas, cargo que exerceu entre os anos de 2009 e 2016. (Com informações
do Portal Agreste Violento)




















































