BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020

A atleta garanhuense Rosania Rodrigues superou os 100km e venceu a Ultramaratona da Serra, nesse sábado, dia 24. A prova foi disputada num percurso ligando a Capital João Pessoa ao município de Campina Grande, na Paraíba. 

“Os atletas enfrentaram uma situação extrema durante a prova, sobretudo, devido a situação climática desfavorável é um trajeto com várias ladeiras”, registrou o profissional de Educação Física, Charles Lima, treinador de Rosania. 

Além do título de Rosania Rodrigues na prova, Garanhuns também conquistou o terceiro lugar geral na Categoria Quinteto, em que cada atleta percorre 20km do percurso total: 100km. O quinteto foi formado pelas atletas: Fernanda Gonçalves, Lucimar Cardoso, Ladjane Cordeiro, Klenia Lívia e Aline Félix. 

“Nossas atletas mostraram garra e uma boa preparação. Acreditamos que com uma melhor logística, poderemos alcançar resultados ainda mais expressivos para Garanhuns”, complementou o professor Charles Lima. As atletas integram os grupos de corrida Hit Run, Amigos que Correm e Monstros no Asfalto. Elas contaram com o apoio do Tenente Pablo, do 71º BI Mtz, bem como do empresário Aluízio Alves Segundo.

 
Uma pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde mostrou que a musculação
entrou para a lista das atividades mais procuradas pelos brasileiros. Metade
dos entrevistados revelou que “puxa peso”, enquanto o índice para o futebol,
esporte mais popular do País, caiu 28%. De acordo com o estudo, 18,97% dos
adultos optam por academias, enquanto 14,87% preferem jogar bola. Os dados
foram coletados entre 2013 e 2016.
Para muitas pessoas, praticar atividade física já se tornou um hábito.
Mas ainda existem milhares de pessoas que só começam a se exercitar em busca de
resultados imediatos. Embora especialistas alertem que o ideal é movimentar o
corpo em todas as estações do ano, a chegada do verão é o melhor atrativo para
as academias.
FUNCIONAL – Nas academias,
as atividades mais procuradas são musculação, abdominal e funcional, que
configura uma das melhores alternativas para quem tem interesse em iniciar a
vida saudável, além de ter maior gasto calórico.
“A estratégia do funcional é mais vantajosa, porém, durante o processo,
a musculação é ideal para fazer toda a preparação em nível de fortalecimento
muscular e condicionamento físico, para que o aluno não tenha problemas de
lesões e prossiga com o projeto de vida saudável”, comentou  O profissional de Educação Física, Washington
Coutinho.
(Com informações do Vida Fit/JC Online.
CONFIRA)

Com vagas limitadas, o Senai/Garanhuns está oferecendo
oportunidades gratuitas em três cursos: Customização e Conserto de Roupas;
Atitudes Empreendedoras para o Mercado de Trabalho e de Rotinas de Departamento
Pessoal. Os Pré-requisitos para inscrição são: ter idade mínima de 16 anos e conhecimentos
equivalentes ao Ensino Fundamental Completo. Os cursos começam na próxima
terça-feira, dia 27.
O Curso de Customização e
Conserto de Roupas
tem duração de 40 horas/aula. Para este curso estão sendo
disponibilizadas 50 vagas, em duas turmas distintas: 25  vagas no horário da tarde (das 13 às 17h) e
outras 25 vagas para o turno da noite, das 18 às 22h. Já o Curso de Atitudes
Empreendedoras para o Mercado de Trabalho
tem duração de 20 horas/aulas e
também disponibiliza 50 oportunidades, sendo 25 no horário das 13 as 17h e 25
no período noturno, das 18 as 22h. O Curso de Rotinas de Departamento Pessoal
tem uma carga horária maior: 60 horas/aula e disponibiliza apenas 25 vagas,
todas no período da noite, das 18 as 22h.
As inscrições serão
realizadas apenas nessa segunda-feira, dia 26, em dois pontos: na Secretaria de
Juventude, Esportes e Lazer, localizada no Parque Euclides Dourado, das 8 as
12h; bem como na Escola do SENAI, a partir das 13h. Para se matricular é necessário
apresentar as cópias dos seguintes documentos: RG; CPF;
Comprovante de Residência e Comprovante de Escolaridade (pode ser uma
declaração escolar).
A Escola do Senai fica localizada na Avenida
Sátiro Ivo, nº 1011, no Magano.


A Prefeitura de Garanhuns, através da Secretaria de Educação, lançou editais de
Processos Seletivos Simplificados para contratação de Professores; Monitores de
Transporte Escolar e Cuidador de Alunos com Necessidade Especial. Ao todo são disponibilizadas
77 vagas.
Os Processos Seletivos têm a finalidade de selecionar profissionais
com habilitação específica para atuar nas Escolas e Creches da Rede Municipal
de Ensino. São 42 vagas para Professor da Educação Infantil e dos anos finais
do Ensino Fundamental; 15 para Monitor e 20 para Cuidador de Aluno com Necessidade
Especial.



As Inscrições são gratuitas e devem ser realizadas,
exclusivamente, no período de 29 de novembro a 12 de dezembro de 2018, das 8 as
12h e das 14h às 17h na Secretaria de Educação de Garanhuns, que fica localizada
na rua Siqueira Campos, nº 75 – Centro,
 Santo
Antônio, , no Auditório desta Secretaria. A Seleção acontece em única etapa de
avaliação curricular, classificatória e eliminatória com participação de todos
os candidatos que tenham atingido a pontuação mínima. Os editais estão publicados
no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 23.


CONFIRA OS EDITAIS: 


Clique AQUI para acessar o Edital para Professor.
Clique AQUI para acessar o Edital para Monitor de Transporte
Escolar.
Clique AQUI para acessar o Edital para Cuidador
de Alunos com Necessidade Especial. 





 PROFESSOR  

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 007/2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSOR SUBSTITUTO


A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições, na forma que dispõem o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, torna público o edital para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, em razão da necessidade de contratação para substituição temporária de professores efetivos, I e II, que se afastam por: Licença Prêmio, Licença Médica, Licença para Trato de Interesse Particular, Licença para Estudo, Férias e Readaptação Temporária face a necessidade de continuidade dos serviços e cumprimento dos 200 dias letivos e o mínimo de 800 horas.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, pela Legislação aplicável ao professor e, coordenado pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado instituído via portaria;
1.2. A avaliação dos candidatos inscritos no processo seletivo e a elaboração de resultado final serão de responsabilidade exclusiva da Secretaria solicitante, devendo o resultado ser confirmado pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, para a regular homologação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais com habilitação específica para atuar nas escolas ou creches da Rede Municipal de Ensino, na função de Professor I para PROFESSOR(A) DA EDUCAÇÃO INFANTIL ou DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL e Professor II para PROFESSOR(A) DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, conforme quadro de vagas no item 3.2., tendo por contratante a Prefeitura Municipal de Garanhuns, por meio da Secretaria Municipal de Educação;
A Convocação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação conforme o cargo;
1.4 Os contratos serão celebrados em Regime Especial de Direito Administrativo, pelo período que perdurar o afastamento do professor substituído, ou ainda, de acordo com a necessidade da administração;
1.5 O candidato deverá estar ciente da carga horária a cumprir sem choques gerados por outros vínculos de trabalho, emprego, ou estudo;
1.6 O candidato aprovado deverá estar ciente das suas atribuições conforme anexo I;
1.7 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
Por término do prazo contratual;
Por iniciativa da Administração Pública; e
Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2. DA COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA
2.1 O Processo Seletivo Simplificado, obedecida às normas constantes deste Edital, será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Especial composta pelos servidores:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
ÓRGÃO
Ana Flávia Lins de Oliveira
Supervisora de Ensino
SEDUC
Erineide Calado de Moura
Professor I / Supervisora Educacional
SEDUC
Diana Pereira Costa
Professor II / Supervisor Educacional
SEDUC
Elvira Leal Metódio
Professor I / Supervisor Educacional
SEDUC
Vanessa Rafaella Ferreira do Nascimento
Professor I / Diretor Escolar
Escola Maria Tavares do Nascimento
2.2 A nomeação dos integrantes desta Comissão dar-se-á mediante a expedição de Portaria pela Secretária de Educação.
3. DA DESCRIÇÃO, ÁREA DE ATUAÇÃO, FORMAÇÃO NECESSÁRIA, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES.
3.1 O processo de seleção simplificado será para os cargos de Professor I e Professor II, conforme descrição e área de atuação abaixo:
I. Professor I – Exercício da docência em classes de Educação Infantil, no Ensino Fundamental – Anos Iniciais, na Educação de Jovens e Adulto – 1ª e 2ª Fases.
II. Professor II – Exercício da docência em classes do Ensino Fundamental, Anos Finais (5ª a 8ª série) e da Educação de Jovens e Adultos – 3ª e 4ª Fases.
3.2. A formação mínima necessária, o número de vagas e a carga horária mensal exigida no processo seletivo para ocupação dos cargos, Professor I e Professor II, está descrita no quadro a seguir:
CARGO
ESCOLARIDADE
Nº DE VAGAS
CARGA HORARIAMENSAL
Professor I – Educação Infantil ou Anos Iniciais
Licenciatura Plena – Pedagogia
30
125 h/a
Professor II – Língua Portuguesa
Licenciatura Plena – Letras
04
100 h/a
Professor II – Língua Estrangeira (Inglês)
Licenciatura Plena – Letras com habilitação em Inglês
01
100 h/a
Professor II –Matemática
Licenciatura Plena – Matemática
02
100 h/a
Professor II – Ciências
Licenciatura Plena – Ciências Biológicas
02
100 h/a
Professor II – História
Licenciatura Plena – História
01
100 h/a
Professor II – Geografia
Licenciatura Plena – Geografia
02
100 h/a
3.3. O preenchimento das vagas, ocorrerá de acordo com a necessidades da Rede Municipal de Ensino, de acordo com os afastamentos dos servidores de provimento efetivo.
3.4. Na hipótese do surgimento de novas vagas poderão ser convocados para preenchimento das mesmas, os candidatos aptos no processo seletivo, observando-se a sua ordem de classificação pela Secretaria Municipal de Educação.
3.5. As atribuições dos cargos estão descritas no anexo I do presente Edital.
4. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Serão destinadas 3 (três) vagas para pessoas com deficiência (PCD), consoante disposição do art. 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, de acordo com o quadro de vagas ofertadas e desde que haja compatibilidade entre o cargo e a deficiência, tudo conforme deliberação da Junta Médica Municipal.
4.2 Será considerado pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.
4.3. Os candidatos que comprovarem a deficiência participarão da seleção em iguais condições com os demais candidatos, bem como, antes da contratação, deverão ser submetidos à Junta Médica do Município.
4.4. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
No ato da inscrição declarar-se pessoa com deficiência e descrever as condições especiais que necessitará para desenvolver a atividade.
Apresentar no ato da inscrição o Laudo Médico emitido nos últimos doze meses atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência à classificação correspondente do Código Internacional de Doença – CID.
4.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se classificados na prova de títulos, serão convocados para se submeter à perícia médica, de responsabilidade da Junta Médica do Município, que verificará sobre a sua qualificação como pessoas com deficiência, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.
4.6. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de: documento de identificação oficial com foto, encaminhamento da Secretaria de Educação e laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.
4.7. A não observância do disposto neste edital, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento a esta acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições e na sua desclassificação imediata do processo seletivo.
4.8. A listagem dos aprovados, com deficiência, será publicada separada, contendo a ordem classificatória dos aprovados no processo seletivo simplificado.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, na Secretaria Municipal de Educação de Garanhuns, situada a Rua Siqueira Campos, nº 75 – Santo Antônio, no período de 29 de novembro a 12 de dezembro de 2018, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, no Auditório desta Secretaria.
5.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato(a) deverá conhecer o presente Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.3. No ato da inscrição o candidato deverá trazer preenchido o formulário de inscrição conforme anexo II, a declaração de autenticidade de documentos conforme anexo III, apresentar um documento oficial com foto e anexar as cópias dos documentos num envelope lacrado, a seguir descritos:
Carteira de Identidade;
Cartão do CPF;
Comprovante da última votação eleitoral;
Comprovante de Endereço com CEP;
Certificado de reservista, (para os candidatos do sexo masculino até o limite dos 45 anos);
Curriculum Vitae de forma detalhada (identificação dos títulos e especialmente da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento, seminários e a experiência profissional);
Uma foto 3 X 4;
Documento que comprove a escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
Certidão negativa de antecedentes criminais;
Comprovação de Títulos e de Experiência Profissional.
5.4. O candidato é o único responsável pelas informações apresentadas em seu Requerimento de Inscrição, bem como pelo seu preenchimento.
5.5. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, realizadas via postal, por fax, por procuração, extemporâneas ou em desacordo com as normas do presente Edital.
5.6. Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e/ou de inscrição que não atenda a todos os requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado da Seleção.
5.7. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum.
5.8. Os candidatos deverão observar o seguinte calendário de eventos:
DATA
HORA
EVENTO
29/11/2018 a 12/12/2018
08:00 às 12:00
14:00 às 17:00
INICIO DAS INSCRIÇÕES – ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E TÍTULOS
12/12/2018
17:00
ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES – DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS LAUDOS MÉDICOS (PCD)
21/12/2018
Até às 17:00
DIVULGAÇÃO DE RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TITULOS
26 e 27/12/2018
08:00 às 12:00
14:00 às 17:00
ENCERRAMENTO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS QUANTO A PROVA DE TÍTULOS
28/12/2018
Até às 17:00
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS QUANTO A PROVA DE TÍTULOS / DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
03/01/2019
Até às 12:00
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
04/01/2019
PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital, consistirá em única etapa de avaliação curricular, classificatória e eliminatória com participação de todos os candidatos que tenham atingido a pontuação mínima.
6.2. A Análise Curricular se dará pelos membros da comissão e por profissionais designados por ela, com divulgação do resultado preliminar no dia 21 de dezembro de 2018.
6.3. A Avaliação Curricular, valerá 10 (dez) pontos, considerando-se desclassificado o candidato que não atingir a pontuação mínima de 04 (quatro) pontos, obedecendo-se rigorosamente à tabela de pontos, abaixo, especificada.
I. Tabela I
CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIZAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR
CRITÈRIOS
DESCRIÇÃO
PONTOS
TÍTULOS
(Não cumulativa)
Graduação
2,0
Pós – Graduação (Latu Sensu)
2,5
Mestrado
3,0
FORMAÇÕES REFERENTES A ÁREA DE ATUAÇÃO
(Cumulativa)
Um curso realizado nos últimos cinco anos com o mínimo de 16 horas.
0,5
Um curso realizado nos últimos cinco anos com o mínimo de 20 horas.
1,5
Um curso realizado nos últimos cinco anos com o mínimo de 40 horas.
2,0
EXPERIÊNCIA COMPROVADA
NA ÁREA DE ATUAÇÃO
(Não cumulativa)
A partir de 12 meses até 24 meses nas atividades da área pretendida.
1,0
Acima de 24 meses até 36 meses nas atividades da área pretendida.
2,0
Acima de 36 meses nas atividades da área pretendida.
3,0
6.4. Os candidatos a cargos que exigem especialização específica para o exercício da função, ficarão sujeitos a apresentarem o comprovante correspondente, conforme estabelecido nos requisitos constantes no quadro do item 3.2. deste edital.
6.5. A prova de títulos é de caráter classificatória, a não comprovação de títulos implicará na eliminação do candidato.
I. Os títulos, incluindo os documentos pessoais e currículo profissional, deverão ser entregues no ato da inscrição em fotocópias e colocados em um envelope lacrado;
II. Somente serão considerados os títulos indicados, desde que devidamente relacionados ao cargo pretendido, cujas pontuações, unitárias e máximas, são as descritas conforme este Edital;
III. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel timbrado e se neles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título;
IV. Na avaliação dos títulos apresentados, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite máximo de pontuação, estabelecido neste edital.
V. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é EXCLUSIVA DO CANDIDATO, não podendo os mesmos serem retirados, mesmo após a homologação do Resultado da Seleção.
6.6. Os títulos expedidos por organismos estrangeiros deverão ser traduzidos para o Português, por tradutor juramentado para que sejam avaliados.
6.7. O Processo Seletivo será realizado pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado e por profissionais designados por esta solicitante e dar-se-á mediante somatória de pontos da avaliação curricular, nas quais deverão constar ao curriculum vitae de forma detalhada (identificação dos títulos e especialmente da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento, seminários e as experiências profissionais).
7. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
7.1. Será excluído da Seleção o candidato que:
a. Rasurar qualquer documento;
b. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
c. Desrespeitar membros da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado;
d. Descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
e. Prestar alguma informação inverídica, mesmo que só seja identificado após a finalização deste Processo Seletivo Simplificado.
f. Obtiver pontuação total inferior a 4 pontos.
g. O candidato com experiência comprovada no município de Garanhuns, que no decorrer de suas atribuições na instituição na qual esteve lotado, apresentou posturas inadequadas ou inassiduidade habitual a ser comprovada mediante relatório ou declaração emitida pelo gestor escolar.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. A classificação final dos candidatos dar-se-á conforme o somatório de pontos da avaliação curricular apresentados na tabela I, no item 6.3.
8.2. Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem de classificação.
8.3. Em caso de igualdade de pontos na nota final, originando empate na classificação do candidato, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
a. Maior idade;
b. Ter exercido a função de jurado, com comprovação.
8.4. A relação dos classificados no processo seletivo será divulgada na Secretaria Municipal de Educação, no dia 21 de dezembro de 2018, até as 17h.
8.5. A relação final dos classificados após recurso será divulgada na Secretaria de Educação, no dia 28 de dezembro de 2018, até as 17h.
8.6 A homologação do resultado final do Processo Seletivo, pelo Prefeito Municipal ocorrerá no dia 31 de dezembro de 2018 e divulgado na Secretaria de Educação e site da Prefeitura.
9. DOS RECURSOS
9.1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:
I. Do presente Edital;
II. Da Classificação.
9.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de 2 (dois) dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido a Secretaria de Educação.
9.3. Os recursos de classificação deverão conter o nome do candidato, cópia do comprovante de inscrição (via do candidato), endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo e sua fundamentação, cujo processo será protocolado na Secretaria de Educação. O prazo de interposição de recursos quanto a prova de títulos será de 2 (dois) dia útil, a partir da publicação da lista de classificação dos candidatos que acontecerá no dia 21 de dezembro de 2018.
9.4. Os recursos somente serão apreciados se apresentados no prazo determinado.
9.5. Caberá à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado nº 007/2018 a análise de recursos à classificação, que decidirá sobre este no prazo de 2 (dois) dias, a contar do protocolo.
9.6. Findo o prazo para o recurso, sairá a lista de classificação final do Processo Seletivo Simplificado no dia 28 de dezembro de 2018, que será homologado pelo Prefeito Municipal no dia 03 de janeiro de 2019.
10. DA CONTRATAÇÂO
10.1. A contratação do candidato no cargo está condicionada ao atendimento das condições estabelecidas no item 6.3.
10.2. São requisitos e condições para contratação:
Classificação no Processo Seletivo Simplificado;
Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados na data da contratação;
Ter disponibilidade para cumprir integralmente a carga horária exigida no presente Edital, no período estabelecido por esta Secretaria;
Declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários).
PIS/PASEP/NIS
Carteira de Identidade;
Cartão do CPF;
Título de Eleitor;
Declaração de quitação eleitoral;
Exame admissional realizado por médico do Trabalho;
Certificado de reservista, (para os candidatos do sexo masculino até o limite dos 45 anos);
Comprovante de Endereço com CEP;
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Certidão de Nascimento do Filhos, Declaração de frequência escolar para os filhos a partir de 7 anos de idade, Cópia do cartão de vacina para os filhos até 6 anos de idade;
CPF do Cônjuge;
Cópia do CAGED (Solicitada no Ministério do Trabalho);
Uma foto 3 X 4;
Documento que comprove a escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
Comprovação de Títulos;
Declaração de Antecedentes Criminais com validade de até 30 dias da sua expedição.
10.3. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade da Secretaria de Educação.
10.4. Os candidatos classificados neste edital deverão aguardar convocação, via telefone /e-mail. Caso não respondam após 5 tentativas de contato em horários diferentes, no período de 48 horas, o candidato subsequente será convocado.
10.5. Os candidatos classificados neste edital, após convocação, deverão comparecer à Secretaria de Educação, no prazo máximo de 48 horas, no horário das 8h às 14h, munidos de toda a documentação e especificações exigidas no item 10.2., para localização e encaminhamento.
10.6. O candidato que não comparecer a Secretaria de Educação após convocação para localização e encaminhamento dentro do prazo estabelecido será desclassificado.
10.7. O candidato convocado será encaminhado para a regular assinatura dos contratos que serão validados pela Secretaria de Administração.
10.8. O candidato que não comparecer a Secretaria de Administração para assinatura do contrato, dentro do prazo estabelecido no instrumento de convocação do mesmo, será desvinculado, independentemente, do que motivou o seu não comparecimento.
10.9. Após o preenchimento das vagas, durante a validade da Processo Seletivo Simplificado, poderá a Secretaria de Educação, mediante necessidade, convocar candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
10.10. Os candidatos que atenderem aos critérios da contratação terão remuneração equivalente a R$ 12,28 (doze reais e vinte e oito centavos) sendo considerado o quantitativos de horas para o qual será contratado para os cargos de PROFESSOR I e PROFESSOR II.
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período após homologação deste.
11.2. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificados posteriormente à realização do Processo Seletivo, implicará na eliminação do candidato, sendo declarada nula de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
11.3. A eliminação do candidato habilitado, o contrato ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade do Processo Seletivo.
11.4. A inscrição do candidato no Processo Seletivo implicará, para todo e qualquer efeito, no conhecimento das presentes instruções, bem como na tácita aceitação das mesmas e na concordância das condições, normas e exigências estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, em momento algum.
11.5. É vedada a contratação, neste Processo Seletivo, de quaisquer membros da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, bem como servidores com vinculo público efetivo ou contratual com Município de Garanhuns.
11.6. As despesas decorrentes da participação no Processo Seletivo de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.
11.7. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação de candidatos, valendo, para tal fim os resultados homologados pela Secretaria de Educação.
11.8. A classificação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta, se houver, de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Ensino, obedecerá à ordem de classificação, durante o prazo de validade ou eventual prorrogação.
11.9. O acompanhamento das normas, comunicado, avisos e resultados referentes a este Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.
11.10. A documentação do candidato ficará arquivada na Secretaria de Educação do Município, pelo prazo de 1 (um) ano, não podendo ser retirada, mesmo após a homologação do resultado da Seleção.
11.11. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado da Seleção.
11.12. Fica eleito o Foro da Comarca de Garanhuns, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Processo Seletivo.
11.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
11.14. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Garanhuns/PE, 16 de novembro de 2018.
ELIANE SIMÕES SILVA VILAR
Secretária Municipal de Educação
Port nº 1272/2017 GP
DENOMINAÇÃO
ATRIBUIÇÕES E PRÉ-REQUISITOS
PROFESSOR(A) DA EDUCAÇÃO INFANTIL OU DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; lecionar na Educação Infantil ou nos anos iniciais do ensino fundamental, orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as atividades inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; manter o diário de classe atualizado; ministrar os dias letivos, horas-aula estabelecidos e aulas atividades; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação continuada e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins.
Requisitos: Graduação em Pedagogia (Licenciatura Plena), fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação -MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido.
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; lecionar nos anos finais do ensino fundamental, orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as atividades inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; manter o diário de classe atualizado; ministrar os dias letivos, horas-aula estabelecidos e aulas atividades; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação continuada e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins.
Requisitos: Licenciatura plena na área específica, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação -MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido.
ANEXO I
ANEXO II
VIA DA SECRETARIA – SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES SUBSTITUTOS – 2019
I – DADOS INFORMATIVOS:
Nome completo: _________________________________________
Mãe:_____________Pai:_____________________
Data de Nascimento: _____/______/________ Naturalidade: __________________
Endereço Residencial:_________________Nº_____________
Bairro:_______________________ Telefone (s): _____________________
Estado Civil:___________________Cônjuge:_________________
Identidade nº:______________________ Órgão Exp./UF:___________ Data de Expedição:__/___/______
CPF nº:_________________ NIT/NIS/PIS: ______________
Título Eleitor Nº:_______________ Zona:______________ Seção: ______________
E-mail:___________________
Possui Deficiência? ( ) Sim ( ) Não – Caso SIM Especificar: __________________________
Quilombola? ( ) Sim ( ) Não
II – DADOS CURRICULARES:
2.1. GRADUAÇÃO ( ) Sim ( ) Não – Curso: _____________________ Ano de Conclusão: ___________
2.2. ESPECIALIZAÇÃO ( ) Sim ( ) Não – Curso: __________________ Ano de Conclusão: __________
2.3. MESTRADO ( ) Sim ( ) Não – Curso: _____________________ Ano de Conclusão: ____________
III – VAGA QUE ESTÁ CONCORRENDO:
( ) PROFESSOR I – EDUCAÇÃO INFANTIL OU ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
( ) PROFESSOR II – ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – LETRAS
( ) PROFESSOR II – ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – MATEMÁTICA
( ) PROFESSOR II – ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
( ) PROFESSOR II – ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – HISTÓRIA
( ) PROFESSOR II – ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – GEOGRAFIA
( ) PROFESSOR II – ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS)
COMPROMETO-ME COM AS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO.
Garanhuns,_______ de ___________________ de 2018 
__________________
Assinatura do (a) Candidato (a)
VIA DO (A) CANDIDATO (A) – SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES SUBSTITUTOS – 2019
Nome do(a) Candidato(a): _____­­­­_________________________
I – VAGA QUE ESTÁ CONCORRENDO:
( ) PROFESSOR I – ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL/EDUCAÇÃO INFANTIL
( ) PROFESSOR II – ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
ARÉA: ( ) Letras ( ) Matemática ( ) Ciências Biológicas ( ) História ( ) Geografia ( ) Inglês
Garanhuns, _____ de ___________________ de 2018. 
_________________________
Assinatura do responsável pela inscrição
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS
Eu, _____________________, portador(a) do RG nº ___________________, órgão expedidor/UF _________________, inscrito(a) no CPF/MF nº _______________________, em observância ao art. 3º, parágrafo 2º, da Lei nº 13.726/2018, DECLARO que todos os documentos apresentados para a inscrição do processo seletivo simplificado para _________________ são cópias fidedignas aos documentos originais, me responsabilizando pela veracidade das informações, estando ciente das implicações civis e criminais em hipótese de apresentação de documentos falsos.
Garanhuns, _____ de ___________________ de 2018 
_________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

Publicado por:
Paulo Sérgio Matos de Almeida
Código Identificador:D9C84EB3

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 23/11/2018. Edição 2213
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/


MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL N° 008/ 2018


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições, na forma que dispõem o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal/88 e Lei Orgânica Municipal, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, em razão da necessidade de contratação temporária de MONITORES DE TRANSPORTE ESCOLAR, em face da necessidade social da prestação dos serviços desprendidos por estes profissionais para garantir o direito de acesso à educação a todos os alunos que buscam esta Rede Municipal de Ensino.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, pela Legislação aplicável ao Monitor de Transporte Escolar e, coordenado pela Comissão de Processo Seletivo. A avaliação dos candidatos inscritos no processo seletivo e a elaboração de resultado final serão de responsabilidade exclusiva da Secretaria solicitante, devendo o resultado ser confirmado pela Comissão do Processo Seletivo, para a regular homologação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais com aptidão para desenvolver as atividades pertinentes ao cargo pleiteado conforme a necessidade identificada por esta Secretaria, tendo por contratante a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação;
1.3 A Convocação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação;
1.4 Os contratos serão celebrados em Regime Especial de Direito Administrativo, pelo período 10 (dez) meses, ou ainda, de acordo com a necessidade da administração;
1.5 O candidato deverá estar ciente da carga horária a cumprir sem choques gerados por outros vínculos de trabalho, emprego, ou estudo;
1.6 O candidato aprovado deverá estar ciente das atribuições do cargo a ser exercido;
1.7 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I. Por término do prazo contratual;
II. Por iniciativa da Administração Pública; e
III. Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2. DA COMISSÃO EXECUTORA DA SELEÇÃO PÚBLICA
2.1 A presente Seleção Pública Simplificada, obedecida às normas constantes deste Edital, será realizada sob a responsabilidade de uma Comissão Especial composta pelos servidores:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
ÓRGÃO
Kelisson Machado da Silva
Gerente de Divisão de Transporte Escolar
SEDUC
Maria Luzanira Bezerra da Silva
Professor I / Supervisora Educacional
SEDUC
Matheus Rodrigo de Melo Lima
Assistente Administrativo
SEDUC
Maria Cristiane Rufino da Silva
Professor I / Supervisor Educacional
SEDUC
Sintia de Siqueira Ferreira
Professor I / Supervisor Educacional
SEDUC
2.2 A nomeação dos integrantes desta Comissão dar-se-á mediante a expedição de Portaria pelo Gestor da Secretaria Municipal de Educação.
3. DA DESCRIÇÃO, ÁREA DE ATUAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.
3.1. O Monitor de Transporte Escolar é um profissional responsável por garantir a integridade física e moral de crianças e adolescentes no trajeto de ida, permanência e volta até a escola.
3.2. O candidato concorrerá a um preenchimento de 15 (quinze) vagas para o ano de 2019, sendo convocado de acordo com sua ordem de classificação e a necessidade da Secretaria de Educação.
3.3. O candidato aprovado atuará como Monitor de Transporte Escolar, com carga horária de 6 (seis) horas diárias.
3.4. A remuneração pertinente ao cargo pleiteado é correspondente ao salário mínimo vigente.
4. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Será destinada 1 (uma) vaga para pessoa com deficiência (PCD), consoante disposição do art. 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, de acordo com o quadro de vagas ofertadas e desde que haja compatibilidade entre o cargo e a deficiência, tudo conforme deliberação da Junta Médica Municipal.
4.2. Será considerado pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.
4.3. Os candidatos que comprovarem a deficiência participarão da seleção em iguais condições com os demais candidatos, bem como, antes da contratação, deverão ser submetidos à Junta Médica do Município.
4.4. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
No ato da inscrição declarar-se pessoa com deficiência e descrever as condições especiais que necessitará para desenvolver a atividade.
Apresentar no ato da inscrição o Laudo Médico emitido nos últimos doze meses atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência à classificação correspondente do Código Internacional de Doença – CID.
4.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se classificados na prova de títulos, serão convocados para se submeter à perícia médica, de responsabilidade da Junta Médica do Município, que verificará sobre a sua qualificação como pessoas com deficiência, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.
4.6. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de: documento de identificação oficial com foto, encaminhamento da Secretaria de Educação e laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.
4.7. A não observância do disposto neste edital, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento a esta acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições e na sua desclassificação imediata do processo seletivo.
4.8. A listagem dos aprovados, com deficiência, será publicada separada, contendo a ordem classificatória dos aprovados no processo seletivo simplificado
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
5.1 As atribuições do cargo estão descritas no anexo I do presente Edital.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, na Secretaria Municipal de Educação de Garanhuns, situada a Rua Siqueira Campos, nº 75 – Santo Antônio, no período de 29 de novembro a 12 de dezembro de 2018, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, no Auditório desta Secretaria.
6.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato(a) deverá conhecer o presente Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
6.3. No ato da inscrição o candidato deverá trazer preenchido o formulário de inscrição conforme anexo II, a declaração de autenticidade de documentos conforme anexo III, apresentar um documento oficial com foto e anexar as cópias dos documentos num envelope lacrado, a seguir descritos:
Carteira de Identidade;
Cartão do CPF;
Comprovante da última votação eleitoral;
Comprovante de Endereço com CEP;
Certificado de reservista, (para os candidatos do sexo masculino até o limite dos 45 anos);
Curriculum Vitae de forma detalhada (identificação dos títulos e especialmente da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento, seminários e a experiência profissional);
Uma foto 3 X 4;
Documento que comprove a escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
Certidão negativa de antecedentes criminais;
Comprovação de Títulos e de Experiência Profissional.
6.4. O candidato é o único responsável pelas informações apresentadas em seu Requerimento de Inscrição, bem como pelo seu preenchimento.
6.5. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, realizadas via postal, por fax, por procuração, extemporâneas ou em desacordo com as normas do presente Edital.
6.6. Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e/ou de inscrição que não atenda a todos os requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado da Seleção.
6.7. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum.
6.8 Os candidatos deverão observar o seguinte calendário de eventos:
DATA
HORA
EVENTO
29/11/2018 a 12/12/2018
08:00 às 12:00
14:00 às 17:00
INICIO DAS INSCRIÇÕES – ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E TÍTULOS
12/12/2018
17:00
ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES – DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS LAUDOS MÉDICOS (PCD)
21/12/2018
Até às 17:00
DIVULGAÇÃO DE RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TITULOS
26 e 27/12/2018
08:00 às 12:00
14:00 às 17:00
ENCERRAMENTO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS QUANTO A PROVA DE TÍTULOS
28/12/2018
Até às 17:00
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS QUANTO A PROVA DE TÍTULOS /
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
03/01/2019
Até às 12:00
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
04/01/2019
PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL
7. DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital, consistirá em única etapa de avaliação curricular, classificatória e eliminatória com participação de todos os candidatos que tenham atingido a pontuação mínima.
7.2. A Análise Curricular se dará pelos membros da comissão e por profissionais designados por ela, com divulgação do resultado preliminar no dia 21 de dezembro de 2018.
7.3. A Avaliação Curricular, valerá 10 (dez) pontos, considerando-se desclassificado o candidato que não atingir a pontuação mínima de 04 (quatro) pontos, obedecendo-se rigorosamente à tabela de pontos, abaixo, especificada.
I. Tabela I
CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIZAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO
CRITÈRIOS
DESCRIÇÃO
PONTOS
TÍTULO
Ensino Médio
3,0
CURSOS: Primeiros Socorros, Segurança no Trabalho ou Monitor de Transporte
(Cumulativo)
Um curso realizado nos últimos cinco anos com o mínimo de 8 horas.
0,5
Um curso realizado nos últimos cinco anos com o mínimo de 12 horas.
1,5
Um curso realizado nos últimos cinco anos com o mínimo de 20 horas.
2,0
EXPERIÊNCIA COMPROVADA
NA ÁREA DE ATUAÇÃO
(Não cumulativo)
A partir de 10 meses até 20 meses nas atividades da área pretendida.
1,0
Acima de 20 meses até 30 meses nas atividades da área pretendida.
2,0
Acima de 30 meses nas atividades da área pretendida.
3,0
7.4. A prova de títulos é de caráter classificatória, a não comprovação de títulos implicará na eliminação do candidato.
I. Os títulos, incluindo os documentos pessoais e currículo profissional, deverão ser entregues no ato da inscrição em fotocópias e colocados em um envelope lacrado;
II. Somente serão considerados os títulos indicados, desde que devidamente relacionados ao cargo, cujas pontuações, unitárias e máximas, são as descritas conforme este Edital;
III. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel timbrado e se neles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à avaliação do título;
IV. Na avaliação dos títulos apresentados, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite máximo de pontuação, estabelecido neste edital;
V. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é EXCLUSIVA DO CANDIDATO, não podendo os mesmos serem retirados, mesmo após a homologação do Resultado da Seleção.
7.5. Os títulos expedidos por organismos estrangeiros deverão ser traduzidos para o Português, por tradutor juramentado para que sejam avaliados.
7.6. O Processo Seletivo será realizado pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado e por profissionais designados por esta solicitante e dar-se-á mediante somatória de pontos da avaliação curricular, nas quais deverão constar ao curriculum vitae de forma detalhada (identificação dos títulos e especialmente da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento, seminários e as experiências profissionais).
8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
8.1. Será excluído da Seleção o candidato que:
a. Rasurar qualquer documento;
b. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
c. Desrespeitar membros da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado;
d. Descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
e. Prestar alguma informação inverídica, mesmo que só seja identificado após a finalização deste Processo Seletivo Simplificado.
f. Obtiver pontuação total inferior a 4 pontos.
g. O candidato com experiência comprovada no município de Garanhuns, que no decorrer de suas atribuições na instituição na qual esteve lotado, apresentou posturas inadequadas ou inassiduidade habitual a ser comprovada mediante relatório ou declaração emitida pelo gestor escolar.
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. A classificação final dos candidatos dar-se-á conforme o somatório de pontos da avaliação curricular apresentados na tabela I, no item 7.3.
9.2. Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem de classificação e o número de vagas.
9.3. Em caso de igualdade de pontos na Nota Final, originando empate na classificação do candidato, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
a. Maior idade;
b. Ter exercido a função de jurado, com comprovação.
9.4. A relação dos classificados no processo seletivo será divulgada na Secretaria Municipal de Educação, no dia 21 de dezembro de 2018, até as 17h.
9.5. A relação final dos classificados após recurso será divulgada na Secretaria de Educação, no dia 28 de dezembro de 2018, até as 17h.
9.6 A homologação do resultado final do Processo Seletivo, pelo Prefeito Municipal ocorrerá no dia 03 de janeiro de 2019 e divulgado na Secretaria de Educação e site da Prefeitura.
10. DOS RECURSOS
10.1 Serão admitidos recursos das seguintes fases:
I. Do presente Edital;
II. Da Classificação.
10.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de 2 (dois) dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido a Secretaria de Educação.
10.3. Os recursos de classificação deverão conter o nome do candidato, cópia do comprovante de inscrição (via do candidato), endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo e sua fundamentação, cujo processo será protocolado na Secretaria de Educação. O prazo de interposição de recursos quanto a prova de títulos será de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação da lista de classificação dos candidatos que acontecerá no dia 21 de dezembro de 2018.
10.4. Os recursos somente serão apreciados se apresentados no prazo determinado.
10.5. Caberá à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado nº 008/2018 a análise de recursos à classificação, que decidirá sobre este no prazo de 2 (dois) dias, a contar do protocolo.
10.6. Findo o prazo para o recurso, sairá a lista de classificação final do Processo Seletivo Simplificado no dia 28 de dezembro de 2018, que será homologado pelo Prefeito Municipal no dia 03 de janeiro de 2019.
11. DA CONTRATAÇÂO
11.1. A contratação do candidato no cargo está condicionada ao atendimento das condições estabelecidas no item 7.3.
11.2. São requisitos e condições para contratação:
Classificação no Processo Seletivo Simplificado;
Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados na data da contratação;
Ter disponibilidade para cumprir integralmente a carga horária exigida no presente Edital, no período estabelecido por esta Secretaria;
Declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários);
PIS/PASEP/NIS;
Carteira de Identidade;
Cartão do CPF;
Título de Eleitor;
Declaração de quitação eleitoral;
Exame admissional realizado por médico do Trabalho;
Certificado de reservista, (para os candidatos do sexo masculino até o limite dos 45 anos);
Comprovante de Endereço com CEP;
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Certidão de Nascimento do Filhos, Declaração de frequência escolar para os filhos a partir de 7 anos de idade, Cópia do cartão de vacina para os filhos até 6 anos de idade;
CPF do Cônjuge;
Cópia do CAGED (Solicitada no Ministério do Trabalho);
Uma foto 3 X 4;
Documento que comprove a escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
Comprovação de Títulos;
Declaração de Antecedentes Criminais com validade de até 30 dias da sua expedição.
11.3. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade da Secretaria de Educação.
11.4. Os candidatos classificados neste edital deverão aguardar convocação, via telefone/e-mail. Caso não respondam após 5 tentativas de contato em horários diferentes, no período de 48 horas, o candidato subsequente será convocado.
11.5. Os candidatos classificados neste edital, após convocação, deverão comparecer à Secretaria de Educação, no prazo máximo de 48 horas, no horário das 8h às 14h, munidos de toda a documentação e especificações exigidas no item 11.2., para localização e encaminhamento.
11.6. O candidato que não comparecer a Secretaria de Educação após convocação para localização e encaminhamento dentro do prazo estabelecido será desclassificado.
11.7. O candidato convocado será encaminhado para a regular assinatura dos contratos que serão validados pela Secretaria de Administração.
11.8. O candidato que não comparecer a Secretaria de Administração para assinatura do contrato, dentro do prazo estabelecido no instrumento de convocação do mesmo, será desvinculado, independentemente, do que motivou o seu não comparecimento.
11.9. Após o preenchimento das vagas, durante a validade da Processo Seletivo Simplificado, poderá a Secretaria de Educação, mediante necessidade, convocar candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
11.10. Os candidatos que atenderem aos critérios da contratação terão remuneração referente ao cargo de MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR que será equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente, sendo considerado o quantitativo de horas para qual foi contratado.
12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período após homologação deste.
12.2. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificados posteriormente à realização do Processo Seletivo, implicará na eliminação do candidato, sendo declarada nula de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
12.3. A eliminação do candidato habilitado, o contrato ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade do Processo Seletivo.
12.4. A inscrição do candidato no Processo Seletivo implicará, para todo e qualquer efeito, no conhecimento das presentes instruções, bem como na tácita aceitação das mesmas e na concordância das condições, normas e exigências estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, em momento algum.
12.5. É vedada a contratação, neste Processo Seletivo, de quaisquer membros da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, bem como servidores com vinculo público efetivo ou contratual com Município de Garanhuns.
12.6. As despesas decorrentes da participação no Processo Seletivo de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.
12.7. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação de candidatos, valendo, para tal fim os resultados homologados pela Secretaria de Educação.
12.8. A classificação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta, se houver, de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Ensino, obedecerá à ordem de classificação, durante o prazo de validade ou eventual prorrogação.
12.9. O acompanhamento das normas, comunicado, avisos e resultados referentes a este Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.
12.10. A documentação do candidato ficará arquivada na Secretaria de Educação do Município, pelo prazo de 1 (um) ano, não podendo ser retirada, mesmo após a homologação do resultado da Seleção.
12.11. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado da Seleção.
12.12. Fica eleito o Foro da Comarca de Garanhuns, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Processo Seletivo.
12.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
12.14. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Garanhuns/PE, 16 de novembro de 2018.
ELIANE SIMÕES SILVA VILAR
Secretária Municipal de Educação
Port nº 1272/2017 GP
ANEXO I
DENOMINAÇÃO
ATRIBUIÇÕES E PRÉ-REQUISITOS
MONITOR DE
TRANSPORTE ESCOLAR
– Acompanhar os alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios;
– Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar;
– Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança;
– Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela;
– Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto;
– Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local (escola);
– Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;
– Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque;
– Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos;
– Realizar a frequência diária dos alunos transportados;
– Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares;
– Registrar a rotina no diário de bordo diariamente;
– Ajudar os alunos especiais na locomoção, no embarque e desembarque, e conduzindo-os até a sala de aula;
– Tratar os alunos com urbanidade e respeito;
– Comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos, escola, pais ou responsáveis;
– Ser pontual e assíduo;
– Ter postura ética e apresentar-se com vestimentas adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos;
– Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Requisito: Ensino Médio completo e comprovado.
ANEXO II
VIA DA SECRETARIA – SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR – 2019
I – DADOS INFORMATIVOS:
Nome completo: ______________
Mãe:________________Pai:_________________
Data de Nascimento: _____/______/________ Naturalidade: ____________
Endereço Residencial:_________Nº_____________
Bairro:_______ Telefone (s): _________________
Estado Civil:___________________Cônjuge:______
Identidade nº:______________________ Órgão Exp./UF:___________ Data de Expedição:__/___/______
CPF nº:_____________ NIT/NIS/PIS: _________________
Título Eleitor Nº:_____ Zona:______________ Seção: ______________
E-mail:______________________________
Possui Deficiência? ( ) Sim ( ) Não – Caso SIM Especificar: ___________________
II – DADOS CURRICULARES:
2.1. ENSINO MÉDIO ( ) Sim ( ) Não – Curso: _____________________ Ano de Conclusão: ___________
III – VAGA QUE ESTÁ CONCORRENDO:
( ) MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
COMPROMETO-ME COM AS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO.
Garanhuns,_______ de ___________________ de 2018 
______________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)
VIA DO (A) CANDIDATO (A) – SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR – 2019
Nome do(a) Candidato(a): _____­­­­___________________
I – VAGA QUE ESTÁ CONCORRENDO:
( ) MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
Garanhuns, _____ de ___________________ de 2018. 
_______________________
Assinatura do responsável pela inscrição
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS
Eu, ____________________, portador(a) do RG nº ___________________, órgão expedidor/UF _________________, inscrito(a) no CPF/MF nº _______________________, em observância ao art. 3º, parágrafo 2º, da Lei nº 13.726/2018, DECLARO que todos os documentos apresentados para a inscrição do processo seletivo simplificado para ________________ são cópias fidedignas aos documentos originais, me responsabilizando pela veracidade das informações, estando ciente das implicações civis e criminais em hipótese de apresentação de documentos falsos.
Garanhuns, _____ de ___________________ de 2018 
_____________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

Publicado por:
Paulo Sérgio Matos de Almeida
Código Identificador:158774BC

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 23/11/2018. Edição 2213
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/


CUIDADOR DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL N° 009/ 2018


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CUIDADOR DE ALUNO COM NECESSIDADES ESPECIAIS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições, na forma que dispõem o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal/88 e Lei Orgânica Municipal, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, em razão da necessidade de contratação temporária de CUIDADOR DE ALUNO COM NECESSIDADES ESPECIAIS, que dele necessitarem, em face da necessidade social da prestação dos serviços desprendidos por estes profissionais para garantir o direito de acesso à educação a todos os alunos que buscam esta Rede Municipal de Ensino.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, pela Legislação aplicável ao Cuidador de Aluno com Necessidades Especiais e, coordenado pela Comissão de Processo Seletivo. A avaliação dos candidatos inscritos no processo seletivo e a elaboração de resultado final serão de responsabilidade exclusiva da Secretaria solicitante, devendo o resultado ser confirmado pela Comissão do Processo Seletivo, para a regular homologação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais com aptidão para desenvolver as atividades pertinentes ao cargo pleiteado conforme a necessidade identificada por esta Secretaria, tendo por contratante a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação;
1.3 A Convocação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação e o número de vagas;
1.4 Os contratos serão celebrados em Regime Especial de Direito Administrativo, pelo período 10 (dez) meses, ou ainda, de acordo com a necessidade da administração;
1.5 O candidato deverá estar ciente da carga horária a cumprir sem choques gerados por outros vínculos de trabalho, emprego, ou estudo;
1.6 O candidato aprovado deverá estar ciente das atribuições do cargo a ser exercido;
1.7 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I. Por término do prazo contratual;
II. Por iniciativa da Administração Pública; e
III. Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2. DA COMISSÃO EXECUTORA DA SELEÇÃO PÚBLICA
2.1 A presente Seleção Pública Simplificada, obedecida às normas constantes deste Edital, será realizada sob a responsabilidade de uma Comissão Especial composta pelos servidores:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
ÓRGÃO
Joselana Pimentel Rocha
Professor I / Supervisor Educacional
SEDUC
Giovana Kátia Souto de Melo
Professor I / Supervisor Educacional
SEDUC
Rosineide Chaves dos Santos
Professor I / Supervisora Educacional
SEDUC
Sheilla Dayanne Gomes César
Supervisora de Monitoramento de Resultados
SEDUC
Silvia Cristina Carolino
Professor II / Supervisora Educacional
SEDUC
2.2 A nomeação dos integrantes desta Comissão dar-se-á mediante a expedição de Portaria pelo Gestor da Secretaria Municipal de Educação.
3. DA DESCRIÇÃO, ÁREA DE ATUAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.
3.1. O Cuidador de Aluno com Necessidade Especiais é um profissional responsável por oferecer o acompanhamento individualizado ou em grupo, de forma a viabilizar a mobilidade no ambiente escolar, o atendimento de necessidades pessoais e a realização de outras tarefas que não podem ser prestadas pelo professor.
3.2. O candidato concorrerá a um preenchimento de 20 (vinte) vagas para o ano de 2019, sendo convocado de acordo com sua ordem de classificação e a necessidade da Secretaria de Educação.
3.3. O candidato aprovado atuará como Cuidador de Aluno com Necessidade Especiais, com carga horária de 6 (seis) horas diárias.
3.4. A remuneração pertinente ao cargo pleiteado é correspondente ao salário mínimo vigente.
4. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Será destinada 1 (uma) vaga para pessoa com deficiência (PCD), consoante disposição do art. 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, de acordo com o quadro de vagas ofertadas e desde que haja compatibilidade entre o cargo e a deficiência, tudo conforme deliberação da Junta Médica Municipal.
4.2. Será considerado pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.
4.3. Os candidatos que comprovarem a deficiência participarão da seleção em iguais condições com os demais candidatos, bem como, antes da contratação, deverão ser submetidos à Junta Médica do Município.
4.4. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
No ato da inscrição declarar-se pessoa com deficiência e descrever as condições especiais que necessitará para desenvolver a atividade.
Apresentar no ato da inscrição o Laudo Médico emitido nos últimos doze meses atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência à classificação correspondente do Código Internacional de Doença – CID.
4.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se classificados na prova de títulos, serão convocados para se submeter à perícia médica, de responsabilidade da Junta Médica do Município, que verificará sobre a sua qualificação como pessoas com deficiência, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.
4.6. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de: documento de identificação oficial com foto, encaminhamento da Secretaria de Educação e laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.
4.7. A não observância do disposto neste edital, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento a esta acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições e na sua desclassificação imediata do processo seletivo.
4.8. A listagem dos aprovados, com deficiência, será publicada separada, contendo a ordem classificatória dos aprovados no processo seletivo simplificado.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
5.1 As atribuições do cargo estão descritas no anexo I do presente Edital.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, na Secretaria Municipal de Educação de Garanhuns, situada a Rua Siqueira Campos, nº 75 – Santo Antônio, no período de 29 de novembro a 12 de dezembro de 2018, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, no Auditório desta Secretaria.
6.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato(a) deverá conhecer o presente Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
6.3. No ato da inscrição o candidato deverá trazer preenchido o formulário de inscrição conforme anexo II, a declaração de autenticidade de documentos conforme anexo III, apresentar um documento oficial com foto e anexar as cópias dos documentos num envelope lacrado, a seguir descritos:
Carteira de Identidade;
Cartão do CPF;
Comprovante da última votação eleitoral;
Comprovante de Endereço com CEP;
Certificado de reservista, (para os candidatos do sexo masculino até o limite dos 45 anos);
Curriculum Vitae de forma detalhada (identificação dos títulos e especialmente da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento, seminários e a experiência profissional);
Uma foto 3 X 4;
Documento que comprove a escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
Certidão negativa de antecedentes criminais;
Comprovação de Títulos e de Experiência Profissional.
6.4. O candidato é o único responsável pelas informações apresentadas em seu Requerimento de Inscrição, bem como pelo seu preenchimento.
6.5. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, realizadas via postal, por fax, por procuração, extemporâneas ou em desacordo com as normas do presente Edital.
6.6. Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e/ou de inscrição que não atenda a todos os requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado da Seleção.
6.7. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum.
6.8. Os candidatos deverão observar o seguinte calendário de eventos:
DATA
HORA
EVENTO
29/11/2018 a 12/12/2018
08:00 às 12:00
14:00 às 17:00
INICIO DAS INSCRIÇÕES – ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E TÍTULOS
12/12/2018
17:00
ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES – DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS LAUDOS MÉDICOS (PCD)
21/12/2018
Até às 17:00
DIVULGAÇÃO DE RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TITULOS
26 e 27/12/2018
08:00 às 12:00
14:00 às 17:00
ENCERRAMENTO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS QUANTO A PROVA DE TÍTULOS
28/12/2018
Até às 17:00
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS QUANTO A PROVA DE TÍTULOS /DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
03/01/2019
Até às 12:00
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
04/01/2019
PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL
7. DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital, consistirá em única etapa de avaliação curricular, classificatória e eliminatória com participação de todos os candidatos que tenham atingido a pontuação mínima.
7.2. A Análise Curricular se dará pelos membros da comissão e por profissionais designados por ela, com divulgação do resultado preliminar no dia 21 de dezembro de 2018.
7.3. A Avaliação Curricular, valerá 10 (dez) pontos, considerando-se desclassificado o candidato que não atingir a pontuação mínima de 04 (quatro) pontos, obedecendo-se rigorosamente à tabela de pontos, abaixo, especificada.
I. Tabela I
CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIZAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO
CRITÉRIOS
DESCRIÇÃO
PONTOS
TÍTULO
(Não Cumulativo)
Ensino Médio
2,0
Técnico de Enfermagem
3,0
CURSOS
(Cumulativo)
Cuidador – realizado nos últimos cinco anos com o mínimo de 80 horas.
2,0
Primeiros Socorros – realizado nos últimos cinco anos com o mínimo de 40 horas.
1,0
EXPERIÊNCIA COMPROVADA
NA ÁREA DE ATUAÇÃO
(Cumulativo)
Tempo de serviço, superior a 6 meses, prestado na assistência a pessoa com deficiência em redes de educação públicas ou privadas.
2,0
Experiência na área de Técnico em Enfermagem
2,0
7.4. A prova de títulos é de caráter classificatória, a não comprovação de títulos implicará na eliminação do candidato.
I. Os títulos, incluindo os documentos pessoais e currículo profissional, deverão ser entregues no ato da inscrição em fotocópias e colocados em um envelope lacrado;
II. Somente serão considerados os títulos indicados, desde que devidamente relacionados ao cargo, cujas pontuações, unitárias e máximas, são as descritas conforme este Edital;
III. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel timbrado e se neles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à avaliação do título;
IV. Na avaliação dos títulos apresentados, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite máximo de pontuação, estabelecido neste edital;
V. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é EXCLUSIVA DO CANDIDATO, não podendo os mesmos serem retirados, mesmo após a homologação do Resultado da Seleção.
7.5. Os títulos expedidos por organismos estrangeiros deverão ser traduzidos para o Português, por tradutor juramentado para que sejam avaliados.
7.6. O Processo Seletivo será realizado pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado e por profissionais designados por esta solicitante e dar-se-á mediante somatória de pontos da avaliação curricular, nas quais deverão constar ao curriculum vitae de forma detalhada (identificação dos títulos e especialmente da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento, seminários e as experiências profissionais).
8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
8.1. Será excluído da Seleção o candidato que:
a. Rasurar qualquer documento;
b. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
c. Desrespeitar membros da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado;
d. Descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
e. Prestar alguma informação inverídica, mesmo que só seja identificado após a finalização deste Processo Seletivo Simplificado.
f. Obtiver pontuação total inferior a 4 pontos.
g. O candidato com experiência comprovada no município de Garanhuns, que no decorrer de suas atribuições na instituição na qual esteve lotado, apresentou posturas inadequadas ou inassiduidade habitual a ser comprovada mediante relatório ou declaração emitida pelo gestor escolar.
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. A classificação final dos candidatos dar-se-á conforme o somatório de pontos da avaliação curricular apresentados na tabela I, no item 8.3.
9.2. Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem de classificação e o número de vagas.
9.3. Em caso de igualdade de pontos na Nota Final, originando empate na classificação do candidato, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
a. Maior idade;
b. Ter exercido a função de jurado, com comprovação.
9.4. A relação dos classificados no processo seletivo será divulgada na Secretaria Municipal de Educação, no dia 21 de dezembro de 2018, até as 17h.
9.5. A relação final dos classificados após recurso será divulgada na Secretaria de Educação, no dia 28 de dezembro de 2018, até as 17h.
9.6 A homologação do resultado final do Processo Seletivo, pelo Prefeito Municipal ocorrerá no dia 03 de janeiro de 2019 e divulgado na Secretaria de Educação e site da Prefeitura.
10. DOS RECURSOS
10.1 Serão admitidos recursos das seguintes fases:
I. Do presente Edital;
II. Da Classificação.
10.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de 2 (dois) dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido a Secretaria de Educação.
10.3. Os recursos de classificação deverão conter o nome do candidato, cópia do comprovante de inscrição (via do candidato), endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo e sua fundamentação, cujo processo será protocolado na Secretaria de Educação. O prazo de interposição de recursos quanto a prova de títulos será de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação da lista de classificação dos candidatos que acontecerá no dia 21 de dezembro de 2018.
10.4. Os recursos somente serão apreciados se apresentados no prazo determinado.
10.5. Caberá à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado nº 008/2018 a análise de recursos à classificação, que decidirá sobre este no prazo de 2 (dois) dias, a contar do protocolo.
10.6. Findo o prazo para o recurso, sairá a lista de classificação final do Processo Seletivo Simplificado no dia 28 de dezembro de 2018, que será homologado pelo Prefeito Municipal no dia 03 de janeiro de 2019.
11. DA CONTRATAÇÂO
11.1. A contratação do candidato no cargo está condicionada ao atendimento das condições estabelecidas no item 7.3.
11.2. São requisitos e condições para contratação:
Classificação no Processo Seletivo Simplificado;
Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados na data da contratação;
Ter disponibilidade para cumprir integralmente a carga horária exigida no presente Edital, no período estabelecido por esta Secretaria;
Declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários);
PIS/PASEP/NIS;
Carteira de Identidade;
Cartão do CPF;
Título de Eleitor;
Declaração de quitação eleitoral;
Exame admissional realizado por médico do Trabalho;
Certificado de reservista, (para os candidatos do sexo masculino até o limite dos 45 anos);
Comprovante de Endereço com CEP;
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Certidão de Nascimento do Filhos, Declaração de frequência escolar para os filhos a partir de 7 anos de idade, Cópia do cartão de vacina para os filhos até 6 anos de idade;
CPF do Cônjuge;
Cópia do CAGED (Solicitada no Ministério do Trabalho);
Uma foto 3 X 4;
Documento que comprove a escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
Comprovação de Títulos;
Declaração de Antecedentes Criminais com validade de até 30 dias da sua expedição.
11.3. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade da Secretaria de Educação.
11.4. Os candidatos classificados neste edital deverão aguardar convocação, via telefone /e-mail. Caso não respondam após 5 tentativas de contato em horários diferentes, no período de 48 horas, o candidato subsequente será convocado.
11.5. Os candidatos classificados neste edital, após convocação, deverão comparecer à Secretaria de Educação, no prazo máximo de 48 horas, no horário das 8h às 14h, munidos de toda a documentação e especificações exigidas no item 12.2., para localização e encaminhamento.
11.6. O candidato que não comparecer a Secretaria de Educação após convocação para localização e encaminhamento dentro do prazo estabelecido será desclassificado.
11.7. O candidato convocado será encaminhado para a regular assinatura dos contratos que serão validados pela Secretaria de Administração.
11.8. O candidato que não comparecer a Secretaria de Administração para assinatura do contrato, dentro do prazo estabelecido no instrumento de convocação do mesmo, será desvinculado, independentemente, do que motivou o seu não comparecimento.
11.9. Após o preenchimento das vagas, durante a validade da Processo Seletivo Simplificado, poderá a Secretaria de Educação, mediante necessidade, convocar candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
11.10. Os candidatos que atenderem aos critérios da contratação terão remuneração referente ao cargo de CUIDADOR DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS que será equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente, sendo considerado o quantitativo de horas para qual foi contratado.
12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período após homologação deste.
12.2. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificados posteriormente à realização do Processo Seletivo, implicará na eliminação do candidato, sendo declarada nula de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
12.3. A eliminação do candidato habilitado, o contrato ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade do Processo Seletivo.
12.4. A inscrição do candidato no Processo Seletivo implicará, para todo e qualquer efeito, no conhecimento das presentes instruções, bem como na tácita aceitação das mesmas e na concordância das condições, normas e exigências estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, em momento algum.
12.5. É vedada a contratação, neste Processo Seletivo, de quaisquer membros da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, bem como servidores com vinculo público efetivo ou contratual com Município de Garanhuns.
12.6. As despesas decorrentes da participação no Processo Seletivo de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.
12.7. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação de candidatos, valendo, para tal fim os resultados homologados pela Secretaria de Educação.
12.8. A classificação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta, se houver, de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Ensino, obedecerá à ordem de classificação, durante o prazo de validade ou eventual prorrogação.
12.9. O acompanhamento das normas, comunicado, avisos e resultados referentes a este Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.
12.10. A documentação do candidato ficará arquivada na Secretaria de Educação do Município, pelo prazo de 1 (um) ano, não podendo ser retirada, mesmo após a homologação do resultado da Seleção.
12.11. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado da Seleção.
12.12. Fica eleito o Foro da Comarca de Garanhuns, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Processo Seletivo.
12.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
12.14. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Garanhuns/PE, 16 de novembro de 2018.
ELIANE SIMÕES SILVA VILAR
Secretária Municipal de Educação
Port nº 1272/2017 GP
ANEXO I
DENOMINAÇÃO
ATRIBUIÇÕES E PRÉ-REQUISITOS
CUIDADOR DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
– Acompanhar e auxiliar o aluno com necessidades especiais que o impossibilite no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ele tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ele somente as atividades que ele não consiga fazer de forma autônoma;
– Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola;
– Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada;
– Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene;
– Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares;
– Auxiliar na locomoção;
– Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa;
– Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas;
– Realizar a recepção do aluno no início do período e acompanhá-lo até a sala de aula;
– Garantir seu acesso e o deslocamento em todo o ambiente escolar, ficar de prontidão para executar, quando solicitado, as funções de aquecer (quando necessário) e oferecer o lanche, realizar higiene bucal, acompanhar para o uso do sanitário, realizar a sua higiene íntima, troca de vestuário e/ou fraldas e auxiliar na administração de medicamentos via oral, salvo nas hipóteses em que tal atividade seja privativa de enfermeiro, de acordo com a regulamentação expedida pelos órgãos competentes;
– Utilizar os equipamentos e utensílios habitualmente usados pelo aluno para alimentação e higiene, bem como realizar sua higienização, conforme conhecimentos técnicos previstos para a ocupação;
– Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola.
Requisito mínimo: Ensino Médio completo e comprovado.
ANEXO II
VIA DA SECRETARIA – SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CUIDADOR DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS – 2019
I – DADOS INFORMATIVOS:
Nome completo: _________________
Mãe:____________Pai:________________
Data de Nascimento: _____/______/________ Naturalidade: _______________
Endereço Residencial:_______________________Nº_____________
Bairro:________________ Telefone (s): ____________________
Estado Civil:___________________Cônjuge:____________________
Identidade nº:______________________ Órgão Exp./UF:___________ Data de Expedição:__/___/______
CPF nº:_____________________ NIT/NIS/PIS: __________________
Título Eleitor Nº:____________ Zona:_________ Seção: _________
E-mail:______________________
Possui Deficiência? ( ) Sim ( ) Não – Caso SIM Especificar: ________________
Quilombola? ( ) Sim ( ) Não
II – DADOS CURRICULARES:
2.1. ENSINO MÉDIO ( ) Sim ( ) Não – Curso: ____________ Ano de Conclusão: ___________
III – VAGA QUE ESTÁ CONCORRENDO:
( ) CUIDADOR DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
COMPROMETO-ME COM AS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO.
Garanhuns,_______ de ___________________ de 2018
________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)
VIA DO (A) CANDIDATO (A) – SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CUIDADOR DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS – 2019
Nome do(a) Candidato(a): _____­­­­_________________________
I – VAGA QUE ESTÁ CONCORRENDO:
( ) CUIDADOR DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
Garanhuns, _____ de ___________________ de 2018.
_____________________________
Assinatura do responsável pela inscrição
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS
Eu, ____________________, portador(a) do RG nº ___________________, órgão expedidor/UF _________________, inscrito(a) no CPF/MF nº _______________________, em observância ao art. 3º, parágrafo 2º, da Lei nº 13.726/2018, DECLARO que todos os documentos apresentados para a inscrição do processo seletivo simplificado para _____________________ são cópias fidedignas aos documentos originais, me responsabilizando pela veracidade das informações, estando ciente das implicações civis e criminais em hipótese de apresentação de documentos falsos.
Garanhuns, _____ de ___________________ de 2018
_________________________________
Assinatura do responsável pela inscrição

Publicado por:
Paulo Sérgio Matos de Almeida
Código Identificador:BDB4889D

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 23/11/2018. Edição 2213
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O Blog do Carlos Eugênio teve
acesso a uma recente Avaliação Administrativa realizada pelo Instituto Plural
Pesquisas aqui em Garanhuns. O Estudo traz números recentes quanto a avaliação
do trabalho do Prefeito Izaías Régis (PTB), bem como dos principais eventos
realizados no Município: o Festival de Inverno; A Magia do Natal e o Viva
Dominguinhos.
De acordo com os números
levantados pelo Plural, 84% da população avalia positivamente o evento A Magia
do Natal, que neste ano, teve início no último dia 16 e segue até o próximo mês
de janeiro com praças ornamentadas e uma programação marcada por show artísticos
e musicais. O Festival Viva Dominguinhos conta com a aprovação de 69% dos
entrevistados, enquanto que o Festival de Inverno, que no próximo ano chegará a
sua 29ª edição, tem apenas 34% de avaliação positiva, somando-se as avaliações
ótimo e bom, subtraindo o ruim e péssimo.

Segundo os números levantados
pela Plural Pesquisas, o trabalho desenvolvido pelo Prefeito Izaías Régis à
frente do Município segue agradando. 70% dos entrevistados aprovam a Gestão de
Régis. 24% desaprovam e outros 6% não souberam ou não quiseram responder. Ainda
de acordo com a Pesquisa, para 64% dos entrevistados, o trabalho realizado pela
Gestão Izaías Régis vem melhorando Garanhuns, enquanto que 20% considera que o
atual Governo Municipal não colabora com o desenvolvimento da Cidade. 16% não
souberam ou não quiseram responder. A Plural também mediu como a população se
sente morando em Garanhuns: 12% se diz muito satisfeito; 73% se mostra satisfeito;
7% é indiferente (nem satisfeito, nem insatisfeito), enquanto que 8% revelaram
estar insatisfeitos em morar na Cidade governada por Izaías Régis.

Ainda no Estudo da Plural
Pesquisa foi possível saber a avaliação das últimas Gestões Municipais de
Garanhuns. Ao aplicar o questionário de forma estimulada, os entrevistadores
perguntaram: “Qual o melhor Prefeito de Garanhuns até hoje” e o resultado foi
amplamente favorável ao atual Prefeito Izaías Régis, confira: Izaías Régis 50%;
Silvino Andrade 10%; Luiz Carlos 5%; Ivo Amaral 3%; Bartolomeu Quidute 1%; Zé Inácio
1%; outras respostas 1%; Nenhum 8% e 21% não quiseram opinar.

A Plural Pesquisas ouviu 300
garanhuenses, entre os dias 16 e 19 deste mês e tem uma margem de erro de 5%. A
amostra foi realizada junto a população eleitora do Município, atendendo a variáveis
como sexo, faixa etária, grau de instrução, renda familiar e localidade, como bairros,
distritos e zona rural.


O Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) recomendou que a Prefeitura de São João que não aplique
recursos públicos municipais em festividades de Emancipação Política neste ano.
O Município apresenta uma queda de receitas, mas, segundo o Ministério Público,
ainda gasta bastante na organização de festas, em desacordo com as normas
constantes da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (nº 8.666/93),
violando os princípios constitucionais regentes da administração pública da
legalidade, moralidade e economicidade.
A Promotoria de Justiça local
tem conhecimento do costume do Município de gastar com a contratação de
artistas para a realização de festividades. Ao mesmo tempo, a Ouvidoria do MPPE
recebeu uma denúncia de que há salários em atraso dos funcionários contratados
e comissionados. Além disso, existe ação civil pública tramitando devido ao
atraso no pagamento dos benefícios de aposentadoria dos servidores públicos
municipais e contratados.

“Não aplicar recursos públicos
na contratação de bandas, trios elétricos, montagens de palco e demais
estruturas, pelo fato de que São João atravessa crise financeira e fiscal
decorrente da redução dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios,
além de outros fatores de ordem nacional, de modo a evitar o desperdício de
recursos e o desequilíbrio das contas públicas”, afirmou a promotora de Justiça
Ana Cristina Taffarel, no texto da recomendação.
(Com informações do Site Oficial do MPPE. CONFIRA)

O Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) recomendou ao Prefeito de Correntes, Edimilson da Bahia (PSB)
Gomes, rescindir contratos temporários e exonerar servidores comissionados que
estejam exercendo as funções de cargos efetivos para os quais existam candidatos
aprovados no concurso público realizado no ano de 2017. Além disso, o MPPE
também orientou o Gestor a não promover novas contratações para os cargos
disponibilizados no Certame.
De acordo com a promotora de
Justiça Danielly Lopes, mesmo tendo realizado o Concurso no ano passado, a
Prefeitura de Correntes não nomeou aprovados dentro e fora das vagas, fazendo
uso de mão de obra temporária ou de servidores comissionados, em flagrante
desrespeito aos princípios constitucionais.

“O princípio da impessoalidade
se traduz na ideia de que o administrador público não deve beneficiar ou
prejudicar alguém, mas tratar igualmente os administrados que se encontrem em
idêntica situação. Por essa razão, é vedado ao prefeito efetuar essas
contratações sem antes esgotar a lista de aprovados no concurso”, ressaltou a Promotora
de Justiça.
(Com informações do Site
Oficial do MPPE. CONFIRA)

 

A Autarquia Municipal de
Segurança, Trânsito e Transportes de Garanhuns (AMSTT, dia 20 realiza no
próximo dia 5 de dezembro, a partir das 10h,  no auditório do SESC, um
novo leilão de veículos apreendidos no Depósito daquele Órgão e que não foram
retirados por seus proprietários dentro dos prazos e formas legais. O edital
que regulamenta o processo foi publicado na última terça-feira, dia 20, no
Diário Oficial dos Municípios.

Ao todo serão leiloados 166
lotes de Veículos, que poderão ser vistoriados no pátio da AMSTT, localizado na
avenida Irga, n° 100, no bairro Novo Heliópolis. Poderão participar do Leilão qualquer
pessoa física ou jurídica, sendo vedada a participação de menores de idade e de
servidores da Autarquia.

Durante a arrematação será
exigida a apresentação dos seguintes documentos — original ou em cópia
autenticada: CNPJ ou CPF; e comprovante de residência; documento de identidade.
outras informações podem ser obtidas junto a Comissão de Leilão, na AMSTT, das 8h
às 13h, pelo telefone: (87) 3762-3967.
(Com
informações da SECOM|PMG)

 
Garanhuns estará representado
na final da 47ª edição do Campeonato Brasileiro de Tiro Esportivo, que acontece
a partir de hoje, dia 21, no Centro Militar de Tiro Esportivo, no Complexo Esportivo
de Deodoro, no Rio de Janeiro.
Os garanhuenses Anderson
Valença e Carlos Alberto (imagem ao lado) estarão juntamente com Gabriel Leonel (Gravatá); George
Marçal (Caruaru); Alexandre Silva (Taquaritinga do Norte) e Leonardo Castro
(Belo Jardim) em busca do Título Nacional, tanto em equipe, quanto de forma individual. Eles integram a Delegação Pernambucana
da Modalidade e são os melhores ranqueados nas etapas estaduais ao longo do ano.

“Até o momento temos cinco atletas
Pernambucanos na categoria Sênior (A) e um na Categoria Júnior que irá
representar nosso Estado”, pontua Anderson Valença, atleta de Tiro Esportivo de
Carabina de Ar. “Pernambuco irá pela primeira vez disputar uma final nesta
modalidade. Este é um fato inédito, pois nossa equipe, mesmo no primeiro ano
participando em um Campeonato a Nível Nacional, apresenta chances reais de
subir no pódio na grande final: individual e também por equipe”, complementa Anderson,
que juntamente com os demais atletas filiados a Federação Pernambucana da Modalidade, estará no Rio de Janeiro, em busca de Medalhas até o próximo domingo,
dia 25.


Considerado o maior evento de
Campeonato Brasileiro já realizado pela Confederação Brasileira de Tiro
Esportivo, a competição reunirá nomes importantes do Tiro Esportivo como o
medalhista olímpico Felipe Wu (imagem acima) e o campeão mundial Julio Almeida (imagem no topo).


 
Para debater o manejo dos resíduos sólidos, as ações de reciclagem e a
gestão do aterro sanitário de Garanhuns, o Ministério Público de Pernambuco
(MPPE) recebeu o poder público e a sociedade em audiência pública realizada no
último dia 14 de novembro.
O representante do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
(Codema), Marcos Mattos, afirmou que o poder público deve priorizar o
funcionamento de cooperativas de catadores de materiais recicláveis no manejo
dos resíduos. De acordo com ele, um estudo apontou que 95% do lixo produzido em
Pernambuco é passível de ser reciclado, mas atualmente apenas 25% tem essa
destinação. No caso de Garanhuns, segundo o representante do Codema, já existe
a exigência legal de que as pessoas jurídicas cuja geração de lixo não se
enquadre na categoria de lixo domiciliar possuam Plano de Gerenciamento de
Resíduos Sólidos (PGRS).
Já a representante da Associação de Catadores de Material Reciclável
(Asnove), Núbia Bezerra, afirmou que a Associação enfrenta problemas com o
caminhão usado para coletar o material reciclável, que tem problemas de
manutenção e conta com motorista apenas no turno da manhã. Outro problema para
o funcionamento da Associação se deve à perda de equipamentos em um incêndio
que ocorreu há dois anos, impactando na atuação dos catadores. Núbia Bezerra
afirmou que a renda gerada pela associação hoje é muito baixa, cerca de R$ 150
mensais por associado. Por fim, ela explicou que a grande maioria dos catadores
de Garanhuns atua de forma 
avulsa.
Quanto ao Aterro Sanitário da Cidade, a Agência Estadual de Meio
Ambiente (CPRH) pontuou que a unidade funciona de forma satisfatória, mas que
ainda se encontra com licenciamento pendente por causa de alguns autos de
infração ainda não resolvidos pelo Município. Por esse motivo, Garanhuns não
teria recebido sua parcela do ICMS Socioambiental referente ao período entre
2014 e 2018.
Ao final do encontro, ficou definido que o MPPE, representado pelo Promotor Domingos Sávio, vai requisitar ao Município
informações sobre o plano municipal de gestão de resíduos sólidos em vigor e
sobre sua implementação, além das medidas empregadas para fazer valer a
exigência de que as empresas implantem o PGRS. O MPPE também vai cobrar
informações sobre a situação do aterro sanitário e garantias de transporte e
condições de funcionamento para a Asnove e demais associações de catadores. A
Prefeitura de Garanhuns terá 30 dias para apresentar as informações
solicitadas. Uma nova audiência pública será realizada no dia 27 de fevereiro
de 2019 para aprofundar a discussão. Seguindo sugestão dos presentes, o
encontro será realizado na igreja do bairro Dom Hélder Câmara.