A Campanha Eleitoral em Iati vem sendo marcada pela disseminação de ódio; informações falsas e palavras de baixo calão contra a candidata a Prefeita Maria Augusta (Avante), tanto que o Juiz da 136ª Zona Eleitoral, Dr. Igor Ferreira dos Santos, concedeu liminar para evitar a continuidade dos ataques contra a candidata da Coligação Azul da Esperança, que envolvem até as circunstâncias morte da mãe de Maria Augusta e termos que a depreciam enquanto Mulher.
“Esses ataques estão prejudicando a honra de Maria Augusta como Mulher e também a Candidatura dela a Prefeita, lhe causando prejuízos irreparáveis”, registra trecho da Representação nº 0600236-60.2024.6.17.0136, que pode ser conferida na Íntegra clicando AQUI.
“As condutas imputadas às representadas (…); ao divulgar suposto factoide quanto ao abandono promovido pela representante em relação a sua Mãe, que teria sido encontrada morta e “podre” em razão disso, e chamar a candidata da oposição de “cachorra”, superaram a esfera do discurso político legítimo, que se transmudou em verdadeira tentativa de ofender a honra da autora, em desvirtuamento do poder de convencimento da posição político-ideológica”, registrou o Juiz Eleitoral na decisão.
O Magistrado ainda classificou as ofensas como “graves, infundadas e capazes de ludibriar o eleitorado, criando estado de ânimo prejudicial ao equilíbrio do pleito” e determinou que a Autora do áudio divulgado no WhatsApp com as supostas inverdades quanto ao abandono promovido por Maria Augusta em relação a Mãe, “se abstenha de promover, por meio de republicação ou novas gravações (…); sob pena de multa de R$ 10 mil reais por ocorrência, sem prejuízo da suspensão de suas redes sociais e aplicativo de mensagens”.
O Juiz também determinou que a Candidata a Vereadora providencie, em 24 horas, a exclusão de comentário atribuído a uma Jovem, menor de 18 anos, que segundo os autos da Representação seria filha da Candidata à Câmara de Iati, sob pena de multa de R$ 1 mil reais e suspensão do perfil”, sentenciou o Juiz Eleitoral, Dr. Igor Ferreira dos Santos.
A Representação ainda cita outras condutas, inclusive da candidata a Prefeita Camila Souza (PSB), todavia no entendimento do Juiz Eleitoral, as colocações “não ultrapassam a barreira de proteção do direito à liberdade de expressão, inserindo-se nos limites do discurso retórico utilizado para o convencimento do eleitorado”. Todas as quatro representadas são apoiadoras da Candidata do PSB a Prefeitura de Iati.
O Advogado Diêgo Ferro representou a candidata Maria Augusta junto à Justiça Eleitoral. O Juiz Eleitoral concedeu prazo de dois dias para que as Representadas apresentem defesa. O Ministério Público Eleitoral também deverá se pronunciar sobre a Representação. Baixe a decisão na íntegra clicando AQUI.
O Blog do Carlos Eugênio está à disposição dos citados direta ou indiretamente nesta reportagem para trazer as suas versões sobre os fatos registrados. (@blogcarloseugenio)
Assim como em Correntes, com Edmilson da Bahia (relembre AQUI) e em Jupi, com Celina Brito (relembre AQUI), em São João, o Juiz Eleitoral, Dr. Marcus Vinícius Menezes de Souza, decidiu por não conceder o Registro de Candidatura do Ex-Prefeito e Candidato a Prefeito, Genaldi Zumba (Republicanos).
O Magistrado acolheu representação da Coligação ‘São João no Rumo Certo’, que tem como candidato a Prefeito Wilson Lima (Progressistas), que argumentou o fato de o nome de Genaldi constar “na lista de Prefeitos com contas julgadas irregulares perante o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) e também junto ao Tribunal de Contas da União (TCU)”, entre outras alegações.
De acordo com a sentença do Dr. Marcus Vinícius Menezes de Souza, Genaldi ou os Partidos Republicanos e Podemos podem “por sua conta e risco, recorrer da decisão ou, desde logo, indicar substituto ao Candidato que não foi considerado apto. Sabedores que sobrevindo recurso, a validade dos votos atribuídos à chapa que esteja sub judice no dia da eleição fica condicionada ao deferimento do respectivo registro”, destacou o Juiz Eleitoral de São João. Baixa a decisão na íntegra clicando AQUI.
Ver essa foto no Instagram
Clique na imagem para assistir o vídeo.
RECURSO – Genaldi poderá recorrer da decisão junto a 116ª Zona Eleitoral e em seguida ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE). Até que os possíveis recursos sejam julgados, Ele poderá seguir realizando Campanha. Confira o posicionamento de Genaldi no vídeo acima após a decisão do Juiz Eleitoral.
Em caso de não julgamento dos recursos em tempo hábil, Genaldi poderá ter o nome alimentando o Sistema das Urnas Eleitorais e participar do Pleito, todavia na condição Sub Judice (em julgamento), podendo ter os votos anulados caso os recursos não sejam deferidos. Caso recorra e não obtenha sucesso em segunda instância, Zumba ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (@blogcarloseugenio)
A Juíza Eleitoral Alyne Dionísio Barbosa Padilha decidiu acatar a impugnação proposta pela candidata a Prefeita de Jupi, Rivanda Freire (PSD), e reconheceu a inelegibilidade da Candidata pelo Grupo Oposicionista, Celina Brito (Republicanos).
Celina teve as contas de Governo no exercício 2016, em que foi Prefeita de Jupi, rejeitadas pela Câmara de Vereadores. Com a sentença, que teve o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, Celina Brito teve o pedido de registro de candidatura indeferido. A decisão cabe recurso.
Na impugnação, Rivanda Freire destacou que Celina encontra-se “inelegível”, pois teve contas de Governo rejeitadas “por irregularidades graves que configuraram atos de improbidade administrativa, apontados no parecer do TCE/PE, enquadrando-se assim no que preceitua o artigo 1º, I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990”. Freire também sustentou que houve rejeição numa Tomada Contas Especial, relativa à omissão no dever de prestar contas de valores repassados no exercício 2013, vinculados ao FNDE.
Em sua defesa, Celina destacou que “não houve imputação de débito pelos Órgãos Julgadores”, das Contas e cravou que a inelegibilidade não se aplicaria, já que a Legislação estabelece que “a inelegibilidade não incide sobre responsáveis cujas contas foram julgadas irregulares sem imputação de débito.” Ela também garantiu não ter havido “irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”, e afirmou que o julgamento pela irregularidade das contas decorreu “apenas da aparente omissão no dever de prestar contas, inexistindo, consequentemente, enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação a princípios para acarretar vício insanável de ato doloso de improbidade administrativa”. Baixe a sentença na Integra clicando AQUI.
E AGORA? – Celina Brito poderá recorrer da decisão junto a 92ª Zona Eleitoral e em seguida ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE). Até que os possíveis recursos sejam julgados, a Candidata poderá seguir realizando Campanha.
Em caso de não julgamento dos recursos em tempo hábil, Celina Brito poderá ter o nome alimentando o Sistema das Urnas Eleitorais e participar do Pleito, todavia na condição Sub Judice (em julgamento), podendo ter os votos anulados caso os recursos não sejam deferidos. Caso recorra e não obtenha sucesso em segunda instância, Celina ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (@blogcarloseugenio)
O Colégio Diocesano de Garanhuns já lançou a Campanha de Matrículas para o ano letivo de 2025. Na última semana, os diretores do Colégio, os Padres Aldo Mariano e Galdino Henriques, receberam o Bispo Diocesano, Dom Agnaldo Temóteo, e alguns profissionais de Imprensa convidados para apresentar o planejamento para o próximo ano.
Durante o lançamento, Padre Aldo, que esteve à frente da Diocese de Garanhuns durante a vacância episcopal, destacou a importância do Diocesano de Garanhuns na educação, ao longo da Centenária história do Colégio, e lembrou de muitas personalidades que estudaram no “Gigante da antiga Praça da Bandeira” e exerceram ou exercem importantes funções na sociedade local, estadual e nacional.
Ao se pronunciar, o Dom Agnaldo, que vem conhecendo a história do Colégio, reforçou a importância do “ginásio amigo, querido lar”, e fez ligações entre os trechos do Hino do Educandários e a função de educação e preparar cidadãos para a Vida. Para saber mais sobre a Campanha de Matrículas de 2025 do Diocesano, acesse: https://www.instagram.com/diocesanogaranhuns/ . (@blogcarloseugenio, com imagens de @diocesanogaranhuns)
Após analisar recurso impetrado pelo Ministério Público Eleitoral, através da Promotora Marinalva Almeida, a Juíza Eleitoral de Correntes, Olívia Zanon Dall’orto Leão, decidiu indeferir o Registro de Candidatura de Edilmilson da Bahia (PT), como candidato a Prefeito daquele Município.
Em decisão anterior, a Magistrada havia concedido o Registro e indeferido o pedido do candidato a Vice-Prefeito, Hugo da Bahia, que é o atual Prefeito daquele Município (relembre AQUI).
Na primeira análise, a Drª Olívia Zanon considerou que Bahia seria elegível já que o julgamento da Câmara de Vereadores, referente as contas de 2014, 2015 e 2017, da Prefeitura das Correntes, enquanto Edmilson foi Prefeito, haviam sido anulados pelo Decreto Legislativo nº 02/2024, sob a alegação de cerceamento de defesa. Todavia, o Ministério Público Eleitoral defendeu que o Documento não tem validade, pois não fora observada formalidade legal, qual seja, a publicação nos Órgãos Oficiais.
Na nova análise, a Juíza registrou que o Decreto Legislativo nº 02/2024, além de não ter sido publicado nos meios oficiais, foi proferido unilateralmente pelo Presidente da Câmara de Vereadores, em usurpação da competência do Plenário da Casa, sendo tal ato considerado ilegal. A Magistrada ainda concluiu que a votação que deu origem, não alcançou a maioria necessária para validar o Decreto e considerou Edmilson da Bahia como inelegível. Baixe a decisão na íntegra clicando AQUI.
Ver essa foto no Instagram
Clique na imagem para conferir o Vídeo.
O candidato Edmilson da Bahia usou as Redes Sociais para registrar que já havia entrado com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e que seguirá em Campanha, tendo inclusive, a plena convicção que o indeferimento será revertido. (@blogcarloseugenio)
O pequeno garanhuense Higor Carvalho, de apenas 12 anos, realizou um sonho no último domingo, dia 1º, em São Paulo. Depois de vivenciar os transtornos de ter a mala extraviada pela Companhia Aérea, perdendo as camisas do Flamengo – time do coração -, Ele esteve próximo dos jogadores; conheceu os ídolos de perto; ganhou camisa oficial autografada e entrou em campo com os jogadores do Flamengo.
O fim de semana dos sonhos de Higor começou com muitas lágrimas. É que ao desembarcar no Aeroporto de São Paulo, Ele soube que a mala dele, não havia chegado ao destino junto com o dono. “Ele chorou muito, pois na bagagem estavam as camisas do Flamengo dele. É que havíamos comprado os ingressos e iríamos assistir ao jogo entre Corinthians e Flamengo, na Neo Química Arena, no dia seguinte. Mas Deus agiu e da tristeza proporcionou um fim de semana inesquecível”, contou o empresário Hélder Carvalho, pai de Higor.
DA FRUSTRAÇÃO A ALEGRIA – Durante visita a Avenida Paulista, Higor e Hélder encontraram o Anjinho – torcedor símbolo do Flamengo -, que revelou o Hotel onde os Rubro-negros se hospedariam antes do jogo contra o Corinthians. E foi pra lá que Pai e Filho foram para realizar o sonho.
“Conseguimos ver o elenco chegando, Higor tirou fotos com os jogadores, e decidimos nos hospedar no Hotel. Daí em diante, o sonho se realizou. Higor fez amizade com os netos do técnico Tite e logo Matheus Bachi, filho e auxiliar do Treinador, o levou para conhecer os jogadores. Depois Ele ganhou uma camisa autografada por todos os atletas e recebeu o convite para entrar em campo com o Flamengo. Tenho certeza que foi inesquecível”, destacou Hélder.
Higor entrou em campo com o zagueiro Fabrício Bruno, apareceu na transmissão da Globo e dos canais Sportv/Premiere, e sentiu a emoção de realizar um sonho. “Deus realiza os desejos do nosso Coração. Um sonho completo. Fiquei muito feliz, pois Deus mostrou estar presente em nossas vidas. Foi inesquecível”, complementou o flamenguista Higor Carvalho, cuja alegria superou até a derrota Flamenguista. (@blogcarloseugenio)
A Prefeitura de Garanhuns liberou nessa sexta-feira, dia 6, mais um trecho das obras de reforma da Avenida Santo Antônio, mais precisamente o Espaço denominado de Colunata, que passará a se chamar Espaço Cultural Gonzaga de Garanhuns, quando da Inauguração Oficial, que deve acontecer no próximo mês de outubro.
De acordo com o Prefeito Sivaldo Albino (PSB), que por conta da Legislação Eleitoral não participou da abertura do Espaço, porém gravou vídeo antes e divulgou nas Redes Sociais, o trecho final dos serviços, localizado entre a Floricultura Flores de Abril e o semáforo defronte a antiga Iza Calçados deve ser concluído até o final deste mês.
Contrato Inicial de R$ 4.090.817,38.
Primeiro Aditivo de Valor – R$ 1.787.777,68.
Segundo Aditivo de Valor – R$ 251.018,07.
Iniciadas em 2020 e retomadas em março de 2023, as obras de reforma das etapas I e II da Avenida Santo Antônio foram contratadas inicialmente por R$ 4.090.817,38, em dezembro de 2022. Os trabalhos contaram com dois incrementos financeiros, um de R$ 1.787.777,68, em dezembro de 2023, e outro de R$ 251.018,07, em julho passado, totalizando mais de dois milhões de reais (R$ 2.038.795,75) de acréscimo ao valor do Contrato inicial. Com os aditivos, as obras passaram a custar R$ 6.129.613,13, um aumento de pouco menos de 50% no valor contratado inicialmente.
PRAÇA DA FONTE LUMINOSA – Outro espaço que estava em reforma e que foi liberado nessa sexta-feira, dia 6, foi a Praça Souto Filho, a tradicional Praça da Fonte Luminosa. As obras custaram, até o momento, R$ 1.522.934,64.
O Espaço ganhou novos bancos; nova iluminação e um novo paisagismo. A Fonte, principal cartão postal do Espaço, manteve o formato em círculo, todavia a iluminação, o paisagismo e o piso foram modernizados. (@blogcarloseugenio)
A Frente Popular de Garanhuns, que tem como candidato a Prefeito, Sivaldo Albino (PSB), vem divulgando através do Instagram do Candidato, um vídeo que apresenta trecho da participação de Izaías Régis, adversário de Albino, numa entrevista realizada na última semana. A Propaganda Eleitoral Negativa contra Régis destaca uma fala sobre as vítimas da COVID-19 e classifica o adversário como “mentiroso e irresponsável”.
Ver essa foto no Instagram
Clique na imagem para assistir o Vídeo.
“Nossos adversários estão, de forma mentirosa e irresponsável, espalhando notícias falsas e atribuindo a nós a irresponsabilidade e o descaso que a Gestão Anterior tratou do assunto”, registra Sivaldo Albino na postagem. Já a Frente Popular garantiu acionar a Justiça para responsabilizar Izaías pelas afirmações.
Em resposta, a Coligação Renasce Garanhuns emitiu Nota destacando que “os opositores” buscaram “distorcer” a fala de Izaías. “O candidato Izaías Régis mencionou que em sua gestão morreu uma pessoa na pandemia, Ele estava se referindo à Unidade de Tratamento Covid – UPA Covid, implantada pela sua Gestão, para atender casos que necessitassem de internação, reforçando o número de leitos até então, apenas estaduais”, destaca trecho da Nota distribuída à Imprensa.
Ver essa foto no Instagram
Clique na imagem para assistir o Vídeo.
“A menção de uma morte, em sua Gestão ao comparativo com a que o sucedeu, foi relacionada às pessoas que necessitaram de internação na UPA Covid, e não com relação aos números gerais da pandemia em Garanhuns”, complementa a Nota.
A Coligação Renasce Garanhuns também repudiou “veementemente” o “uso sensacionalista da Oposição com relação à morte da ex-secretária Neile Barros”. “Temos o carinho, a convivência e o apoio da família de Neile, a quem respeitamos e prezamos, sentimentos que são recíprocos”, finalizou a Nota assinada pela Coligação do candidato Izaías Régis (confira a fala de Izaías sobre o assunto no vídeo acima).
MÍDIA NO RÁDIO – Além do vídeo divulgado nas redes sociais de Sivaldo Albino, a Frente Popular de Garanhuns também vem veiculando nas inserções de Rádio desde ontem, dia 7, propagandas que também classificam Izaías Régis como “mentiroso e irresponsável”. Ao todo são seis mídias diferentes, todas contendo Propaganda Eleitoral Negativa contra Régis, que seguem sendo veiculadas em todas as Emissoras de Rádio de Garanhuns. (@blogcarloseugenio)
A Secretária de Cultura de Garanhuns, Sandra Albino, divulgou vídeo nesse sábado, dia 7, através das Redes Sociais, trazendo novas informações sobre as sanções administrativas impostas a empresa Talentos Promecc Produção de Eventos LTDA, que segundo Relatório de Auditoria requisitado pela própria Secretária e realizado por Servidores Municipais, descumpriu os termos previstos no Contrato nº 073/2024 (baixe clicando AQUI), ao não desmontar a estrutura dos Camarotes utilizados no Festival Viva Garanhuns, realizado em abril passado, e mantendo-a, até a finalização do Processo Licitatório para montagem dos Camarotes do último Festival de Inverno de Garanhuns (FIG).
Segundo Sandra Albino, a Empresa foi multada inicialmente em R$ 56 mil reais, valor que representa 10% do valor total do Contrato (R$ 569.200,00) e agora, após concluída a Auditoria (baixe o Extrato da Auditoria clicando AQUI), em que foi recomendada a aplicação de multa indenizatória no percentual de 5% (relembre AQUI), a Empresa foi novamente multada em R$ 28.460,00, que representa 5% do valor do Contrato (imagem acima).
Ver essa foto no Instagram
Clique na imagem para assistir.
Ainda segundo a Secretária de Cultura de Garanhuns, “a Empresa está pagando mais R$ 5 mil reais do uso da ocupação do solo. Somando tudo, dá quase R$ 100 mil reais (R$ 89.460,00)”, garantiu Sandra Albino no vídeo (que pode ser conferido acima), em que ainda classifica a notícia trazida por “um blogueiro e um radialista”, como falsa (Fake News) e traz aspectos relacionados a opções políticas dos Profissionais, possivelmente, na tentativa de descredibilizar o trabalho jornalístico. Como a notícia foi trazida apenas pelo Blog do Carlos Eugênio, o blogueiro citado pela Agente Pública é o jornalista Carlos Eugênio (DRT 3612/PE), que assina este Veículo de Comunicação. Já o radialista pode ter sido Marcelo Jorge, da 7 FM, que reproduziu a notícia do Blog no programa Leitura Ampla.
Ver essa foto no Instagram
Clique na imagem para assistir.
Porém a posição da Secretária é diferente do que registrou o Prefeito Sivaldo Albino (PSB), durante entrevista ao programa Carlos Eugênio na Marano, no último dia 17 de junho (assista no vídeo acima), quando declarou que a Empresa vinha pagando pelo uso do solo na Praça Mestre Dominguinhos para manter a estrutura dos Camarotes naquele espaço e que o Município já havia recebido cerca de R$ 56 mil reais e emitido duas notificações para que a desmontagem fosse realizada (relembre clicando AQUI).
Em nenhum momento o Prefeito se referiu a multa, como foi registrado pela secretária Sandra Albino no vídeo, uma vez que a aplicação dessa sanção precisa da realização de um Processo Administrativo Sancionatório como prevê a Cláusula Vigésima do Contrato nº 073/2024 (imagem acima).
Vale registrar também que a nomeação de Comissão de Processo Administrativo visando apuração sobre o descumprimento de cláusula contratual por parte da Empresa só foi publicada pela própria secretária Sandra Albino no Diário Oficial do dia 2 de julho, portanto, quinze dias após a posição registrada pelo Prefeito durante entrevista na Marano FM (imagem acima).
Também é importante citar que nem o Prefeito, tampouco a Secretária, apresentaram qualquer documento que comprove que a Empresa pagou R$ 56 mil reais pelo uso do solo, como foi registrado por Sivaldo Albino no dia 17 de junho; nem que foi multada inicialmente em R$ 56 mil, e agora em mais R$ 28.460,00, e que pagou R$ 5 mil reais pelo uso do solo, como foi citado por Sandra Albino no vídeo divulgado nesse sábado, dia 7.
INVESTIGAÇÃO – Independente do trabalho jornalístico de noticiar os fatos; das versões conflitantes dos Agentes Públicos e da tentativa de descredibilizar a prática jornalística de Carlos Eugênio e de Marcelo Jorge, o processo que resultou na autorização para montagem e a falta de desmontagem dos Camarotes após o Viva Garanhuns, assim como o fato de a estrutura permanecer montada na Praça Mestre Dominguinhos até a conclusão da Licitação para o FIG, já estão sendo investigados pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e possivelmente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), que foram acionados pela vereadora Magda Alves (relembre AQUI).
Até o momento, o TCE-PE não revelou qualquer providência sobre a apuração dos fatos. Já o MPPE, através do Promotor Bruno Gottardi, ingressou na Justiça para obrigar a Prefeitura de Garanhuns a tornar transparente o Processo que resultou na Contratação da Empresa responsável pelas Estruturas dos Camarotes (relembre AQUI). A Ação Civil Pública nº 0005622-12.2024.8.17.2640, impetrada pelo MPPE junto a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, com pedido de liminar, segue sem movimentação desde junho passado (imagem acima).
O Blog do Carlos Eugênio está à disposição dos Agentes Públicos; dos Órgãos de Fiscalização e dos citados direta ou indiretamente, inclusive a Empresa que contratou com o Poder Público, para publicar suas versões sobre os fatos registrados nesta reportagem. (@blogcarloseugenio)
O Juiz da 56ª Zona Eleitoral, Dr. Enéas Oliveira da Rocha, decidiu rejeitar os Embargos de Declaração opostos pelos candidatos Luzia da Saúde (PSB); Professor Márcio (PV) e Marinho da Estiva (Republicanos) e manteve os indeferimentos dos registros de candidatura dos Parlamentares que buscam a reeleição (relembre AQUI).
Os Embargos de Declaração são um recurso jurídico que permite solicitar ao Juiz que corrija ou esclareça uma Decisão Judicial. Eles podem ser utilizados quando a decisão é contraditória, obscura, omissa ou contém erros materiais.
“Assim, imperativo o conhecimento e a rejeição dos Embargos de Declaração opostos por Cláudio Umberto Bispo Triunfo (Luzia Cordeiro da Silva de Souza e Mario dos Santos Campos Junior), razão pela qual mantenho em todos os seus termos a sentença ora guerreada”, sentenciou o Juiz Eleitoral, que ainda advertiu os candidatos que a apresentação “de incidentes protelatórios poderá dar azo à aplicação de multa”. Baixe as decisões clicando AQUI, AQUI ou AQUI.
Ver essa foto no Instagram
Clique na imagem para assistir o Vídeo.
E AGORA? – De acordo com informações repassadas ao Blog do Carlos Eugênio pelo Juiz Enéas Oliveira da Rocha, antes de apreciar os Embargos de Declaração, os candidatos poderão recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e até que os possíveis recursos sejam julgados, podem seguir realizando Campanha.
Em caso de não julgamento dos recursos em tempo hábil, os Candidatos poderão ter ainda os nomes alimentando o Sistema das Urnas Eleitorais e participarem do Pleito, todavia na condição Sub Judice (em julgamento), podendo ter os votos anulados caso os recursos não sejam deferidos. Caso recorram e não obtenham sucesso em segunda instância, os impugnados ainda poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (@blogcarloseugenio)