BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020
 
Comunicado do diretor do Sindicato dos Professores de Pernambuco (SINPRO-PE),
George Sanguineto, publicada no Blog do Jornalista Roberto Almeida, questiona a
veracidade da informação, repassada pela Prefeitura de Garanhuns, de que o Desembargador
Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello, da 2ª Câmara Cível, do
Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), determinou aos professores da Rede
Municipal de Ensino de Garanhuns, representados pelo Sindicato dos Professores
no Estado de Pernambuco (SINPRO), que retornem imediatamente às suas
atividades, em conformidade com o calendário escolar pré-estabelecido pela
Secretaria de Educação de Garanhuns.
“Esta é mais uma manobra da Prefeitura para desarticular
nossa luta e mesmo que seja verdadeira, o SINPRO precisar ser notificado
oficialmente, só aí poderemos ter ciência do teor da ação…(…); Não vamos baixar a guarda meus amigos, essa é
uma prova inconteste que estamos no caminho certo, nossa vitória definitiva
está próxima”, pontua trecho da nota assinada pelo diretor do SINPRO-PE,
 George Sanguineto. Confira a nota
na Integra:
“Fomos surpreendidos com uma postagem dando conta de uma “possível”
decisão favorável à Prefeitura, em decorrência do nosso “estado de
greve”.’ 
Pois bem, só pra que vocês não percam o final de semana, o Estado de
Greve é uma situação que é aprovada pelos trabalhadores “alertando”
os governantes que a qualquer momento poderão deflagrar uma greve. 
O indicativo de greve é deflagrado pelos trabalhadores para estabelecer
uma data mínima para se dá o início da greve. Na verdade, o “estado de
greve não é um estado jurídico, mas sim um ambiente de natureza política criado
pelas entidades sindicais com o objetivo de arregimentar os trabalhadores para
a futura deflagração da greve. 
É uma situação de fato cujas consequências e repercussões jurídicas não
estão previstas na Constituição Federal e na Lei nº 7.783/89. 
Portanto, não há porque ficarem preocupados, com certeza está é mais
uma manobra da Prefeitura para desarticular nossa luta e mesmo que seja
verdadeira, o SINPRO precisar ser notificado oficialmente, só aí poderemos ter
ciência do teor da ação. 
Não vamos baixar a guarda meus amigos, essa é uma prova inconteste que
estamos no caminho certo, nossa vitória definitiva está próxima, assim que
tivermos mais informações oficiais marcaremos uma assembleia para comunicar a
todos. Firmes na luta!
George Sanguineto – Diretor do Sinpro PE”.
Para saber mais sobre esse assunto, clique AQUI e AQUI.  


 
Essa é destaque no Jornal do Commercio de hoje, dua 3/9/2017:
“Da fome à fama. Duas palavras
antagônicas separadas por um artigo. E por uma corrida. Antes de 21
quilômetros, foi preciso correr para ter o que comer. Mais do que uma medalha,
estar de pé para recebê-la é a maior vitória. Eis a saga de um ex-lavrador que
saiu da pequena Brejão, no Agreste pernambucano, com pouco mais de 9 mil
habitantes, para ser o número um em uma tradicional corrida do País. Fazendo
jus ao sobrenome, José Márcio Leão, 26 anos, mostrou a força que tem ao vencer
a Meia Maratona do Rio no dia 20 de agosto. Honrando sua origem, provou ser,
antes de tudo, um forte.
Força colhida da terra.
Brotada junto com o feijão e o milho do pequeno roçado que sustentava uma
grande família. Nada menos que 14 irmãos tinha o pequeno José. Portanto não
demorou a aprender que do pouco tinha que se fazer muito. Logo o garoto teve
que se fazer homem. Com cinco anos, o brinquedo passou a ser a enxada. “Vivia
dentro dos matos. Trabalhava o dia inteiro, algumas vezes cheguei até a dormir
na roça. Fazia de tudo. Já trabalhei em cima de caminhão de cenoura, ia pegar
lenha na mata pra vender na rua. Ralei muito. Vendia muita verdura, meu pai faz
isso até hoje”, contou José.
Regou a roça com suor até os
11 anos e nesse período o menino/adulto conheceu a dor que um vazio pode
causar. Sobretudo quando é interno. “Quando ia trabalhar sem comer, a vista as
vezes chegava a ficar meio escura. Muitas vezes voltava pra casa cansado e não
tinha comida. Mas isso é normal, entendeu?”, questionou Leão, com a
naturalidade de quem teve que entender que o indispensável não existe em uma
dispensa vazia.
O rito de procurar e não achar
se repetiu não só nas prateleiras, mas também em relação à figura materna. Com
a mesma idade que começou a trabalhar viu a mãe deixar o lar. “Ela abandonou
meu pai e a gente. Muitos anos depois cheguei a ver minha mãe. Ela estava
morando perto de Arapiraca (AL). Comprei um sitiozinho pra ela e trouxe ela de
volta pra Brejão porque o marido que arranjou lá vivia maltratando ela. Mas
depois ela foi embora de novo e perdi o contato”, disse, resignado. Quem
carregou a família não fez o mesmo com a mágoa. “Não sei porque ela não gosta
da gente, mas não tenho raiva não. Mãe é mãe, né? Espero que Deus coloque ela
num bom lugar”, afirmou Leão, sem nem sinal de ressentimento na voz.
Calejado pelos baques da vida,
assim como as mãos pelos golpes de enxada, resolveu usar os pés para sair da
terra que o criou – e tanto o modificou. Decidiu correr. Não dos problemas,
esses sempre os enfrentou. Mas sim correr por um objetivo. Um sonho. “Não foi
vendo ninguém na TV não, fui eu mesmo que resolvi sozinho. Eu sempre gostei
desde pequeno de correr. Rapaz, sei explicar não! Mas eu senti que nasci pra
isso”, contou Leão.
Todavia, colher sonhos em vez
de verduras também não foi fácil. Uma decisão corajosa colocada a prova a cada
dia que pisava no novo terreno: as estradas. “Quando me viam passando, ficavam
me chamando de doido. Diziam que era pra eu parar de correr e arrumar um
trabalho, que corrida não tinha futuro e nunca ia ganhar nada com aquilo”,
relembrou. Com o troféu da Meia Maratona do Rio nas mãos, deu um riso tímido.
“Acho que os caras que falavam isso me assistiram quando passei na televisão.
Devem ter lembrado que me chamaram de doido e isso deve ter doído na
consciência deles”, contou.
Mas o incansável Leão quer
seguir contradizendo probabilidades e más línguas. E já fez isso há exatamente
uma semana e quer fazer novamente hoje. No último domingo, venceu os 10
quilômetros da 32ª Corrida Duque de Caxias, de Jacobina, na Bahia, e neste
disputa o Circuito Qualidade Caixa, no Recife. “Ainda quero realizar mais e
estou de olho na Volta Internacional da Pampulha e na São Silvestre. Pretendo
vencer a primeira e pegar um pódio na segunda prova”, disse, otimista.
Para quem desafiou todos os
prognósticos, projetar vitórias em corridas é até fácil. Ter vencido na vida e
ser um atleta é o maior pódio que podia almejar. “Faço questão de dizer que
quem tiver um objetivo na vida não desista dele. Eu lutei, consegui e estou
aqui”, afirmou Leão, com a propriedade de quem colocou um artigo entre
“antônimos” e correu da fome para a fama.
A “CASA DOS SONHOS” DE GARANHUNS – Cinquenta metros quadrados, dois
quartos, uma sala, uma cozinha, um banheiro, um quintal, seis corredores e
vários sonhos. É isso o que se encontra no imóvel menos imóvel de Garanhuns.
Afinal, este não é um bom termo para designar a casa dos que vivem sempre em
movimento. A humilde residência da equipe de pedestrianismo municipal fica em
uma rua e bairro igualmente humildes da cidade. Bem diferente dos resultados
obtidos pelo grupo.

Resultados que vieram muito
antes de Leão. O precursor foi Marcos Antônio Pereira, que nasceu em um pequeno
distrito de Garanhuns. Assim como Leão, ele também deixou a vida de lavrador na
adolescência para seguir com a de corredor. Para isso teve o apoio do treinador
Adegilson Mendes, de 38 anos, conhecido como Bingo, que passou a orientar o
jovem atleta. No ano 2000, o técnico casou, construiu uma casa e convidou
Marcos, que ainda residia na zona rural, para morar com ele para poder se
dedicar melhor aos treinos.
Com bastante esforço, Marcos
retribuiu com títulos. Ele ganhou várias provas importantes pelo Brasil, entre
elas a Maratona Internacional do Rio de Janeiro, em 2009. “Marcos foi o
precursor dos corredores de Garanhuns. Todos se empenham e respeitam muito ele,
é a nossa referência. Muitos se integraram a equipe de pedestrianismo da cidade
por conta dele, inclusive o próprio Leão”, explicou Bingo.
Só que depois de Marcos vieram
outros corredores morar na casa do técnico, que foi ficando cada vez menor. Tão
pequena que foi preciso em 2014 alugar uma outra casa exatamente em frente a de
Bingo, no outro lado da rua. A proximidade é tanta que a rua mais parece um
corredor entre dois cômodos de uma mesma morada. “Atleta e treinador têm que
estar sempre perto. A casa funciona como uma espécie de concentração. O foco é
treinamento, os atletas têm que acordar e ir dormir pensando somente nas
provas”, garantiu Bingo.
A estrutura apesar de bem
simples, vem atraindo a atenção de vários corredores. Inclusive de fora de
Garanhuns. Hoje estão morando quatro de Garanhuns, um de Brejão e outro de
Correntes. E quem “toma conta” da casa é o pioneiro Marcos Antônio Pereira.
Atualmente, com o sucesso da equipe, a casa recebe apoios fundamentais para se
manter. “A comida vem por meio de uma parceria com uma empresa de alimentos.
Temos o apoio da Prefeitura de Garanhuns e o importante patrocínio do Cruzeiro,
que paga salários e ajuda nas viagens. Contamos também com o apoio logístico do
Governo Federal, através do qual ficamos hospedados em unidades militares nas
cidades pelo país”, detalhou.
A “casa dos sonhos” de
Garanhuns, que dá abrigo aos anseios de tantos atletas, só parece simples de um
ponto de vista, garante o treinador. “A casa é humilde como vocês estão vendo,
mas é dessa humildade que vem todos os resultados que nos orgulham a cada fim
de semana”, finalizou Bingo, dando um saudoso até logo. (Reportagem de Leonardo Vasconcelos e Imagens Bob Fabisak/Jornal do
Commercio. CONFIRA)



 


 
Nenhum apostador acertou as seis dezenas da Mega-Sena no sorteio desse
sábado, dia 2. As dezenas sorteadas foram 02, 27, 32, 36, 48 e 50. O principal
prêmio está acumulado e, no próximo sorteio, na quarta-feira, dia 6, a
Mega-Sena poderá pagar R$ 77 milhões a quem acertar as seis dezenas do concurso
1.965.


Na quina, quando cinco números são acertados, houve 119 apostas
ganhadoras, com R$ 32.635,32 para cada uma. Na quadra, foram 7.880 apostas
ganhadoras, com R$ 704,06 para cada uma.



A aposta mínima na Mega-Sena custa R$ 3,50 e pode ser feita até as 19h
(horário de Brasília) do dia do concurso, nas mais de 13 mil casas lotéricas do
País. Aplicado na poupança os R$ 50 milhões renderiam para quem ganhar sozinho
cerca de R$ 281 mil por mês, o suficiente para comprar seis carros populares.
(Com informações do JC Online. CONFIRA)

 
O Desembargador Francisco José
dos Anjos Bandeira de Mello, da 2ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça de Pernambuco
(TJPE), determinou aos professores da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns, representados
pelo Sindicato dos Professores no Estado de Pernambuco (SINPRO), que retornem
imediatamente às suas atividades, em conformidade com o calendário escolar
pré-estabelecido pela Secretaria de Educação de Garanhuns.
A decisão do Magistrado foi provocada
por uma ação declaratória de ilegalidade de greve contra o SINPRO, impetrada
pela Prefeitura de Garanhuns, por meio da Procuradoria Geral do Município. “O
Desembargador Francisco Bandeira de Mello analisou o mérito e as razões
invocadas pelo Sindicato e entendeu que não tinham fundamento legal, e em razão
disto concedeu liminar declarando o movimento ilegal, sendo as suas argumentações
favoráveis ao Município”, pontua trecho de Nota enviada a Imprensa pelo Governo
Municipal de Garanhuns.



“Segundo a minha leitura da
lide, entendo – pelo menos neste momento processual – que a postura assumida
pela categoria revela-se ilegítima”, pontuou o Desembargador Francisco Bandeira
de Mello, em trecho de sua decisão. O Magistrado também fez menção ao polêmico
tema da duração da hora-aula. “Em relação ao Município de Garanhuns, a Lei
Municipal nº 3.758/2010 (que dispõe sobre a reorganização do Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração – PCCR do Quadro Permanente de Pessoal da Rede
Municipal de Ensino de Garanhuns) não explicita a forma de composição da
chamada hora-aula, presumindo-se, destarte, que ela compõe-se mesmo (salvo
disposição específica em sentido contrário) de 60 (sessenta) minutos”, pontuou
o representante do Tribunal de Justiça de Pernambuco.


Com a decretação liminar de
ilegalidade do Estado de Greve pelo Desembargador, os Profissionais que
aderiram ao movimento, caracterizado por paralisações de um dia por semana, sempre
às terças-feiras, desde o último mês de agosto, deverão voltar imediatamente as
suas funções, bem como terão repor as aulas que deixaram de ser ministradas. Em
Caso de descumprimento será aplicada uma multa de R$ 30 mil reais por dia, além
de desconto dos dias parados.
Da decisão do Desembargador Francisco José
dos Anjos Bandeira de Mello
ainda cabe recurso, direito que deve ser utilizado pelo Sindicato
dos Professores no Estado de Pernambuco (SINPRO), entidade que representa os
Professores Municipais de Garanhuns.
Clique AQUI e confira a decisão na Integra.  



Número 0003759-31.2017.8.17.0000 (483081-9)
DescriçãoPROCEDIMENTO ORDINÁRIO Relator FRANCISCO JOSÉ DOS ANJOS BANDEIRA DE
MELLO Data 01/09/2017 15:27 Fase DEVOLUÇÃO DE CONCLUSÃO Texto AÇÃO CÍVEL
ORIGINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM) Nº 0483081- 9 AUTOR: Município de Garanhuns
RÉU: Sindicato dos Professores no Estado de Pernambuco – SINPRO RELATOR: Des.
Francisco Bandeira de Mello DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de “Ação
Declaratória de Ilegalidade de Greve”, com pedido de antecipação dos
efeitos da tutela, movida pelo Município de Garanhuns contra o Sindicato dos
Professores no Estado de Pernambuco – SINPRO. De acordo com a petição inicial,
no dia 17/07/2017 o Sindicato demandado teria comunicado ao Município a
“paralisação” da categoria 01 (um) dia por semana (sempre às
terças-feiras), a partir do mês de agosto do corrente ano. Fazendo um ligeiro
resumo, anoto que, segundo o autor, a decisão tomada pela categoria visa a
“maquiar” o estado de greve, que, na compreensão do Município, seria
ilegal pelas seguintes razões: (i) o movimento paredista não teria observado as
formalidades previstas na Lei Federal nº 7.783/89 (que dispõe sobre o exercício
do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade e dá outras providências), comprometendo
a continuidade de um serviço público essencial; (ii) todos os professores
estariam recebendo valores superiores ao piso salarial nacional para os
profissionais do magistério público da educação básica, instituído pela Lei
Federal nº 11.738/2008, observada a proporcionalidade relativamente às suas
cargas horárias. Nessa direção, e afirmando estarem presentes os requisitos
para a concessão do provimento de urgência, pede sejam liminarmente antecipados
os efeitos da tutela, a fim de ver determinada a “imediata suspensão do
Estado de Greve hoje encoberto pela paralisação de um dia pelos professores da
rede pública de educação do Município de Garanhuns, declarando-se a ilegalidade
das ações de paralisação e movimentos grevistas já deflagrados pelo Réu,
determinando-se o pronto retorno dos servidores aos seus cargos e atividades,
sob pena de cominação de multa diária”. Acrescento que, em 28/08/2017, o
Município protocolou petição (cf. fls. 211/215) para informar que no dia 24/08/2017
a categoria teria decidido pela decretação de estado de greve, já estando,
inclusive, marcada a data para a paralisação, qual seja o dia 30/08/2017. Por
essa razão, reiterou o pedido de medida liminar. Feito esse sucinto relatório,
passo a apreciar o pedido de tutela de urgência, realçando os aspectos que,
neste juízo de cognição sumária, parecem-me proeminentes. Nessa trilha, observo
que os motivos da “paralisação” estão expostos nos Ofícios nos 93 e
94, ambos datados de 17/07/2017 e com o mesmo conteúdo, encaminhados pelo
Sindicato à Secretária de Educação do Município e ao Prefeito de Garanhuns,
respectivamente (cf. fls. 68/88). Pelo que pude extrair dos referidos
expedientes, a decisão ali comunicada está assentada, em síntese, no argumento
central de que o Município não estaria remunerando os professores de acordo com
o piso salarial nacional da categoria. Segundo o Sindicato: (i) “A
proposta de redução salarial e carga horária dos professores realizada pela
administração municipal não atende aos ditames legais que balizam a matéria,
notadamente o Plano de Cargos e Carreiras do Município Lei nº 3.758/2010 que
prevê em seu art. 37 o acréscimo de carga horária de acordo com a necessidade
da rede municipal, o que de fato ocorreu desde a implementação da Lei do Piso e
a elevação da jornada de trabalho dos docentes ocorreu em estrito cumprimento a
lei, matéria esta inclusive foi declarada legal pela procuradoria
municipal” (transcrição literal); (ii) “Para que o professor das
séries iniciais do ensino fundamental desta edilidade possa trabalhar os 05
(cinco) expedientes em regência de classe com os alunos, será necessário o
acrescimento de 30 (trinta) horas mensais em seus vencimentos conforme
estatuído pela legislação aplicável a matéria” (transcrição literal);
(iii) “Ocorre, porém que houve manifesto equívoco na alteração da jornada
de trabalho dos professores, cuja CARGA HORÁRIA FOI INDEVIDAMENTE REDUZIDA DE
180 H/A (CENTO E OITENTA) PARA 150 H/A (CENTO E CINQUENTA) ocasionando REDUÇÃO
DO SALÁRIO DOS PROFESSORES” (transcrição literal); (iv) o Município
estaria cobrando dos professores o cumprimento da jornada em horas mensais (com
60 minutos cada), muito embora a legislação aplicável à hipótese determine que
a composição da jornada seja estabelecida em horas-aula mensais (hora-aula = 50
minutos). Sob essa perspectiva, ficou comunicado: “1. que o grupo de
PROFESSOR I séries anos iniciais desde os recém empossados bem como os demais
professores anteriormente convocados de concursos anteriores, que estejam sofrendo
descontos nos vencimentos em decorrência da alteração da bases de cálculo
salarial em virtude da permanência dos efeitos do decreto nº XX, que mesmo
tendo sido revogado por ato administrativo do Prefeito Municipal, sua aplicação
continua em efetiva vigência, cumprirão as jornadas de trabalho de acordo com o
valor recebido em seus vencimentos, iniciando-se o cumprimento a partir do mês
de agosto, conforme abaixo especificado: a) Professores cuja carga horária seja
de 150 horas/aula irão cumprir 6 expedientes semanais em conformidade com as
leis e orientações citadas, sendo 04 (quatro) deles em regência de classe e 02
(dois) em aula atividade (um realizado no ambiente escolar e o outro fora
dele). b) Professores com carga horária superior a 150 h/a cumprirão sua
jornada de trabalho proporcionalmente e desde que composição dessa jornada de
trabalho comporte, no máximo, 2/3 (dois terços) de interação com os estudantes
e 1/3 (um terço) destas horas destinadas a atividades extraclasse. c) As aulas
atividades que deverão ser cumpridas no ambiente escolar serão realizadas todas
as terças-feiras nas escolas em que o professor esteja localizado.”
Transcrição literal. Pois bem. Segundo a minha leitura da lide, entendo – pelo
menos neste momento processual – que a postura assumida pela categoria
revela-se ilegítima. Explico. Nessa primeira aproximação da causa, não vejo
consistência nas alegações, contidas no Ofícios acima referenciados, de que:
(i) “A proposta de redução salarial e carga horária dos professores realizada
pela administração municipal não atende aos ditames legais que balizam a
matéria, notadamente o Plano de Cargos e Carreiras do Município Lei nº
3.758/2010 que prevê em seu art. 37 o acréscimo de carga horária de acordo com
a necessidade da rede municipal, o que de fato ocorreu desde a implementação da
Lei do Piso e a elevação da jornada de trabalho dos docentes ocorreu em estrito
cumprimento a lei, matéria esta inclusive foi declarada legal pela procuradoria
municipal” (transcrição literal); e (ii) “houve manifesto equívoco na
alteração da jornada de trabalho dos professores, cuja CARGA HORÁRIA FOI
INDEVIDAMENTE REDUZIDA DE 180 H/A (CENTO E OITENTA) PARA 150 H/A (CENTO E
CINQUENTA) ocasionando REDUÇÃO DO SALÁRIO DOS PROFESSORES” (transcrição
literal). Com efeito, o eventual acréscimo na carga horária dos professores
está diretamente ligado à necessidade da rede municipal de ensino1, em decisão
que compete ao Município (a quem cabe aferir a suficiência, ou não, do serviço,
bem assim a viabilidade orçamentária para incrementá-lo), sendo certo que os
docentes que tiveram as suas jornadas aumentadas nessas circunstâncias não têm
o direito de preservá-las, ficando-lhes assegurada, é certo, a remuneração
correspondente às cargas horárias especificadas para os cargos disputados em
concurso público. Em outras palavras: se o profissional foi aprovado em
concurso público para o cargo de professor em regime de 150 horas-aula, a
circunstancial elevação dessa carga horária (com o correspondente acréscimo
remuneratório) em virtude da necessidade da rede municipal de ensino não
confere ao docente direito subjetivo à manutenção desse esquema de trabalho. Ao
lado disso, também não me parece subsistente a tese de que o Município estaria
cobrando dos professores o cumprimento da jornada em horas mensais (com 60
minutos cada), embora a legislação aplicável à hipótese determine que a
composição da jornada seja estabelecida em horas-aula mensais (hora-aula = 50
minutos). A legislação a que se refere o Sindicato é a Lei Estadual nº
11.329/1996, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público de Pré- Escolar,
Ensino Fundamental e Ensino Médio do Estado de Pernambuco. De fato, o art. 15,
caput, dessa lei estabelece que “A duração da hora-aula em qualquer dos
turnos diurnos de trabalho, quer na regência ou na execução de atividades
técnico-pedagógicas, será de 50 (cinqüenta) minutos”. Ocorre que, conforme
já enunciado no seu art. 1º, essa lei “estrutura, organiza e disciplina a
situação jurídica do Pessoal do Magistério vinculado à Administração Estadual
Direta”. Ou seja, não se aplica ao pessoal do magistério dos Municípios.
Em relação ao Município de Garanhuns, a Lei Municipal nº 3.758/2010 (que dispõe
sobre a reorganização do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR do
Quadro Permanente de Pessoal da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns) não
explicita a forma de composição da chamada hora-aula, presumindo-se, destarte,
que ela compõe-se mesmo (salvo disposição específica em sentido contrário) de
60 (sessenta) minutos. Por derradeiro, convém assinalar que o suposto decesso
remuneratório alegadamente experimentado por alguns dos integrantes da
categoria constitui matéria suscetível de ser submetida à apreciação do Poder
Judiciário, que resolverá a questão no plano do dissídio individual,
assegurando-se, inclusive, o recebimento de eventuais parcelas remuneratórias
vencidas, se for o caso de serem elas efetivamente devidas. Não é razoável,
entretanto, que o Sindicato encampe uma solução unilateral para a controvérsia,
estabelecendo, a seu critério, que todas as terças-feiras serão destinadas às
aulas-atividade (eliminando, assim, as aulas a serem prestadas aos alunos nesse
dia), com manifesto prejuízo ao calendário escolar planejado no início do ano
letivo, segundo o qual as aulas-atividade seriam realizadas em apenas 02 (duas)
terças-feiras do mês – e assim mesmo em contraturno -, além de um sábado por
mês (cf. documentos acostados às fls. 65/67). Nessa ordem de ideias, considero
evidenciada a probabilidade do direito invocado pelo Município. O perigo de
dano parece-me igualmente manifesto, ante os efeitos deletérios que a
paralisação engendrada pelos professores pode acarretar sobre o calendário
escolar, colocando em risco a continuidade de um serviço público essencial, em
prejuízo de crianças e adolescentes, cujo direito à educação (dentre outros) há
de ser protegido com absoluta prioridade, consoante expresso comando
constitucional (CF, art. 227, caput). Há, ainda, a perspectiva de agravamento
da situação, pois a notícia trazida pelo Município às fls. 211/215 indica a
iminência de uma greve de caráter integral, entendida como tal aquela em que a
respectiva categoria paralisa as suas atividades profissionais em todos os dias
para os quais há expediente previsto. Impende, pois, desde logo, assegurar a
continuidade da prestação de serviço público, na linha do seguinte precedente:
Agravo Interno no Procedimento Ordinário nº 427864-6 CLASSE: Agravo Regimental
RELATOR: Frederico Ricardo de Almeida Neves ORGAO JULGADOR: Órgão Especial DATA
JULGAMENTO:05/06/2017 DATA PUBLICACAO:25/07/2017 EMENTA – AGRAVO INTERNO NO
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA
DECISÃO AGRAVADA. REJEIÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE C/C OBRIGAÇÃO
DE FAZER E NÃO FAZER. DA REDE MUNICIPAL. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL.
VEROSSIMILHANÇA E PERICULUM IN MORA. PRESENÇA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.
CONCESSÃO. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. – Interposto o recurso, quando
ainda vigorava o Código de Processo Civil de 1973, aplica-se a regra prevista
no artigo 252, caput, do RITJPE; – “Conquanto se reconheça que os
servidores públicos são, seguramente, titulares do direito de greve, importa
assentar que o exercício de tal direito não pode alcançar os serviços públicos
essenciais, dentre os quais se enquadra o de educação pública”; – “Em
decorrência direta do movimento grevista, crianças e adolescentes de baixa
renda, destinatários primários dos serviços públicos prestados pelos da rede
municipal de ensino, encontram-se em situação de vulnerabilidade. A despeito da
possibilidade de reposição, a paralisação das atividades em face da greve
reflete-se, indiscutivelmente, na qualidade da aprendizagem anual, com
incalculáveis prejuízos à sociedade”; – Presentes os pressupostos
específicos da verossimilhança das alegações e o periculum in mora, concede-se
antecipação da tutela perseguida. Por todo o exposto, concedo, liminarmente, a
tutela de urgência requerida pelo Município de Garanhuns, para, antecipando os
efeitos da tutela de mérito, determinar aos professores representados pelo
Sindicato dos Professores no Estado de Pernambuco – SINPRO que retornem
imediatamente às suas atividades, em conformidade com o calendário escolar
pré-estabelecido, sem prejuízo da reposição das aulas que deixaram de ser
ministradas. Tendo em vista os prejuízos que podem se acumular por conta do
comportamento questionado nestes autos, impõe-se, para o caso de descumprimento
desta decisão, o estabelecimento de preceito cominatório, que fixo em R$
30.000,00 (trinta mil reais) por dia, sem prejuízo, por óbvio, do desconto
administrativo das aulas que deixarem de ser prestadas aos alunos da rede
pública municipal, em decorrência do movimento paredista. Para fins de formação
do competente contraditório, promova a Diretoria Cível, por mandado, (i) a
citação do demandado, na pessoa do seu respectivo representante legal, no
endereço declinado na petição inicial, para apresentar resposta a esta ação, no
prazo legal, e (ii) a intimação do demandado do inteiro teor da presente decisão
interlocutória. Publique-se. Recife, 31 de agosto de 2017. Des. Francisco
Bandeira de Mello Relator 1 Cf. art. 37, caput, da Lei Municipal nº 3.758/2010
(fls. 106 e ss.): “Art. 37. A carga horária do Professor I e Professor II
consiste no mínimo de 150 (cento e cinquenta) horas aula mensais, e no máximo
de 200 (duzentas) horas aula mensais, de acordo com a necessidade da Rede
Municipal de Ensino e a disponibilidade do professor”. —————
——– —————————————————- —————
———————- ————————————– PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO GABINETE DES. FRANCISCO BANDEIRA DE MELLO
SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO 5 ACO 0483081-9 Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DE PERNAMBUCO 2.ª CÂMARA CÍVEL

 
A Prefeitura de Garanhuns se
pronunciou oficialmente sobre a demissão de funcionários da Empresa Locar
Saneamento Ambiental Ltda, que presta serviços de limpeza urbana em Garanhuns.
Confira a Nota de Esclarecimento:   
“NOTA DE ESCLARECIMENTO –
SITUAÇÃO LOCAR – Quanto ao texto divulgado a respeito das demissões da empresa
Locar, é preciso informar à população que não há, nem nunca houve, intenção do
Governo Municipal de prejudicar quem quer que seja, muito menos famílias de
funcionários de uma empresa contratada pela Prefeitura.
É de conhecimento de todos os
brasileiros a situação delicada pela qual todo o país está passando e é óbvio
que o Município também sofra nesse sentido. Desde o princípio de todas as
dificuldades, o Governo Municipal vem se esforçando ao máximo para que os
impactos da situação econômica nacional não seja tão drástico em Garanhuns. Mas
há 3 meses o Município foi surpreendido com um bloqueio judicial em suas
contas, decorrentes de um ação judicial referente à gestão anterior. Desde
junho foram bloqueados R$ 8 milhões, dinheiro que seria para pagamento da folha
da educação, e que o Município teve que pagar com recursos próprios.  O Município também vem arcando com recursos
próprios, as obrigações do Governo do Estado com Farmácia Básica e SAMU, para
que esses serviços extremamente importantes para a população não parem. São
mais de R$ 2,7 milhões que vêm sendo custeados pelo Município.  A conta é simples, se tivemos que usar os
recursos próprios para pagar conta do Governo do Estado e cumprir com a folha
salarial prejudicada pelo bloqueio judicial, iria faltar em algum lugar.
Com a responsabilidade de sempre
na gestão dos recursos públicos, a nossa Gestão, por meio da Secretaria de
Finanças está realizando uma readequação de despesas priorizando os pagamentos
da folha dos servidores e a manutenção de serviços essenciais. Diante desse
cenário, o contrato com a Locar será readequado para que seja possível a
redução dos custos. Cremos que diante da readequação do contrato junto à
Prefeitura, a Empresa também terá que realizar readequações nos seus custos.  Quanto aos pagamentos, é necessário antes de
tudo receber as notas fiscais e as medições. A última nota fiscal entregue pela
Locar à Secretaria de Finanças compete ao mês de maio e está sendo liquidada
hoje (01/09). As notas e medições de junho, julho e agosto ainda não foram
entregues e, portanto, não podem ser programadas para pagamento. Tão logo sejam
entregues irão para a programação financeira.



Sendo assim, o Governo Municipal
mostra que vem fazendo a parte dele para que todas as dificuldades sejam
sanadas e Garanhuns permaneça no crescimento que vem registrando nos últimos
quatro anos. Contamos com a compreensão da população, o momento não é fácil,
mas estamos firmes na busca das melhores soluções”.


A Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho lançou seleção pública
simplificada para contratar temporariamente 2.242 profissionais de diversas
áreas. As inscrições serão realizadas entre os dias 1º e 21 de setembro
pelo site
ou clicando AQUI. Os
salários variam de R$ 937,00 a R$ 10.885,09.
A taxa de inscrição custará R$ 80 para cargos de nível superior e R$ 50
para os de nível médio. Há vagas para professor, salva-vidas, nutricionistas,
fiscal de transporte, psicólogos, pedagogos, assistente social, fisioterapeuta,
educador social, técnico administrativo, engenheiro, técnico em edificações,
tecnólogo em gestão da informação, advogados, biólogos, médicos e outros.

A seleção pública simplificada será válida por 12 meses, prorrogáveis
por igual período de tempo. A escolha do candidato se dará por meio de
avaliação curricular e análise de títulos e experiência profissional. Será
possível comprovar a experiência profissional com Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), certidão/declaração de tempo de serviço público ou
privado ou documento oficial.
(Com informações
do Há Vagas/JC Online. CONFIRA)

Após denúncia de que o município de Correntes não está fornecendo
transporte a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que precisam de
atendimentos médicos em outras cidades, o Ministério Público de Pernambuco
recomendou à Prefeitura que preste o serviço, observando as normas legais
pertinentes.
A recomendação veio por conta do termo de Declaração de Maria Valderez
da Silva Nicácio, registrado em 1º de agosto na Promotoria de Justiça de
Correntes. No documento, ela informa que seu filho tem sido prejudicado em
comparecer a consultas médicas no Instituto de Medicina Integral Professor
Fernando Figueira (Imip), no Recife.



O prazo para a Prefeitura de Correntes cumprir a recomendação é
imediato, partindo do seu recebimento, ocorrido em 30 de agosto. No caso de
recusa, serão aplicadas as medidas judiciais cabíveis.


O Gerente da Casa Civil, do Governo Paulo Câmara, Sivaldo Albino (PPS)
enviou aos órgãos de Imprensa da Cidade e vem repercutindo nas redes sociais a
informação de que a empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda, que presta serviços de
limpeza urbana a Prefeitura de Garanhuns, demitirá cerca de 100 profissionais
neste mês de setembro.


Segundo a postagem de Albino, que é ex-vereador e faz oposição do Governo
Izaías Régis, as demissões seriam motivadas pela falta de pagamento por parte
da Prefeitura, que estaria atravessando dificuldades financeiras.



Apesar de não contarmos com a confirmação da Empresa, a informação é que
oitenta funcionários da Locar já estão de aviso prévio e serão desligados no
final deste mês de setembro. Em recente entrevista, o Prefeito Izaías Régis (PTB)
chegou a confirmar a informação de que a Prefeitura estaria em atraso com os
pagamentos do serviço de limpeza urbana, bem como com outros prestadores de
serviço e fornecedores.


Segundo Régis, as dificuldades surgiram da queda nas arrecadações, que
somadas ao atraso e a falta de alguns repasses do Governo Estadual e Federal,
bem como de um recente bloqueio de mais de R$ 8 milhões da Prefeitura, por
parte da Justiça, vem comprometendo as finanças do Município (saiba mais sobre
esse assunto clicando AQUI)
.


“A realidade financeira é tão difícil que o Governo do Estado deixou de
repassar mais de R$ 2,7 milhões de reais para a Prefeitura de Garanhuns nos
últimos dois anos. São recursos do SAMU e da Farmácia Básica, que mesmo sem
recebermos, estamos mantendo em funcionamento com recursos próprios da
Prefeitura, que seriam usados para o pagamento de prestadores de serviço como a
Locar, por exemplo!”, chamou a atenção Régis.


Com o bloqueio e a falta de pagamento de repasses como esses do Governo do
Estado, segundo Izaías, a Prefeitura vem tendo muita dificuldade para manter as
finanças municipais em dia, existindo até o risco de que demissões possam
ocorrer. “Se não recuperar esse dinheiro bloqueado e se mais recursos forem
sequestrados, precisaremos reduzir a folha de pagamento em mais de R$ 2 milhões
por mês”, alertou Régis, que, ao seu estilo, comentou as informações
repassadas por Sivaldo Albino sobre as demissões na Locar. “A preocupação dele
é válida, porém Ele (Sivaldo) ajudaria mais se conseguisse fazer o Governador
repassar os quase R$ 3 milhões que o Estado deve a Garanhuns”, disparou Izaías Régis.



Clique em player e ouça a
Entrevista de Izaías Régis em que trata das dificuldades financeiras vividas pela Prefeitura de Garanhuns: 



Os Professores da Rede
Municipal de Ensino de Garanhuns promoveram no dia de ontem, dia 30, uma
paralisação de advertência. A ação integra o processo de Estado de Greve,
definido pela categoria em assembleia do Sindicato dos Professores do Estado de
Pernambuco (SIMPRO), realizada no último dia 24.

De acordo com a Secretaria Municipal
de Educação das mais de 60 unidades escolares, 14 funcionaram normalmente, 9
escolas aderiram 100% à paralisação e não tiveram aulas e as demais aderiram de
forma parcial.

De acordo com o representante do Sindicato dos
Professores de Pernambuco (SINPRO), em Garanhuns, José Maria da Costa Júnior, a
categoria protesta contra “a redução da carga horária dos professores, com a
consequente perda salarial”, reivindicando o cumprimento dos 200 dias letivos
para o aluno, entre outras reivindicações.

MP INGRESSA COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – E o Ministério Público de Pernambuco, através da 2ª Promotoria de Justiça e
Defesa da Cidadania de Garanhuns, ingressou com uma Ação Civil Pública contra a
Municipalidade. A medida tem por base, segundo o MP, a violação por parte do Município
de alguns direitos dos Professores, após a mudança na carga horária dos
profissionais, que teria acarretado perdas salariais aos Professores, ferindo o
princípio da irredutibilidade de vencimentos previsto na Constituição. 



A radialista Aninha Marques Lira, que atua na Rádio Marano FM, vem se
destacando não apenas na condução de programas ‘super alto astral’, nas tardes
de Garanhuns, mas também em suas postagens nas redes sociais, sobretudo no
Facebook. Com muita sensatez, Aninha colhe dezenas de comentários e
manifestações de aprovação dos assuntos em que analisa.
Ontem, dia 30, a Radialista que vivencia os últimos dias das férias, fez
uma postagem que vem chamando a atenção dos garanhuenses e repercutindo nas
Redes Sociais. Ela abordou como Garanhuns é vista “lá fora”. “O que eu estou
ouvindo aqui em Vitória a respeito de Garanhuns é impagável. De cidade cultural,
organizada, ruas limpas, praças lindas, pessoas receptivas, simpáticas, bons
restaurantes, pontos turísticos maravilhosos, artistas de nível nacional e
muitas outras coisas. Essas mesmas coisas escuto dos amigos de Gravatá”,
publicou Marques.
“Ai fico analisando uma “turma” que mora em Garanhuns e só
reclama. Diz que tá terrível, que tá sem futuro e que o Prefeito não faz nada e
blá, blá, blá. Garanhuns não é perfeita, nem mesmo Curitiba (cidade modelo) é.
O que pesa é a ingratidão. A turma que nada elogia, só reclama. Isso não é
apenas feio, isso é contagioso, feito doença. As criticas, as observações, as
necessidades cobradas são extremamente necessárias. Porém, elas não devem
Anular o que a Cidade tem de bom”, analisou Aninha.

Após a análise, que vem tendo diversas manifestações de apoio, a
Radialista fez um alerta a população de Garanhuns. “Garanhuenses prestem
atenção nisso. Percebam quem eleva o nome da Cidade e quem a detona em nome de
“imparcialidade e direito de expressão”. Nada tem haver com isso. E
tem, se for feito com respeito e de forma justa. A questão é quem faz bom uso
da ética de imprensa na sua liberdade buscando melhoras e fazendo criticas
construtivas e a turma que abusa dos seus espaços para denegrir e criar
polêmicas desnecessárias e muitas vezes pessoais. Quem ama Garanhuns sabe
reconhecer o valor que a Cidade tem, antes ou depois de qualquer Governo. Como
também sabe reconhecer que a Cidade hoje é referência em muitas coisas”, chamou
a atenção Aninha, que finalizou o texto pontuando: “Nem sou natural de
Garanhuns, mas dou valor a tudo que ela proporciona. Eu sou grata pelo que
Garanhuns é!”, finalizou Aninha Marques. (Com informações e imagens do perfil Aninha Marque Lira/Facebook.com)

Confira a publicação de Aninha Marque na integra clicando AQUI