Uma luta muito difícil e contra uma adversária qualificada e que já ganhou,
inclusive, uma Medalha Olímpica no Boxe e vários títulos de Campeã Brasileira
no Boxe Amador. Esse foi o cenário encontrado pela boxeadora garanhuense Elaine
Albuquerque, na 3ª edição do Boxing for You 3, realizado na noite de ontem, dia
17, no Hotel Golden Park, em Sorocaba-SP.
A luta entre Elaine Albuquerque e Adriana Araujo, boxeadora de grande
experiência e que conquistou o bronze nos jogos olímpicos de Londres, em 2012, que
inclusive foi o card principal (principal luta) do Evento, foi marcada pelo
equilíbrio nos dois primeiros rounds, tendo Elaine vencido a 2ª etapa da luta
de seis rounds. A partir do 3º assalto, Adriana Araujo assumiu o comando da
luta e terminou vencendo o combate, por pontos: 60 x 53. A luta foi transmitida
ao vivo pelo canal Sportv 3. “A Elaine conseguiu equilibrar a luta nos dois
primeiros rounds, tendo inclusive vencido o segundo assalto, mas a experiência
e o melhor preparo de Adriana Araújo prevaleceram no momento crucial do
combate”, analisou Daniel Fucs, comentarista de boxe do canal Sportv.
HOMENAGENS A GARANHUNS – Apesar da derrota, Elaine mostrou todo o seu
carinho por Garanhuns antes e depois do combate. Além de entrar no ringue ao
som de Luiz Gonzaga e o inconfundível: “…Garanhuns, Cidade Serrana,
Garanhuns, Cidade Jardim…Cidade das Flores de Amores sem fim…”, ela se
vestiu com a bandeira do Município antes do combate e para receber a decisão
dos juízes.
“Elaine mostrou o quanto é guerreira e tem amor por Garanhuns! São de
exemplos assim que precisamos em nossas vidas, de pessoas que mesmo enfrentando
dificuldades ou até adversários mais fortes, favoritos, não desanimam e partem
para a luta de cabeça erguida. Ela foi além, pois ainda mostrou para o Brasil e
o Mundo o seu amor por Garanhuns. Elaine perdeu essa luta, mas venceu na força
de vontade e no respeito a sua Cidade”, reconheceu Carlos Eugênio, secretário
de Juventude, Esportes e Lazer de Garanhuns.
Clique em player e confira momentos do combate entre Elaine e Adriana Araujo:
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internos as famílias que residem nas imediações correm, a Vereador Carla
Patrícia Gomes, a Carla de Zé de Vilaço (PTB), vem lutando junto ao Governo do
Estado para que a Unidade da Funase de Garanhuns seja removida para uma nova
área.
encaminhou solicitação ao Governador Paulo Câmara (PSB) no sentido de que
estude a possibilidade de transferir a Funase, do bairro da Boa Vista, para um
novo prédio a ser construído numa outra localidade.
manter a Unidade em funcionamento naquela área, pois a sensação de insegurança
das famílias que residem nas imediações da Funase é grande”, registra Carla de
Zé de Vilaço, que se mostra confiante no pleno atendimento da sua solicitação. (Com informações e imagens da Assessoria)
de Pernambuco divulgou
edital de abertura para Concurso Público com oferta de 388 vagas para
profissionais do nível médio e superior.
16 de julho de 2017, pelo site da UPENET (http://www.upenet.com.br/). A taxa é de R$ 100 para os cargos de analista técnico em gestão
universitária e médico e de R$ 70 para o cargo de assistente técnico em gestão
universitária. As oportunidades oferecidas pela Universidade serão para as
Unidades de Educação e de Saúde em Arcoverde, Caruaru, Petrolina, Salgueiro,
Serra Talhada, Garanhuns, Mata Norte, Mata Sul, Região Metropolitana do Recife
e o Complexo Hospitalar da Universidade. Asd provas estão previstas para o dia 27
de agosto de 2017.
técnico de gestão universitária, 222 para assistente técnico de gestão
universitária e 9 voltadas aos médicos. As remunerações variam de R$ 1.157,98 a
R$ 7.514,74, para jornada de 30h semanais. São oportunidades para
administrador, analista de sistemas, assistente social, bibliotecário,
biomédico, contador, biólogo, engenheiro, fisioterapeuta, pedagogo, psicólogo,
secretária executiva, terapeuta ocupacional e tradutor, todos para nível
superior.
técnico administrativo, técnico em contabilidade, técnico em arquivo, técnico
em informática, técnico em saúde bucal, técnico de laboratório, técnico em
secretariado, técnico de enfermagem, técnico em edificações, técnico em
radiologia e atendente de clínica odontológica. (Com informações do Grand Concursos OnLine)
(DPU) lançou novo edital para concurso público com 25 vagas de provimento
imediato para defensores públicos federais, sendo 17 oportunidades destinadas
para ampla concorrência, duas para pessoas com deficiência e uma para
indígenas, com salários de R$ 22.197,67. As inscrições custam R$ 200 e podem
ser realizadas entre 30 de junho a 25 de julho no site da
instituição. As provas vão ser feitas no dia 24 de setembro.
formados em Direito, com diploma há pelo menos três anos completos e registro
na (Ordem dos Advogados do Brasil) OAB. Segundo o regulamento, a primeira e a
segunda fase, serão realizadas em todas as capitais brasileiras. O Centro
Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos
(Cebraspe) é a banca examinadora que será responsável pelas provas objetivas,
dissertativas, orais, avaliação de títulos e sindicância de vida antecedente. (Com informações do Há Vagas/JC Online.
CONFIRA)
Juventude da Comarca de Garanhuns ação civil pública de obrigação de fazer, com
pedido de tutela provisória de urgência e indenização por dano moral coletivo,
em face da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase), por superlotação da
unidade do Case/Cenip situada em Garanhuns, graves irregularidades na estrutura
física, falta de higiene nos alojamentos, tratamento incompatível com a
dignidade dos adolescentes e insuficiência de servidores nas unidades
Case/Cenip (centros de internação) e Casem (centro de semiliberdade), o que
dificulta ou mesmo impossibilita a almejada socioeducação.
Garanhuns, com atuação na Infância e Juventude, Domingos Sávio Agra, as
unidades de internação (Case/Cenip) e semiliberdade (Casem) da Funase, sediadas
em Garanhuns, encontram-se em grave desrespeito à Constituição da República, ao
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como às normas estabelecidas
pela Lei n°12.594/2012, que regulamenta a execução das medidas destinadas a
adolescentes que pratiquem ato infracional, conforme o Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo (Sinase).
instaurou dois inquéritos civis para acompanhar o funcionamento das unidades da
Funase (Case, Cenip e Casem), além desses procedimentos administrativos
citados, foi instaurado outro inquérito civil a fim de apurar denúncia de
precariedade das condições de trabalho nas referidas unidades da Funase, a
partir de notícia apresentada por vários agentes socioeducativos.
para uma capacidade de internamento de 53 adolescentes (35 internações por
sentença e 18 internações provisórias). No entanto, em 2016, o número de
internos chegou à média de 107 internos, com percentual de 207%. “A situação é
mais grave ainda quando se verifica que essa superlotação ocorre em
‘alojamentos’ sem ventilação, iluminação e limpeza, com números insuficientes
de camas e colchões. E sob o pretexto de manter a ordem e a segurança dentro da
unidade, os administradores determinam que os internos passem praticamente o
dia todo trancafiados, com pouquíssima ou nenhuma atividade ao ar livre”,
destacou na ação Domingos Sávio.
adolescentes e a possibilidade de lesões físicas de internos e de servidores
responsáveis pela manutenção da segurança, de maneira que a Funase e o Estado,
dessa forma, expõem todos os envolvidos a sérios riscos”, argumentou o promotor
de Justiça.
O MPPE requer a concessão da tutela de urgência para que seja
determinada ao Estado de Pernambuco e à Funase a adoção das medidas
administrativas para, no prazo máximo de seis meses, adequarem aos limites
determinados pelo Sinase a ocupação das unidades de Garanhuns (Case/Cenip – 40
internos) e Casem (20); no prazo de 30 dias, adequarem o número de agentes
socioeducadores e de profissionais técnicos às normas do Sinase, devendo manter
ininterruptamente tal adequação, com observância do princípio do concurso
público e das regras das contratações temporárias. O MPPE requer ainda que seja
feita reforma necessária, de modo a ofertar instalações físicas adequadas em
condições de higiene, habitabilidade, acessibilidade e segurança, observando-se
os demais deveres previstos no artigo 24 do ECA. Requer também aplicação, à
Funase, da sanção de advertência prevista no artigo 97, I, “a”, do Estatuto da
Criança e do Adolescente, por violação dos deveres das entidades de internação.
da realidade vivida pelas unidades da Funase de Garanhuns, o MPPE requer que o
Estado e a Fundação sejam compelidos a reparar pecuniariamente a coletividade
em um milhão de reais, a serem revertidos para o Fundo Estadual da Criança e do
Adolescente, pelos danos morais causados à sociedade no desrespeito aos
direitos básicos dos adolescentes em conflito com a lei, bem como, pelas
consequências nefastas e incalculáveis da conduta dos réus para com a
sociedade. (Com informações do Blog do
Jamildo. CONFIRA)
projeto Bolsa Atleta Garanhuns. A ação que beneficia doze atletas da Cidade e
em diferentes modalidades, foi instituída pela Lei Municipal nº 4385/2017 e
compõe a política de incentivo aos atletas, paratletas e atletas não olímpicos
do Governo Municipal de Garanhuns.
(natação); Gleison Santos (atletismo); Daniel Henrique (atletismo); Allyson
Brasil (natação); Marcos Antônio (atletismo); Gilmar Oliveira (atletismo);
Miriam Franco (atletismo); Denis de Paulo (paratleta-natação); Elaine
Albuquerque (luta); Vitória Araújo (judô); Jair José (atletismo) e Leon Cássio
(Jiu-jitsu). “Após processo de análise da documentação, doze atletas tiveram as
suas solicitações deferidas. Estamos com outros onze atletas num cadastro de
reserva. Eles também podem vir a ser beneficiados”, registra o secretário de
Juventude, Esportes e Lazer, Carlos Eugênio, que complementa: “os processos
foram analisados por ordem de entrega e todas as concessões, cujos convênios se
expiram em 31 de dezembro desse ano, estão devidamente publicadas no Diário
Oficial dos Municípios, como preconiza a lei”, chama a atenção Eugênio. (Saiba mais sobre o Bolsa Atleta Garanhuns clicando AQUI)
ATLETAS – E os atletas
contemplados pelo projeto Bolsa Atleta Garanhuns passarão a contar com um Plano
Odontológico Gratuito. É que a Uniodonto/Garanhuns firmou parceria com a
Prefeitura de Garanhuns, através da Secretaria de Juventude, Esportes e Lazer,
e disponibilizará tratamento odontológico aos atletas, por meio dos profissionais
ligados aquela Empresa.
A parceria foi concretizada na manhã de ontem, dia 14, pelo presidente
da Uniodonto/Garanhuns, Dr. Luiz Gonzaga e o Prefeito Izaías Régis. “Acreditamos
em Garanhuns e no desporto local e estamos colocando os serviços da Uniodonto,
gratuitamente, a disposição desses Atletas para que possam, além de conquistar
títulos para Garanhuns, ter uma saúde bucal adequada”, registrou o Dr. Luiz
Gonzaga. Um momento que marcará a formalização da parceria será realizado nos
próximos dias na sede da Uniodonto/Garanhuns.
do Estado, em parceria com a da Fazenda, realizará na próxima quarta-feira, dia
21, o segundo leilão do ano de mercadorias apreendidas.
produtos contendo peças de vestuário, máquinas leitoras de cartão de crédito e
débito, relógios, mobílias, eletrodomésticos, rádios portáteis, dentre outras
mercadorias.
lotes alcança R$ 3.233,00. O edital do leilão pode ser encontrado no site do
leiloeiro oficial (www.coliseumleiloes.com.br)
e na página da SAD-PE (www.sad.pe.gov.br).
leiloados, basta clicar AQUI.
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horas-aula, o Ministério Público
de Pernambuco (MPPE) recomendou
ao Governo Municipal que não adote a eventual lei como fundamento para alterar
a base de cálculo dos vencimentos
de professores da hora-aula para a hora-relógio.
é uma prática sedimentada nas
administrações municipais e
estaduais que o vencimento dos
professores seja fixado com base
na carga horária, que pode ir de
150 a 200 horas-aula por mês. E diferentemente da hora-relógio, que tem 60 minutos, aos professores é legalmente assegurado que a hora-aula equivale a 50 minutos em período diurno e vespertino, e 40 minutos no turno da noite.
como seriam contabilizadas as
jornadas de trabalho de 150 e
200 horas, o promotor de Justiça
entende que abre-se um precedente para
que a base de cálculo da
remuneração seja substituída para
a hora-relógio sem o correspondente reajuste.
Sávio. O representante do MPPE
também aponta que o projeto de
lei visa reajustar apenas a grade de remuneração dos professores, e que utilizar tal lei para implantar novo regime de cálculo da remuneração,
sem que essa questão tenha sido
exposta pelo Poder Executivo nem
debatida pelos vereadores, violaria
os princípios de honestidade e
lealdade às instituições, com
implicações previstas na Lei de
Improbidade Administrativa. (Com informações do Diário
Oficial de Pernambuco. CONFIRA)
CONFIRA TAMBÉM: MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE ENTRA COM AÇÃO PARA QUE ESTADO IMPLEMENTE CARGA HORÁRIA DE PROFESSORES EM HORA/RELÓGIO
RETIFICAÇÃO – E o Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, dia 16,
traz a republicação da recomendação nº 02/2017, expedida pela 2ª Promotoria de Justiça
de Defesa da Cidadania Comarca de Garanhuns, referente a reunião realizada no
último dia 9 de junho e que contou com a presença de representantes da categoria dos professores e membros da Procuradoria Municipal de Garanhuns, a cerca do Decreto
Municipal nº 028/17, de 22/5/2017. Clique
AQUI para conferir.
JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA COMARCA DE GARANHUNS
2ª
nas
no uso de suas
dos
Constituição
XV, da CF
qual
podem ser
trabalho
diferentes –
(Estatuto
invocado
em
mudança
remuneração dos
ano letivo,
escolar
Secretaria de
da
letivo
condições já
necessário
“parecer
de
manifestos
de
duas
que estar
3.758/10
acréscimo
municipal;
do
nacional
efeito de
duração
próprio
do citado
efeitos
horas
reconhecido
a 60
e 22);
não
sedimentado e
carga
demonstrações
Municipal 3.758/10
a
Municipal em
de
horária do
atual, de
a
também
do
nº
contradições
violação
dos
0002408-23.2017.8.17.0000,
Municipal, nem
dito
mais
estando no
mencionadas,
de
em
aos
reduzida,
cial do
original
em
nas mãos da justiça a decisão dobre a mudança à forma de trabalho e
consequentemente a forma de remuneração dos professores daquele Estado. É que
lá o Ministério Público (MPRN) decidiu dar início a ação civil pública de número
0811511-06.2016.8.20.5001 contra o Estado, alegando que o este estaria sendo
lesado pelo acúmulo da diferença de 10 ou 20 minutos entre horas/aula e
horas/relógio.
para fazer mudança na forma de cálculo da jornada de trabalho dos professores
de hora/aula, como hoje é aqui em Garanhuns e em todo estado de Pernambuco,
para hora/relógio, isso porque para o Ministério Público de lá, se o estado
continuar a pagar aos profissionais do magistério por hora/aula de 40 minutos
no período noturno e 50 minutos nos períodos diurnos matutino e vespertino, o
estado estará sendo lesado, podendo acarretar improbidade administrativa tanto
para o Governador quanto para o Secretário de Educação, pois, ainda segundo o
MPRN, além dos alunos perderem de 10 ou 20 minutos por hora da sua carga
horária, o contribuinte do Rio Grande do Norte paga aos servidores da educação
os mesmos 10 ou 20 a mais em cada hora trabalhada, já que de acordo com a ação
a hora/aula tem de ser computada como sendo de 60 minutos, uma hora de trabalho
completa.
Público, no dia 3 de novembro de 2016, a juíza Francimar Dias Araújo da Silva,
da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande
do Norte assegurasse, num prazo de 30 dias, o cumprimento integral da carga
horária de 30 horas semanais com base na hora-relógio, medida de tempo padrão,
na qual uma hora corresponde a 60 minutos, em benefício dos professores da rede
estadual de ensino. A Magistrada determinou também que a Secretaria Estadual de
Educação encaminhasse relatório àquele Juízo comprovando o integral cumprimento
da carga horária de 30 horas dos professores, mediante a indicação do
cumprimento de 24 aulas de 50 minutos por semana, devendo, ainda, apresentar o relatório
do novo déficit de professores para a rede estadual.
obrigado a implementar a composição da carga horária na forma fixada pela Lei
nº 11.738/2008, aos profissionais do magistério da Rede Estadual de Ensino do
RN (ensino médio, fundamental e EJA), com base na hora-relógio, com a
finalidade de assegurar o cumprimento das 800 horas de aula, de 60 minutos por
ano, exigidas pela nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação”. (Com informações de http://blogdocisneiros.blogspot.com.br/)
ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Estado do RN. Nela, o MP
informou que instaurou Inquérito Civil visando apurar a contagem da hora
atividade dos professores da rede estadual de ensino, a fim de compatibilizar a
jornada destes servidores de acordo com a hora relógio, caso a jornada
estivesse em desacordo com a mencionada medida de tempo.
documentos anexado aos autos, observou que a jornada de trabalho dos
professores da rede estadual de ensino “era computada com base na hora-aula de
50 minutos nos períodos matutino e vespertino e 40 minutos no período noturno”.
2017, faltando apenas três dias para o inicio do ano letivo, o embate jurídico
entre o Sindica dos Trabalhadores em Educação (SINTE-RN) e o Ministério Público
(MPRN) tem um novo capítulo. Desta vez favorável ao sindicato, em que a juíza
da 2ª Vara da Fazenda Pública, Francimar Dias Araújo da Silva, optou pela
anulação de todos os atos praticados antes da inclusão do SINTE-RN no processo e
pela unificação da ação que tramitava na 2ª Vara com uma da 5ª Vara, de 2012.
Essa última trata da questão da divisão dos terços de horas de serviço prestado
dentro da sala de aula, “demanda da mesma matéria (jornada de trabalho do
Magistério Estadual)”, de acordo com a própria decisão judicial.
SINTE-RN passa também a integrar a ação e o Governo do Estado deixa de ser
obrigado a cumprir a sentença da 2ª Vara. Em uma publicação em rede social, a
secretária de educação Cláudia Santa Rosa afirmou que “espera que não
fiquemos num faz e desmancha” e que espera que o MPRN, autor da ação,
“não recorra, aguardando o julgamento final”. O Governo, seguindo
orientação da Procuradoria Geral do Estado optou por aguardar o resultado do
embate jurídico, que será julgado na 5ª Vara pelo Juiz Alberto Dantas Filho.
Até lá, será mantido o regime de 20 aulas semanais para professor nível I. (Com informações de http://blogdocisneiros.blogspot.com.br/)
estarão em destaque nesse sábado e domingo, dias 17 e 18, na tela da TV. Trata-se
de Elaine Albuquerque, que participa hoje, dia 17, do Boxing for You 3, em Sorocaba-SP, e de Marcos Antônio
Pereira, que disputará os 42km da Maratona
CAIXA da Cidade do Rio de Janeiro amanhã, dia 18, a partir das 7h. Ambos são
patrocinados pelo Governo Municipal de Garanhuns, através da Secretaria de
Juventude, Esportes e Lazer.
conquistou o bronze nos jogos olímpicos de Londres. A luta entre Elaine e
Adriana acontece a partir das 20h e terá transmissão “ao vivo” pelo canal
Sportv 3, dentro do Sensei Combate, que começa as 19h55min. “Estou feliz
por enfrentar uma boxeadora que admiro muito. Quero dizer aos fans do Boxe que
assistam meu combate, vou dar o meu melhor no ringue do Boxing for You”,
registrou a boxeadora garanhuense antes de participar da pesagem para a disputa (imagem ao lado).
programa Esporte Espetacular, deste domingo, dia 18. O Programa que vai
ao ar a partir das 10h na TV Globo apresentará o resumo, a reta final e a premiação das
provas de 42km; 21 km e 6Km, da Maratona
do Rio, que reunirá 33 mil corredores de 47 países. “Estou preparado e
confiante que conquistarei um excelente resultado para Garanhuns”, comenta
Marcos, que inclusive já venceu a Maratona Internacional do Rio em 2011.
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