BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020

Uma luta muito difícil e contra uma adversária qualificada e que já ganhou,
inclusive, uma Medalha Olímpica no Boxe e vários títulos de Campeã Brasileira
no Boxe Amador. Esse foi o cenário encontrado pela boxeadora garanhuense Elaine
Albuquerque, na 3ª edição do Boxing for You 3, realizado na noite de ontem, dia
17, no Hotel Golden Park, em Sorocaba-SP.


A luta entre Elaine Albuquerque e Adriana Araujo, boxeadora de grande
experiência e que conquistou o bronze nos jogos olímpicos de Londres, em 2012, que
inclusive foi o card principal (principal luta) do Evento, foi marcada pelo
equilíbrio nos dois primeiros rounds, tendo Elaine vencido a 2ª etapa da luta
de seis rounds. A partir do 3º assalto, Adriana Araujo assumiu o comando da
luta e terminou vencendo o combate, por pontos: 60 x 53. A luta foi transmitida
ao vivo pelo canal Sportv 3. “A Elaine conseguiu equilibrar a luta nos dois
primeiros rounds, tendo inclusive vencido o segundo assalto, mas a experiência
e o melhor preparo de Adriana Araújo prevaleceram no momento crucial do
combate”, analisou Daniel Fucs, comentarista de boxe do canal Sportv.

HOMENAGENS A GARANHUNS – Apesar da derrota, Elaine mostrou todo o seu
carinho por Garanhuns antes e depois do combate. Além de entrar no ringue ao
som de Luiz Gonzaga e o inconfundível: “…Garanhuns, Cidade Serrana,
Garanhuns, Cidade Jardim…Cidade das Flores de Amores sem fim…”, ela se
vestiu com a bandeira do Município antes do combate e para receber a decisão
dos juízes.

“Elaine mostrou o quanto é guerreira e tem amor por Garanhuns! São de
exemplos assim que precisamos em nossas vidas, de pessoas que mesmo enfrentando
dificuldades ou até adversários mais fortes, favoritos, não desanimam e partem
para a luta de cabeça erguida. Ela foi além, pois ainda mostrou para o Brasil e
o Mundo o seu amor por Garanhuns. Elaine perdeu essa luta, mas venceu na força
de vontade e no respeito a sua Cidade”, reconheceu Carlos Eugênio, secretário
de Juventude, Esportes e Lazer de Garanhuns.  



Clique em player e confira momentos do combate entre Elaine e Adriana Araujo: 










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Diante das inúmeras rebeliões, bem como dos riscos que a cada fuga de
internos as famílias que residem nas imediações correm, a Vereador Carla
Patrícia Gomes, a Carla de Zé de Vilaço (PTB), vem lutando junto ao Governo do
Estado para que a Unidade da Funase de Garanhuns seja removida para uma nova
área.


Através de requerimento apresentado e aprovado na Câmara de Vereadores de Garanhuns, Carla
encaminhou solicitação ao Governador Paulo Câmara (PSB) no sentido de que
estude a possibilidade de transferir a Funase, do bairro da Boa Vista, para um
novo prédio a ser construído numa outra localidade.

“Só neste ano foram diversas rebeliões e várias fugas! Não há condição de se
manter a Unidade em funcionamento naquela área, pois a sensação de insegurança
das famílias que residem nas imediações da Funase é grande”, registra Carla de
Zé de Vilaço, que se mostra confiante no pleno atendimento da sua solicitação. (Com informações e imagens da Assessoria)



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[
Universidade
de Pernambuco
 divulgou
edital de abertura para Concurso Público com oferta de 388 vagas para
profissionais do nível médio e superior. 
As inscrições estão abertas a partir de hoje, dia 15, seguindo até
16 de julho de 2017, pelo site da UPENET (http://www.upenet.com.br/). A taxa é de R$ 100 para os cargos de analista técnico em gestão
universitária e médico e de R$ 70 para o cargo de assistente técnico em gestão
universitária. As oportunidades oferecidas pela Universidade serão para as
Unidades de Educação e de Saúde em Arcoverde, Caruaru, Petrolina, Salgueiro,
Serra Talhada, Garanhuns, Mata Norte, Mata Sul, Região Metropolitana do Recife
e o Complexo Hospitalar da Universidade. Asd provas estão previstas para o dia
27
de agosto de 2017.
Da oferta total, 157 são destinadas ao cargo de analista
técnico de gestão universitária, 222 para assistente técnico de gestão
universitária e 9 voltadas aos médicos. As remunerações variam de R$ 1.157,98 a
R$ 7.514,74, para jornada de 30h semanais. São oportunidades para
administrador, analista de sistemas, assistente social, bibliotecário,
biomédico, contador, biólogo, engenheiro, fisioterapeuta, pedagogo, psicólogo,
secretária executiva, terapeuta ocupacional e tradutor, todos para nível
superior.

Já para o nível médio as funções são: assistente administrativo,
técnico administrativo, técnico em contabilidade, técnico em arquivo, técnico
em informática, técnico em saúde bucal, técnico de laboratório, técnico em
secretariado, técnico de enfermagem, técnico em edificações, técnico em
radiologia e atendente de clínica odontológica. (Com informações do G
rand Concursos OnLine)


 
A Defensoria Pública da União
(DPU) lançou novo edital para concurso público com 25 vagas de provimento
imediato para defensores públicos federais, sendo 17 oportunidades destinadas
para ampla concorrência, duas para pessoas com deficiência e uma para
indígenas, com salários de R$ 22.197,67. As inscrições custam R$ 200 e podem
ser realizadas entre 30 de junho a 25 de julho no site da
instituição
. As provas vão ser feitas no dia 24 de setembro.
Podem concorrer candidatos
formados em Direito, com diploma há pelo menos três anos completos e registro
na (Ordem dos Advogados do Brasil) OAB. Segundo o regulamento, a primeira e a
segunda fase, serão realizadas em todas as capitais brasileiras. O Centro
Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos
(Cebraspe) é a banca examinadora que será responsável pelas provas objetivas,
dissertativas, orais, avaliação de títulos e sindicância de vida antecedente. (Com informações do Há Vagas/JC Online.
CONFIRA)
 
CONFIRA O EDITAL:

Ed 1 2017 dpu 17 defensor abertura from Jornal do Commercio


 
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou na Vara da Infância e
Juventude da Comarca de Garanhuns ação civil pública de obrigação de fazer, com
pedido de tutela provisória de urgência e indenização por dano moral coletivo,
em face da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase), por superlotação da
unidade do Case/Cenip situada em Garanhuns, graves irregularidades na estrutura
física, falta de higiene nos alojamentos, tratamento incompatível com a
dignidade dos adolescentes e insuficiência de servidores nas unidades
Case/Cenip (centros de internação) e Casem (centro de semiliberdade), o que
dificulta ou mesmo impossibilita a almejada socioeducação.
De acordo com o 2° promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, com atuação na Infância e Juventude, Domingos Sávio Agra, as
unidades de internação (Case/Cenip) e semiliberdade (Casem) da Funase, sediadas
em Garanhuns, encontram-se em grave desrespeito à Constituição da República, ao
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como às normas estabelecidas
pela Lei n°12.594/2012, que regulamenta a execução das medidas destinadas a
adolescentes que pratiquem ato infracional, conforme o Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo (Sinase).
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns
instaurou dois inquéritos civis para acompanhar o funcionamento das unidades da
Funase (Case, Cenip e Casem), além desses procedimentos administrativos
citados, foi instaurado outro inquérito civil a fim de apurar denúncia de
precariedade das condições de trabalho nas referidas unidades da Funase, a
partir de notícia apresentada por vários agentes socioeducativos.
A Case/Cenip em Garanhuns funciona de maneira integrada e foi projetada
para uma capacidade de internamento de 53 adolescentes (35 internações por
sentença e 18 internações provisórias). No entanto, em 2016, o número de
internos chegou à média de 107 internos, com percentual de 207%. “A situação é
mais grave ainda quando se verifica que essa superlotação ocorre em
‘alojamentos’ sem ventilação, iluminação e limpeza, com números insuficientes
de camas e colchões. E sob o pretexto de manter a ordem e a segurança dentro da
unidade, os administradores determinam que os internos passem praticamente o
dia todo trancafiados, com pouquíssima ou nenhuma atividade ao ar livre”,
destacou na ação Domingos Sávio.
“Todo esse contexto propicia enormemente conflitos entre os
adolescentes e a possibilidade de lesões físicas de internos e de servidores
responsáveis pela manutenção da segurança, de maneira que a Funase e o Estado,
dessa forma, expõem todos os envolvidos a sérios riscos”, argumentou o promotor
de Justiça.

O MPPE requer a concessão da tutela de urgência para que seja
determinada ao Estado de Pernambuco e à Funase a adoção das medidas
administrativas para, no prazo máximo de seis meses, adequarem aos limites
determinados pelo Sinase a ocupação das unidades de Garanhuns (Case/Cenip – 40
internos) e Casem (20); no prazo de 30 dias, adequarem o número de agentes
socioeducadores e de profissionais técnicos às normas do Sinase, devendo manter
ininterruptamente tal adequação, com observância do princípio do concurso
público e das regras das contratações temporárias. O MPPE requer ainda que seja
feita reforma necessária, de modo a ofertar instalações físicas adequadas em
condições de higiene, habitabilidade, acessibilidade e segurança, observando-se
os demais deveres previstos no artigo 24 do ECA. Requer também aplicação, à
Funase, da sanção de advertência prevista no artigo 97, I, “a”, do Estatuto da
Criança e do Adolescente, por violação dos deveres das entidades de internação.


DANOS MORAIS COLETIVOS – Diante
da realidade vivida pelas unidades da Funase de Garanhuns, o MPPE requer que o
Estado e a Fundação sejam compelidos a reparar pecuniariamente a coletividade
em um milhão de reais, a serem revertidos para o Fundo Estadual da Criança e do
Adolescente, pelos danos morais causados à sociedade no desrespeito aos
direitos básicos dos adolescentes em conflito com a lei, bem como, pelas
consequências nefastas e incalculáveis da conduta dos réus para com a
sociedade. (Com informações do Blog do
Jamildo. CONFIRA)

 
O Prefeito Izaías Régis (PTB) formalizou na manhã de ontem, dia 14, o
projeto Bolsa Atleta Garanhuns. A ação que beneficia doze atletas da Cidade e
em diferentes modalidades, foi instituída pela Lei Municipal nº 4385/2017 e
compõe a política de incentivo aos atletas, paratletas e atletas não olímpicos
do Governo Municipal de Garanhuns.
Nessa primeira etapa, a ação contempla doze atletas: Fernando Sckaff
(natação); Gleison Santos (atletismo); Daniel Henrique (atletismo); Allyson
Brasil (natação); Marcos Antônio (atletismo); Gilmar Oliveira (atletismo);
Miriam Franco (atletismo); Denis de Paulo (paratleta-natação); Elaine
Albuquerque (luta); Vitória Araújo (judô); Jair José (atletismo) e Leon Cássio
(Jiu-jitsu). “Após processo de análise da documentação, doze atletas tiveram as
suas solicitações deferidas. Estamos com outros onze atletas num cadastro de
reserva. Eles também podem vir a ser beneficiados”, registra o secretário de
Juventude, Esportes e Lazer, Carlos Eugênio, que complementa: “os processos
foram analisados por ordem de entrega e todas as concessões, cujos convênios se
expiram em 31 de dezembro desse ano, estão devidamente publicadas no Diário
Oficial dos Municípios, como preconiza a lei”, chama a atenção Eugênio. (Saiba mais sobre o Bolsa Atleta Garanhuns clicando AQUI)

PLANO ODONTOLÓGICO GRATUITO PARA
ATLETAS –
E os atletas
contemplados pelo projeto Bolsa Atleta Garanhuns passarão a contar com um Plano
Odontológico Gratuito. É que a Uniodonto/Garanhuns firmou parceria com a
Prefeitura de Garanhuns, através da Secretaria de Juventude, Esportes e Lazer,
e disponibilizará tratamento odontológico aos atletas, por meio dos profissionais
ligados aquela Empresa.


A parceria foi concretizada na manhã de ontem, dia 14, pelo presidente
da Uniodonto/Garanhuns, Dr. Luiz Gonzaga e o Prefeito Izaías Régis. “Acreditamos
em Garanhuns e no desporto local e estamos colocando os serviços da Uniodonto,
gratuitamente, a disposição desses Atletas para que possam, além de conquistar
títulos para Garanhuns, ter uma saúde bucal adequada”, registrou o Dr. Luiz
Gonzaga. Um momento que marcará a formalização da parceria será realizado nos
próximos dias na sede da Uniodonto/Garanhuns.




 
A Secretaria de Administração
do Estado, em parceria com a da Fazenda, realizará na próxima quarta-feira, dia
21, o segundo leilão do ano de mercadorias apreendidas.
Serão leiloados 60 lotes de
produtos contendo peças de vestuário, máquinas leitoras de cartão de crédito e
débito, relógios, mobílias, eletrodomésticos, rádios portáteis, dentre outras
mercadorias.
A soma dos valores mínimos dos
lotes alcança R$ 3.233,00. O edital do leilão pode ser encontrado no site do
leiloeiro oficial (www.coliseumleiloes.com.br)
e na página da SAD-PE (www.sad.pe.gov.br).
Para conferir o Edital do Leilão, bem como a lista dos produtos a serem
leiloados, basta clicar AQUI.


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Em decorrência da aprovação, na Câmara de Vereadores de Garanhuns, de um projeto de lei que estabelece os vencimentos dos professores da rede pública de Garanhuns sem a menção às
horas-aula, o Ministério Público
de Pernambuco (MPPE) recomendou
ao Governo Municipal que não adote a eventual lei como fundamento para alterar
a base de cálculo dos vencimentos
de professores da hora-aula para a hora-relógio.
Segundo esclarece o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, no texto da recomendação,
é uma prática sedimentada nas
administrações municipais e
estaduais que o vencimento dos
professores seja fixado com base
na carga horária, que pode ir de
150 a 200 horas-aula por mês. E diferentemente da hora-relógio, que tem 60 minutos, aos professores é legalmente assegurado que a hora-aula equivale a 50 minutos em período diurno e vespertino, e 40 minutos no turno da noite.

Considerando que o projeto de lei foi apresentado pela Prefeitura de Garanhuns como um aumento de 7,64% na remuneração dos profissionais do magistério, mas não menciona
como seriam contabilizadas as
jornadas de trabalho de 150 e
200 horas, o promotor de Justiça
entende que abre-se um precedente para
que a base de cálculo da
remuneração seja substituída para
a hora-relógio sem o correspondente reajuste.
“Tal prática, na verdade, representa uma diminuição da remuneração da hora de trabalho dos professores, violando o princípio da irredutibilidade de vencimentos”, destacou Domingos
Sávio. O representante do MPPE
também aponta que o projeto de
lei visa reajustar apenas a 
grade de remuneração dos professores, e que utilizar tal lei para implantar novo regime de cálculo da remuneração,
sem que essa questão
tenha sido
exposta pelo Poder
Executivo nem
debatida pelos vereadores,
violaria
os princípios de
honestidade e
lealdade às instituições,
com
implicações previstas na
Lei de
Improbidade Administrativa.
(Com informações do Diário
Oficial de Pernambuco. CONFIRA)



CONFIRA TAMBÉM: MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE ENTRA COM AÇÃO PARA QUE ESTADO IMPLEMENTE CARGA HORÁRIA DE PROFESSORES EM HORA/RELÓGIO


RETIFICAÇÃO – E o Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, dia 16,
traz a republicação da recomendação nº 02/2017, expedida pela 2ª Promotoria de Justiça
de Defesa da Cidadania Comarca de Garanhuns, referente a reunião realizada no
último dia 9 de junho e que contou com a presença de representantes da categoria dos professores e membros da Procuradoria Municipal de Garanhuns, a cerca do  Decreto
Municipal nº 028/17, de 22/5/2017.
Clique
AQUI para conferir.
  


2ª PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA COMARCA DE GARANHUNS
RECOMENDAÇÃO 02/2017
(Auto 2016/2252854)
O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por meio da
Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, em atuação
nas
curadorias da Educação e do Patrimônio Público,
no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da valorização
dos
profissionais da educação escolar (artigo 206, V, da
Constituição
Federal) e da irredutibilidade de vencimentos (artigo 37,
XV, da CF
e art. 98, II, da Constituição Estadual);
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB (Conselho Nacional de
Educação/ Câmara de Educação Básica) nº 18/12, segundo o
qual
as horas de estudo a que têm direito os estudantes não
podem ser
confundidas com as horas/aulas enquanto jornadas de
trabalho
dos professores, que remetem a unidades e conceitos
diferentes –
páginas 21 e 22 do Parecer;
CONSIDERANDO o artigo 15 da Lei Estadual 11.329/96
(Estatuto
do Magistério Público do Estado de Pernambuco), aqui
invocado
subsidiariamente;
CONSIDERANDO a LDB – Lei de Diretrizes e Bases da
Educação, especialmente seus artigos 3º, VII e 67;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal 028/2017, publicado
em
24/5/2017, pretende estabelecer, sem fundamento legal,
mudança
de hora/aula para hora (relógio) como critério de
remuneração dos
professores, além de pretender tal alteração no meio do
ano letivo,
sem a ampla e necessária discussão com a comunidade
escolar
e a sociedade civil, ignorando posicionamento da
Secretaria de
Educação do Município, conhecedora das condições próprias
da
Educação e das normas que lhe são pertinentes;
CONSIDERANDO que tal alteração vem a tumultuar o ano
letivo
dos alunos da rede pública municipal, agravando as
condições já
precárias do ensino público;
CONSIDERANDO ainda, o ofício 1272/16-SEDUCE de 20/04/16,
constante dos autos, segundo o qual ano passado foi
necessário
o acréscimo de trinta h/a à carga horária de 150 h/a, com
“parecer
da procuradoria do município que opinou pela legalidade
de
‘nosso pedido’;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 028/17, de
22/5/2017, publicado no dia 24/5/2017, incorre em
manifestos
equívocos ao mencionar em seus considerandos que o plano
de
carreira do magistério do município estabelece “apenas”
duas
cargas horárias e que “o aumento de carga horária teria
que estar
previsto em lei municipal”, quando o artigo 37 da lei
3.758/10
(Plano de Cargos Carreiras e Remuneração) prevê o
acréscimo
da carga horária de acordo com necessidade da rede
municipal;
CONSIDERANDO que a menção ao parecer do CNE/CEB feita
pelo Decreto é manifestamente desconectada com o objeto
do
decreto, pois o Parecer tratou da implementação do piso
nacional
e, em nenhum momento, estabelece duração de h/a para
efeito de
remuneração de professor, nem impede o uso de h/a com
duração
menor que 60 minutos (páginas 19 e 22), como, aliás, o
próprio
município reconhece, vinha sendo praticado até a edição
do citado
Decreto Municipal;
CONSIDERANDO que a Lei do Piso Nacional da Educação
(Lei 11.738/2008) não defi ne a duração da hora para
efeitos
de remuneração de professores, mas sim o valor mínimo do
vencimento inicial a ser pago pela jornada máxima de 40
horas
semanais, tendo o referido Parecer 18/12 CNE/CEB
reconhecido
a legalidade de considerar aulas de com duração inferior
a 60
minutos para fi xação da jornada do professor (páginas 19
e 22);
CONSIDERANDO que o poder de autotutela da Administração
não
pode ser invocado para alteração de procedimento
sedimentado e
fundamentado, a pretexto de que a prática de aumento da
carga
horária não tinha respaldo legal, em que pese as
demonstrações
em contrário, à vista dos artigos 37 e 62 da Lei
Municipal 3.758/10
(PCCR) e do artigo 15 da Lei Estadual nº 11.329/96;
CONSIDERANDO que levando adiante o raciocínio apresentado
pelo Decreto, chegar-se-ia à conclusão absurda de exigir
a
devolução dos valores já pagos pela Administração
Municipal em
todo os últimos anos em que vem reconhecendo a h/a diurna
de
50 minutos e noturna de 40min para cálculo da carga
horária do
professor, além da responsabilização do próprio gestor
atual, de
seu antecessor e dos secretários de educação, em que pese
a
fundamentação legal no PCCR do acréscimo da carga horária
para atender às necessidades da rede de ensino;
CONSIDERANDO que alteração tão signifi cativa deu-se
também
atropelando discussões que vêm sendo feitas para revisão
do
PCCR, junto com a comissão acompanhada por consultora do
MEC, comissão essa instituída por Portaria do Município
1.083/17, publicada em 26/4/2017;
CONSIDERANDO que o Decreto 028/2017, por suas
contradições
e manifestos equívocos acima mencionados, pode levar à
responsabilização por improbidade administrativa, por
violação
dos princípios da legalidade e moralidade administrativa;
CONSIDERANDO que a propositura de Ação Direta de
Inconstitucionalidade pelo SINPRO – Sindicato Estadual
dos
Professores, que tramita sob o nº
0002408-23.2017.8.17.0000,
não impede a autotutela da Administração Pública
Municipal, nem
exime o administrador dos danos causados à Educação, pelo
dito
Decreto, que gerou inquietação em toda a rede composta de
mais
de mil professores e cerca de dezoito mil estudantes,
estando no
caso, pela circunstância de fato e de direito acima
mencionadas,
devidamente motivada esta Recomendação nos termos do art.
5º da Resolução 164/17-CNMP, uma vez que não há notícia
de
decisão judicial referente ao caso;
RECOMENDA ao Excelentíssimo Senhor Izaías Régis Neto,
Prefeito de Garanhuns, a ANULAÇÃO do Decreto 028/17 em
dez dias, fazendo os ajustes administrativos necessários
em
decorrência de sua aplicação, inclusive o ressarcimento
aos
docentes que tiveram sua carga horária indevidamente
reduzida,
enviando nesse mesmo prazo resposta a esta Promotoria de
Justiça e dando a esta Recomendação a divulgação cabível.
Solicite-se à Secretaria Geral publicação no Diário Ofi
cial do
Estado, dado o alcance desta Recomendação.
Registre-se.
Garanhuns, 9/6/2017.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça
(Recomendação republicada para retifi car o texto
original
publicado na reunião de 9/6/2017, nos autos mencionados
em

epígrafe)

 
Essa é destaque no Blog do Cisneiros:
“No Rio Grande do Norte segue
nas mãos da justiça a decisão dobre a mudança à forma de trabalho e
consequentemente a forma de remuneração dos professores daquele Estado. É que
lá o Ministério Público (MPRN) decidiu dar início a ação civil pública de número
0811511-06.2016.8.20.5001 contra o Estado, alegando que o este estaria sendo
lesado pelo acúmulo da diferença de 10 ou 20 minutos entre horas/aula e
horas/relógio.
Na ação, o MPRN pede ao estado
para fazer mudança na forma de cálculo da jornada de trabalho dos professores
de hora/aula, como hoje é aqui em Garanhuns e em todo estado de Pernambuco,
para hora/relógio, isso porque para o Ministério Público de lá, se o estado
continuar a pagar aos profissionais do magistério por hora/aula de 40 minutos
no período noturno e 50 minutos nos períodos diurnos matutino e vespertino, o
estado estará sendo lesado, podendo acarretar improbidade administrativa tanto
para o Governador quanto para o Secretário de Educação, pois, ainda segundo o
MPRN, além dos alunos perderem de 10 ou 20 minutos por hora da sua carga
horária, o contribuinte do Rio Grande do Norte paga aos servidores da educação
os mesmos 10 ou 20 a mais em cada hora trabalhada, já que de acordo com a ação
a hora/aula tem de ser computada como sendo de 60 minutos, uma hora de trabalho
completa.
Acatando a ação do Ministério
Público, no dia 3 de novembro de 2016, a juíza Francimar Dias Araújo da Silva,
da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande
do Norte assegurasse, num prazo de 30 dias, o cumprimento integral da carga
horária de 30 horas semanais com base na hora-relógio, medida de tempo padrão,
na qual uma hora corresponde a 60 minutos, em benefício dos professores da rede
estadual de ensino. A Magistrada determinou também que a Secretaria Estadual de
Educação encaminhasse relatório àquele Juízo comprovando o integral cumprimento
da carga horária de 30 horas dos professores, mediante a indicação do
cumprimento de 24 aulas de 50 minutos por semana, devendo, ainda, apresentar o relatório
do novo déficit de professores para a rede estadual.
Pela sentença, o Estado ficava
obrigado a implementar a composição da carga horária na forma fixada pela Lei
nº 11.738/2008, aos profissionais do magistério da Rede Estadual de Ensino do
RN (ensino médio, fundamental e EJA), com base na hora-relógio, com a
finalidade de assegurar o cumprimento das 800 horas de aula, de 60 minutos por
ano, exigidas pela nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação”. (Com informações de http://blogdocisneiros.blogspot.com.br/)
Saiba mais sobre esse assunto clicando AQUI.

A Ação Civil Pública foi
ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Estado do RN. Nela, o MP
informou que instaurou Inquérito Civil visando apurar a contagem da hora
atividade dos professores da rede estadual de ensino, a fim de compatibilizar a
jornada destes servidores de acordo com a hora relógio, caso a jornada
estivesse em desacordo com a mencionada medida de tempo.
O MP afirmou que, conforme
documentos anexado aos autos, observou que a jornada de trabalho dos
professores da rede estadual de ensino “era computada com base na hora-aula de
50 minutos nos períodos matutino e vespertino e 40 minutos no período noturno”.
Porém no dia 9 de fevereiro de
2017, faltando apenas três dias para o inicio do ano letivo, o embate jurídico
entre o Sindica dos Trabalhadores em Educação (SINTE-RN) e o Ministério Público
(MPRN) tem um novo capítulo. Desta vez favorável ao sindicato, em que a juíza
da 2ª Vara da Fazenda Pública, Francimar Dias Araújo da Silva, optou pela
anulação de todos os atos praticados antes da inclusão do SINTE-RN no processo e
pela unificação da ação que tramitava na 2ª Vara com uma da 5ª Vara, de 2012.
Essa última trata da questão da divisão dos terços de horas de serviço prestado
dentro da sala de aula, “demanda da mesma matéria (jornada de trabalho do
Magistério Estadual)”, de acordo com a própria decisão judicial.
Com a decisão da Juíza, o
SINTE-RN passa também a integrar a ação e o Governo do Estado deixa de ser
obrigado a cumprir a sentença da 2ª Vara. Em uma publicação em rede social, a
secretária de educação Cláudia Santa Rosa afirmou que “espera que não
fiquemos num faz e desmancha” e que espera que o MPRN, autor da ação,
“não recorra, aguardando o julgamento final”. O Governo, seguindo
orientação da Procuradoria Geral do Estado optou por aguardar o resultado do
embate jurídico, que será julgado na 5ª Vara pelo Juiz Alberto Dantas Filho.
Até lá, será mantido o regime de 20 aulas semanais para professor nível I. (Com informações de http://blogdocisneiros.blogspot.com.br/)

Dois atletas de Garanhuns
estarão em destaque nesse sábado e domingo, dias 17 e 18, na tela da TV. Trata-se
de Elaine Albuquerque, que participa hoje, dia 17, do Boxing for You 3, em Sorocaba-SP, e de Marcos Antônio
Pereira, que disputará os 42km da
Maratona
CAIXA da Cidade do Rio de Janeiro amanhã, dia 18, a partir das 7h. Ambos são
patrocinados pelo Governo Municipal de Garanhuns, através da Secretaria de
Juventude, Esportes e Lazer.

Elaine enfrentará Adriana Araujo, boxeadora de grande experiência e que
conquistou o bronze nos jogos olímpicos de Londres. A luta entre Elaine e
Adriana acontece a partir das 20h e terá transmissão “ao vivo” pelo canal
Sportv 3, dentro do Sensei Combate, que começa as 19h55min.
“Estou feliz
por enfrentar uma boxeadora que admiro muito. Quero dizer aos fans do Boxe que
assistam meu combate, vou dar o meu melhor no ringue do Boxing for You”,
registrou a boxeadora garanhuense antes de participar da pesagem para a disputa (imagem ao lado).

Já Marcos Antônio Pereira planeja ser destaque no
programa Esporte Espetacular, deste domingo, dia 18. O Programa que vai
ao ar a partir das 10h na TV Globo apresentará o resumo, a reta final e a premiação das
provas de
42km; 21 km e 6Km, da Maratona
do Rio, que reunirá 33 mil corredores de 47 países. “Estou preparado e
confiante que conquistarei um excelente resultado para Garanhuns”, comenta
Marcos, que inclusive já venceu a Maratona Internacional do Rio em 2011.  



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