Alegando não ter conseguido juntar as oposições e justificando a luta jurídica para se viabilizar candidato, aliado ao fato, segundo Ele, de os adversários seguirem divulgando que ainda não estaria apto para ser votado, o Ex-prefeito e Candidato a Prefeito de Palmeirina, Eudson Catão (PSB) decidiu desistir da disputa pela Prefeitura de Palmeirina.
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A decisão de Catão foi divulgada na madrugada deste domingo, dia 29, em vídeo divulgado nas Redes Sociais. “Como não conseguimos unir as oposições, decido renunciar a minha candidatura a Prefeito. Não quero ser visto como intransigente ou obcecado pelo Poder de qualquer forma, sem medir as consequências”, justificou Eudson.
Apesar de pregar a União das Oposições, na Carta de Agradecimento que divulgou, Eudson não registrou se vai passar a apoiar o candidato oposicionista Josemir Barreto (PSDB). Segundo a assessoria do Socialista, Ele ficará “neutro” na disputa. Ele é o segundo candidato do PSB, no Agreste Meridional, a desistir do Pleito. Na semana passada, o Ex-prefeito de Saloá e então candidato, Ricardo Alves (PSB), também decidiu retirar o nome da disputa pela Prefeitura daquele Município (relembre AQUI).
Agora a disputa pela Prefeitura de Palmeirina fica entre a atual Prefeita e candidata a Reeleição, Delegada Thathiane (Progressistas) e Josemir Barreto (PSDB). (@blogcarloseugenio)
A vereadora e candidata à reeleição, Magda Alves (UB) realizou caminhada pelo Centro de Garanhuns na manhã deste sábado, dia 28. Acompanhada por apoiadores, dentre eles o Ex-Vice-Prefeito de Garanhuns e Diretor da 5ª CIRETRAN, Haroldo Vicente, a Candidata cumprimentou eleitores e foi bastante festejada por onde passou.
“Fiquei muito feliz pela receptividade das pessoas. Confesso ter ficado surpresa com a repercussão do nosso Mandato, prova que conseguimos realizar um trabalho que, de fato, representou os garanhuenses na Câmara. Também ouvi muitas mensagens de apoio, que me encorajam a superar as dificuldades, perseguições e o jogo-sujo que vem acontecendo e ao qual estou sendo Vítima nessa Campanha”, registrou Magda Alves.
Indagada sobre o assunto, a Vereadora ressaltou apenas que “o jurídico está cuidando de tudo e no momento certo todos ficarão sabendo dos fatos que envolvem essa política rasteira que vem sendo realizada pelos que se consideram donos, Coronéis de Garanhuns. Estou focada em intensificar o contato com os eleitores, conquistar votos e vencer as eleições”, ressaltou Magda Alves, sem trazer mais detalhes sobre as perseguições que garante vir sofrendo.
UNIÃO BRASIL – Além da vereadora Magda Alves, o grupo do União Brasil ainda apresenta outros 17 candidatos a Vereador, todos que integram a Coligação que apoia a candidatura de Gersinho Filho (PL) a Prefeito de Garanhuns.
Dentre os candidatos, destaque para o ex-vereador Geo da Água (também conhecido como Geovane com Amor); os comunicadores Natália do Xibata News e Valdir do Foco Notícias, além do Policial Civil, Renato Calado.
O grupo também reúne jovens lideranças, como Israel Costa; Jessé Camilo; Jefferson Eduardo e Walkiria Galdino, bem como líderes comunitários, como Didinha do Povo, que é radicado no Distrito de São Pedro, e nomes conhecidos na cidade, como o empresário Reinaldo Barros; Cabeça Motorista; Cacilda a Dama da Noite; Chanel do Lava Jato; Marcos Lourenço; Ana Paula e Lidiane a Voz do Povo.
Confira todos os candidatos a Vereador(a) em Garanhuns clicando em “AQUI”, ao lado dos nomes dos Partidos/Federações:
– União Brasil – AQUI.
– Solidariedade – AQUI.
– PSD – AQUI;
– NOVO – AQUI;
– PL – AQUI;
– Federação PSDB/Cidadania – AQUI;
– PSB – AQUI;
– Republicanos – AQUI; e
– Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT, PCdoB e PV) – AQUI.
(@blogcarloseugenio, com informações e imagens da Justiça Eleitoral e da Assessoria)
O Juiz da 56ª Zona Eleitoral, Dr. Enéas Oliveira da Rocha, vem trabalhando muito nos últimos dias dessa Campanha Eleitoral em Garanhuns. É que o número de representações se amplia e o Magistrado vem se desdobando para analisar e julgar as possíveis infrações eleitorais representadas junto à Justiça Eleitoral.
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No início da tarde de hoje, dia 28, o Juiz Eleitoral trouxe a decisão quanto a uma representação da Frente Popular de Garanhuns, que reivindicava, liminarmente, a retirada de um vídeo postado no Instagram @bondedozaza45, em que o cidadão Alisson Wately de Santana Sousa, apresenta, segundo a Coligação que tem Sivaldo Albino (PSB), como candidato a Prefeito, informações falsas e ataques pessoais contra o Prefeito e candidato à reeleição. A Frente Popular também reivindicou a aplicação de multa e proibição para que o Cidadão não voltasse a postar vídeos com o teor do material representado.
Ao analisar o fato, o Dr. Enéas Oliveira da Rocha disse entender que as críticas ácidas estão abarcadas pela “liberdade de expressão, sobretudo por se tratar, no caso em tela, de uma pessoa que exerce um cargo de relevância na esfera pública municipal (Prefeito), em que se exige a transparência e prestação de contas da sua administração, considerando, sobremodo, que o mesmo é candidato à reeleição”. O Juiz também não vislumbrou “ofensa à honra e a imagem de Sivaldo Albino”, a ponto de “impactar sua (re) eleição ao cargo de Prefeito” ou “comprometer a lisura do processo eleitoral” e decidiu por não conceder a Liminar.
“É necessário ao homem público ser resiliente e, num pleito eleitoral, ao Juízo saber dissociar adequadamente a crítica política tolerável da propaganda negativa irregular que venha aferir o direito à honra e imagem em período de campanha eleitoral”, decidiu o Juiz Eleitoral ao Indeferir o pedido de Liminar.
O representado poderá apresentar contestação no prazo de dois dias e o Ministério Público foi intimado a se manifestar sobre os fatos registrados na representação nº 0600430-09.2024.6.17.0056, que pode ser baixada na integra clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)
O Sete de Setembro Esporte Clube promoverá no próximo dia 27 de outubro, a Eleição para composição do Conselho Deliberativo. O atual Presidente, Erivaldo Bento Cavalcanti, tonou público o edital para a Assembleia Geral Ordinária. Confira abaixo ou baixe AQUI.
O Juiz da 56ª Zona Eleitoral, Dr. Enéas Oliveira da Rocha, julgou totalmente improcedentes os pedidos formulados pela Coligação Renasce Garanhuns e autorizou na data programada, a divulgação da pesquisa PE-06124-2024, realizada pela Simplex Consultoria e que tinha como registro anterior o número PE-06098-2024.
Com a decisão, que ratifica o fato de que as informações sobre a proibição da divulgação, que foram veiculadas ontem, dia 26, estavam incorretas, o Estudo em que foram ouvidos, segundo a Empresa, 400 eleitores de Garanhuns, nos dias 21 e 22, será divulgado nesse domingo, dia 29.
De acordo com o novo registro (PE-06124-2024), a pesquisa contratada pelo Blog do Elielson, tem margem de erro máximo de 4,89% e confiança estabelecida em 95%, e teve as entrevistas realizadas nos dias 22 e 23.
Ao analisar os autos, o Juiz Eleitoral observou que a Simplex Consultoria ajustou o plano amostral da pesquisa, incluindo o índice “nível econômico” do Censo de 2010. “Por conseguinte, houve o saneamento da falha apontada pela Representante”, destacou o Dr. Enéas Oliveira da Rocha, ressaltando ainda que ao Estudo foi atribuído “um novo número de registro e nova data de divulgação. O novo registro da pesquisa foi em 23/09/2024; e a nova data de divulgação se dará em 29/09/2024”. Clique AQUI para baixar a decisão na Íntegra. (@blogcarloseugenio)
Notícia veiculada no programa Leitura Ampla, da Rádio Sete Colinas FM, nesta sexta-feira, dia 27, registra a ocorrência de “um provável esquema de cooptação de Candidatos a Vereador de um Partido Político em Garanhuns”, que teria sido descoberto na noite de ontem, dia 26.
De acordo com a informação trazida com exclusividade pelo jornalista e radialista Marcelo Jorge, o suposto crime eleitoral teria uma agravante. “A reunião para acerto de valores estava acontecendo em um prédio público e com a participação de Agentes Públicos, com altos cargos junto aos dois principais Poderes do Município”.
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“Três candidatos a Vereador de uma determinada Legenda estariam envolvidos no caso, dentre eles, uma Mulher, ação, que pode se configurar ainda, além do Crime Eleitoral, como um Crime de Violência Política de Gênero. Imagens foram registradas da reunião, do clima tenso vivido, e os registros podem ser divulgados, nas mídias sociais, a qualquer momento”, noticiou o Leitura Ampla.
“Informações ainda não confirmadas, apontam que o principal objetivo do suposto esquema, seria desmontar uma chapa de Vereadores e prejudicar a possível reeleição de uma Vereadora de Garanhuns, bem como a eleição de um outro candidato competitivo da Chapa. A expectativa é que todo esse suposto esquema, inclusive envolvendo agentes públicos e sendo consumado num prédio público, seja levado ao conhecimento do Ministério Público Eleitoral”, complementou o noticiário da Rádio Sete Colinas FM.
Ainda de acordo com o jornalista e radialista Marcelo Jorge, o Leitura Ampla está “apurando maiores informações”, para que possa trazer todos os desdobramentos do que classificou como: “lamentável fato que estaria acontecendo na disputa política em Garanhuns”.
O Blog do Carlos Eugênio também apura informações sobre quem são os Agentes Públicos que participavam da reunião; os Candidatos que estariam sendo cooptados; a Vereadora e o candidato prejudicados, bem como onde aconteceu a suposta reunião e os desdobramentos desse possível fato junto ao Ministério Público Eleitoral. (@blogcarloseugenio)
A Justiça Eleitoral em Garanhuns vem trabalhando muito nessa reta final de Campanha Eleitoral no Município e uma nova sentença foi proferida pelo Juiz da 56ª Zona Eleitoral, Dr. Enéas Oliveira da Rocha.
É que o Magistrado julgou procedente uma representação da Frente Popular de Garanhuns e retificou uma decisão liminar, aplicando uma multa, individual, de R$ 5 mil reais aos candidatos a Prefeito Izaías Régis (PSDB) e a Vice-prefeito Ulisses Pereira (PSD), ambos da Coligação Renasce Garanhuns, por divulgaram propaganda eleitoral em seus perfis do Instagram, no período de 16 a 21 de agosto, sem comunicar, previamente, à Justiça Eleitoral, que seriam utilizadas tais redes sociais.
Ao se defenderem, através das suas assessorias jurídicas, Izaías e Dr. Pereira alegaram que “o que ocorreu na realidade foi um erro material que não prejudicou terceiros, nem trouxe desequilíbrio ao pleito eleitoral, pois as propagandas veiculadas no período em que estiveram em desacordo com a norma, não veicularam Fake News, não atacaram adversários ou praticaram condutas vedadas”. Os Candidatos alegam ainda que, “assim que tomaram conhecimento da falha apontada, procederam a imediata retificação dos formulários de registro de candidatura”.
O Juiz Eleitoral registrou entender que os Representados “descumpriram a norma eleitoral em relação aos fatos apresentados”, e aplicou a multa prevista na Legislação Eleitoral em vigor, todavia não acatou o pedido da Coligação que tem como candidato a Prefeito, Sivaldo Albino (PSB), que seria a exclusão das propagandas impugnadas dos perfis do Instagram, tendo em vista que, segundo a decisão seria “medida extremada, haja vista que já houve a comunicação dos endereços eletrônicos dessa rede social à Justiça Eleitoral”. Para baixar a decisão clique AQUI. (@blogcarloseugenio)
O Juiz da 56ª Zona Eleitoral, Dr. Enéas Oliveira da Rocha, indeferiu um pedido de liminar impetrado pela Frente Popular de Garanhuns contra o candidato a vereador Ruber Neto (PSD), pela divulgação de vídeo nas Redes Sociais.
Segundo os autos da Representação nº 0600426-69.2024.6.17.0056, a Frente Popular de Garanhuns alegou que, no vídeo, Ruber Neto, veicula “notícias falsas acerca do atual prefeito de Garanhuns e candidato à reeleição Sivaldo Rodrigues Albino, afirmando que este candidato movimenta ilegalmente milhões de reais, com atuação estratégica através da nomeação de parentes para cargos públicos”.
Ainda de acordo com a Frente Popular, o vídeo postado pelo candidato a Vereador pelo PSD, “alega ainda, que os Vereadores não fiscalizam o suposto esquema porque Sivaldo “botou o seu irmão, o vereador Johnny Albino, como presidente da Câmara”. Segundo a Coligação, no Vídeo, “há divulgação de notícias falsas relacionadas ao atual prefeito de Garanhuns e candidato à reeleição Sivaldo Albino”.
Ao se posicionar sobre os pedidos da Coligação que apresenta Sivaldo Albino como candidato a Prefeito, que reivindicou, liminarmente, a exclusão do vídeo do Instagram e a proibição que Ruber Neto volte a veicular publicações que contenham o mesmo teor, sob pena de multa, o Juiz Eleitoral registrou que “não interpreta os fatos da mesma maneira como foi alegado pela Coligação Representante. Isto porque, apesar de serem críticas ácidas, estas estão abarcadas pela liberdade de expressão, sobretudo em período de campanha eleitoral e que não violam a legislação eleitoral ou que ofendam a honra e imagem pessoal do candidato Sivaldo Rodrigues Albino, a ponto de comprometer a lisura do processo eleitoral”.
Ainda segundo o Juiz da 56ª Zona Eleitoral, ao proibir Ruber Neto de veicular outras publicações que contenham o mesmo teor das impugnadas pela Frente Popular de Garanhuns estaria “procedendo com censura prévia, visto que, em conteúdo de internet, a Justiça Eleitoral deve interferir em menor grau possível”.
Como providências, o Dr. Enéas Oliveira da Rocha determinou a citação de Ruber Neto, para que apresente contestação no prazo de dois dias. O Magistrado também intimou o Ministério Público Eleitoral para que se manifeste em um dia e deve trazer a Sentença da Representação nos próximos dias. Confira a representação na íntegra clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)
A informação que o Juiz Eleitoral de Garanhuns. Dr. Enéas Oliveira da Rocha, teria acatado uma representação da Coligação Renasce Garanhuns e proibido a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pela Simplex Consultoria não procede. O Estudo registrado sob o número PE-06098/2024 estava previsto para ser divulgado hoje, dia 26.
De acordo com informações obtidas pelo Blog do Carlos Eugênio, junto ao Fórum Eleitoral de Garanhuns, a Coligação representou contra o estudo da Simplex, já que segundo a Renasce Garanhuns, as 400 entrevistas realizadas pela Empresa, nos últimos dias 21 e 22, “ocorreram com base em plano amostral equivocado”, já que teria se utilizado “de dados do IBGE e do TSE como parâmetro”, o que segundo a Coligação “destitui a pesquisa de confiabilidade, na medida em que o resultado se encontrará, assim como o plano amostra, equivocado”.
Todavia, o Juiz Eleitoral não impugnou a divulgação do Estudo liminarmente, e concedeu, no último domingo, dia 22, prazo para que a Simplex se posicionasse sobre “a fonte pública de onde foram extraídos os percentuais informados no plano amostral acerca da renda familiar do Município de Garanhuns-PE, e que serviram de base para os resultados encontrados na aludida pesquisa eleitoral e ora prestes a serem divulgados, com reflexos, à evidência, no processo eleitoral em curso”.
Vale registrar que o Ministério Público Eleitoral já havia se posicionado pela Improcedência da representação e que a Simplex se posicionou na última terça-feira, dia 24. Até o momento não há informações sobre os motivos que inviabilizaram a divulgação da Pesquisa nesta quinta-feira, dia 26.
NOVO REGISTRO – Diante da batalha jurídica, a Simplex Consultoria promoveu um novo registro de pesquisa junto ao TSE. A nova pesquisa com os percentuais sobre a disputa em Garanhuns tem o número PE-06124/2024 e foi registrada nessa segunda-feira, dia 23. O estudo também tem nova data de divulgação: o próximo domingo, dia 29. Ainda segundo o Registro, as 400 entrevistas que compõem o Estudo, foram realizadas nos últimos dias 22 e 23.
Assim como a pesquisa que seria divulgada hoje, dia 26, a nova pesquisa também foi contratada pelo Blog do Elielson e tem margem de erro máximo de 4,89% e confiança estabelecida em 95%.
O Blog do Carlos Eugênio está à disposição da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns; da Simplex Consultoria, bem como da Coligação Renasce Garanhuns para trazer suas versões quanto aos fatos registrados nesta reportagem. (@blogcarloseugenio)
Os Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) acataram, por unanimidade, um Recurso Eleitoral e concederam o registro de candidatura de Edmilson da Bahia (PT) a Prefeito de Correntes.
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“Acordam os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, dar provimento ao recurso, para reformar a sentença objurgada e deferir o registro de candidatura de Edmilson da Bahia de Lima Gomes ao cargo de Prefeito de Correntes nos termos do voto do Relator”, registra texto publicado na resenha referente a 81ª Sessão Ordinária Híbrida, do TER-PE, realizada na manhã de hoje, dia 26. O Relator do Processo foi o Desembargador Frederico de Morais Tompson.
A Juíza Eleitoral de Correntes, Drª Olívia Zanon, considerou Edmilson da Bahia inelegível por conta de problemas relacionados ao julgamento da Câmara de Vereadores de Correntes, referente as contas de 2014, 2015 e 2017, da Prefeitura das Correntes, enquanto Edmilson foi Prefeito.
Agora com a decisão em 2ª Instância, Edmilson da Bahia está elegível, podendo ser votado com segurança jurídica. Ele enfrentará o Dr. Romão (PSDB) nas urnas nas eleições do próximo dia 6 de outubro. (@blogcarloseugenio)