Em
três situações registradas nesse sábado, dia 31, a Polícia Rodoviária Federal (PRF)
apreendeu um revólver e três pássaros silvestres, na BR 423, aqui em Garanhuns.
A ação ocorreu durante a Operação Duas Rodas, que tem como foco fiscalizar
irregularidades e coibir crimes praticados por quem utiliza motocicletas.
três situações registradas nesse sábado, dia 31, a Polícia Rodoviária Federal (PRF)
apreendeu um revólver e três pássaros silvestres, na BR 423, aqui em Garanhuns.
A ação ocorreu durante a Operação Duas Rodas, que tem como foco fiscalizar
irregularidades e coibir crimes praticados por quem utiliza motocicletas.
Na
primeira abordagem, um jovem, de 22 anos, foi flagrado com um revólver calibre
38, com seis munições em seu interior e mais seis inseridas em um recarregador,
conhecido como “jetloader”. Ele estava na garupa de uma motocicleta e tentou
fugir quando avistou a fiscalização da PRF, mas foi logo alcançado. Ao
localizar a arma, os policiais constataram que o jovem não portava qualquer documento
de porte ou registro. Ele foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil
local.
primeira abordagem, um jovem, de 22 anos, foi flagrado com um revólver calibre
38, com seis munições em seu interior e mais seis inseridas em um recarregador,
conhecido como “jetloader”. Ele estava na garupa de uma motocicleta e tentou
fugir quando avistou a fiscalização da PRF, mas foi logo alcançado. Ao
localizar a arma, os policiais constataram que o jovem não portava qualquer documento
de porte ou registro. Ele foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil
local.
Em
outras duas abordagens a motocicletas, as equipes apreenderam três pássaros
silvestres, sendo dois Papa-capins e um Galo de Campina, sem qualquer
documentação ambiental. Dois homens foram detidos com os animais e um deles
ainda apresentou um documento falso do veículo. Diante dos crimes ambientais e
da apresentação de documento falso, os homens foram encaminhados à delegacia de
polícia judiciária de Garanhuns. (Com informações e imagens do NUCOM/PRF-PE)
outras duas abordagens a motocicletas, as equipes apreenderam três pássaros
silvestres, sendo dois Papa-capins e um Galo de Campina, sem qualquer
documentação ambiental. Dois homens foram detidos com os animais e um deles
ainda apresentou um documento falso do veículo. Diante dos crimes ambientais e
da apresentação de documento falso, os homens foram encaminhados à delegacia de
polícia judiciária de Garanhuns. (Com informações e imagens do NUCOM/PRF-PE)
O projeto político de uma
candidatura a Prefeita de Garanhuns de Claudomira Andrade (DEM) vem ganhando musculatura
em nível estadual. É que a Advogada vem ocupando espaços importantes em seu
partido e passou a presidir o ‘Democratas Mulher’ em nível estadual. Trata-se
de um bloco da Legenda, que antes era comandado pela Deputada Estadual, Priscila
Krause.
candidatura a Prefeita de Garanhuns de Claudomira Andrade (DEM) vem ganhando musculatura
em nível estadual. É que a Advogada vem ocupando espaços importantes em seu
partido e passou a presidir o ‘Democratas Mulher’ em nível estadual. Trata-se
de um bloco da Legenda, que antes era comandado pela Deputada Estadual, Priscila
Krause.
“É uma responsabilidade muito
grande suceder a Deputada Priscila Krause nesse segmento. Assumo também o compromisso de ampliar as discussões quanto às políticas públicas para
mulheres pernambucanas, fomentando, sobretudo, a participação das Mulheres na
política”, adiantou a Advogada, bastante entusiasmada com a nova função.
grande suceder a Deputada Priscila Krause nesse segmento. Assumo também o compromisso de ampliar as discussões quanto às políticas públicas para
mulheres pernambucanas, fomentando, sobretudo, a participação das Mulheres na
política”, adiantou a Advogada, bastante entusiasmada com a nova função.
A posse de Claudomira aconteceu nessa
sexta-feira, dia 30, na sede do Partido, em Recife, durante um Encontro
Estadual da Legenda e contou com as presenças dos deputados Mendonça Filho
(federal) e Priscila Krause (estadual), além do presidente do diretório local
do DEM e também pré-candidato a Prefeito de Garanhuns, Damásio Cardoso, e de vários
pré-candidatos a Prefeitos e a
vereadores de diversas cidades pernambucanas, dentre elas, Garanhuns.
“Essa indicação só fortalece Garanhuns
em nível estadual e nas discussões do Partido. Estou motivada e vamos aos bairros
para conversar com a população, que se mostra mais esperançosa por mudanças. O
povo de Garanhuns é politizado, não está se iludindo com calçamentos e
asfaltos. É preciso mais! O povo quer mais! Quer saúde e educação de qualidade,
além de investimentos no social e no desenvolvimento econômico, com geração de
oportunidades de trabalho. Não se pode subestimar a capacidade das pessoas e
nem a vontade da população”, finalizou Claudomira. (Reportagem: www.blogdocarloseugenio.com.br
)
sexta-feira, dia 30, na sede do Partido, em Recife, durante um Encontro
Estadual da Legenda e contou com as presenças dos deputados Mendonça Filho
(federal) e Priscila Krause (estadual), além do presidente do diretório local
do DEM e também pré-candidato a Prefeito de Garanhuns, Damásio Cardoso, e de vários
pré-candidatos a Prefeitos e a
vereadores de diversas cidades pernambucanas, dentre elas, Garanhuns.
“Essa indicação só fortalece Garanhuns
em nível estadual e nas discussões do Partido. Estou motivada e vamos aos bairros
para conversar com a população, que se mostra mais esperançosa por mudanças. O
povo de Garanhuns é politizado, não está se iludindo com calçamentos e
asfaltos. É preciso mais! O povo quer mais! Quer saúde e educação de qualidade,
além de investimentos no social e no desenvolvimento econômico, com geração de
oportunidades de trabalho. Não se pode subestimar a capacidade das pessoas e
nem a vontade da população”, finalizou Claudomira. (Reportagem: www.blogdocarloseugenio.com.br
)
Os vereadores Haroldo Vicente (PSC)
e Audálio Filho (PSDC) estão preocupados em melhorar as condições de
funcionamento dos Cemitérios Públicos de Garanhuns: São Miguel e São Cristóvão.
Enquanto Haroldo defende a informatização dos arquivos, Audàlio que mais segurança
naqueles Campos Santos.
e Audálio Filho (PSDC) estão preocupados em melhorar as condições de
funcionamento dos Cemitérios Públicos de Garanhuns: São Miguel e São Cristóvão.
Enquanto Haroldo defende a informatização dos arquivos, Audàlio que mais segurança
naqueles Campos Santos.
Para Haroldo a informatização administrativa
dos arquivos facilitaria o trabalho dos administradores e das famílias que
possuem jazigos nos Cemitérios. “O trabalho seria mais rápido, facilitando a
vida dos cidadãos, sobretudo nos momentos de dor, quando se perde um ente
querido”, pontua Haroldo, que reconhece os avanços viabilizados pelo Governo
Izaías Régis nos cemitérios de Garanhuns. “Foram ações importantes de infraestrutura,
que garantem uma maior acessibilidade dos visitantes e dos cortejos”, avalia o Parlamentar.
dos arquivos facilitaria o trabalho dos administradores e das famílias que
possuem jazigos nos Cemitérios. “O trabalho seria mais rápido, facilitando a
vida dos cidadãos, sobretudo nos momentos de dor, quando se perde um ente
querido”, pontua Haroldo, que reconhece os avanços viabilizados pelo Governo
Izaías Régis nos cemitérios de Garanhuns. “Foram ações importantes de infraestrutura,
que garantem uma maior acessibilidade dos visitantes e dos cortejos”, avalia o Parlamentar.
Já o vereador Audálio Filho se
mostra preocupado com os constantes casos de roubo dos túmulos e de ações de
magia negra que vêm ocorrendo no interior dos Cemitérios, sobretudo no período
da noite.
mostra preocupado com os constantes casos de roubo dos túmulos e de ações de
magia negra que vêm ocorrendo no interior dos Cemitérios, sobretudo no período
da noite.
“Tem havido muito vandalismo, depredação de túmulos, de jazigos,
roubo de mármores e de bronze dos túmulos, além do desrespeito com a prática do
uso de drogas e questões de magia negra. Então há realmente a necessidade do Poder
Público tomar essa iniciativa e colocar segurança nos Cemitérios”, registra
Audálio, sugerindo inclusive essas ações: “seja através de câmeras de segurança,
monitoradas pela Guarda Municipal ou através de vigilantes, como sempre houve
no passado, e de uma melhor iluminação interna nos dois Cemitérios”, registrou
o Parlamentar.
roubo de mármores e de bronze dos túmulos, além do desrespeito com a prática do
uso de drogas e questões de magia negra. Então há realmente a necessidade do Poder
Público tomar essa iniciativa e colocar segurança nos Cemitérios”, registra
Audálio, sugerindo inclusive essas ações: “seja através de câmeras de segurança,
monitoradas pela Guarda Municipal ou através de vigilantes, como sempre houve
no passado, e de uma melhor iluminação interna nos dois Cemitérios”, registrou
o Parlamentar.
DIA DE FINADOS – Enquanto as ações sugeridas pelos Vereadores não são
viabilizadas pela Prefeitura, servidores municipais finalizam os trabalhos de
preparação dos Cemitérios São Miguel e São Cristóvão.
viabilizadas pela Prefeitura, servidores municipais finalizam os trabalhos de
preparação dos Cemitérios São Miguel e São Cristóvão.
Ações de capinação, varrição e pintura, bem como
reforços na iluminação, foram viabilizadas pelo Governo Municipal, através da
Secretaria de Serviços Públicos. Durante
todo o Dia de Finados haverá uma equipe da Secretaria de Obras nos dois
cemitérios para garantir a limpeza e a organização do espaço. Caminhões-pipa
irão reforçar o abastecimento de água que já é oferecido pela Compesa nos
Campos Santos. (Reportagem: www.blogdocarloseugenio.com.br
)
Clique em Player e ouça a Entrevista do Vereador Audálio Filho:
reforços na iluminação, foram viabilizadas pelo Governo Municipal, através da
Secretaria de Serviços Públicos. Durante
todo o Dia de Finados haverá uma equipe da Secretaria de Obras nos dois
cemitérios para garantir a limpeza e a organização do espaço. Caminhões-pipa
irão reforçar o abastecimento de água que já é oferecido pela Compesa nos
Campos Santos. (Reportagem: www.blogdocarloseugenio.com.br
)
Clique em Player e ouça a Entrevista do Vereador Audálio Filho:
O debate que o governador Paulo Câmara (PSB) e o presidente da
Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), José Patriota (PSB), fariam
ontem sobre a CPMF ficou para o próximo dia 9. Os dois socialistas se reuniram
no Palácio do Campo das Princesas, mas ficou acertado que o chefe do Executivo
estadual conversará de forma mais detalhada sobre o assunto em uma grande
audiência com os Prefeitos pernambucanos em novembro. Para esse mesmo dia
estava prevista uma grande manifestação dos gestores municipais em frente à
Assembleia Legislativa, mas o ato de cobrança ao governo federal deverá ser
cancelado.
Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), José Patriota (PSB), fariam
ontem sobre a CPMF ficou para o próximo dia 9. Os dois socialistas se reuniram
no Palácio do Campo das Princesas, mas ficou acertado que o chefe do Executivo
estadual conversará de forma mais detalhada sobre o assunto em uma grande
audiência com os Prefeitos pernambucanos em novembro. Para esse mesmo dia
estava prevista uma grande manifestação dos gestores municipais em frente à
Assembleia Legislativa, mas o ato de cobrança ao governo federal deverá ser
cancelado.
“Estamos revendo essa ideia de fazer um ato em frente à Assembleia
porque é algo que pode atrapalhar o trânsito. Estou ouvindo os Prefeitos.
Deveremos trocar por uma reunião dentro do Legislativo com os deputados”, explicou
Patriota, que, além de presidente da Amupe, é prefeito de Afogados da
Ingazeira, no Sertão.
porque é algo que pode atrapalhar o trânsito. Estou ouvindo os Prefeitos.
Deveremos trocar por uma reunião dentro do Legislativo com os deputados”, explicou
Patriota, que, além de presidente da Amupe, é prefeito de Afogados da
Ingazeira, no Sertão.
De acordo com José Patriota, a discussão sobre a CPMF é apenas um
detalhe dentro do conjunto de medidas que os prefeitos querem discutir com o
Estado e a União. Os gestores municipais também cobram ações de combate à seca
e outros itens que ajudem as prefeituras a incrementarem suas receitas. Em
relação ao imposto, os prefeitos esperam do governo federal uma proposta que
redirecione parte dos recursos arrecadados para os municípios.
detalhe dentro do conjunto de medidas que os prefeitos querem discutir com o
Estado e a União. Os gestores municipais também cobram ações de combate à seca
e outros itens que ajudem as prefeituras a incrementarem suas receitas. Em
relação ao imposto, os prefeitos esperam do governo federal uma proposta que
redirecione parte dos recursos arrecadados para os municípios.
A proposta inicial do governo Dilma Rousseff (PT) é da CPMF voltar com
uma alíquota de 0,20%. Governadores e prefeitos pressionam para que a alíquota
seja de 0,38% com 0,18% divididos entre Estados e municípios. “Essa proposta de
divisão ocorreu em um primeiro momento. Já há Prefeitos que defendem que a
divisão deveria ser igual entre todas as partes e outros querem um maior
percentual para os municípios”, falou Patriota. (Com informações do JC on-line)
uma alíquota de 0,20%. Governadores e prefeitos pressionam para que a alíquota
seja de 0,38% com 0,18% divididos entre Estados e municípios. “Essa proposta de
divisão ocorreu em um primeiro momento. Já há Prefeitos que defendem que a
divisão deveria ser igual entre todas as partes e outros querem um maior
percentual para os municípios”, falou Patriota. (Com informações do JC on-line)
O Blog do Carlos Eugênio recebeu o seguinte relato do comerciário
Ivo Mario Santana, que reside no
bairro São José. O Cidadão Garanhuense que atua como Gerente de uma loja no
Comércio de Garanhuns comentou o atual momento político vivenciado na Cidade:
Ivo Mario Santana, que reside no
bairro São José. O Cidadão Garanhuense que atua como Gerente de uma loja no
Comércio de Garanhuns comentou o atual momento político vivenciado na Cidade:
“Esta sendo anunciado na mídia
de nossa cidade e até do Estado que nossa cidade terá o Natal luz superior ao
da cidade de Gramado. Para quem não procura saber ou conhecer o de lá pode até
parecer verdade. Afirma isto é brincadeira! Precisamos sim preparar a Cidade para
celebrar o Natal e o Natal Luz tem que ser do tamanho que podemos. Sem querer
ser maior, ou melhor. Mas o verdadeiro Natal Luz tem que ser feito de forma que
chegue a toda Cidade. Com ações para população.
de nossa cidade e até do Estado que nossa cidade terá o Natal luz superior ao
da cidade de Gramado. Para quem não procura saber ou conhecer o de lá pode até
parecer verdade. Afirma isto é brincadeira! Precisamos sim preparar a Cidade para
celebrar o Natal e o Natal Luz tem que ser do tamanho que podemos. Sem querer
ser maior, ou melhor. Mas o verdadeiro Natal Luz tem que ser feito de forma que
chegue a toda Cidade. Com ações para população.
Em Gramado, a Prefeitura trabalha
de forma que a população pode sim celebrar o sentido do Natal. Lá as escolas
estão sendo reformadas e ampliadas, tem ação da prefeitura para os que estão
desempregados, tem ação para ajudar os que estão sofrendo com as chuvas no Estado.
Tem ação para combater o uso de drogas entre os jovens, e na saúde a população
pode ir ao médico e marcar seus exames.
de forma que a população pode sim celebrar o sentido do Natal. Lá as escolas
estão sendo reformadas e ampliadas, tem ação da prefeitura para os que estão
desempregados, tem ação para ajudar os que estão sofrendo com as chuvas no Estado.
Tem ação para combater o uso de drogas entre os jovens, e na saúde a população
pode ir ao médico e marcar seus exames.
E em nossa querida Garanhuns as
coisas estão bem diferentes. O Natal não vai chegar a toda população. Falta o
básico para a população, mas carente. Cadê o aumento real dos professores? Cadê
médico e exame para população? Cadê a entrega do posto policial que vai fazer
um ano que iniciou a obra?
coisas estão bem diferentes. O Natal não vai chegar a toda população. Falta o
básico para a população, mas carente. Cadê o aumento real dos professores? Cadê
médico e exame para população? Cadê a entrega do posto policial que vai fazer
um ano que iniciou a obra?
A verdadeira oposição está
crescendo no meio da população, está nascendo o desejo de mudança, pois os
pré-candidatos a Prefeito que já aparecem tem o mesmo interesses. Só o poder
para pra si e o Grupo que representa. Precisamos realmente que se preocupem com
o humano e a sua dignidade. E sei que é possível fazer muito mais, com menos,
pois fazemos isto à vida inteira.
Que a verdadeira luz do Natal possa
realmente chegar a todos. Sem exceção e sei que ela chega, pois a verdadeira Luz
é o amor” (Ivo Mario Santana é cidadão de Garanhuns)
crescendo no meio da população, está nascendo o desejo de mudança, pois os
pré-candidatos a Prefeito que já aparecem tem o mesmo interesses. Só o poder
para pra si e o Grupo que representa. Precisamos realmente que se preocupem com
o humano e a sua dignidade. E sei que é possível fazer muito mais, com menos,
pois fazemos isto à vida inteira.
Que a verdadeira luz do Natal possa
realmente chegar a todos. Sem exceção e sei que ela chega, pois a verdadeira Luz
é o amor” (Ivo Mario Santana é cidadão de Garanhuns)
Jorge Beltrão Negromonte da
Silveira, integrante do trio acusado
de canibalismo em Pernambuco, diz acordar procurando por uma
das supostas vítimas dele. “Hoje eu me acordei dizendo: ‘Giselly, onde é
que você está?'”, afirmou em entrevista ao G1 na quinta-feira,
dia 29).
Silveira, integrante do trio acusado
de canibalismo em Pernambuco, diz acordar procurando por uma
das supostas vítimas dele. “Hoje eu me acordei dizendo: ‘Giselly, onde é
que você está?'”, afirmou em entrevista ao G1 na quinta-feira,
dia 29).
A Mulher a que ele se refere
na fala é uma das supostas vítimas do grupo, Giselly Helena da Silva (foto), 31 anos, que
foi morta em fevereiro de 2012. Ela foi esquartejada e teve a carne das coxas,
dos braços e das nádegas consumidas pelo trio, de acordo com a polícia.
na fala é uma das supostas vítimas do grupo, Giselly Helena da Silva (foto), 31 anos, que
foi morta em fevereiro de 2012. Ela foi esquartejada e teve a carne das coxas,
dos braços e das nádegas consumidas pelo trio, de acordo com a polícia.
Os advogados de
defesa alegaram coações e falha em laudo, e trabalharam de forma
independente durante a audiência de instrução do caso. Jorge Beltrão Negromonte
da Silveira, Isabel Cristina Torreão Pires e Bruna Cristina Oliveira da Silva
são acusados de duplo homicídio triplamente qualificado, vilipêndio (violação)
e ocultação de cadáver, segundo o promotor Jorge Dantas. O G1 tentou
entrar em contato com o médico psiquiatra Lamartine Holanda, responsável pelo
laudo, mas nos foi informado de que ele já havia saído do consultório.
defesa alegaram coações e falha em laudo, e trabalharam de forma
independente durante a audiência de instrução do caso. Jorge Beltrão Negromonte
da Silveira, Isabel Cristina Torreão Pires e Bruna Cristina Oliveira da Silva
são acusados de duplo homicídio triplamente qualificado, vilipêndio (violação)
e ocultação de cadáver, segundo o promotor Jorge Dantas. O G1 tentou
entrar em contato com o médico psiquiatra Lamartine Holanda, responsável pelo
laudo, mas nos foi informado de que ele já havia saído do consultório.
O acusado atribui à recordação
da vítima na manhã da audiência – quando 17 testemunhas de acusação foram
ouvidas – a não ter tomado medicamentos controlados. Após dizer que ao acordar
chamou pela vítima, Jorge demonstrou emoção e disse: “Depois [de perguntar
por Giselly] caí na realidade”.
da vítima na manhã da audiência – quando 17 testemunhas de acusação foram
ouvidas – a não ter tomado medicamentos controlados. Após dizer que ao acordar
chamou pela vítima, Jorge demonstrou emoção e disse: “Depois [de perguntar
por Giselly] caí na realidade”.
O educador físico foi
transferido de unidade prisional na semana passada. Ele estava no Presídio
Desembargador Augusto Duque, em Pesqueira e foi encaminhado para a
Peinitenciária Professor Barreto Campelo, em Itamaracá. Negromonte afirmou que
estava sem medicamentos e chegou a brigar com outros detentos no presídio antes
da transferência.
transferido de unidade prisional na semana passada. Ele estava no Presídio
Desembargador Augusto Duque, em Pesqueira e foi encaminhado para a
Peinitenciária Professor Barreto Campelo, em Itamaracá. Negromonte afirmou que
estava sem medicamentos e chegou a brigar com outros detentos no presídio antes
da transferência.
JORGE NEGROMONTE – Uma psicóloga que acompanhou o acusado no Centro
de Atenção Psicossocial (CAPS) disse que Jorge Negromonte apresenta “humor
estável, era ativo, tinha comportamento adequado e fazia verbalizações de
conteúdo científico”. Ainda segundo ela, o acusado “se expressava
bem, mas se exaltava facilmente e ficava agressivo na fala quando era
contrariado”. Outro psicólogo falou que o acusado era inteligente, mas
apresentava um discurso delirante, além de sempre demonstrar ameaças de
agressão.
de Atenção Psicossocial (CAPS) disse que Jorge Negromonte apresenta “humor
estável, era ativo, tinha comportamento adequado e fazia verbalizações de
conteúdo científico”. Ainda segundo ela, o acusado “se expressava
bem, mas se exaltava facilmente e ficava agressivo na fala quando era
contrariado”. Outro psicólogo falou que o acusado era inteligente, mas
apresentava um discurso delirante, além de sempre demonstrar ameaças de
agressão.
Uma professora afirmou ter
tido aproximação com Jorge. Ela revelou que ele “não titubeava ao falar
sobre política, coisas artísticas, política e filosofia”. A jovem disse
que Negromonte “não aparentava ser louco, além de se mostrar culto e
alguém que usava a linguagem para convencer as pessoas”. De acordo com a
docente, o acusado escrevia poesias, mostrava para ela avaliar, denotava
interesse em escrever um romance.
tido aproximação com Jorge. Ela revelou que ele “não titubeava ao falar
sobre política, coisas artísticas, política e filosofia”. A jovem disse
que Negromonte “não aparentava ser louco, além de se mostrar culto e
alguém que usava a linguagem para convencer as pessoas”. De acordo com a
docente, o acusado escrevia poesias, mostrava para ela avaliar, denotava
interesse em escrever um romance.
As assistentes sociais do CAPS
que tiveram contato com o trio classificaram a casa deles como “suja e
desarrumada”. Uma delas disse que nas visitas as janelas estavam sempre
fechadas e com tecidos por cima, porque, segundo ela, “eles pareciam não
gostar de claridade”. Outra assistente alegou que Jorge teve um surto que
durou uma hora. “Ele subiu na caixa d’agua e ficou dizendo que ia se
matar. Depois perguntou o que fez”. Em seguida, a profissional disse:
“Sempre dizia que era esquizofrênico. Quem realmente é, não fica
dizendo”.
que tiveram contato com o trio classificaram a casa deles como “suja e
desarrumada”. Uma delas disse que nas visitas as janelas estavam sempre
fechadas e com tecidos por cima, porque, segundo ela, “eles pareciam não
gostar de claridade”. Outra assistente alegou que Jorge teve um surto que
durou uma hora. “Ele subiu na caixa d’agua e ficou dizendo que ia se
matar. Depois perguntou o que fez”. Em seguida, a profissional disse:
“Sempre dizia que era esquizofrênico. Quem realmente é, não fica
dizendo”.
ISABEL CRISTINA TORREÃO PIRES – As testemunhas que tiveram contato
com Isabel no CAPS contaram que ela ia ao local acompanhar Jorge, de quem se
dizia esposa. “Ela se comportava como uma mãezona dele, com certo exagero
na preocupação com Jorge”, afirmou uma assistente social.
com Isabel no CAPS contaram que ela ia ao local acompanhar Jorge, de quem se
dizia esposa. “Ela se comportava como uma mãezona dele, com certo exagero
na preocupação com Jorge”, afirmou uma assistente social.
Outra assistente social ouvida
na instrução disse que após acompanhar Jorge algumas vezes, “Isabel de
repente apareceu doente; eu pensei: nunca vi doença mental pegar”. Ela
revelou que a mulher não tomava banho, estava sempre descabelada e desarrumada.
“Isabel vendia uns salgados, dizia que era para completar a renda, eu
nunca comprei porque não achava ela higiênica”.
na instrução disse que após acompanhar Jorge algumas vezes, “Isabel de
repente apareceu doente; eu pensei: nunca vi doença mental pegar”. Ela
revelou que a mulher não tomava banho, estava sempre descabelada e desarrumada.
“Isabel vendia uns salgados, dizia que era para completar a renda, eu
nunca comprei porque não achava ela higiênica”.
BRUNA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA – A acusada, que usava o nome de
Jéssica Camila da Silva Pereira – primeira vítima do trio, morta em Olinda, em
2008 – era classificada pelas testemunhas que tiveram contato com ela como
“alguém que se achava superior aos outros”. No CAPS, Jorge Negromonte
dizia que ela era filha dele.
Jéssica Camila da Silva Pereira – primeira vítima do trio, morta em Olinda, em
2008 – era classificada pelas testemunhas que tiveram contato com ela como
“alguém que se achava superior aos outros”. No CAPS, Jorge Negromonte
dizia que ela era filha dele.
NA INSTRUÇÃO – Na audiência de instrução realizada no Fórum Eraldo
Gueiros Leite, em Garanhuns, os acusados estiveram presentes para ouvir a fala
de três testemunhas – as outras pediram para que eles não estivessem no
plenário enquanto elas eram ouvidas. No local, Isabel e Jorge tinham conversas
rápidas – ele não olhava para ela para responder. Negromonte se manteve de
cabeça baixa boa parte do tempo. Isabel se balançava constatemente, seu olhar
era alheio à situação e estava com os cabelos em desalinho. Bruno encarava as
testemunhas e chegou ter uma conversa com um policial – ela riu por alguns
minutos.
Gueiros Leite, em Garanhuns, os acusados estiveram presentes para ouvir a fala
de três testemunhas – as outras pediram para que eles não estivessem no
plenário enquanto elas eram ouvidas. No local, Isabel e Jorge tinham conversas
rápidas – ele não olhava para ela para responder. Negromonte se manteve de
cabeça baixa boa parte do tempo. Isabel se balançava constatemente, seu olhar
era alheio à situação e estava com os cabelos em desalinho. Bruno encarava as
testemunhas e chegou ter uma conversa com um policial – ela riu por alguns
minutos.
ENTENDA O CASO – O inquérito relata que Jéssica Pereira era
moradora de rua, tinha 17 anos, uma filha de um ano e aceitou viver com os
acusados. Eles planejaram ficar com a criança depois de matar a mãe. Em
Garanhuns, as vítimas foram Giselly Helena da Silva, 31 anos, e Alexandra
Falcão da Silva, 20 anos, mortas, respectivamente, em fevereiro e março de
2012.
moradora de rua, tinha 17 anos, uma filha de um ano e aceitou viver com os
acusados. Eles planejaram ficar com a criança depois de matar a mãe. Em
Garanhuns, as vítimas foram Giselly Helena da Silva, 31 anos, e Alexandra
Falcão da Silva, 20 anos, mortas, respectivamente, em fevereiro e março de
2012.
De acordo com a polícia, a
carne dos corpos das vítimas era fatiada, guardada na geladeira e consumida
pelo trio. A criança, inclusive, também teria comido da carne da mãe. Eles
teriam até utilizado parte da carne das vítimas para rechear coxinhas e
salgadinhos que vendiam em Garanhuns.
carne dos corpos das vítimas era fatiada, guardada na geladeira e consumida
pelo trio. A criança, inclusive, também teria comido da carne da mãe. Eles
teriam até utilizado parte da carne das vítimas para rechear coxinhas e
salgadinhos que vendiam em Garanhuns.
Os acusados afirmam fazer
parte da seita Cartel, que visa a purificação do mundo e o controle
populacional. A ingestão da carne faria parte do processo de purificação. O
caso veio a público depois que parentes de Giselly Helena da Silva denunciaram
o seu desaparecimento. Os acusados usaram o cartão de crédito da vítima em
lojas de Garanhuns e foram localizados. Uma publicação contendo os detalhes dos
crimes – registrada em cartório – foi encontrada na casa dos réus. (Com informações do Portal G1/Caruaru e
imagens de Kamylla Lima/ G1 / Portal Agreste Violento e Blog do Gidi Santos)
parte da seita Cartel, que visa a purificação do mundo e o controle
populacional. A ingestão da carne faria parte do processo de purificação. O
caso veio a público depois que parentes de Giselly Helena da Silva denunciaram
o seu desaparecimento. Os acusados usaram o cartão de crédito da vítima em
lojas de Garanhuns e foram localizados. Uma publicação contendo os detalhes dos
crimes – registrada em cartório – foi encontrada na casa dos réus. (Com informações do Portal G1/Caruaru e
imagens de Kamylla Lima/ G1 / Portal Agreste Violento e Blog do Gidi Santos)
CLIQUE AQUI PARA ASSISTIR UMA ENTREVISTA FEITA
PELO PORTAL G1 COM JORGE NEGROMONTE.
PELO PORTAL G1 COM JORGE NEGROMONTE.
Vem repercutindo no grupo do facebook “Moradores de São João” a informação de que a Prefeitura
daquele Município deixou de repassar os valores descontados de empréstimos dos Servidores
Municipais à Caixa Econômica Federal referente aos meses de agosto e setembro
de 2015.
daquele Município deixou de repassar os valores descontados de empréstimos dos Servidores
Municipais à Caixa Econômica Federal referente aos meses de agosto e setembro
de 2015.
“Gostaria de receber o posicionamento dos responsáveis
por este setor e uma possível solução para a regulamentação deste débito. Pois
como já se foi dito anteriormente a prefeitura municipal de São João já
desconta o valor da parcela no salário do servidor. Não é justo um servidor ter seu nome negativado
e uma dívida no banco se honra seus compromissos!”, postou a professora Luciana Elainy, naquela rede social.
por este setor e uma possível solução para a regulamentação deste débito. Pois
como já se foi dito anteriormente a prefeitura municipal de São João já
desconta o valor da parcela no salário do servidor. Não é justo um servidor ter seu nome negativado
e uma dívida no banco se honra seus compromissos!”, postou a professora Luciana Elainy, naquela rede social.
O Blog do Carlos Eugênio manteve contato com a
Prefeitura de São João, que se pronunciou sobre o assunto com a seguinte Nota de
Esclarecimento:
Prefeitura de São João, que se pronunciou sobre o assunto com a seguinte Nota de
Esclarecimento:
“NOTA DE ESCLARECIMENTO – A Prefeitura de São João rechaça
veementemente a informação de que o Governo Municipal vem se apropriando
indevidamente do dinheiro dos seus funcionários e esclarece que o pagamento
referente aos Empréstimos Consignados dos Servidores, que são descontados em Folha,
alusivo aos meses de agosto e setembro de 2015, FOI EFETUADO JUNTO A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL.
veementemente a informação de que o Governo Municipal vem se apropriando
indevidamente do dinheiro dos seus funcionários e esclarece que o pagamento
referente aos Empréstimos Consignados dos Servidores, que são descontados em Folha,
alusivo aos meses de agosto e setembro de 2015, FOI EFETUADO JUNTO A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL.
O Compromisso do Governo de São
João é esclarecer essa situação e já na próxima terça-feira, dia 3 de novembro
de 2015, estaremos buscando informações junto a Caixa Econômica Federal para tomar
ciência do ocorrido, para que possamos regularizar qualquer falha, caso exista,
alusiva aos pagamentos dos Empréstimos Consignados dos Servidores Municipais.
João é esclarecer essa situação e já na próxima terça-feira, dia 3 de novembro
de 2015, estaremos buscando informações junto a Caixa Econômica Federal para tomar
ciência do ocorrido, para que possamos regularizar qualquer falha, caso exista,
alusiva aos pagamentos dos Empréstimos Consignados dos Servidores Municipais.
São
João-PE, 31 de outubro de 2015.
João-PE, 31 de outubro de 2015.
JOSÉ
GENALDI FERREIRA ZUMBA
GENALDI FERREIRA ZUMBA
Prefeito
de São João”.
de São João”.
A Câmara dos
Dirigentes de Garanhuns (CDL) vai realizar a primeira Black Week da Cidade. Numa ação inédita, os consumidores
poderão contar com uma semana inteira com promoções nas lojas e descontos de
até 70% nos preços dos produtos. A Black Week de Garanhuns acontece de 23 a 28
de novembro.
Dirigentes de Garanhuns (CDL) vai realizar a primeira Black Week da Cidade. Numa ação inédita, os consumidores
poderão contar com uma semana inteira com promoções nas lojas e descontos de
até 70% nos preços dos produtos. A Black Week de Garanhuns acontece de 23 a 28
de novembro.
“Neste período de
novembro, as empresas que aderirem ao processo, irão disponibilizar pelo menos
dois produtos em seu portfólio para serem ofertados com até 70% de desconto”,
explica o presidente da CDL, Fernando Couto. O objetivo é incrementar as vendas
no período, abrindo as compras de final de ano.
novembro, as empresas que aderirem ao processo, irão disponibilizar pelo menos
dois produtos em seu portfólio para serem ofertados com até 70% de desconto”,
explica o presidente da CDL, Fernando Couto. O objetivo é incrementar as vendas
no período, abrindo as compras de final de ano.
“Além de
buscarmos fortalecer as ações de vendas no comércio, esta iniciativa tem como
meta concorrer de forma igualitária com o grande número de vendas registradas
pela internet em um período semelhante a este”, comenta Fernando, que
complementa:
buscarmos fortalecer as ações de vendas no comércio, esta iniciativa tem como
meta concorrer de forma igualitária com o grande número de vendas registradas
pela internet em um período semelhante a este”, comenta Fernando, que
complementa:
“a Black Week acontecerá em um momento oportuno para o
empresariado local, pois nesta mesma semana será feita a abertura do Natal Luz
de Garanhuns. E o êxito desta Campanha está diretamente atrelado à adesão
empresarial, sócios ou não da Câmara de Dirigentes Lojistas, que de alguma
forma buscam incrementar o seu caixa”, finaliza Fernando Couto.
empresariado local, pois nesta mesma semana será feita a abertura do Natal Luz
de Garanhuns. E o êxito desta Campanha está diretamente atrelado à adesão
empresarial, sócios ou não da Câmara de Dirigentes Lojistas, que de alguma
forma buscam incrementar o seu caixa”, finaliza Fernando Couto.
Os Empresários interessados
em aderir ao processo devem informar à CDL, através dos e-mails: [email protected]
ou [email protected] e retirar
o material de divulgação que será disponibilizado, de forma gratuita. (Com informações da CDL Garanhuns)
em aderir ao processo devem informar à CDL, através dos e-mails: [email protected]
ou [email protected] e retirar
o material de divulgação que será disponibilizado, de forma gratuita. (Com informações da CDL Garanhuns)
A Comissão do Concurso Público da Prefeitura de Garanhuns
divulgou, nesta sexta-feira, dia 30, o calendário de atividades da segunda fase
para o Certame alusivo ao cargo de Guarda Municipal.
divulgou, nesta sexta-feira, dia 30, o calendário de atividades da segunda fase
para o Certame alusivo ao cargo de Guarda Municipal.
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| Clique na imagem para ampliar. |
O documento está disponibilizado no portal do Governo
Municipal, na aba de Serviços, pelo link “Concurso 2015”. Também será disponibilizado, a
partir da próxima terça-feira, dia 3, no Diário Oficial dos Municípios/Amupe.
Para acessar Calendário clique AQUI.
O Calendário detalha as datas para cada etapa dessa
segunda fase do Certame, que terá sete meses de execução. Entre os
procedimentos estão à convocação para os exames médicos, exames de aptidão
física, teste psicotécnico, curso de formação e o resultado final – previsto
para ser oficializado no dia 10 de junho de 2016. (Com informações de Cloves
Teodorico/SECOM/PMG)
Municipal, na aba de Serviços, pelo link “Concurso 2015”. Também será disponibilizado, a
partir da próxima terça-feira, dia 3, no Diário Oficial dos Municípios/Amupe.
Para acessar Calendário clique AQUI.
O Calendário detalha as datas para cada etapa dessa
segunda fase do Certame, que terá sete meses de execução. Entre os
procedimentos estão à convocação para os exames médicos, exames de aptidão
física, teste psicotécnico, curso de formação e o resultado final – previsto
para ser oficializado no dia 10 de junho de 2016. (Com informações de Cloves
Teodorico/SECOM/PMG)
O Ministério Público de
Pernambuco, através da 2ª Promotoria de
Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns,
por meio do Promotor de Justiça, Dr. Domingos Sávio Pereira Agra, instaurou 40 Inquéritos
Civis para investigar diversas ações no Município. Os procedimentos foram
publicados no Diário Oficial do Ministério Público dos últimos dias 3 de
setembro e 24 de outubro de 2015 e versam sobre diversos assuntos, desde a
aquisição de poltronas para a Câmara de Vereadores de Garanhuns até possíveis irregularidades
em Creches construídas e instaladas no Município.
Pernambuco, através da 2ª Promotoria de
Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns,
por meio do Promotor de Justiça, Dr. Domingos Sávio Pereira Agra, instaurou 40 Inquéritos
Civis para investigar diversas ações no Município. Os procedimentos foram
publicados no Diário Oficial do Ministério Público dos últimos dias 3 de
setembro e 24 de outubro de 2015 e versam sobre diversos assuntos, desde a
aquisição de poltronas para a Câmara de Vereadores de Garanhuns até possíveis irregularidades
em Creches construídas e instaladas no Município.
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| Obras da Creche em Manoel Chéu. |
Através da Portaria nº.
79/2015, o MP vem investigando o atraso na construção de creches pré-escolares
tipo B no município de Garanhuns. É que de acordo com o Órgão Fiscalizador, a
Prefeitura de Garanhuns iniciou obras de construção de creches ainda em 2012,
mas até o presente momento os serviços ainda não foram concluídos, apesar do repasse
regular das verbas pelo Governo Federal. O Blog do Carlos Eugênio esteve
visitando as obras das creches nas comunidades de Manoel Chéu e da Cohab 2,
constando que as obras seguem inacabadas.
79/2015, o MP vem investigando o atraso na construção de creches pré-escolares
tipo B no município de Garanhuns. É que de acordo com o Órgão Fiscalizador, a
Prefeitura de Garanhuns iniciou obras de construção de creches ainda em 2012,
mas até o presente momento os serviços ainda não foram concluídos, apesar do repasse
regular das verbas pelo Governo Federal. O Blog do Carlos Eugênio esteve
visitando as obras das creches nas comunidades de Manoel Chéu e da Cohab 2,
constando que as obras seguem inacabadas.
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| Obras da Creche em Manoel Chéu. |
O Promotor Domingos Sávio
também instaurou inquéritos para viabilizar a correção de irregularidades encontradas numa inspeção na creche Santa
Terezinha do Menino Jesus, no bairro do Magano. De acordo com o MP, embora não receba
recursos da Prefeitura, a Creche estava cadastrada no censo 2013 como Dependência
Administrativa Municipal. Ainda segundo a Promotoria, a instituição apresentava
as seguintes deficiências: “espaço geral inadequado; sanitários inadequados
para crianças; inacessibilidade para cadeirantes; escassez de áreas para
recreação; salas pequenas; inexistência de lactário ou espaço congênere para
manuseio de mamadeiras; inexistência de local de repouso para as crianças
menores; condições insatisfatórias de higiene e organização”.
também instaurou inquéritos para viabilizar a correção de irregularidades encontradas numa inspeção na creche Santa
Terezinha do Menino Jesus, no bairro do Magano. De acordo com o MP, embora não receba
recursos da Prefeitura, a Creche estava cadastrada no censo 2013 como Dependência
Administrativa Municipal. Ainda segundo a Promotoria, a instituição apresentava
as seguintes deficiências: “espaço geral inadequado; sanitários inadequados
para crianças; inacessibilidade para cadeirantes; escassez de áreas para
recreação; salas pequenas; inexistência de lactário ou espaço congênere para
manuseio de mamadeiras; inexistência de local de repouso para as crianças
menores; condições insatisfatórias de higiene e organização”.
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| Obras da Creche na Cohab 2. |
Já na Creche Lar da Criança
Santa Maria, localizada na Cohab 1, que é conveniada com a Prefeitura de
Garanhuns, o MP encontrou as seguintes deficiências: “crianças precisando
percorrer longo trajeto de suas residências até a creche; ausência de escova de
dentes para as crianças do maternal e estagiárias atuando como professoras e sem
supervisão”.
Santa Maria, localizada na Cohab 1, que é conveniada com a Prefeitura de
Garanhuns, o MP encontrou as seguintes deficiências: “crianças precisando
percorrer longo trajeto de suas residências até a creche; ausência de escova de
dentes para as crianças do maternal e estagiárias atuando como professoras e sem
supervisão”.
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| Obras da Creche na Cohab 2. |
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns também visitou a Creche Lar Eterna
Aliança, instalada na Cohab 2. A Entidade é conveniada com a Prefeitura e segundo
o MP, estava incorrendo nas seguintes falhas: “oferta irregular de alimentos;
do lado de fora, galeria e esgoto a céu aberto e mau cheiro; espaço físico
inadequado; inexistência de áreas para recreação e refeitório; salas de aula
apertadas, escuras e com pouca ventilação; banheiros sem fechadura; área da
cozinha bastante desorganizada, assim como a área de serviços, que também se
encontrava suja e com objetos cortantes em locais acessíveis às crianças,
podendo causar graves acidentes; como outras creches conveniadas inspecionadas,
sanitários totalmente inadequados para crianças e com apenas uma pia; inacessibilidade
para cadeirantes; falta de lactário ou espaço congênere para manuseio de
mamadeiras; falta de local de repouso para as crianças menores; estagiárias
atuando como professoras e sem supervisão”.
Aliança, instalada na Cohab 2. A Entidade é conveniada com a Prefeitura e segundo
o MP, estava incorrendo nas seguintes falhas: “oferta irregular de alimentos;
do lado de fora, galeria e esgoto a céu aberto e mau cheiro; espaço físico
inadequado; inexistência de áreas para recreação e refeitório; salas de aula
apertadas, escuras e com pouca ventilação; banheiros sem fechadura; área da
cozinha bastante desorganizada, assim como a área de serviços, que também se
encontrava suja e com objetos cortantes em locais acessíveis às crianças,
podendo causar graves acidentes; como outras creches conveniadas inspecionadas,
sanitários totalmente inadequados para crianças e com apenas uma pia; inacessibilidade
para cadeirantes; falta de lactário ou espaço congênere para manuseio de
mamadeiras; falta de local de repouso para as crianças menores; estagiárias
atuando como professoras e sem supervisão”.
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| Trecho do Diário Oficial do dia 24 de outubro de 2015. |
O Diário Oficial também traz a
informação quanto à instauração de Inquéritos para correção de irregularidades encontradas na Creche Maçônica Beneficente Marta de Abreu Cavalcante, situada
na comunidade de Manoel Chéu; na creche Associação Católica Lar de Nazaré,
situada no bairro da Boa Vista e na creche Bethesda – Casa de Misericórdia, na comunidade
Quilombola do Castainho, todas conveniadas com a Prefeitura de Garanhuns.
informação quanto à instauração de Inquéritos para correção de irregularidades encontradas na Creche Maçônica Beneficente Marta de Abreu Cavalcante, situada
na comunidade de Manoel Chéu; na creche Associação Católica Lar de Nazaré,
situada no bairro da Boa Vista e na creche Bethesda – Casa de Misericórdia, na comunidade
Quilombola do Castainho, todas conveniadas com a Prefeitura de Garanhuns.
Em seu despacho nas portarias que instauram os Inquéritos, o Promotor
Domingos Sávio solicita, entre outras providências, que a Prefeitura providencie
cópias dos convênios e comprovantes de correção das irregularidades
administrativas detectadas em prazos de até sessenta dias. Em algumas situações,
o Promotor recomendou a adequação do espaço físico ou a remoção das Creches para
lugares adequados.
Domingos Sávio solicita, entre outras providências, que a Prefeitura providencie
cópias dos convênios e comprovantes de correção das irregularidades
administrativas detectadas em prazos de até sessenta dias. Em algumas situações,
o Promotor recomendou a adequação do espaço físico ou a remoção das Creches para
lugares adequados.
O Blog do Carlos Eugênio está à
disposição das entidades e órgãos citados pelo Ministério Público no Diário
Oficial, do Ministério Público, nos últimos dias 3 de setembro e 24 de outubro
de 2015, para publicar as suas versões quanto às informações registradas nesta
reportagem. As posições devem ser enviadas para o e-mail: [email protected], com a devida
identificação dos responsáveis pelas informações relatadas.
disposição das entidades e órgãos citados pelo Ministério Público no Diário
Oficial, do Ministério Público, nos últimos dias 3 de setembro e 24 de outubro
de 2015, para publicar as suas versões quanto às informações registradas nesta
reportagem. As posições devem ser enviadas para o e-mail: [email protected], com a devida
identificação dos responsáveis pelas informações relatadas.
Clique AQUI e confira os 40
Inquéritos Civis instaurados pelo Ministério Público de Pernambuco, através da 2ª
Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, para
Investigar ações em Garanhuns.
Inquéritos Civis instaurados pelo Ministério Público de Pernambuco, através da 2ª
Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, para
Investigar ações em Garanhuns.
A POSIÇÃO DA PREFEITURA – “O Governo Municipal de Garanhuns, por meio
da Secretaria de Educação e Esportes (Seduce), informa que já respondeu
oficialmente aos questionamentos sobre a manutenção das creches levantados pelo
Ministério Público.
Já a em relação às
obras das creches dos bairros Cohab 2 e Manoel Chéu a Procuradoria Geral do Município
informa que esteve reunida com o MP, nessa quinta-feira, dia 29, em que foi
informado que o processo está sob análise do Procurador do Município.
Informamos ainda que a empresa responsável pelas obras foi notificada e tem o
prazo de 5 dias para apresentar defesa.
O Governo
Municipal afirma que está do mesmo lado do MP em relação de exigir à empresa a
conclusão das obras com celeridade, mas destacamos que estamos dentro do prazo
da lei de licitações. A Procuradoria vem trabalhando em sintonia com o MPPE
para que se tome uma posição definitiva sobre a conclusão ou não da obra por
parte da empresa, em relação a notificação já expedida. É importante ressaltar
que essa obra é de 2012 e quando a atual gestão assumiu ela já havia sido
contratada e iniciada. O Poder Público esclarece ainda que os recursos para as
creches, provenientes do Governo Federal, estavam travados e que esses só foram
liberados após as últimas viagens do Prefeito Izaías Régis para Brasília”.
da Secretaria de Educação e Esportes (Seduce), informa que já respondeu
oficialmente aos questionamentos sobre a manutenção das creches levantados pelo
Ministério Público.
Já a em relação às
obras das creches dos bairros Cohab 2 e Manoel Chéu a Procuradoria Geral do Município
informa que esteve reunida com o MP, nessa quinta-feira, dia 29, em que foi
informado que o processo está sob análise do Procurador do Município.
Informamos ainda que a empresa responsável pelas obras foi notificada e tem o
prazo de 5 dias para apresentar defesa.
O Governo
Municipal afirma que está do mesmo lado do MP em relação de exigir à empresa a
conclusão das obras com celeridade, mas destacamos que estamos dentro do prazo
da lei de licitações. A Procuradoria vem trabalhando em sintonia com o MPPE
para que se tome uma posição definitiva sobre a conclusão ou não da obra por
parte da empresa, em relação a notificação já expedida. É importante ressaltar
que essa obra é de 2012 e quando a atual gestão assumiu ela já havia sido
contratada e iniciada. O Poder Público esclarece ainda que os recursos para as
creches, provenientes do Governo Federal, estavam travados e que esses só foram
liberados após as últimas viagens do Prefeito Izaías Régis para Brasília”.
Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Ministério Público
Estadual – 3 de setembro de 2015.
Estadual – 3 de setembro de 2015.
2ª PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA
JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA
COMARCA DE GARANHUNS
PORTARIA Nº. 72/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
INQUÉRITO CIVIL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do
Procedimento 033/2013-
Procedimento 033/2013-
PP, Auto 2012/678026, oriundo da 1ª
PJDC, instaurado a partir
PJDC, instaurado a partir
de termo de declarações prestadas pelo
senhor Roberto Ramos
senhor Roberto Ramos
Gonçalves, diretor comercial da
Metalúrgica RR Ltda, que tem
Metalúrgica RR Ltda, que tem
como objeto de investigação o seguinte
fato: suposta improbidade
fato: suposta improbidade
administrativa consistente em suposto
direcionamento em licitação
direcionamento em licitação
pública na modalidade pregão presencial
n.º 003/2011, realizado
n.º 003/2011, realizado
pela Câmara de Vereadores de Garanhuns,
tendo como objeto a
tendo como objeto a
compra de poltronas estilo presidente e
poltronas para auditório;
poltronas para auditório;
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça; 4) solicite-se
ao Presidente da Câmara de
ao Presidente da Câmara de
Vereadores de Garanhuns cópia do processo
licitatório objeto dos
licitatório objeto dos
presentes autos, bem como aditivos,
notas fi scais e empenhos,
notas fi scais e empenhos,
nos termos do Parecer Técnico 069/2013.
Garanhuns, 16 de setembro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA Nº. 79/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
INQUÉRITO CIVIL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do
Procedimento 069/2014-PP,
Procedimento 069/2014-PP,
instaurado por
iniciativa desta Promotoria de Justiça a partir
iniciativa desta Promotoria de Justiça a partir
do conhecimento da
inexistência de creche pública municipal
inexistência de creche pública municipal
e do atraso na
construção de creches pré-escolares tipo B no
construção de creches pré-escolares tipo B no
Município de Garanhuns
que
tem como objeto de investigação
que
tem como objeto de investigação
o seguinte fato: motivos que
estariam ensejando o atraso na
estariam ensejando o atraso na
construção das creches
pré-escolares tipo B no Município de
pré-escolares tipo B no Município de
Garanhuns, tendo em
vista ordem de serviço dada no fi nal da
vista ordem de serviço dada no fi nal da
administração
anterior, em 2012 e, repasse regular das verbas
anterior, em 2012 e, repasse regular das verbas
pelo Governo Federal
ao Município; o
artigo 2º, § 6º e 7º, da
ao Município; o
artigo 2º, § 6º e 7º, da
Resolução 23/2007, do Conselho Nacional
do Ministério Público,
do Ministério Público,
e o artigo 22 da Resolução CSMP nº
001/2012, do Conselho
001/2012, do Conselho
Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria,
por
por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça; 4) cumpra-se o
despacho anterior.
despacho anterior.
Garanhuns, 02 de setembro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Agra
Promotor de Justiça
Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Ministério Público
Estadual – 24 de outubro de 2015.
Estadual – 24 de outubro de 2015.
PORTARIA Nº. 99/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
INQUÉRITO CIVIL
(Auto 2015/1814065)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do Procedimento
Preparatório
Preparatório
nº 046/2015P (auto nº
2015/1814065),
instaurado a partir de
2015/1814065),
instaurado a partir de
inspeção realizada em
novembro/2014 por equipe do CAOP-IJ,
novembro/2014 por equipe do CAOP-IJ,
Centro de Apoio
Operacional às Promotorias de Justiça da Infância
Operacional às Promotorias de Justiça da Infância
e Juventude, tendo como objeto: a
correção das irregularidades
correção das irregularidades
encontradas pela
inspeção na creche Santa Terezinha do Menino
inspeção na creche Santa Terezinha do Menino
Jesus, no Magano, a
saber: embora não receba recursos da
saber: embora não receba recursos da
Prefeitura, estava
cadastrada no censo 2013 como dependência
cadastrada no censo 2013 como dependência
administrativa
municipal; espaço geral inadequado; sanitários
municipal; espaço geral inadequado; sanitários
inadequados para
crianças; inacessibilidade para cadeirantes;
crianças; inacessibilidade para cadeirantes;
escassez de áreas para
recreação; salas pequenas; inexistência
recreação; salas pequenas; inexistência
de lactário ou espaço
congênere para manuseio de mamadeiras;
congênere para manuseio de mamadeiras;
inexistência de local
de repouso para as crianças menores;
de repouso para as crianças menores;
condições
insatisfatórias de higiene e organização.
insatisfatórias de higiene e organização.
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: 1) junte-se
a resposta enviada pelo responsável pela
a resposta enviada pelo responsável pela
creche, Monsenhor
Nélson; 2) junte-se a resposta da prefeitura
Nélson; 2) junte-se a resposta da prefeitura
quanto a essa creche.
Garanhuns, 13 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA Nº. 100/2015
– INQUÉRITO CIVIL
– INQUÉRITO CIVIL
(Auto MPPE nº
2015/1814048)
2015/1814048)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do Procedimento
Preparatório
Preparatório
nº 045/2015, instaurado a partir
de inspeção realizada em
de inspeção realizada em
novembro/2014 por
equipe do CAOP-IJ (Centro de Apoio
equipe do CAOP-IJ (Centro de Apoio
Operacional às
Promotorias de Justiça da Infância e Juventude),
Promotorias de Justiça da Infância e Juventude),
tendo como objeto: correção das
irregularidades encontradas na
irregularidades encontradas na
Creche Lar da Criança
Santa Maria,na Cohab I, conveniada com o
Santa Maria,na Cohab I, conveniada com o
Município, a saber:
crianças precisando percorrer longo trajeto de
crianças precisando percorrer longo trajeto de
suas residências até a
creche; ausência de escova de dentes para
creche; ausência de escova de dentes para
as crianças do
maternal; estagiárias atuando como professoras e
maternal; estagiárias atuando como professoras e
sem supervisão.
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento
em INQUÉRITO
em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3) encaminhe-se,
por ofício,
por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: junte-se a resposta da
Secretaria Municipal de
Secretaria Municipal de
Educação quanto à referida creche.
Garanhuns, 13 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA Nº. 101/2015
– INQUÉRITO CIVIL
– INQUÉRITO CIVIL
(Auto MPPE nº
2015/1813979)
2015/1813979)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do
Procedimento nº 044/2015,
Procedimento nº 044/2015,
instaurado a partir de inspeção
realizada em novembro/2014
realizada em novembro/2014
por equipe do CAOP-IJ – Centro de Apoio
Operacional às
Operacional às
Promotorias de Justiça da Infância e
Juventude, tendo como
Juventude, tendo como
objeto: irregularidades encontradas na
Creche Lar Eterna Aliança,
Creche Lar Eterna Aliança,
na Cohab II,
conveniada com a Prefeitra, a saber: oferta irregular
conveniada com a Prefeitra, a saber: oferta irregular
de alimentos; do lado
de fora, galeria e esgoto a céu aberto e
de fora, galeria e esgoto a céu aberto e
mau cheiro; espaço
físico inadequado; inexistência de áreas
físico inadequado; inexistência de áreas
para recreação e
refeitório; salas de aula apertadas, escuras e
refeitório; salas de aula apertadas, escuras e
com pouca ventilação;
banheiros sem fechadura; área da cozinha
banheiros sem fechadura; área da cozinha
bastante
desorganizada, assim como a área de serviços, que
desorganizada, assim como a área de serviços, que
também se encontrava
suja e com objetos cortantes em locais
suja e com objetos cortantes em locais
acessíveis às
crianças, podendo causar graves acidentes;
crianças, podendo causar graves acidentes;
como outras creches
conveniadas inspecionadas, sanitários
conveniadas inspecionadas, sanitários
totalmente inadequados
para crianças e com apenas uma pia;
para crianças e com apenas uma pia;
inacessibilidade para
cadeirantes; falta de lactário ou espaço
cadeirantes; falta de lactário ou espaço
congênere para
manuseio de mamadeiras; falta de local de
manuseio de mamadeiras; falta de local de
repouso para as
crianças menores; estagiárias atuando como
crianças menores; estagiárias atuando como
professoras e sem
supervisão.
supervisão.
– o artigo 2º, § 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: junte-se a resposta
da Prefeitura quanto a essa creche,
da Prefeitura quanto a essa creche,
requisitando-se cópia
do convênio, comprovante de correção
do convênio, comprovante de correção
das irregularidades
administrativas detectadas e as medidas
administrativas detectadas e as medidas
necessárias para
adequação do espaço no prazo de sessenta
adequação do espaço no prazo de sessenta
dias, ou a remoção da
creche para lugar adequado.
creche para lugar adequado.
Garanhuns, 13 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 102/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
INQUÉRITO CIVIL
(Auto MPPE
2014/1623574)
2014/1623574)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do Procedimento
Preparatório
Preparatório
nº 016/2015, instaurado a partir de
notícia apresentada no
notícia apresentada no
Disque *100- Disque
Direitos Humanos da Secretaria de Direitos
Direitos Humanos da Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência
da República, que
tem como objeto de
da República, que
tem como objeto de
investigação o seguinte: supostas
agressões ao adolescente … no
agressões ao adolescente … no
interior do Centro de
Atendimento Socio-Educativo – CASE, da
Atendimento Socio-Educativo – CASE, da
FUNASE, em Garanhuns,
com suposta omissão da direção e dos
com suposta omissão da direção e dos
funcionários da
Instituiçao.
Instituiçao.
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
nº 23, do Conselho Nacional
nº 23, do Conselho Nacional
do Ministério Público, e o artigo 22 da
Resolução CSMP nº
Resolução CSMP nº
001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do Estado
Ministério Público do Estado
de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim, determino:
depreque-se a oitiva do adolescente, que,
depreque-se a oitiva do adolescente, que,
segundo consta dos
autos, foi transferido para ….
autos, foi transferido para ….
Preserve-se o sigilo,
em defesa da privacidade do adolescente.
em defesa da privacidade do adolescente.
Garanhuns, 13 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 103/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1755276)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do
Procedimento Preparatório
Procedimento Preparatório
nº 049/2015, instaurado a partir
de notícia apresentada pela idosa
de notícia apresentada pela idosa
… que tem como objeto o
seguinte: proteção da idosa, que estaria
seguinte: proteção da idosa, que estaria
sofrendo maus tratos
de seus dois fi lhos e do genro.
de seus dois fi lhos e do genro.
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: solicitem-se informações
atualizadas ao NEVIGA –
atualizadas ao NEVIGA –
Núcleo de Enfrentamento à Violência
contra a Pessoa Idosas de
contra a Pessoa Idosas de
Garanhuns.
Preserve-se o sigilo
dos nomes dos envolvidos, em defesa de sua
dos nomes dos envolvidos, em defesa de sua
privacidade.
Garanhuns, 06 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 104/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2010/84019)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do
Procedimento Preparatório
Procedimento Preparatório
nº 012/2015, oriundo da então única
Promotoria de Justiça de
Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania, instaurado a
partir de notícia do vereador
partir de notícia do vereador
Sivaldo Rodrigues Albino,
e que
tem como objeto de investigação:
negativa do então prefeito Luiz Carlos de Oliveira em fornecer
informações sobre requerimentos aprovados por unanimidade
pela Câmara Municipal, no que se referia ao “Natal dos Sonhos”,
construção do Terminal de Ônibus do Bairro Severiano de Moraes
Filho e sobre a instalação do Hospital Municipal;
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3) encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: notifique-se mais uma vez o noticiante para dizer, em trinta
dias, se as informações foram recebidas; notifi que-se pessoalmente
o noticiado, para ciência e manifestação, em trinta dias
Garanhuns, 16 de Outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça
e que
tem como objeto de investigação:
negativa do então prefeito Luiz Carlos de Oliveira em fornecer
informações sobre requerimentos aprovados por unanimidade
pela Câmara Municipal, no que se referia ao “Natal dos Sonhos”,
construção do Terminal de Ônibus do Bairro Severiano de Moraes
Filho e sobre a instalação do Hospital Municipal;
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3) encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: notifique-se mais uma vez o noticiante para dizer, em trinta
dias, se as informações foram recebidas; notifi que-se pessoalmente
o noticiado, para ciência e manifestação, em trinta dias
Garanhuns, 16 de Outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA Nº. 92/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
INQUÉRITO CIVIL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do
Procedimento Preparatório
Procedimento Preparatório
nº 043/2015-PP (auto 2015/1813962),
instaurado a partir de
instaurado a partir de
inspeção realizada em
novembro/2014 pelo CAOP-IJ – Centro
novembro/2014 pelo CAOP-IJ – Centro
de Apoio Operacional
às Promotorias da Infância e Juventude,
às Promotorias da Infância e Juventude,
tendo como objeto: correção das
irregularidades encontradas na
irregularidades encontradas na
creche Maçônica Benefi
cente Marta Abreu Cavalcante, situada
cente Marta Abreu Cavalcante, situada
no bairro de Manoel
Xéu, conveniada com o Município, a saber:
Xéu, conveniada com o Município, a saber:
irregularidades no
fornecimento do fardamento e de bolsas, na
fornecimento do fardamento e de bolsas, na
assistência de
nutricionista; muita comida estragada do lado de
nutricionista; muita comida estragada do lado de
fora do refeitório;
falta de pessoal para trabalhar; aspecto bastante
falta de pessoal para trabalhar; aspecto bastante
sujo e desorganizado,
exalando mau cheiro; aulas terminando mais
exalando mau cheiro; aulas terminando mais
cedo por dispensa da
merendeira, do auxiliar de serviços gerais e
merendeira, do auxiliar de serviços gerais e
do auxiliar de
disciplina; como as demais creches conveniadas
disciplina; como as demais creches conveniadas
inspecionadas,
sanitários totalmente inadequados para crianças e
sanitários totalmente inadequados para crianças e
com apenas uma pia;
inacessibilidade para cadeirantes, escassez
inacessibilidade para cadeirantes, escassez
de áreas para
recreação e salas pequenas; falta de lactário ou
recreação e salas pequenas; falta de lactário ou
espaço congênere para
manuseio de mamadeiras; falta de
manuseio de mamadeiras; falta de
local de repouso para
as crianças menores; salas com um um
as crianças menores; salas com um um
fi ltro de água e dois
ou três copos compartilhados, facilitando a
ou três copos compartilhados, facilitando a
disseminação de
doenças; estagiárias atuando como professoras
doenças; estagiárias atuando como professoras
e sem supervisão;
falta de recursos pedagógicos, obrigando as
falta de recursos pedagógicos, obrigando as
“estagiárias” a
prepararem as atividades em casa.
prepararem as atividades em casa.
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: junte-se a resposta da
Prefeitura quanto a essa creche,
Prefeitura quanto a essa creche,
requisitando-se comprovante de correção
das irregularidades
das irregularidades
administrativas detectadas e as medidas
necessárias para
necessárias para
adequação do espaço no prazo de
sessenta dias, ou a remoção
sessenta dias, ou a remoção
da creche para lugar adequado.
Garanhuns, 06 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 93/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
INQUÉRITO CIVIL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do Procedimento
Preparatório
Preparatório
064/2015-PP (auto
2015/1837115),
instaurado a partir de Certidão
2015/1837115),
instaurado a partir de Certidão
da Central de
diligências do MPPE e do ofício 29/2015, do
diligências do MPPE e do ofício 29/2015, do
NEVIGA, Núcleo de
Enfrentamento à Violência contra a Pessoa
Enfrentamento à Violência contra a Pessoa
Idosa de Garanhuns, que tem como objeto
de investigação o
de investigação o
seguinte fato: situação de
vulnerabilidade em que se encontra a
vulnerabilidade em que se encontra a
idosa … ;
o artigo 2º, § 6º e 7º, da Resolução 23/2007,
do Conselho Nacional
do Conselho Nacional
do Ministério Público, e o artigo 22 da
Resolução CSMP nº
Resolução CSMP nº
001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do Estado
Ministério Público do Estado
de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito
Civil, com registro no
Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: 1) notifi
que-se o Sr. …, que não estaria cumprindo o
que-se o Sr. …, que não estaria cumprindo o
acordo de fl s., para
se pronunciar em dez dias ; 2) certifi que-se
se pronunciar em dez dias ; 2) certifi que-se
se houve resposta da
Secretaria de Saúde ao ofício 418; em caso
Secretaria de Saúde ao ofício 418; em caso
contrário, reitere-se.
Preserve-se o sigilo
dos nomes dos envolvidos, em defesa de sua
dos nomes dos envolvidos, em defesa de sua
privacidade.
Garanhuns, 06 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA Nº. 95/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1740191)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do
Procedimento Preparatório
Procedimento Preparatório
nº 34/2015, instaurado a partir de atendimento
do Sr. Cleverton
do Sr. Cleverton
Anderson Duarte Silva, e que tem como
objeto: reconhecimento
objeto: reconhecimento
do Curso de
Licenciatura em Computação da UPE – Universidade
Licenciatura em Computação da UPE – Universidade
de Pernambuco,
concluído por cerca de quarenta estudantes em
concluído por cerca de quarenta estudantes em
2012, que estão
impedidos de continuar seus estudos formais pela
impedidos de continuar seus estudos formais pela
falta de diploma do
referido curso.
referido curso.
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Certifi que-se se
houve resposta do Conselho Estadual de
houve resposta do Conselho Estadual de
Educação ao ofício
166/2015; em caso contrário, reitere-se.
166/2015; em caso contrário, reitere-se.
Garanhuns, 16 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA Nº. 97/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
INQUÉRITO CIVIL
(Auto 2014/1419100)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do
Procedimento Preparatório
Procedimento Preparatório
nº 059/2014, 10/2015 (auto nº 2014/1663900),
instaurada
instaurada
a partir de
atendimento do(a) Sr(a). … e que tem como objeto:
atendimento do(a) Sr(a). … e que tem como objeto:
responsabilização pela
concessão irregular de aposentadoria pela
concessão irregular de aposentadoria pela
Prefeitura, em 2005,
ao(à) mesmo(a) Sr(a)., com dano ao erário,
ao(à) mesmo(a) Sr(a)., com dano ao erário,
objeto da decisão
proferida pelo TCE no processo nº 0630014-
proferida pelo TCE no processo nº 0630014-
5, que julgou ilegal a
concessão, levando à convocação do(a)
concessão, levando à convocação do(a)
servidor(a) para
voltar ao trabalho.
voltar ao trabalho.
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça; 4) à analista
ministerial para exame.
ministerial para exame.
Garanhuns, 16 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 98/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1583661)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do Procedimento
Preparatório
Preparatório
nº 09/2015, instaurado a partir
de notícia de fato apresentada
de notícia de fato apresentada
pelo(a) Sr(a). ….., e que tem como objeto:
proteção da idosa…
proteção da idosa…
que se encontra em
situação de vulnerabilidade, vivendo em meio
situação de vulnerabilidade, vivendo em meio
a animais em ambiente
muito sujo, supostamente explorada pelo
muito sujo, supostamente explorada pelo
companheiro e
negligenciada pelo companheiro e pelo fi lho;
negligenciada pelo companheiro e pelo fi lho;
– o artigo 2º, § 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia digital arquivada
cópia digital arquivada
nesta Promotoria de Justiça.
Outrossim: 1) dê-se
prioridade; 2) encaminhe-se o ofício 571 ao
prioridade; 2) encaminhe-se o ofício 571 ao
NEVIGA – Núcleo de
Enfrentamento à Violência contra a Pessoa
Enfrentamento à Violência contra a Pessoa
Idosa; 3) expeça-se
precatória à Promotoria de Justiça de Saloá,
precatória à Promotoria de Justiça de Saloá,
solicitando a oitiva e
tomada de responsabilidade do fi lho da idosa;
tomada de responsabilidade do fi lho da idosa;
4) notifi que-se o
companheiro para comparecer a esta Promotoria
companheiro para comparecer a esta Promotoria
com a máxima brevidade
para prestar esclarecimentos e fi rmar
para prestar esclarecimentos e fi rmar
compromisso; 5) ofi
cie-se ao INSS, solicitando que informe sobre
cie-se ao INSS, solicitando que informe sobre
os rendimentos e
eventual representante da idosa perante o
eventual representante da idosa perante o
órgão.
Preserve-se o sigilo
dos nomes dos envolvidos, em defesa de sua
dos nomes dos envolvidos, em defesa de sua
privacidade.
Garanhuns, 19 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA Nº. 99/2015 – INQUÉRITO CIVIL
(Auto 2015/1814065)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do
Procedimento Preparatório
Procedimento Preparatório
nº 04/2015, instaurado a partir da
manifestação sigilosa nº
manifestação sigilosa nº
8274062013-1, perante
a Ouvidoria do MPPE, e
que tem como
a Ouvidoria do MPPE, e
que tem como
objeto o seguinte: suposto uso
indevido de ônibus destinados aos
indevido de ônibus destinados aos
alunos da zona rural
que estariam sendo utilizados irregularmente
que estariam sendo utilizados irregularmente
para alunos universitários
ou para transportar alunos da rede
ou para transportar alunos da rede
privada de cidades
maiores;
maiores;
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: ofi cie-se à
Prefeitura solicitando que complemente
Prefeitura solicitando que complemente
o ofício 491/2013,
manifestando-se sobre o suposto transporte
manifestando-se sobre o suposto transporte
irregular de
universitários ou de alunos da rede privada para
universitários ou de alunos da rede privada para
cidades maiores.
Garanhuns, 20 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 113/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1721553)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do
Procedimento Preparatório
Procedimento Preparatório
nº 022/2015 , instaurado a
partir de notícia anônima …, recebida
partir de notícia anônima …, recebida
em 26/9/2014, que tem como objeto de
investigação o seguinte:
investigação o seguinte:
supostas
irregularidades na compra de material de papelaria por
irregularidades na compra de material de papelaria por
escolas do Município,
que estariam supostamente sendo objeto de
que estariam supostamente sendo objeto de
fraude mediante a
participação de várias empresas pertencentes
participação de várias empresas pertencentes
a um mesmo dono;
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim, determino: 1) ofi cie-se à
Advocacia Geral da União para
Advocacia Geral da União para
que diga se tem interesse no feito,
considerando que, conforme
considerando que, conforme
a denúncia, o material é comprado com
recursos do PDDE –
recursos do PDDE –
Programa Dinheiro Direto na Escola, PDE
e Mais Educação, do
e Mais Educação, do
Governo Federal, geridos pelos(as)
gestores(as) das escolas; 2)
gestores(as) das escolas; 2)
dê-se ciência ao Sr. Prefeito, para
manifestar-se em trinta dias.
manifestar-se em trinta dias.
Garanhuns, 14 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 114/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
INQUÉRITO CIVIL
(Auto 2014/1419976)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do Procedimento
Preparatório
Preparatório
058/2014-PP (auto
2014/1419976),
instaurado a partir de
2014/1419976),
instaurado a partir de
notícia de fato
apresentada por Iraneide Teixera de Lima Amaral,
apresentada por Iraneide Teixera de Lima Amaral,
comerciante, que tem como objeto de
investigação o seguinte
investigação o seguinte
fato: falta de segurança na CEAGA –
Central de Abastecimento
Central de Abastecimento
de Garanhuns.
– o artigo 2º, § 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: – solicite-se ao 9º BPM que
informe sobre o andamento
informe sobre o andamento
da operação “Ceaga Segura”; –
solicite-se à AMSTT que informe
solicite-se à AMSTT que informe
qual a previsão de efetivo da guarda
municipal para a CEAGA,
municipal para a CEAGA,
considerando o concurso público em
andamento.
andamento.
Garanhuns, 01 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 115/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1752437)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do Procedimento
Preparatório
Preparatório
nº 005/2015, instaurado a partir
de notícia de fato apresentada
de notícia de fato apresentada
pela servidora pública
municipal Cláudia Roberta Leite da Silva;
municipal Cláudia Roberta Leite da Silva;
e que tem como objeto o seguinte:
transferência supostamente
transferência supostamente
abusiva da servidora pela Secretaria de
Saúde do Município,
Saúde do Município,
caracterizando, em tese, improbidade
administrativa;
administrativa;
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco
;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: 1.
reitere-se o ofício à Secretaria de Saúde; 2.
reitere-se o ofício à Secretaria de Saúde; 2.
notifi que-se a
noticiante para que informe a situação atual.
noticiante para que informe a situação atual.
Garanhuns, 19 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 116/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
INQUÉRITO CIVIL
(Auto n º
2014/1704308)
2014/1704308)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do Procedimento
Preparatório
Preparatório
nº 075/2014-PP,
instaurado a partir de manifestação nº
instaurado a partir de manifestação nº
11188092014-2, do(a)
Sr(a). …, na Ouvidoria do MPPE, relatando
Sr(a). …, na Ouvidoria do MPPE, relatando
esquema de corrupção
no(a) …, indicando como provas…, o que
no(a) …, indicando como provas…, o que
caracterizaria também
improbidade administrativa;
improbidade administrativa;
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Determino o sigilo do
procedimento, no interesse da investigação
procedimento, no interesse da investigação
e pelos motivos
expostos pelo noticiante.
expostos pelo noticiante.
Cumpra-se o despacho
de fl . 23v.
de fl . 23v.
Garanhuns, 16 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 117/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
INQUÉRITO CIVIL
(Auto 2013/1368103)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do Procedimento
Preparatório
Preparatório
nº 057/2015, instaurado a partir
de denúncia apresentada pelo
de denúncia apresentada pelo
conselho do idoso, e que tem como objeto:
a proteção da Sra.
a proteção da Sra.
…, 85 anos de idade,
com mal de Alzheimer e supostamente
com mal de Alzheimer e supostamente
negligenciada pelo
esposo e pelos fi lhos;
esposo e pelos fi lhos;
– o artigo 2º, § 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: cumpra-se o
despacho de fl . 12V, notifi cando-se os
despacho de fl . 12V, notifi cando-se os
demais signatários do
termo de fl s. 02, para confi rmarem se o
termo de fl s. 02, para confi rmarem se o
acordo está sendo
cumprido.
cumprido.
Preserve-se o sigilo
dos nomes dos envolvidos, em defesa de sua
dos nomes dos envolvidos, em defesa de sua
privacidade.
Garanhuns, 02 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 118/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1672508)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
negativa do então prefeito Luiz Carlos
de Oliveira em fornecer
de Oliveira em fornecer
informações sobre requerimentos
aprovados por unanimidade
aprovados por unanimidade
pela Câmara Municipal, no que se
referia ao “Natal dos Sonhos”,
referia ao “Natal dos Sonhos”,
construção do Terminal de Ônibus do
Bairro Severiano de Moraes
Bairro Severiano de Moraes
Filho e sobre a instalação do Hospital
Municipal;
Municipal;
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: notifi
que-se mais uma vez o noticiante para dizer, em trinta
que-se mais uma vez o noticiante para dizer, em trinta
dias, se as
informações foram recebidas; notifi que-se pessoalmente
informações foram recebidas; notifi que-se pessoalmente
o noticiado, para
ciência e manifestação, em trinta dias
ciência e manifestação, em trinta dias
Garanhuns, 16 de Outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 105/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1624266)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º,
inciso IV, alínea a, da Lei
inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do Procedimento
Preparatório
Preparatório
nº 59/2015, instaurado a partir
de ofício da direção do Hospital
de ofício da direção do Hospital
Regional Dom Moura –
HRDM, que
tem como objeto de
HRDM, que
tem como objeto de
investigação o seguinte: “suposta
saída do médico … durante
saída do médico … durante
plantão no HRDM, para
atender pacientes em clínica particular,
atender pacientes em clínica particular,
confi gurando-se, em
tese, improbidade administrativa;
tese, improbidade administrativa;
– o artigo 2º, § 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim, determino: solicite-se ao
CREMEPE e à V Geres cópia
CREMEPE e à V Geres cópia
dos procedimentos
administrativos que tenham investigado o fato.
administrativos que tenham investigado o fato.
Preserve-se o sigilo
do nome do investigado, em defesa de sua
do nome do investigado, em defesa de sua
imagem.
Garanhuns, 01 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 106/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1761155)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do Procedimento
Preparatório
Preparatório
nº 024/2015, instaurado a partir
de notícia de fato apresentada
de notícia de fato apresentada
por … que tem como objeto de
investigação o seguinte: proteção
investigação o seguinte: proteção
da idosa …., mãe do
noticiante, que estaria em situação de
noticiante, que estaria em situação de
vulnerabilidade.
– o artigo 2º, § 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim, determino: – cumpra-se o
despacho de fl . 18,
despacho de fl . 18,
reiterando-se a solicitação de
relatório ao CREAS – Centro de
relatório ao CREAS – Centro de
Referência Especializado de Assistência
Social.
Social.
Preserve-se o sigilo
dos nomes dos envolvidos, em defesa de sua
dos nomes dos envolvidos, em defesa de sua
privacidade.
Garanhuns, 01 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 109/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1664829)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do
Procedimento Preparatório
Procedimento Preparatório
nº 081/2014-PP (auto nº 2014/1664829),
instaurado a partir de
instaurado a partir de
atendimento da Sra.
Rute Maria Ferreira, e que tem como objeto:
Rute Maria Ferreira, e que tem como objeto:
investigação para
eventual responsabilização do Estado pela
eventual responsabilização do Estado pela
morte, em 2/2/2013, da
mãe da noticiante, a idosa Maria de Melo
mãe da noticiante, a idosa Maria de Melo
Ferreira, residente em
Garanhuns.
Garanhuns.
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: 1)
reiterem-se os ofícios 226, 228 e 232/2014; 2)
reiterem-se os ofícios 226, 228 e 232/2014; 2)
acondicione-se o CD
constante dos autos em local adequado,
constante dos autos em local adequado,
certifi cando; 3)
junte-se cópia da decisão proferida no Recurso
junte-se cópia da decisão proferida no Recurso
Especial nº
1.116.264-GO, do STJ, e outras decisões pertinentes,
1.116.264-GO, do STJ, e outras decisões pertinentes,
para subsidiar os
autos.
autos.
Garanhuns, 16 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 110/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1753638)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: a tramitação do Procedimento
Preparatório
Preparatório
nº 073/2014, instaurado a partir de
notícia de fato apresentada
notícia de fato apresentada
pelo adolescente
interno do Centro de Atendimento Socio-
interno do Centro de Atendimento Socio-
Educativo – CASE, da
Fundação de Assistência Socio-Educativa
Fundação de Assistência Socio-Educativa
– FUNASE, em
Garanhuns…, por ocasião de inspeção de equipe
Garanhuns…, por ocasião de inspeção de equipe
do Ministério Público
em setembro/2014, e
que tem como objeto
em setembro/2014, e
que tem como objeto
de investigação o seguinte: possível
agressão sofrida por esse
agressão sofrida por esse
adolescente …, praticada por
funcionários da unidade;
funcionários da unidade;
o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim, determino:
designe-se data para oitiva do adolescente,
designe-se data para oitiva do adolescente,
com a máxima brevidade
possível, solicitando-se ao juízo sua
possível, solicitando-se ao juízo sua
apresentação a esta
Promotoria de Justiça, acaso ainda esteja
Promotoria de Justiça, acaso ainda esteja
na FUNASE.
Preserve-se o sigilo
do nome do adolescente, em defesa de sua
do nome do adolescente, em defesa de sua
privacidade.
Garanhuns, 13 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 111/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1725231)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos
são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do
Procedimento Preparatório
Procedimento Preparatório
nº 021/2015, oriundo da então única
Promotoria de Justiça
Promotoria de Justiça
de Defesa da Cidadania de Garanhuns,
instaurado a partir de
instaurado a partir de
notícia apresentada
por Maria José de Sá Sampaio, e que tem
por Maria José de Sá Sampaio, e que tem
como objeto de investigação o seguinte:
regular funcionamento e
regular funcionamento e
prestação de contas da
Fundação Pe. Adelmar da Mota Valença e
Fundação Pe. Adelmar da Mota Valença e
sua Rádio FM Educativa
Garanhuns.
Garanhuns.
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim, determino: 1 – requisite-se
à entidade prestação
à entidade prestação
de contas atualizada, no prazo de
trinta dias; 2- chegando-se a
trinta dias; 2- chegando-se a
documentação, encaminhe-se ao CAT –
Centro de Apoio Técnico,
Centro de Apoio Técnico,
para exame e parecer em trinta dias.
Garanhuns, 14 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 112/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1689858)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994; nº
054/2014, instaurado a partir de relatório do Conselho
054/2014, instaurado a partir de relatório do Conselho
Municipal dos Direitos
do Idoso,
e que tem como objeto: proteção
do Idoso,
e que tem como objeto: proteção
da Sra…., idosa,
que, conforme o relatório mencionado, na ocasião
que, conforme o relatório mencionado, na ocasião
morava em um casebre
abandonado, por duas vezes incendiado,
abandonado, por duas vezes incendiado,
não recebia nenhum
benefício, dependia dos vizinhos para comer
benefício, dependia dos vizinhos para comer
e vivia em total falta
de higiene;
de higiene;
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: solicite-se
ao NEVIGA, com brevidade, informação
ao NEVIGA, com brevidade, informação
atualizada sobre a
idosa, inclusive quanto ao cumprimento, pelo
idosa, inclusive quanto ao cumprimento, pelo
seu fi lho, do termo
de ajustamento de conduta celebrado com o
de ajustamento de conduta celebrado com o
Ministério Público (fl
. 37) e quanto à obtenção de documentos da
. 37) e quanto à obtenção de documentos da
idosa (v. fl . 40).
Preserve-se o sigilo
dos nomes dos envolvidos em defesa de sua
dos nomes dos envolvidos em defesa de sua
privacidade.
Garanhuns, 14 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 124/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1740012)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do Procedimento
Preparatório
Preparatório
nº 39/2015 (auto nº
2014/1740012) instaurado
a partir de notícia
2014/1740012) instaurado
a partir de notícia
de fato apresentada em
3/11/2014, por Luciano Costa de Pontes,
3/11/2014, por Luciano Costa de Pontes,
motorista contratado
pela Secretaria Municipal de Saúde, que tem
pela Secretaria Municipal de Saúde, que tem
como objeto de investigação: suposta
improbidade administrativa
improbidade administrativa
por partr do então
secretário de saúde, consistente em suposta
secretário de saúde, consistente em suposta
imposiçao de simulação
de férias aos motoristas contratados
de férias aos motoristas contratados
como condição para
manutençaõ dos contratos;
manutençaõ dos contratos;
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Cumpra-se o despacho de fl s. 21v.
Garanhuns, 16 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 125/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2015/1813831)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do
Procedimento Preparatório
Procedimento Preparatório
nº 041/2015, instaurado a partir
de instaurado a partir de inspeção
de instaurado a partir de inspeção
realizada em
novembro/2014 pelo CAOP-IJ – Centro de Apoio
novembro/2014 pelo CAOP-IJ – Centro de Apoio
Operacional às
Promotorias da Infância e Juventude, tendo
Promotorias da Infância e Juventude, tendo
como objeto: correção das
irregularidades encontradas na creche
irregularidades encontradas na creche
Associação Católica
Lar de Nazaré, situada no bairro da Boa
Lar de Nazaré, situada no bairro da Boa
Vista, conveniada com
o Município, a saber: irregularidades no
o Município, a saber: irregularidades no
fornecimento da
alimentação; como outras creches conveniadas
alimentação; como outras creches conveniadas
inspecionadas,
sanitários totalmente inadequados para crianças e
sanitários totalmente inadequados para crianças e
com apenas uma pia;
inacessibilidade para cadeirantes, escassez
inacessibilidade para cadeirantes, escassez
de áreas para
recreação e salas pequenas; falta de lactário ou
recreação e salas pequenas; falta de lactário ou
espaço congênere para
manuseio de mamadeiras; falta de
manuseio de mamadeiras; falta de
local de repouso para
as crianças menores; salas com um um
as crianças menores; salas com um um
fi ltro de água e dois
ou três copos compartilhados, facilitando a
ou três copos compartilhados, facilitando a
disseminação de
doenças; estagiárias atuando como professoras
doenças; estagiárias atuando como professoras
e sem supervisão;
irregularidade no fornecimento do fardamento
irregularidade no fornecimento do fardamento
e de bolsas; falta de
recursos pedagógicos.
recursos pedagógicos.
– o artigo 2º, § 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: 1 –
junte-se a resposta da Prefeitura quanto a
junte-se a resposta da Prefeitura quanto a
essa creche; 2-
requisite-se à Prefeitura cópia do convênio e
requisite-se à Prefeitura cópia do convênio e
comprovante de
correção das irregularidades administrativas
correção das irregularidades administrativas
detectadas no prazo de
trinta dias, e, no prazo de sessenta dias,
trinta dias, e, no prazo de sessenta dias,
a adequação do espaço
físico ou a remoção da creche para lugar
físico ou a remoção da creche para lugar
adequado.
Garanhuns, 14 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 126/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1761773)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do
Procedimento Preparatório
Procedimento Preparatório
nº 040/2015, instaurado a partir de atendimento
da Sra..., e que
da Sra..., e que
tem como objeto o seguinte: assistência
à Sra. …, 80 anos de
à Sra. …, 80 anos de
idade, tia da
noticiante, e ao Sr. … , 64 anos, sobrinho da primeira
noticiante, e ao Sr. … , 64 anos, sobrinho da primeira
protegida, que seriam
vítimas de negligência de familiares;
vítimas de negligência de familiares;
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: 2)
solicite-se ao NEVIGA – Núcleo de Enfrentamento
solicite-se ao NEVIGA – Núcleo de Enfrentamento
à Violência contra a
Pessoa Idosa de Garanhuns informações
Pessoa Idosa de Garanhuns informações
atualizadas sobre os
idosos; 2) notifi que-se o Sr. …, pretendente
idosos; 2) notifi que-se o Sr. …, pretendente
a curador indicado à
fl . 06, para informar se propôs a ação de
fl . 06, para informar se propôs a ação de
interdição e curatela
do Sr…,
do Sr…,
Preserve-se o sigilo
dos nomes dos envolvidos em defesa de sua
dos nomes dos envolvidos em defesa de sua
privacidade.
Garanhuns, 14 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 128/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1593578)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do
Procedimento Preparatório
Procedimento Preparatório
nº 026/2015-PP , instaurado a partir de
atendimento da Sra. …,
atendimento da Sra. …,
e que tem como objeto o seguinte: assistência
à idosa …, mãe
à idosa …, mãe
da noticiante, que se
encontra em situação de risco, portadora de
encontra em situação de risco, portadora de
transtornos mentais e
isolada.
isolada.
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: confi
rme-se o acolhimento da idosa na unidade da
rme-se o acolhimento da idosa na unidade da
Fundação Bom Conselho
Kirchhellen “O Amor Vencerá” – FBKAV,
Kirchhellen “O Amor Vencerá” – FBKAV,
solicitando-se, em
caso afi rmativo, cópia do respectivo contrato da
caso afi rmativo, cópia do respectivo contrato da
Fundação com a idosa.
Preserve-se o sigilo
dos nomes dos envolvidos em defesa de sua
dos nomes dos envolvidos em defesa de sua
privacidade.
Garanhuns, 14 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 129/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1694102)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do
Procedimento Preparatório
Procedimento Preparatório
006/2015, instaurado a partir de denúncia
registrada no Disque
registrada no Disque
Direitos Humanos –
Disque 100, do Departamento de Ouvidoria
Disque 100, do Departamento de Ouvidoria
Nacional de Direitos
Humanos, da Secretaria de Direitos
Humanos, da Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência
da República, e
que tem como objeto
da República, e
que tem como objeto
de investigação o seguinte: o
idoso…, de 90 anos, estaria sendo
idoso…, de 90 anos, estaria sendo
negligenciado pelos fi
lhos, que o deixaram morando com um
lhos, que o deixaram morando com um
irmão e uma cunhada,
também idosos, estando o idoso com
também idosos, estando o idoso com
difi culdade de
locomoção, arrastando-se pelo chão, e precisando
locomoção, arrastando-se pelo chão, e precisando
de medicamentos;
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim, determino:
com prioridade, solicite-se ao NEVIGA –
com prioridade, solicite-se ao NEVIGA –
Núcleo de
Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa de
Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa de
Garanhuns informações
atualizadas sobre o idoso.
atualizadas sobre o idoso.
Preserve-se o sigilo do nome do
protegido em defesa de sua
protegido em defesa de sua
privacidade.
Garanhuns, 14 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Agra
Promotor de Justiça
CONSIDERANDO: – a tramitação do
Procedimento Preparatório
Procedimento Preparatório
nº 01/2015, instaurado a partir de termo
de declarações da Sra.
de declarações da Sra.
Márcia Raposo Vaz de
Lima, mãe de alunos, e
que tem como
Lima, mãe de alunos, e
que tem como
objeto de investigação: falta de
transporte escolar para crianças
transporte escolar para crianças
e adolescentes do
Sítio Papa Terra;
Sítio Papa Terra;
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: 1.
reitere-se o ofício à Secretaria de Educação; 2.
reitere-se o ofício à Secretaria de Educação; 2.
notifi que-se a
noticiante para que informe a situação atual.
noticiante para que informe a situação atual.
Garanhuns, 20 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 119/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1721489)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do
Procedimento Preparatório
Procedimento Preparatório
nº 003/2015 (auto nº 2014/1721489),
instaurado a partir de notícia
instaurado a partir de notícia
anônima, que tem como objeto: a
proteção da idosa …, que
proteção da idosa …, que
estaria sofrendo maus tratos;
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: 1.
solicite-se à central de diligências deste MPPE
solicite-se à central de diligências deste MPPE
informação sobre o
mandado de diligência de fl s. ___; 2. solicitemse
mandado de diligência de fl s. ___; 2. solicitemse
ao NEVIGA informações
atualizadas sobre a idosa.
atualizadas sobre a idosa.
Preserve-se o sigilo
do nome da protegida, em defesa de sua
do nome da protegida, em defesa de sua
privacidade.
Garanhuns, 16 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 120/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2015/1813923)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa
da Cidadania de
da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do
Procedimento Preparatório
Procedimento Preparatório
nº 042/2015-PP (auto nº 2015/1813923),
instaurado a partir de
instaurado a partir de
inspeção realizada em
novembro/2014 pelo CAOP-IJ – Centro de
novembro/2014 pelo CAOP-IJ – Centro de
Apoio Operacional às
Promotorias da Infância e Juventude, tendo
Promotorias da Infância e Juventude, tendo
como objeto: correção das
irregularidades encontradas na creche
irregularidades encontradas na creche
CRECHE BETHESDA – Casa
de Misericódia, na Vila Quilombola,
de Misericódia, na Vila Quilombola,
Castanhinho,
conveniada com o Município, a saber: bar ao lado
conveniada com o Município, a saber: bar ao lado
da creche; estado de
organização e de higiene péssimos, fezes
organização e de higiene péssimos, fezes
pelo chão logo na entrada,
vasos sanitários das salas dos bebês
vasos sanitários das salas dos bebês
e crianças
esborrotando de fezes e urina, berços sem lençóis, ,
esborrotando de fezes e urina, berços sem lençóis, ,
ou com lençóis
extremamente sujos, onde dormiam bebês e
extremamente sujos, onde dormiam bebês e
moscas, mamadeiras
expostas e destampadas, alimentos para os
expostas e destampadas, alimentos para os
bebês inadequadamente
armazenados, leite em pó em recipiente
armazenados, leite em pó em recipiente
aberto, ao lado de
papel higiênico usado e roupas sujas, salas
papel higiênico usado e roupas sujas, salas
de aula com cadeiras,
livros e cadernos espalhados, um enxame
livros e cadernos espalhados, um enxame
de maribondo próximo à
secretaria e quarto de repouso, não
secretaria e quarto de repouso, não
localização de
educadores, adolescentes cuidando de bebês, falta
educadores, adolescentes cuidando de bebês, falta
de informação sobre as
atividades realizadas na unidade, falta
atividades realizadas na unidade, falta
mínima de condição
para funcionamento; como outas creches
para funcionamento; como outas creches
inspecionadas,
sanitários totalmente inadequados para crianças e
sanitários totalmente inadequados para crianças e
com apenas uma pia;
inacessibilidade para cadeirantes, escassez
inacessibilidade para cadeirantes, escassez
de áreas para
recreação e salas pequenas; falta de lactário ou
recreação e salas pequenas; falta de lactário ou
espaço congênere para
manuseio de mamadeiras; falta de
manuseio de mamadeiras; falta de
local de repouso para
as crianças menores; salas com um um
as crianças menores; salas com um um
fi ltro de água e dois
ou três copos compartilhados, facilitando a
ou três copos compartilhados, facilitando a
disseminação de
doenças.
doenças.
– o artigo 2º, § 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim, determino;
1) junte-se resposta da Prefeitura quanto
1) junte-se resposta da Prefeitura quanto
a essa creche, e se
requisite do Município cópia do convênio com
requisite do Município cópia do convênio com
a Creche Bethesda,
comprovante de correção das irregularidades
comprovante de correção das irregularidades
detectadas da alçada
do Município e a adequação do espaço
do Município e a adequação do espaço
físico no prazo de
sessenta dias, ou a remoção da creche para
sessenta dias, ou a remoção da creche para
lugar adequado; 2)
requisite-se ao responsável pela creche,
requisite-se ao responsável pela creche,
Pastor Lindinaldo
Castor Rodrigues, no prazo de trinta dias: a)
Castor Rodrigues, no prazo de trinta dias: a)
comprovante de
correção das irregularidades apontadas, da
correção das irregularidades apontadas, da
alçada da gestão; b)
prestação de contas, nos termos da legilação
prestação de contas, nos termos da legilação
aplicável, inclusive
quanto ao recursos recebidos através dos
quanto ao recursos recebidos através dos
convênios e parcerias
mencionados na resposta da creche,
mencionados na resposta da creche,
que teriam sido
celebrados com a Secretaria de Educação de
celebrados com a Secretaria de Educação de
Garanhuns, Notaro
Alimentos, Banco de Alimentos do SESC, IPA,
Alimentos, Banco de Alimentos do SESC, IPA,
“Todos com a Nota”,
Casa da Amizade, Espaço Fluir, Mórmons e
Casa da Amizade, Espaço Fluir, Mórmons e
outras igrejas,
Juizado Especial Criminal, Segunda Vara Criminal
Juizado Especial Criminal, Segunda Vara Criminal
e Banco do Brasil; c)
cópia dos estatutos e demais alterações
cópia dos estatutos e demais alterações
da creche e da
entidade à qual é vinculada; 3) requisitem-se
entidade à qual é vinculada; 3) requisitem-se
vistorias da
vigilância sanitária e do corpo de Bombeiros; 4) dê-se
vigilância sanitária e do corpo de Bombeiros; 4) dê-se
ciência à Associação
Comunitária da Comunidade Quilombola do
Comunitária da Comunidade Quilombola do
Castainho, para as
medidas que entender cabíveis, considerandose
medidas que entender cabíveis, considerandose
os princípios da
Convenção n
Convenção n
o
169 da Organização
Internacional do
Trabalho – OIT sobre Povos Indígenas e Tribais,
Trabalho – OIT sobre Povos Indígenas e Tribais,
promulgada pelo
Decreto Presidencial nº 5.051, de 19/4/2004.
Decreto Presidencial nº 5.051, de 19/4/2004.
Garanhuns, 16 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 121/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2015/1857037)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do Procedimento
Preparatório
Preparatório
nº 054/2015 (auto nº
2015/1857037), oriundo da então única
2015/1857037), oriundo da então única
Promotoria de Justiça
de Defesa da Cidadania e resultante do
de Defesa da Cidadania e resultante do
desmembramento do auto
nº 2014/1725231,
instaurado a partir
nº 2014/1725231,
instaurado a partir
de termo de
declarações prestadas em agosto/2008 pela Sra.
declarações prestadas em agosto/2008 pela Sra.
Maria José de Sá
Sampaio, esposa do Sr. José Luiz de Lima
Sampaio, esposa do Sr. José Luiz de Lima
Sampaio (“Zé da Luz”),
então candidato a prefeito, e que tem
então candidato a prefeito, e que tem
como objeto: suposto uso indevido de
veículo em nome de
veículo em nome de
terceiro pela
prefeitura e pelo grupo político partidário do então
prefeitura e pelo grupo político partidário do então
prefeito Luiz Carlos
de Oliveira no ano de 2008, o que poderá
de Oliveira no ano de 2008, o que poderá
caracterizar
improbidade administrativa, com as consequências
improbidade administrativa, com as consequências
da Lei nº 8.429/92;
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: 1) notifi
quem-se o ex-prefeito Luiz Carlos de Oliveira
quem-se o ex-prefeito Luiz Carlos de Oliveira
e o servidor Eraldo
Caxeado, mencionados pela noticiante, para
Caxeado, mencionados pela noticiante, para
se manifestarem em trinta
dias; 2) solicite-se à Justiça eleitoral
dias; 2) solicite-se à Justiça eleitoral
cópia do procedimento
em que teria se dado a apreensão do
em que teria se dado a apreensão do
citado veículo
Garanhuns, 19 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 121/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2015/1857037)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do Procedimento
Preparatório
Preparatório
nº 054/2015 (auto nº
2015/1857037), oriundo da então única
2015/1857037), oriundo da então única
Promotoria de Justiça
de Defesa da Cidadania e resultante do
de Defesa da Cidadania e resultante do
desmembramento do auto
nº 2014/1725231,
instaurado a partir
nº 2014/1725231,
instaurado a partir
de termo de
declarações prestadas em agosto/2008 pela Sra.
declarações prestadas em agosto/2008 pela Sra.
Maria José de Sá
Sampaio, esposa do Sr. José Luiz de Lima
Sampaio, esposa do Sr. José Luiz de Lima
Sampaio (“Zé da Luz”),
então candidato a prefeito, e que tem
então candidato a prefeito, e que tem
como objeto: suposto uso indevido de
veículo em nome de
veículo em nome de
terceiro pela
prefeitura e pelo grupo político partidário do então
prefeitura e pelo grupo político partidário do então
prefeito Luiz Carlos
de Oliveira no ano de 2008, o que poderá
de Oliveira no ano de 2008, o que poderá
caracterizar
improbidade administrativa, com as consequências
improbidade administrativa, com as consequências
da Lei nº 8.429/92;
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento
em INQUÉRITO
em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: 1) notifi
quem-se o ex-prefeito Luiz Carlos de Oliveira
quem-se o ex-prefeito Luiz Carlos de Oliveira
e o servidor Eraldo Caxeado,
mencionados pela noticiante, para
mencionados pela noticiante, para
se manifestarem em
trinta dias; 2) solicite-se à Justiça eleitoral
trinta dias; 2) solicite-se à Justiça eleitoral
cópia do procedimento
em que teria se dado a apreensão do
em que teria se dado a apreensão do
citado veículo
Garanhuns, 19 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 122/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1713891)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do
Procedimento Preparatório
Procedimento Preparatório
PORTARIA 131/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1773355)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do Procedimento
Preparatório
Preparatório
nº 33/2015, instaurado a partir
de expediente da Fundação Bom
de expediente da Fundação Bom
Conselho Kirchhellen
“O Amor Vencerá” – FBKAV, que tem como
“O Amor Vencerá” – FBKAV, que tem como
objeto: assistência do Município de
Garanhuns à idosa…, que foi
Garanhuns à idosa…, que foi
encaminhada pelo
Ministério Público em maio/2011, juntamente
Ministério Público em maio/2011, juntamente
com seu esposo, para o
referido abrigo mediante acordo que teria
referido abrigo mediante acordo que teria
sido fi rmado com a
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Assistência Social
para repasse de um
salário mínimo mensal para seu sustento,
salário mínimo mensal para seu sustento,
acordo porém que só
foi cumprido até junho/2012;
foi cumprido até junho/2012;
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim, determino:
solicite-se à 2ª Promotoria de Justiça Cível
solicite-se à 2ª Promotoria de Justiça Cível
cópia do acordo
mencionado à fl . 02.
mencionado à fl . 02.
Preserve-se o sigilo
do nome da protegida em defesa de sua
do nome da protegida em defesa de sua
privacidade.
Garanhuns, 14 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 132/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2015/1827943)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do
Procedimento Preparatório
Procedimento Preparatório
n] 56/2015, instaurado a partir de notícia
de fato apresentada por
de fato apresentada por
Sandro Soares de
Freitas, João Oliveira dos Santos, José da Silva
Freitas, João Oliveira dos Santos, José da Silva
Marques, Osmar de
Araújo Martins e Denivaldo Bezerra de Lima,
Araújo Martins e Denivaldo Bezerra de Lima,
que tem como objeto de investigação: possível
ato de improbidade
ato de improbidade
administrativa por
violação de princípio da impessoalidade na
violação de princípio da impessoalidade na
avaliação funcional
dos guardas municipais entre 21 e 31/1/2015,
dos guardas municipais entre 21 e 31/1/2015,
uma vez que os Sres.
Elielson da Silva Pereira, Adilson Sulene
Elielson da Silva Pereira, Adilson Sulene
dos Santos e Gilson
Júnior Cavalcante teriam sido designados
Júnior Cavalcante teriam sido designados
para avaliarem os guardas
municipais em promoções nas quais
municipais em promoções nas quais
eles também foram
concorrentes.
concorrentes.
– o artigo 2º, § 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim, determino:
recomende-se à AMSTT – Autarquia
recomende-se à AMSTT – Autarquia
Municipal de
Segurança, Trânsito e Transporte de Garanhuns,
Segurança, Trânsito e Transporte de Garanhuns,
que, usando do
poder/dever que a Administração Pública tem de
poder/dever que a Administração Pública tem de
corrigir os próprios
atos, declare a nulidade da etapa referente
atos, declare a nulidade da etapa referente
à análise do
desempenho profi ssional/funcional, e proceda
desempenho profi ssional/funcional, e proceda
a nova avaliação dessa
etapa, respeitados os princípios da
etapa, respeitados os princípios da
Administração Pública,
excluindo da função de avaliador quem
excluindo da função de avaliador quem
estiver concorrendo,
uma vez que a própria AMSTT reconheceu o
uma vez que a própria AMSTT reconheceu o
fato apontado pelos
noticiantes, embora tenha tentado justifi cá-lo.
noticiantes, embora tenha tentado justifi cá-lo.
Garanhuns, 14 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 137/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1707409)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do Procedimento
Preparatório
Preparatório
nº 023/2015, instaurado a partir
do ofício 629/2014, do Centro
do ofício 629/2014, do Centro
de Apoio Operacional às Promotorias de
Justiça de Defesa do
Justiça de Defesa do
Patrimônio Público e Social – CAOP/PPS,
que tem como objeto:
que tem como objeto:
o Acórdão Originário
TC nº 681/14, processo TC nº 1290091-6,
TC nº 681/14, processo TC nº 1290091-6,
referente à prestação
de contas do gestor do Fundo de Saúde de
de contas do gestor do Fundo de Saúde de
Garanhuns, exercício
2011, que julgou irregulares as contas do sr.
2011, que julgou irregulares as contas do sr.
Júlio César Sampaio de
Melo, ordenador de despesas;
Melo, ordenador de despesas;
– o artigo 2º, § 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho Superior
do MPPE e à
do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: à analista
ministerial, para análise da responsabilidade
ministerial, para análise da responsabilidade
das empresas e das
pessoas físicas mencionadas, e para
pessoas físicas mencionadas, e para
subsídios à adoção das
medidas cabíveis.
medidas cabíveis.
Garanhuns, 16 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Agra
Promotor de Justiça
PORTARIA 138/2015 –
INQUÉRITO CIVIL
INQUÉRITO CIVIL
(Auto 2012/820640)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO,
PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de
Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos
lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição
Federal, e pelos artigos 1º
Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art.
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: – a tramitação do
Procedimento Preparatório
Procedimento Preparatório
nº 028/2012, oriundo da então única
Promotoria de Justiça de
Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania, instaurado a
partir de notícia anônima,
partir de notícia anônima,
datada de 2007,
noticiando supostos atos de improbidade,
noticiando supostos atos de improbidade,
com dano ao erário,
atribuídos a …, servidor(a) da Prefeitura,
atribuídos a …, servidor(a) da Prefeitura,
envolvendo suposto
superfaturamento na área de Educação,
superfaturamento na área de Educação,
no transporte escolar,
recebimento de valores por contratos de
recebimento de valores por contratos de
prestação de serviços
não executados, uso de telefone pago pela
não executados, uso de telefone pago pela
prefeitura mesmo após
exonerado(a);
exonerado(a);
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução
23/2007, do Conselho
23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o
artigo 22 da Resolução CSMP
artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do
Ministério Público do
Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO
procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o
Inquérito Civil, com registro no
Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por
cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s)
pertinente e, para publicação no
pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3)
encaminhe-se, por ofício,
encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho
Superior do MPPE e à
Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se
cópia arquivada nesta
cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: solicite-se
ao Ministério Público Federal, à Justiça
ao Ministério Público Federal, à Justiça
Federal, à Central de
Inquéritos do MPPE e às Varas Criminais
Inquéritos do MPPE e às Varas Criminais
locais certidão
circunstanciada sobre o andamento de ações
circunstanciada sobre o andamento de ações
cíveis e criminais e
de procedimentos administrativo envolvendo
de procedimentos administrativo envolvendo
a referida pessoa,
para subsidiar estes autos e o exame de
para subsidiar estes autos e o exame de
atribuição.
Determino o sigilo dos
nomes dos envolvidos, para se evitar maior
nomes dos envolvidos, para se evitar maior
exposição, com riscos
à sua integridade física ou à imagem, dada
à sua integridade física ou à imagem, dada
a repercussão do fato
(art. 3º, § 1º, da Resolução CSMP 01/2012).
(art. 3º, § 1º, da Resolução CSMP 01/2012).
Garanhuns, 16 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira
Agra
Agra
Promotor de Justiça


















































