
A Escola Estadual Monsenhor Adelmar da Mota Valença, localizada no município de Canhotinho, está entre as 32 finalistas do 9° Prêmio Educar com Equidade Racial e de Gênero.
O Prêmio é uma ação do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (CEERT) e busca incentivar e valorizar o trabalho de Educadores e Gestores comprometidos com uma Educação Antirracista, sendo vivenciado nas categorias: “Prática de Docentes e Gestão de Escola”.

“Estamos felizes pelo resultado obtido pela Escola Estadual Monsenhor Adelmar da Mota Valença, Unidade Prisional Canhotinho, através do professor Victor Menezes e da gestora Edvania Gomes Leite”, destacou a professora Perpétua Teles, gestora da GRE Agreste Meridional.
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RECONHECIMENTO – E o trabalho desenvolvido pela equipe da Gerência Regional de Educação do Agreste Meridional (GRE-AM), através da gestão da professora Perpétua Teles, foi reconhecida na Câmara de Garanhuns.

“Em recente visita que realizei à GRE-AM, conheci algumas das ações que vêm sendo desenvolvidas pela equipe, sob a liderança da professora Perpétua Teles, das quais destacamos as diversas Formações, Programas e Ações Estratégias de Eventos Educacionais, sempre pautadas pelo planejamento e pela obtenção de resultados”, destacou a vereadora Magda Alves (UB), que apresentou um Voto de Aplausos ao trabalho desenvolvido por Perpétua Teles à frente da Educação do Agreste Meridional. (@blogcarloseugenio)

O Juiz da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns. Dr. Enéas Oliveira da Rocha, determinou, liminarmente, que um vídeo que vem sendo propagado no Instagram e via WhatsApp, contendo deep fake (técnica que usa inteligência artificial para criar vídeos, imagens e áudios falsos), atacando o candidato a Prefeito de Garanhuns, Izaías Régis (PSDB), seja retirado imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil reais aos envolvidos.

De acordo com os autos da Representação nº 0600243-98.2024.6.17.0056, o Vídeo vem sendo divulgado por Alonso Albino; Luciano Matias Martins e Junior Figueiredo através de postagens no Instagram e no WhatsApp. O nome do vereador Marinho da Estiva, como também de Elvis Amâncio; Berinho Roldão e Tiago Moreno, também integram a representação. Um perfil do Instagram, o “agita40”, que remete ao PSB, partido do candidato a Prefeito Sivaldo Albino, também publicou o vídeo representado pela Coligação Renasce Garanhuns.

Ainda segundo a Representação, o conteúdo mostrado no vídeo traz a manipulação digital do candidato Izaías Régis, “para dar a impressão de que ele está pedindo votos para o candidato opositor, é particularmente grave, e foi produzido com a intenção de induzir o eleitorado ao erro”, o que se configura como Crime Eleitoral.

Além de determinar a retirada o vídeo a Empresa controladora do Instagram, o Juiz Eleitoral de Garanhuns determinou que os Representados sejam identificados, para, no prazo de dois dias apresentarem defesa. Eles também deverão ser “chamados em juízo, e, ao final, responsabilizados por propaganda ilegal”. O Dr. Enéas Oliveira da Rocha também intimou o Ministério Público para emissão de parecer. Clique AQUI para baixar a representação na Íntegra.
O Blog do Carlos Eugênio está à disposição dos citados direta ou indiretamente nesta reportagem para publicar as suas versões. (@blogcarloseugenio)

A quebra da suspensão traseira do carro, que resultou no furo de um dos pneus, fez o piloto Cayan Chianca desistir, enquanto liderava as 100 Milhas de Cascavel, prova da NASCAR Brasil disputada nesse domingo, dia 1º, no Autódromo Zilmar Beux, em Cascavel, no Paraná.

Os problemas vieram após a 14ª volta da Corrida e frustraram o planejamento da equipe NBR/Ford/Race Engeneering, cujo final de semana vinha sendo marcado pelo melhor tempo no primeiro treino e de Cayan tendo largado em segundo, após perder a pole position por apenas 261 milésimos.

“Os problemas frustram, mas também renovam a vontade de voltar a vencer. Vamos com tudo para a 7ª Etapa do Calendário 2024 da NASCAR Brasil, que acontecerá em Tarumã, no Rio Grande do Sul no próximo dia 13 de outubro”, destacou Cayan Chianca. (@blogcarloseugenio, com imagens de Luciano Santos/SiGCom)

O Instituto Data Trends divulgará no próximo sábado, dia 7, uma nova Pesquisa sobre a disputa Eleitoral em Garanhuns entre os candidatos Izaías Régis (PDSB); Gersinho Filho (PL) e Sivaldo Albino (PSB)

O Estudo encomendando pelo Blog do Edmar Lyra foi registrado ontem, dia 1º, mesma data em que, segundo o Instituto, foram finalizadas as 500 entrevistas junto ao eleitorado garanhuense.
O fato da data do Registro coincidir com o término da Pesquisa vem gerando questionamentos nas Rodas Políticas em Garanhuns e a expectativa é que haja uma representação para questionar a Ação junto à Justiça Eleitoral.
O Estudo foi registrado junto ao TSE sob o número 08778/2024, e possui, segundo o Data Trends, um intervalo de confiança de 95%, bem como margem de erro estimada de 4,5% para mais ou menos “sobre os resultados encontrados no total da amostra”.

PESQUISA REGISTRADA E NÃO DIVULGADA EM JUPI – No último mês de julho, ainda durante o período Pré-eleitoral, o Instituto Data Trends teve uma pesquisa registrada no TSE, sob número PE-02533/2024, questionada junto à Justiça Eleitoral pelo partido PSD, em Jupi.
Através da representação nº 0600072-33.2024.6.170092, a Comissão Provisória do Partido alegou que a pesquisa “teria sido registrada após a coleta dos dados” e conseguiu liminar impedindo a divulgação do resultado do Estudo. Saiba mais clicando AQUI.
Todavia, apesar de a Juíza da 92ª Zona Eleitoral, Alyne Dionísio Barbosa Padilha, julgar “improcedente” a representação do PSD e revogar a liminar que impediu a divulgação dos números da Pesquisa, até o momento, o resultado do Estudo ainda não foi tornado público. Confira a decisão da Magistrada clicando AQUI.

Além dessa pesquisa, o Data Trends já divulgou outros três estudos em Jupi: em 19 de julho (registro PE-07023/2024); 29 de julho (registro PE-05968/2024) e no último dia 28 de agosto (com registro PE-09002/2024). Para conferir esses resultados acesse o Instagram: @institutodatatrends. (@blogcarloseugenio)

Faleceu na tarde do último sábado, dia 31, aos 74 anos, em Recife, o Ex-vereador; Ex-presidente da Câmara de Garanhuns e Empresário, Mário Faustino de Albuquerque, o popular “Mário Boca Quente”. Ele estava internado desde o início de julho, numa Unidade Hospitalar em Recife, onde fazia tratamento de saúde, vindo a falecer por conta de complicações relacionadas a doença.
Mário Faustino exerceu dois mandatos de Vereador em Garanhuns (de 1989 a 1992 e de 1963 a 1963). Ele presidiu a Câmara de Vereadores de Garanhuns no biênio 1994/1996. Ele também ficou na suplência nos pleitos de 2000; 2004 e de 2008.
Mesmo sem exercer um mandato eletivo, Mário Faustino sempre se destacou no meio local, através de ideias e projetos viáveis, dentre Eles, a volta da Exposição Agropecuária para o Agreste, evento que se concretizou através da ExpoAgro Agreste realizada no último mês de maio.

Mário Faustino deixou familiares e muitos amigos, tendo o Corpo sepultado na tarde desse domingo, dia 1º, sob forte comoção, no Cemitério São Miguel, em Garanhuns, após ser velado na Câmara de Garanhuns. A morte do Político foi lamentada pelo deputado Estadual Izaías Régis; pelo Prefeito Sivaldo Albino; pelo vereador Gersinho Filho e pelo Ex-deputado Carlos Batata (imagem acima), entre outras lideranças políticas do Agreste Meridional. (@blogcarloseugenio, com informações do Garanhuns Notícias. CONFIRA)

O Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Ricardo Paes Barreto, acompanhou, nessa sexta-feira, dia 30, o encontro “Corregedoria em Ação: Conhecendo os Dados para atingir as Metas” no Polo Garanhuns.
A Ação, voltada a magistrados e servidores, teve início no mês de maio, no Polo Recife, com o objetivo de aprimorar o Poder Judiciário Estadual por meio de atividades que proporcionem o conhecimento das ferramentas de gestão e o esclarecimento das metas e indicadores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A iniciativa é realizada pela Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) em parceria com a Coordenadoria de Governança e Gestão de Dados do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e o apoio da Auditoria de Inspeção da CGJ-PE, da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica (Seplan) e da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) do TJPE.
A realização, que contou com a apresentação da plataforma de Inspeção CGJ/PE e do questionário sobre Acessibilidade e Inclusão nas Unidades Judiciárias, assim como com a apresentação do Planejamento das Ações, entre outras atividades que podem ser conferidas clicando AQUI, também contou com as presenças do corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Bandeira de Mello e pela titular do Juizado Especial Criminal da Comarca de Garanhuns, juíza Karla Fabíola Peixoto, entre outras autoridades do Judiciário Pernambuco. (@blogcarloseugenio)

O Juiz da 56ª Zona Eleitoral, Dr. Enéas Oliveira da Rocha, julgou procedentes os pedidos de impugnações apresentados pelo Ministério Público Eleitoral de Pernambuco (MPPE) e declarou inelegíveis, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, os candidatos a vereador Luzia da Saúde (PSB), Professor Márcio (Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT, PCdoB e PV); Marinho da Estiva (Republicanos) e Pimenta (PL), indeferindo, por consequência, os respectivos pedidos de registro de candidatura. O partido PSD também pediu a impugnação dos Registros de Candidatura dos atuais Vereadores e Candidatos à Reeleição em Garanhuns.

Luzia da Saúde, Professor Márcio e Marinho da Estiva foram considerados inelegíveis, em primeira instância, por conta, segundo o MPPE, de problemas relacionados ao recebimento de diárias, em 2020, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

Já o PSD trouxe detalhes das irregularidades apontadas pelo TCE-PE e ressaltou nos autos do Processo, o transitado em julgado no dia 27/04/2023, com a condenação dos Candidatos ao ressarcimento do valor de R$ 3 mil reais, recebidos junto a Câmara Municipal de Garanhuns, a título de diárias para participação no 45º Encontro Brasileiro de Agentes Públicos”, tendo os candidatos deixado de comprovar adequadamente a existência do evento e o comparecimento ao local. Clique AQUI baixar as sentenças.

O Blog não conseguiu apurar os fatos que levaram a impugnação do registro do candidato Pimenta (PL).

DEFESA – Em suas defesas, os candidatos Luzia da Saúde, Professor Márcio e Marinho da Estiva alegaram que as irregularidades apontadas pelo MPPE não configuram “vícios que impeçam a regularidade do registro”, já que “no acórdão do TCE/PE, não há qualquer referência a ato doloso específico que possa ser atribuído” aos Impugnados e ainda que a pena do TCE/PE limitou-se à “imposição de débito no valor de R$ 3.000,00, sem apontar se é decorrente de dano ao erário”.

Ainda segundo a Defesa de Luzia, Márcio e Marinho, o débito já foi pago pelos Impugnados e que o Ordenador de Despesas da Câmara Municipal na época era o vereador Daniel da Silva (já falecido). O Blog não teve acesso a defesa apresentada pelo candidato Pimenta (PL).
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E AGORA? – De acordo com informações repassadas ao Blog do Carlos Eugênio pelo Juiz Enéas Oliveira da Rocha, os candidatos poderão recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e até que os possíveis recursos sejam julgados, podem seguir realizando Campanha.
Em caso de não julgamento dos recursos em tempo hábil, os Candidatos poderão ter ainda os nomes alimentando o Sistema das Urnas Eleitorais e participarem do Pleito, todavia na condição Sub Judice (em julgamento), podendo ter os votos anulados caso os recursos não sejam deferidos. Caso recorram e não obtenham sucesso em segunda instância, os impugnados ainda poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (@blogcarloseugenio)

O Tribunal Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) atendeu liminarmente um Mandado de Segurança Cível impetrado pelo Prefeito de Garanhuns e Candidato a Reeleição, Sivaldo Albino (PSB), no sentido de anular a decisão do Juiz Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral, Dr. Enéas Oliveira da Rocha, que, atendendo a um pedido da sociedade e após os abusos cometidos na Carreata do próprio candidato Sivaldo Albino no último domingo, dia 25, havia proibido o uso de Paredões de Som na Campanha Política no Município (relembre AQUI).
Segundo o Portal V&C Garanhuns, que trouxe a informação, em sua alegação, a defesa de Albino disse que a proibição seria inviável juridicamente, uma vez que cria proibição inexistente na legislação eleitoral.
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Ao analisar o pedido, o Desembargador Felipe Fernandes registrou que “não há a proibição ao uso de paredão como carro de som, tão somente dispondo que o funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som somente é permitido até a véspera da eleição, entre as 8 e as 22h, sendo apenas vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a 200 metros de hospitais, quarteis e escolas”.
“Resta claro que, estando o paredão inserido na conceituação mencionada, não há impeditivo à sua circulação, desde que atenda os limites quanto aos decibéis impostos na Lei (oitenta decibéis) e seja utilizado apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios”, concluiu o Magistrado, segundo o V&C Garanhuns. (@blogcarloseugenio)

O Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), indeferiu um pedido de liminar numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino, em julho do ano passado (relembre AQUI). O Governante busca a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4.430/2017.

Trata-se de uma legislação aprovada pela Câmara de Vereadores em 2017, e promulgada pela presidente do Poder à época, a então vereadora Carla de Zé de Vilaço, e que obriga o Município a divulgar as listagens dos medicamentos “disponíveis e em falta na Rede Municipal de Saúde”.

Segundo a Lei, que está em vigor desde março de 2018, a Secretaria Municipal de Saúde deve fazer a “divulgação da listagem de todos os medicamentos disponíveis e os que estão em falta destinados, gratuitamente, aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS”.

Ainda de acordo com a legislação, a transparência deve ser efetivada através da “fixação da listagem impressa em local de fácil visualização e leitura”, nos Postos de Saúde e também nos CAPS, CRAS, CESMUG, bem como em todos os demais locais onde ocorra distribuição de medicamentos. As listagens também devem ser disponibilizadas no Site Oficial da Prefeitura e, no caso dos remédios em falta, também deve ser informada a previsão de chegada do Medicamento.

Na ADI nº 0013364-54.2023.8.17.9000, o Prefeito de Garanhuns disse considerar que a Lei afronta às normas constitucionais, “em virtude de vício formal de iniciativa”, já que o entendimento é que a norma “usurpa da competência privativa do Chefe do Poder Executivo para legislar sobre atribuições de Órgãos e entidades da administração pública e sobretudo aquelas que incorram em aumento de despesa pública”.


Além de indeferir a medida cautelar, o Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo intimou a Câmara Municipal de Garanhuns para se pronunciar. O Ação também será remetida à Procuradoria Geral de Justiça, para que também se manifeste sobre o assunto. Baixe a decisão do Desembargador AQUI.

LEI FEDERAL – Vale destacar que em março deste ano, a Secretaria de Saúde de Garanhuns, atendendo a Lei Federal nº 14.654/2023. passou a disponibilizar, de forma on-line, à relação de medicamentos disponibilizados pelo Município, que tem como base a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), todavia a Ação não cumpre o previsto na Lei Municipal que o Prefeito de Garanhuns busca suspender (clique AQUI e saiba mais).
O Blog do Carlos Eugênio está à disposição do Governo de Garanhuns para publicar a sua versão quanto aos fatos registrados nesta reportagem. (@blogcarloseugenio)

O piloto Cayan Chianca participa neste fim de semana das 100 Milhas de Cascavel, no Autódromo Zilmar Beux, em Cascavel, no Paraná. A prova, que integra a 6ª Etapa do Calendário 2024 da NASCAR Brasil, correspondente à quinta etapa do Campeonato Nacional, tem um formato diferente das etapas anteriores, todas marcadas por Corridas Rápidas, as Sprint Races, e terá longa duração, sendo disputada em aproximadamente 1h10min.
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E a concentração de Cayan para conquistar um bom resultado e se aproximar dos líderes da NASCAR Brasil é grande, tanto que já no primeiro Treino Oficial realizado na manhã deste sábado, dia 31, Ele cravou o melhor tempo, ampliando a expectativa para o Treino Classificatório, previsto para logo mais às 16h.

“O treino classificatório, que definirá o grid da Corrida, terá duas voltas independentes para cada carro. Já a Corrida, que acontecerá amanhã, dia 1º, a partir das 11h, será dividida em dois estágios, com parada obrigatória de box para reabastecimento. Ao todo, na etapa, estarão 50 pontos em jogo”, explica Jânio Almeida, empresário de Cayan, que chegou a Cascavel na 4ª colocação no campeonato NASCAR Brasil com 155 pontos.

“Será uma Corrida longa, de 100 Milhas. Será a minha primeira Corrida de longa duração na NASCAR Brasil, mas estou pronto e vamos acelerar. Conto com a torcida de todos”, destacou Cayan Chianca.

TRANSMISSÕES – O treino classificatório, que define o grid de largada no traçado misto da pista paranaense, terá transmissão ao vivo, a partir das 16h deste sábado, dia 31, no Youtube da @NASCARBrasil. A BandSports transmitirá ao vivo todas as emoções da Corrida da NASCAR Brasil, a partir das 11h, desse domingo, dia 1º. As 100 Milhas de Cascavel também terão transmissão ao vivo no Youtube, nos canais da @NASCARBrasil, @MotorsportBrasil e @highspeedtvbr . (@blogcarloseugenio, com imagens de Luciano Santos/SiGCom)

















