O Ministério
Público de Pernambuco, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da
Cidadania de Garanhuns instaurou um Inquérito Civil Público com a finalidade de
verificar a ocorrência e a legalidade de contratação temporária e de nomeações para
cargos comissionados no âmbito da Prefeitura de Garanhuns.
Público de Pernambuco, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da
Cidadania de Garanhuns instaurou um Inquérito Civil Público com a finalidade de
verificar a ocorrência e a legalidade de contratação temporária e de nomeações para
cargos comissionados no âmbito da Prefeitura de Garanhuns.
Através da
Portaria nº 02/2013, o Órgão Fiscalizador instaurou o Inquérito Civil, que é
assinado pelo Promotor de Justiça, Domingos Sávio e foi publicado no Diário
Oficial desta quinta-feira, dia 31 de outubro. É que a Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de Garanhuns aderiu ao projeto “Admissão Legal”, coordenado
pelo Centro de Apoio às Promotorias em Defesa do Patrimônio Público e Social,
comandado pelo promotor Maviael de Souza, que já conta com a adesão de várias
promotorias ao redor do Estado. O programa visa fiscalizar problemas
relacionados a contratações irregulares, seja por meio de nepotismo,
preferência em realizar seleção pública temporária em detrimento de concurso,
entre outras práticas que inibem a contratação efetiva de pessoal.
Portaria nº 02/2013, o Órgão Fiscalizador instaurou o Inquérito Civil, que é
assinado pelo Promotor de Justiça, Domingos Sávio e foi publicado no Diário
Oficial desta quinta-feira, dia 31 de outubro. É que a Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de Garanhuns aderiu ao projeto “Admissão Legal”, coordenado
pelo Centro de Apoio às Promotorias em Defesa do Patrimônio Público e Social,
comandado pelo promotor Maviael de Souza, que já conta com a adesão de várias
promotorias ao redor do Estado. O programa visa fiscalizar problemas
relacionados a contratações irregulares, seja por meio de nepotismo,
preferência em realizar seleção pública temporária em detrimento de concurso,
entre outras práticas que inibem a contratação efetiva de pessoal.
Agora, o
Prefeito Izaías Régis (PTB) tem 30 (trinta) dias úteis, a contar de hoje (data em que segundo o Secretário de Administração, Alfredo Goes, o Município foi notificado) ou seja: até o próximo dia 13 de dezembro de 2013, para
enviar ao MP a seguinte documentação:
Prefeito Izaías Régis (PTB) tem 30 (trinta) dias úteis, a contar de hoje (data em que segundo o Secretário de Administração, Alfredo Goes, o Município foi notificado) ou seja: até o próximo dia 13 de dezembro de 2013, para
enviar ao MP a seguinte documentação:
* Relação dos
cargos efetivos do executivo municipal, com suas respectivas leis (com previsão
de suas atribuições e do número de cargos);
cargos efetivos do executivo municipal, com suas respectivas leis (com previsão
de suas atribuições e do número de cargos);
* Relação,
por ordem alfabética, dos servidores ocupantes de cargos efetivos, devendo-se
apresentar uma lista para cada tipo de cargo efetivo (uma lista para os
ocupantes de cargos efetivos de professor, outra lista para os ocupantes do
cargo efetivo de auxiliar administrativo e assim por diante), bem como
devendo-se informar a quantidade de cargos vagos, por espécie;
por ordem alfabética, dos servidores ocupantes de cargos efetivos, devendo-se
apresentar uma lista para cada tipo de cargo efetivo (uma lista para os
ocupantes de cargos efetivos de professor, outra lista para os ocupantes do
cargo efetivo de auxiliar administrativo e assim por diante), bem como
devendo-se informar a quantidade de cargos vagos, por espécie;
* Relação dos
cargos comissionados do poder executivo municipal, com suas respectivas leis,
com previsão de suas atribuições e do número de cargos providos e vagos;
cargos comissionados do poder executivo municipal, com suas respectivas leis,
com previsão de suas atribuições e do número de cargos providos e vagos;
* Relação,
por ordem alfabética, dos servidores ocupantes de cargos comissionados do
executivo municipal, devendo-se apresentar uma lista para cada tipo de cargo
comissionado;
por ordem alfabética, dos servidores ocupantes de cargos comissionados do
executivo municipal, devendo-se apresentar uma lista para cada tipo de cargo
comissionado;
* Cópia da
lei municipal que prevê a contratação temporária de servidores pelo Poder
Executivo;
lei municipal que prevê a contratação temporária de servidores pelo Poder
Executivo;
* Relação,
por ordem alfabética, dos contratados temporariamente, nos últimos três anos,
por categoria profissional, devendo-se apresentar uma lista para cada espécie
de contrato (uma lista dos contratados para a função de professor; uma lista
dos contratados para a função de médico, e assim por diante);
por ordem alfabética, dos contratados temporariamente, nos últimos três anos,
por categoria profissional, devendo-se apresentar uma lista para cada espécie
de contrato (uma lista dos contratados para a função de professor; uma lista
dos contratados para a função de médico, e assim por diante);
* Certidão sobre
o ano em que foi homologado o último concurso público para provimento de cargos
efetivos no poder executivo municipal;
o ano em que foi homologado o último concurso público para provimento de cargos
efetivos no poder executivo municipal;
*
Quantidade de nomeações realizadas em função do último concurso, com especificação
das nomeações realizadas para cada espécie de cargo;
Quantidade de nomeações realizadas em função do último concurso, com especificação
das nomeações realizadas para cada espécie de cargo;
* Informação
sobre a existência de empresas terceirizadas para a prestação de serviços
públicos, devendo-se apresentar cópia do(s) contrato(s).
sobre a existência de empresas terceirizadas para a prestação de serviços
públicos, devendo-se apresentar cópia do(s) contrato(s).
O Promotor Domingos
Sávio também determinou que cópias da Portaria que instaura o Inquérito Civil fossem
encaminhadas ao Ministério Público de Contas, à Inspetoria do Tribunal de
Contas em Garanhuns, ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro de
Apoio Operacional às Promotorias (CAOP) de Defesa do Patrimônio Público e
Social.
Sávio também determinou que cópias da Portaria que instaura o Inquérito Civil fossem
encaminhadas ao Ministério Público de Contas, à Inspetoria do Tribunal de
Contas em Garanhuns, ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro de
Apoio Operacional às Promotorias (CAOP) de Defesa do Patrimônio Público e
Social.
O Blog esta
a disposição da Prefeitura de Garanhuns para que possa dar a sua versão sobre o
assunto. (Com informações do Diário
Oficial e Folha PE)
a disposição da Prefeitura de Garanhuns para que possa dar a sua versão sobre o
assunto. (Com informações do Diário
Oficial e Folha PE)
Confira a PORTARIA Nº. 02/2013 – INQUÉRITO CIVIL na íntegra:
“2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA
CIDADANIA
CIDADANIA
COMARCA DE GARANHUNS
PORTARIA Nº. 02/2013 – INQUÉRITO CIVIL.
O
Representante do Ministério Público do Estado de Pernambuco, com exercício na
2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania desta Comarca, no uso de suas
atribuições que são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição
Federal, pelo art. 67, § 2º, inciso II, da Constituição Estadual, pelo art. 25,
inciso IV, alíneas “a” e “b” da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público,
pelo art. 4º, inciso IV, alínea “b” da Lei Complementar nº. 12/94, e pelos
artigos 1° e 2°, I, da Resolução RES-CSMP n. 01/2012, e, CONSIDERANDO que na
reunião sobre planejamento estratégico do Ministério Público do Estado de
Pernambuco, a 5a Circunscrição Ministerial, com sede em
Garanhuns, aderiu ao projeto “Admissão Legal”, com o objetivo de verificar o
cumprimento, pela Administração Pública, da regra do concurso público para a
investidura em cargo ou emprego público, e de combater a prática de
contratações temporárias ilegais e nomeações ilícitas para cargos
comissionados;
Representante do Ministério Público do Estado de Pernambuco, com exercício na
2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania desta Comarca, no uso de suas
atribuições que são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição
Federal, pelo art. 67, § 2º, inciso II, da Constituição Estadual, pelo art. 25,
inciso IV, alíneas “a” e “b” da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público,
pelo art. 4º, inciso IV, alínea “b” da Lei Complementar nº. 12/94, e pelos
artigos 1° e 2°, I, da Resolução RES-CSMP n. 01/2012, e, CONSIDERANDO que na
reunião sobre planejamento estratégico do Ministério Público do Estado de
Pernambuco, a 5a Circunscrição Ministerial, com sede em
Garanhuns, aderiu ao projeto “Admissão Legal”, com o objetivo de verificar o
cumprimento, pela Administração Pública, da regra do concurso público para a
investidura em cargo ou emprego público, e de combater a prática de
contratações temporárias ilegais e nomeações ilícitas para cargos
comissionados;
CONSIDERANDO
que se tem verificado, em diversos órgãos públicos, uma prática reiterada
consistente na utilização indevida e ilegal de contratos temporários e cargos
comissionados, para admissão de pessoal sem realização de concurso público ou
em detrimento de candidatos aprovados em concurso público, em situações que não
se revestem de caráter excepcional, nem temporário; ou que não importam relação
de confiança, chefia e assessoramento;
que se tem verificado, em diversos órgãos públicos, uma prática reiterada
consistente na utilização indevida e ilegal de contratos temporários e cargos
comissionados, para admissão de pessoal sem realização de concurso público ou
em detrimento de candidatos aprovados em concurso público, em situações que não
se revestem de caráter excepcional, nem temporário; ou que não importam relação
de confiança, chefia e assessoramento;
CONSIDERANDO
que o sistema constitucional vigente prevê como regra que a investidura em
cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas
ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego,
na forma prevista em lei, ressalvada as nomeações para cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração, nos termos do art. 37, II, da
CF/88, ou por contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, conforme previsão contida no art.
37, IX, da mesma Carta;
que o sistema constitucional vigente prevê como regra que a investidura em
cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas
ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego,
na forma prevista em lei, ressalvada as nomeações para cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração, nos termos do art. 37, II, da
CF/88, ou por contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, conforme previsão contida no art.
37, IX, da mesma Carta;
CONSIDERANDO
que a contratação temporária de pessoal, prevista no art. 37, IX, da CF/88, e
disciplinada no Estado de Pernambuco pela Lei n.º 10.954, de 17 de setembro de
1993, com suas posteriores alterações, deverá ser levada a efeito tão somente
para atender a situações excepcionais, incomuns, que exigem satisfação imediata
e temporária;
que a contratação temporária de pessoal, prevista no art. 37, IX, da CF/88, e
disciplinada no Estado de Pernambuco pela Lei n.º 10.954, de 17 de setembro de
1993, com suas posteriores alterações, deverá ser levada a efeito tão somente
para atender a situações excepcionais, incomuns, que exigem satisfação imediata
e temporária;
CONSIDERANDO
que o princípio da impessoalidade se traduz na ideia de que o agir
administrativo não deve ter em vista beneficiar ou prejudicar alguém, mas
tratar igualmente os administrados que se encontrem em idêntica situação;
que o princípio da impessoalidade se traduz na ideia de que o agir
administrativo não deve ter em vista beneficiar ou prejudicar alguém, mas
tratar igualmente os administrados que se encontrem em idêntica situação;
CONSIDERANDO
que o princípio da moralidade impõe aos agentes públicos o dever de observância
de princípios éticos como o da honestidade, da lealdade e da boa fé, enquanto
que o princípio da eficiência os obriga a levar a efeito atividades
administrativas pautadas
que o princípio da moralidade impõe aos agentes públicos o dever de observância
de princípios éticos como o da honestidade, da lealdade e da boa fé, enquanto
que o princípio da eficiência os obriga a levar a efeito atividades
administrativas pautadas
na celeridade, qualidade e
resultado;
resultado;
CONSIDERANDO
que todo ato administrativo deve ser informado também pelo princípio da
supremacia do interesse público sobre o particular, de modo a cumprir a sua
obrigação de bem servir à coletividade;
que todo ato administrativo deve ser informado também pelo princípio da
supremacia do interesse público sobre o particular, de modo a cumprir a sua
obrigação de bem servir à coletividade;
CONSIDERANDO
o princípio do Concurso Público para o provimento de cargos ou empregos
públicos (art. 37-II da CF/88) e que todo cidadão tem direito a ter acesso, em
condições gerais de igualdade, às funções públicas do seu país, conforme reza o
art. 23, 1, c, do Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de
Direitos Humanos – Decreto 678/92);
o princípio do Concurso Público para o provimento de cargos ou empregos
públicos (art. 37-II da CF/88) e que todo cidadão tem direito a ter acesso, em
condições gerais de igualdade, às funções públicas do seu país, conforme reza o
art. 23, 1, c, do Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de
Direitos Humanos – Decreto 678/92);
CONSIDERANDO
que a organização do funcionalismo público deve ser feita em carreira,
estabelecendo o cargo inicial de ingresso por meio de concurso público e os
demais preenchidos após promoção, sendo indevida a nomeação para cargos
comissionados e a contratação temporária fora das hipóteses legais, como forma
de burla à regra do concurso público;
que a organização do funcionalismo público deve ser feita em carreira,
estabelecendo o cargo inicial de ingresso por meio de concurso público e os
demais preenchidos após promoção, sendo indevida a nomeação para cargos
comissionados e a contratação temporária fora das hipóteses legais, como forma
de burla à regra do concurso público;
CONSIDERANDO,
por fim, que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os
princípios da administração pública, qualquer ação ou omissão que viole os
deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições;
por fim, que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os
princípios da administração pública, qualquer ação ou omissão que viole os
deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições;
RESOLVE:
INSTAURAR o
presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO com o fito de apurar cumprimento do disposto
no art. 37, II, da Constituição Federal, pelo Poder Executivo Municipal de
Garanhuns, verificando a ocorrência e a legalidade de contratação temporária e
de nomeações para cargos comissionados no âmbito do Poder Executivo Municipal;
presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO com o fito de apurar cumprimento do disposto
no art. 37, II, da Constituição Federal, pelo Poder Executivo Municipal de
Garanhuns, verificando a ocorrência e a legalidade de contratação temporária e
de nomeações para cargos comissionados no âmbito do Poder Executivo Municipal;
NOMEAR o(a)
servidor(a) Laura Cristina Rodrigues de Albuquerque para funcionar como
Secretário(a) Escrevente;
servidor(a) Laura Cristina Rodrigues de Albuquerque para funcionar como
Secretário(a) Escrevente;
DETERMINO
desde logo:
desde logo:
1. Que seja
requisitado ao Exmo. Prefeito de Garanhuns, no prazo de 30 (trinta) dias úteis,
a seguinte documentação:
requisitado ao Exmo. Prefeito de Garanhuns, no prazo de 30 (trinta) dias úteis,
a seguinte documentação:
* Relação dos
cargos efetivos do executivo municipal, com suas respectivas leis (com previsão
de suas atribuições e do número de cargos);
cargos efetivos do executivo municipal, com suas respectivas leis (com previsão
de suas atribuições e do número de cargos);
* Relação,
por ordem alfabética, dos servidores ocupantes de cargos efetivos, devendo-se
apresentar uma lista para cada tipo de cargo efetivo (uma lista para os
ocupantes de cargos efetivos de professor, outra lista para os ocupantes do
cargo efetivo de auxiliar administrativo e assim por diante), bem como
devendo-se informar a quantidade de cargos vagos, por espécie;
por ordem alfabética, dos servidores ocupantes de cargos efetivos, devendo-se
apresentar uma lista para cada tipo de cargo efetivo (uma lista para os
ocupantes de cargos efetivos de professor, outra lista para os ocupantes do
cargo efetivo de auxiliar administrativo e assim por diante), bem como
devendo-se informar a quantidade de cargos vagos, por espécie;
* Relação dos
cargos comissionados do poder executivo municipal, com suas respectivas leis,
com previsão de suas atribuições e do número de cargos providos e vagos;
cargos comissionados do poder executivo municipal, com suas respectivas leis,
com previsão de suas atribuições e do número de cargos providos e vagos;
* Relação,
por ordem alfabética, dos servidores ocupantes de cargos comissionados do
executivo municipal, devendo-se apresentar uma lista para cada tipo de cargo
comissionado;
por ordem alfabética, dos servidores ocupantes de cargos comissionados do
executivo municipal, devendo-se apresentar uma lista para cada tipo de cargo
comissionado;
* Cópia da lei municipal que prevê a contratação
temporária de servidores pelo Poder Executivo;
temporária de servidores pelo Poder Executivo;
* Relação,
por ordem alfabética, dos contratados temporariamente, nos últimos três anos,
por categoria profissional, devendo-se apresentar uma lista para cada espécie
de contrato (uma lista dos contratados para a função de professor; uma lista
dos contratados para a função de médico, e assim por diante);
por ordem alfabética, dos contratados temporariamente, nos últimos três anos,
por categoria profissional, devendo-se apresentar uma lista para cada espécie
de contrato (uma lista dos contratados para a função de professor; uma lista
dos contratados para a função de médico, e assim por diante);
* Certidão sobre
o ano em que foi homologado o último concurso público para provimento de cargos
efetivos no poder executivo municipal;
o ano em que foi homologado o último concurso público para provimento de cargos
efetivos no poder executivo municipal;
*
Quantidade de nomeações realizadas em função do último concurso, com especificação
das nomeações realizadas para cada espécie de cargo;
Quantidade de nomeações realizadas em função do último concurso, com especificação
das nomeações realizadas para cada espécie de cargo;
* Informação
sobre a existência de empresas terceirizadas para a prestação de serviços
públicos, devendo-se apresentar cópia do(s) contrato(s).
sobre a existência de empresas terceirizadas para a prestação de serviços
públicos, devendo-se apresentar cópia do(s) contrato(s).
2. Remeta-se
cópia desta Portaria ao Ministério Público de Contas, à Inspetoria do Tribunal
de Contas em Garanhuns, ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro
de Apoio Operacional às Promotorias (CAOP) de Defesa do Patrimônio Público e
Social;
cópia desta Portaria ao Ministério Público de Contas, à Inspetoria do Tribunal
de Contas em Garanhuns, ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro
de Apoio Operacional às Promotorias (CAOP) de Defesa do Patrimônio Público e
Social;
3. Encaminhe-se
cópia da presente Portaria à Secretaria Geral do Ministério Público, para a devida
publicação no Diário Oficial do Estado;
cópia da presente Portaria à Secretaria Geral do Ministério Público, para a devida
publicação no Diário Oficial do Estado;
4. Afixe-se
cópia desta Portaria no local de costume, na sede das Promotorias de Justiça de
Garanhuns.
cópia desta Portaria no local de costume, na sede das Promotorias de Justiça de
Garanhuns.
Garanhuns-PE, 11
de outubro de 2013.
de outubro de 2013.
Domingos Sávio
Pereira Agra
Pereira Agra
Promotor de Justiça”.
Dois
funcionários da Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE), mantida pelo Governo
de Pernambuco, denunciaram problemas na unidade de Garanhuns. Eles deram
entrevista exclusiva ao telejornal ABTV 2ª Edição e, sem revelar as
identidades, relataram entrada de produtos ilegais, violência e descaso
administrativo.
funcionários da Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE), mantida pelo Governo
de Pernambuco, denunciaram problemas na unidade de Garanhuns. Eles deram
entrevista exclusiva ao telejornal ABTV 2ª Edição e, sem revelar as
identidades, relataram entrada de produtos ilegais, violência e descaso
administrativo.
A
reportagem da TV Asa Branca teve acesso a imagens em que um menor aparece
fumando um cigarro. Um dos funcionários afirmou que os menores chegam a usar
maconha e praticam violência sexual. “Eles ligam o som, e colocam uma cortina
na frente, que é proibida, mas a direção libera. E levam o adolescente até o
banheiro e há espancamento e violência sexual”, contou.
reportagem da TV Asa Branca teve acesso a imagens em que um menor aparece
fumando um cigarro. Um dos funcionários afirmou que os menores chegam a usar
maconha e praticam violência sexual. “Eles ligam o som, e colocam uma cortina
na frente, que é proibida, mas a direção libera. E levam o adolescente até o
banheiro e há espancamento e violência sexual”, contou.
Outro afirma
sentir dificuldade em lidar com menores transferidos. “Os menores infratores de
Garanhuns, além de ter um menor conhecimento de bandido, eles são mais
tranquilos. Já o pessoal
de Recife, eles já vêm de rebeliões. Aí eles vêm pra cá e querem transformar aqui do jeito que é lá”,
afirmou.
sentir dificuldade em lidar com menores transferidos. “Os menores infratores de
Garanhuns, além de ter um menor conhecimento de bandido, eles são mais
tranquilos. Já o pessoal
de Recife, eles já vêm de rebeliões. Aí eles vêm pra cá e querem transformar aqui do jeito que é lá”,
afirmou.
Eles
ainda dizem que fazem relatórios com denúncias para a direção, mas não há
solução. “Chegamos a ler relatórios de adolescentes extremamente agressivos,
perigosos lá dentro, mas que iam falando muito bem dele e pedindo até a
liberdade assistida. Ou seja, um adolescente extremamente perigoso ia ser
colocado na rua para cometer seus delitos e a sociedade tem que saber dessas
coisas”.
ainda dizem que fazem relatórios com denúncias para a direção, mas não há
solução. “Chegamos a ler relatórios de adolescentes extremamente agressivos,
perigosos lá dentro, mas que iam falando muito bem dele e pedindo até a
liberdade assistida. Ou seja, um adolescente extremamente perigoso ia ser
colocado na rua para cometer seus delitos e a sociedade tem que saber dessas
coisas”.
Contudo,
ainda segundo eles, trabalhar lá também é perigoso. Um funcionário teria sido
até enrolado em um colchão e quase foi queimado pelos menores. “A gente não tem
sindicato, a gente não tem nada. Tanto que o que a maioria da direção fala é
que ‘Se você não gostar, não se preocupe não, tem 13 na seleção esperando.
Saia, assine sua rescisão de contrato’”, relatou um deles.
ainda segundo eles, trabalhar lá também é perigoso. Um funcionário teria sido
até enrolado em um colchão e quase foi queimado pelos menores. “A gente não tem
sindicato, a gente não tem nada. Tanto que o que a maioria da direção fala é
que ‘Se você não gostar, não se preocupe não, tem 13 na seleção esperando.
Saia, assine sua rescisão de contrato’”, relatou um deles.
RESPOSTA
DO ESTADO – Sobre a
transferência de reeducandos o presidente da FUNASE, Eutácio Borges (foto abaixo), informou
que isso acontece quando um adolescente não tem boa convivência com outro.
“Esses problemas, geralmente, acontecem por causa do tráfico de drogas.
Então, no momento da chegada de um menor à unidade fica difícil a gente fazer
esse trabalho de convivência com eles”, disse. Sobre os casos de abusos
sexuais, Borges informou que quando acontece a prática desse crime a unidade
toma as medidas cabíveis. “Comunicamos ao juiz e conduzimos a vítima e o
agressor para os atendimentos necessários”.
DO ESTADO – Sobre a
transferência de reeducandos o presidente da FUNASE, Eutácio Borges (foto abaixo), informou
que isso acontece quando um adolescente não tem boa convivência com outro.
“Esses problemas, geralmente, acontecem por causa do tráfico de drogas.
Então, no momento da chegada de um menor à unidade fica difícil a gente fazer
esse trabalho de convivência com eles”, disse. Sobre os casos de abusos
sexuais, Borges informou que quando acontece a prática desse crime a unidade
toma as medidas cabíveis. “Comunicamos ao juiz e conduzimos a vítima e o
agressor para os atendimentos necessários”.
Com relação as denuncias de entrada de drogas na
unidade, o presidente informou que todas as unidades estão adotando o sistema
de câmeras de monitoramento para identificar como os jovens têm acesso aos
produtos ilícitos. Sobre as fugas dos menores ele alegou que a FUNASE de
Garanhuns têm algumas fragilidades, mas que o local está passando por obras
para solucionar os problemas.
unidade, o presidente informou que todas as unidades estão adotando o sistema
de câmeras de monitoramento para identificar como os jovens têm acesso aos
produtos ilícitos. Sobre as fugas dos menores ele alegou que a FUNASE de
Garanhuns têm algumas fragilidades, mas que o local está passando por obras
para solucionar os problemas.
As unidades da FUNASE foram pensadas para atender a jovens de 12 a 21 anos que
cometem atos considerados infracionais, objetivando a reeducação deles.
Atualmente, 68 internos estão registrados na unidade de Garanhuns, enquanto a
estrutura seria apropriada para apenas 35. Muitos conseguem escapar – de
janeiro a junho desde ano foram registrados 51 fugas. Somente em
outubro, 18 reeducandos escaparam. (Do G1 Caruaru)
cometem atos considerados infracionais, objetivando a reeducação deles.
Atualmente, 68 internos estão registrados na unidade de Garanhuns, enquanto a
estrutura seria apropriada para apenas 35. Muitos conseguem escapar – de
janeiro a junho desde ano foram registrados 51 fugas. Somente em
outubro, 18 reeducandos escaparam. (Do G1 Caruaru)
Uma determinação judicial expedida no começo de outubro previa a
transferência dos detentos da Cadeia Pública de Capoeiras, à Cadeia de Pública
de Garanhuns, também no Agreste, enquanto houvesse a recuperação do prédio. Mas
parte da reforma na estrutura da cadeia foi realizada com os presos mantidos na
unidade.
transferência dos detentos da Cadeia Pública de Capoeiras, à Cadeia de Pública
de Garanhuns, também no Agreste, enquanto houvesse a recuperação do prédio. Mas
parte da reforma na estrutura da cadeia foi realizada com os presos mantidos na
unidade.
No local as antigas grades das celas foram retiradas, a pintura da unidade
recebeu retoques, a parte elétrica e hidráulica foram consertadas e o muro
ganhou reforço. As obras ainda não foram concluídas, mas o procurador Olímpio
José de Oliveira (foto) avaliou o trabalho como positivo. “Segundo me informaram,
a reforma termina ainda esta semana. Pelo que pude observar, de modo geral, a
unidade apresenta boas condições”, afirmou.
recebeu retoques, a parte elétrica e hidráulica foram consertadas e o muro
ganhou reforço. As obras ainda não foram concluídas, mas o procurador Olímpio
José de Oliveira (foto) avaliou o trabalho como positivo. “Segundo me informaram,
a reforma termina ainda esta semana. Pelo que pude observar, de modo geral, a
unidade apresenta boas condições”, afirmou.
Situação bem
diferente da registrada em um laudo da Comissão de Defesa Civil de Pernambuco,
que constatou o comprometimento nas instalações da Unidade. A
situação da cadeia era inadequada para os presos. O documento mostrava uma infraestrutura
precária e com instalações elétricas expostas. Baseado no documento, o juiz
substituto Augusto Sampaio expediu liminar solicitando a reforma da cadeia
pública. “A situação da unidade feria a lei de execuções penais, que
garante ao preso uma cadeia decente. Onde haja, no mínimo, a preservação da
saúde dele”, ressaltou o Juiz.
diferente da registrada em um laudo da Comissão de Defesa Civil de Pernambuco,
que constatou o comprometimento nas instalações da Unidade. A
situação da cadeia era inadequada para os presos. O documento mostrava uma infraestrutura
precária e com instalações elétricas expostas. Baseado no documento, o juiz
substituto Augusto Sampaio expediu liminar solicitando a reforma da cadeia
pública. “A situação da unidade feria a lei de execuções penais, que
garante ao preso uma cadeia decente. Onde haja, no mínimo, a preservação da
saúde dele”, ressaltou o Juiz.
Além dos reparos, a liminar do juiz solicitava que, durante a
obra, os detentos fossem transferidos à Cadeia de Garanhuns. Entretanto, o
procurador Olímpio Oliveira entendeu que não seria necessário. Por isso,
compareceu ao Fórum da cidade levando um recurso contra a liminar. “O Juiz
vai analisar e submeter o recurso ao Ministério Público que foi o autor da
ação. O MP também deve se posicionar sobre a reforma se atendeu ou não as
expectativas” disse. (Do G1 Caruaru)
obra, os detentos fossem transferidos à Cadeia de Garanhuns. Entretanto, o
procurador Olímpio Oliveira entendeu que não seria necessário. Por isso,
compareceu ao Fórum da cidade levando um recurso contra a liminar. “O Juiz
vai analisar e submeter o recurso ao Ministério Público que foi o autor da
ação. O MP também deve se posicionar sobre a reforma se atendeu ou não as
expectativas” disse. (Do G1 Caruaru)
Para garantir a qualidade da água que é
distribuída, o Ministério Público de Pernambuco, através da promotora de
Justiça Carolina de Moura Cordeiro Pontes, expediu recomendação ao município de
Palmeirina, à Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA), ao Instituto
Agrônomo de Pernambuco (IPA), à Agência Pernambucana da Vigilância Sanitária (APEVISA),
ao Exército e à V Gerência Regional de Saúde de Pernambuco (V GERES).
Na recomendação, foram considerados os efeitos
da estiagem e os surtos epidêmicos de doenças diarreicas agudas ocorridos no
Estado de Pernambuco; e o fornecimento de água no município, que vem sendo
operacionalizado também por meio de soluções alternativas coletivas de
abastecimento de água para consumo humano, ou seja, modalidades de
abastecimento coletivo destinadas a fornecer água potável, com captação
subterrânea ou superficial, com ou sem canalização e sem rede de distribuição,
principalmente fazendo uso de carros-pipa, sejam estes particulares ou
administrados pelo Estado ou pelo Exército.
Diante da situação, o MPPE recomenda aos
gestores do município que exerçam, regular e continuamente, a vigilância de
qualidade da água, em articulação com os responsáveis pelo controle da
qualidade da água para consumo humano. Os gestores também devem providenciar o
mapeamento de todas as residências que são abastecidas pela rede alternativa,
assim como devem encaminhar ao MPPE o resultado das análises laboratoriais
referentes à água coletada da rede alternativa.
Já a Compesa ficará responsável por cadastrar os proprietários de carros-pipa
que prestam serviço e também por identificar os automóveis ― com placa,
adesivo, etc. A Compesa ainda deve elaborar uma tabela com informações sobre a
distribuição de água por bairro e região e dar ciência à população sobre os
dias e horários em que o serviço será prestado.
À V Geres, à Apevisa, ao Exército e ao Ipa foi
recomendado que remetam, mensalmente, à Promotoria de Justiça, o relatório de
análise laboratoriais efetuadas nas coletas de água. Quando for constatada
ausência de cloração da água, os órgãos deverão noticiar, imediatamente, o
MPPE.
distribuída, o Ministério Público de Pernambuco, através da promotora de
Justiça Carolina de Moura Cordeiro Pontes, expediu recomendação ao município de
Palmeirina, à Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA), ao Instituto
Agrônomo de Pernambuco (IPA), à Agência Pernambucana da Vigilância Sanitária (APEVISA),
ao Exército e à V Gerência Regional de Saúde de Pernambuco (V GERES).
Na recomendação, foram considerados os efeitos
da estiagem e os surtos epidêmicos de doenças diarreicas agudas ocorridos no
Estado de Pernambuco; e o fornecimento de água no município, que vem sendo
operacionalizado também por meio de soluções alternativas coletivas de
abastecimento de água para consumo humano, ou seja, modalidades de
abastecimento coletivo destinadas a fornecer água potável, com captação
subterrânea ou superficial, com ou sem canalização e sem rede de distribuição,
principalmente fazendo uso de carros-pipa, sejam estes particulares ou
administrados pelo Estado ou pelo Exército.
Diante da situação, o MPPE recomenda aos
gestores do município que exerçam, regular e continuamente, a vigilância de
qualidade da água, em articulação com os responsáveis pelo controle da
qualidade da água para consumo humano. Os gestores também devem providenciar o
mapeamento de todas as residências que são abastecidas pela rede alternativa,
assim como devem encaminhar ao MPPE o resultado das análises laboratoriais
referentes à água coletada da rede alternativa.
Já a Compesa ficará responsável por cadastrar os proprietários de carros-pipa
que prestam serviço e também por identificar os automóveis ― com placa,
adesivo, etc. A Compesa ainda deve elaborar uma tabela com informações sobre a
distribuição de água por bairro e região e dar ciência à população sobre os
dias e horários em que o serviço será prestado.
À V Geres, à Apevisa, ao Exército e ao Ipa foi
recomendado que remetam, mensalmente, à Promotoria de Justiça, o relatório de
análise laboratoriais efetuadas nas coletas de água. Quando for constatada
ausência de cloração da água, os órgãos deverão noticiar, imediatamente, o
MPPE.
As especulações a respeito de
qual será a companhia organizadora do concurso público da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco (ALEPE) está preocupando a Comissão do
certame da Casa Joaquim Nabuco. De acordo com o superintendente geral do Órgão,
Marcelo Cabral, a empresa que administrará a realização do processo seletivo
será de grande porte e de âmbito nacional. As Fundações Getúlio Vargas (FGV) e
Carlos Chagas (FCC) são as mais cotadas, de acordo com Cabral.
qual será a companhia organizadora do concurso público da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco (ALEPE) está preocupando a Comissão do
certame da Casa Joaquim Nabuco. De acordo com o superintendente geral do Órgão,
Marcelo Cabral, a empresa que administrará a realização do processo seletivo
será de grande porte e de âmbito nacional. As Fundações Getúlio Vargas (FGV) e
Carlos Chagas (FCC) são as mais cotadas, de acordo com Cabral.
“Está havendo muita
especulação a respeito da organizadora do concurso. Quero tranqüilizar os
candidatos, pois queremos garantir a lisura do processo ao contratarmos
empresas de grande porte e renome nacional. Não estamos pensando em chamar, de
forma alguma, uma instituição pequena”, garantiu Marcelo.
especulação a respeito da organizadora do concurso. Quero tranqüilizar os
candidatos, pois queremos garantir a lisura do processo ao contratarmos
empresas de grande porte e renome nacional. Não estamos pensando em chamar, de
forma alguma, uma instituição pequena”, garantiu Marcelo.
Cabral informou que a FGV e a
FCC estão sendo cotadas para o processo. “Essas fundações foram cogitadas, mas
não há certeza quanto ao tema. Isso só será definido quando os Projetos de Lei
que tratam do assunto forem sancionados”, explicou.
FCC estão sendo cotadas para o processo. “Essas fundações foram cogitadas, mas
não há certeza quanto ao tema. Isso só será definido quando os Projetos de Lei
que tratam do assunto forem sancionados”, explicou.
TRÂMITE – Após o
anúncio a respeito da realização do certame, feito pelo presidente da ALEPE, o
deputado Guilherme Uchoa, em setembro, agora é hora de acompanhar cada passo
dos Projetos de Lei que incluem o tema do concurso entre os pontos abordados.
Na última semana, as Comissões de Justiça e Administrativa aprovaram
substitutivos e emendas às redações iniciais. Nesta quarta-feira, dia 30, o
comitê de Finanças também os aprovou. O fato deve levar os PLs para votação em
plenário nesta quinta-feira (31) ou na primeira seção da próxima semana, na
terça-feira (05). De acordo com Cabral, estipula-se um prazo de 15 dias para o
processo ser sancionado.
anúncio a respeito da realização do certame, feito pelo presidente da ALEPE, o
deputado Guilherme Uchoa, em setembro, agora é hora de acompanhar cada passo
dos Projetos de Lei que incluem o tema do concurso entre os pontos abordados.
Na última semana, as Comissões de Justiça e Administrativa aprovaram
substitutivos e emendas às redações iniciais. Nesta quarta-feira, dia 30, o
comitê de Finanças também os aprovou. O fato deve levar os PLs para votação em
plenário nesta quinta-feira (31) ou na primeira seção da próxima semana, na
terça-feira (05). De acordo com Cabral, estipula-se um prazo de 15 dias para o
processo ser sancionado.
MUDANÇA – Foi incluso
o cargo de Historiador e excluídos os postos de nível médio/técnico, redistribuídos
para as profissões equivalentes, em nível superior.
o cargo de Historiador e excluídos os postos de nível médio/técnico, redistribuídos
para as profissões equivalentes, em nível superior.
CONCURSO – São 100
vagas no total, subdivididas em 40 para agente administrativo e 60 para
analista. Os agentes devem ter nível médio completo e receberão uma remuneração
de R$ 4.780,74. Os analistas de nível superior vão ter um salário de R$
11.315,33. Além desses valores, há gratificações, como auxílio alimentação e
saúde.
vagas no total, subdivididas em 40 para agente administrativo e 60 para
analista. Os agentes devem ter nível médio completo e receberão uma remuneração
de R$ 4.780,74. Os analistas de nível superior vão ter um salário de R$
11.315,33. Além desses valores, há gratificações, como auxílio alimentação e
saúde.
De acordo com a Prefeitura e dentro do
processo dos seres vivos, de nascer, crescer, reproduzir e morrer, algumas das
árvores que passaram pelo serviço de poda, ou corte, nas avenidas e ruas de
Garanhuns, começaram a entrar no processo de brotamento – tipo de reprodução em
que a planta adulta produz uma planta pequena, chamada de broto, que pode sair
da raiz ou do caule. A expectativa, de acordo com a Secretaria Municipal de
Agricultura, é que, a partir de agora, o processo natural das espécies seja
contínuo.
processo dos seres vivos, de nascer, crescer, reproduzir e morrer, algumas das
árvores que passaram pelo serviço de poda, ou corte, nas avenidas e ruas de
Garanhuns, começaram a entrar no processo de brotamento – tipo de reprodução em
que a planta adulta produz uma planta pequena, chamada de broto, que pode sair
da raiz ou do caule. A expectativa, de acordo com a Secretaria Municipal de
Agricultura, é que, a partir de agora, o processo natural das espécies seja
contínuo.
CONCLUSÃO DO CRONOGRAMA – Foi encerrado, nesta semana, como
planejado previamente, o cronograma de ação preventiva no Parque Euclides
Dourado, localizado no bairro Heliópolis. Segundo o secretário de Agricultura,
Epaminondas Borges Filho, o trabalho foi finalizado com êxito. “Os eucaliptos
que estavam com risco de cair ou com algum tipo de praga, conforme já
esclarecemos para toda a imprensa e a população, foram retirados. Seguimos
análise técnica de profissionais especialistas e agora as espécies deverão
crescer saudáveis”, comenta.
planejado previamente, o cronograma de ação preventiva no Parque Euclides
Dourado, localizado no bairro Heliópolis. Segundo o secretário de Agricultura,
Epaminondas Borges Filho, o trabalho foi finalizado com êxito. “Os eucaliptos
que estavam com risco de cair ou com algum tipo de praga, conforme já
esclarecemos para toda a imprensa e a população, foram retirados. Seguimos
análise técnica de profissionais especialistas e agora as espécies deverão
crescer saudáveis”, comenta.
Após a finalização da limpeza da área, que
iniciou hoje, dia 30, haverá uma ação de replantio de novas mudas, prevista
para iniciar na próxima semana. “Estamos estudando parcerias para realizar o
trabalho de compensação. Pretendemos convidar crianças para participar
conosco”, adianta o secretário.
iniciou hoje, dia 30, haverá uma ação de replantio de novas mudas, prevista
para iniciar na próxima semana. “Estamos estudando parcerias para realizar o
trabalho de compensação. Pretendemos convidar crianças para participar
conosco”, adianta o secretário.
NOTA DO BLOG – Com
a informação do Governo Municipal fica esclarecido que a paralisação nas ações de poda e corte
de árvores na Cidade não se deu pela determinação do Prefeito Izaías Régis – cedendo
as pressões da opinião pública -, e sim pela conclusão do cronograma dos
serviços.
A Prefeitura do Recife vai contratar 20 profissionais em seleção
pública simplificada: 12 assistentes sociais e oito psicólogos.
As inscrições,
que devem ser feitas através do envio de documentos por meio de Sedex, começam
nesta quarta-feira, dia 30, e seguem até o dia 4 de novembro. A seleção será
feita por meio de análise curricular.
pública simplificada: 12 assistentes sociais e oito psicólogos.
As inscrições,
que devem ser feitas através do envio de documentos por meio de Sedex, começam
nesta quarta-feira, dia 30, e seguem até o dia 4 de novembro. A seleção será
feita por meio de análise curricular.
Com
uma carga horária de 30 horas semanais, os aprovados vão atuar nos Centros de
Referência Especializado da Assistência Social e na Prestação de Serviço à
Comunidade (PSC). O certame terá validade de um ano. Os salários são de R$
1.801,21 para ambos os cargos.
Confira
mais informações sobre o certame, como a lista de documentos a serem enviados,
no link http://zip.net/btlk4s
.
Um acidente com vítima fatal foi registrado na manhã de hoje
em Bom Conselho. A fatalidade aconteceu na PE-218, sentido Bom Conselho /
Palmeira dos Índios, nas imediações do Sítio Cancelas, logo após o Posto
Fiscal.
em Bom Conselho. A fatalidade aconteceu na PE-218, sentido Bom Conselho /
Palmeira dos Índios, nas imediações do Sítio Cancelas, logo após o Posto
Fiscal.
O condutor do veículo, o senhor Francisco Orlando Cordeiro dos Santos, de 51
anos, conhecido por Nenê da Borracharia faleceu no momento do acidente. Ele conduzia
um veículo da marca Chevrolet/Meriva, Placas LVP-9944-AL, na cor prata, quando
perdeu o controle do veículo, saiu da pista e colidiu com duas árvores.
anos, conhecido por Nenê da Borracharia faleceu no momento do acidente. Ele conduzia
um veículo da marca Chevrolet/Meriva, Placas LVP-9944-AL, na cor prata, quando
perdeu o controle do veículo, saiu da pista e colidiu com duas árvores.
A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros foram acionados.
O corpo de Francisco Orlando foi retirado das ferragens e encaminhado ao IML. De
acordo com curiosos, Nenê era proprietário de uma borracharia localizada nas
imediações do acidente. (Com informações
e imagens do Blog O Agronauta – http://oargonautabc.blogspot.com.br)
O corpo de Francisco Orlando foi retirado das ferragens e encaminhado ao IML. De
acordo com curiosos, Nenê era proprietário de uma borracharia localizada nas
imediações do acidente. (Com informações
e imagens do Blog O Agronauta – http://oargonautabc.blogspot.com.br)
O Projeto de Lei nº 041/2013, que
dispõe sobre os Feriados Municipais, criando o Dia de Garanhuns, a ser
vivenciado no segundo domingo do mês de março, em comemoração a data Magna do Município
e que extingue o feriado de 4 de fevereiro – instituído em 2009 -, referente ao
Aniversário da Cidade, não foi votado hoje na Câmara de Vereadores.
dispõe sobre os Feriados Municipais, criando o Dia de Garanhuns, a ser
vivenciado no segundo domingo do mês de março, em comemoração a data Magna do Município
e que extingue o feriado de 4 de fevereiro – instituído em 2009 -, referente ao
Aniversário da Cidade, não foi votado hoje na Câmara de Vereadores.
É que o Vereador Gil PM (PRB)
pediu vistas ao Projeto, com a justificativa de melhor analisar a matéria. A
ação do Parlamentar foi contentada ainda em Plenário pelo Vereador Alcindo
Correia (PROS) e também pelo Líder da Oposição, o vereador Sivaldo Albino
(PPS), que inclusive chegou a acusar o Governo Municipal de ter pressionado alguns
vereadores a votarem contrários a matéria. O secretário de Governo, Wanderley
Lopes, negou qualquer envolvimento do Prefeito Izaías Régis (PTB) com a
condução do Projeto.
pediu vistas ao Projeto, com a justificativa de melhor analisar a matéria. A
ação do Parlamentar foi contentada ainda em Plenário pelo Vereador Alcindo
Correia (PROS) e também pelo Líder da Oposição, o vereador Sivaldo Albino
(PPS), que inclusive chegou a acusar o Governo Municipal de ter pressionado alguns
vereadores a votarem contrários a matéria. O secretário de Governo, Wanderley
Lopes, negou qualquer envolvimento do Prefeito Izaías Régis (PTB) com a
condução do Projeto.
Agora o Projeto de Lei volta
as Comissões Internas da Câmara e só poderá voltar a votação em Plenário num
prazo de 72 horas, conforme prevê o Regimento Interno da Câmara de Garanhuns. A
expectativa é que a matéria seja apreciada pelos Parlamentares na próxima
quarta-feira, dia 6 de novembro, por ocasião da 18º Reunião Ordinária.
as Comissões Internas da Câmara e só poderá voltar a votação em Plenário num
prazo de 72 horas, conforme prevê o Regimento Interno da Câmara de Garanhuns. A
expectativa é que a matéria seja apreciada pelos Parlamentares na próxima
quarta-feira, dia 6 de novembro, por ocasião da 18º Reunião Ordinária.
Como se trata de
uma votação por maioria absoluta, são necessários sete votos favoráveis para
aprovação da matéria, caso os 13 vereadores estejam presentes ao Plenário.
uma votação por maioria absoluta, são necessários sete votos favoráveis para
aprovação da matéria, caso os 13 vereadores estejam presentes ao Plenário.
Para coibir o nepotismo, o
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação ao prefeito de
Palmeirina, José Renato Sarmento de Melo, e à presidente da Câmara de
Vereadores, Maria Natália Catão Ferreira, para que exonerem os ocupantes de
cargos comissionados ou funções de confiança que sejam cônjuges, companheiros
ou parentes consanguíneos até o terceiro grau do prefeito, do vice-prefeito,
dos secretários municipais e de todos os demais agentes públicos que possuam
atribuições de chefia, direção e assessoramento. Os responsáveis têm o prazo de
40 dias para que adotem as medidas necessárias.
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação ao prefeito de
Palmeirina, José Renato Sarmento de Melo, e à presidente da Câmara de
Vereadores, Maria Natália Catão Ferreira, para que exonerem os ocupantes de
cargos comissionados ou funções de confiança que sejam cônjuges, companheiros
ou parentes consanguíneos até o terceiro grau do prefeito, do vice-prefeito,
dos secretários municipais e de todos os demais agentes públicos que possuam
atribuições de chefia, direção e assessoramento. Os responsáveis têm o prazo de
40 dias para que adotem as medidas necessárias.
A promotora de Justiça
Carolina de Moura Cordeiro Pontes recomenda ainda que não sejam realizadas
contratações temporárias de parentes dos gestores municipais e que, a partir de
agora, seja exigido do nomeado para cargo em comissão ou função de confiança
uma declaração por escrito de parentesco.
Carolina de Moura Cordeiro Pontes recomenda ainda que não sejam realizadas
contratações temporárias de parentes dos gestores municipais e que, a partir de
agora, seja exigido do nomeado para cargo em comissão ou função de confiança
uma declaração por escrito de parentesco.
De acordo com o documento,
tramita no MPPE um procedimento preparatório para apurar a prática de nepotismo
pelo Poder Executivo do município agrestino. Caso a recomendação não seja
acatada, todas as medidas necessárias para a sua implementação serão adotadas. (Com informações do Ministério Público de
Pernambuco – Na imagem o Prefeito Renato Sarmento recebe o cumprimento do Senador Armando Monteiro)
tramita no MPPE um procedimento preparatório para apurar a prática de nepotismo
pelo Poder Executivo do município agrestino. Caso a recomendação não seja
acatada, todas as medidas necessárias para a sua implementação serão adotadas. (Com informações do Ministério Público de
Pernambuco – Na imagem o Prefeito Renato Sarmento recebe o cumprimento do Senador Armando Monteiro)























