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BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020

 

Através da assessoria, o Ex-prefeito de Garanhuns, Izaías Régis (PSDB) se pronunciou sobre o fato de o Ministério Público Federal ter impetrado nessa sexta-feira, dia 12, uma ação de impugnação do seu pedido de registro de candidatura de Deputado Estadual junto ao Tribunal Regional Eleitoral (saiba mais clicando AQUI). Confira:

 

“Como é de conhecimento geral, as contas do Ex-prefeito Izaías Régis, do exercício de 2018, receberam aprovação pelo Tribunal de Contas, após completa análise técnica e julgamento, sem qualquer indicação de dano aos cofres do Município ou devolução de valores, o que não foi o observado pela Câmara de Vereadores de Garanhuns, que através de seu Presidente, Johny Albino, irmão do atual Prefeito Sivaldo Albino, distanciando-se do órgão técnico, desaprovou as referidas contas.

 

A ação da Câmara, sem fundamentação técnica adequada, foi que motivou a promoção da impugnação pelo Ministério Público Eleitoral, ao pedido de registro de candidatura de Izaías, cabendo apelo do TRE a análise dos requisitos da Lei 64/90.

 

Os fundamentos da impugnação não ensejam a inelegibilidade do Izaías, já que não há reprovação de conta para tal fim; não há dano ao erário e ato de improbidade! Seguimos firmes por um novo Pernambuco”.  (Blog do Carlos Eugênio – www.blogdocarloseugenio.com.br)

 


 

O Ministério Público Federal impetrou nessa sexta-feira, dia 12, uma ação de impugnação do pedido de registro de candidatura do Ex-prefeito de Garanhuns, Izaías Régis (PSDB) a Deputado Estadual junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).  

 

 

O Processo nº 0600687-76.2022.6.17.0000, assinado pelo Procurador Regional Eleitoral, Roberto Moreira de Almeida, registra em sua fundamentação que Régis “encontra-se inelegível, pois nos últimos oito anos teve suas contas relativas ao exercício do cargo de Prefeito no Município de Garanhuns rejeitadas por irregularidade que configura ato doloso de improbidade administrativa em decisão definitiva da Câmara Municipal de Garanhuns”, registra trecho do Processo no item “1 Fatos”.

 

 

O Procurador Regional Eleitoral fundamenta o pedido ao fato de que a “Câmara Municipal de Garanhuns, em 14 de abril de 2021, julgou irregulares as contas públicas referentes ao exercício financeiro de 2018, em decisão irrecorrível”. A peça também cita que “apesar de o TCE/PE ter recomendado aprovação das contas com ressalvas, a Câmara Municipal, considerando a irregularidade apontada pela Corte de Contas (ausência de contabilização e comprovação de repasse das parcelas do termo de parcelamento firmado junto ao IPSG em 2016) e outra irregularidade referente ao regime próprio de previdência do Município, afastou o parecer prévio e rejeitou as contas do impugnado”.

 

 

Ainda no Processo impetrado pelo Ministério Público Federal são relatados os desdobramentos decorrentes da decisão da Câmara de Garanhuns por parte do Tribunal de Contas de Pernambuco (confira clicando AQUI), que, segundo Roberto Moreira de Almeida “revestem-se de gravidade suficiente para gerar a inelegibilidade, sobretudo quando se considera o valor envolvido: R$ 8.390.230,56”, já que, segundo o Procurador “comprometem a viabilidade do Instituto de Previdência e as Finanças Municipais”.

 

 

“À Câmara Municipal compete decidir, tão somente, quanto à materialidade e autoria dos fatos que ensejaram a rejeição das contas públicas, ou seja, não é necessário que especifique se constitui ato de improbidade administrativa. Essa apreciação cabe, exclusivamente, à Justiça Eleitoral. Por tal motivo, na ação de impugnação de registro de candidatura, não cabe reexaminar a ocorrência dos fatos já apreciados pelo Poder Legislativo Municipal, mas sim valorar a conduta praticada pelo agente”, complementa Roberto Moreira em trecho do item “2 DIREITO”, do Processo nº 0600687-76.2022.6.17.0000. Izaías Régis será notificado da ação para, querendo, apresentar defesa no prazo de sete dias. Para consultar o Processo clique AQUI

 

 

IZAÍAS RÉGIS – A interpretação do Ex-prefeito Izaías Régis e dos Advogados que o assessoram é totalmente diferente do Ministério Público Federal, uma vez que, segundo Régis, “a diferença minha para os outros Candidatos é que Eu não tive contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco! As contas foram, irresponsavelmente, rejeitadas pela Câmara de Vereadores de Garanhuns, por problema político, simplesmente isso!”, destacou Izaías em contato com o Blog do Carlos Eugênio, sinalizando que essa deverá ser uma das teses a serem defendidas por seus Advogados junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O Blog segue a disposição do Candidato Izaías Régis para trazer sua posição quanto ao Processo impetrado pelo Ministério Público Federal. (Blog do Carlos Eugênio – www.blogdocarloseugenio.com.br)

 

 


 

O Ex-prefeito de Garanhuns e atual candidato a Deputado Estadual, Izaías Régis (PSDB) manteve contato com o Blog do Carlos Eugênio, para trazer, segundo Ele, a interpretação correta sobre a inclusão do nome dele na lista entregue pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) ao Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE-PE) nessa quinta-feira, dia 11. Das listagens, que podem ser acessadas clicando AQUI, constam os nomes de Gestores que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. 

 

 

“A diferença minha para os outros Candidatos é que Eu não tive conta rejeitada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco! As contas foram, irresponsavelmente, rejeitadas pela Câmara de Vereadores de Garanhuns, por problema político, simplesmente isso!”, destacou Izaías, reforçando a informação que a Lei Complementar nº 135/2010, não o coloca na condição de inelegível, já que as contas referentes ao exercício de 2018, julgadas irregulares pela Câmara de Garanhuns em abril do ano passado, não tiveram irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa.

 

 

“As contas não foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas, inclusive foram aprovadas por unanimidade dos seus Conselheiros. Então é diferente de quem tem contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas. Câmara de Vereadores não tem técnicos para rejeitar contas”, chamou a atenção Régis, citando o exemplo de Dudu, de Capoeiras, que teve a candidatura indeferida tendo em vista contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas e não apenas pela Câmara de Vereadores.

 

 

Ainda de acordo com o candidato a Deputado Estadual, independente do nome Izaías Régis Neto constar na lista do Tribunal de Contas, caberá ao TRE julgar a sua elegibilidade ou não. “Eu não estou inelegível. Nós estamos com uma bateria de Advogados já para nos defender desse problema que foi criado pela Câmara de Vereadores de Garanhuns e não pelo Tribunal de Contas. Agora como a Câmara mandou para lá (TCE) rejeitando minhas contas, o Tribunal (de Contas) é obrigado a colocar na lista para o TRE, que é o Órgão que vai dizer a verdade”, finalizou Izaías Régis.

 

 

O QUE DIZ O TRIBUNAL DE CONTAS – Segundo o Tribunal de Contas, os dados disponibilizados nas listagens auxiliarão a Justiça Eleitoral a decidir quem poderá ou não concorrer nas Eleições 2022, com base nas inelegibilidades previstas na Lei Complementar nº 64/90. “Dentro dos critérios legais, cabe à Justiça Eleitoral declarar ou não a inelegibilidade das candidatas e candidatos a um cargo público. Conforme prevê a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010 – alínea “g”), são considerados inelegíveis aqueles que tiverem as prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa. Uma vez condenado, o Gestor Público permanece inelegível por oito anos”, publicou o TCE-PE em seu site oficial. (Com informações do site oficial do TCE-PE. CONFIRA)   

 


 

O procurador-geral em exercício do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), Ricardo Alexandre, acompanhado da vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), conselheira Teresa Duere, realizou na tarde dessa quinta-feira, dia 11, a entrega da lista com os nomes de Gestores que tiveram as contas julgadas irregulares pela Corte de Contas nos últimos oito anos ao Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE-PE). Na listagem, constam os nomes de 174 Prefeitos de 126 Municípios e 959 gestores de 339 órgãos e entidades públicas, entre secretários, diretores, gerentes, superintendentes e ordenadores de despesas. 

 

 

Os dados disponibilizados auxiliam a Justiça Eleitoral a decidir quem poderá ou não concorrer nas Eleições 2022, com base nas inelegibilidades previstas na Lei Complementar nº 64/90. Dentro dos critérios legais, cabe à Justiça Eleitoral declarar ou não a inelegibilidade das candidatas e candidatos a um cargo público. Conforme prevê a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010 – alínea “g”), são considerados inelegíveis aqueles que tiverem as prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa. Uma vez condenado, o Gestor Público permanece inelegível por oito anos.

 

 

Dentre os nomes que estão na lista do Tribunal de Contas entregue ao TRE figuram os seguintes políticos do Agreste Meridional: Izaías Régis (Garanhuns); Edmilson da Bahia (Correntes); Marquidoves Vieira (Lagoa do Ouro); Genaldi Zumba (São João); Genivaldo Menezes (Águas Belas); Agnaldo José (Jurema); Celina Brito (Jupi); Hernani Tenório (Iati); Zé da Luz  e Sampainho (Caetés); Dudu e Neném (Capoeiras); Marco Calado e Samuel Salgado (Angelim); Zé Teixeira (Paranatama); Ronaldo Ferreira (Brejão) e Eudson Catão (Palmeirina), entre outros. Dentre os políticos do Agreste Meridional, cujos os nomes integram a lista do TCE entregue ao TRE, apenas Izaías Régis e Zé da Luz são candidatos nas eleições deste ano e podem ter seus registros de candidatura indeferidos pela Justiça Eleitoral com base na Lei Complementar nº 135/2010. Clique AQUI e confira a lista com os Gestores com Contas Irregulares e AQUI para acessar a lista de Prefeitos com contas Rejeitadas. (Com informações do site oficial do TCE-PE. CONFIRA

 


 

A Secretaria de Educação de Garanhuns vai retomar a entrega de Tablets para os Estudantes da Rede Municipal de Ensino. De acordo com a secretária Wilza Vitorino, o cronograma de distribuição, iniciado em março deste ano, quando foram contemplados cerca de 10 mil estudantes, será retomado nos próximos dias.

 

 

Ainda segundo a Secretária, a partir da próxima segunda-feira, dia 15, será divulgado o novo cronograma de entrega dos Tablets para os alunos que ainda não receberam o equipamento. A informação da Educação Municipal é que serão contemplados os estudantes dos primeiros, segundo e terceiros anos, além daqueles dos 4º e 5º anos que ainda não haviam recebido. A Pasta informou que todos os alunos matriculados do 6º aos 9º anosestão com o equipamento desde o primeiro semestre deste ano. A Secretária de Educação não registrou a quantidade de estudantes que serão contemplados nesta etapa da distribuição.

 

 

COMO SERÁ A ENTREGA? – Na primeira etapa da distribuição, foram contemplados estudantes matriculados até o dia 15 de março. Para receber o equipamento, o representante do estudante menor de idade ou o próprio estudante maior de idade, teve que apresentar, original e cópia, do CPF, RG e do comprovante de residência. Em março passado, a Prefeitura informou que os estudantes matriculados após o dia 15 de março, deveriam apresentar frequência mínima de 75% pelo período de 180 dias, para então se qualificar a receber o Tablet. Como não trouxe novas informações, a normativa do início do ano deve seguir em vigor.

 

 

FARDAMENTO ESCOLAR – Em entrevista à Rádio Jornal, a Secretária de Educação, Wilza Vitorino registrou que o fardamento escolar para os estudantes da Rede Municipal de Ensino estará sendo distribuído entre os dias 1º e 5 de setembro. A entrega se dará nas Escolas. Os estudantes da Educação Infantil; Creches; Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) devem receber bermudas; calças e casacos.

 

 

MATERIAL ESCOLAR – E apesar dos questionamentos do Blog do Carlos Eugênio, bem como de uma série de reclamações de pais e mães de alunos, sobretudo através do programa Ronda Policial, da Rádio Jornal Garanhuns, a Secretaria de Educação de Garanhuns ainda não trouxe qualquer informação sobre a entrega de materiais escolares para os estudantes da Rede Municipal de Ensino. A última distribuição de Kits de Material Escolar aconteceu em março do ano passado, ocasião em que 18 mil estudantes foram contemplados, resultando num investimento de cerca de R$ 2,5 milhões de reais. (Blog do Carlos Eugênio – www.blogdocarloseugenio.com.br)  

 

 


 

Imagens registradas por populares pelas ruas de Garanhuns geram indignação nas Redes Sociais. É que cinco Homens, ainda não identificados, obrigaram uma Burra a transportar a sucata de um Veículo pelas ruas íngremes de Garanhuns. Nas imagens, captadas nas imediações da Cohab 1, é possível identificar que o Animal não suporta com o Peso e precisa do auxílio dos Homens durante parte do trajeto, sobretudo nas subidas e descidas de ladeiras.

 

 

Diante da repercussão do assunto, Policiais Civis de Garanhuns, ligados a 2ª Delegacia, conseguiram identificar o Homem responsável pelos maus tratos a Burrinha. Um inquérito policial foi instaurado e o caso seguirá sendo investigado. O Homem, de identidade não registrada, deverá responder pelo crime de maus tratos. Já a Burrinha, foi recolhida pela equipe do Centro de Controle Ambiental de Garanhuns, o Centro de Zoonoses, para o Órgão Municipal. Mostrando sinais de maus tratos, o Animal receberá alimentação e cuidados veterinários. (Blog do Carlos Eugênio – www.blogdocarloseugenio.com.br)

 

 


 

Cumprindo o que estabelece a Constituição Federal, o Poder Executivo Municipal enviou para a Câmara de Garanhuns o Projeto de Lei nº 020/2022, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município, a LDO, para o ano de 2023.

 

 

 

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do Governo Municipal para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos.

 

 

E para facilitar o controle social e ampliar a transparência das informações, a Câmara de Garanhuns disponibilizou o PL nº 020/2022 para download, assim como seus anexos, que versam sobre as prioridades; metas fiscais; riscos fiscais; obras em execução e despesas de conservação do patrimônio público e novos projetos. Para baixar o documento, basta acessar o link: http://it-solucoes.inf.br/admnews/CM_GARANHUNS/202208081301.pdf ou baixar via site da Câmara (www.garanhuns.pe.gov.br), na aba Projetos de Lei. A matéria será apreciada pelos Parlamentares, através das Comissões Permanentes, e também será tema de Audiências Públicas junto à população de Garanhuns antes de ser votada em Plenário pelos Vereadores Garanhuenses. (Com informações e imagens da ASCOM Câmara Garanhuns)

 


 

O Diário Oficial do Estado de Pernambuco de hoje, dia 11, traz a publicação de uma série de contratações de Artistas por parte da Fundarpe, órgão ligado a Secretaria Estadual de Cultura, para apresentações em eventos no último mês de julho deste ano nos municípios de Recife, Garanhuns, São José da Coroa Grande e em Sirinhaém. 

 

 

Dentre as atrações registradas na publicação e que foram contratados com recursos públicos estaduais estão: as bandas Bonde do Brasil; Forró da Vaquerama; Karametade; Marreta You Planeta; Sem Compromisso; Banda Pura Paixão e Tayara Andreza, além dos cantores Geraldinho Lins e Cristina Amaral, entre outros.

 

 

De acordo com a publicação, as atrações se apresentaram nos eventos: 49º Festa Universitária; 26ª Dobradinha de Garanhuns; Festa dos Pescadores; Samba de Primeira; Festeja Siri e na 48ª Festa do Agricultor de Caraíbas e, juntas, custaram R$ 475 mil reais. Alguns dos eventos que contaram com atrações contratadas pela Fundarpe tiveram cunho privado, com cobrança de ingressos, e a destinação de recursos públicos para tal finalidade vem sendo questionada. Os processos foram assinados pelo presidente da Fundarpe, Severino Pessoa. 

 


 

Universitários e Estudantes de Águas Belas vêm reclamando quanto a superlotação do Ônibus que realiza o transporte dos estudantes, de segunda a sexta-feira, à noite, para Garanhuns. Segundo os Universitários, antes, a Prefeitura disponibilizava dois ônibus para realizar o serviço, mas desde o último dia 8, apenas um Veículo realiza o transporte, gerando a superlotação, já que cerca de 100 estudantes se deslocam diariamente, para assistir aulas em Instituições de Ensino Superior e Técnico em Garanhuns.

 

 

 

Também há reclamações quanto ao estado de conservação do Veículo utilizado para realizar o transporte, que, inclusive, segundo relatos, apresenta a falta de itens de segurança. “Será que sob a Serra”, indaga uma Estudante no vídeo, referindo-se a Serra dos Ventos, trecho que fica nos 85km que ligam Águas Belas a Garanhuns pela BR 423.

 

Segundo informações chegadas ao Blog do Carlos Eugênio, um Grupo de Estudantes teria procurado a Prefeitura de Águas Belas para reclamar da situação, mas não obtiveram resposta. O Blog também buscou manter contato com a Prefeitura de Águas Belas, mas não obtivemos êxito. O Blog do Carlos Eugênio segue a disposição do Governo Luiz Aroldo, através do e-mail: [email protected], para publicar a sua versão quanto as reclamações dos Estudantes. (Blog do Carlos Eugênio – www.blogdocarloseugenio.com.br)

 


 

O Governo do Estado enviou para apreciação da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE), em caráter de urgência, um Projeto de Lei que visa à redução da alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Etanol de 18% para 15,52%. A mudança proposta na Lei nº 17.898, de 15 de julho deste ano, é aplicável às operações realizadas internamente ou por meio de importação do exterior.

 

A medida, é semelhante àquela que estabeleceu teto de 18% para cobrança do tributo na gasolina. “Diante das novas alíquotas da gasolina, fizemos essa redução para manter a competitividade do etanol e preservar o setor, que gera milhares de empregos em Pernambuco”, disse Paulo Câmara. 

 

O Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Pernambuco (Sindaçúcar/PE), por meio de seu Presidente, Renato Cunha, conta que a decisão tomada é acertada, já que existe também previsão  constitucional para que haja menores cargas fiscais para o etanol limpo de cana do que aquelas praticadas para a gasolina. Segundo Ele, com a aprovação, o combustível poderá voltar a vender de forma mais efetiva. (Com informações da Folha de Pernambuco. CONFIRA)