BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020

 

Subiu de 19 para 23 o números de casos confirmados de varíola dos macacos em Pernambuco, doença causada pelo vírus monkeypox. O total de casos em investigação também aumentou, passando de 258 para 324. A atualização foi divulgada nessa sexta-feira, dia 26, pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE). A Pasta também informou que 40 notificações foram descartadas.

 

Dos 23 pacientes confirmados para a doença, 22 são do sexo masculino e uma do sexo feminino, residentes nos municípios do Recife (15); Jaboatão dos Guararapes (4); Paulista (1); Petrolina (1); Olinda (1) e Surubim (1). A SES reforça que todos os casos confirmados estão em isolamento domiciliar e que, até o momento, Pernambuco não registra transmissão local da doença.

 

Dos 324 casos que estão em investigação, 191 são do sexo masculino e 133 do sexo feminino. Dentre os investigados, cinco são do Agreste Meridional, sendo:   três em Garanhuns; um em Jucati e um em São João. A Pasta de Saúde informou que os casos em investigação estão sendo acompanhados pelas equipes de Vigilância Epidemiológica Municipais.

 

EXAMES – “Para que possamos realizar o diagnóstico da doença de forma mais rápida, seja confirmando ou descartando casos suspeitos, Pernambuco, assim como outros estados do Nordeste, está cobrando junto ao Ministério da Saúde que o órgão federal descentralize os kits para a realização do diagnóstico da monkeypox. Ainda estamos encaminhando os exames para o laboratório de referência nacional, no Rio de Janeiro, o que não é razoável”, informou o secretário de Saúde, André Longo, afirmando que o Laboratório Central de Saúde Pública de Pernambuco possui todo o maquinário necessário para processar os exames no Estado. (Com informações da Folha de Pernambuco. CONFIRA)

 

 


 

A Juíza Priscila Maria de Sá Torres Brandão, titular da Comarca de Capoeiras, anulou, em decisão proferida nessa terça-feira, dia 23, a eleição para escolha da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Capoeiras para o biênio 2023/2024, realizada em janeiro deste ano e que teve como eleito o atual presidente da Câmara, o vereador José Ernandes Costa, o popular Pitonho (relembre clicando AQUI).

 

 

De acordo com informações do Blog do Roberto Almeida, a Ação que motivou a decisão judicial, que cabe recurso, foi impetrada pelos vereadores Alysson Farias; Antônio Ferreira; Geraldo Soares José Ivanildo e José Moisés de Barros, todos, que integram a Bancada Governista. Segundo Almeida, a Magistrada entendeu que o Pleito não seguiu as normas previstas na Lei Orgânica do Município e em “Princípios Constitucionais”. Com a sentença, e caso os oposicionistas Pitonho; Erico Barbosa; José Edgard e Maria Verônica (imagem acima) não consigam derrubar a decisão numa instância superior, uma nova eleição deverá ser realizada para escolha do Presidente e dos demais membros da Mesa Diretora do Legislativo Capoeirense.

 

 

Ex-aliado de Neide Reino e de Nêgo do Mercado, Pitonho (imagem acima) que é o atual presidente da Câmara, governou Capoeiras interinamente entre os meses de janeiro e novembro do ano passado. Ele deixou o comando do Município após Nêgo vencer as eleições complementares e se empossado no dia 14 de novembro de 2021. (@blogcarloseugenio – www.blogdocarloseugenio.com.br)      

 


 

A comunidade Parque Fênix passou a contar com uma nova sede para a sua Unidade Básica de Saúde (UBS). A UBS Wellington Thyago Alves Lopes passou a funcionar em novo prédio, localizado na rua Antônio Faustino, n° 106.

 

 

“Está sendo possível ampliar e reestruturar diversos equipamentos de saúde nos últimos dias, o que representa o compromisso da nossa Gestão em cuidar das pessoas. Os investimentos são em infraestrutura, mas também conseguimos organizar o fluxo nas Unidades, com equipes completas, para levar atendimento de qualidade e humanizado”, destacou o Prefeito Sivaldo Albino, que antes dessa Unidade, já entregou as melhorias nas UBS dos bairros São José; Magano II; Jardim Petrópolis; Indiano I e Liberdade. O CAPS AD (Álcool e Drogas) também foi requalificado.

 

 

As novas instalações da UBS Parque Fênix foram solicitadas pelo vereador Bruno dos Santos (sem partido), através de requerimento aprovado na Câmara. Já o vereador Alcindo Correia (PTB) destinou recursos, por meio de Emenda Impositiva, que resultou na aquisição de equipamentos e Juca Viana apresentou a proposição denominado o equipamento de Wellington Thyago Alves Lopes, técnico de enfermagem que faleceu em 2021, e que atuou com destaque no Hospital Regional Dom Moura e no Monte Sinai (imagem acima). (@blogcarloseugenio – www.blogdocarloseugenio.com.br, com imagens de Fernando Henrique e Hilton Marques)

 


 

Em sessão plenária nesta quinta-feira, dia 25, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou procedente, por 4 votos a 3, um pedido do partido União Brasil que reivindicou o mandato do vereador Bruno dos Santos, de Garanhuns, por infidelidade partidária.

 

O Vereador foi eleito em 2020 pelo PSL com 496 votos, mas deixou o partido logo após a sua fusão com o DEM para a criação do União Brasil alegando, em suma, mudança substancial do programa partidário e “grave discriminação política pessoal” por, na qualidade de presidente do diretório municipal, não ter sido consultado sobre o lançamento de candidaturas para 2022. No julgamento, porém, prevaleceu o entendimento de que a desfiliação foi sem justa causa.

 

Na sessão, a maioria acompanhou voto divergência do desembargador eleitoral Rodrigo Beltrão, que não reconheceu a justa causa apresentada pelo Vereador. No voto, o desembargador ressalta que o Vereador não fez uma comunicação formal ao partido da sua desfiliação – enviou um requerimento apenas à Justiça Eleitoral -, não apresentando, assim, quais seriam as mudanças de linha programática após a fusão partidária que justificariam sua desfiliação. Também não reconheceu discriminação pessoal, por Ele não ter participado das decisões da legenda sobre candidaturas, “mas mero exercício de direito do partido de se organizar e dirigir as ações partidárias no município de Garanhuns”.

 

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas, com a decisão, o Vereador perde o mandato de imediato. O TRE Pernambuco também determinou ao presidente da Câmara de Garanhuns que emposse o primeiro suplente do Partido.

 

Em Nota, a Câmara de Vereadores de Garanhuns registrou que “não foi notificada sobre qualquer decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e em sendo, se pronunciará oficialmente sobre o assunto”. Caso se confirme a saída do vereador Bruno dos Santos, o 1ª suplente do extinto PSL, Welington Ferreira, que tem base política em Manoel Chéu e obteve 433 votos nas eleições de 2020, assumirá a vaga no Legislativo Garanhuense. Welington é ligado politicamente ao Coronel Campos e a Gersinho Filho, que disputam o pleito deste ano para os cargos de Deputado Estadual e Federal, respectivamente, pelo União Brasil.  (@blogcarloseugenio – www.blogdocarloseugenio.com.br, com informações do Blog Cenário. CONFIRA)

 

 

 


 

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reforçou o entendimento de que a Guarda Municipal, por não estar entre os Órgãos de Segurança Pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias civis e militares. Para o colegiado, a sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do Município (saiba mais clicando AQUI). O SINDGuardas Garanhuns se pronunciou sobre o assunto. Confira:

 

 

“O SindGuardas vem a público se manifestar sobre a decisão da Sexta Turma do STJ, proferida no último dia 18, e que teve como relator o ministro Rogério Schietti Cruz. Tal decisão foi amplamente divulgada nos órgão de Imprensa do Brasil, e pelo próprio site do STJ como uma vedação ao trabalho de Guardas Municipais como força policial e limitando as hipóteses de busca pessoal.

 

A princípio, deve-se ter o entendimento que a decisão foi proferida por apenas uma das duas Turmas Criminais do Tribunal e que as decisões do STJ não possuem caráter vinculante, como a princípio as diversas manchetes podem levar o popular a pensar.

 

As decisões do STJ, de acordo com o próprio site do Tribunal de Instância Superior: “tem aplicação para as partes diretamente envolvidas no processo e não possui efeito vinculante…” e, que suas decisões: “servem para orientar os magistrados, mas não obrigam que os demais julgadores a observem, como ocorre com algumas decisões do Supremo Tribunal Federal.”

 

Sendo assim, fica claro que a decisão da Sexta Turma, se limita ao caso concreto, que estava sob judice, e embora possa servir de orientação a algum Magistrado para caso similar, não o obriga a seguir o mesmo entendimento, podendo o Juiz de Direito tomar posicionamento diverso ao adotado pelo STJ.

 

Nesse contexto, as Guardas Municipais continuarão a realizar seu trabalho de maneira regular pelo que pautam as leis. O art. 144, inciso 8° da CF/88, conforme dispõe a Lei Federal 13022/2014, o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A Lei Federal 13.675/2018, que estabeleceu o SUSP, o Sistema Único de Segurança Pública, que estabeleceu em seu ART. 9° as Guardas Municipais como seus operadores.

 

No caso julgado, o Ministério Público de São Paulo já entrou com recurso para anular o julgamento da Sexta Turma do STJ.

 

O SindGuardas se coloca à disposição de qualquer esclarecimento, e reitera que a Guarda Municipal de Garanhuns segue a serviço do maior patrimônio do município, seu povo”.

 

 

 


 

A Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes de Garanhuns (AMSTT) lançou cotação de preços para adquirir novos Coletes para os Mototaxistas do Município.

 

 

O Processo publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, dessa quarta-feira, dia 24, registra que o Órgão Municipal planeja adquirir 500 unidades de “Coletes emborrachado de vinil para mototaxistas, padrão nacional, com forro de cetim, na cor vermelha e faixas refletivas amarelas, contendo porta carteira, celular e rádio”. O material deve atender a Resolução nº 943/2022 do CONTRAN e contar com o selo do Inmetro. As propostas deverão ser enviadas até o próximo dia 26 para o e-mail: [email protected]. Esclarecimentos adicionais também podem ser prestados pelo telefone (87) 3762-3967 – Ramal 203.

 

 

Atualmente, os Coletes usados pelos Mototaxistas cadastrados junto a AMSTT são da cor Azul e como especifica o procedimento de compra, passarão a adotar a cor Vermelha como predominante. Até os dias atuais, os Coletes eram adquiridos pelos Mototaxistas e custavam em média R$ 150. A expectativa é que com a mudança, os Coletes sejam distribuídos gratuitamente pela AMSTT junto aos permissionários do Serviço de Mototáxi na Cidade. A AMSTT ainda não se prenunciou sobre o assunto. O Blog do Carlos Eugênio está à disposição da Autarquia para publicar sua versão sobre os fatos trazidos nesta reportagem. (@blogcarloseugenio – www.blogdocarloseugenio.com.br)  

 


 

O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), desta quinta-feira, dia 25, traz a informação que o Promotor Bruno Gottardi instaurou dois Inquéritos Civis para apurar denúncias de supostas irregularidades na Prefeitura de Garanhuns no ano de 2021.

 

O Inquérito Civil nº 02090.000.483/2021 registra que o MPPE apura notícia de irregularidades na aplicação de verbas públicas para aquisição de alimentos para merenda escolar próximo ao prazo final de validade. Já o Inquérito 02090.000.609/2021 versa sobre “supostas irregularidades na abertura de créditos suplementares, que teriam ocorrido sem autorização legislativa e emissão prévia de Decreto Municipal, que segundo a Denúncia, “teriam sido emitidos com data retroativa, entre outras ilegalidades”

 

Como providências, o MPPE requisitou à Prefeitura de Garanhuns que se pronuncie sobre os fatos denunciados, além de requisitar o envio dos documentos comprobatórios referentes a “todos os créditos suplementares abertos no exercício financeiro de 2021, com os respectivos ato normativos autorizativos”. A Prefeitura de Garanhuns ainda não se prenunciou sobre a abertura dos inquéritos. O Blog do Carlos Eugênio está à disposição da Gestão Municipal de Garanhuns para publicar sua versão sobre os fatos trazidos nesta reportagem. (@blogcarloseugenio – www.blogdocarloseugenio.com.br)  

 


 

ATUALIZADA AS 16H, DE 25/08/2022 – A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reforçou o entendimento de que a Guarda Municipal, por não estar entre os Órgãos de Segurança Pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias civis e militares. Para o colegiado, a sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do Município.

 

O Colegiado também considerou que só em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação.

 

A tese foi firmada em julgamento de recurso no qual foram declaradas ilícitas as provas colhidas em busca pessoal feita por guardas municipais durante patrulhamento rotineiro. Em consequência, foi anulada a condenação do réu por tráfico de drogas. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou a importância de se definir um entendimento da corte sobre o tema, tendo em vista o quadro atual de expansão e militarização dessas corporações.

 

Segundo explicou, o propósito das Guardas Municipais vem sendo significativamente desvirtuado na prática, ao ponto de estarem se equipando com fuzis, armamento de alto poder letal, e alterando sua denominação para “Polícia Municipal”. O Ministro apontou que o poder constituinte originário excluiu propositalmente a Guarda Municipal do rol dos órgãos da segurança pública (artigo 144, caput) e estabeleceu suas atribuições e seus limites no parágrafo 8º do mesmo dispositivo.

 

Conforme o Ministro, as polícias civis e militares estão sujeitas a um rígido controle correcional externo do Ministério Público e do Poder Judiciário, que é uma contrapartida do exercício da força pública e do monopólio estatal da violência. Por outro lado, as guardas municipais respondem apenas, administrativamente, aos prefeitos e às suas corregedorias internas. Para ele, seria potencialmente caótico “autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo”.

 

O Ministro Rogerio Schietti Cruz, relator da decisão, explicou que a Guarda Municipal não está impedida de agir quando tem como objetivo tutelar o patrimônio do Município, realizando, excepcionalmente, busca pessoal quando estiver relacionada a essa finalidade. Essa exceção, entretanto, não se confunde com permissão para realizar atividades ostensivas ou investigativas típicas das Polícias no combate à criminalidade.

 

O assunto é polêmico e diversos Juristas Brasileiros apresentam outros entendimentos sobre o assunto, já que, diante do baixo efetivo policial, as Guardas Municipais garantem um importante reforço na segurança da população, já tendo evitado diversos crimes, auxiliando as forças policiais em vários Municípios Brasileiros. Clique AQUI para ler o voto do relator. Confira a posição do SindGuardas Garanhuns sobre o assunto clicando AQUI(@blogcarloseugenio – www.blogdocarloseugenio.com.br, com informações da Assessoria de Imprensa do STJ).

 

 


 

Um Homem, identidicado apenas como Eduardo da Brasília, ficou ferido após sofrer uma descarga elétrica, ser arremessado e cair de uma altura de cerca de três metros enquanto trabalhava na Avenida Frei Caneca, no bairro de Heliópolis, em Garanhuns.

 

De acordo com informações apuradas pelo Portal Comando Policial, o Trabalhador estava instalando uma Bica em um prédio, quando o equipamento atingiu a rede elétrica e o Homem sofreu a descarga. Ainda segundo o Portal, Ele estava sem Equipamentos de Proteção Individual (EPI’S).

 

O Homem foi atendido preliminarmente pelo Médico Alcindo Menezes, em seguida foi socorrido ao Hospital Regional Dom Moura pelo SAMU. Não há informações sobre o quadro clinico da Vítima. (@blogcarloseugenio – www.blogdocarloseugenio.com.br, com informações e imagens do Portal Comando Policial. CONFIRA)

 

 

 


 

Trabalhadores da educação vão receber o dinheiro do abono pago com recursos do precatório do Fundef na próxima sexta-feira, dia 26. A informação foi confirmada pelo Governo de Pernambuco que recebeu a primeira parcela da dívida da União, no valor de R$ 1,7 bilhão, nesta quarta-feira, dia 24. O primeiro grupo de beneficiados, justamente os que receberão sexta-feira, é formado por 35 mil servidores que têm vínculo com o Estado. Esses terão o dinheiro mais rapidamente porque a Gestão Estadual já sabe os dados bancários deles. 

 

Outros 17 mil trabalhadores deverão ter acesso aos precatórios do Fundef somente em setembro e precisarão requerer o benefício. São aqueles que atuaram com contrato temporário e os filhos de herdeiros de profissionais que já morreram. Para esse segundo grupo o processo é mais demorado porque os depósitos são feitos caso a caso. A Secretaria Estadual de Administração deve publicar, nos próximos dias, uma portaria detalhando como esses trabalhadores ou herdeiros deverão proceder.  Um site (clique AQUI para acessar) foi criado especialmente pelo Governo Estadual para informar aos profissionais os detalhes do pagamento com o dinheiro do precatório do Fundef. Nele, com o CPF ou matrícula do trabalhador da educação, é possível saber o valor que será pago individualmente.

 

O precatório do Fundef é resultado de uma ação movida pelo Governo Estadual 20 anos atrás, em 2002. Pernambuco (assim como outras unidades da Federação e Municípios), questionou a União quanto aos valores repassados durante o período de existência do Fundef.

 

PREFEITURAS – No Estado, Jaboatão dos Guararapes informou que espera receber o dinheiro no próximo mês de setembro. Já as prefeituras de Olinda e Recife ainda brigam na Justiça para ter direito ao valor que, conforme as Gestões Municipais, é devido pelo Governo Federal. Não há informações sobre o andamento do processo referente a Garanhuns. (Com informações do JC On-line. CONFIRA)