Após quase seis horas de reunião nesta segunda-feira, dia 7, integrantes do Gabinete de Enfrentamento à COVID-19 optaram por cancelar o ponto facultativo durante o Carnaval e definiram que o limite de pessoas, em eventos no Estado de Pernambuco, será reduzido de 3.000 para 500 pessoas em locais abertos, e de 1.000 para 300 em locais fechados.
A determinação foi motivada pela aceleração do número de casos de Coronavírus e pelo aumento da solicitação por leitos. As medidas valem a partir da próxima quarta-feira, dia 9, e vão até o dia 1° de março. “Sabemos de todas as repercussões econômicas, sociais e culturais em torno desta decisão, mas não há condições sanitárias para que seja realizada qualquer tipo de festividade, no período de Carnaval, em Pernambuco. Além disso, reduzimos a capacidade dos eventos de 3 mil para 500 pessoas e não descartamos tomar outras medidas restritivas, caso o número de casos continue em crescimento acelerado”, afirmou o governador Paulo Câmara.
Nos eventos acima de 300 pessoas, será exigida a apresentação de teste negativo de COVID-19, além do passaporte vacinal. Para eventos corporativos, que não são festivos, o limite será de até 1.500 participantes. (Com informações e imagens do JC Online. CONFIRA)
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Instigado pelo jornalista Magno Martins, que ao noticiar a adesão de Silvino Duarte ao Grupo do Prefeito Sivaldo Albino (PSB) registrou que a movimentação o “isolaria politicamente”, o Ex-prefeito Izaías Régis (PSDB), comentou a chegada de Silvino ao ninho socialista em Garanhuns (saiba mais sobre esse assunto clicando AQUI).
Régis disse ao Blog do Magno que a decisão de Duarte, a quem apoiou em 2020, de se aliar a Albino, não o surpreendeu, nem tampouco o isolou politicamente. “Quem está isolado da população é o Prefeito e agora seu novo parceiro. Quem está bem com o povo, como eu, não se isola nunca”, registrou Izaías, ressaltando em seguida que logo após a derrota nas eleições de 2020, se distanciou de Silvino. “Só nunca me distancio do povo”, registrou Izaías.
Não fugindo às suas características, Zaqueu Lins (PL), terceiro colocado nas eleições de 2020, preferiu não comentar a decisão de Silvino Duarte.
A Compesa publicou no Diário Oficial do Estado a autorização para licitação de obras de ampliação da oferta de água no município de Lagoa do Ouro, no Agreste Meridional Pernambucano. O Certame será voltado para implantação de sistema de abastecimento de água do Loteamento Pai da Mata, em Lagoa do Ouro. O edital de licitação está disponível no site da Companhia: www.compesa.com.br e as disputas têm data marcada para o próximo dia 22.
Com investimentos na ordem de R$ 1,1 milhão, as obras do sistema de abastecimento de água serão compostas por, aproximadamente, 2 quilômetros de rede; estação elevatória de água tratada e reservatório elevado para atendimento via rede para cerca de 200 pessoas moradoras do Loteamento Pai da Mata. A obra tem prazo de conclusão previsto para junho do próximo ano.
“Como anunciado pelo Governador Paulo Câmara, em agenda do Plano Retomada, publicamos a autorização para o processo de licitação das obras que vão garantir a ampliação da oferta de água. São investimentos representativos para a Região, que é a mais impactada pela reduzida oferta de água no Estado, visto que o Agreste detém o menor balanço hídrico do País”, destaca a presidente da Compesa, Manuela Marinho (imagem acima).
A Câmara de Garanhuns realiza a Abertura do Ano Legislativo nessa terça-feira, dia 8, com a realização da 1º Reunião Ordinária, do 1º Período Legislativo de 2022. O Encontro acontecerá no plenário da Casa Raimundo de Moraes e tem início previsto para às 10h. A Reunião também será transmitida, em tempo real, pelas redes sociais da Câmara de Garanhuns, através das plataformas Facebook e YouTube.
Além da apreciação de 17 requerimentos e a apresentação de Projetos de Lei (PL) e de Resolução (PR), a Reunião também será marcada pela presença do Prefeito Sivaldo Albino (PSB), que realizará uma prestação de contas do primeiro ano de Governo aos Parlamentares, bem como deverá anunciar novas ações que serão desenvolvidas pela Prefeitura em prol da população garanhuense.
REUNIÃO DAS COMISSÕES – Já as reuniões das Comissões Permanentes da Câmara de Garanhuns, que trabalham na análise de Projetos de Lei e de Resolução, serão retomadas a partir da terça-feira, dia 15, com horário de início previsto para às 11h.
Pré-candidato a Deputado Estadual pelo PL, o Ex-vereador Zaqueu Lins se mantém longe dos holofotes e das brigas e segue fazendo política próximo de quem realmente decide uma eleição: o povo. É comum encontrar Lins nas Feiras Livres; em campos de futebol ou conversando com populares nos bairros de Garanhuns. A estratégia é a mesma que lhe garantiram quase 16.500 votos (25,54% dos votos válidos) nas últimas eleições para o cargo de Prefeito de Garanhuns.
“Sigo próximo do povo. Estou visitando os feirantes; os amigos e os desportistas. Ouvindo as dificuldades e vislumbrando às soluções. Nossa eleição é viável e a população nos mostra isso diariamente em nossas andanças por Garanhuns”, registrou Zaqueu em contato com o Blog do Carlos Eugênio. “Tenho certeza que Zaqueu fará um trabalho nunca visto por Garanhuns e pelo Agreste na Assembleia Legislativa”, avaliou o deputado Federal Fernando Rodolfo (PL), com quem Lins deverá fazer dobradinha nas eleições de outubro próximo.
OUTROS PRÉ-CANDIDATOS – Além de Zaqueu, em Garanhuns, também são tidos como pré-candidatos a Deputado Estadual: Izaías Régis (PSDB); Cayo Albino (PSB); Dr. Eduardo Miranda (Patriotas); Coronel Marcos Campos (PSL) e Pedro Velôso (PT), entre outros.
Agora é oficial. O Prefeito Sivaldo Albino (PSB) e ao Ex-prefeito Silvino Duarte (PTB) voltam a caminhar juntos politicamente em Garanhuns. Após uma série de especulações, o anúncio oficial foi feito pelo Prefeito em Nota distribuída à Imprensa nesta segunda, dia 7. “Com muita alegria e com a certeza que essa união trará muitos benefícios para Garanhuns e para a nossa gente, recebemos a adesão do Ex-Prefeito Silvino Duarte ao nosso Grupo Político”, registrou Sivaldo, citando em seguida que Silvino “é um dos quadros políticos mais qualificados de Garanhuns e do Agreste Meridional” e que “política se faz com grandeza! Somando forças e sempre pensando no bem maior: Garanhuns e o nosso povo”.
Apesar das críticas mútuas na Campanha Municipal de 2020, quando disputaram o cargo de Prefeito, na nota, Albino faz questão de potencializar a adesão ao ressaltar que dos 21 anos de vida pública que possuí, dois terços foram trilhados ao lado de Duarte. “Essa união também marca a retomada de uma história de avanços que escrevemos juntos em Garanhuns desde o início da minha carreira política, em 2001, quando assumi o primeiro mandato de Vereador”, e complementou: “dos 21 anos de vida pública que tenho, marchamos juntos por 14 anos, numa trajetória marcada pela liderança do Governo Silvino na Câmara Municipal; o exercício da Presidência da Casa Raimundo de Moraes em sintonia com o então Prefeito Silvino e o apoio recíproco em candidaturas a Deputado Estadual, nas eleições de 2006, em que Silvino foi candidato, e de 2010 e 2014, nas quais disputei vagas na Assembleia Legislativa de Pernambuco”, registrou Sivaldo.
Ainda no comunicado direcionado à população de Garanhuns, ao citar os Ex-prefeitos Ivo Amaral e Bartolomeu Quidute, Sivaldo Albino tratou de contornar qualquer ruído que a nova adesão possa trazer ao Grupo Socialista. “A chegada de Silvino qualifica ainda mais o nosso Grupo Político, que tem a honra de contar em seus quadros com dois importantes Ex-prefeitos de Garanhuns: Ivo Amaral e Bartolomeu Quidute, que em tempos de poucos recursos, também fizeram administrações marcadas por avanços e inúmeras realizações em Garanhuns”, registrou o Prefeito.
ELEIÇÕES 2022 – A Nota assinada por Sivaldo, também aborda as eleições deste ano e confirma que Silvino vem de ‘corpo, alma e coração’ para o Ninho Socialista. “Silvino se insere ao nosso Grupo Político com o compromisso de apoiar o futuro candidato a Governador da Frente Popular de Pernambuco, e de se engajar nas campanhas do deputado Federal Felipe Carreras e do nosso futuro candidato a Deputado Estadual, que será anunciado em breve, mas também, em somar forças e contribuir com ideias e com sua experiência em Gestão Pública, para que possamos seguir avançando e melhorando a vida dos Garanhuenses”, argumentou Sivaldo, que finalizou a nota dando as boas-vindas a Duarte.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 006/2022
EMENTA: Institui, com base na Lei Ordinária Municipal nº 1.439, de 17 de novembro de 1969 (Código de Posturas do Município de Garanhuns) e no disposto na Lei Ordinária Municipal nº 4.036, de 16 de junho de 2014, o “Programa Calçada Livre” no âmbito do Município de Garanhuns, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, bem como da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a Lei Ordinária Municipal nº 1.439, de 17 de novembro de 1969 – cuja ementa “Institui o Código de Posturas do Município e dá outras providências” – tem por finalidade estabelecer medidas de polícia administrativa entre o Poder Público Local e os munícipes;
CONSIDERANDO a previsão contida no art. 86, do Código de Posturas do Município de Garanhuns, que expressa a proibição de embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres nas ruas, praças, parques, passeios e caminhos públicos;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 173, do Código de Posturas do Município de Garanhuns, cujo teor proíbe que o vendedor ambulante – sob pena de multa – impeça ou dificulte o trânsito nas vias públicas ou outros logradouros;
CONSIDERANDO que, segundo preconiza o art. 2º, inc. I, da Lei Ordinária Municipal 4.036, de 16 de junho de 2014, a calçada diz respeito a “[…] parte da via urbana não destinada aos veículos reservada prioritariamente ao trânsito e à utilização de pedestres, compreendendo todo o espaço entre o alinhamento do lote e o meio-fio confrontante da lateral da pista ou acostamento, sendo normalmente segregada e em nível diferente destes”;
CONSIDERANDO, por oportuno, o que estatui o art. 2º, inc. II, da Lei Ordinária Municipal 4.036, de 16 de junho de 2014, afirmando que o passeio se refere a “[…] parte da calçada destinada à circulação exclusiva e apropriada de pedestres, de percurso livre de interferências, contínuo, seguro e confortável”;
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal, por intermédio da Lei Ordinária Municipal nº 3.970, de 24 de dezembro de 2013, adotou expressamente o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado como um dos vetores da atividade administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos cidadãos a disponibilidade das calçadas existentes no Município para livre circulação de pedestres, priorizando a locomoção de Pessoas com Deficiência (PcD) ou com mobilidade reduzida;
CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar e sensibilizar a população sobre o uso consciente das calçadas, principalmente quanto a necessidade de não obstrução das mesmas, uma vez que a calçada é bem público de uso comum;
CONSIDERANDO que, segundo preceitua o art. 6º, inc. I, da Lei Ordinária Municipal 4.036, de 16 de junho de 2014, a calçada é composta pela Faixa Livre (FL), ou Passeio ou Faixa de Percurso Seguro, o que enseja a necessidade de reconhece-la como elemento fundamental de mobilidade urbana;
CONSIDERANDO, portanto, a necessidade de disciplinar o comércio informal exercido ou com efeito sobre as calçadas, de modo a garantir a observação da faixa livre mínima destinada ao cidadão;
CONSIDERANDO que incumbe ao Poder Executivo Municipal a normatização para concessões de espaços públicos, que permitam a comercialização de produtos e serviços;
CONSIDERANDO, por fim, produtos e serviços ofertados em trailer’s, food trucks, barracas e/ou similares, quando não inseridos em espaços próprios, podem ocasionar empachamentos dos logradouros, causando transtornos à mobilidade dos pedestres.
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído, com base na Lei Ordinária Municipal nº 1.439, de 17 de novembro de 1969 (Código de Posturas do Município de Garanhuns) e no disposto na Lei Ordinária Municipal nº 4.036, de 16 de junho de 2014, o Programa Calçada Livre, no âmbito do Município de Garanhuns, sob a coordenação do órgão da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, destinado a assegurar ao cidadão, o livre acesso e trânsito às calçadas do Município de Garanhuns.
- 1º– Integram o programa os órgãos responsáveis pela fiscalização urbanística, fazendária, saúde, ordem pública e trânsito.
- 2º– O objetivo do Programa é instituir as diretrizes gerais para a regularização, remoção e/ou realocação de trailers, food trucks, barracas e/ou similares, expostos ou com efeito sobre as calçadas nos logradouros da cidade, que estejam exercendo atividades comerciais ou de prestação de serviços.
- 3º– É proibido ao vendedor ambulante estacionar seus veículos, trailers, food trucksou similares, bem como instalar/manter barracas e similares nas vias públicas e outros logradouros fora dos locais previamente determinados pela Prefeitura.
Art. 2º. O Município manterá, através dos órgãos competentes, a fiscalização contínua sobre a utilização das calçadas e vias, de forma a assegurá-las plenamente ao cidadão.
- 1º– Consideram-se plenas a calçada e a via que ofereçam faixa livre e desimpedida, para uso do cidadão, com ausência de elementos de obstrução não permitidos, de qualquer natureza.
- 2º– Será permitida a existência de elementos sobre a calçada e via, desde que possuam autorização de instalação ou permanência, expedida formalmente por órgão competente do município, devendo ser assegurada uma faixa mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) livre para o trânsito dos cidadãos.
- 3º– A utilização de trailers, food trucks, barracas e/ou similares, que venham afetar o livre acesso à faixa livre das calçadas ou, por força da natureza de seu uso, venham ocasionar empachamento de vias, deverão ser relocados, de acordo com a normatização do ente público.
- 4º– No caso de árvores existentes, elementos históricos ou equipamentos de segurança, poderá ser assegurada a permanência sobre a calçada, sem a observação da faixa mínima, desde que autorizada pelo órgão municipal competente.
- 5º– Consoante dispõe o art. 14, da Lei Ordinária Municipal nº 4.036, de 16 de junho de 2014, as mercadorias, expositores e aparelhos diversos, pertencentes a empresas privadas, devem estar acondicionadas dentro do espaço físico pertencente ao empreendimento, não sendo permitido o uso das calçadas e vias, sem a competente permissão do Órgão Público responsável, sob pena de recolhimento das mercadorias, objetos e aparelhos diversos.
Art. 3º. As ações de notificação e retirada de mercadorias, veículos ou objetos, que estejam em situação irregular, de que trata este Decreto, serão efetivadas por etapas, compreendendo os seguintes logradouros:
I – ETAPA 01 – Avenidas Caruaru, Avenida Santo Antônio, Duque de Caxias, Júlio Brasileiro, Rui Barbosa, Simôa Gomes, Djalma Dutra, Ernesto Dourado, Rua Francisco Gueiros e adjacentes;
II – ETAPA 02 – Demais logradouros da Cidade de Garanhuns.
- 1º– Os trailers, food trucks, barracas e/ou similares, que se encontram localizados no território urbano, que exerçam atividades comerciais ou de serviços, deverão estar regularizados, conforme normatização dos Órgãos Públicos responsáveis.
- 2º– Após as devidas intervenções nas etapas descritas no caput deste artigo, novas fases do Programa Calçada Livre poderão ser determinadas.
- 3º– Os materiais de construção, que não estejam acondicionados em imóveis privados ou, que não existam permissões para o uso de espaços públicos, independente das etapas descritas no caput deste, deverão ser, após notificação, sem que haja correção da situação descrita, recolhidos pelo Órgão Público responsável, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
- 4º– Os custos de remoção e de acondicionamento, quando da devolução dos produtos, objetos e mercadorias, recolhidos por força deste Decreto, ficarão à cargo do empreendedor pleiteante.
Art. 4º. Fica autorizado a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, sem prejuízo de outras sanções, promover a retirada dos trailers, food trucks, barracas e similares, que estejam em desacordo com os Órgãos Públicos Permissionários, após a devida notificação e sem que haja cumprimento dos prazos estabelecidos, a retirada dos mesmos dos espaços públicos.
- 1º– Caberá à AMSTT, a guarda das mercadorias, veículos e objeto, descritos no caput, de forma que não traga prejuízos aos proprietários, para devolução, quando da ultimação do processo que gerou a apreensão, dentro dos ditames administrativos legais.
- 2º– O notificado a desocupar ou se regularizar na via, por força deste Decreto, poderá, junto ao Órgão Municipal competente, pleitear novo espaço para desenvolvimento de suas atividades, condicionado esta permissão, a existência de espaço próprio para estas atividades, bem como, a regularização cadastral do empreendedor.
Art. 5º.O funcionamento do comércio em trailers somente será permitido em local previamente definido, devendo ser observado:
I – período máximo que o estabelecimento poderá ficar aberto ao público, que será fixado através de ato da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, levando em consideração as características do local em que o funcionamento do comércio em trailers restou autorizado;
II – após o horário previsto para o funcionamento do estabelecimento, onde este estiver instalado, deverá ser retirado do local e levado para a residência ou outro local apropriado de responsabilidade do permissionário;
III – o exercício da atividade dependerá de licença da Prefeitura Municipal, mediante requerimento do interessado;
IV – a licença será concedida a quem cumprir os critérios deste Decreto;
V – para efeito de fiscalização, o proprietário do estabelecimento afixará a licença em lugar visível, e exibirá à autoridade competente, sempre que esta o exigir.
- 1º– Para fins do disposto no caput deste artigo, o trailer deverá estar regularizado perante o Órgão Estadual de Trânsito, em perfeito estado, sendo expressamente proibido que o mesmo esteja em desacordo com as normas.
- 2º– O trailerque esteja servindo para fins comerciais ou de prestação de serviços, de que trata este Decreto, não poderá ter suas características alteradas, sem permissão do Órgão competente.
- 3º– Para fins do disposto no inciso I deste artigo, o horário de funcionamento do comércio em trailersa ser fixado através de ato da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente não deverá ultrapassar as 23h00min.
Art. 6º. O descumprimento das disposições deste Decreto acarretará a lavratura de auto de infração pela irregularidade constatada, nos termos dos arts. 14 a 19, da Lei Ordinária Municipal nº 1.439, de 17 de novembro de 1969 (Código de Posturas do Município de Garanhuns), assim como de notificação para sua regularização junto ao Órgão Municipal competente, conforme o caso, no prazo improrrogável de 72h (setenta e duas horas).
- 1º– Transcorrido o prazo de 72h (setenta e duas horas) sem que tenha havido a regularização junto ao Órgão Municipal competente, iniciará o prazo de 07 (sete) dias para o(a) interessado(a) apresentar defesa endereçada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
- 2º– Caso não seja apresentada a defesa dentro do prazo mencionado no § 1º deste artigo, ou se a defesa for julgada improcedente, o Órgão Público responsável promoverá a remoção de objetos, produtos, barracas, trailerse similares.
Art. 7º. A expedição e/ou renovação de alvarás de funcionamento, obras, publicidade estabelecimentos institucionais, de comércio e de serviço, fica condicionada à declaração de existência de calçada com condições plenas de utilização, nos termos da Lei Municipal nº 4.036/2014 e deste Decreto.
Parágrafo Único – Será suspenso, e assim permanecerá, o alvará de funcionamento do estabelecimento que, comprovadamente por ação fiscal do município, estiver infringindo o quanto disposto neste Decreto, até que seja regularizada a situação que deu causa à suspensão.
Art. 8º. Quando expressamente autorizado pela AMSTT, em qualquer área do perímetro urbano, poderá haver rebaixamento de meio fio, para criação de vagas de estacionamento utilizando parte de calçadas, devendo ser observado:
I – a existência de, no mínimo, 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) lineares, para passeios livres aos pedestres;
II – proibição de qualquer barreira física para o livre estacionamento;
III – proibição de placas ou similares, que tragam informações sobre exclusividade de estacionamento;
IV – proibição de qualquer tipo de constrangimento à livre iniciativa de estacionamento nas vagas criadas.
Art. 9°.Os permissionários de que trata este Decreto, se responsabilizarão pela conservação, manutenção, limpeza e higiene de seu equipamento e do entorno do mesmo, obedecendo às normas vigentes correspondentes ao ramo explorado e, conforme as disposições deste Decreto e do regulamento específico, devendo ser responsabilizado por qualquer dano que causar por sua culpa ou dolo.
Art. 10. Para fins do disposto no art. 173, inc. II, da Lei Ordinária Municipal nº 1.439, de 17 de novembro de 1969 (Código de Posturas do Município de Garanhuns), é proibido ao vendedor/comerciante ambulante impedir ou dificultar o acesso e o trânsito de pedestres nas calçadas e demais logradouros públicos:
I – fazendo uso da área situada no seu entorno fora do limite estabelecido no regulamento específico;
II – colocando mesas fora do espaço estabelecido de sua abrangência, conforme autorização do Órgão competente;
III – mantendo e/ou utilizando equipamentos proibidos pela legislação vigente relacionada ao uso e ocupação do espaço público descrito na autorização municipal.
Art. 11. A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente elaborará, no prazo de 30 (trinta) dias, Cartilha Educativa destinada à divulgação e conscientização do Programa, para formação de multiplicadores, especialmente, através dos alunos da Rede Municipal de Ensino.
Art. 12. Aplica-se por analogia a este Decreto, de forma subsidiária e supletiva, as disposições contidas na Lei Ordinária Municipal nº 1.439, de 17 de novembro de 1969 e na Lei Ordinária Municipal nº 4.036, de 16 de junho de 2014.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL CELSO GALVÃO, 07 de fevereiro de 2022.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO
Prefeito
Publicado por:
Paulo Sérgio Matos de Almeida
Código Identificador:D4441561
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 08/02/2022.
Para baixar o DECRETO Nº 006/2022 clique AQUI.
Cinco mulheres foram assaltadas em Garanhuns nos últimos dias. Os crimes foram praticados em vários locais da Cidade, com os bandidos apresentando modus operandi semelhante: dois criminosos em uma moto, sendo um deles armado. Eles levaram carro, bolsas e celulares das Vítimas.
Na tarde da quinta-feira, dia 3, uma Mulher teve o celular tomado de assalto enquanto caminhava nas proximidades da Caixa D´água do Lulão, na Cohab 3. Os bandidos estavam numa moto e um deles teria apontado a arma para a Vítima, tomando-lhe em seguida o celular. Já na noite da sexta-feira, dia 4, outra Mulher foi agredida e assaltada na rua Jânio Quadros, no bairro Heliópolis. Ela informou a Polícia que o assaltante conseguiu levar sua bolsa, contendo dinheiro; cartões; documentos e o aparelho celular. Na manhã do sábado, dia 5, duas Mulheres foram assaltadas na rua XV de Novembro, no bairro de Heliópolis. Os bandidos estavam em uma moto e, sinalizando estarem armados, roubaram as bolsas das Vítimas, contendo aparelhos de celulares, cartões de créditos e documentos pessoais.
Já na noite desse sábado, dia 5, dois bandidos armados, em uma moto, tomaram de assalto um veículo Golf, cor prata e placas MUV-9835. Eles abordaram uma Mulher, que seguia pela BR 424, com destino a Caetés, a obrigaram a parar, anunciaram o assalto e levaram o Veículo. Em todos os casos a Polícia foi acionada e investiga os crimes. (Com informações e imagens dos portais Agreste Violento e Comando Policial)
O Sete de Setembro segue o seu calvário no Campeonato Pernambucano de Futebol. A equipe garanhuense foi goleada por 4×0, pelo Salgueiro, no Sertão, na tarde deste domingo, dia 6, e segue na lanterna da competição, tendo sofrido 14 gols e sem marcar nenhum gol em três jogos.
Além do jogo, o Sete também perdeu o Treinador. O técnico Luís Miguel anunciou que estava deixando a equipe, entes mesmo do jogo contra o Salgueiro. Ao longo da última semana, os jogadores Clóvis e Anderson Recife também deixaram o Clube. De acordo com informações da Rádio Jornal Garanhuns, outros cinco atletas devem deixar o elenco setembrino. Ainda segundo a Jornal, o novo técnico setembrino deve ser anunciado nessa segunda, dia 7.
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Um Bandido armado com um revólver roubou uma moto e em seguida assaltou um posto de combustíveis na manhã deste domingo, dia 6. O assalto ocorreu na Avenida Deolinda Silvestre Valença, no bairro Francisco Figueira (Cohab 2), em Garanhuns.
A moto Fan 150, de cor vermelha e placa OYW-0B95, foi roubada de um Mototaxista, que também teve o celular levado pelo criminoso. Em seguida, o Criminoso praticou um assalto no posto de combustíveis localizado na Avenida Sátiro Ivo, no Magano. Ele chegou ao estabelecimento, pediu para abastecer a moto e em seguida, de arma em punho, assaltou a conveniência do Posto.
Após os dois crimes, o Bandido fugiu tomando destino ignorado. A Polícia Militar foi acionada, realizou buscas, mas não conseguiu localizar o assaltante. O Crime será investigado pela Polícia Civil. (Com informações e imagens dos portais Agreste Violento e Comando Policial)