A Prefeitura de Petrolina
abriu um cadastro para aplicar as doses remanescentes das vacinas contra a
COVID-19, a chamada “xepa da vacina”.
Trata-se das doses que sobram
após a abertura do frasco da vacina e que podem ser aplicadas em qualquer pessoa
com idade acima de 18 anos. É que como as vacinas contra a COVID-19 têm uma
validade pequena após ter seu frasco aberto, é recomendado que todas as doses
sejam aplicadas o mais rápido possível, por isso a “Xepa” acontece no final do expediente
de vacinação. A prática vem sendo adotada em vários Municípios brasileiros.
Apesar de garantir a vacinação
de pessoas fora dos grupos prioritários que vem sendo trabalhados atualmente, aqui
em Garanhuns, segundo informações da Secretaria de Saúde, a xepa da vacina não
será implantada.
É que segundo a Pasta, após o
agendamento na plataforma Vem Vacina, as doses são enviadas para os pontos de
acordo com a quantidade de agendamentos realizadas para aquele dia. “Quando um
frasco é aberto e sobra uma dose, por motivos de falta de uma pessoa agendada,
a Secretaria entra em contato com as pessoas que estão agendadas nos dias
seguintes, para que compareçam naquele momento e recebam a vacina”, registrou a
Assessoria. Na prática, segundo a Saúde Municipal, como existe um “controle integrado
da equipe”, não há sobras ou perdas de doses de vacinas no Município.
VALIDADE DAS VACINAS – É
importante registrar que após ter o frasco aberto, a validade da Janssen
(Johnson & Johnson) e da Pfizer é de seis horas; a da Coronavac/Butantan é
de oito horas. No caso da Astrazeneca, caso o frasco esteja sob refrigeração
(2ºC a 8ºC), a validade é de 48 horas, mas se estiver em temperatura ambiente,
é de apenas seis horas.
O Portal Agreste Violento trouxe
a informação que uma Cidadã, de identidade não registrada, acionou a Polícia Civil
para relatar um suposto crime de lesão corporal envolvendo um Servidor Público
ligado ao Centro de Assistência Psicossocial (CAPS) das Flores, que funciona no
bairro de Heliópolis.
fato teria sido registrado na última terça-feira, dia 13. De acordo com a
denunciante, uma discussão entre Ela, que é mãe de um paciente, e um Técnico de
Enfermagem, que atua no CAPS, teria gerado a agressão.
questionamento ao funcionário a respeito de seu filho ter fugido daquela Unidade
de Assistência Psicossocial e ela não ter sido informada’, publicou o Portal. “Ainda
segundo a Vítima, o funcionário do CAPS teria desqualificado seu filho com
deboches e passado a filmá-la, sendo assim agredida quando tentou impedir a
filmagem. Tais agressões só foram cessadas após interferência de outros
funcionários do local”, registrou o Agreste Violento.
A POSIÇÃO DA PREFEITURA – O
Blog do Carlos Eugênio manteve contato com a Secretaria de Saúde, que se pronunciou
sobre o caso através da seguinte Nota:
“A Secretaria de Saúde
esclarece que tomou conhecimento, nesta quarta-feira (14), de um suposto caso
de agressão envolvendo um servidor público municipal vinculado a pasta. Após
recebimento da denúncia, a Secretaria tem atuado no levantamento dos fatos, levando
em consideração as informações apresentadas pela denunciante e pelo servidor
público em questão. Posteriormente, após uma apuração rigorosa do episódio,
caso seja constatada a veracidade das informações, serão adotados os
procedimentos administrativos junto ao Servidor”. (Com informações do Portal
Agreste Violento. CONFIRA)
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“O aniversário é meu, mas o
presente é seu!”. Este é slogan de mais uma edição do Aniversário Solidário promovido pela Rádio
Jornal Garanhuns. Trata-se de uma ação solidária em comemoração ao aniversário
do radialista Eduardo Peixoto, a ser vivenciado no próximo mês de agosto.
“Temos a meta de arrecadar mil
cestas básicas, que serão doadas para famílias carentes de Garanhuns. Também vamos
distribuir vários prêmios com os nossos ouvintes”, registra Eduardo Peixoto,
que complementa: “no ano passado conseguimos arrecadar 300 cestas básicas, mas neste ano a meta é bem ousada. Com a ajuda de todos, queremos ajudar centenas de famílias necessitadas”, projeta
Peixoto.
As arrecadações começarão no
próximo dia 25 de julho, tendo como ponto de entrega o Rui Barbosa Mall, na
Avenida Rui Barbosa. As doações podem vir de cidadãos, mas também de empresas, que podem fechar parcerias através do contato (87) 99930-7530. Segundo Eduardo, o projeto já reúne mais de 80 parceiros até o momento.
“Teremos um Programa Especial no dia 28 de agosto, com
muitos prêmios e brindes, e a partir desta data começaremos a distribuição dos
alimentos”, registra Eduardo, que comemora no próximo dia 24 de agosto, 40 anos
de idade, sendo desses, 19 de serviços prestados a Garanhuns e ao
Agreste Meridional, através da Rádio Jornal e de outras atividades
que desenvolve na Microrregião.
Após aprovação da Câmara de
Garanhuns, o Prefeito Sivaldo Albino (PSB) concretizou, via Lei nº 4.773/2021,
a doação de um terreno à Autarquia de Ensino Superior de Garanhuns (AESGA). A área,
de 937,38m², fica localizada ao lado da Quadra do antigo Colégio Municipal e foi
avaliada em quase R$ 2 milhões de reais (R$ 1.980.873,30) pela Secretaria de
Planejamento e Gestão do Município.
De acordo com a presidente da
AESGA, professora Adriana Carvalho, a área possibilitará a ampliação da Instituição.
“A nossa meta é garantir a expansão dos cursos que já temos, além de garantir a
oferta de novos cursos”, destacou a Gestora.
A área, que agora pertence a AESGA,
foi doada ao Serviço Nacional de Aprendizagem (SENAC) pelo então Prefeito
Izaías Régis (PTB), em dezembro de 2014. A doação visava a construção de uma
Escola Gastronômica pelo SENAC. A época da doação, o documento previa que o
imóvel voltaria à Municipalidade caso a Escola Gastronômica não fosse
construída num período de dois anos. Como o empreendimento não se concretizou,
o SENAC solicitou a revogação da doação em setembro de 2019, que foi
concretizada em março deste ano, através do Decreto nº 29/2021, com a área
sendo reincorporada ao Município (relembre clicando AQUI).
Agora, de acordo com a Lei nº 4.773/2021,
o terreno doado terá que ser destinado a ampliação do prédio; expansão dos
cursos já existentes ou oferecimento de novos cursos por parte da AESGA, ações
que deverão ocorrer num prazo de dois anos, contado da data de celebração da
Escritura Pública de Doação. Ainda segundo a Lei, a doação poderá ser revogada,
com a reversão do imóvel ao Município, caso a AESGA não cumpra os prazos e encargos
previstos na Legislação publicada no Diário Oficial dos Municípios de
Pernambuco de hoje, dia 15. Clique AQUI para saber mais sobre a Doação.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.773/2021
Autoria: Chefe do Executivo Municipal
EMENTA: Autoriza o
Município de Garanhuns, por intermédio do Poder Executivo, a realizar doação
modal, com encargos do imóvel que especifica a Autarquia de Ensino Superior de
Garanhuns – AESGA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARANHUNS, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições legais, faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, sob condições,
à Autarquia de Ensino Superior de Garanhuns – AESGA, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, inscrito no CNPJ sob o Nº 11.224.920/0001-00, o seguinte imóvel:
Partindo-se do ponto “Po”, com coordenadas geográficas AZ08º59’900”/036º29’136”
situado na Rua Maria Ramos, Bairro de Heliópolis, neste Município, rumo ao
ponto “P1”, com ângulo interno de 92°00’00” a uma distância de 14,30m,
limitando-se com a Travessa Maria Ramos; partindo-se do ponto “P1” ao ponto
“P2” com o ângulo interno de 91°00’00” com a distância de 63,88m,
confrontando-se com a Escola Padre Agobar Valença – Colégio Municipal;
partindo-se do ponto “P2” ao ponto “P3” com ângulo interno de 60°00’00” a uma
distância de 19,84m limitando-se com a SENAC; partindo-se do ponto “P3” ao
ponto “P0” com ângulo interno de 117°00’00” a uma distância de 54,25m no
prolongamento da Rua Maria Ramos, início de partida do presente levantamento
com um perímetro de 152,27m fechando a poligonal com o ângulo interno de
92º00’00” e obtendo assim uma área de 937,38m² (novecentos e trinta e sete
vírgula trinta e oito metros quadrados), conforme planta, em anexo.
Parágrafo Único – O bem público descrito no caput deste artigo
foi avaliado pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Município – SEPLAG,
em R$1.980.873,30 (um milhão, novecentos e oitenta mil, oitocentos e
setenta e três reais e trinta centavos).
Art. 2º. O terreno dominical a ser doado, se destinará, especificamente, para
ampliação do prédio, expandindo os cursos já existentes e possibilitando o
oferecimento de novos cursos, que deverá ocorre no prazo de 02 (dois) anos,
contado da data de celebração da Escritura Pública de Doação, em favor da
Autarquia de Ensino Superior de Garanhuns – AESGA, tudo conforme projeto
arquitetônico que deverá ser aprovado pela Secretaria de Planejamento e Gestão
do município.
Parágrafo Único – Fica evidente a possibilidade da dispensa de
licitação prevista no art. 17, § 4º, da Lei 8.666/1993, face a implantação pela
donatária de infraestrutura de relevante interesse público no município.
Art. 3°. A Escritura Pública de Doação deverá ser celebrada e devidamente
registrada no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo máximo de 01 (um) ano,
contado da data de publicação desta Lei.
§ 1º – A doação será formalizada mediante a lavratura de escritura
pública, com posterior registro na matrícula no imóvel.
§ 2º – Após a efetivação da doação, a Instituição Educacional beneficiada
fica obrigada a fiel observância e cumprimento das disposições desta Lei e das
prescrições.
Art. 4°. Ficam estabelecidos os seguintes encargos à Instituição Educacional
donatária:
I – a proibição de dar destinação diversa ao imóvel objeto da doação,
exceto se houver prévia autorização do Poder Executivo;
II – o cumprimento de todos os inerentes deveres ambientais,
tributários, previdenciários e trabalhistas decorrentes de suas atividades e
exigidos pelos órgãos legalmente constituídos;
III – a incumbência da submissão à aprovação aos órgãos técnicos
competentes, respeitando o prazo máximo descrito no art. 2º, desta lei, dos
correspondentes projetos, bem como de executar a totalidade dos investimentos
programados no mesmo período.
§ 1º – A prorrogação dos prazos estabelecidos será possível, até o limite
de até 50% (cinquenta por cento), mediante a comprovação pela Instituição
Educacional donatária dos pertinentes motivos e análise pelo Poder Executivo em
conjunto com Comissão nomeada por esta Egrégia Câmara Legislativa, com a
necessária aprovação da dilação.
Art. 5°. Não é permitida a alienação e/ou transferência, parcial e/ou
total, para terceiros, a qualquer título, do imóvel objeto da doação de que
trata esta Lei.
§ 1º – Caso a Instituição Educacional donatária necessite oferecer o
imóvel em garantia de financiamento para fins de obtenção de recursos
destinados à ampliação de suas atividades, essa poderá hipotecá-lo em primeiro
grau em favor da instituição financeira de sua conveniência, ficando assentado
que a cláusula de reversão e demais obrigações ficam garantidas por hipoteca de
segundo grau em favor do doador.
§ 2º – A efetivação da garantia que trata o § 1º do art. 4° desta Lei
somente poderá ser concretizada após a prévia e expressa concordância do Poder
Executivo, sendo considerada nula de pleno direito eventual inobservância desta
disposição.
Art. 6°. A doação será revogada, com a reversão do imóvel ao Município de
Garanhuns, sem qualquer ônus para o doador, se a Instituição Educacional
donatária:
I – der ao imóvel destinação diversa daquela constante desta Lei;
II – não atender as metas estabelecidas nos projetos técnicos;
III – não cumprir, nos prazos estabelecidos, os encargos de que trata
esta Lei.
§ 1º – Eventual revogação da doação será precedida do devido processo
legal, sendo assegurados à Instituição Educacional donatária o direito ao
contraditório e a ampla defesa.
§ 2º – Se a reversão estiver comprometida em virtude da existência de
credor hipotecário de primeiro grau, ou, por qualquer motivo, bem como em razão
do interesse do Município de Garanhuns, este poderá exigir, da Instituição
Educacional donatária e/ou à quem de direito, a correspondente indenização
relativa ao valores de mercado do imóvel à época da reversão, e, ainda, todas
compensações e ressarcimentos relativos e relacionados com a doação de que
trata esta Lei, tudo devidamente atualizado monetariamente pelos índices
oficiais até a data do efetivo pagamento.
Art. 7°. Todas as despesas decorrentes da doação prevista nesta Lei junto
ao Tabelionato e Cartório de Registro de Imóveis deverão ser suportadas, única
e exclusivamente, pela Instituição Educacional donatária.
Art. 8°. Compete ao Município de Garanhuns, por intermédio do órgão
competente do Poder Executivo, a fiscalização e supervisão do cumprimento do
disposto nesta Lei e dos atos e projetos desenvolvidos pela Instituição
Educacional donatária.
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, em especial a Municipal nº 4.087/2014 de 22/12/2014.
Palácio Celso Galvão, em 02 de julho de 2021.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO
Prefeito
Matéria publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 15/07/2021.
O Governo de Pernambuco decidiu autorizar a retomada das
apresentações musicais, com voz e violão, em bares e restaurantes de todo
o Estado. Além disso, esse tipo de estabelecimento poderá funcionar até as
22h nos finais de semana e feriados.
“Estamos anunciando, a partir do dia 19 de julho,
segunda-feira, a retomada da música ao vivo, voz e violão, em bares,
restaurantes, casas de festas, ainda sem a área de dancing, apenas a
apresentação do artista”, afirmou a secretária executiva de
Desenvolvimento Econômico, Ana Paula Vilaça. Bandas, caixas de som de alta
potência, festas e shows ainda não estão permitidas nesta fase do Plano de
Convivência com a COVID-19.
“Os números favoráveis da saúde também nos permitem
agora dobrar a capacidade para a realização de eventos sociais, como batizados,
aniversários, casamentos, festas de formatura, de 50 para 100 pessoas ou até
30% da capacidade do espaço, o que for menor”, complementou a secretária Ana
Paula Vilaça.
Morreu na manhã desta quarta-feira, dia 14, na Santa Casa
de Santo Amaro, em Recife, o ex-prefeito do Município de Ibirajuba, Pedro
Evangelista de Arandas, de 76 anos.
O Ex-prefeito estava internado em estado grave há quase
dois meses, após ter sofrido um Acidente Vascular Cerebral (AVC), em sua
residência, em Ibirajuba.
mandatos: 1983 a 1988; 1993 a 1996; 2001
a 2004 e 2005 a 2008, tendo contribuído para eleger outros três candidatos a
Prefeito que contaram com o seu apoio. (Com informações e imagens do Portal Agreste Violento)
O Prefeito das Correntes, Hugo
da Bahia (PSB) convocou duas candidatas aprovadas no último Concurso Público realizado em novembro de 2017 e homologado em fevereiro do ano
seguinte.
O Diário Oficial dos
Municípios de Pernambuco de hoje, dia 14, traz a publicação das convocações da
assistente social, Isleide Aliane de Couto Silva, e da enfermeira Aurora
Danielly Cardoso Soares, para assumirem as suas funções no Governo Municipal das
Correntes. Elas devem comparecer à Secretaria Municipal de Administração, no
horário compreendido entre às 8 e 12h, num prazo de trinta dias, munidas de todos os documentos comprobatórios previstos no Edital
que regulamentou o Certame.
Com as novas convocações, cresce
a expectativa quanto ao chamamento dos demais candidatos aprovados. É que dos
cargos ofertados no Certame, cuja validade se esgotará em 31 de janeiro de 2022,
o Governo Correntino ainda não convocou cinco Guardas Municipais; oito Auxiliares
Administrativos; três Motoristas e uma Nutricionista. Clique AQUI para saber
mais sobre as convocações da Prefeitura das Correntes.
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SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2017 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2021
Ementa: Convoca
candidato aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de
cargo no quadro permanente de pessoal do Município, para nomeação e posse; e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DAS CORRENTES, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município considerando
o resultado final do Concurso Público desta Prefeitura, torna pública a
convocação de aprovados no concurso público nº 001/2017 para nomeação e posse,
visando o preenchimento de vaga para o cargo de: Assistente Social.
Considerando a homologação do resultado do Concurso Público Decreto nº
07, de 01 de fevereiro de 2018.
CONVOCA:
Art. 1º. Fica convocado o candidato abaixo relacionado a comparecer à
Secretaria Municipal de Administração, com sede na Prefeitura Municipal de
Correntes, situada na Praça Agamenon Magalhães, nº 64, Centro – Correntes/PE,
no dia 12 (doze) de julho de 2021 (dois mil e vinte e um), no horário
compreendido entre às 08:00h às 12:00h, para solenidade de posse e receber
instruções sobre o local de trabalho para o qual será designado.
Art. 2º. O candidato deverá comparecer à Secretaria Municipal de
Administração no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste EDITAL
DE CONVOCAÇÃO, obrigatoriamente munido de todos os documentos comprobatórios,
conforme especificação no Anexo I e Art. 7º deste edital.
Art. 3º. Da data da posse, o candidato terá 01 (um) dia útil para
apresentar-se no seu local de trabalho, devendo o servidor iniciar suas
atividades funcionais imediatamente à sua apresentação, que será atestada pelo
Secretário Municipal e/ou Diretor da repartição à qual ficará subordinado.
Art. 4º. Todos os documentos descritos no Anexo I deverão ser
apresentados em cópias legíveis, autenticadas e originais.
Art. 5º. O convocado deverá entregar as declarações, conforme modelos
apresentados, quais terão que ser preenchidas adequadamente com suas
informações pessoais e deverão ser apresentadas no prazo acima descrito. Sendo
que, as declarações dos anexos II, III e IV são obrigatórias e a do anexo V é
facultativa, conforme decisão pessoal e espontânea do convocado.
Parágrafo único. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para
a investidura do cargo e/ou a prática de falsidade ideológica em prova
documental, bem como o não comparecimento nos termos dos “artigos 1º. e 2º.”
acima, implicará a renúncia tácita do candidato convocado e, consequentemente;
a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado.
Art. 6º – O candidato convocado é o seguinte:
ASSISTENTE SOCIAL |
||
ORDEM |
INSCRIÇÃO |
NOME |
3 |
108724 |
ISLEIDE ALIANE DE COUTO SILVA |
Art. 7º – O convocado do presente Edital deverá comparecer à Junta
Medica Municipal competente para obtenção do referido Laudo (ASO) conforme
especificado no Anexo I letra “O” para Aptidão ao exercício do cargo.
PARAGRAFO PRIMEIRO – O referido exame descrito no caput será realizado
no dia. Ver com o médico da junta o dia do exame, no seguinte horário e local:
das 08:00 às 12:00 horas, na Unidade de Saúde Mãe Kyola, localizada na Av.
Francisco de Assis Calado, s/n – Centro – Correntes/PE.
GABINETE DO PREFEITO NO MUNICIPIO DE CORRENTES NO ESTADO DE PERNAMBUCO,
AO NONO DIA DO MÊS DE JULHO NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A SEREM APRESENTADOS PELOS CANDIDATOS
CONVOCADOS DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 001/2017.
A. 02 (duas) fotos 3X4 (fundo branco);
B. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
C. Cadastro do PIS/PASEP (se cadastrado);
D. Cédula de Identidade (RG);
E. Comprovante de regularização do CPF;
F. Comprovante de Residência atual;
G. Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria “D” para os cargos
para os cargos que exigem;
H. Certidão de Casamento (se casado for) e declaração de união estável,
conforme o caso ou, no caso de o nomeado não ser casado, Certidão de
Nascimento;
I. Última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da
Receita Federal, com as devidas atualizações e/ou complementações ou, no caso
de o nomeado não ser declarante, declaração firmada por ele próprio, nos termos
da Lei nº. 8.429/92, caso tenha feito tal declaração;
J. Certidão de nascimento dos filhos até 14 anos (se filhos tiver):
▪ De 0 a 06(seis) anos, apresentar cópia da Carteira de Vacina
(atualizada);
▪ A partir dos 07(sete) anos, apresentar Atestado de Freqüência Escolar
(Decreto nº 3.048/99 – MPS).
k. Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à
época já possuía 18 (dezoito) anos;
L. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de
candidato do sexo masculino;
M. Documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida:
▪ Diploma no caso de conclusão de Curso Superior na área de inscrição do
candidato, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e ser
devidamente registrado em conselho de classe específico, se houver;
▪ Certificado de conclusão de Nível Técnico na área de inscrição do
candidato, devidamente reconhecido e registrado em conselho de classe
específico, se houver;
▪ Certificado de conclusão no caso de Ensino Médio ou Ensino Fundamental
para os cargos que exigem apenas esta etapa da educação básica, acompanhados
dos respectivos históricos escolares;
N. Documento atestando regularidade com Conselho profissional;
O. Laudo médico da junta medica municipal competente, atestando que o
candidato está APTO ao exercício do cargo;
P. Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no
cargo público exigidos no Edital de abertura 001/2017, retificações e errata;
Q. Declaração de antecedentes criminais;
R. Declaração de Desimpedimento (conforme modelo anexo II);
S. Declaração de Bens (conforme modelo anexo III);
T. Apresentar outros documentos e declarações que se fizerem
necessários, a época da posse, de acordo com o Edital de Convocação do
candidato;
U. Os candidatos aprovados deverão comparecer já com o atestado de saúde
ocupacional – ASO e os seguintes exames:
▪ Hemograma completo – validade 06 meses;
▪ Glicemia de jejum – validade 06 meses;
▪ PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade) – validade 365
dias;
▪ TGO-TGP – Gama GT – validade 06 meses;
▪ Ureia e creatinina – validade 06 meses;
▪ Ácido Úrico – validade 06 meses;
▪ Urina tipo I – validade 06 meses;
▪ Eletrocardiograma (ECG) com laudo – validade 06 meses;
▪ Raios X de tórax com laudo – validade 06 meses;
▪ Colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos) – validade365
dias;
▪ Mamografia (mulheres acima de 40 anos) – validade 365 dias;
O candidato convocado deverá submeter-se e apresentar os mencionados exames
para avaliação médica pré-admissional e/ou realizar exame médico específico
(portadores de necessidades especiais), a serem analisados por médicos
designados que compõe à Junta Médica Municipal, cuja avaliação deste
profissional de saúde terá cunho de decisão terminativa, após análise dos
exames realizados pelo candidato convocado.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS
Eu (NOME COMPLETO), inscrito(a) no CPF/MF n° (número de CPF) e RG n°
(número de RG), em consonância com o disposto nos incisos XVII do art. 37 da
Constituição Federal e em face do contido no Decreto n° 2.027, de 11 de outubro
de 1996, e para fins de investidura no cargo de (descrever o cargo) DECLARO que
não exerço ilegalmente qualquer cargo, emprego ou função pública na
Administração Pública Direta Federal, Estadual e/ou Municipal, bem como nas
Autarquias, Fundações mantidas pelo Poder Público, Empresas Públicas e
Sociedades de Economia Mista, nem recebo proventos decorrentes de aposentadoria
inacumulável com o cargo que tomarei posse. Comprometo-me a comunicar ao setor
competente, qualquer alteração que vier a ocorrer em minha vida funcional, que
não atenda aos dispositivos legais previstos para os casos de acumulação de
cargos.
Correntes/PE (dia) de (mês) de (ano).
____________
DECLARANTE
ANEXO IlI
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE BENS
(NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da
carteira de identidade RG n.º (número de RG), inscrito(a) no CPF sob n.º
(número de CPF), (qualificação completa, com endereço da residência e
informações complementares e pertinentes a identificação do candidato), DECLARA
para os devido fins que:
( ) Não possui bens.
( ) Possui os bens conforme discriminação e valor abaixo especificados:
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR EM R$ |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para os devidos fins de direito, firma, data e assina.
Correntes/PE (dia) de (mês) de (ano).
_____________
DECLARANTE
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE NÃO DECLARANTE DE IMPOSTO DE RENDA
Eu (NOME COMPLETO), inscrito(a) no CPF/MF n° (número de CPF) e RG n°
(número de RG), residente na Rua/Avenida (nome da rua ou avenida), nº (número
da residência) complemento (complemento de identificação da residência), venho
por meio desta, declarar sob pena da lei, que NÃO declaro Imposto de Renda
junto à Receita Federal, pois meus rendimentos são abaixo do exigido para a
emissão Declaração. Declaro ser verdadeiro o acima exposto, bem como estou
ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos
falsos e/ou divergentes podem resultar em processo contra mim dos tipos: PENAL
(crime de falsidade ideológica, art.299 do Código Penal Brasileiro) e CÍVEL
(ressarcimento por prejuízo causado a terceiros). Portanto, autorizo a devida investigação
e fiscalização para fins de averiguar e confirmar a informação por mim
declarada acima.
Correntes/PE (dia) de (mês) de (ano).
__________________
DECLARANTE
ANEXO V
TERMO DE RENÚNCIA DE ASSUNÇÃO DE CARGO
PARA O QUAL O CANDIDATO FOI CONVOCADO:
Eu (NOME COMPLETO), inscrito(a) no CPF/MF n° (número de CPF) e RG n°
(número de RG), aprovado(a) na( ) posição para o cargo de, (descrever o cargo),
de livre e espontânea vontade, sem quaisquer constrangimentos ou coações,
DECLARO QUE RENUNCIO à nomeação e posse para o citado cargo, pelo que dou fé.
Correntes/PE (dia) de (mês) de (ano).
______________
DECLARANTE
Correntes, 09 de julho de 2021.
HUGO CÉSAR GOMES GALVÃO
Prefeito
Matéria publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 14/07/2021.
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2017 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2021
Ementa: Convoca
candidato aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de
cargo no quadro permanente de pessoal do Município, para nomeação e posse; e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DAS CORRENTES, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município considerando
o resultado final do Concurso Público desta Prefeitura, torna pública a
convocação de aprovados no concurso público nº 001/2017 para nomeação e posse,
visando o preenchimento de vaga para o cargo de: Enfermeiro.
Considerando a homologação do resultado do Concurso Público Decreto nº
07, de 01 de fevereiro de 2018.
CONVOCA:
Art. 1º. Fica convocado o candidato abaixo relacionado a comparecer à
Secretaria Municipal de Administração, com sede na Prefeitura Municipal de
Correntes, situada na Praça Agamenon Magalhães, nº 64, Centro – Correntes/PE,
no dia 12 (doze) de julho de 2021 (dois mil e vinte e um), no horário
compreendido entre às 08:00h às 12:00h, para solenidade de posse e receber
instruções sobre o local de trabalho para o qual será designado.
Art. 2º. O candidato deverá comparecer à Secretaria Municipal de
Administração no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste EDITAL
DE CONVOCAÇÃO, obrigatoriamente munido de todos os documentos comprobatórios,
conforme especificação no Anexo I e Art. 7º deste edital.
Art. 3º. Da data da posse, o candidato terá 01 (um) dia útil para
apresentar-se no seu local de trabalho, devendo o servidor iniciar suas
atividades funcionais imediatamente à sua apresentação, que será atestada pelo
Secretário Municipal e/ou Diretor da repartição à qual ficará subordinado.
Art. 4º. Todos os documentos descritos no Anexo I deverão ser
apresentados em cópias legíveis, autenticadas e originais.
Art. 5º. O convocado deverá entregar as declarações, conforme modelos
apresentados, quais terão que ser preenchidas adequadamente com suas
informações pessoais e deverão ser apresentadas no prazo acima descrito. Sendo
que, as declarações dos anexos II, III e IV são obrigatórias e a do anexo V é
facultativa, conforme decisão pessoal e espontânea do convocado.
Parágrafo único. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para
a investidura do cargo e/ou a prática de falsidade ideológica em prova documental,
bem como o não comparecimento nos termos dos “artigos 1º. e 2º.” acima,
implicará a renúncia tácita do candidato convocado e, consequentemente; a perda
do direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado.
Art. 6º – O candidato convocado é o seguinte:
ENFERMEIRO |
||
ORDEM |
INSCRIÇÃO |
NOME |
6 |
106490 |
AURORA DANIELLY CARDOSO SOARES |
Art. 7º – O convocado do presente Edital deverá comparecer à Junta
Medica Municipal competente para obtenção do referido Laudo (ASO) conforme
especificado no Anexo I letra “O” para Aptidão ao exercício do cargo.
PARAGRAFO PRIMEIRO – O referido exame descrito no caput será realizado
no dia. Ver com o médico da junta o dia do exame, no seguinte horário e local:
das 08:00 às 12:00 horas, na Unidade de Saúde Mãe Kyola, localizada na Av.
Francisco de Assis Calado, s/n – Centro – Correntes/PE.
GABINETE DO PREFEITO NO MUNICIPIO DE CORRENTES NO ESTADO DE PERNAMBUCO,
AO NONO DIA DO MÊS DE JULHO NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A SEREM APRESENTADOS PELOS CANDIDATOS
CONVOCADOS DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 001/2017.
A. 02 (duas) fotos 3X4 (fundo branco);
B. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
C. Cadastro do PIS/PASEP (se cadastrado);
D. Cédula de Identidade (RG);
E. Comprovante de regularização do CPF;
F. Comprovante de Residência atual;
G. Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria “D” para os cargos
para os cargos que exigem;
H. Certidão de Casamento (se casado for) e declaração de união estável,
conforme o caso ou, no caso de o nomeado não ser casado, Certidão de
Nascimento;
I. Última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da
Receita Federal, com as devidas atualizações e/ou complementações ou, no caso
de o nomeado não ser declarante, declaração firmada por ele próprio, nos termos
da Lei nº. 8.429/92, caso tenha feito tal declaração;
J. Certidão de nascimento dos filhos até 14 anos (se filhos tiver):
▪ De 0 a 06(seis) anos, apresentar cópia da Carteira de Vacina
(atualizada);
▪ A partir dos 07(sete) anos, apresentar Atestado de Freqüência Escolar
(Decreto nº 3.048/99 – MPS).
k. Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à
época já possuía 18 (dezoito) anos;
L. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de
candidato do sexo masculino;
M. Documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida:
▪ Diploma no caso de conclusão de Curso Superior na área de inscrição do
candidato, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e ser
devidamente registrado em conselho de classe específico, se houver;
▪ Certificado de conclusão de Nível Técnico na área de inscrição do
candidato, devidamente reconhecido e registrado em conselho de classe
específico, se houver;
▪ Certificado de conclusão no caso de Ensino Médio ou Ensino Fundamental
para os cargos que exigem apenas esta etapa da educação básica, acompanhados
dos respectivos históricos escolares;
N. Documento atestando regularidade com Conselho profissional;
O. Laudo médico da junta medica municipal competente, atestando que o
candidato está APTO ao exercício do cargo;
P. Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no
cargo público exigidos no Edital de abertura 001/2017, retificações e errata;
Q. Declaração de antecedentes criminais;
R. Declaração de Desimpedimento (conforme modelo anexo II);
S. Declaração de Bens (conforme modelo anexo III);
T. Apresentar outros documentos e declarações que se fizerem
necessários, a época da posse, de acordo com o Edital de Convocação do
candidato;
U. Os candidatos aprovados deverão comparecer já com o atestado de saúde
ocupacional – ASO e os seguintes exames:
▪ Hemograma completo – validade 06 meses;
▪ Glicemia de jejum – validade 06 meses;
▪ PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade) – validade 365
dias;
▪ TGO-TGP – Gama GT – validade 06 meses;
▪ Ureia e creatinina – validade 06 meses;
▪ Ácido Úrico – validade 06 meses;
▪ Urina tipo I – validade 06 meses;
▪ Eletrocardiograma (ECG) com laudo – validade 06 meses;
▪ Raios X de tórax com laudo – validade 06 meses;
▪ Colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos) – validade365
dias;
▪ Mamografia (mulheres acima de 40 anos) – validade 365 dias;
O candidato convocado deverá submeter-se e apresentar os mencionados exames
para avaliação médica pré-admissional e/ou realizar exame médico específico
(portadores de necessidades especiais), a serem analisados por médicos
designados que compõe à Junta Médica Municipal, cuja avaliação deste
profissional de saúde terá cunho de decisão terminativa, após análise dos
exames realizados pelo candidato convocado.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS
Eu (NOME COMPLETO), inscrito(a) no CPF/MF n° (número de CPF) e RG n°
(número de RG), em consonância com o disposto nos incisos XVII do art. 37 da
Constituição Federal e em face do contido no Decreto n° 2.027, de 11 de outubro
de 1996, e para fins de investidura no cargo de (descrever o cargo) DECLARO que
não exerço ilegalmente qualquer cargo, emprego ou função pública na
Administração Pública Direta Federal, Estadual e/ou Municipal, bem como nas
Autarquias, Fundações mantidas pelo Poder Público, Empresas Públicas e
Sociedades de Economia Mista, nem recebo proventos decorrentes de aposentadoria
inacumulável com o cargo que tomarei posse. Comprometo-me a comunicar ao setor
competente, qualquer alteração que vier a ocorrer em minha vida funcional, que
não atenda aos dispositivos legais previstos para os casos de acumulação de
cargos.
Correntes/PE (dia) de (mês) de (ano).
___________
DECLARANTE
ANEXO IlI
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE BENS
(NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da
carteira de identidade RG n.º (número de RG), inscrito(a) no CPF sob n.º
(número de CPF), (qualificação completa, com endereço da residência e
informações complementares e pertinentes a identificação do candidato), DECLARA
para os devido fins que:
( ) Não possui bens.
( ) Possui os bens conforme discriminação e valor abaixo especificados:
DISCRIMINAÇÃO VALOR EM R$
Para os devidos fins de direito, firma, data e assina.
Correntes/PE (dia) de (mês) de (ano).
____________
DECLARANTE
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE NÃO DECLARANTE DE IMPOSTO DE RENDA
Eu (NOME COMPLETO), inscrito(a) no CPF/MF n° (número de CPF) e RG n°
(número de RG), residente na Rua/Avenida (nome da rua ou avenida), nº (número
da residência) complemento (complemento de identificação da residência), venho
por meio desta, declarar sob pena da lei, que NÃO declaro Imposto de Renda
junto à Receita Federal, pois meus rendimentos são abaixo do exigido para a
emissão Declaração. Declaro ser verdadeiro o acima exposto, bem como estou
ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos
falsos e/ou divergentes podem resultar em processo contra mim dos tipos: PENAL
(crime de falsidade ideológica, art.299 do Código Penal Brasileiro) e CÍVEL
(ressarcimento por prejuízo causado a terceiros). Portanto, autorizo a devida
investigação e fiscalização para fins de averiguar e confirmar a informação por
mim declarada acima.
Correntes/PE (dia) de (mês) de (ano).
_______________
DECLARANTE
ANEXO V
TERMO DE RENÚNCIA DE ASSUNÇÃO DE CARGO
PARA O QUAL O CANDIDATO FOI CONVOCADO:
Eu (NOME COMPLETO), inscrito(a) no CPF/MF n° (número de CPF) e RG n°
(número de RG), aprovado(a) na( ) posição para o cargo de, (descrever o cargo),
de livre e espontânea vontade, sem quaisquer constrangimentos ou coações,
DECLARO QUE RENUNCIO à nomeação e posse para o citado cargo, pelo que dou fé.
Correntes/PE (dia) de (mês) de (ano).
________________
DECLARANTE
Correntes, 09 de julho de 2021.
HUGO CÉSAR GOMES GALVÃO
Prefeito
Matéria publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 14/07/2021.
O idoso Josemir Barbosa de
Lima, de 69 anos, que foi vítima de um acidente no Centro de Garanhuns, na última
segunda-feira, dia 12, segue internado no Hospital da Restauração, em Recife.
De acordo com relatos da
empresa São Cristóvão, por volta das 16h40min, Josemir Barbosa, estava subindo
a calçada do Supermercado Bonanza, da rua Barão do Rio Branco, quando “tropeçou,
vindo de encontro ao ônibus que já estava quase concluindo a passagem”, com
destino a Praça Irmãos Miranda. Ele estaria desacompanhado no momento do
acidente. Já a versão dos familiares, publicada no Portal Agreste em Alerta, é
que o idoso teria sido atropelado pelo Veículo de Transporte Coletivo. Josemir
Barbosa de Lima sofreu ferimentos graves na perna direita, sendo socorrido ao
Hospital Regional Dom Moura e em seguida transferido para a Unidade Hospitalar
da Capital.
Além de acionar os órgãos de
atendimento a acidentados, bem como os Órgãos de Segurança, a empresa São
Cristóvão registrou “que toda a assistência foi dada a Vítima do acidente” e em
nota enviado ao Blog do Carlos Eugênio, ressaltou ter se colocado à disposição dos
familiares. Ainda segundo o Agreste em Alerta, o Idoso corre o risco de ter a
perna amputada. (Com informações e imagens de http://www.agresteemalerta.com.br/)
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O Prefeito Sivaldo Albino (PSB)
convocou a Câmara de Vereadores de Garanhuns, extraordinariamente, para
apreciar dois Projetos de Lei que versam sobre a autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município. O Legislativo Municipal está em recesso e só retomará as reuniões ordináriar a partir do próximo mês de agosto. A convocação está prevista
na Lei Orgânica do Município.
Diante da convocação, o
presidente da Câmara, o vereador Johny Albino (PSB), expediu edital convocando
os Parlamentares Municipais para a 1ª Reunião Extraordinária, que acontecerá
nessa sexta-feira, dia 16, a partir das 10h, na Casa Raimundo de Moraes.
Na ocasião, o Legislativo
Municipal apreciará os Projetos de Lei nº 013 e 014/2021. A Reunião Extraordinária
será transmitida, em tempo real, pela TV Câmara, através das plataformas
Facebook e YouTube, bem como pelo site oficial da Câmara de Garanhuns: http://garanhuns.pe.leg.br/.
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Nessa quinta-feira, dia 16, será celebrado o Dia do
Comerciante, que surgiu a partir da criação da Lei nº 2.048/53, em homenagem ao
Visconde de Cairu,
o Patrono do Comércio Brasileiro.
A data foi criada para comemorar uma das mais importantes
atividades econômicas do País. O setor é extremamente dinâmico e o perfil de
consumidor muda a todo instante. A expectativa otimista é que o setor cresça de
4,8 até 5% e em alguns segmentos, até 9% ainda esse ano. Por isso, para se manter nesse novo mercado,
é importante buscar novos conhecimentos. Atento a esta necessidade, o Senac/Garanhuns
está com vários cursos com matrículas abertas, início em julho e agosto. CONFIRA:
– RELACIONAMENTO COM O CLIENTE E O PÓS-VENDAS – 24H – Período de 20/07 A 29/07 – Das 19 às 22h – segunda a sexta-feira.
CARACATERÍSTICA DO CURSO –
Relacionamento com o cliente e o pós-venda, com o objetivo de ampliar a
percepção dos profissionais sobre o processo de vendas, planejamento e execução
de ações de pós-vendas que promovam a fidelização de seus clientes.
– INTELIGÊNCIA EMOCIONAL – 15h – Período de 24/07 a 25/07 – Das 8 às 17h – sábado
e domingo.
CARACATERÍSTICA DO CURSO –
Mapear os acionadores das emoções e as melhores formas para lidar com a
inteligência emocional.
OUTROS CURSOS – A programação do Senac/Garanhuns ainda
oferta cursos nas seguintes áreas: Assistente Administrativo – 160h; Empatia e
Liderança – 15h; Excelência no Atendimento ao Cliente – 15h; Aplicativos de
Informática – 60h; Funil de Vendas do Comércio Eletrônico – 18h; E-commerce:
Vendendo no Comércio Eletrônico – 40h; Segurança da Informação – 36h; Google:
Ferramentas Colaborativas nas vendas – 16h; Gestão Financeira – 15h; Formação
de Preço de Venda – 15h; Inovação de Formatos em Canais de Venda – 30h; Marketing
Mês a mês: Elaborando um plano de ação – 15h e Liderança Coach: Desenvolvendo
Competências para obter resultados – 15h.
Mais informações podem ser obtidas pelo Telefone/WhatsApp:
(87) 99988-3934 e (87) 98874-8492 ou ainda pelo www.pe.senac.br – Unidade Garanhuns. (Informe Publicitário)