BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020

A Polícia Civil de Pernambuco deflagrou, na manhã desta quarta-feira, dia
26, a Operação Prisma no município de Caetés.

O Operação teve como objetivo
combater o tráfico de drogas, como também posse e porte irregular de arma de
fogo, sendo empregados 24 Policiais Civis, dentre eles: delegados; agentes e escrivães
das delegacias de Caetés, Capoeiras, Brejão, Terezinha, Jurema e Bom Conselho.
A Operação de Intervenção Tática também contou com o apoio de Policiais
Militares do 9º BPM.

Segundo o Delegado Seccional
Marcos Omena, que coordenou a operação junto com o Delegado Patrick Allen,
foram cumpridos quatro mandados de busca domiciliar; sendo obtido ainda duas
prisões em flagrante por crime de posse irregular de arma de fogo. Também foram
apreendidos um revólver calibre 38 e três espingardas, bem como “a coleta de
vasto elementos de provas que ajudarão a instruir os inquéritos policiais
vinculados as buscas”, pontuou Marcos Omena. (Blog do Carlos Eugênio, com informações
e imagens da Polícia Civil)

OPORTUNIDADE DE ALUGUEL – Edifício João Zooby

Apartamento com de 92m², no bairro São José, com suíte,
garagem para um carro, área de serviço, portão eletrônico, interfone e armário
na cozinha.

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Após a solicitação do cidadão Fábio Silva, que reside no Residencial
Cidade das Flores, e que relatou em reportagem publicada no Blog do Carlos Eugênio
(relembre clicando AQUI), a dificuldade em apresentar uma solicitação junto
a AMSTT, o Órgão Municipal manteve contato com o Blog para esclarecer que
possui canais remotos para o serviço. A posição vem após a AMSTT ter registrado
que para formalizar o pedido, o Cidadão teria que ir, pessoalmente, até a sede
da Autarquia.

Segundo a AMSTT, “houve um equívoco ao ser repassada a
informação de que o solicitante precisaria se deslocar até a sede da Autarquia
para poder registrar determinada solicitação” e que “na realidade, o que não
foi bem explicado, é que o meio tradicional e mais utilizado pela população é o
preenchimento de um requerimento padrão da AMSTT, o qual é preenchido
pessoalmente, inclusive com o auxílio de funcionário destinado a esse fim”.

Ainda de acordo com a AMSTT, o Órgão “dispõe de vários meios de
atendimento à população, contando com ouvidoria para recebimento de
reclamações, denúncias, sugestões, críticas, elogios e solicitações de modo
geral, objetivando a elevação e melhoria na qualidade dos serviços prestados ao
cidadão”.

“O solicitante poderá enviar e-mail para os seguintes
endereços eletrônicos: [email protected];
[email protected]; também
poderá esclarecer as dúvidas através do telefone (87) 3762-3967, além do site: www.amstt.pe.gov.br, onde são
disponibilizados alguns serviços e informações. Por fim, informamos que o
atendimento presencial ao público ocorre de segunda a sexta das 8 às 14h”,
finalizou a Autarquia, através de Nota.


Além de ratificar os efeitos jurídicos do Decreto
Estadual n° 50.752, de 24 de maio de 2021 (D.O.E. 25.05.2021), o Prefeito de
Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB) estabeleceu, através do Decreto Municipal nº
045/2021, outras medidas, à luz do Princípio da Supremacia do Interesse
Público, para conter a proliferação e o contágio pelo Novo Coronavírus, aqui em
Garanhuns.

As normatizações registram a não realização de Feiras
Livres no Município, bem como os horários e particularidades do funcionamento
de atividades comerciais consideradas como essenciais. Confira:

FEIRAS LIVRES; MERCADO 18 DE AGOSTO; CEAGA; AÇOUGUES E
FRIGORÍFICOS

– No período compreendido entre 26/05 a 06/06/2021, fica
VEDADA (proibida) a realização de Feiras Livres no âmbito do Município de
Garanhuns.

– No Mercado Público Municipal 18 de Agosto só será
permitida a comercialização de víveres de origem animal abatidos (a exemplo das
carnes de boi, porco, aves, peixes, e frios em geral), respeitando o horário de
funcionamento a seguir:

a) segunda a sábado: início a partir das 06h00min e término
as 14h00min;

b) domingos e feriados: não haverá funcionamento.

– Na Central de Abastecimento de Garanhuns (CEAGA) será
permitida a comercialização no setor atacadista de frutas, verduras e cereais
em geral, ficando VEDADA (proibida) A COMERCIALIZAÇÃO DESTES E QUAISQUER OUTROS
PRODUTOS NO VAREJO, respeitando o horário de funcionamento a seguir:

a) segunda a sábado: início a partir das 06h00min e término
as 14h00min;

b) domingos e feriados: não haverá funcionamento.

– Na Central de Abastecimento de Garanhuns (CEAGA) será
permitida a comercialização de víveres de origem animal abatidos (a exemplo das
carnes de boi, porco, aves, peixes, e frios em geral), respeitando o horário de
funcionamento a seguir:

a) segunda a sábado: início a partir das 06h00min e término
as 14h00min;

b) domingos e feriados: não haverá funcionamento.

Os estabelecimentos comerciais que exploram atividades de
açougues e frigoríficos deverão respeitar o horário de funcionamento definido
abaixo:

a) segunda a sábado: início a partir das 06h00min e término
as 14h00min;

b) domingos e feriados: não haverá funcionamento.

– Com exceção dos estabelecimentos que comercializam os
produtos listados acima, fica VEDADO (proibido) o funcionamento de quaisquer
outros estabelecimentos e/ou atividades comerciais situadas no Mercado Público
Municipal 18 de Agosto e/ou na Central de Abastecimento de Garanhuns (CEAGA),
durante o período de 26/05 a 06/06/2021.

SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO – ÔNIBUS

Os usuários e trabalhadores do serviço municipal de
transporte público coletivo de passageiros deverão usar máscara de proteção
facial, sob pena de infração às normas da Lei Ordinária Municipal n° 3.930/2013
(Código Sanitário Municipal), e a empresa concessionária do serviço público
deverá cumprir as seguintes diretrizes para o transporte de passageiros:

I – para os ônibus de pequeno porte/micro-ônibus, será
permitido o transporte de passageiros correspondente ao número de
vagas/poltronas disponíveis para assento; e

II – para os ônibus de médio e/ou grande porte, será
permitido o transporte de passageiros correspondente ao número de
vagas/poltronas disponíveis para assento.

EMPRESAS AUTORIZADAS A FUNCIONAR E AS PARTICULARIDADES:  

* Empresas que tem como objeto a comercialização de
material de construção, serraria, estivas em geral, tintas e/ou insumos para
pintura, ou ferro e/ou ferragens:

a) segunda a sexta-feira: início a partir das 08h00min e
encerramento às 15h00min;

b) sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento;

* Empresas que tem como objeto a comercialização de ração
animal e/ou pet shops:

a) segunda a sexta-feira: início a partir das 08h00min e
término às 18h00min;

b) sábados, domingos e feriados: não haverá funcionamento;

* Agências de automóveis e/ou lojas de veículos leves e
pesados:

a) segunda a sexta-feira: início a partir das 09h00min e
término às 17h00min;

b) sábados, domingos e feriados: não haverá funcionamento;

* Empresas que tenham por objeto atividades de mercearia,
supermercado, padaria:

a) segunda a sexta-feira: início a partir das 06h00min e
término às 20h00min;

b) sábados, domingos e feriados: início a partir das 06h00min
e término às 18h00min;

* Empresas que tenham por objeto a comercialização de
defensivos e insumos agrícolas:

a) segunda a sexta-feira: não será permitido o atendimento
presencial, facultando o funcionamento através das modalidades abaixo:

1) sistema delivery (entrega em domicílio) e/ou;

2) sistema de ponto de coleta: início as 09h00min e término
as 17h00min

b) Sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento;

* Empresas que estão sediadas/localizadas em galerias
comerciais, que tenham como objeto a exploração de clínicas médicas, pet shops
e clínicas veterinárias:

a) segunda a sexta-feira: início a partir das 08h00min e
término às 18h00min;

b) sábados, domingos e feriados: não haverá funcionamento.

* Empresas que estão sediadas/localizadas em galerias
comerciais, que tenham como objeto atividades relacionadas a restaurantes e/ou
lanchonetes:

a) segunda a sexta-feira: funcionamento no sistema delivery
(entrega em domicílio);

b) sábados, domingos e feriados: funcionamento no sistema
delivery (entrega em domicílio).

* Empresas que tem como objeto a exploração de óticas:

a) segunda a sexta-feira: início a partir das 08h00min e
término às 15h00min;

b) sábados, domingos e feriados: não haverá funcionamento.

ATIVIDADES PROIBIDAS NO PERÍODO
DE 26/05 A 06/06/2021: 

Durante o período de 26/05 a 06/06/2021,
fica VEDADO (proibido) o funcionamento e comercialização de produtos
relacionados com as atividades empresariais citadas abaixo:

I – empresas do ramo de lojas de
conveniência e similares que estejam sediadas/localizadas em postos de
combustíveis
no âmbito do Município de Garanhuns;

II – empresas que tenham como
objeto a comercialização de acessórios e/ou equipamentos para celular e
aparelhos similares
;

III – empresas que tenham como
objeto a comercialização de produtos de higiene, limpeza e cosméticos e;

IV – empresas que tenham como
objeto a comercialização aviamentos e de tecidos, independentemente de sua
destinação específica
.

Ficam VEDADOS OS SERVIÇOS DE
ENTREGA EM DOMICÍLIO (DELIVERY), FOOD TRUCK E/OU DRIVE THRU, BEM COMO A
COMERCIALIZAÇÃO DE QUALQUER OUTRA MERCADORIA OU PRODUTO – inclusive com
estabelecimento dos pontos de coleta das mercadorias e/ou produtos no âmbito do
Município de Garanhuns.

A vedação (proibição) do serviço
de entrega em domicílio, NÃO SE APLICA às empresas que tenham como objeto a
exploração de atividades de restaurantes, lanchonetes, farmácias, produtos
médico-hospitalares, abastecimento de água, gás, supermercados, padarias,
mercados, empresas que tenham por objeto a comercialização de defensivos e
insumos agrícolas e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar
da população local e animais.

ATIVIDADES EDUCACIONAIS

Ficam suspensas, até o dia 6/6/2021,
a realização de atividades de estágios supervisionados de natureza curricular e
extracurricular bem como as aulas presenciais nas escolas, creches,
educandários, cursos técnicos profissionalizantes, escolas de idiomas,
Instituições de Ensino Superior da Rede de Ensino Pública e Privada que estejam
localizadas no Município de Garanhuns.

Para baixar o Decreto nº
045/2021 na Integra clique AQUI.


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Através da Portaria nº 262/2021, o Presidente da Câmara
de Garanhuns, o vereador Johny Albino (PSB), instituiu a Comissão Especial de
Representação Parlamentar de Combate a COVID-19.  

A Comissão, composta pelos vereadores Alcindo Correia
(PTB); Darliane Rodrigues (Cidadania); Nelma Carvalho (PTB) e Matheus Martins
(PSD), terá entre outras atribuições, a responsabilidade de fiscalizar e
contribuir com a formulação e implementação das políticas públicas visando a
contensão do Novo Coronavírus aqui em Garanhuns.

“Com essa medida, vamos ampliar a participação da Câmara
de Vereadores nas ações desenvolvidas no Município para conter o avanço da
COVID-19, inclusive apresentando proposições e acompanhando a execução das
ações e dos investimentos públicos nesse setor”, registrou o Presidente da
Câmara, Johny Albino. A Portaria que regulamenta a Comissão Especial estará
publicada na edição dessa quarta-feira, dia 26, do Diário Oficial dos
Municípios de Pernambuco.


Começa a vigorar amanhã, dia 26, seguindo até o dia 6 de
junho, o Decreto Estadual que estabelece quarentena rígida aqui em Garanhuns e nos
municípios de Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçados,
Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro,
Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Saloá, São João e Terezinha, todos localizados
no Agreste Meridional.

São as seguintes, as atividades que não poderão funcionar
durante as restrições:

– Escolas e universidades, públicas e privadas;

– Escritórios comerciais e de prestação de serviços;

– Clubes sociais, esportivos e agremiações;

– Competições e práticas esportivas coletivas,
profissionais ou voltadas ao lazer;

– Parques; e

– Galerias comerciais.

Estão entre os
estabelecimentos autorizados a funcionar, neste período: farmácias; postos de
gasolina, inclusive lojas de conveniência, apenas para ponto de coleta; serviços
essenciais à saúde; abastecimento de água, gás e demais combustíveis; saneamento;
coleta de lixo; hotéis e pousadas; restaurantes e lanchonetes apenas por meio
de entrega a domicílio ou como ponto de coleta; supermercados; padarias; mercados
e atividades de construção civil, entre outros. Para conferir a lista completa
das atividades permitidas clique AQUI.

FEIRAS LIVRES E IGREJAS – De acordo como Decreto
Estadual, o funcionamento das feiras livres será disciplinado por ato do Prefeito
ou da Prefeita de cada Município, observando as peculiaridades locais e evitando
aglomerações. Aqui em Garanhuns, o Prefeito Sivaldo Albino (PSB) já anunciou que
as feiras livres estarão suspensas até o próximo dia 6 de junho.

Já as igrejas, templos e demais
locais de culto podem ficar abertos, inclusive nos finais de semana, para a
realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações
religiosas apenas de forma virtual, sem público.

CONFIRA A LISTA COM
OS ESTABELECIMENTOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR MESMO COM AS RESTRIÇÕES:

– Serviços públicos municipais, estaduais e federais,
inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e
representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;

– Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos
médico-hospitalares;

– Postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas
para ponto de coleta;

– Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas,
hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de
serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas
regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;

– Serviços de abastecimento de água, gás e demais
combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;

– Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a
animais, inclusive em shopping centers;

– Serviços funerários;

– Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins,
localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;

– Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;

– Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e
centrais de distribuição;

– Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os
serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos,
equipamentos e produtos;

– Lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de
máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a
comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;

– Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega
a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento
presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;

– Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas
com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados
em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;

– Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e
zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades
associativas e similares;

– Imprensa;

– Serviços de assistência social e atendimento à população
em estado de vulnerabilidade;

– Transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e
serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares
editadas pela autoridade que regulamenta o setor;

– Supermercados, padarias, mercados e demais
estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população; 

– Atividades de construção civil; 

– Processamento de dados e call center ligados a serviços
autorizados a funcionar;

– Serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou
produto;

– Serviços de suporte portuário, como operadores portuários,
agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;

– Pesca artesanal;

– Lojas de materiais e equipamentos de informática;

– Lojas de defensivos e insumos agrícolas;

– Casas de ração animal e petshops;

– Bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;

– Oficinas e assistências técnicas em geral;

– Lojas de material de construção e prevenção de incêndio;

– Lojas de produtos de higiene e limpeza;

– Depósitos de gás e demais combustíveis;

– Lavanderias;

 – Prestação de
serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial; 

– Estabelecimentos de aviamentos e de tecidos,
exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de
máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s relacionados ao
enfrentamento do coronavírus; 

– Restaurantes, lanchonetes e similares localizados no
Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no
aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao
atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e
acompanhantes, e passageiros, respectivamente;

– Prestação de serviços de contabilidade urgentes, que
exijam atividade presencial;

– Lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e
similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no
estacionamento, na modalidade drive thru. 

– Estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;

– Atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para
situações urgentes e de apoio à construção civil;

– Estabelecimentos públicos e privados de ensino, para
preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o
planejamento de atividades pedagógicas; e

– Óticas.

 


Certamente buscando dar um
basta nas críticas pela falta de itens na Farmácia Central e nas
Unidades Básicas de Saúde, a Prefeitura de Garanhuns está investindo quase R$
1,2 milhões de reais (R$ 1.181.617,92) na compra de medicamentos; material
médico hospitalar e curativos, destinados ao atendimento das necessidades da
Central de Abastecimento Farmacêutico do Município.

De acordo com Extratos de Contratos
publicados no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco de ontem, dia 24, a
Secretaria de Saúde firmou contrato com oito empresas, que fornecerão os itens,
de forma parcelada. Os contratos assinados pela Secretária de Saúde, Catarina Tenório (imagem acima),
no último dia 7, tem vigência de três meses.

Segundo informações apuradas
pelo Blog do Carlos Eugênio junto ao Governo Municipal, os contratos possibilitarão
a aquisição de diversos medicamentos, sobretudo àqueles mais receitados pelos Médicos
que atuam na Rede Municipal de Saúde. O Blog também apurou que o Fundo
Municipal de Saúde vem trabalhando para realizar um novo Processo Licitatório,
cujas aquisições resultantes, de forma parcelada, evitarão desabastecimentos na
Central de Abastecimento Farmacêutico Municipal. Clique AQUI e confira as
Empresas e valores contratados pela Prefeitura de Garanhuns.


AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR
E CURATIVOS, COM ENTREGA PARCELADA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES
DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO (CAF), DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS/PE

 

– CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA – EPP, CNPJ nº
08.674.752/0001-40. Valor total: R$ 179.821,20;

– ODONTOMÉDICA COMÉRCIO ATACADISTAS DE MEDICAMENTOS
EIRELI-EPP, CNPJ nº. 12.395.255/0001-80. Valor total: R$ 62.353,60;

– D ARAUJO COMERCIAL EIRELI – ME, CNPJ nº.
23.680.034/0001-70. Valor total: R$ 567.951,00;

– DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº. 08.778.201/0001-26. Valor
total: R$ 177.085,92;

– ULISSES E CORDEIRO SANTANA – EPP, CNPJ nº.
26.754.510/0001-48. Valor total: R$ 41.555,20;

– MEGAMED COMÉRCIO LTDA – EPP, CNPJ nº 05.932.624/0001-60.
Valor total: de R$ 60.556,00;

– DROGAMÉDICA HELIÓPOLIS LTDA-EPP, CNPJ nº.
70.220.801/0001-48. Valor total: de R$ 57.139,00; e

– COM. REP. MACIEL CAVALCANTI LTDA – EPP, CNPJ nº 00.956.869/0001-04.
Valor total: de R$ 35.156,00.


Quase 400kg de alimentos e 25 famílias beneficiadas com a
entrega de Cestas Básicas. Esse foi o saldo da Campanha Solidária Amigos em
Ação, promovida numa parceria entre o grupo Amigos em Ação e as empresas Duo Academia;
Fênix
Academia
; Mais Fit
Academia
 e RW Fit
Academia
. A distribuição foi realizada ontem, dia 24.


A Campanha consistiu na doação de 2kg de alimentos por
parte dos clientes das Academias participantes, que passam a concorrer a um mês
grátis, além da certeza de ter contribuído para matar a fome de uma família.


“Agradecemos as Academias que aderiram a Campanha Solidária
e junto aos seus alunos conseguiram amenizar o sofrimento de 25 famílias da
Cohab 2 e adjacências. A esses Anjos sem Asas o nosso muito obrigado”,
registrou Fernanda Lopes, coordenadora do Amigos em Ação. Para saber mais sobre o trabalho do grupo Amigos em Ação clique AQUIAQUIAQUI ou AQUI.

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O 71º Batalhão de Infantaria
Motorizado (71º BI Mtz), unidade do Exército Brasileiro instalada aqui em
Garanhuns, promoveu na última sexta-feira, dia 21, a formatura de enceramento do
período de Instrução Individual Básica. A cerimônia contou com a entrega da
boina Verde-Oliva aos novos Soldados incorporados neste ano.

“A Boina Verde-Oliva é o
símbolo do soldado do Exército Brasileiro, e a conquista do direito de usá-la é
um marco na vida militar dos jovens recém-incorporados”, registra o setor de
Comunicação Social do 71º BI Mtz.

Sediado em Garanhuns desde 1967,
o Batalhão Duarte Coelho é uma Unidade Militar que integra a Força de Ação
Rápida do Comando Militar do Nordeste, podendo ser empregada em missões
especiais e que necessitem de rápida mobilização. Atualmente o 71º BI Mtz é
comandado pelo Tenente Coronel Ricardo Batista Zimmermann.


A Secretaria de Saúde de Garanhuns confirmou três óbitos
por COVID-19 nessa segunda-feira, dia 24. Os óbitos ocorreram nos dias 8, 9 e
17 deste mês, tendo como vítimas pessoas com 49, 59 e 63 anos de idade, respectivamente. Ainda
segundo a Saúde Municipal, outros 42 óbitos estão em investigação, podendo ser
acrescentados ao boletim ou descartados. 

Ao todo, segundo a Prefeitura já foram confirmados 10.837
casos da COVID-19 em Garanhuns. Deste total, 188 pessoas vieram a óbito; 9.035
estão recuperadas após cumprir o período de isolamento domiciliar e não
apresentar mais sintomas (83,37%); e 600 pessoas que foram confirmadas com a COVID-19
estão em monitoramento.

VACINAÇÃO E LEITOS – Até ontem, dia 24, 28.397
pessoas haviam sido vacinadas com a primeira dose e 12.622 pessoas receberam a
segunda dose do imunobiológico contra a COVID-19. Já a situação dos leitos em
Garanhuns segue preocupante. Todos os 30 leitos de UTI disponíveis na Cidade estavam ocupados na noite dessa segunda, dia 24, assim como 95% dos Leitos Clínicos.  


Para conter o avanço da
COVID-19 e garantir a manutenção de vidas, o Governo de Pernambuco anunciou,
nesta segunda-feira, dia 24, novas medidas restritivas para diferentes regiões
do Estado.

A partir da próxima
quarta-feira, dia 26, até o dia 6 de junho, os municípios da 5ª Gerência
Regional, que tem como cidade polo Garanhuns, entrarão em quarentena rígida
também nos dias de semana, o que vai resultar no fechamento do comércio
em geral, mantendo abertos apenas os serviços essenciais, como supermercados,
padarias, farmácias, oficinas e postos de combustíveis, entre outros.

De acordo com o governador
Paulo Câmara, a aceleração exponencial da contaminação pela COVID, no Agreste
do Estado, resultou em um aumento de ocupação em todo o sistema de saúde nas
últimas semanas. “A consequência direta disso é mais tempo entre a solicitação
de um leito de UTI e a transferência dos pacientes para uma vaga de terapia
intensiva”, explicou o Governador, que também solicitou ao Ministério da Saúde
mais testes de antígeno; concentradores de oxigênio e investigação sobre as
novas variantes da COVID-19 nas amostras coletadas aqui no Agreste.

OUTRAS AÇÕES – O Governador
também informou a abertura de novos UTI aqui em Garanhuns (serão 20, sendo 10
no Hospital Dom Moura e outros 10 no Hospital Perpétuo Socorro), bem como em
Caruaru e em Bezerros. Câmara também terá uma reunião com Prefeitos para
solicitar a abertura de novas vagas de retaguarda nos serviços municipais de
saúde. 

Haverá ainda a entrega para todo o Estado, a partir desta terça-feira,
dia 25, de um novo lote com 200 mil máscaras e serão repassados R$ 4 milhões
para ações de assistência social. Também haverá a ampliação das ações de
fiscalização da Polícia Militar e do Procon-PE.

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Casas com 3 Quartos, sendo 1 Suíte; Banheiro; Cozinha, Área de Serviço e uma Vaga na garagem, além das melhores condições.

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