BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020

A Ipiranga, rede de distribuição de combustíveis, está com
inscrições abertas para vagas com salário de R$ 8 mil. Os interessados no
Programa Master Trader Ipiranga devem se inscrever no site (https://ipiranga.across.jobs/ ) até o
dia 7 de junho, com previsão de início das atividades no mês de julho – é
necessário ter disponibilidade para viagens e mudanças porque as oito vagas
disponíveis são todas para o Rio de Janeiro. 

Podem participar do processo seletivo os graduados, que
tenham entre três e cinco anos de formação, dos cursos de: engenharias,
agronomia, administração, economia, matemática, física, química, estatística e
áreas afins. Também é necessário ter inglês fluente e experiência profissional
em supply chain, logística, comex ou mercado financeiro; Um ponto
diferencial é a experiência do candidato em trading ou inteligência em
trading.


Além do salário de R$ 8 mil reais, o Programa Master Trader
Ipiranga oferece como benefícios plano de saúde e odontológico, previdência
privada, seguro de vida, opção de home ofice parcial, dress code livre e
participação nos resultados. O processo seletivo será realizado virtualmente,
com provas online, check-up de competências, testes de inglês, Excel. Ao finalizar
estas etapas, os selecionados terão uma entrevista com o setor de Recursos
Humanos e com os gestores da rede. (Com informações do JC Online. CONFIRA)  


A gestão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Rural e Meio Ambiente (SDRMA) de Garanhuns deverá ficar vaga no
transcorrer desta quarta-feira, dia 19. É que uma carta de Renúncia ao Cargo foi
protocolada pela então secretária Lucimar Oliveira, junto a Prefeitura de
Garanhuns. 

No documento assinado e confirmado por Lucimar ao Blog do Carlos Eugênio, a Petista
enumera os motivos da decisão, destacando em linhas gerais a falta de “autonomia”
na gestão da Pasta. “Logo na primeira semana, percebi que a situação era muito grave,
ao constatar que os equipamentos e máquinas operadoras, locadas na SDRMA para
realização de serviços de aração de terras, limpeza de barragens, barreiros e
recuperação de estradas estavam sendo utilizadas pela Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços
Públicos”, registrou Oliveira.

Ainda segundo a Secretária, cuja decisão de renunciar ao
cargo possui “
caráter irrevogável”, a sua condição de Gestora foi “desconsiderada,
sufocada, asfixiada e esvaziada”, gerado “queixas e reclamações constantes de
agricultores/as”, ficando a Ela
reservado apenas a função “de assinar as requisições de empenho para pagamento
de servidores, locação das máquinas, manutenção e combustível”
, observou
Lucimar. Clique AQUI para conferir a Carta na Integra.

O Blog buscou contato com a
Prefeitura de Garanhuns para que pudesse comentar a decisão de Lucimar Oliveira,
mas até o momento não obtivemos retorno. Seguimos a disposição para publicar a
versão do Governo de Garanhuns.

 

Garanhuns/PE, 19 de maio de 2021.

Ao Diretório Municipal do Partido
dos Trabalhadores – PT

Ref. Renúncia.

Eu, LUCIMAR MARIA DE OLIVEIRA,
filiada ao Partido dos Trabalhadores, onde exerço o cargo de Secretária
Agrária, venho informar meu comunicado de renúncia ao cargo de Secretária de
Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (SDRMA), que ocupo desde 04/01/2021, até
o presente momento, feito ao Prefeito Sivaldo Albino. Neste ensejo, informo as
razões e motivos que me levaram a esta decisão.

Desde que fui chamada a compor a
Secretaria de Desenvolvimento Rural Meio Ambiente, através da aliança política
construída entre o Partido dos Trabalhadores de Garanhuns e o Partido
Socialista Brasileiro de Garanhuns, que integraram com outros partidos a Frente
Popular de Garanhuns e que disputaram, com sucesso, a eleição municipal do
último ano de 2020, acreditei, pelos compromissos e acordos firmados, que
estaria compondo nova gestão, com uma nova visão estratégica, uma visão que
buscaria a integração, o respeito e a concretização de um programa de governo
que embasou a referida aliança, denominada: Coragem para Mudar.

Acreditei, ingenuamente, que no
ambiente da Secretaria haveria alguma autonomia, mas me surpreendi ao ser
limitada a indicar apenas duas pessoas para compor minha equipe. Logo na
primeira semana, percebi que a situação era muito grave, ao constatar que os equipamentos
e máquinas operadoras, locadas na SDRMA para realização de serviços de aração
de terras, limpeza de barragens, barreiros e recuperação de estradas estavam
sendo utilizadas pela Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos,
a qual é gerida por Sinval Albino e que vem detendo o  controle sobre as mesmas, bem como, também,
vem exercendo o controle sobre os Operadores e a coordenação dos trabalhos
realizados na área rural, além de destinar o uso desses equipamentos a maior
parte do tempo, para ações na zona urbana, na Operação Carga Total, e
atualmente, denominada Operação Reconstrução. Esse modelo de gestão exclui o
papel da SDRMA, evidenciando o desvio da finalidade dos equipamentos, que
deveriam estar à serviço da população do campo.

Entendemos que se deve otimizar e
economizar recursos públicos, mas não vemos que esse seja o caminho, pois
sacrificado está sendo o homem e a mulher do campo. Economia essa feita com a
não renovação do contrato de locação existente entre a empresa Locaserv e a
Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, ainda que sacrificando
e penalizando as ações da SDRMA, causando um impacto econômico e social imenso,
ao impedir de executar minha função enquanto Secretária. Transferindo recursos
humanos e maquinário da SDRMA ao controle direto da Secretaria de Obras,
Infraestrutura e Serviços Públicos, sem nada que justifique essa atitude,
esvaziando a atuação da SDRMA, subordinando esta ao bel prazer das vontades do
Secretário de Obras e assim limitando e esvaziando as atribuições e impedindo a
realização de qualquer plano pela SDRMA.

Isso tem ocasionado uma
sobreposição de ações, causando um claro prejuízo para a zona rural, que ou tem
ficado sem a prestação de serviços essenciais como recuperação de estradas,
limpeza de barreiros e barragens, ou estão sendo feitos de forma reduzida e sem
monitoramento, o que podemos deduzir, entrega de serviços aos quais não
poderemos responder pela qualidade, comprometendo o trânsito nas estradas da
zona rural e o escoamento da produção de agricultores/as e até gerado conflitos
entre agricultores/as, quando a Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços
Públicos desvia os Operadores de Máquinas para realizarem arações fora da rota
estabelecida pela SDRMA, para atender interesses não previstos no planejamento.
Essas queixas chegam constantemente à nossa Secretaria e percebemos que além de
ignorada, não há canais para resolução.

Apesar das inúmeras tratativas,
com o Secretário de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos e mesmo com a
pessoa do senhor Prefeito, buscando o diálogo, marcando reuniões, telefonando,
trocando mensagens via o aplicativo WhatsApp ou mesmo através de ofícios, a
situação permaneceu praticamente inalterada, apenas sofrendo uma leve mudança após
intervenção do vice prefeito, Dr. Pedro Veloso, quando ficou  acordado que os dois únicos tratores que
estavam em condições de uso, de um total de quatro, passariam a ficar
disponíveis para uso da SDRMA de segunda a quinta feira, já que os outros dois
precisavam da contratação de motoristas, que embora solicitado ao Gestor por
diversas vezes a contratação, foi negada, ainda que sendo advertido que o
período de aração de terras é muito curto e seria necessário inclusive locar
mais tratores para atender à esta demanda. Pedido infelizmente sempre negado.

Ademais, esses serviços ainda
ficavam mais comprometidos porque dependiam de manutenção preventiva e
corretiva das máquinas, cuja gestão está sob controle da referida Secretaria de
Obras, bem como controle de abastecimento, embora essa seja uma atribuição da
SDRMA. Todas essas situações aqui relatadas geraram atrasos imensos na aração
de terras, comprometendo definitivamente a produção de centenas de
agricultores/as que dependem deste serviço e eu tenho um compromisso pessoal e
profissional em atender e ajudar as famílias rurais e não posso concordar com
esse modelo de gestão e responder por esse resultado.

Quanto aos serviços de
recuperação de estradas, barreiros e barragens, os mesmos continuam sendo
controlados pela Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, que
gerencia os poucos serviços realizados de recuperação de estradas, sem nenhuma comunicação
ou agenda previamente combinada com a SDRMA, embora essa atribuição não seja da
Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, mas da SDRMA.

De modo que, no meu caso
específico, tive minha condição de Secretaria apenas proforma, sendo a SDRMA
desconsiderada, sufocada, asfixiada e esvaziada de seu papel deliberadamente, o
que tem gerado queixas e reclamações constantes de agricultores/as e inúmeros
constrangimentos e desgastes a mim, enquanto Secretaria, formal e legalmente
responsável por responder por tais serviços, impedindo-me de poder efetivamente
cumprir o papel a mim designado na gestão pública, ficando a mim reservado
apenas a função de assinar as requisições de empenho para pagamento de
servidores, locação das máquinas, manutenção e combustível, cuja atribuição
administrativa é de competência formal da SDRMA. Entretanto, na prática atuando
numa clara relação de total subordinação a outra Secretaria.

Em recentes reuniões com
Secretariado e até Vereadores/as para tratar de temas afetos ao campo, não fui
convocada para participar, nem me foi passada qualquer decisão das reuniões com
as autoridades, prerrogativas que, como Secretaria de Desenvolvimento Rural,
deveria ter sido incluída, para desempenhar minhas atribuições em prol dos/as
agricultores/as.

Durante esse período, fiz todo
esforço possível para desempenhar minhas atribuições, inclusive para executar
outros projetos com outros parceiros, a exemplo do IPA, Residentes em Saúde do
Campo,  contando apenas com a boa vontade
e compromisso de valiosos servidores/as, buscando parcerias para suprir a falta
de estrutura e de contratação de técnicos e fui duramente alijada, tendo as
minhas ações completamente inviabilizadas, o que torna insustentável a minha
permanência no cargo. Resolvi permanecer nessa função e dar o meu melhor,
durante esses meses, apesar de tudo, com o intuito defender os interesses
dos/as agricultores/as representados dentro da pasta que coube a mim, no
entanto, diante desse conjunto de fatos e acontecimentos aqui relatados, estou
convencida de que há fatores que extrapolam a minha boa vontade e que o modelo
de gestão atual não coaduna com minha perspectiva de bons serviços públicos
para as famílias.

Vale ressaltar que todos esses
acontecimentos desfiguraram completamente a SDRMA, e que apesar de todos os
esforços feitos por mim, de todas as minhas atitudes proativas em favor de ter
o mínimo de autonomia para assegurar uma gestão em prol do fortalecimento da
agricultura familiar e defesa do meio ambiente, foi uma luta inglória, que
muito me frustra, portanto, não posso mais compactuar com essa situação e
permanecer de mãos atadas, sob pena de falhar com as pessoas que acreditaram em
mim, às quais eu prezo e me dedico.

Portanto, depois de muito
refletir, por uma questão de responsabilidade e coerência com minha trajetória
militante e profissional, nada mais me resta, a não ser apresentar minha
decisão de renúncia, sob pena de estar sendo negligente e conivente com essa
situação absurda, com a qual discordo radicalmente. Diante de tudo isso,
comuniquei a minha renúncia, em caráter irrevogável, em relação ao meu cargo de
Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.

Atenciosamente,

Lucimar Maria de Oliveira





Definido. Terá início nesta quarta-feira, dia 19, aqui em
Garanhuns, a vacinação de gestantes e puérperas (até 45 dias), com ou sem
comorbidades, dos 21 municípios da 5ª Gerência Regional de Saúde (V GERES). A
medida foi tomada após pactuação hoje, dia 18, com os demais gestores de saúde
da Região. A expectativa é que 2.898 mulheres sejam imunizadas com a vacina
Pfizer/BioNtech.

“Estamos ofertando toda a estrutura e logística para
garantir a vacinação das gestantes e puérperas de Garanhuns, e também aquelas
que forem indicadas pelos demais municípios da V Geres. Esta união de esforços
é fundamental para salvar vidas e superar a pandemia”, destacou o Prefeito Sivaldo
Albino (PSB).

Foram definidos três pontos de vacinação exclusivos na Cidade,
que vão funcionar das 9 às 18h, na quadra da Escola Técnica Estadual Ariano
Suassuna (ETE); no Salão Padre Gabriel Hofstede e na Faculdade Integrada Cete
(FIC). A Secretaria de Saúde de Garanhuns disponibilizou uma estrutura física
nos locais para acomodar as gestantes, puérperas e equipe de vacinação dos Municípios.

Para vacinação, as grávidas e mulheres que tiveram filho
há 45 dias devem ter idade igual ou superior a 18 anos, independentemente de
ter ou não comorbidades. Além de não ter recebido nenhuma vacina nos últimos 14
dias; não ter apresentado febre nas últimas 48 horas; e não ter contraído a COVID
-19 nos últimos 30 dias.

As mulheres cadastradas na plataforma Vem Vacina
Garanhuns (http://vemvacinagaranhuns.site/)
já podem consultar o status do agendamento para saber a data em que serão
vacinadas. A Secretaria de Saúde solicita a gestantes e puérperas que
apresentem uma comprovação de gravidez ou período de puerpério; por meio do
cartão de gestante, ou Certidão de Nascimento/Declaração de Nascido Vivo (DN) —
para as puérperas.
(Com informações de Aquiles Soares/SECOM/PMG)


A Prefeitura de Garanhuns emitiu, nesta terça-feira, dia
18, novo Decreto Municipal com medidas para conter o avanço da COVID-19 no Município.
O Decreto nº 043/2021 terá validade a partir desta quarta-feira, dia 19, até o
término da vigência do Decreto Estadual 50.724, de 17 de maio de 2021. O
documento ratifica os efeitos da determinação do Governo de Pernambuco e amplia
algumas providências.

As Feiras Livres funcionarão até as 13h e só será
permitida a comercialização de frutas, verduras, carnes, frios, tubérculos,
cereais, laticínios, ovos e produtos de limpeza. Fica proibida a venda de
bebidas alcóolicas e o consumo de qualquer alimento ou bebida. As decisões em
relação às feiras terão validade até o próximo dia 20 de junho.

Sobre o transporte público coletivo, o Decreto Municipal
permite apenas passageiros sentados, de acordo com o número de poltronas de
cada veículo. A medida é válida para ônibus de pequeno, médio ou grande porte.
Os usuários só poderão ter acesso ao transporte utilizando máscara.

O Decreto também determina a suspensão de aulas
presenciais em creches, escolas, educandários e instituições de Ensino
Superior, sejam elas públicas ou privadas. Fica autorizado, no entanto, o
funcionamento dos departamentos administrativo e de pessoal, de segunda à
sexta, das 8 às 12h.

Equipamentos de lazer, como os Parques Euclides Dourado e
Ruber Van Der Linden (Pau-Pombo) funcionarão somente de segunda à sexta, das 6
às 18h. Aos sábados, domingos e feriados serão fechados.

O documento também define sobre o funcionamento de
atividades econômicas em Garanhuns, de acordo com cada categoria. Confira:

– MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, SERRARIA, ESTIVAS, TINTAS
E/OU INSUMOS PARA PINTURA E FERRO OU FERRAGEM:
segunda à sexta das 7 às
15h; fechando aos sábados, domingos e feriados;

CONFECÇÕES, CALÇADOS, JOIAS, BIJUTERIAS, TECIDOS,
AVIAMENTOS, ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS, ÓTICAS, COSMÉTICOS E
PERFUMARIA:
segunda à sexta das 9 às 17h; fechando aos sábados, domingos e
feriados;

– ESCRITÓRIOS COMERCIAIS E ESTABELECIMENTOS DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
segunda à sexta das 9 às 17h; fechando aos sábados,
domingos e feriados;

– EMPRESAS LOCALIZADAS EM GALERIAS COMERCIAIS, QUE NÃO
TENHAM ATIVIDADES RELACIONADAS A BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES, LOJAS DE
CONVENIÊNCIA OU SIMILARES:
segunda à sexta das 10 às 18h; fechando aos
sábados, domingos e feriados;

– RAÇÃO ANIMAL, PETSHOPS E PRODUTOS VETERINÁRIOS: segunda
à sexta das 8 às 18h; fechando aos sábados, domingos e feriados;

– LANCHONETE, LOJA DE CONVENIÊNCIA, DELICATESSENS,
BARES, RESTAURANTES OU SIMILARES:
segunda à sexta das 10 às 18h; fechando
aos sábados, domingos e feriados;

– MERCEARIA, SUPERMERCADO E PADARIA: segunda à
sexta das 6 às 20h; sábados, domingos e feriados das 6 às 18h; e

– COMPRA E/OU VENDA DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS EM GERAL E
MOTOCICLETAS OU QUE DISPONIBILIZEM VEÍCULOS AUTOMOTIVOS PARA LOCAÇÃO:
segunda
à sexta das 9 às 17h; fechando aos sábados, domingos e feriados. 

Para as empresas que tenham objeto de atividades
econômicas não citadas neste Decreto Municipal, ficam valendo as determinações
do Decreto Estadual 50.724, de 17 de maio de 2021. O documento na íntegra pode
ser baixado clicando AQUI ou no portal da Prefeitura de Garanhuns (www.garanhuns.pe.gov.br).


O Prefeito Sivaldo Albino
(PSB), instituiu ontem, dia 17, um novo Decreto Municipal, com medidas
restritivas para tentar conter o avanço da COVID-19 no Município. O Decreto nº 042/2021
é específico para o serviço de transportes coletivos aqui em Garanhuns.

De acordo com o Documento, a partir
de hoje, dia 18, os ônibus só realizarão o transporte de passageiros
correspondente ao número de vagas/poltronas disponíveis para assento, ou seja, não
poderão trafegar passageiros em pé. A nova regulamentação está publicada no
Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco de ontem, dia 17. Clique AQUI
para baixar.

A expectativa é que no
transcorrer desta terça-feira, dia 18, um novo Decreto seja publicado por parte
da Prefeitura. A regulamentação trará as medidas referentes ao funcionamento do
comércio, que adotará quatro horários distintos (das 7 às 15h; das 8 às 16h;
das 9 às 17h; das 10 às 18h); a proibição de aulas presenciais em escolas e
faculdades (públicas e privadas) e as normas referentes às feiras livres, entre
outras medidas restritivas adicionais para enfrentamento da emergência decorrente
do Novo Coronavírus.

DECRETO ESTADUAL – Já o
Diário Oficial de Pernambuco de hoje, dia 18, registra a publicação do Decreto Estadual
nº 50.724, que traz as restrições impostas pelo Governo do Estado para Garanhuns
e os demais municípios do Agreste Meridional. O documento registra que, no período
de 18 e 31 de maio, está vedado o exercício de atividades econômicas e sociais
de segunda-feira a sexta-feira, das 18h até as 5h do dia seguinte. Já aos
sábados e domingos, a vedação é para qualquer horário. Essas restrições não se
aplicam a supermercados; feiras livres de produtos alimentícios; farmácias;
padarias e postos de gasolina, além de outros segmentos que podem ser
conferidos clicando AQUI.

IGREJAS – Igrejas,
templos e demais locais de culto deverão observar os horários e restrições, de
segunda a sexta, a partir das 18h e até as 5h do dia seguinte, estando abertas,
nos finais de semana, para a realização de atividades administrativas, serviços
sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público.

BANCOS E LOTÉRICAS – As
agências bancárias e lotéricas poderão funcionar fora do horário estabelecido no
Decreto (de segunda a sexta até às 18h), caso haja atendimento para recebimento
de benefícios sociais e de auxílio emergencial financeiro do Governo Federal.

BARES E RESTAURANTES – Os
restaurantes, lanchonetes, bares e similares também estarão fechados a partir
das 18h e até as 5h do dia seguinte, bem como aos sábados e domingos, podendo realizar
entrega a domicílio e funcionar como ponto de coleta e por drive thru em
qualquer horário. Também é permitido o atendimento presencial, sem aglomeração,
exclusivamente para caminhoneiros, nos estabelecimentos localizados em
rodovias, inclusive em postos de gasolina.


ESTABELECIMENTOS E
SERVIÇOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, A PARTIR DAS 18H E
AOS SÁBADOS E DOMINGOS.

I – serviços públicos municipais,
estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais
de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o
teletrabalho;

II – farmácias e estabelecimentos
de venda de produtos médico-hospitalares;

III – postos de gasolina, com
exceção de lojas de conveniência;

IV – serviços essenciais à saúde,
como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos
relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de
portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de
Saúde;

V – serviços de abastecimento de
água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia,
telecomunicações e internet;

VI – clínicas, hospitais
veterinários e assistência a animais;

VII – serviços funerários;

VIII – hotéis e pousadas,
incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com
atendimento restrito aos hóspedes;

IX – serviços de manutenção
predial e prevenção de incêndio;

X – serviços de transporte, armazenamento
de mercadorias e centrais de distribuição;

XI – estabelecimentos industriais
e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição
de seus insumos, equipamentos e produtos;

XII – oficinas de manutenção e
conserto de máquinas e equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a
estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;

XIII – serviços de auxílio,
cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de
locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições
destinadas a esse fim;

XIV – serviços de segurança,
limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e
privados, condomínios, entidades associativas e similares;

XV – imprensa;

XVI – serviços de assistência
social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

XVII – transporte coletivo de
passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo
observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o
setor;

XVIII – supermercados, padarias,
mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da
população;

 XIX – atividades de construção civil;

XX – processamento de dados e
call center ligados a serviços de atividade contínua ou ininterrupta;

XXI – serviços de entrega em
domicílio de qualquer mercadoria ou produto;

XXII – restaurantes, lanchonetes
e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no
aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao
atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e
passageiros, respectivamente;

XXIII – lavanderias;

XXIV – estabelecimentos de
manutenção de eletrodomésticos e assistência técnica em geral.


O Senac/Garanhuns vem oferecendo
uma série de cursos de Formação Inicial e Continuada;  Educação Profissional Técnica de Nível Médio e
de Nível Superior, além de ações extensivas, como workshops, congressos e
palestras.

São centenas de programações
nas áreas de Artes, Comunicação, Beleza, Comércio, Conservação e Zeladoria,
Design, Educação, Gestão, Idiomas, Informática, Meio Ambiente, Moda, Produção
de Alimentos, Saúde, Segurança, Telecomunicações, Lazer, Hospitalidade e
Turismo. 

CONFIRA A PROGRAMAÇÃO DE
MAIO A JUNHO 2021 NOS SEGMENTOS BELEZA, SAÚDE E IDIOMAS:


* BELEZA:  

– BARBEIRO – 172 horas  

PERÍODO: 07/06 a 20/08/2021
– 13 às 17h – De Segunda a Sexta.

INVESTIMENTO: 12 x R$ 120,00
cartão ou boleto 5 x R$ 288,00.

LABORATÓRIO DE BELEZA –
O Barbeiro é responsável por realizar o embelezamento da barba e dos cabelos
masculinos. Esse profissional executa procedimentos de higienização,
hidratação, reconstrução, alteração da estrutura e coloração dos fios,
modelagem de barba, bigode, costeletas e aparos dos pelos faciais, utilizando
técnicas de Visagismo. Atua em barbearias, salões e institutos de beleza, SPAs,
centros de estética, meios de hospedagem, lojas de cosméticos, cruzeiros
marítimos, academias e domicílios, como profissional autônomo, prestador de
serviços ou empregado e muito mais.
 

– CABELEIREIRO – 400 horas

PERÍODO: 14/06 a 03/12/2021
– 8 às 12h – De Segunda a Sexta.

PERÍODO: 05/07 a 13/12/2021
-19 às 22h – De Segunda a Sexta.

INVESTIMENTO: 12 x R$ 187,50
cartão ou boleto 6 x R$ 375,00 (por aluno).

LABORATÓRIO DE BELEZA – O
profissional cabeleireiro é responsável por realizar procedimentos de
embelezamento e cuidados nos cabelos. Exerce suas atividades em salões,
institutos de beleza, spas, clínicas de estética, hotéis, lojas de cosméticos,
cruzeiros marítimos, academias e domicílios, entre outros lugares.
 

– MAQUIAGEM PARA PELE MADURA – 16 horas

PERÍODO: 21 e 22/06/2021 – 13 às 17h – De Segunda a Sexta.

INVESTIMENTO:6 x R$ 41,66 cartão ou boleto 1 x R$ 250,00.

LABORATÓRIO DE BELEZA – Aprofundar
competências que visem o desenvolvimento profissional de acordo com as novas
exigências do mercado de trabalho, tendo em vista o domínio e aplicação de
técnicas de maquiagem em pele madura.

* SAÚDE:  

– ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM
EM PEDIATRIA – 36 horas

PERÍODO: 03/06 a
20/07/2021- 19 às 22h – Terças e quintas.

INVESTIMENTO: 6 x R$ 48,33
no cartão ou boleto 1 x R$ 290,00.

LABORATÓRIO DE SAÚDE: Desenvolver
a competência de prestar assistência de enfermagem a crianças de forma
humanizada e integral e é destinado a alunos e profissionais de enfermagem que
desejam aperfeiçoar os conhecimentos acerca da assistência de enfermagem
especializada à criança.
 

– CÁLCULO E SEGURANÇA NA
ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS – 48 horas.

PERÍODO: 21/06 a 28/07/2021
– 19 às 22h – Segundas, quartas e sextas.

INVESTIMENTO: 6 x R$ 53,33
no cartão ou 1 x R$ 320,00 boleto.

LABORATÓRIO DE SAÚDE: Promover
o desenvolvimento das habilidades relativas as técnicas e regras de preparação
e administração de medicamentos. É destinado a estudantes e profissionais do
segmento saúde.

* IDIOMAS: 

– BASIC I – 80h

PERÍODO: 24/05 a 26/10/2021 – 20 às 22h – Terça e quinta.
 

INVESTIMENTO: 10 x R$ 57,00 cartão no boleto 4 x R$ 142,50 

Apresentar as estruturas básicas do idioma inglês para
desenvolver nos alunos as habilidades de comunicação oral e escrita. 

– BASIC II – 80h

PERÍODO: 24/05 a 23/08/2021 – 20 às 22h – Segunda,
quarta e sexta.

INVESTIMENTO: 10 x R$ 57,00 cartão ou boleto 4 x R$ 142,50 

Apresentar as estruturas do idioma inglês para
desenvolver nos alunos as habilidades de comunicação oral e escrita. 

– BEGINNERS II – 80h

PERÍODO: 24/05 a 23/08/2021 – 18 às 20h – Segunda,
quarta e sexta.

INVESTIMENTO: 10 x R$ 57,00 cartão ou boleto 4 x R$ 142,50 

Apresentar as estruturas do idioma inglês para
desenvolver nos alunos as habilidades de comunicação oral e escrita.

Vale registrar que neste momento em que os Decretos Estadual e Municipal estão em vigor, com restrições por conta da COVID-19, os Cursos iniciarão de forma remota, após, irão retornar a modalidade presencial. 

Para mais informações, envie mensagens ou ligue para o
WhatsApp: (87) 99921-8034 / 3764-2703 e 3764-2700. Dirija-se também a Unidade
do SENAC/Garanhuns, que fica localizada na rua Maria Ramos, nº 22 – Heliópolis (ao
lado do Parque Euclides Dourado) – Garanhuns.


Em entrevista ao programa Ronda
Policial, da Rádio Jornal Garanhuns, a secretária de Saúde de Garanhuns,
Catarina Tenório, esclareceu o procedimento para vacinação contra a COVID-19 de
grávidas e puérperas (mulher que deu à luz há bem pouco tempo), residentes aqui
em Garanhuns e nos demais municípios do Agreste Meridional.

Segundo Catarina, até a
próxima sexta-feira, dia 21, haverá uma definição quanto ao local em que a
imunização desse público, oriundo de Garanhuns e dos vinte municípios da Região,
será realizado. “Já vínhamos discutindo esse assunto há 15 dias e mostramos a inviabilidade
de transportar gestantes e mães com recém-nascidos para Caruaru. Participaremos
de uma nova reunião para alinhar se Garanhuns terá condições de realizar a vacinação”,
garantiu a Secretária.

A vacinação das grávidas se
tornou uma polêmica a partir de uma decisão do Governo do Estado em realizar a imunização com a vacina da Pfizer/BioNTech em
apenas quatro polos macrorregionais no Estado, dentre eles, Caruaru. Com a
medida, as
grávidas e puérperas de Garanhuns e dos outros vinte
municípios abrangidos pela 5ª Gerência Regional de Saúde precisariam se deslocar
até a Capital do Forró para serem imunizadas. A logística foi definida tendo em vista a característica da vacina,
cujos os frascos precisam ser guardados em temperaturas entre -25º e -15º por
um período de até duas semanas.

“O problema é a distância. Não
se sabe qual a temperatura que essa vacina chegará a Garanhuns”, justificou Catarina
Tenório, que garantiu: “Garanhuns tem estrutura para receber e manter a vacina
na temperatura, assim como aplicar as 2.898 doses (referentes aos 21 Municípios
do Agreste Meridional), num prazo de 5 dias, inclusive no sábado e domingo”.

NECESSIDADE DE CADASTRO – Ainda
durante a entrevista ao radialista Eduardo Peixoto, a Secretária de Saúde de
Garanhuns alertou que a logística a ser definida depende do cadastro realizado pelas
gestantes e puérperas. “É preciso que as gestantes façam o cadastro e sinalizem
ao Município que querem a vacina da Pfizer”.
Ainda segundo a Secretária, o cadastro deve ser realizado através do site: http://vemvacinagaranhuns.site/

“Apelo
que façam o seu cadastro e nos ajudem a montar esse planejamento, para que a
vacinação aconteça em Garanhuns”, complementou 
Catarina Tenório. Garanhuns possui 780 gestantes e puérperas aptas a
receber o imunizante. Em todo o Agreste Meridional são 2.898.
 

CLIQUE EM PLAYER PARA
CONFERIR A POSIÇÃO DA SECRETÁRIA CATARINA TENÓRIO:
 


O Agreste Meridional vivencia
o pior momento desde o início da Pandemia. São dezenas de casos confirmados a
cada dia e sucessivas mortes, que chocam e instalam o temor na maioria dos
moradores da Microrregião.

Em relação a Garanhuns, até
ontem, dia 17, 10.078 pessoas já haviam sido infectadas pelo Novo Coronavírus.
Dessas, sem contabilizar os recentes óbitos, 179 morreram. Em toda a Região, que
reúne 21 municípios, segundo dados da 5ª Geres, são 23.132 casos, com 498
óbitos. 

A falta de vagas em Leitos de
UTI, bem como a pequena oferta de leitos de enfermaria, eleva a necessidade de
que o Governo do Estado, apoiado pelas Prefeituras, possa ampliar a quantidade
de leitos. 

Estudo realizado pelo Blog do Carlos Eugênio, a partir de dados
repassados pelas Unidades de Saúde ao Ministério Público, registram que dos trinta
leitos de UTI ocupados na noite desse domingo, dia 16, aqui em Garanhuns, metade
atendiam cidadãos de outros Municípios. Além disso, segundo relatos, muitos
pacientes oriundos de cidades do Agreste Meridional estão internados em
unidades localizadas em Caruaru, Recife e até mesmo em Municípios do Sertão
Pernambucano.
  

“Tornou-se urgente, então, a
necessidade de implantação de novos leitos clínicos e também de UTI para tratar
os pacientes com COVID-19, de Garanhuns e de todo o Agreste Meridional”,
registrou o deputado Estadual, Álvaro Porto (PTB), em solicitação enviada ao
Governador Paulo Câmara (PSB).


Atualizada as 18h32min, de 17/05/2021: 

O Prefeito de Garanhuns,
Sivaldo Albino (PSB), decidiu, entre outras medidas restritivas para conter o avanço
da COVID-19 no Município, dividir o horário de funcionamento do Comércio. De
acordo com o Prefeito, o Comércio local funcionará, a partir dessa quarta-feira, dia 19, em quatro horários distintos,
das 7 às 15h; das 8 às 16h; das 9 às 17h; das 10 às 18h.

O objetivo da decisão é
diminuir o fluxo, principalmente nos ônibus que só
poderão circular com os passageiros sentados. As medidas também afetarão as escolas
e faculdades, que só terão aulas de forma remota, tanto na Rede Pública, quanto nas Unidades Privadas. Já em relação às feiras livres,
a Prefeitura realizará uma ação mais efetiva, com a distribuição de máscaras;
álcool à 70% e fiscalização durante um período de 30 dias. O trabalho contará
com a participação de Guardas Municipais e Servidores de diversas Secretarias.

As medidas da Prefeitura
complementam as ações anunciadas no último sábado, dia 15, pelo Governo do
Estado, que determinou o funcionamento apenas de supermercados; feiras livres
de produtos alimentícios; farmácias; padarias e postos de gasolina, de segunda
a sexta, após as 18h, bem como nos sábados e domingos. As medidas restritivas estaduais entram em vigor já nessa terça-feira, dia 18.

“Cada medida restritiva
nesse momento é importante. As pessoas precisam se conscientizar que o vírus
está mais agressivo e o número de contágio está muito maior. Vamos tomar
medidas para que quem tem o hábito de fazer festas clandestinas, que a gente
possa notificar através do CPF ou CNPJ com multas”, afirmou Sivaldo em
entrevista à TV Asa Branca. A expectativa é que um novo Decreto Municipal,
trazendo todas as medidas de combate a COVID-19, seja divulgado pela Prefeitura
de Garanhuns nas próximas horas. (Blog do Carlos Eugênio, com informações do G1 Caruaru. CONFIRA)

>>> OPORTUNIDADE DE ALUGUEL 

Sala disponível na Galeria Maktub, com 25m². Pertinho do Centro da Cidade. Próximo a Supermercado, Farmácias e muito mais. 

FICOU INTERESSADO? ENTRE EM CONTATO E AGENDE JÁ UMA VISITA:

(87) 99926-0223 (ZAP) e 3764-1088.


Com um gol de Diogo Capela aos 53 segundos de jogo, o Sete
de Setembro venceu o Retrô por 1×0, na tarde de hoje, dia 17, no Estádio do
Arruda, e garantiu a permanência na Série A1 do Campeonato Pernambucano em 2022.

Com muitas dificuldades e tendo que montar uma equipe em pouco tempo e com pequenos recursos, o Sete fez uma campanha irregular, marcada por muita superação e apenas por uma vitória e
três empates em nove jogos na fase classificatória, além de só ter conseguido
jogar uma partida em seu Estádio, o Gigante do Agreste. Agora, os setembrinos ganham uma nova oportunidade para se reestruturar e fazer
uma melhor campanha no próximo ano.

Já em Caruaru, o Central foi derrotado por 2×0 pelo Vitória
e ambos caíram para a 2ª divisão do Futebol Pernambucano. O Retrô seguirá junto
ao Sete na elite do Futebol Pernambucano.