O Diário Oficial dos
Municípios de Pernambuco de hoje, dia 25, traz a informação que o Prefeito
Sivaldo Albino (PSB) sancionou a Lei Nº 4.772/2021, que garantirá o pagamento
de um auxílio financeiro aos músicos de Garanhuns.
De acordo com a Lei, o Auxílio
Municipal dos Festejos de Garanhuns (AMF DE GARANHUNS), concederá benefício
financeiro de R$ 500, por beneficiário, a ser pago em duas parcelas mensais de
R$ 250, condicionado à validação da inscrição.
Farão jus ao benefício, os profissionais
que tiverem o cadastro cultural atualizado na Secretaria Municipal de Cultura,
comprovando a atuação como músico e que seja domiciliado em Garanhuns, devendo observar
o atendimento de pelo menos um dos seguintes requisitos: possuir inscrição na
Ordem dos Músicos do Brasil ou em órgão de organização de classe similar; apresentar
declaração expedida por proprietário/sócio-administrador de estabelecimento comercial
onde tenha se apresentado como músico; apresentar documento comprobatório
expedido por instituições e/ou organizações de eventos artísticos-culturais que
comprovem a prestação de serviços em eventos artísticos culturais nos últimos vinte
e quatro meses. Os Músicos poderão comprovar a prestação de serviços através de
fotos, vídeos, mídias digitais, cartazes, catálogos, reportagens, material
publicitário, contratos anteriores, portfólios e declarações de contratantes.
A Lei também prevê as proibições que resultarão na não concessão do
Auxílio Municipal. Dentre elas destaque para os interessados com vínculo
empregatício, inclusive servidores públicos, militares, empregados públicos e
contratados por prazo determinado; a existência de decisão judicial ou em
procedimento administrativo impedindo o interessado de contratar com a
Administração Pública ou de receber recursos públicos; aqueles que não
comprovarem a residência no Município de Garanhuns; que não possuírem idade
igual ou superior a 18 anos; que tenham recebido, a partir de 1º de janeiro de
2021 auxílio do Governo Federal ou Estadual e que esteja recebendo ou que tenha
recebido neste ano, o benefício do Seguro Desemprego.
A Secretaria de Cultura deverá publicar nos próximos dias, editais de
chamamento, fixando os procedimentos para solicitação do Auxílio. Clique
AQUI e saiba mais sobre a Lei Nº 4.772/2021.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.772/2021
EMENTA: Institui o
AUXÍLIO MUNICIPAL DOS FESTEJOS-AMF DE GARANHUNS, destinado à concessão de
benefício financeiro aos músicos residentes na cidade, com atuação profissional
em Garanhuns e preencham os demais requisitos previstos nesta lei, diante da
impossibilidade de realização de eventos em 2021, por força da permanência da
pandemia de COVID-19.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARANHUNS, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições legais, faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Auxílio Municipal dos Festejos de Garanhuns (AMF DE
GARANHUNS), destinado à concessão de benefício financeiro aos músicos
domiciliados, com atuação profissional em Garanhuns e que preencham os demais
requisitos previstos nesta Lei, diante da impossibilidade de realização de
eventos em 2021, por força da permanência da pandemia de COVID-19.
Art. 2º. Farão jus ao AMF de Garanhuns os músicos que tiverem o cadastro cultural
atualizado na Secretaria de Cultura do Município de Garanhuns, comprovando a
atuação como músico na cidade de Garanhuns e que seja domiciliado no Município
de Garanhuns, devendo ainda observar o atendimento de pelo menos um dos
requisitos a seguir:
I–inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil ou em órgão de organização de
classe similar;
II–apresentação de declaração expedida por
proprietário/sócio-administrador de estabelecimento comercial onde tenha se
apresentado como músico;
III–documento comprobatório expedido por instituições e/ou organizações
de eventos artísticos-culturais que comprovem a prestação de serviços em
eventos artísticos culturais nos últimos 24 (vinte e quatro) meses
imediatamente anteriores a publicação desta lei.
Parágrafo Único – Poderão comprovar a prestação de serviços
através de fotos, vídeos, mídias digitais, cartazes, catálogos, reportagens,
material publicitário, contratos anteriores, portfólios e declarações de
contratantes.
Art. 3º. O pagamento do Auxílio Municipal será devido no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), por beneficiário, a ser pago em 02 (duas) parcelas mensais
de R$ 250,00 (duzentos reais), condicionado à validação da inscrição.
Art. 4º. O Poder Executivo, através da Secretaria de Cultura do Município
de Garanhuns, publicará editais de chamamento, fixando os procedimentos para
solicitação do Auxílio Municipal instituído pela presente Lei.
§ 1º – A análise da documentação apresentada pelo interessado poderá
resultar em indeferimento do Auxílio Municipal, na hipótese de não serem
preenchidas as condições estabelecidas nesta Lei, no decreto regulamentador, e
no edital de chamamento.
§ 2º – As informações e documentos apresentados poderão ser objeto de
diligências e outros atos de fiscalização.
Art. 5º. Fica vedada a concessão do Auxílio Municipal nas seguintes
hipóteses:
I – interessados com vínculo empregatício, inclusive servidores
públicos, militares, empregados públicos e contratados por prazo determinado;
II – existência de decisão judicial ou em procedimento administrativo
impedindo o interessado de contratar com a Administração Pública ou de receber
recursos públicos;
III – não comprovarem a residência no Município de Garanhuns;
IV – não possuírem idade igual ou superior a 18 anos;
V – que tenham auferido a partir de 1º de janeiro de 2021 auxílio do
Governo Federal ou Estadual;
VI–que esteja recebendo ou que tenha recebido no corrente ano, a saber
2021, Seguro Desemprego.
Parágrafo Único – No ato de solicitação do Auxílio, os
interessados deverão apresentar a documentação exigida no edital de chamamento,
inclusive comprovação de domicílio em Garanhuns, bem como declaração, sob as
penas da Lei, atestando que se enquadram nas condições elencadas no art. 2º e
de que não incidem em quaisquer das vedações previstas neste artigo.
Art. 6º. Será dada ampla publicidade aos editais de que trata o art. 4º e à
relação dos beneficiários do Auxílio Municipal, mediante divulgação no Diário
Oficial e no sítio eletrônico do Município, sem prejuízo da disponibilização em
outras plataformas digitais.
Art.7º. O Poder Executivo adotará as medidas necessárias ao acompanhamento
e controle da execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º. Fica aberto no orçamento municipal do exercício de 2021, aprovado
pela Lei nº 4.727, de 08 de dezembro de 2020, um crédito adicional especial no
valor de R$120.000,00, com o seguinte desdobramento:
Órgão: |
23000 – SECRETARIA DE CULTURA |
Unidade: |
23002 – GERÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE CULTURA |
Função: |
13 – Cultura |
Subfunção: |
392 – Difusão Cultural |
Programa: |
1303 – Proteção e Promoção das Artes e Expressões Culturais |
Ação: |
2.4171 – Auxílio Municipal dos Festejos de Garanhuns (AMF DE |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recursos |
Valor R$ |
3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
1 – Recursos Próprios |
120.000,00 |
TOTAL |
120.000,00 |
§ 1º – O valor constante no caput, poderá ser suplementado, por Decreto
do Poder Executivo, caso necessário, para compatibilizar a execução do programa
em conformidade com os cadastros dos inscritos.
§ 2º – Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional
Especial autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de
anulação de dotações, conforme disposições do § 1˚ do art. 43 da Lei Federal n˚
4.320/64, especificadas no decreto de abertura do crédito especial.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos por comissão instituída pela
Secretaria de Cultura do Município de Garanhuns, preservados os princípios
desta Lei.
Art. 11. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar os termos desta
Lei mediante Decreto do Poder do Executivo.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Celso Galvão, em 25 de junho de 2021.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO
Prefeito
Matéria publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 25/06/2021.
Um homem de 41 anos foi
assassinado na noite dessa quinta-feira, dia 24, no bairro do Magano, aqui em Garanhuns.
João Pereira da Silva Júnior
estava se confraternizando com amigos e a companheira na casa em que reside,
quando dois homens armados invadiram a residência e atiraram diversas vezes contra
a Vítima, que morreu sentado no sofá.
Até o momento a autoria e
motivação do crime seguem desconhecidas. O Instituto de Criminalística periciou
o local do crime e o corpo foi encaminhado para o IML, em Caruaru. O caso vai
ser investigado pela 22ª Delegacia de Homicídios de Garanhuns. (Com informações
e imagem do Portal Agreste Violento. CONFIRA)
Em mais uma ação de enfrentamento à COVID-19 no
município, a Prefeitura de Garanhuns, por meio da Secretaria de Saúde, está
ampliando e descentralizando a capacidade de testagem dos pacientes com
sintomas da doença.
Os Testes também passam a ser realizados nas sete
Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) da área rural do Município, além das Unidades
que funcionam em horário estendido para pacientes sintomáticos. Nestas
localidades, será utilizado o teste antígeno (SWAB rápido), onde a entrega do
resultado é realizada em até 24 horas.
“Toda a equipe que será responsável pelos testes foi
devidamente capacitada para coleta via nasofaringe. O que será de fundamental
importância, evitando assim o deslocamento da população que reside na área
rural e em outros bairros para fazer o teste no Centro de Atendimento e
Testagem. Esta ampliação partiu diretamente do Prefeito Sivaldo Albino, que
viabilizou a aquisição de mais testes”, destaca a secretária de Saúde, Catarina
Tenório.
COVID-19 EM GARANHUNS:
* De Segunda a Sexta-feira das 16 às 20h; e aos
sábados, domingos e feriados das 8 às 13h:
– UBS’s do Programa Saúde na Hora: Cohab II
(3), Magano I, Indiano II, José Maria Dourado e Bela Vista I.
* De Segunda a Sexta-feira das 8 às 14h:
* Centro de Atendimento e Testagem – De Segunda a Sexta-feira,
das 8 às 20h.
NÚMEROS DA COVID-19 EM
GARANHUNS – De acordo com o Painel Coronavírus, do Ministério da Saúde e do
Boletim Municipal, emitido pela Secretaria de Saúde, Garanhuns registrou até
essa quinta-feira, dia 24, a confirmação de 13.595 casos positivos da COVID-19
em Garanhuns. Deste total, 263 pessoas vieram a óbito; 10.456 estão recuperadas após cumprir o
período de isolamento domiciliar e não apresentar mais sintomas; e 334 pessoas
que foram confirmadas com a COVID-19 estão em monitoramento.
Já foram vacinadas
48.226 com a primeira dose e 14.641 com a segunda dose do imunobiológico contra
a COVID-19. Já a taxa de ocupação de leitos públicos é a seguinte: leitos
clínicos – 20% de ocupação e leitos de UTI – 65% da capacidade. (Com
informações de Aquiles Soares e imagens de Thomas Ravelly/SECOM/PMG)
Finalmente, as tão esperadas
vacinas da Janssen, de dose única, chegaram a Pernambuco para ampliar a
imunização da população contra a COVID-19. Foram 62.250 unidades, que serão
aplicadas em dose única e começarão a ser distribuídas pelo Estado a partir da
madrugada dessa sexta-feira, dia 25, segundo o Governo de Pernambuco. Na mesma
remessa também chegaram mais 117.800 vacinas da Coronavac/Butantan, que devem
ser utilizadas para a primeira e segunda doses da sociedade.
segundo o que foi acordado com os gestores municipais na Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), serão destinadas ao Recife, na Região Metropolitana, além de
Caruaru e Garanhuns, no Agreste, e Arcoverde, Serra Talhada e Afogados da
Ingazeira, no Sertão. O imunizante será distribuído da seguinte forma: Recife
(31.125 doses), Caruaru (16.230 doses), Garanhuns (6.175), Arcoverde (3.555
doses), Afogados da Ingazeira (1.800 doses) e Serra Talhada (3.365 doses).
recebidas da Coronavac/Butantan serão destinadas à imunização de Guardas
Municipais; Trabalhadores do Transporte Coletivo e população privada de
liberdade. Os Municípios, porém, também poderão dar seguimento à campanha em
outros grupos ou por faixa etária, de acordo com a organização de cada um, já
que muitas cidades já iniciaram a vacinação de alguns desses públicos. (Com
informações do JC Online. CONFIRA)
A Câmara de Garanhuns aprovou
na tarde de ontem, dia 23, com o voto favorável de todos os Vereadores, o Projeto
de Lei que concede um Auxílio de Municipal aos Músicos de Garanhuns, que por
conta da Pandemia e das medidas restritivas impostas pelo Governo do Estado para conter a proliferação do Novo Coronavírus, estão impedidos de trabalhar nos festejos juninos e durante o
Festival de Inverno deste ano.
Denominado de Auxílio
Municipal dos Festejos de Garanhuns (AMF), o Projeto de Lei nº 012/2021, que
agora segue para sanção do Prefeito Sivaldo Albino (PSB), prevê o pagamento de
auxílio financeiro no valor de R$ 500, por beneficiário, a ser pago em duas
parcelas mensais de R$ 250, devendo a primeira ser efetivada ainda neste mês de
junho. Uma emenda apresentada pelo vereador Gersinho Filho (PTB) para que o benefício fosse em parcelas de R$ 500 não foi aprovada pelas Comissões Permanentes da Câmara de Garanhuns, não seguindo sequer para apreciação em plenário.
De acordo com emendas conjuntas
instituídas pelas Comissões de Legislação e Justiça; e de Finanças e Orçamento
da Câmara, poderão ser beneficiados com o Auxílio àqueles músicos que tiverem
cadastro cultural atualizado na Secretaria de Cultura ou que comprovem a
atuação em Garanhuns, seja através de inscrição no Ordem dos Músicos do Brasil
ou em Órgão de Classe Similar.
A Comprovação também pode ser efetivada através
de declaração expedida pelos proprietários de estabelecimentos comerciais onde o
músico tenha se apresentado, como também via fotos, vídeos, mídias digitais, cartazes, catálogos, reportagens, material publicitário ou contratos anteriores, entre outros.
A Prefeitura de Garanhuns, através da Secretaria de Cultura, deve divulgar até
a próxima segunda-feira, dia 28, os canais referentes ao processo de inscrição dos
Músicos de Garanhuns.
REQUERIMENTO REJEITADO – Já
após a aprovação do Projeto de Lei, os Vereadores apreciaram um requerimento apresentado
pelo vereador Gersinho Filho (PTB), que solicitava ao Prefeito Sivaldo Albino
que apresentasse emenda ao Projeto de Lei nº 012/2021, extendendo o benefício enquanto durar a proibição aos músicos para exercer suas atividades. A proposição
foi rejeitada por maioria de votos, todavia o resultado da votação não interfere na aprovação do Projeto de Lei e a consequente concessão do
auxílio financeiro aos músicos de Garanhuns.
Um morto e três feridos. Esse
foi o saldo de três acidentes registrados nas rodovias BR 424 e 423, e na PE
233, mais precisamente nos municípios de Caetés, Lajedo e Iati, respectivamente, aqui no Agreste
Meridional.
Em Caetés, na BR 424, duas
pessoas ficaram feridas após dois veículos colidirem na noite dessa
quarta-feira, dia 23. O acidente foi registrado no KM 78,5 e foi marcado pela
colisão de uma Ranger e uma Pajeiro. Os Feridos, cuja identidades não foram registradas,
foram socorridos pelo SAMU ao Hospital Regional Dom Moura.
Já no KM 49,6, da BR-423, em Lajedo, o cidadão Antônio Izidio da Silva, de 57 anos, faleceu após colidir frontalmente com o
seu Fiat Uno com um Caminhão que trafegava em sentido contrário. Um Meriva também
se envolveu no acidente ao colidir na traseira do Caminhão, que estava carregado
de Frangos.
E na manhã desta quinta-feira,
dia 24, um veículo de características não registradas, perdeu o controle na PE-233,
que liga o bairro Bela Vista a sede do município de Iati. Segundo o portal Agreste Violento, o Motorista, de identidade não registrada, colidiu em um poste após desviar
de um Caminhão que fechava a Rodovia. O Condutor não sofreu ferimentos,
mas o veículo ficou praticamente destruído. (Com informações e imagens do
Portal Agreste Violento. CONFIRA)
O Banco do Brasil abriu as inscrições para um Concurso que
oferta 4.480 vagas, sendo 2.240 para preenchimento imediato e 2.240 para
formação de cadastro de reserva. As vagas são para o cargo de Escriturário, com
os nomes de Relacionamento de Agente Comercial (com atuação na rede de agências
do BB em todo o Brasil) e Agente de Tecnologia (que trabalha em Brasília-DF),
sendo metade dessas de cadastro de reserva.
Serão ofertadas vagas em todos os Estados e no Distrito
Federal. O candidato deverá escolher, no momento da inscrição, a
UF/Macrorregião/Microrregião e a Cidade de realização das provas. O Concurso tem
validade de um ano, a contar da data de publicação do edital de homologação dos
resultados finais, e pode ser prorrogada, uma única vez, por igual
período. No caso do cadastro de reserva, os candidatos aprovados serão
chamados conforme a abertura de vagas no período da validade do Concurso.
Para participar do concurso, os candidatos precisam ter
certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio e idade mínima de
18 anos completos, até a data da contratação. As inscrições devem ser feitas
pelo site da Cesgranrio até o próximo dia 28 de julho e têm valor de R$ 38. A
realização das provas está prevista para o dia 26 de setembro de 2021 e seguirá
os protocolos de prevenção à COVID-19, conforme regras constantes do Edital,
que pode ser conferido clicando AQUI. (Com informações do JC Online.
CONFIRA)
A Câmara de Garanhuns homenageou três
cidadãos que colecionaram centenas de amigos e ajudaram a desenvolver o Município
enquanto em vida. Trata-se do comerciante José Mauro Fraga, o Jota Mauro; e os
ex-vereadores Paulo Gomes e Natalício Rodrigues. A partir de Projetos de Lei de
autoria dos vereadores Johny Albino (PSB) e Luzia da Saúde (PTB), os três homenageados
passaram a emprestar seus nomes para Ruas na Cidade
José Mauro Fraga faleceu em janeiro passado aos 79 anos e dará nome a uma rua no Conjunto Residencial Vianna
&Moura. Comerciante do ramo de propagandas, seu Mauro era proprietário da
J. Mauro Propagandas e seus carros-de-som realizaram inúmeros trabalhos em
Garanhuns e Região, sobretudo durante as Campanhas Eleitorais. Ele também se
notabilizou por ser proprietário do Parque de Diversões Serrano e por atuar no
segmento de bomboniere, com sua loja na rua Maurício de Nassau, por trás da
Ferreira Costa Center.
cargo de Vereador por três mandatos consecutivos (1989/1992; 1993/1996 e 1997 a
2000). Ele também presidiu a Câmara de Garanhuns e se notabilizou por uma série
de serviços prestados a Garanhuns e ao seu povo. Forte liderança política do
bairro do Magano, Paulo Gomes faleceu em agosto de 2018. Uma rua no Loteamento
Serra Branca II passará a ter o nome do Ex-vereador.
Rodrigues dará nome a uma rua no Loteamento Serra Branca II, no bairro Magano.
Falecido em junho de 2015, e após atuar com destaque na gestão da Escola Municipal
Jaime Luna (Cohab 3), Ele exerceu o cargo de Vereador por dois mandatos consecutivos
(2005/2008 e 2009/2012). Em 2015, Natalício Rodrigues foi homenageado pelo Município,
quando passou a nominar o Posto de Saúde do Sítio Jardim.
PRODUÇÃO DA CÂMARA – E
quando se ouve falar que a Câmara de Vereadores nominou ruas da Cidade, logo se
coloca em questão a produção do Poder Legislativo Municipal. É que alguns cidadãos, inclusive
alguns profissionais de Imprensa que não cobrem as atividades da Casa Raimundo
de Moraes, mantém uma máxima que “Vereador só atua dando nome a Ruas e concedendo
honrarias”.
Num estudo realizado pelo Blog
do Carlos Eugênio, tendo por base as pautas das reuniões ordinárias da Câmara,
que estão disponíveis no Site do Poder (clique AQUI para acessar), é possível
constatar que a produção legislativa dos atuais Vereadores é alta. Nas 18 sessões
da Câmara de Garanhuns realizadas até o momento, os Vereadores já apreciaram 97
Projetos de Lei e 55 Projetos de Resolução, além de terem apresentado 289
requerimentos. “É um trabalho intenso, em que apreciamos matérias e apresentamos
proposições, sempre com o compromisso de melhorar a qualidade de vida da
população de Garanhuns”, avalia o presidente da Câmara, o vereador Johny Albino.
A Secretaria de Saúde de
Garanhuns fez nessa quarta-feira, dia 23, a aplicação de quase 800 segundas doses
de vacinas contra a COVID-19. O Boletim divulgado pela Prefeitura registra que
797 pessoas completaram o ciclo de imunização contra a doença que já acometeu 13.584
garanhuenses e matou 260 cidadãos no Município desde março do ano passado.
Segundo dados levantados pelo
Blog do Carlos Eugênio junto aos documentos oficiais divulgados pelo Estado e
pela Prefeitura, o município de Garanhuns já administrou 62.867 doses das
vacinas CoronaVac/Butantan; Pfizer e AstraZeneca,
sendo 48.226 com a primeira dose, o que representa 34,44% da população
e, 14.641 com a 2ª dose, 10,45% da população.
Informações do Vacinômetro,
disponibilizado pelo Estado através do Portal https://www.pecontracoronavirus.pe.gov.br/,
das 68.491 doses distribuídas pelo Governo do Estado para Garanhuns, a Secretaria
de Saúde já administrou 62.867, um percentual de 89,8% de doses aplicadas.
PERDA DE DOSES E GARANTIA
DA 2ª DOSE – De acordo com informações registradas pela vereadora Nelma Carvalho
(PTB), durante sessão da Câmara de Garanhuns, mesmo com a previsão de perca de
5% das doses distribuídas, os Profissionais que atuam na imunização não vem utilizando esse percentual e as perdas são baixíssimas (confira clicando em player abaixo).
Ainda segundo a Parlamentar, que
juntamente com os vereadores Matheus Martins (PSD); Darliane Rodrigues
(Cidadania) e Alcindo Correia (PTB), integra a Comissão Especial de
Representação Parlamentar de Combate a COVID-19, a Secretaria de Saúde possui
em seus estoques, as segundas doses de todas as vacinas, de forma que não haverão atrasos no complemento da imunização, como vem ocorrendo em várias cidades do
País. “Garanhuns tem guardadas, atendendo todas as especificações de refrigeração
e armazenamento, todas as 2ª doses das vacinas e não teremos atrasos nessa imunização”,
constatou a vereadora Nelma Carvalho.
MAIS VACINAS PARA GARANHUNS
– A expectativa é que o Município receba até a próxima segunda-feira, dia
28, novas doses das vacinas CoronaVac/Butantan e Pfizer, além das primeiras
doses da vacina da Jansenn, que é de dose única. Ainda não há informações sobre
a quantidade de doses que chegarão ao Município.
Antes da redução de 3 para 1,5
milhão de doses que o Brasil receberia, o Governo do Estado tinha uma previsão
de enviar 11.765 doses da vacina da Jansenn para Garanhuns, sendo o imunobiológico
voltado para cidadãos com idades entre 18 e 59 anos. Porém com a redução de 50%
da remessa, possivelmente o Município deva ser contemplado com pouco mais de
5.800 doses, todavia ainda não há qualquer confirmação oficial sobre o assunto.
Garanhuns atingiu nessa
quarta-feira, dia 23, a marca de 260 mortos pela COVID-19. A informação consta
no Boletim COVID-19 da Secretaria Estadual de Saúde e no Painel Coronavírus, do
Ministério da Saúde. Já a Saúde Municipal traz a informação de 259 óbitos pela doença,
todavia registra que outras 16 mortes estão em investigação.
Ao todo, desde o início da Pandemia, em março do ano passado,
já foram confirmados 13.584 casos da COVID-19 aqui em Garanhuns. Deste total, 260
pessoas vieram a óbito (1,91%); 10.411 estão recuperadas após cumprir o período
de isolamento domiciliar e não apresentar mais sintomas (76,64%); e 328 pessoas
que foram confirmadas com a COVID-19 estão em monitoramento.
Até ontem, dia 23, 48.226 pessoas
foram vacinadas com a primeira dose (34,44%) e 14.641 (10,45%) pessoas foram
vacinadas com a segunda dose contra a COVID-19. Já em relação aos leitos
públicos disponíveis para tratamento de pacientes com a doença, o percentual de
ocupação na noite dessa quarta era o seguinte: Clínicos – 26% de ocupação; e
UTI – 72% da capacidade.
ALERTA – O secretário Estadual
de Saúde, André Longo, alertou a população sobre a necessidade de manter os
cuidados sanitários contra a COVID-19 no São João. “O comportamento
negligente no São João poderá impactar as taxas de contaminação, acarretando em
um novo aumento de pressão sobre o sistema de saúde, inclusive, podendo gerar
novas filas de espera por um leito”, afirmou Longo, durante coletiva de Imprensa
nessa quarta-feira, dia 23.