BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020

Através do Decreto nº 10/2021, o Prefeito de Lagoa do Ouro, Edson Lopes,
o Quebra Santo, do PP, revogou todas as isenções de imposto predial territorial
urbano, o IPTU, no âmbito daquele Município.

Justificando o “número excessivo de imóveis isentos do pagamento do
imposto, sem qualquer justificativa plausível e em desacordo com o Código
Tributário Municipal”, o Prefeito de Lagoa do Ouro decidiu revogar todas as
isenções de IPTU concedidas “a particular proprietário, possuidor, titular do
domínio útil, promitente comprador, posseiro, comodatário ou ocupante de imóvel
sujeito a incidência do referido tributo”.

Ainda de acordo com o decreto assinado por Quebra Santo seguem isentos do
pagamento do IPTU
templos de qualquer culto; instituições de educação e
de assistência social, sem fins lucrativos, entre outros, previstos no Art. 150,
da Constituição Federal. Clique AQUI para acessar o Decreto nº 10/2021 na
Integra.
 


QUER SABER MAIS SOBRE O CARTÃO DE TODOS? CLIQUE AQUI.  



 

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 10/2021
 

DECRETO nº 10/2021

 

Dispõe acerca das
isenções de Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e dá outras providências.
 

CONSIDERANDO, o número excessivo de imóveis isentos do pagamento do imposto predial
territorial urbano (IPTU) sem qualquer justificativa plausível e em desacordo
com os critérios insertos no art. 31 do Código Tributário Municipal, o Prefeito
do Município de Lagoa do Ouro – PE, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica, RESOLVE:

Art. 1º – Ficam revogadas todas as isenções de imposto predial territorial
urbano – IPTU concedidas a particular proprietário, possuidor, titular do
domínio útil, promitente comprador, posseiro, comodatário ou ocupante de imóvel
sujeito a incidência do referido tributo.

Parágrafo único – ficam excluídos deste decreto os imóveis
insertos no art. 150, inciso VI da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988.

Revogam-se as disposições em contrário. 

Lagoa do Ouro – PE, 03 de março de 2021. 

EDSON LOPES CAVALCANTE

Prefeito  

Matéria publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 09/03/2021. 

 


O
Promotor Domingos Sávio e outros Promotores que atuam em Municípios com mais de
cem mil habitantes, estiveram reunidos na última segunda-feira, dia 8, com o
Secretário de Saúde de Pernambuco, André Longo. Em pauta, a proximidade de um
colapso na rede de saúde pública referente a ocupação dos leitos de UTI para
tratamento de pacientes graves com COVID-19 em todo o Estado.

“Nós
indagamos a situação de Garanhuns e o secretário Estadual de Saúde disse que os
leitos de UTI da UPAE (10, que foram desativados ainda no ano passado) devem ser reativados e
que também está em diálogo com a direção do Hospital Perpétuo Socorro para
ampliação dos leitos de UTI daquela Unidade”, registrou o promotor Domingos Sávio.

Garanhuns
possui apenas vinte leitos de UTI regulados pelo Sistema Único de Saúde (SUS),
que também atendem pacientes dos 21 municípios do Agreste Meridional. Na última
segunda-feira, dia 8, segundo informações do G1, a cidade estava com 17 dos 20
leitos de UTI ocupados. Além desses leitos, o Hospital Monte Sinai registrou
que os leitos, que possuem respiradores, estavam com 40% de lotação. Segundo o
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a Unidade Particular possui 4
respiradores, e de acordo com o CREMEPE, um leito só pode ser considerado de UTI
caso possua um respirador.

RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA – Também foi lembrado na reunião entre os
Promotores e o secretário André Longo a necessidade de a Prefeitura de
Garanhuns implantar os seus leitos de UTI. É que o Município tem capacidade de
ativar leitos com essas caracteríticas, já que dispõe de 11 respiradores, sendo 7 fixos, 2 móveis
e outros 2 móveis que estão cedidos ao SAMU.

Atualmente,
a responsabilidade do Governo Sivaldo Albino é apenas com leitos clínicos, àqueles voltados ao atendimento de pacientes com sintomas mais leves da
COVID-19. Hoje, o Governo Municipal regula 50 leitos com essa característica, sendo
32 destes na Unidade de Tratamento COVID-19 e outros 18 na Unidade COVID-19
Palmira Sales. De acordo com a Prefeitura, ontem, dia 9, apenas 13 dos 50
leitos estavam ocupados.

Em
reunião com o Ministério Público ainda em dezembro passado, o atual secretário Adjunto
de Saúde de Garanhuns, Paulo Mendonça, registrou que a Prefeitura estaria
pronta para instalar, ainda em janeiro passado, 7 leitos de UTI na Unidade de
Tratamento localizada na Cohab 2. A informação de Mendonça foi confirmada pelo Prefeito
Sivaldo Albino em contato com o Blog (relembre clicando AQUI), todavia, segundo o Socialista, não seriam
7 e sim 5 leitos de UTI que estariam planejados para entrar em funcionamento,
ainda em janeiro passado na Unidade, mantida pela Prefeitura no bairro
Francisco Figueira, a Cohab 2. 
Todavia, até a presente data nenhum leito foi instalado.  

CLIQUE EM PLAYER E CONFIRA A POSIÇÃO DO PROMOTOR DOMINGOS
SÁVIO SOBRE O ASSUNTO:
 


Garanhuns
completa nesta quarta-feira, dia 10, duzentos e dez anos de criação. Isso
mesmo, hoje é dia de comemorarmos a Data Magna da Cidade, o Dia de Garanhuns,
considerado por alguns como o real Aniversário da Cidade, que no último dia 4
de fevereiro, vivenciou seus 142 anos de elevação a categoria de Cidade.  

O
Dia de Garanhuns foi criado com base em estudos do Instituto Histórico e
Geográfico de Garanhuns (IHGCG), que defendeu, com a apresentação de documentos
históricos, a tese de que o Município ao ser elevado à categoria de Vila,
em 10 de março de 1811, ganhou toda uma organização e estrutura
política, jurídica e econômica, com a Câmara de Vereadores, a Comarca e a
Cadeia, instituições que caracterizam a condição de Cidade. Desde 2014, o
Município passou a vivenciar a comemoração sempre no segundo domingo de março. Se
você quer saber mais sobre o Dia de Garanhuns clique AQUI e confira tese
enviada pelo Professor Marcos Renato Franzosi Mattos ao IHGCG.

MUDANÇA – E
justamente no Dia de Garanhuns, a Câmara de Vereadores estará reunida pela
apreciar, em segunda votação, um Projeto de Lei de autoria do vereador Alcindo
Correia (PTB), que oficializa os festejos do aniversário de Garanhuns no dia 4
de fevereiro, como acontecia até 2013, inclusive devolvendo a comemoração do
Feriado Municipal.

Na
primeira votação o projeto foi aprovado com 14 votos
favoráveis
. Apenas os vereadores Gersinho Filho (PTB) e Matheus
Martins (PSD) votaram contrários  ao Projeto apresentado por Alcindo.
Gersinho, inclusive, já prevendo que o Projeto seria aprovado, apresentou
Emenda à Lei Municipal nº 3946/2013, que versa sobre os feriados em
Garanhuns. Ele defende que o dia 4 de fevereiro seja considerado como
Ponto Facultativo e não Feriado, haja vista que, segundo Ele, os prejuízos
financeiros que serão gerados com a criação do 5º Feriado Municipal.

Estimada colega professora Ivonete Xavier

Presidente do IHGCG

 

Como professor, servidor público, ambientalista e cidadão,
parabenizo o Instituto Histórico, Geográfico e Cultural de Garanhuns (IHGCG)
pela sua atuação técnica, científica e profissional em defesa dos patrimônios do
município.

Enquanto atuante no Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente de Garanhuns (CODEMA), constantemente percebo como em alguns temas o
CODEMA e o IHGCG têm atribuições comuns, como por exemplo, na preservação de
patrimônios culturais e históricos, já considerados pela UNESCO e outros órgãos
também como patrimônios ambientais, uma vez que ambiente abrange tudo que nos
cerca, inclusive patrimônios material e imaterial.

Também nos assuntos ligados à geografia física, em especial
nosso peculiar relevo, com as colinas ou montes, os vales, as nascentes, as
poucas matas que ainda restam, nosso clima, tão ressaltado nos documentos
históricos desde, pelo menos o século XVII, e que tanto dependem da preservação
de nossas matas e montes.

Parabenizo, mais uma vez, o IHGCG pela constante defesa da história,
dos fatos e acontecimentos. Quando nos atentamos à história, aos fatos, a
verdade e o interesse público, difuso e coletivo, prevalecem. Ao contrário,
quando se tenta distorcer os fatos, quando se efetuam manobras para ressaltar
interesses momentâneos, geralmente fúteis, ou pelo menos, não muito
republicanos, o prejuízo é justamente para o coletivo. Isso vale tanto para
questões ambientais, quanto históricas.

Como exemplo, temos a depredação de patrimônios locais construídos,
como alguns casarões ou elementos ligados à história municipal, como da
ferrovia, em troca de uma infundada justificativa de crescimento econômico.
Vão-se os patrimônios para sempre, mas o almejado crescimento decorrente da
dilapidação do patrimônio, mais uma vez se comprovou ser apenas fumaça,
promessa sem lastro. Até a própria data de fundação de Garanhuns, elevada a sua
total autonomia por Carta Régia, assinada então de próprio punho pelo então Príncipe
Regente do Reino de Portugal, em 1.811, um verdadeiro privilégio à época, agora
está sendo minimizada por uma data mais recente (04 de fevereiro de 1.879). Esta
última, fundada em uma Lei provincial burocrática, longe dos fatos históricos,
geográficos e culturais que fizeram Garanhuns e, hierarquicamente, bastante inferior
ao ato do então Príncipe Regente, a pedido do então governador. O nome
Garanhuns, mais especificamente o Quilombo Garanhuns, já surge comprovadamente
ainda no final do Século XVI nos documentos relativos à Guerra dos Palmares.
Muito antes de 1.879, Garanhuns possuía Câmara de Vereadores, representação judiciária,
policial, religiosa, tudo o que configura um município, tendo a Lei provincial a
função de ajuste das nomenclaturas então em vigor. Em 1.874, 68 anos depois do próprio
Regente reconhecer a soberania de Garanhuns, já haviam sido criados outros
municípios com história muito mais recente, alguns desmembrados da própria Garanhuns.
Como seria possível um município filho ser mais velho que o município mãe?
Cientificamente e tecnicamente não seria. Parece óbvio, mas nem sempre o óbvio
e coerente prevalecem, tanto nas questões ambientais, quanto históricas, geográficas
e culturais.

Eu entenderia se, como acontece no mundo inteiro, se
procurassem mudar a Data Magna ou a data de aniversário do município remontando
à sua origem primária, sua povoação original, no caso de Garanhuns, talvez
fosse a criação da Fazenda Garcia, ou talvez o Quilombo Garanhuns, o que se
daria antes do ano de 1.670. Também entenderia se defendessem ser o aniversário
a data em que Garanhuns adquiriu o reconhecimento de “Comarca”, de “Termo”.
Talvez o ano de 1.699, ao se tornar o “Julgado de Garanhuns”, quando, salvo
engano, já era a “sede da capitania do Sertão do Ararobá”, antes mesmo de se
tornar a sede da Freguesia de Santo Antônio de Garanhuns. Muitos municípios em
todo o mundo associam a criação de estrutura religiosa oficial como data de
fundação. Poderia, assim, ser considerada a data da criação da Freguesia, do Curato,
do Vicariato ou da Paróquia, ou mesmo então remeteria à doação, por parte de
Simôa Gomes, à Confraria das Almas, voltando a data para 1.756. Neste último
caso, seria equivalente à tantos outros municípios, como por exemplo o de São
Paulo, capital do estado homônimo, que comemora sua fundação com a criação, em
1.554, de um núcleo para fins de catequização de indígenas, então apenas uma
cabana de pau a pique coberta com folhas de palmeira. De fato e de direito,
Garanhuns “aparece no mapa” e nos documentos muito antes de 1.879 ou 1.811.

Mas certamente, o que decorre desta ideia de desconsiderar as
datas anteriores, em especial a de 1811, é uma dificuldade de se entender o
significado de “Vila” e de “Cidade” no tempo do Brasil
Colônia e Império. Aparentemente, um desconhecimento de filologia ou de mesmo
de história. Pelo menos é o que eu prefiro acreditar. Dizia meu falecido avô
que: “uma mentira repetida mil vezes se torna verdade”. Então, como eu não sou
historiador e nem filólogo, recorro aos que o são para não correr o risco de repetir,
perpetuar e difundir erros, equívocos, inverdades. Assim, recorro, por exemplo,
ao texto de Maria Helena de Paula e Mayara Aparecida Ribeiro de Almeida, na
revista Revista (Con)Textos Linguísticos (v. 10 n. 17, 2016), que ao efetuar
extensa pesquisa de fontes da época sobre essas terminologias, identificou que,
para o Brasil da época:

“Vila compreende uma povoação em
que o número de habitantes é superior ao número de moradores de uma aldeia
(arraial) e inferior à povoação encontrada em uma cidade”. De outro modo,
a cidade define-se enquanto um povoado de proporções maiores às de uma
vila”. (pp 158-159)

Mas ambos, “cidade” e “vila”, necessitavam ter, pelo menos,
juiz, câmara e pelourinho. Em conclusão, identificaram que, à época, “o único
fator diferenciador entre as vilas e as cidades é o seu limite territorial
urbanizado”. Ou seja, Vila e Cidade eram juridicamente a mesma coisa, variando
única e somente, a quantidade de habitantes urbanos. Algo como “cidade
grande” e “cidade pequena”, remetendo aos termos atuais.

De forma semelhante, na Tese de doutorado de Edison Favero na
USP (de 2004) está didaticamente descrito, para não sobrar dúvidas, o
significado da terminologia “vila”, “cidade”, “termo”, “município”, dentre
outros, desde as raízes do Império Romano, até a legislação da República do
Brasil. Nesse sentido, para Favero, Município é:

“divisão administrativa de origem
romana, levada pelos romanos para a Península Ibérica, e de Portugal trazida para
o Brasil; equivalente a vila; menor unidade territorial político-administrativa
autônoma”. (p.228)

Ainda segundo Favero, o termo “Vila” significava “Sede do Termo,
unidade político-administrativa autônoma equivalente a município, trazida de Portugal
para o Brasil no início da colonização (…), tendo perdurado até fins do
século XIX”. Nesse levantamento, o autor também identificou que, para a autonomia
administrativa, ou seja, para ser vila/município, “deveria possuir câmara e
cadeia, além de um pelourinho”, que Garanhuns já os possuía de muito antes. Termina
informando que “vila” e “município” eram termos equivalentes, mas município só
poderia ser utilizado na sede do Império (Portugal) e jamais em terras não
emancipadas (Brasil Colônia). Para encerrar a dúvida, o autor destaca que o
termo “cidade” nada mais era do que um título honorífico, concedido pela Casa
Imperial, às vilas e municípios, antes da Proclamação da República, ou seja, sem
nada acrescentar às suas autonomias. Na prática, as vilas maiores recebiam esse
título, tornando-se “cidade grande”, em termos atuais.

No próprio discurso do Barão de Nazaré a Câmara Provincial,
ao propor a elevação à categoria de cidade, que deu origem à Lei Provincial de
1879, o referido parlamentar deixa claro que se tratava de uma menção, de um
título honorífico, relatando que “a Vila de Garanhuns é uma das mais antigas e
notáveis desta província” e que “com a elevação à categoria de cidade, nenhum
ônus virá aos cofres provinciais”. Ou seja, essa ausência de ônus demonstra,
irrefutavelmente, que nada se alterou administrativamente, pois já era vila e
administrativamente autônoma desde 1811, conforme consta no discurso. Por fim,
o parlamentar então destacou como justificativa que “Garanhuns é já bastante
grande”, ou seja, reforça que se tratava de um título honorífico, por ter
a cidade se tornado “cidade grande”.

Para não me alongar mais, vou apenas citar o cronista Dom
Domingos Loreto Couto, mais especificamente sua monumental e magnífica obra
“Desagravos do Brasil e Glórias de Pernambuco”, de 1.757, na qual
cita no início do Capítulo 4º do Livro Terceiro: “Recife cidade populosa,
com o nome de Villa”. Ou seja, “cidade” e “vila” à época eram juridicamente
a mesma coisa, apenas variando de tamanho da área urbana. No caso, o autor
defendia que Recife merecia o título de cidade, por ser populosa. A mesma obra
cita ainda, dentre outras, as “villas” de Igarassu, Ciará (atual
Fortaleza-CE) e Alagoas (atual Maceió-Al). Esta última, por exemplo, a
“nobre Villa das Alagoas”, mesmo recebendo a nomenclatura de vila,
segundo esse autor possuía “seiscentos vizinhos”, “muitos Engenhos”,
era sede de Comarca, possuía gerência sobre muitas “freguesias” e possuía
“muitos sumptuosos Templos”. Repito: mesmo assim, era apenas uma vila.

Claro que a discussão da “data de aniversário” não é algo que
vá modificar diretamente as nossas vidas cotidianas de garanhuenses, porém,
certamente, buscar trazer a data para 1.879 é, no mínimo, mais uma das
tentativas de menosprezar a importância histórica da “Terra dos Garanhuns”,
conforme descreveu João de Deus de Oliveira Dias. E, estranhamente, esse
demérito parte justamente de dentro de Garanhuns, um tipo de autossabotagem
como tantas outras que Garanhuns já presenciou ao longo de sua história.

É interessante e triste ao mesmo tempo que nesse específico quesito
histórico, não seja aos historiadores que se tenha recorrido para sanar as dúvidas
históricas. Se eu estou com uma dúvida médica, consulto um médico. Uma dúvida
linguística, consulto um linguista. Para uma dúvida histórica, consulto um
historiador ou, melhor ainda, Garanhuns tem o privilégio de ter um Instituto
Histórico, Geográfico e Cultural. Desta forma, então, seria só consultar o
Instituto, o melhor fórum para essa discussão. Porém, não é isso o que vem
acontecendo e, infelizmente, não é um fato isolado. Em tempos atuais, a ciência
vem sendo sistematicamente atacada pelo obscurantismo de forma que até a
esfericidade da terra não conseguiu escapar dessa tentativa néscia de desconstrução,
quiçá um “mero Instituto” ou um mero patrimônio ou meros 68 anos ou mais de gloriosa
história.

Independente da data de fundação da povoação, Garanhuns foi
juridicamente criada no Brasil colônia, se manteve administrativamente
emancipada durante o Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, durante o
Império do Brasil e durante todo o período republicano. Certamente o tempo, o senhor
da razão, demonstrará as verdades históricas.

Enfim… Desejo sucesso e longa vida ao IHGCG e aos que
labutam de forma hercúlea pela sua manutenção e crescimento, mesmo com todas as
dificuldades que permeiam o caminho.

 

Respeitosamente e ao dispor.

 

Marcos Renato Franzosi Mattos

Professor da Universidade Federal do Agreste de Pernambuco
(UFAPE)


A Secretaria de Saúde confirmou
um novo óbito por COVID-19 nesta terça-feira, dia 9, aqui em Garanhuns. O caso
é de um Homem, de 58 anos, e ocorreu em Unidade da Rede Particular. Ainda segundo
a Prefeitura, também foram notificados nove casos positivos e mais 10 recuperados
da COVID-19.

Ao todo, já foram confirmados
7.097 casos da COVID-19 em Garanhuns. Deste total, 126 pessoas vieram a óbito; 6.511
estão recuperadas após cumprir o período de isolamento domiciliar e não
apresentar mais sintomas; e 91 pessoas que foram confirmadas com a COVID-19
estão em monitoramento. Ainda segundo a Saúde Municipal, dos 50 leitos clínicos
sob responsabilidade da Prefeitura, apenas 13 estão ocupados (26%). O
percentual não inclui o número de pacientes graves, internados em leitos de UTI
de administração do Governo Estadual.

VACINAÇÃO – Até hoje, 4.292
pessoas foram vacinadas com a primeira dose e 1.744 com a segunda dose do
imunizante contra a COVID-19. Além dos grupos que aguardam a segunda dose, a
vacinação segue para idosos com 80 anos ou mais, trabalhadores da saúde com 60
anos ou mais, profissionais que trabalham no modelo de assistência ‘home care’,
e demais trabalhadores atuantes em laboratórios de análises clínicas.

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Quem tiver interesse em comprar veículos conservados
ou em estado de sucata terá uma nova oportunidade nesta semana. O
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), realizará nessa
sexta-feira, dia 12, às 9h, o 5º Leilão de veículos apreendidos pelo Órgão. O
evento acontecerá de forma virtual, por meio do site da empresa Coliseum Leilões.

No total, estarão disponíveis 497 veículos,
entre carros e motos. O lance mínimo para levar um dos veículos para casa
é de apenas R$ 100. O edital do leilão, que contém as especificações e
condições da participação do leilão está disponível no site do Detran-PE.

O Órgão cumpre o que está previsto no Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece que após 60 dias de apreensão, os
veículos não reclamados devem ser leiloados. 

Quem adquirir um dos carros
deverá requerer e pagar pela expedição da 2º via do Certificado de
Registro do Veículo (CRV). O novo proprietário também terá que arcar
com o valor dos serviços de Baixa do Gravame dentre outras taxas como a de
licenciamento, transferência do veículo e emplacamento. O dinheiro arrecadado
no leilão é usado para pagar as dívidas dos veículos apreendidos. (Com
informações do JC Online. CONFIRA)


Depois da saída do secretário José Ailton Almeida da Silva, que pediu exoneração do cargo na última semana, o
Prefeito de São João, Wilson Lima (PP), nomeou a nova titular da Pasta. Trata-se
da servidora Municipal Gleice Izabel Veloso de Oliveira Santiago.

Além da nomeação e posse da
nova titular da Saúde, o Prefeito São-joanense também nomeou o novo titular da Secretaria
de Administração. Trata-se de Luiz Gustavo Nunes Cabral, que é natural daquele
Município. Ambos já estão no exercício das funções.


De acordo com o portal Arena
Brasil Nordeste, por conta da pandemia e das restrições quanto a aglomeração de
pessoas, o Prefeito Wilson Lima optou por não realizar um evento para anunciar
os novos auxiliares. A posse aconteceu na noite de ontem, dia 8, no Gabinete do
Prefeito. (Com informações e imagens da Arena Brasil Nordeste)  

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Essa é destaque no Portal Uol.com.br: 

A enfermeira Millena Brandão,
26 anos, fez uma festa revelação de DNA do filho dela, de cinco meses, para que
acabassem os boatos sobre a paternidade do bebê na cidade de Iati. A ideia foi
similar às festas de revelação de sexo de bebês feitas por gestantes. No fim de
semana, Millena publicou um vídeo na internet mostrando o momento em que ela
mostra que o exame deu positivo ao estourar um balão e confetes na cor cinza
saltaram no ar.

Nas imagens, Millena segura o
bebê, que está dormindo, e eles ficam em torno de uma decoração típica de festa
de revelação do sexo de um bebê. A decoração contém o símbolo de interrogação
no bolo, no painel e na blusa que ela vestia, além de ser nas cores azul (se o
exame desse negativo) e cinza (caso positivo). A festa inusitada ganhou
repercussão na internet.

Ela contou que recebeu
mensagens de apoio de centenas de pessoas, inclusive de outros países. “E
o pai de Otto pediu DNA e eu resolvi fazer uma festa. Se o resultado for
positivo é prata, se for negativo, é azul”, explica Millena, no vídeo que
segue estourando o balão. Com os confetes de cor prata caindo alguém grita:
“é positivo”. “E não é filho de um cubano, nem de um
tiquinho”, completa a mãe do bebê. Na publicação, ela mostra ainda a foto
do exame com o resultado conclusivo para positivo e usa as hastags DNA, festa,
chá revelação e chá do DNA.

Apesar da revelação ao
público, Millena enfatiza que nunca teve dúvidas de quem é o pai do filho — um
ex-companheiro que é de Iati, mas mora em São Paulo. O relacionamento do casal
acabou durante a gestação do bebê, em junho. “Ele ficava dizendo que meu
filho era um tiquinho de um, um tiquinho de outro”, disse Millena. A jovem
mãe relata que, como reside em uma cidade pequena e o pai do bebê é do mesmo Município,
a paternidade do bebê tornou-se assunto principal entre os moradores, e ela se
sentiu humilhada com a situação. Iati tem 19 mil habitantes, segundo dados do
IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2017.

Mesmo ela passando pela
situação vexatória, a gestação e o parto ocorreram sem problemas. Otto nasceu no
dia 21 de setembro, em uma maternidade aqui em Garanhuns. O bebê pesou 3,345 kg
e mediu 51 cm. Ele é o segundo filho de Millena, que tem um outro menino, de
cinco anos, fruto de um casamento que durou nove anos. A Enfermeira conta que,
quando o filho Otto nasceu, avisou ao pai dele sobre o nascimento e obteve a
resposta de que logo ele iria viajar de São Paulo, onde mora, para Pernambuco
para fazer o exame de DNA. O exame foi realizado no mês de janeiro, e o
resultado saiu 40 dias depois. A certidão de nascimento do bebê ainda não foi
atualizada com o nome do pai.


“Quando saiu o resultado,
eu já estava de saco cheio de estar mal falada na cidade, foi quando surgiu
outro boato que o resultado deu negativo e, por isso, eu estava calada. Eu
pensei: preciso fazer de uma forma diferente e que vá acabar com isso. O mundo
todo agora está sabendo dessa história. Eu fiz a festa para calar a boca do
povo por conta de tanta humilhação. Se ele não tivesse feito isso, eu não teria
feito a festa”, contou. Millena disse que já conversou com o Advogado dela
para ingressar com ação sobre a pensão alimentícia, pois não recebeu ajuda
alguma desde que o bebê nasceu. “Ele me deu uma quantia para eu comprar
parte do enxoval, mesmo dizendo que o filho não era dele. Só isso. Apesar do
bebê ainda mamar, ele tem outras necessidades, como fraldas, roupas, moradia e
lutarei pelo que é de direito do meu filho”. (Com informações da UOL –
por Aliny Gama com Colaboração para Universa, em Maceió e imagens do Instagram/Divulgação. CONFIRA)

CONFIRA O MOMENTO DE REVELAÇÃO PROMOVIDO POR MILLENA BRANDÃO: 

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As Prefeituras de Caetés e Brejão,
municípios com cerca 28 e 9 mil habitantes, respectivamente, homologaram
processos licitatórios que chamam a atenção pelo montante que pode ser investido
na aquisição de Combustíveis, Filtros, Óleos Lubrificantes e Correlatos para
abastecimento e manutenção dos veículos da frota da Municipal. É que juntas, as
duas cidades podem investir mais de R$ 6 milhões de reais (R$ 6.337.995,88) nos
insumos.

Em Caetés, o Governo Municipal
pode investir até R$ 2.825.193,38 na aquisição dos combustíveis Gasolina Comum
e Diesel S10 junto a empresa Posto Almeida LTDA. A Homologação do Pregão
Eletrônico nº 003/2021, está publicada no Diário Oficial dos Municípios de
Pernambuco de hoje, dia 9. Clique AQUI para saber mais sobre o assunto.

Já em Brejão, a Prefeitura
homologou o Processo Licitatório nº 008/2021, que autoriza a municipalidade a adquirir
o montante de até R$ 3.512.802,50 em combustíveis (Gasolina Comum, Diesel S-10
e Etanol), bem como Filtros, Óleos Lubrificantes e Correlatos, junto a empresa Brejão
Comércio de Petróleo – LTDA – EPP (Posto Canuto). O valor global está dividido
em quatro contratos (R$ 1.338.387,10, alusivo à Prefeitura, através de diversas
Secretarias; R$ 647.094,20, do Fundo Municipal de Saúde; R$ 63.336,20,
referente ao Fundo Municipal de Assistência Social e R$ 1.463.985,00, do Fundo
Municipal de Educação). O Termo de Adjudicação e Homologação do Pregão
Eletrônico n° 006/2021 está publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Pernambuco de ontem, dia 8.  Clicando AQUI
você acessa mais detalhes sobre o assunto.
 

Vale registrar que não há qualquer
irregularidade nos processos e consequentes contratações, e que apesar dos
valores chamarem a atenção, as Prefeituras de ambos os Municípios não são
obrigadas a adquirir os produtos no valor total dos contratos.  (Com informações do 
Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco)




PREFEITURA DE CAETÉS
– GABINETE DO PREFEITO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
 

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021. Contratação de posto de
combustível situado a um raio de até 10 km da sede da Prefeitura de Caetés,
para aquisição parcelada de Combustíveis (Gasolina Comum e Diesel S10),
destinados ao abastecimento dos veículos da Prefeitura de Caetés/PE. E
ADJUDICAÇÃO DE SEU OBJETO DA SEGUINTE MANEIRA: ITENS: 01 e 02. EMPRESA: AUTO
POSTO ALMEIDA LTDA
, CNPJ: 12.901.149/0001-20, PERFAZENDO UM TOTAL DE R$
2.825.193,38.
 

Caetés, 05 de Março de 2021. 

NIVALDO DA SILVA MARTINS

Prefeito 

Matéria publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 09/03/2021.

 

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PREFEITURA MUNICIPAL
DE BREJÃO – GABINETE DA PREFEITA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2021.

PREGÃO ELETRÔNICO N° 006/2021 – SRP.

 Objeto: O presente Edital
tem por objeto o Registro formal de Preços para eventual e futura aquisição
através de empresa(s) de combustíveis (Gasolina Comum, Diesel – S-10, Etanol),
e Filtros, Óleos Lubrificantes e Correlatos para abastecimento e manutenção dos
veículos da frota da Municipal e demais veículos, conforme detalhamentos,
quantidades e especificações constantes neste Termo.

A Prefeitura Municipal de Brejão em
conjunto com os Fundo Municipais de Brejão- Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento nas informações constantes nos autos do
Processo instaurado, de acordo com o Parecer Jurídico e da Controladoria
Municipal, acolhendo a decisão do resultado final proferida, e todas as
exigências do procedimento de licitação nos seus aspectos legais, resolve HOMOLOGAR o
presente o Processo Licitatório nº 008/2021 – Pregão
Eletrônico nº 006/2021
, e ADJUDICAR de seu objeto,
em favor da empresa: BREJÃO COMÉRCIO DE PETRÓLEO – LTDA – EPP – Posto
Canuto
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.172.444/0001-68,
estabelecida na Rua Francisco Pereira Lopes, nº 140, Centro, na Cidade de
Brejão, Estado de Pernambuco, CEP: 55.325-000, por um período de 12 (doze)
meses.

O valor global de todos os lotes foi
de R$ 3.512.802,50 (três milhões quinhentos e doze mil oitocentos
e dois reais e cinquenta centavos)
, com duração de 12 (doze) meses, ou
conforme prorrogação do póstero contrato. Sendo que a empresa apresentou menor
valor, conforme sua proposta de preços.

Assim, nos termos da legislação
vigente, fica o presente Processo Administrativo de licitação ADJUDICADO e HOMOLOGADO para
que produza os efeitos legais e jurídicos.

A licitação regida nos termos da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro
de 2019, Decreto Municipal nº 012/2020, de 24 de março de 2020, no que couber,
bem como pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada
pelas Leis Complementares nº 128, de 19 de dezembro de 2008, nº
147, de 07 de agosto de 2014, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de
2019 e suas alterações, aplicando-se, subsidiariamente a Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 Brejão – PE, 22 de fevereiro de 2021.

ELISABETH DE BARROS SANTANA

Prefeita

 

ERICA MIRELE DOS SANTOS MOREIRA

Secretária Municipal de Saúde

 

ERIVAN LOPES PEIXOTO

Secretário Municipal de Educação

 

FRANCISCA ANDREA SANTANA DE GODOY

Secretário Municipal de Assistência
Social 

 

Matéria publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 08/03/2021. 


O Prefeito Interino de
Capoeiras, José Ernandes da Costa, o popular Pitonho, do Republicanos, vai investir mais de R$ 4
milhões de reais na construção de uma Escola Municipal no Sítio Canudos, na
zona rural daquele Município. 

Segundo publicação no Diário
Oficial dos Municípios de Pernambuco do último dia 1º, a Prefeitura de Capoeiras
homologou o processo de licitação que teve como vencedora a empresa A&S Construtora
Albuquerque & Souza LTDA EPP, que realizará a construção da Escola, dotada
de 12 salas de aula, padrão FNDE e que custará R$ 4.031.568,23 aos cofres
daquele Município.


DESINFECÇÃO E DE ESCOLAS E UNIDADES
DE SAÚDE –
E numa medida de combate ao contágio pelo Novo Coronavírus, a Prefeitura
de Capoeiras contratou, por dispensa de licitação, a empresa Bruno
José da Silva Inácio ME – EPP (CNPJ nº 33.614.013/0001-00) para realizar a desinfecção,
com utilização de peroxido 1%, das unidades de Saúde e Escolas de Capoeiras.
Serão investidos mais de R$ 280 mil reais (R$ 280.176,75), nos serviços. Para
saber mais sobre esse serviço clique AQUI.


QUER SABER MAIS SOBRE O CARTÃO DE TODOS? CLIQUE AQUI.  



 

 

COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO – CPL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2021 – DISPENSA Nº 009/2021 RATIFICAÇÃO

 

Termo de ratificação de dispensa de licitação. O Prefeito Interino de
Capoeiras-PE, no uso de suas atribuições legais e com amparo no inciso IV,
art.24 da Lei nº 8.666/93, Decreto Municipal de 002/2021, reconhecido pelo
Decreto Legislativo 195/2021 de 14/01/2021. RATIFICA a dispensa de licitação
sob o nº 009/2021, cujo procedimento se deu através do processo de nº 009/2021,
para a celebração do contrato de fornecimento com a empresa BRUNO JOSÉ DA SILVA
INÁCIO ME – EPP, CNPJ/MF sob o nº 33.614.013/0001-00, cujo objeto é Contratação
de empresa para desinfecção com utilização de peróxido 1%, de toda e qualquer
área comum do ambiente contratado, das unidades Escolares de Capoeiras, como
medida de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do Covid-19, no valor de: R$ 219.395,82 (duzentos e
dezenove mil trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e dois centavos).
 

Capoeiras/PE, 05/03/2021. 

JOSÉ ERNANDES DA ROCHA

Prefeito Interino 

Matéria publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 09/03/2021.

 

FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2021/FMS – DISPENSA Nº 003/2021/FMS RATIFICAÇÃO
 

Termo de ratificação de dispensa de licitação. O Fundo Municipal de
Saúde de Capoeiras-PE, no uso de suas atribuições legais e com amparo no inciso
IV, art.24 da Lei nº 8.666/93, Decreto Municipal de 002/2021, reconhecido pelo
Decreto Legislativo 195/2021 de 14/01/2021. RATIFICA a dispensa de licitação
sob o nº 003/2021, cujo procedimento se deu através do processo de nº 005/2021,
para a celebração do contrato de fornecimento com a empresa BRUNO JOSÉ DA SILVA
INÁCIO ME – EPP, CNPJ/MF sob o nº 33.614.013/0001-00, cujo objeto é Contratação
de empresa para desinfecção com utilização de peroxido 1%, de toda e qualquer
área comum do ambiente contratado, das unidades de Saúde de Capoeiras, como
medida de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do Covid-19, no valor de: R$ 60.780,93 (sessenta mil
setecentos e oitenta e noventa e três centavos).
 

Capoeiras/PE, 05/03/2021.

 

CLEBER RICARDO STAMM GEWEHR

Secretário Municipal de Saúde


Matéria publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 09/03/2021. 
 


A exemplo das Prefeituras de Caetés
e de Calçado, o Município de Paranatama também vai distribuir Peixes junto as
famílias carentes durante a Semana Santa, que neste ano será vivenciada no
início do mês de abril.

Um aviso de licitação
publicado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco de hoje, dia 9,
registra que o Prefeito Valmir do Leite (PSB) estima investir pouco mais de R$
140 mil reais (R$ 140.690,00) na aquisição de peixes que, certamente, serão bem
vindos na casa das famílias carentes daquele Município.  


De acordo com o Aviso, o Pregão Eletrônico  Nº 006/2021
está publicado, exclusivamente, no site: http//bnc.org.br/sistema/, sendo as propostas recebidas entre os dias 9 e 19 deste mês. A sessão de disputa está
prevista para o dia 19. Outras informações podem ser obtidas através do Fone: (87)
3787-1144, de segunda a sexta-feira das 8 às 13h, ou na Praça João Correia de
Assis, nº 4 – Centro, Paranatama. O e-mail: [email protected] também está disponível para informações. Saiba mais sobre esse Processo clicando AQUI.



 

COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO – CPL
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº008/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021Objeto
Nat.
: Compra. Objeto: AQUISIÇÃO DE PEIXES PARA SEREM
DISTRIBUÍDOS ENTRE A POPULAÇÃO CARENTE DURANTE A SEMANA SANTA. R$
140.690,00
. Recebimento das Propostas a partir do dia 09/03/2021 às 08:00h
até o dia 19/03/2021 às 08:00. Sessão de disputa dia 19/03/2021 às 09:00h.
Referência de tempo horário de Brasília – O Edital completo
será disponibilizado exclusivamente na internet no endereço:
http//bnc.org.br/sistema/. Informações podem ser obtidas no mesmo endereço da
sessão de disputa ou através do Fone: (87) 3787-1144, de segunda a sexta-feira
das 08h às 13h, na Pça. João Correia de Assis, 04 Centro Paranatama ou através
do e-mail: [email protected].
 

Paranatama, 08/03/2021 

LUCIVALDO JOSÉ BARBOSA ALEXANDRE  

Pregoeiro.


Matéria publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 09/03/2021.