Lopes (Quebra Santo), do PP, está ampliando, através da responsabilização dos Motoristas,
o controle quanto ao uso; distância percorrida, destino e consumo de combustível
referente a frota de Veículos da Prefeitura daquele Município.
A partir de agora, todos os Motoristas
estão obrigados a apresentar um relatório diário de quilometragem para controle
da frota. Dia e hora da saída e da chegada; quilometragem da saída e da
chegada; local de origem e de destino e a identificação do veículo e tipo
combustível utilizado, estão entre as informações que serão registradas no
relatório e apresentadas a Secretaria de Controle Interno.
Apenas os Condutores
das Ambulâncias que estejam de plantão a serviço do Hospital Municipal estão dispensados
do cumprimento da obrigação, todavia, apenas enquanto trafegarem pela
circunscrição do Município e quando a quilometragem percorrida, entre o início
e o final do plantão, for inferior a 100 quilômetros.
De acordo com Instrução Normativa
nº 01/2021, assinada por Quebra Santo e pelo secretário geral de Controle Interno, Wagner
Costa, os profissionais que descumprirem as determinações estarão sujeitos a
abertura de processo administrativo e responsabilizações civil, administrativa
e penais. A Normativa também prevê as providências a serem adotadas pelos
Motoristas em caso de acidentes, avarias aos veículos e multas de trânsito. Para
saber mais sobre esse assunto basta clicar AQUI.
CONTROLADORIA
INTRUÇÃO NORMATIVA 01/2021
INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 001/2021 de 02
de março de 2021.
Dispõe acerca do controle de quilometragem da frota
veicular municipal, das responsabilidades dos motoristas e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO GERAL DE CONTROLE
INTERNO, Município de Lagoa do Ouro – PE, no uso das atribuições que o cargo lhe
confere e de acordo com o disposto no art. 75, inciso II, da Lei Orgânica
Municipal, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal 341 de
20 de julho de 2009, no seu art. 3º, inciso VII, que confere ao titular do
cargo à expedição de instruções normativas a bem do serviço público, RESOLVE:
Art. 1º. Ficam todos os
motoristas obrigados a apresentarem semanalmente/quinzenalmente/mensalmente o
relatório diário de quilometragem para controle da frota devidamente preenchido
à Secretaria de Controle Interno, o relatório conterá:
I – Dia e hora da saída e da chegada;
II – Quilometragem da saída e da
chegada;
III – Local de origem e de destino;
IV – Identificação do veículo e tipo
combustível utilizado;
V – Assinatura do motorista responsável
Art. 2º – Ficam dispensados do
cumprimento da obrigação constante do inciso III do artigo anterior, os
condutores das ambulâncias que estejam de plantão a serviço do Hospital
Municipal, quando estes não saírem da circunscrição do município e a
quilometragem percorrida entre o início e o final do plantão for inferior a 100
quilômetros.
§ 1º – os condutores dos veículos que
estiverem a serviço do Hospital Municipal deverão abastecer os veículos sob sua
responsabilidade, antes do fiscal de abastecimento deixar o local de trabalho;
§ 2º – Ficam dispensados da obrigação
do parágrafo anterior os condutores que estiverem em atendimento no momento em
que o fiscal de abastecimento sair do local de trabalho.
Art. 3º – Os condutores
de todos os veículos de propriedade do Município de Lagoa do Ouro ficam
obrigados a recolher o veículo em local indicado pela administração pública, ao
final da jornada de trabalho, devendo guardar os devidos cuidados com veículo
de sua responsabilidade durante o horário de serviço.
Parágrafo único – aqueles que
descumprirem o disposto neste artigo, serão responsabilizados, civil,
administrativa e penalmente, pelos danos ocorridos com ao veículo que estiver
sob sua responsabilidade.
Art. 4º – As
observações acerca do mau funcionamento e/ou defeito do veículo deverão ser
anotadas e informadas em espaço próprio da planilha de controle e serem
imediatamente relatadas à secretaria responsável.
Art. 5º – O condutor
que descumprir o disposto nesta instrução estará sujeito a abertura de processo
administrativo para apuração de responsabilidade.
Art. 6º – O condutor
será pessoalmente responsabilizado, nos casos em que na condução dos veículos
do município, por imprudência, negligência ou imperícia o veículo for multado,
sofrer acidente ou avarias.
Parágrafo único – Nos casos de
acidentes, colisões ou acontecimentos similares, o condutor fica obrigado a
apresentar o Boletim de Ocorrência à administração pública, facultado o direito
de apresentar defesa prévia em querendo.
Art. 7º – Entra em vigor na
data de sua publicação, revogam-se as disposições em sentido contrário
Publique-se. Registre-se.
Lagoa do Ouro – PE, 02 de março de
2021.
EDSON LOPES CAVALCANTE
Prefeito
WAGNER COSTA MATIAS
Secretário Geral de Controle Interno
Matrícula 21.291
Matéria publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 05/03/2021.
Justificando a decisão no
aumento dos casos de COVID-19 no Município, a Câmara de Vereadores de Garanhuns
não estará realizando atendimento ao público entre os dias 9 e 18 deste mês.
“Informamos que durante este
período, só terão acesso as dependências da Câmara, os Vereadores, Assessores,
funcionários, representantes de órgãos ou fornecedores, além da Imprensa”,
registra trecho do Ato nº 003/2021, instituído pela Mesa Diretora. Ainda
segundo a Câmara Municipal, o acesso a Casa Raimundo de Moraes será realizado pelo
estacionamento, com todas as pessoas devendo usar máscaras e adentrar
ao prédio de forma controlada. Clique AQUI e confira o teor do ATO nº 003/2021 na Integra.
REUNIÕES DAS COMISSÕES E
ORDINÁRIAS – Em contato com o presidente da Câmara, o vereador Johnny
Albino (PSB), o Blog apurou que as reuniões das Comissões Internas da Câmara, bem
como as Reuniões Ordinárias seguirão sendo realizadas, todavia apenas com a
presença dos Vereadores, servidores da Câmara e Assessores, além de convidados a
participar das discussões nas Comissões. As reuniões seguirão sendo transmitidas
pela TV Câmara Garanhuns, através da plataforma Youtube.
Nos últimos sete dias, segundo a Prefeitura de Garanhuns foram registrados 90 casos positivos da COVID-19 e dois óbitos aqui no Município. Já a taxa de ocupação de leitos municipais informada hoje, dia 8, é de apenas 20%.
CÂMARA MUNICIPAL DE
GARANHUNS
ATO DA MESA Nº 0 0 3/2021
Ementa: Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à
infecção e à propagação do coronavírus Sars-Cov-2, causador da doença COVID-19,
no âmbito da Câmara Municipal de Garanhuns do Estado de Pernambuco.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º Este Ato estabelece procedimentos e regras de prevenção à infecção
e à propagação do coronavírus SarsCov-2, causador da doença COVID-19, no âmbito
da Câmara Municipal de Garanhuns.
Parágrafo único. As medidas de que tratam este Ato vigorarão
até o dia 18 de março de 2021.
Art. 2° O acesso à Câmara Municipal de Vereadores de Garanhuns fica
restrito aos(as) Vereadores(as), servidores, terceirizados, profissionais de
imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos de âmbito nacional ou
estadual, estagiários, e prestadores de serviços no âmbito da Câmara Municipal
de Vereadores.
§ 1º. À restrição se estende as reuniões das comissões e do plenário,
até ato ulterior.
§ 2º. Todos que tiverem acesso as dependência da Câmara Municipal de
Vereadores de Garanhuns, terão obrigatoriamente, que estarem usando máscaras de
proteção individual.
Art. 3º Fica proibida a realização, nas dependências da Câmara Municipal
de Garanhuns, de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades
legislativas do Plenário e das Comissões.
Art. 4º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Garanhuns autorizada a
adotar outras medidas administrativas necessárias ao fiel cumprimento deste
Ato, inclusive mediante redução temporária do fluxo de pessoas nos Prédios,
determinação do quantitativo máximo de pessoas em ambientes de uso coletivo e
limitação da jornada de trabalho.
Art. 5º As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o
infrator às sanções penais, civis, éticas e administrativas.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CASA RAIMUNDO DE MORAES, EM 08 DE MARÇO DE 2021.
SENIVALDO RODRIGUES ALBINO
(JOHNY ALBINO)
Presidente
MATHEUS SANTOS MARTINS DE ARAUJO
Vice-Presidente
ALCINDO DE MELO CORREIA
1º Secretário
DARLIANE MENDES RODRIGUES LIRA
2ª Secretária
Matéria publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 09/03/2021.
De acordo com informações repassadas ao G1 Caruaru pelos Diretores
das Unidades de Saúde de Garanhuns, a taxa de ocupação de leitos de UTI,
regulados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), para tratamento de pacientes com a
COVID-19 na Cidade segue alta.
O Hospital Perpétuo Socorro está com 100% dos leitos de
UTI ocupados no momento (10 leitos ocupados). Já o Hospital Regional Dom Moura
apresenta uma taxa de ocupação de 70% (7 dos dez leitos ocupados), enquanto o
Hospital Monte Sinai tem apenas 40% dos seus leitos de terapia intensiva
ocupados no momento. Os dados foram divulgados às 14h44min desta segunda-feira,
dia 8. Vale registrar que Garanhuns recebe pacientes graves de outros vinte Municípios do Agreste Meridional.
LEITOS MUNICIPAIS – De acordo com a
Secretaria Municipal de Saúde, dos 50 leitos clínicos sob responsabilidade da
Prefeitura, apenas 10 estão ocupados. Atualmente, o Município dispõe de 50
leitos clínicos, sendo 32 destes na Unidade de Tratamento COVID-19 e outros 18
na Unidade COVID-19 Palmira Sales. (Com informações do G1/Caruaru. CONFIRA)
A Prefeitura de Garanhuns, através da Secretaria de
Saúde, confirmou nesta segunda-feira, dia 8, o óbito uma pessoa de 74 anos. O
Boletim divulgado não especificou o gênero da Vítima, apenas que a morte foi
confirmada em Unidade da Rede Pública, o Hospital Regional Dom Moura. Também
foram notificados 14 casos positivos e 17 recuperações por COVID-19.
Ao todo, já foram confirmados 7.059 casos da COVID-19 em
Garanhuns. Deste total, 125 pessoas vieram a óbito; 6.501 estão recuperadas
após cumprir o período de isolamento domiciliar e não apresentar mais sintomas;
e 101 pessoas que foram confirmadas com a COVID-19 estão em monitoramento.
LEITOS – Atualmente, o Município dispõe de 50
leitos clínicos, sendo 32 destes na Unidade de Tratamento COVID-19 e outros 18
na Unidade COVID-19 Palmira Sales. A taxa de ocupação dos leitos municipais de
enfermaria encontra-se em 20%. O percentual não inclui o número de pacientes
graves, internados em leitos de UTI de administração do Governo Estadual.
VACINAS – Até hoje, 4.175 pessoas foram vacinadas
com a primeira dose e 1.710 pessoas foram imunizadas com a segunda dose contra
a COVID-19. Além dos grupos que aguardam a segunda dose, a vacinação segue para
idosos com 80 a 84 anos, trabalhadores da saúde com 60 anos ou mais,
profissionais que trabalham no modelo de assistência ‘home care’, e demais
trabalhadores atuantes em laboratórios de análises clínicas.
Localizada no Condomínio Monte Branco, com 2 Quartos, sendo 1 Suíte / Sala / Cozinha / WC Social e Área de Lazer.
BORA MARCAR UMA VISITA? LIGA PRA GENTE:
(87) 3764-1088 e (87) 99926-0223 (Zap).
Angelim; Bom Conselho; Brejão;
Canhotinho; Capoeiras; Garanhuns; Iati; Jupi; Lagoa do Ouro; Lajedo; Saloá; São Bento do Una;
São João e Terezinha. Esses são os municípios do Agreste Meridional em que os
Prefeitos manifestaram interesse em aderir ao consórcio público para compra de
vacinas contra a COVID-19.
A instituição do consórcio público, batizado de
CONECTAR – Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras, é liderado
pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e dará suporte aos municípios caso o
Programa Nacional de Imunização (PNI) não consiga suprir a demanda nacional.
Mas para efetivar a
participação no Consórcio é preciso que os Prefeitos adotem novas providências,
que contam inclusive com a participação da Câmara de Vereadores. É que um
projeto de Lei deve ser aprovado na Câmara e a consequente Lei sancionada pelo
Prefeito deve ser enviada a Frente Nacional de Prefeitos até o próximo dia 19.
Uma minuta do Projeto de Lei vem sendo disponibilizada pela FNP para facilitar
o trabalho dos Prefeitos.
ATENÇÃO PREFEITOS – Após
aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Prefeito, a Lei Municipal,
devidamente publicada em Diário Oficial, deve ser enviada, até o próximo dia 19
de março, para o e-mail: [email protected]. Caso
o Município não aprove a Lei Municipal até 19/03, poderá ingressar no consórcio
posteriormente, bastando, para tanto, enviar a legislação municipal para a FNP.
“Mas, neste caso, o Município não poderá participar da Assembleia Geral de
constituição do Consórcio, agendada para o dia 22 de março, às 15h”, registrou
a FNP.
dúvidas, a Frente Nacional de Prefeitos estará atendendo através dos
canais: [email protected] ou
pelo celular (whatsapp): (61) 99648-5727. Clique AQUI para
acessar os modelos dos documentos e conferir os prazos para adesão ao
Consórcio.
· Minutas_-_justificativa_e_Projeto_de_Lei_1.pdf
· Minutas_-_justificativa_e_Projeto_de_Lei.docx
· Protocolo_de_Intenções_do_Consórcio_Nacional_de_Vacinas_das_Cidades_Brasileiras_(1).pdf
· Protocolo_de_Intenções_do_Consórcio_Nacional_de_Vacinas_das_Cidades_Brasileiras_(1).docx
Caso não consiga acesso clique neste link: https://multimidia.fnp.org.br/biblioteca/documentos/item/934-documentos-legais-para-adesao-ao-consorcio-publico
O Prefeito Sivaldo Albino
(PSB) vem divulgando através de assessores que pretende deixar o Gabinete e marcar
presença também nas ruas de Garanhuns. É que diante das atribuições burocráticas
do Cargo, Albino está dando expediente na Prefeitura até aos domingos e vem saindo do Palácio Celso Galvão nas primeiras horas da madrugada, conforme registros
em seu Instagram.
Mas Albino deve passar a ter
mais tempo para agendas externas. É que através da Portaria nº 005/2021-GP, o
Prefeito de Garanhuns designou o Assessor Especial, Ricardo Coifman, como Ordenador
de Despesas. Na prática, o popular Cacá do Comes & Bebes, tem as atribuições
para ordenar, homologar a adjudicar procedimentos licitatórios; ordenar as
despesas; autorizar pagamentos e movimentar as contas bancárias da Prefeitura
de Garanhuns, inclusive de convênios. As atribuições de Coifman estão vigorando
desde o último dia 4 de janeiro. Clique AQUI e confira a Portaria na Integra.
NOVA GARANHUNS – A expectativa é que nos
próximos dias, o Prefeito Sivaldo Albino dê início a obras de pavimentação de
ruas no Indiano, Vila do Quartel, Massaranduba e Cohab 3, que segundo a Prefeitura,
serão realizadas com recursos próprios. “Apesar do pouquíssimo tempo de Governo,
o Prefeito Sivaldo enxugou a máquina e fez um bom caixa, o que já lhe permite o
início de uma série de obras e ações. Somente nos primeiros dois meses de Governo,
já estamos garantindo no Orçamento da União, em emendas, o equivalente ao que
foi conseguindo nos últimos 8 anos de Governo, cerca de 19 milhões de reais”,
registrou o secretário de Planejamento, Alexandre Marinho, que complementou, em
postagem nas redes sociais: “dentro de mais 3 ou 4 meses, no máximo,
assistiremos ao início da construção de uma Nova Garanhuns”, profetizou o Secretário.
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS – E
a Prefeitura de Garanhuns está investindo mais de R$ 75 mil reais por mês (R$
75.630,00) na locação de veículos, sem motorista e sem combustível, que estão
sendo utilizados nas atividades das secretarias de Educação; Saúde e de Infraestrutura,
bem como pelo Gabinete do Prefeito. Desde o último dia 8 de janeiro, a empresa Locaserv
Locações e Serviços Ltda (CNPJ nº 02.694.924/0001-60) foi contratada, emergencialmente,
por seis meses para prestar o serviço. O valor total do contrato é de R$
453.780,00. A Locaserv Locações também prestava serviços na Gestão Izaías Régis. Para conferir o Extrato do Contrato na Integra clique AQUI.
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 005/2021 – GP
“Dispõe sobre a designação de ordenador de despesas e dá outras
providências.”
O Prefeito do Município de Garanhuns PE, Estado de Pernambuco no
uso de suas atribuições legais;
Considerando, o que dispõe o Art. 67 da Lei Orgânica Municipal em seus incisos
II e IV, combinado com o parágrafo único, alínea “a” do referido artigo que
trata de delegação de competência e funções administrativas;
Considerando, a necessidade de descentralizar a gestão financeira em cumprimento da
legislação vigente, de acordo com o que dispõe o Art. 1º da Lei Municipal nº
3878/2013 de 27 de fevereiro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º DELEGAR a competência nos termos do art. 67, incisos
II, IV combinado com o parágrafo único da Lei Orgânica Municipal a Ricardo
Coifman, portador do CPF nº 587.407.594-15, ocupante do cargo comissionado
de ASSESSOR ESPECAL DO PREFEITO (CC2), lotado no Gabinete do
Prefeito, com atribuições para ordenar procedimentos licitatórios, bem como a
sua homologação e adjudicação, ordenar as despesas, autorizar pagamentos,
depois de liberados os recursos e movimentar as contas bancárias vinculadas,
sob sua responsabilidade, inclusive de convênios, enquanto permanecer no cargo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo os seus efeitos ao dia 04 de janeiro de 2021.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
PALÁCIO MUNICIPAL CELSO GALVÃO, em 15 de fevereiro de 2021.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO
Prefeito
Matéria publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 16/02/2021.
____________________________________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviços nº 01/2021. Dispensa de
Licitação Nº 01/2021, Processo Administrativo Nº 01/2021. Objeto: Contratação
emergencial para locação de veículos, sem motoritsa e sem combustível a serem
utilizados nas atividades emergenciais da Secretaria de Educação, Saúde,
Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos e Gabinete do Prefeito, no Município
de Garanhuns/PE, pelo período de até 06 (seis) meses. Fundamentação
legal: Art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93. Contratada: LOCASERV
LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.694.924/0001-60. Valor
mensal: R$ 75.630,00. Valor global p/ 06 meses: R$ 453.780,00.
Prazo contratual: 06 (seis) meses. Assinatura: 08/01/2021.
Garanhuns/PE, 08 de Janeiro de 2021.
Matéria publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Pernambuco no dia 08/03/2021.
Essa é destaque no Jornal do Commércio – Versão On-line:
O ministro Edson Fachin, do
Supremo Tribunal Federal, declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de
Curitiba para o processo e julgamento das quatro ações da Operação Lava Jato
contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – tríplex do Guarujá, sítio de
Atibaia e sede do Instituto Lula e doações da Odebrecht – , anulando todas as
decisões daquele juízo nos respectivos casos, desde o recebimento das denúncias
até as condenações, o que torna o Petista elegível.
O relator da operação no
Supremo determinou a remessa dos autos dos processos à Justiça Federal do
Distrito Federal, que vai decidir ‘acerca da possibilidade da convalidação dos
atos instrutórios’. Em razão do entendimento, o Ministro ainda declarou a perda
de objeto de dez habeas corpus e quatro reclamações apresentadas à corte pela
defesa do Petista.
Em decisão de 46 páginas, o
ministro Edson Fachin apontou que, na ação penal do tríplex, o único ponto de
‘intersecção entre os fatos narrados’ na denúncia contra Lula e a competência
de Curitiba foi o pertencimento do grupo OAS ao cartel de empreiteiras que atuava
de forma ilícita nas contratações da Petrobrás.
Junto de sua decisão, Fachin
divulgou uma nota afirmando que a questão da competência já foi suscitada pela
defesa de Lula em outros momentos, mas que é a ‘primeira vez que o argumento
reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e
aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal. (Com informações
do JC Online. CONFIRA)
E Garanhuns chora a perda de
mais um dos seus filhos para a COVID-19. Na madrugada de hoje, dia 8, foi
registrada a morte do empresário Matheus Acioli, de 25 anos. Ele é a 126ª vítima
do Novo Coronavírus aqui em Garanhuns.
De acordo com informações de
familiares, Tetéu ou Haru, como era conhecido, estava internado em um Hospital Particular
da Cidade desde a última terça-feira, dia 2, com sintomas da COVID-19. O quadro
evoluiu e ele faleceu em decorrência de complicações da doença. Ele era
proprietário da Haru Espetaria, que fica localizada na Avenida Djalma Dutra, no
bairro de Heliópolis.
primo jovem de 25 anos, mais uma pessoa iluminada que perde a luta contra a COVID-19”,
publicou o Prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB), no Instagram. O
sepultamento acontecerá as 15h no Cemitério do Distrito de São Pedro.
Localizada no Condomínio Monte Branco, com 2 Quartos, sendo 1 Suíte / Sala / Cozinha / WC Social e Área de Lazer.
BORA MARCAR UMA VISITA? LIGA PRA GENTE:
(87) 3764-1088 e (87) 99926-0223 (Zap).
Representando os mais de 18
mil alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, os pequenos Samuel Ramos, Samira
Ramos, Maria Laura dos Santos e Emanuel Gomes, todos que estudam na Escola
Municipal Profª Amélia Maria Cordeiro, localizada na comunidade da Liberdade,
receberam na manhã de hoje, dia 8, das mãos do Prefeito Sivaldo Albino (PSB) os
Kits Escolares que serão utilizados no atual ano letivo.
De acordo com a secretária de
Educação, Wilza Vitorino, a entrega dos Kits aos demais alunos será realizada
pelas equipes Gestoras em cada Unidade Escolar. “Cada uma das Escolas está
traçando seu plano de distribuição, de acordo com o quantitativo de alunos e a
dificuldade no acesso. Todas as crianças serão alcançadas”, garantiu Wilza.
O Blog manteve contato com a Assessoria
para buscar informações sobre a composição do Kit distribuído aos alunos, todavia
até a publicação desta reportagem, a informação ainda não havia sido repassada
pela Secretaria Municipal de Educação. (Com informações de Mayara Carrilho e
imagens de Thomas Ravelly/SECOM/PMG)
Buscando equilibrar as contas da Prefeitura para evitar
atrasos no pagamento dos servidores municipais, bem como readequar a despesa de
pessoal aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e evitar prejuízos aos serviços
prestados à população, o Prefeito Interino de
Palmeirina, Josilécio Vieira (Lecinho Vieira), do Solidariedade, decidiu reduzir
e até suspender, temporariamente, a realização de despesas na Prefeitura
daquele Município. As medidas estão previstas no Decreto nº 006/2021, publicado
no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco da última sexta-feira, dia 5.
De acordo com o Decreto, estão
proibidas a concessão de licença prêmio, quando estas implicarem em admissões
para substituição do servidor afastado, exceto no caso de licença motivada para
tratamento de saúde ou quando necessária para não ocorrer perda em razão de
eminente aposentadoria; a conversão de período de férias em pecúnia, bem como a
concessão de férias, exceto àqueles que acumulem mais de 03 (três) períodos
aquisitivos, bem como as contratações ou renovações de contratos temporários,
ressalvada a necessidade excepcional prévia e devidamente justificada.
Ainda de acordo com o documento
assinado por Lecinho Vieira no último dia 3, todos os órgãos da administração
municipal devem reduzir o pagamento de Diárias, bem como o consumo de energia
elétrica e água em todas as unidades administrativas e manter um controle
rigoroso do uso de linhas telefônicas, fixas ou móveis, sendo proibida a
realização de ligações particulares.
das limitações previstas será de responsabilidade dos Secretários Municipais, ficando
os mesmos responsáveis pelo pagamento de despesas não autorizadas”, registrou o
Prefeito Interino no Decreto. Clique AQUI e confira o Decreto na Integra.
Localizada no Condomínio Monte Branco, com 2 Quartos, sendo
1 Suíte / Sala / Cozinha / WC Social e Área de Lazer.
BORA MARCAR UMA VISITA? LIGA PRA GENTE:
(87) 3764-1088 e (87) 99926-0223 (Zap).
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PALMEIRINA – GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 006/2021
EMENTA: Suspende e reduz temporariamente a realização de despesas na
administração pública de Palmeirina/PE e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRINA/PE, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com o que determina a Lei
Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que a crise atual por que passa o País afetou diretamente as
receitas públicas, repercutindo e gerando queda no repasse do Fundo de
Participação dos Municípios – FPM;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 101/2000, em seu Art. 31 estabeleceu o
limite da divida consolidando do Município.
CONSIDERANDOa necessidade de evitar atraso na folha de pagamento dos servidores municipais.
CONSIDERANDO a necessidade de readequar a despesa de pessoal ao
limite estabelecido pelo Art. 19 da LC 101/2000.
CONSIDERANDO que as medidas ora apresentadas visam melhor adequar essas
situações à realidade econômico-financeira do Município de Palmeirina, sem
prejuízo da prestação de serviços perante a coletividade;.
DECRETA:
Art. 1º – Fica vedado á Administração Pública Municipal, nos termos
deste Decreto, a prática dos seguintes atos:
a) a concessão de licença prêmio, quando estas implicarem em admissões
para substituição do servidor afastado, exceto no caso de licença motivada para
tratamento de saúde ou quando necessária para não ocorrer perda em razão de
eminente aposentadoria;
b) a conversão de período de férias em pecúnia, bem como a concessão de
férias, exceto àqueles que acumulem mais de 03 (três) períodos aquisitivos;
c) a contratações ou renovações de contratos temporários, ressalvada a
necessidade excepcional prévia e devidamente justificada;
Art. 2º – Fica determinado a todos os órgãos da administração municipal a
adoção de medidas com os seguintes objetivos:
a) a redução do consumo de energia elétrica e água em todas as unidades
administrativas;
b) o controle rigoroso do uso de linhas telefônicas, fixas ou móveis,
ficando vedada a realização de ligações particulares;
c) a redução de despesa com Diárias;
Art. 3º – Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a
rigorosa observação e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto,
ficando a seu cargo a adoção de medidas necessárias à sua implementação.
Parágrafo Único – A transgressão de qualquer das limitações previstas no
presente Decreto será de responsabilidade dos Secretários Municipais, no âmbito
de suas pastas, ficando os mesmos responsáveis pelo pagamento de despesas não
autorizadas pelo Chefe do Executivo Municipal e em desconformidade com o
presente Decreto.
Art. 4º – Em casos excepcionais as medidas expostas no presente ato
poderão ser flexibilizadas pelo Chefe do Poder Executivo desde que acompanhada
de justificativa.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 03 de março de 2021.
JOSÉ JOSILÉCIO VIEIRA DA SILVA
Prefeito
Matéria publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 05/03/2021.