Através do Decreto nº
037/2021, publicado hoje, dia 7, no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco,
o Prefeito Sivaldo Albino (PSB) autorizou a contratação temporária por
necessidade excepcional de interesse público, para atender a situação de estado
de emergência pública nas áreas de Garanhuns afetadas por chuvas intensas.
Com a medida e atendendo a
critérios estabelecidos na Portaria, poderão ser realizadas seleções de
pessoal, mediante análise curricular e comprovação de aptidão para às funções necessárias.
Ainda de acordo com o Decreto nº 37, os contratos firmados para fins de
atendimento da situação de Emergência Pública terão um prazo máximo de 120 dias,
podendo ser prorrogado enquanto perdurar a situação de emergência pública em
Defesa Civil no Município.
O Deliberação também prevê que
a remuneração dos contratados será compatível com o trabalho e funções
efetivamente desempenhadas e que a jornada de trabalho será de 8 horas diárias,
com intervalo de 2 horas para almoço, ou 6 seis horas ininterruptas, desde que
não superem 44 horas semanais, garantindo-se ao servidor(a) contratado(a) o
pagamento das horas extraordinárias efetivamente trabalhadas. Não foi divulgada a data, nem os critérios da futura seleção. Para saber
mais sobre o Decreto nº nº 037/2021, clique AQUI.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 037/2021
EMENTA: Autoriza a contratação temporária por necessidade excepcional de
interesse público, no âmbito do Município de Garanhuns, para atender a situação
de estado de emergência pública nas áreas do município de Garanhuns afetadas
por chuvas intensas, reconhecida pelo Decreto Municipal nº 031, de 23 de abril
de 2021 (D.O.M. 26.04.2021).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas pelas Constituições Federal e
Estadual, bem como da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que, em virtude das chuvas intensas ocorridas no
mês de abril do corrente ano, que perduraram do dia 04 de abril até o dia 21 de
abril, acumulando um total de 190,90 mm, o solo ou superfície local deste
município está saturado, com as águas pluviais, ocasionando processos erosivos,
deslizamentos e quedas de barreiras;
CONSIDERANDO que, em decorrência do evento natural adverso, bem
como o elevado número de detrimentos à infraestrutura na Zona Urbana e Rural do
município de Garanhuns, existe alto risco de desabamento de casas e deslizamento
de barreiras, somado ao sinistro de rompimento de tubulações, inclusive de
abastecimento de água, acarretando a necessidade de auxílios emergenciais,
promovidos pelo Governo do estado e órgãos federais;
CONSIDERANDO, também, que o Parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
e Civil – COMDEC – e o formulário de informações de Desastre – FIDE, relatando
as ocorrências no município, em especial ao desastre do dia 21/04/2021, é
favorável a decretação de emergência pública, nos termos da IN 01/2012 do
Ministério da Integração Nacional, inclusive para o reconhecimento federal
desta situação de anormalidade;
CONSIDERANDO, ainda, a ocorrência de chuvas excepcionais em 14/04/2021 e 21/04/2021,
deixando em situação alterada de sua normalidade, afetando a estrutura viária
do município de Garanhuns, comprometendo substancialmente sua capacidade de
resposta e impossibilitando o escoamento do elevado volume d’água e o trânsito
de munícipes;
CONSIDERANDO a existência de danos humanos, somado
aos diversos danos materiais que ocorreram, e ainda continuam acontecendo, face
ao estado precário que as chuvas deixaram as vias municipais, destruindo
algumas ruas, estradas, instalações de drenagem pluvial e esgoto, passagens molhadas
e pontes, praças e outras edificações.
CONSIDERANDO em especial o ocorrido em 21/04/2021, com rompimento de tubulação,
onde vitimou uma munícipe na rua Antônio Paulo de Miranda, no centro de
Garanhuns e os danos causados pela chuva as vias adjacentes desta;
CONSIDERANDO para fins de prevenção e enfrentamento bem como
para prestação de socorro e assistência humanitária à população da zona Urbana
e da zona Rural do Município de Garanhuns, atingidos por chuvas intensas;
CONSIDERANDO, por oportuno, os efeitos jurídicos do Decreto Municipal nº 031, de 23
de abril de 2021 (D.O.M. 26.04.2021), que declarou estado de emergência
pública nas áreas do Município de Garanhuns afetadas por chuvas intensas;
CONSIDERANDO, também, os Princípios da Continuidade do Serviço Público e da
Supremacia do Interesse Público, previstos no art. 6º, incs. VII, e XI, da Lei
Ordinária Municipal nº 3.970, de 24 de dezembro de 2013, que funcionam como
vetores de atuação da atividade administrativa municipal;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 1º, inc. I, da Lei Ordinária Municipal nº
2.948, de 07 de junho de 1999, que autoriza a contratação temporária
por necessidade excepcional de interesse público quando houver situação de emergência decretada pelo Município de Garanhuns.
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada, no âmbito do Município de Garanhuns, a
contratação temporária por necessidade excepcional de interesse público, para
fins de atendimento da situação de Emergência Pública caracterizada pela Defesa
Civil Municipal, enquanto perdurarem os efeitos jurídicos do Decreto Municipal
nº 031, de 23 de abril de 2021 (D.O.M. 26.04.2021).
Parágrafo Único – Para fins do disposto no caput deste
artigo, serão adotadas as seguintes providências administrativas:
I – solicitação, por escrito, do dirigente do Órgão ou Entidade para o
Chefe do Poder Executivo Municipal, demonstrando, de forma fundamentada:
a) a inexistência de pessoal suficiente ou devidamente qualificado no
Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, de servidores que, se prejuízo
das funções que exercem, possam suprir a necessidade excepcional;
b) a inexistência de candidatos habilitados à nomeação em concurso
púbico vigente que possam ser investidos no cargo público para suprimento da necessidade
excepcional.
II – com o aval do Chefe do Poder Executivo Municipal, o Órgão
Competente realizará a seleção/convocação de pessoal, e, devido à natureza da
excepcionalidade que autoriza a contratação com relevante e plena urgência dos
serviços públicos, o critério de seleção será efetuado mediante análise
curricular e comprovação de aptidão para as funções públicas necessárias ao
atendimento da situação de Emergência Pública caracterizada pela Defesa Civil
Municipal.
Art. 2º. Os contratos firmados para fins de atendimento da situação de
Emergência Pública caracterizada pela Defesa Civil Municipal, reconhecida pelo
Decreto Municipal nº 031, de 23 de abril de 2021 (D.O.M. 26.04.2021), serão
submetidos as seguintes regras:
I – prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado
enquanto perdurar a situação de emergência pública em Defesa Civil no Município
de Garanhuns;
II – rescisão unilateral pela Administração, sem direito a indenização
de qualquer natureza, se, por ato oficial, houver o reconhecimento da cessação
da situação excepcional que autorizou a contratação temporária de que trata
este Decreto, ou quando, comprovadamente, o(a) servidor(a) não desempenhar
satisfatoriamente as atribuições da função pública para a qual foi
contratado(a);
III – recolhimento de contribuição previdenciária ao Regime Geral de
Previdência Social (RGPS);
IV – remuneração compatível com o trabalho e funções efetivamente
desempenhadas;
V – jornada de trabalho diária fixada em 08h (oito horas), com intervalo
de 02h (duas) horas para almoço, ou 06h (seis horas) ininterruptas, desde que
não superem 44h (quarenta e quatro horas) semanais, ficando a escala do serviço
diário à luz da necessidade do serviço e ao critério da Chefia Imediata,
garantindo-se ao servidor(a) contratado(a) o pagamento das horas
extraordinárias efetivamente trabalhadas.
Art. 3º. Aplicam-se aos contratos administrativos regulamentados pelo
presente Decreto, excetuando o art. 6°, as demais disposições da Lei Ordinária
Municipal nº 2.948, de 07 de junho de 1999, de forma subsidiária, naquilo que
não contrariar o teor deste ato normativo.
Art. 4º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer
momento, de acordo com a situação de risco do Município, conforme entendimento
da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa e Civil – COMDEC do município
de Garanhuns.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
jurídicos retroativos a 22 de abril de 2021, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL CELSO GALVÃO, 06 de maio de 2021.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO
Prefeito
Matéria publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 07/05/2021.
Atualizada as 13h, de 07/05/2021:
A Prefeitura de Garanhuns divulgou,
através do Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco, na última
segunda-feira, dia 3, Portarias referentes a designação de professores da Rede
Municipal de Ensino de Garanhuns para exercerem às funções de Diretor Escolar;
Diretor Adjunto Escolar e de Supervisor Educacional com vigência retroativa a
1° janeiro de 2021. Essas designações, além de uma série de atribuições e
responsabilidades, também garantem gratificações com percentuais que vão de 30
e 70% sobre os vencimentos dos educadores.
A informação foi repercutida
neste Blog, inclusive em nossas redes sociais, sendo contestada pela professora Hilca Catão Pereira, que registrou:
“essa Portaria de Diretores está errada. Não é a atual. Muitos dos diretores de
Escola desde fevereiro que não desempenham mais a função”, pontuou a Professora,
registrando em seguida nomes de outros Profissionais que deixaram a gestão das Escolas
no último dia 31 de janeiro.
“Vanessa Pina de Melo Vila
Nova; Isaque Correia de Lima Júnior; Alyne Bezerra Silva; Joelma Muniz Oliveira;
Verônica Rodrigues de Albuquerque Cavalcanti; Valter Albuquerque; Maria Betânia
Alves; Mylena Fernanda da Silva Gomes; José Regilvan de Barros Lima; Mirian
Lessa; Juliete Sabino; Ana Lúcia Vilela e Priscila Alencar. Esses ficaram até 31 de janeiro.
Sem falar que os que permaneceram, nenhum ficou na mesma escola. Todos foram
trocados de lugar”, citou a professora Hilca Catão Pereira em contato com o
Blog via facebook, que complementou: “fiz o questionamento porque várias pessoas passaram
a me ligar, inclusive de outro Município, parabenizando por estar “de
volta” a gestão de Escola, onde inclusive um funcionário perguntou em qual
Escola eu estava pois ele iria pedir remoção para trabalhar junto comigo. Situação
muito constrangedora”.
A POSIÇÃO DA PREFEITURA –
O Blog manteve contato com a Prefeitura de Garanhuns sobre a reclamação da
Professora. Em resposta, a assessoria da Secretaria de Administração esclareceu
que a publicação constando os nomes dos Diretores que exerceram as funções até
31 de janeiro, teve a finalidade de oficializar o processo de designação de
forma retroativa a 1º de janeiro de 2021 e que uma nova Portaria será expedida,
atualizando a listagem e trazendo as mudanças realizadas na Gestão das Escolas
Municipais a partir de 1º de fevereiro deste ano. Para conferir a lista com
os atuais Gestores Escolares clique AQUI.
O médico Ulisses Pereira, que
atua na Saúde Municipal e no Hospital Perpétuo Socorro, trouxe um importante alerta
na noite de ontem, dia 6. Em áudio que foi bastante difundido nas redes sociais,
sobretudo via aplicativo Whatsapp, o Médico alertou para o colapso total nos
leitos Clínicos e de UTI voltados ao atendimento de pacientes com COVID-19,
aqui em Garanhuns.
“Na noite de hoje (dia 6) nós
não temos nem Leitos de UTI, nem leitos clínicos, exclusivos, para tratamento
de COVID-19. Podemos até transformar algum leito clínico em leito de COVID, mas
não temos nesta noite. Ventiladores (respiradores) só temos os de transporte
nas ambulâncias, SAMU e os de Sala de
Estabilização que fica nas emergências (…); mas são muito poucos, em todo o Município não passam de dez. Oremos e nos resguardemos. Porque se agente se
contaminar e evoluir com uma dificuldade respiratória, nosso risco de morrer é
real”, alertou o Médico.
30 leitos de UTI. São 10 na Unidade de Tratamento COVID-19; 10 no Hospital Regional
Dom Moura (HRDM) e 10 no Hospital Perpétuo Socorro. Já o Hospital Monte Sinai
possui 14 leitos de isolamento COVID-19, desses, quatro equipados com
respiradores. Em relação aos leitos clínicos são 40 na Rede Municipal (18 no Hospital
Infantil Palmira Sales e 22 na Unidade de Tratamento COVID-19); além de 8 no Hospital
Perpétuo Socorro e 10 no HRDM. O Dom Moura também possui um setor exclusivo
para atendimento de crianças com COVID-19.
CONFIRA A POSIÇÃO DO MÉDICO ULISSES PEREIRA:
Depois de empatar sem gols
contra o Vitória no único jogo da temporada que fez no Gigante do Agreste, o Sete
de Setembro agora vai buscar pontos fora de casa para permanecer na elite do futebol pernambucano. A partir de agora só a vitória
interessa.
O Sete enfrenta o Central amanhã,
dia 9, a partir das 15h, no estádio Lacerdão. O confronto é válido pela segunda
rodada do quadrangular do rebaixamento. O Alviverde encerra a participação no Pernambucano
diante do Retrô, na quarta-feira, dia 12, às 15h, na Arena de Pernambuco.
Na primeira fase, Sete e Central
empataram em 0 a 0. Por conhecer bem o Estádio, já que mandou os jogos da
primeira fase no local, o atacante Rodrigo está confiante numa boa atuação. “Será
uma partida difícil, jogaremos contra uma equipe qualificada. Sabemos das
nossas qualidades e vamos em busca da vitória”, registrou o atacante Rodrigo. (Com
informações e imagens do globoesporte.com)
O Prefeito Sivaldo Albino (PSB)
revelou durante entrevista ao programa Bom Dia Marano, da Marano FM, que a
Prefeitura de Garanhuns recebeu uma nova cobrança referente a dívidas da
Gestão Izaías Régis. Segundo Albino, o Ministério da Economia enviou uma
carta-cobrança de débitos tributários que constam nos sistemas da Receita
Federal do Brasil num valor de R$ 11.800.372,40.
Ainda de acordo com o Prefeito
de Garanhuns, a não regularização dos valores implicarão em penalidades
previstas na legislação, dentre elas o bloqueio do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM), como inclusive já aconteceu no último mês de março, também,
segundo Sivaldo, por débitos deixados pela Gestão Anterior.
“Essas ações (débitos), doa em
quem doer, nós vamos ter que responsabilizar quem é o culpado e quem é o culpado
é a Gestão Passada. Então ele precisa entender que cometeu erros e que precisa
responder pelos seus erros”, registrou Sivaldo, em trecho da entrevista ao
radialista Luciano André, se referindo, mesmo que indiretamente ao ex-Prefeito
Izaías Régis. O Blog está à disposição do ex-prefeito para registrar a sua
versão quanto aos fatos trazidos nesta reportagem.
CLIQUE EM PLAYER PARA
CONFERIR TRECHOS DA ENTREVISTA DE SIVALDO ALBINO AO RADIALISTA LUCIANO ANDRÉ, NA MARANO FM:
Para facilitar as compras alusivas
ao Dia das Mães, o Home Center Ferreira Costa está em horário estendido a
partir de amanhã, dia 7. A Loja funcionará das 8 às
19h, nessa sexta-feira, dia 7. Já no sábado, dia 8, o atendimento aos clientes acontece
das 8 às 17h, com todos os cuidados necessários. No domingo a loja
estará fechada.
PALESTRAS GRATUITAS – E
a partir deste mês de maio, começará uma série de palestras gratuitas
promovidas pelo Home Center Ferreira Costa em parceria com as Tintas
Suvinil, para os profissionais e amantes de reforma, decoração e
pintura.
A primeira palestra terá como tema: As cores como
antídoto e acontecerá no dia 12 de maio, a partir das 19h. O Evento será ministrado por Michell Lott,
que é jornalista e consultor de Cores da Suvinil. Os interessados devem se inscrever
clicando AQUI.
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Uma Mulher que está intubada há 40 dias com COVID-19 no
Hospital Regional Dom Moura, aqui em Garanhuns,
perdeu o marido, José Francisco Gomes, e a filha, identificada como Viviane,
para a doença.
De acordo com a assessoria de imprensa da secretaria de
Saúde, a filha do casal morava no Rio Grande do Norte. Ela veio para Pernambuco
para cuidar do pai, José Francisco, que chegou a ser intubado, mas não resistiu às
complicações da doença. Viviane ficou internada em um hospital particular aqui
em Garanhuns, mas precisou ser transferida para uma Unidade de Saúde do Recife.
Ela também não resistiu às complicações.
De acordo com o portal específico da
COVID-19, do Ministério da Saúde (https://covid.saude.gov.br/),
até às 18h de ontem, dia 5, Garanhuns já havia contabilizado 168 óbitos pela
doença.
LEITOS DE UTI EM GARANHUNS –
De acordo com informações repassadas ao Blog pelo Ministério Público de Pernambuco,
a taxa de ocupação dos leitos de UTI em Garanhuns, na noite de ontem, dia 5,
era a seguinte: Unidade de Tratamento COVID-19 – 100%; Hospital Perpétuo
Socorro – 70% (7 dos dez estava ocuparado) e dos 10 leitos de UTI do Hospital Regional Dom Moura, 9 estavam
ocupados no inicio da noite dessa quarta-feira.
Enquanto isso, dos
Através da Resolução nº 1529, a Câmara de Vereadores de
Garanhuns regulamentou a Tribuna Popular. Trata-se de instrumento que permite a
sociedade civil organizada fazer uso da palavra durante as sessões ordinárias
da Câmara Municipal de Garanhuns, podendo tratar de assuntos de interesse
comunitário. O projeto que resultou na Resolução foi apresentado pelo vereador Juca Viana (PTB).
entidade civil organizada deverá protocolar Requerimento e assinar um termo de
responsabilidade, contendo resumo do assunto sobre o qual deseja abordar. “É
vedada a exposição de questões pessoais, ofensas a parlamentares ou para outros
fins que não sejam o interesse coletivo da comunidade Garanhuense”, prevê a
regulamentação. A solicitação para uso da Tribuna Popular é realizada via
requerimento, cujo modelo está disponível na secretaria da Câmara Municipal.
na secretaria da Câmara Municipal em até cinco dias úteis antes da Sessão
Ordinária em que se pretenda falar, para que haja tempo hábil para análise,
deferimento do pedido e inclusão na Ordem do Dia da referida sessão”, registra
a Resolução, que prevê ainda o encaminhamento da solicitação à Comissão de
Legislação, Justiça e Redação de Leis, para receber parecer sobre o pedido, em
prazo de quarenta e oito horas.
A Resolução também prevê que os pronunciamentos feitos na
Tribuna Popular serão gravados e registrados em ata, servindo como elemento
subsidiário aos trabalhos do Poder Legislativo, entre outras regulamentações e
obrigações das entidades que farão uso do instrumento de cidadania. Para evitar
o debate de questões eleitorais, nos noventa dias que antecedem aos pleitos
eleitorais, a Tribuna Popular ficará suspensa. Para conferir mais detalhes
sobre o funcionamento da Tribuna Popular na Câmara de Garanhuns clique AQUI.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
GARANHUNS
RESOLUÇÃO Nº 1529
EMENTA: Regulamenta a
Tribuna Popular no âmbito da Câmara Municipal de Garanhuns.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS faz saber que o
Poder Legislativo aprovou e em virtude do disposto no Artigo 32 da Lei Orgânica
do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A Tribuna Popular, prevista no inciso IV do artigo 5º do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Garanhuns, é o instrumento que permite a
sociedade civil organizada fazer uso da palavra durante as sessões ordinárias
da Câmara Municipal de Garanhuns para tratar de qualquer assunto de interesse
comunitário local.
Parágrafo único. É vedado o uso da Tribuna Popular para expor
questões pessoais, ofensas a parlamentares ou para outros fins que não sejam o
interesse coletivo da comunidade garanhuense.
Art. 2º Serão considerados aptos a fazerem uso da Tribuna Popular os
representantes de entidades civis organizadas, com atuação há pelo menos 01
(um) ano.
Art. 3º Para fazer uso da Tribuna Popular o representante da entidade civil
organizada deverá protocolar o Requerimento, conforme modelo disponível na
secretaria da Câmara Municipal, contendo resumo do assunto sobre o qual deseja
abordar.
§ 1º O Requerimento solicitando a inscrição para a Tribuna Popular,
deverá estar instruído com os seguintes documentos:
I – Cópia do documento oficial e do Título de Eleitor do representante
da entidade civil organizada que irá fazer uso da palavra;
II – Cópia da Ata de Constituição da entidade e cartão do CNPJ ou outra
documentação hábil que comprove ter atuação no Município de Garanhuns a
entidade da sociedade civil há pelo menos 01 (um) ano.
§ 2º A ausência de qualquer dos documentos mencionados no inciso II, do
parágrafo anterior, implicará em vício insanável do requerimento de inscrição
para a Tribuna Popular.
§ 3º A matéria a ser abordada deverá ser específica, de interesse da
municipalidade, não podendo ser genérica, sob qualquer hipótese.
§ 4º O Presidente da Câmara, encaminhará o Requerimento à Comissão de
Legislação, Justiça e Redação de Leis, para receber parecer sobre o pedido. Em
caso de urgência a Comissão de Legislação, Justiça e Redação de Leis deverá dar
o parecer no prazo de quarenta e oito horas.
§ 5º O Requerimento para uso da Tribuna deverá ser protocolado na
secretaria da Câmara Municipal em até 5 (cinco) dias úteis antes da Sessão
Ordinária em que se pretenda falar, para que haja tempo hábil para análise,
deferimento do pedido e inclusão na Ordem do Dia da referida sessão.
§ 6º A Presidência poderá requisitar mais detalhamento do assunto a ser
abordado pelo requerente, caso entenda que o Requerimento foi formulado de
maneira genérica, antes de decidir pelo seu deferimento ou não.
§ 7º Contra o indeferimento do Requerimento caberá recurso à Mesa
Diretora.
Art. 4º Junto ao Requerimento para uso da Tribuna deverá ser assinado Termo de
Responsabilidade, conforme modelo disponível na secretaria da Câmara Municipal,
declarando a veracidade das informações a serem prestadas, ciente a entidade de
que poderá incorrer nos crimes descritos no Código Penal Brasileiro e outras
legislações aplicáveis ao caso, sem prejuízo das sanções cíveis e
administrativas pelo uso de informações indevidas.
Parágrafo único. Se constatada a inveracidade da denúncia,
além do disposto no caput, a entidade incorrerá na sanção prevista
no inciso III do artigo 6º desta Resolução.
Art. 5º A Tribuna Popular terá lugar no horário regimental de Explicação Pessoal
da Sessão Ordinária, a cada quinze dias, sendo permitido no máximo dois
inscritos por sessão.
§ 1º Havendo mais de 2 (dois) inscritos, serão observadas a ordem de
protocolo dos Requerimentos, ficando o(s) representante(s) remanescente(s) automaticamente
inscrito(s) para a primeira Sessão Ordinária subsequente.
§ 2º Cada inscrito terá direito a 10 (dez) minutos para o uso da
Tribuna Popular, prorrogáveis por mais 05 (cinco) minutos.
§ 3º Durante o uso da Tribuna não serão permitidos apartes, mas apenas
intervenções da Presidência, caso o orador esteja abordando assuntos não
especificados em seu Requerimento.
§ 4º Será cassada a palavra do cidadão que usar linguagem incompatível
com a dignidade da Câmara, que desacatar por atos ou palavras quaisquer membros
do Poder Legislativo, Executivo, Judiciário ou servidores públicos.
§ 5º Os pronunciamentos feitos na Tribuna Popular serão gravados e
registrados em ata, servindo como elemento subsidiário aos trabalhos do Poder
Legislativo.
§ 6º Não será permitido o acesso à Tribuna Popular aos cidadãos que não
estiverem no uso do gozo de seus direitos civis e políticos, devendo ser
comprovada sua maioridade e residência no município de Garanhuns no ato de seu
Requerimento.
Art. 6º O desrespeito às normas deste regulamento implicará em:
I – advertência verbal;
II – cassação da palavra;
III – suspensão do uso da Tribuna Popular pelos próximos 12 (doze)
meses, a contar da data do fato.
§ 1º As penalidades especificadas nos itens I e II deste artigo serão
aplicadas pela Presidência, e a do item III pela maioria dos membros da Mesa
Diretora.
§ 2º Após a aplicação da penalidade do item III a Presidência deverá
editar e publicar Portaria constando da decisão da Mesa Diretora.
Art. 7º Caso o representante legal da entidade civil organizada, que tiver
deferido o seu Requerimento para uso da Tribuna Popular, não esteja presente à
Sessão no momento de sua convocação, nem justificar antecipadamente sua
ausência, será automaticamente suspenso do uso da Tribuna Popular por 3 (três)
meses.
Art. 8º A mesma entidade civil organizada interessada poderá fazer uso da
Tribuna Popular 01 (uma) vez por semestre, em um total de 02 (duas) vezes a
cada ano legislativo, e desde que para tratar de assuntos diferentes em cada
requerimento, de forma a assegurar a participação de outras entidades.
Art. 9º Fica suspenso o uso da Tribuna Popular durante os 90 (noventa) dias que
antecedem ao pleito eleitoral.
Art. 10. Não se aplicam os dispositivos desta Resolução às pessoas convidadas
pela Mesa Diretora ou por Comissões Parlamentares, com anuência da Presidência,
para exposição de assuntos de interesse da comunidade em Plenário.
Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CASA RAIMUNDO DE MORAES, EM 15 DE ABRIL DE 2021.
SENIVALDO RODRIGUES ALBINO
(JOHNY ALBINO)
Presidente
MATHEUS SANTOS MARTINS DE ARAÚJO
Vice-Presidente
ALCINDO DE MELO CORREIA |
DARLIANE MENDES RODRIGUES LIRA |
1º Secretário |
2ª Secretária |
ANEXO 01
“RESOLUÇÃO Nº 1529/2021”
TRIBUNA POPULAR
REQUERIMENTO
Eu, ____________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador
do RG nº ___________, CPF nº _______________ e Título Eleitoral nº ___________,
residente na ______________, nesta cidade de Garanhuns/PE, Telefone
_______________, E-mail_____________, representando a (entidade da sociedade
civil organizada), inscrita no CNPJ sob o nº ______________, com endereço na
__________, nesta cidade de Garanhuns/PE, REQUEIRO INSCRIÇÃO PARA USO DA
TRIBUNA POPULAR na Sessão Ordinária do dia ___/___/_____. Para discorrer sobre:
__________________
Garanhuns, ____, de _______________ de ______.
__________
[nome]
[cargo na entidade da sociedade civil organizada]
ANEXO 02
“RESOLUÇÃO Nº 1529/2021”
TRIBUNA POPULAR
TERMO DE RESPONSABILIDADE
DECLARO nesta ocasião que assumo total responsabilidade pela veracidade
das informações a serem prestadas durante a utilização da Tribuna Popular.
DECLARO ter conhecimento dos termos da RESOLUÇÃO Nº 1529/2021 que REGULAMENTA A
TRIBUNA POPULAR NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS, me
responsabilizando caso venha a incorrer nos crimes descritos no Código Penal
Brasileiro e outras legislações pertinentes, sem prejuízo das sanções cíveis e
administrativas. DECLARO ainda que não usarei linguagem incompatível com a
dignidade e decoro da Câmara Municipal, respeitando o Regimento Interno desta
Casa de Leis, as regras para uso da Tribuna Popular, bem como os edis,
servidores públicos, autoridades e cidadãos. Por ser verdade, firmo o presente.
Garanhuns, ____, de _______________ de ______.
_______________
[nome]
[cargo na entidade da sociedade civil organizada]
Matéria publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 04/05/2021.
Os cidadãos Adriano Alexandre,
que reside na rua Antônio Roldão Guimarães, na Cohab 3, e Mário Marinho, que mora
na rua Antônio Carlos Jobim, na Cohab 2, enviaram vídeos ao Blog para relatar
os problemas vividos naquelas vias por conta da ação das chuvas e para pedir
providências a Prefeitura de Garanhuns.
As reclamações desses e de
outros cidadãos de Garanhuns foram reverberadas pela vereadora Magda Alves (PP),
que durante a reunião da Câmara de Garanhuns na manhã de ontem, dia 5, apresentou
requerimento e se pronunciou cobrando providências ao Governo de Garanhuns para
que agilize os reparos das ruas danificadas pela ação das recentes chuvas, como
também alertou para o risco de acidentes em algumas áreas do Município.
Imediações da 4ª Igreja Presbiteriana |
“Estive visitando alguns
pontos e pude comprovar que a situação é muito complicada no Cohab 3, onde as
valas abertas na rua Antônio Roldão Guimarães não permitem o trafego de veículos.
Já a bueira que recebe as águas do Centro e da Boa Vista, nas imediações da 4ª Igreja
Presbiteriana, cedeu e o risco de acidentes é iminente, não apenas de veículos
ou motocicletas, mas também de curiosos, que apesar dos bloqueios, insistem em
retirar e passar pela via”, registrou Magda.
Rua Chico Mendes, Jardim Petrópolis |
Rua João Calado Borba |
pontes das ruas João Calado Borba e Carmerinda Vieira, que apresentam um grande
movimento de veículos, pois ligam a Boa Vista e a Cohab 2 ao bairro de Heliópolis,
estão com as cabeceiras destruídas e também apresentam risco de desabar. “Também
comprovamos que a drenagem da rua Carmerinda Vieira, ao lado do IBN, cedeu, e
que, em caso de novas chuvas, pode acontecer a destruição de boa parte do
pavimento daquela via. Já no Jardim Petrópolis, os problemas de drenagem da rua
Chico Mendes podem fazer com que a voçoroca aberta em 2010 possa voltar a se
formar, colocando em risco a vida de várias famílias”, complementou Magda Alves.
Reafirmando a sua postura de
independência, a Parlamentar mostrou reconhecer que a “Prefeitura vem
trabalhando” e que “em alguns casos não foram problemas gerados nestas chuvas e
que nos casos mais difíceis, a solução demanda tempo; projetos de drenagem e
altos investimentos”, mas alertou: “não podemos fazer como já foi feito pelos
governos anteriores e apenas culpar o Prefeito que passou. É hora de planejar,
executar e resolver os problemas de Garanhuns”, alertou a Parlamentar,
complementando: “o Prefeito tem que fazer valer
o seu prestígio junto ao Governador Paulo câmara, para que o decreto de Estado
de Emergência Pública, seja reconhecido, e para que a Prefeitura, sem tanta
demora, possa contratar empresas e funcionários de forma direta, para intensificar
as ações de recuperação nos pontos afetados no Município”, chamou a atenção
Magda Alves.
POSIÇÃO DA PREFEITURA – Em
material distribuído à Imprensa, a Prefeitura de Garanhuns registrou que “a
Operação Reconstrução será dividida em 3 etapas: a de curto prazo, que já está
em execução, realizando os serviços mais urgentes, aqueles que estão
prejudicando o trânsito e a livre circulação das pessoas; a de médio prazo, que
são os reparos que precisam de projetos de engenharia para serem resolvidos, o
que leva alguns dias; a de longo prazo, que são aquelas obras que necessitam de
recursos estaduais e federais para execução, como é o caso das voçorocas e
estragos de maior porte”, pontuou o Governo de Garanhuns.
Pela urgência que a situação exige, criamos o Gabinete para que as equipes das Secretarias
trabalhem em conjunto. Estamos executando as obras que a Prefeitura pode fazer
e, ao mesmo tempo, garantindo os recursos para o restante. Já expedimos o
decreto de Emergência e vamos realizar os reparos de forma estruturadora, para
que não volte a acontecer”, garantiu o Prefeito Sivaldo Albino (PSB).
CONFIRA O PRONUNCIAMENTO DA VEREADORA MAGDA ALVES NA INTEGRA:
Usuários do Sistema de Transportes
Urbanos aqui em Garanhuns vem reclamando quanto a lotação dos ônibus em
determinados horários, os chamados ‘horários de pico’, o que certamente amplia
a possibilidade de contágio pelo Novo Coronavírus.
Seja através de imagens
enviadas ao Blog, bem como em relatos ao programa “O Arraiá do Gláucio Costa”,
da Marano FM, a preocupação dos passageiros é quanto a aglomeração formada no
interior dos coletivos, expondo tanto o Motorista quanto os Passageiros, sobretudo
no atual período em que Garanhuns apresenta altos índices de contágio e mortes
pela COVID-19.
De acordo com Domingos Sá,
gerente da empresa São Cristóvão, de acordo com Decreto expedido pela Prefeitura,
os ônibus podem transportar até 65 pessoas por viagem. “O ônibus tem 50 lugares
e mais 15 em pé. O Motorista não leva mais de 65 pessoas”, garantiu Domingos,
relatando que é “possível conferir o número de passageiros pelo registro na catraca
dos Ônibus”, pontuou em entrevista ao Arraiá do Gláucio Costa.
Já o presidente
da AMSTT, Rodolpho Melo, registrou que as reclamações quanto à lotação de
ônibus devem ser encaminhadas ao Órgão, através da Ouvidoria, que atende pelo
número/WhatsApp (87) 3762-7003 ou via formulário disponível clicando AQUI.