BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020

Um acidente ocorrido por volta das 17h30min desse sábado,
dia 27, levou a óbito um Militar do 71º BI Mtz.

O sargento Robislan Araújo Barbosa, de 22 anos, conduzia uma moto
pela zona rural de Lagoa do Ouro em direção ao Povoado Campo Alegre quando
perdeu o equilíbrio ao passar por umas pedras e caiu. Robislan morreu devido à
gravidade dos ferimentos.

O Instituto de Criminalística compareceu ao local e após
perícia, o corpo do Sargento foi encaminhado para o IML, em Caruaru. (Com
informações do Comando Policial. CONFIRA)


O cidadão Danilo Pessoa, que
através do serviço “Você é o Repórter”, deste Blog, denunciou no último dia 12,
a falta dos serviços de limpeza urbana por parte da Prefeitura de Garanhuns na
Praça da Vila do Quartel (relembre clicando AQUI), voltou a manter contato
com o Blog do Carlos Eugênio, desta vez para agradecer ao Governo Sivaldo
Albino.

É que segundo o Cidadão, que
reside naquela Comunidade, desde a manhã de hoje, dia 27, vem sendo realizadas ações de
Limpeza Urbana em toda a Vila do Quartel. Segundo Danilo, funcionários da
Prefeitura e da Locar já realizaram a poda das árvores; capinaram o mato e recolheram
o lixo. Também foram instalados coletores de lixo em alguns locais, dentre elas na Praça Central e próximo a Escola Estadual
Duque de Caxias.

“Quero, em nome de todos os
moradores, agradecer a Prefeitura por realizar os serviços de limpeza na Vila
do Quartel”, reconheceu Pessoa, que alertou: “a Gestão é um trabalho em
conjunto de todos os cidadãos e devemos cobrar sim! Mas também temos que agradecer
quando somos atendidos, assim como devemos cumprir o nosso dever de manter o
nosso bairro limpo e buscar melhorias. Meu muito obrigado a todos os
colaboradores!”, registrou Danilo Pessoa, numa verdadeira aula de Cidadania.


O portal FALAPE.com traz a informação que  Prefeito de
Lagoa do Ouro, Edson Lopes, o popular Quebra Santo (PP), esteve em Brasília-DF nesta semana e acompanhado do
secretário de Governo, José Félix Júnior, e do consultor César Augusto
Rodrigues, conseguiu junto ao coordenador do FNDE, Gabriel Vilar, a liberação
de projetos importantes para aquele Município.

Segundo o portal FALAPE.com, Quebra
Santo trouxe na bagagem da Capital Federal uma grande conquista para a Educação
infantil de Lagoa Ouro: uma Creche Pré-escolar tipo 2, que contemplará o Povoado
de Campo Alegre. A localidade conta apenas com a Escola Municipal Apolinário Dantas Teixeira. 
“O Município vive um momento de muitas perspectivas e
realizações, cada conquista deve ser celebrada, tendo em vista que foram anos
de atraso”, publicou o FALAPE.COM.

O Município de Lagoa do Ouro
conta com duas creches que oferta o serviço de pré-escola, uma localizada na
Cohab, a Creche Miguel Arraes de Alencar, e outra no distrito de Igapó,
denominada de Emília Olindina Monteiro.  


A Prefeitura de Garanhuns vem
realizando mais uma etapa da Operação Carga Total. 

A Ação, realizada pela Secretaria
de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, teve início nessa sexta-feira,
dia 26, no Distrito de São Pedro, e seguirá pelos próximos dias naquela
localidade com a realização de serviços como retirada de entulhos, capinação
das vias, além de terraplenagem em ruas sem calçamento e limpeza urbana. Através
da caminhões-pipa também está sendo viabilizado o abastecimento de água em
casas mais afastadas pela estiagem naquele Distrito.

“Com as ações da Operação
Carga Total estamos melhorando a qualidade de vida das pessoas, resolvendo
situações estruturais e dando uma cara nova aos locais”, registrou o secretário
Fá Albino, que coordena os trabalhos realizados por servidores da Prefeitura e
profissionais ligados a Locar, empresa contratada pelo Governo Municipal para o
serviço de limpeza Urbana.

DIFICULDADES NO JARDIM PETRÓPOLIS – Segundo
o Governo de Garanhuns, a Operação Carga Total deverá beneficiar uma nova localidade
nos próximos dias. De acordo com o cidadão, Klécio Viana, que usou o serviço “Você
é o Repórter” um dos bairros que merecem a atenção da Prefeitura é o Jardim
Petrópolis, mais precisamente a rua Visconde Taunay.

É que segundo Klécio, ainda na
gestão Izaías Régis, foram realizadas obras de calçamento na Via, todavia, o
esgotamento sanitário não foi feito e hoje, os moradores da localidade sofrem
com o mal cheiro e os constantes problemas no pavimento.  

Até água de fossa com fezes eu já vi
no meio da rua. Depois que calçaram esqueceram e o problema só aumenta a cada
dia”, registrou o Cidadão, indicando que o problema fica localizado no final da
rua, próximo a Igreja Católica da comunidade. Ainda segundo Viana, o problema
já foi levado ao conhecimento da Prefeitura, através de um Vereador, mas “passados
vinte dias da solicitação, ainda não houve qualquer retorno”, finalizou  Klécio Viana. O Blog está a disposição do Governo de Garanhuns para publicar a sua versão quanto aos fatos registrados pelo cidadão.   


A Secretaria de Saúde confirmou
um no óbito por COVID-19, nessa sexta-feira, dia 26, aqui em Garanhuns. Trata-se
de uma pessoa (de gênero não informado) com mais de 91 anos, que já havia sido
diagnosticada com a doença. O falecimento ocorreu nessa terça-feira, dia 23, em
uma Unidade da Rede Particular.

Ao todo, Garanhuns já soma 6.803
casos da COVID-19. Deste total, 123 pessoas vieram a óbito; 6.431 estão
recuperadas após cumprir o período de isolamento domiciliar e não apresentar
mais sintomas; e 132 pessoas que foram confirmadas com a Covid-19 estão em
monitoramento. Até o momento, 3.565 pessoas foram vacinadas com a primeira dose
da vacina contra a COVID-19 e 1.549 receberam a segunda dose do imunizante.

SITUAÇÃO DE LEITOS – Segundo
informações da Secretaria de Saúde, até ontem, dia 26, a taxa de ocupação dos
leitos municipais encontrava-se em 14%. O Município dispõe de 50 leitos
clínicos, sendo 32 destes na Unidade de Tratamento COVID-19 e outros 18 na
Unidade Covid-19 Palmira Sales.

Em entrevista à Rádio Jornal
Garanhuns na última quarta-feira, dia 24, o secretário Adjunto de Saúde, Paulo Mendonça,
registrou que “vivemos uma situação, em termo de leitos, bastante tranquila. Eu
tenho hoje quatro leitos apenas ocupado na UPA e três leitos no Infantil. Hospital
Regional Dom Moura, temos dez leitos ocupados, cinco de UTI, ocupados e cinco leitos
de enfermaria, porém estamos em alerta sempre, porque esta situação é muito
dinâmica”, pontuou Mendonça, alertando para as consequências das aglomerações
no período do carnaval.  

“Temos observado um aumento de
número de casos graves. Várias pessoas chegando, principalmente no Hospital
Regional Dom Moura. Os nossos horários de atendimentos estendidos com quadros
mais graves, com grau pulmonar bem comprometido. Estamos nesse alerta e pedimos
a população quer não fique em casa em caso de qualquer sintoma”, chamou a
atenção Paulo Mendonça.    

CLIQUE EM PLAYER E CONFIRA A ENTREVISTA DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE DE GARANHUNS, PAULO
MENDONÇA:


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Após 11 longos anos de espera,
falta pouco para o Sete de Setembro voltar a jogar na primeira divisão do
Campeonato Pernambucano. Os Setembrinos enfrentam o Retrô nesse domingo, a
partir das 16h, na Arena de Pernambuco.

“A torcida pode esperar um
time aguerrido nessa estreia. Vamos brigar pelo resultado. Sabemos das
dificuldades e da estrutura do nosso adversário, mas iremos jogar de igual pra
igual, com ousadia, porém com muita cautela”, registrou o técnico Carlos Júnior,
que traçou a meta de primeiro buscar a permanência na Série A1 e depois tentar esticar a temporada setembrina com a disputa de outras competições. 

ENCARAR OS GRANDES –
na rodada seguinte, os setembrinos jogam no Gigante do Agreste diante do
Náutico, que goleou o Central hoje, dia 27, por 5×0. O jogo acontece no
domingo, dia 7, a partir das 16h. O Sete ainda enfrentará o Sport, no dia 21 de
abril, aqui em Garanhuns; e no dia 2 de maio, vai encarar o Santa Cruz, no
Arruda. A tabela do Sete ainda reserva jogos contra o Central (dia 14/3, em
Caruaru); Afogados (dia 28/3, em Garanhuns); Vitória (dia 31/3, em São Lourenço
da Mata); Salgueiro (dia 14/04, em Salgueiro) e encerra a primeira fase jogando
em casa, no dia 9 de maio, quando enfrentará o Vera Cruz, no Gigante do
Agreste, aqui em Garanhuns.

AJUDA FINANCEIRA DA PREFEITURA
Nessa sexta-feira, dia 26, o elenco Setembrino recebeu a visita do
Prefeito Sivaldo Albino (PSB). “Fui conversar e dar apoio ao nosso Sete de
Setembro, reafirmando o nosso compromisso”, registrou o Prefeito em postagem no
Instagram. Cogita-se que a Prefeitura de Garanhuns estará investindo R$
60 mil reais no futebol setembrino.

CONFIRA O VÍDEO PRODUZIDO PELA PREFEITURA DE GARANHUNS SOBRE A VOLTA DO SETE DE SETEMBRO A ELITE DO FUTEBOL PERNAMBUCANO:

 

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Enquanto os alunos estão assistindo
as aulas remotamente, as Prefeituras devem distribuir Kits de Alimentação
com itens que integram a Merenda Escolar que seria consumida pelos estudantes caso
estivessem em aulas normais.

Atento a essa necessidade, o
Prefeito de Caetés, Nivaldo Tirri (Republicanos), pretende investir mais de um milhão e
quinhentos mil reais (R$ 1.569.361,13) na aquisição parcelada de gêneros
alimentícios, para formação dos kits de alimentação escolar, a serem
distribuídos aos pais ou responsáveis dos alunos matriculados na Rede Municipal
de Ensino do Município de Caetés.

O Aviso de Licitação para aquisição
dos produtos foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco, de
hoje, dia 26. De acordo com a Comissão Permanente de Licitação, o início da sessão de Disputa de Preços está previsto
para o próximo dia 10 de março. Para conhecer o edital do
Processo Licitatório
Nº 004/2021, basta acessar: www.bnc.org.br
ou www.caetes.pe.gov.br. Clique AQUI e
confira o Aviso de Licitação na Integra.
 



PREFEITURA DE CAETÉS
– COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
AVISO DE LICITAÇÃO – PMC
 

Processo Licitatório Nº 004/2021 – PMC. Pregão Eletrônico Nº 004/2021 –
PMC. FORNECIMENTO: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios, para formação
dos kits de alimentação escolar, a serem distribuídos aos pais ou responsáveis
dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino do Município de Caetés/PE.
Valor Máximo Admitido: R$ 1.569.361,13. Abertura das
Propostas: às 09:00h do dia 10/03/2021. Inicio da sessão de Disputa de Preços:
às 09:30h do dia 10/03/2021. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no
endereço eletrônico: www.bnc.org.br nos dias úteis, disponibilizado também para
consulta e cópia no sítio oficial do Município no endereço:
(www.caetes.pe.gov.br), mesmo endereço e período no qual os autos do processo
administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. Outras
informações através do Fone: 0xx87-3783- 1160, no horário de 8:00h às 13:00h,
de segunda a sexta-feira, ou, ainda, pelo e-mail: [email protected]
 

Caetés, 25 de Fevereiro de 2021. 

GEOPSON CLEBER D. DE QUEIROZ

Pregoeiro


A Prefeitura de Garanhuns,
através da Secretaria de Educação, lançou Edital de Seleção Pública Simplificada
visando a contratação temporária e formação de cadastro de reserva de Professores
I e II. A Seleção ocorrerá através de Análise Curricular.

Ao todo estão sendo ofertadas 50 vagas para o cargo de Professor
I. Ainda para o cargo de Professor I, haverá formação de cadastro de reserva
limitado a outras 150 vagas, totalizando 200 vagas. As contratações atenderão a
necessidade pública, segundo o Edital publicado no
Diário Oficial dos
Municípios de Pernambuco de hoje, dia 26. Para os cargos de Professor II haverá apenas formação de cadastro de
reserva.
Serão destinados 5% do total das vagas para pessoas com
deficiência (PcD).

As inscrições serão realizadas, de forma presencial, entre os dias 1º e
12 de março, das 8 às 12h e das 13 às 17h, no auditório da Secretaria Municipal
de Educação, localizada na rua Siqueira Campos, nº 75, bairro Santo Antônio,
Garanhuns, devendo o candidato “obedecer a todas as regras de distanciamento
social e regramentos emitidos pelo Governo do Estado de Pernambuco e Prefeitura
Municipal de Garanhuns, no tocante ao enfrentamento da pandemia da COVID 19”. Os
candidatos deverão, no ato da inscrição, apresentar as cópias da documentação
comprobatória de experiência profissional com reconhecimento de firma e,
documentação comprobatória de titulação e outros cursos, todas, devidamente
autenticadas.

A classificação dos candidatos inscritos será através da avaliação de
currículos, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pela
Portaria nº 001/2021, constando de Titulação/Aperfeiçoamento e Experiência
Profissional do candidato, e ainda, por profissional habilitado designado pela
Comissão que divulgará o resultado, conforme pontuação que consta no Edital
001/2021.

De acordo com o cronograma
divulgado pela Secretaria de Educação, a Análise Curricular acontecerá entre os
dias 15 e 22 de março. Já a publicação das classificações provisórias se dará
entre os sias 23 e 25. Os possíveis recursos poderão ser impetrados no dia 24,
com julgamentos sendo realizados entre os dias 26 e 29 de março. A publicação da
classificação final está prevista para o dia 30 de março. A Seleção t
erá validade de nove meses, podendo ser
prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Educação. Clique
AQUI para conferir o Edital na Integra.
 

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE PESSOAL EDITAL 001/2021

 

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, por intermédio da Secretaria
Municipal de Educação e através da Comissão, devidamente nomeada para conduzir
o presente processo de Seleção Pública Simplificada, torna pública a presente
seleção que visa a contratação temporária e formação de cadastro de reserva de
professores I e II, atendendo às necessidades do município, em conformidade com
a legislação em vigor, que ocorrerá através de Análise Curricular.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O processo seletivo de que trata o presente Edital tem como objetivo a
contratação e formação de cadastro de reserva de professores I e II, por
excepcional interesse público, haja vista a necessidade da continuidade imperiosa
do serviço público municipal de Ensino. Esta seleção será realizada em uma
única etapa, consistindo em uma Avaliação Curricular e Experiência
Profissional, eliminatória e classificatória, que terá validade por 09 (nove)
meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de
Educação.

 

Para divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo,
serão utilizados o quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Garanhuns, da
Secretaria de Educação, o site da Prefeitura Municipal de Garanhuns, o site
Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE e o mural da Câmara Municipal de
Garanhuns.

 

2. DA ENTIDADE RESPONSÁVEL E EXECUTORA DA SELEÇÃO PÚBLICA

 

2.1 A presente Seleção Pública Simplificada de Pessoal, obedecida às
normas constantes neste Edital, será realizada sob a responsabilidade da
Prefeitura Municipal de Garanhuns, através da Secretaria Municipal de Educação.

 

3. DAS VAGAS

 

3.1 Serão ofertadas 50 vagas para o cargo de Professor I (a contratação
acontecerá conforme necessidade pública).

 

3.2 Ainda para o cargo de professor I, haverá formação de cadastro de
reserva limitado a outras 150 vagas, totalizando 200 vagas (a contratação
acontecerá conforme necessidade pública).

 

3.3 Para os cargos de Professor II haverá apenas formação de cadastro de
reserva (a contratação acontecerá conforme necessidade pública).

 

3.4 A distribuição das vagas para ampla concorrência (AC) e pessoa com
deficiência (PdC) estão dispostas no ANEXO IV.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 As inscrições para esta Seleção Pública Simplificada de Pessoal
serão realizadas nos dias, 01 de março a 12 de março, das 08h às 12h e das 13h
às 17h, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, localizada na rua
Siqueira Campos, nº 75, Bairro Santo Antônio, Garanhuns, devendo o candidato:

 

a) Obedecer a todas as regras de distanciamento social e regramentos
emitidos pelo Governo do Estado de Pernambuco e Prefeitura Municipal de
Garanhuns, no tocante ao enfrentamento da pandemia da COVID 19;

 

b) O candidato deverá obrigatoriamente, no momento da inscrição estar
utilizando máscaras. No aludido local será disponibilizado pelo Município,
álcool em gel e medição de temperatura. Ainda será observado o distanciamento
de 1,5 metros entre os candidatos que se encontrarem na fila para realizarem
suas respectivas inscrições.

 

O candidato que violar as disposições dos itens “a” e “b” acima citados
não serão atendidos.

 

d) Apresentar e informar sua titulação e experiência profissional, dados
que servirão de base para a Avaliação Curricular e classificação no certame,
através de cópia de documentação comprobatória com original ou cópia
devidamente autenticada e ficha de inscrição devidamente preenchida (ANEXO I);

 

e) Inscrever-se para uma única opção dentre aquelas relacionadas no
ANEXO IV, de acordo com a sua formação. Sendo ainda, estabelecido que a aludida
documentação comprobatória acima, do item “d” deve ser entregue de uma forma
única no ato da inscrição, não sendo permitido a juntada posterior.

 

f) Não será permitido ao candidato, no momento da inscrição o
preenchimento do formulário da respectiva inscrição, em razão da necessária
celeridade do ato para evitar aglomeração de pessoas em face do COVID-19.

 

5. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

 

5.1 DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

5.1.1 A classificação dos candidatos inscritos será através da avaliação
de currículos, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pela
Portaria nº 001/2021, constando de Titulação/Aperfeiçoamento e Experiência
Profissional do candidato, e ainda, por profissional habilitado designado pela
Comissão que divulgará o resultado.

 

5.1.2 A Avaliação Curricular dar-se-á exclusivamente através da análise
das informações prestadas no ato da inscrição, constantes na Ficha de Inscrição
e documentos apresentados, seguindo de conformidade com as tabelas de pontuação
adiante mencionadas:

 

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIZAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO NA MODALIDADE
NORMAL (MAGISTÉRIO) – PROFESSOR I

CRITÈRIOS

ESPECIALIZAÇÃO

PONTOS

 

Nível médio na modalidade normal (magistério)

10

 

Graduação

15

TÍTULOS

Pós – Graduação (Latu Sensu)

20

 

Mestrado

25

Doutorado

30

 

CRITÉRIOS

PONTOS POR SEMESTRE

PONTUAÇÃO MÁXIMA

EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA DE ATUAÇÃO

2

20

 

O candidato poderá atingir no máximo 50 (cinquenta) pontos, somando
titulação e experiência profissional.

O candidato que não atingir o percentual de 12 (doze) pontos, conforme
tabela acima será desclassificado.

 

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIZAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR – PROFESSOR II

CRITÈRIOS

ESPECIALIZAÇÃO

PONTOS

TÍTULOS

Graduação

15

Pós – Graduação (Latu Sensu)

20

Mestrado

25

Doutorado

30

 

CRITÉRIOS

PONTOS POR SEMESTRE

PONTUAÇÃO MÁXIMA

EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA DE ATUAÇÃO

2

20

 

O candidato poderá atingir no máximo 50 (cinquenta e cinco) pontos,
somando titulação e experiência profissional.

O candidato que não atingir o percentual de 17 (dezessete) pontos,
conforme tabela acima será desclassificado.

 

5.1.3 Na Avaliação Curricular, somente serão considerados os cursos e
experiências profissionais que tiverem correlação com o cargo. Cada
candidato poderá apresentar exclusivamente 01 (um) título para cada cargo ao
qual o mesmo estiver concorrendo. Na possibilidade de mais de um título ser
entregue, será considerado exclusivamente o de maior pontuação.

 

5.1.4 Apenas serão aceitos certificados, diplomas e certidões emitidas
por instituições reconhecidas no Brasil.

 

5.1.5 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos
e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

 

5.1.6 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas
formas a seguir:

 

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou

 

b) Certidão ou Declaração de tempo de serviço público, emitida pela
Unidade de Recursos Humanos da instituição em que o candidato trabalha ou
trabalhou, no caso de servidor ou empregado público; ou

 

c) Certidão ou Declaração da instituição ou empresa em que trabalha ou
trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor
juramentado, no caso de experiência profissional no exterior; ou

 

d) Certidão ou Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à
qual o candidato mantém atualmente ou já manteve anteriormente vínculo formal
de trabalho, no caso de experiência como contratado. Não será
considerado tempo de contrato de estágio.

 

5.1.7. As Certidões ou Declarações deverão ser emitidas em papel
timbrado da instituição ou empresa e assinada pelo responsável por sua emissão.

 

5.1.8. O tempo de experiência só será computado a partir de 06 (seis)
meses.

 

5.1.9 Qualquer informação em desacordo com a realidade ou não comprovada
gera a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.

 

5.2 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

5.2.1 Os candidatos deverão, no ato da inscrição, apresentar as cópias
da documentação comprobatória de experiência profissional com
reconhecimento de firma e, documentação comprobatória de titulação e outros
cursos devidamente autenticadas conforme o item 4.1.d deste edital.

 

5.2.2 O candidato que não entregar a documentação conforme o item 5.2.1,
ou não apresentar os originais, se solicitados, até a data prevista no
cronograma (ANEXO III) será sumariamente excluído do processo seletivo.

 

5.2.3 A inscrição do candidato implica sua integral adesão a todas as
regras que disciplinam a presente Seleção Simplificada de Pessoal, significando
a sua tácita aceitação dessas regras.

 

6. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

 

6.1 Serão destinados 5% (cinco por cento) do total das vagas para
pessoas com deficiência (PcD), consoante disposição do art. 97, inciso VI,
alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco e Decreto Federal n°
3298/1999, art. 37 §2, de acordo com o quadro de vagas ofertadas e desde que
haja compatibilidade entre o cargo e a deficiência, tudo conforme deliberação
da Junta Médica Municipal.

 

6.1.1 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para
pessoas com deficiência deverão declarar essa condição e especificar o tipo de
sua deficiência no formulário de inscrição (Anexo I).

 

6.1.2 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a
1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a
20ª convocação, e assim sucessivamente.

 

6.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº. 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

 

6.3 Os candidatos com deficiência deverão, na data e local da inscrição,
apresentar laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e
o grau ou nível da deficiência, submetendo-se, quando convocados, a exame
médico a ser realizado por Junta Médica determinada pelo Município, a qual
proferirá decisão final sobre a qualificação do candidato como deficiente ou
não e determinará se o grau de deficiência o capacita para o exercício das
atribuições (ANEXO IV) do cargo.

 

6.4 O candidato que não apresentar o laudo, não será considerado pessoa
com deficiência, concorrendo, portanto, às vagas de pessoas sem deficiência.

 

6.5 A publicação do resultado final da Seleção Pública Simplificada de
Pessoal será efetuada com as informações da classificação de todos os
candidatos, inclusive das pessoas com deficiência, separadamente.

 

6.6 Caso a deficiência seja incompatível com a natureza das atribuições
do cargo, o candidato será eliminado da Seleção Simplificada de Pessoal.

 

6.6.1 O candidato cuja deficiência não seja ratificada pela Junta Médica
constará apenas da lista geral de classificação, na condição de pessoa sem
deficiência.

 

6.8.2 Da decisão proferida pela Junta Médica não caberá recurso.

 

6.6.3 Na hipótese de não haver ocorrido inscrições de candidatos com
deficiência, ou de os inscritos não lograrem aprovação nesta Seleção Pública
Simplificada de Pessoal, as vagas que lhes forem legalmente reservadas serão
transferidas às pessoas sem deficiência.

 

7. DOS RESULTADOS FINAIS

 

7.1 O argumento de classificação do candidato na Seleção Simplificada de
Pessoal será através de avaliação curricular e experiência profissional.

 

7.2 O resultado final será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura
Municipal de Garanhuns, no quadro de avisos da Câmara Municipal de Garanhuns,
da Secretaria de Educação, o site da Prefeitura Municipal de Garanhuns, o site
Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE, na data prevista no ANEXO III,
sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados,
convocações e o resultado final da seleção.

 

7.3 Após o preenchimento das vagas constantes no ANEXO IV, havendo
desistência de candidatos aprovados que ocupam vagas durante a validade da
Seleção Simplificada de Pessoal poderá a Prefeitura de Garanhuns convocar
candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

8.1 Em caso de igualdade de pontos na Nota Final, originando empate na
classificação Final do candidato, serão utilizados, quando couber, os seguintes
critérios de desempate, sucessivamente:

 

8.1.1. De maior idade, para os candidatos com idade igual ou superior a
60 (sessenta) anos, conforme Lei nº 10.741 de 01 de outubro de 2013 (Estatuto
do Idoso);

 

8.1.2. Que houver exercido função de jurado, de forma comprovada, nos
termos do art. 440 do Código de Processo Penal;

 

8.1.3. De maior número de dependentes econômicos (filhos, pessoas com
deficiência e idosos), desde que não receba nenhuma espécie de benefício
previdenciário;

 

8.1.4. Que comprovar maior tempo de labor no serviço público ou privado,
na função para qual concorre, que deverá ocorrer através de:

 

a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou

 

b) Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida
pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou,
na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades
desenvolvidas;

 

8.1.5. Tiver maior idade civil, para os casos não abrangidos pelo
Estatuto do Idoso.

 

8.1.6. Que seja residente na cidade de Garanhuns.

 

9. DOS RECURSOS

 

9.1 Os candidatos que discordarem do resultado da Avaliação Curricular
poderão impetrar recurso administrativo, no período estabelecido no ANEXO III,
através de requerimento dirigido à Secretaria de Educação de Garanhuns,
justificando a sua discordância, conforme ANEXO II, que deverá ser protocolado
no mesmo local e horário das inscrições, especificamente no auditório da
Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Siqueira Campos, nº 75,
Bairro Santo Antônio, Garanhuns/PE.

 

10. DA CONTRATAÇÃO

 

10.1 A Prefeitura Municipal de Garanhuns publicará convocação para
assinatura do contrato, nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal e no
quadro de avisos da Câmara Municipal de Garanhuns, da Secretaria Municipal de
Educação e no site oficial do Município.

 

10.2 Os candidatos convocados mediante publicação de Edital, deverão
comparecer a Secretaria de Educação e Secretaria de Administração, para
posterior assinatura do contrato.

 

10.3 O candidato que não comparecer para assinatura do contrato, dentro
do prazo de três dias, será desclassificado, independentemente do que motivou o
seu não comparecimento.

 

10.4 O início das atividades do contratado dar-se-á imediatamente após
assinatura do contrato.

 

10.5 Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na
Legislação Municipal, o interessado a candidatar-se à presente Seleção Pública
Simplificada de Pessoal deverá, no ato da assinatura do contrato, preencher os
requisitos abaixo especificados:

 

Ter sido aprovado na Seleção;

Ser brasileiro nato ou naturalizado;

Cumprir as normas estabelecidas neste edital;

Não acumular cargos e funções, a não ser aqueles cuja acumulação é
constitucionalmente admitida;

Ter idade mínima de 18 anos completos;

Estar em gozo dos direitos políticos;

Estar em dia com as obrigações eleitorais, e militares, quando do sexo
masculino;

Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função,
conforme exames admissionais e laudo do médico da junta;

Firmar declaração de que não está cumprindo sanção por improbidade,
aplicada por qualquer órgão público ou entidade de esfera federal, estadual ou
municipal;

Apresentar originais e cópias dos seguintes documentos: Cartão de PIS ou
PASEP; Comprovação de endereço do ano vigente; CPF; Título de eleitor, com
comprovante da última eleição ou declaração de quitação eleitoral; quitação do
serviço militar, se do sexo masculino; laudo médico atestando a condição de
pessoa com deficiência declarada no ato da inscrição;

Identidade; cópia da certidão de nascimento ou casamento.

Cópia do diploma com o Histórico escolar ou certidão de conclusão do
curso com apresentação do original ou cópia autenticada em cartório;

 

10.6 Os candidatos aprovados e convocados firmarão com o Município
contrato com duração máxima de 09 (nove) meses, podendo ser devidamente
prorrogado por mais igual período, a critério da municipalidade, observando-se
estritamente o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade
orçamentária e financeira do Município.

 

10.7 O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante
interesse da Administração Pública ou quando houver o preenchimento das vagas
por candidatos aprovados em concurso público.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1 O candidato deverá manter seu endereço e dados informados
atualizados junto à Secretaria de Administração e Planejamento e Departamento
de Pessoal, durante o período de validade da Seleção, com vistas a eventuais
convocações.

 

11.2 Não serão emitidos a favor do candidato qualquer tipo de declaração
ou atestado que se reporte à sua classificação, valendo, para este fim, o
resultado da Seleção Pública Simplificada de Pessoal.

 

11.3 Ficam desde já estabelecidos que os casos omissos neste Edital, que
forem objeto de questionamento, serão avaliados pela Comissão devidamente
nomeada para conduzir o presente processo de Seleção Pública Simplificada, por
membros da Secretaria de Educação.

 

11.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Garanhuns, 26 de fevereiro de 2021.

 

WILZA ALEXANDRA DE CARVALHO RODRIGUES VITURINO

Secretária de Educação

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/ CURRÍCULO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS

Inscrição Para Seleção Simplificada de Pessoal – Edital n° 001/2021

N.º de Inscrição

_______________

Cargo: PROFESSOR I ( ) PROFESSOR II ( )

Documentos Apresentados no ato da inscrição:

Currículo ( )

Comprovante de Escolaridade ( )

Comprovante de experiência na área de atuação ( )

Cópia dos Documentos Pessoais: CPF ( ) RG ( ) Comprovante de
residência ( ) Título eleitoral ( )

Outros: _____________________________

Nome do (a) Candidato(a):

 

 

Identidade:

Data de Nascimento:

Sexo: M ( )

F ( )

CPF:

Título Eleitoral:

Estado Civil:

E-mail:

Endereço:

Bairro:

Município:

Estado:

Fone: ( )

PcD: SIM ( )

Não ( )

Tipo de Deficiência:

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de
abertura deste Processo Seletivo. Responsabilizo-me pelas informações aqui
prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados.

Local e Data:

Assinatura do Candidato:

 

Via da Prefeitura

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS

Inscrição Para Seleção Simplificada de Pessoal – Edital n° 001/2021

N.º de Inscrição

_______________

Nome do(a) Candidato(a):

 

Cargo: PROFESSOR I ( ) PROFESSOR II ( )

Documentos Apresentados no ato da inscrição:

Currículo ( )

Comprovante de Escolaridade ( )

Comprovante de experiência na área de atuação ( )

Cópia dos Documentos Pessoais: CPF ( ) RG ( ) Comprovante de
residência ( ) Título eleitoral ( )

Outros: ________________________________

Local e Data:

 

Assinatura do Responsável pelo recebimento:

 

 

Via do Candidato

 

ANEXO II

 

MODELO DE RECURSO

FORMULÁRIO DE RECURSO

PROTOCOLO _________

CANDIDATO (Nome completo)

INSCRIÇÃO

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:

DEFICIENTE FÍSICO ( ) SIM ( ) NÃO

DATA DO RECURSO:

RAZÕES DO RECURSO:  

______________________________________________

Assinatura do candidato

 

ANEXO III

 

CRONOGRAMA PREVISTO EVENTO

DATA PREVISTA

Divulgação do edital

26 de fevereiro de 2021.

Início e término das inscrições

01 a 12 de março de 2021.

Análise Curricular

15 a 22 de março de 2021.

Publicação das classificações provisórias.

23 e 25 de março de 2021.

Prazo para recursos.

24 de março de 2021.

Julgamento dos recursos.

26 e 29 de março de 2021.

Publicação da classificação final dos candidatos na seleção pública
simplificada de pessoal.

30 de março de 2021.

 

Observação: Havendo algum imprevisto ou necessidade que impeça a
realização das etapas da presente seleção pública simplificada de pessoal nas
datas previstas neste anexo III, estas poderão ocorrer em outras datas
determinadas pela Comissão de Seleção Simplificada, responsável pelo o
processo, para atender a legalidade e ao interesse público.

 

ANEXO IV

 

Cargo

Exigências

Vagas AC

Vagas PdC

Salário

Atribuições

 

 

Professor I – Educação Infantil e Ensino Fundamental I

– Até quando a Legislação permitir poderá ser admitida, como formação
mínima para o exercício da docência na Educação Infantil e nas Séries/anos do
Ensino Fundamental, formação em Nível Médio na Modalidade Normal ou
Licenciatura em Pedagogia.

 

47

+ CR³

3

+ CR³

R$ 1.535,00

 

125h/a

– Planejar e Ministrar as aulas nos dias letivos e horas- aula
estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos
dedicados ao Planejamento, à avaliação e ao Desenvolvimento Profissional;

– Informar aos pais e responsáveis sobre a freqüência e rendimento dos
alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;

– Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas;

– Participar de reuniões pedagógicas e técnico- administrativas;

– Participar do Planejamento Geral da Escola;

– Participar da escolha do livro didático;

– Acompanhar e orientar estagiários;

– Participar de Reuniões interdisciplinares;

– Avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de
necessidades especiais para os setores específicos de atendimento;

– Selecionar, apresentar e revisar conteúdos;

– Participar do Conselho de Classe;

– Orientar o aluno quanto a conservação da Escola e dos seus
equipamentos;

– Propor a aquisição de equipamentos que venham a favorecer as
atividades ensino-aprendizagem;

– Analisar dados referentes a recuperação, aprovação, reprovação e
evasão escolar;

– Apresentar propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino;

– Participar da gestão democrática da unidade escolar.

 

 

 

 

 

Professor II

 

Certificado de conclusão do nível superior na respectiva área de
atuação, devidamente reconhecido.

CR

CR³

R$ 1.228,00

100 h/a

– planejar e ministrar aulas em disciplinas do currículo de 6ª ao 9ª
ano do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos – 3ª e 4ª Fases;

– participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação dos
projetos, proposta curricular, proposta pedagógica e/ou Projeto Político
Pedagógico da Unidade de Ensino;

– elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica
da Unidade de Ensino;

– zelar pela aprendizagem dos estudantes; acompanhar a frequência
escolar dos estudantes; estabelecer estratégias de recuperação para os
estudantes de menor rendimento;

– ministrar os dias letivos e horas mensais estabelecidas, além de
participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação
e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação
com as famílias e a comunidade;

– participar da elaboração e seleção de material didático utilizado em
sala de aula;

– supervisionar a utilização de equipamentos de laboratórios e
salas-ambiente; acompanhar e orientar o trabalho do estagiário;

– analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e
evasão dos estudantes; participar da elaboração, execução, acompanhamento e
avaliação das políticas de ensino e educacionais;

– participar da gestão com todos os setores da escola, observando os
aspectos administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino;

– registrar vivências curriculares e a vida escolar dos estudantes;

– zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;

– produzir textos pedagógicos e/ou científicos; participar da escolha
do livro didático; articular atividades interescolares; emitir parecer
técnico;

– participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação;

– participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros,
seminários, cursos e outros eventos da área educacional e correlata;

– exercer outras atividades correlatas.

 

 

Ampla Concorrência

 

Cadastro de Reserva

³ Pessoa com Deficiência

 

Cadastro de Reserva


Publicado por:
Paulo Sérgio Matos de Almeida
Código Identificador:8599F9FC


Matéria publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 26/02/2021. Edição 2781

A verificação de autenticidade da matéria pode
ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

 

Clique AQUI para
baixar o Edital na Integra.


O Prefeito de Terezinha, Matheus Martins (PSB), esteve em
Brasília-DF nesta semana em busca de recursos para realização de obras e ações
no Município.


Durante a agenda na Capital Federal, Matheus participou de
audiências junto aos deputados Federais Sílvio Costa Filho e Sebastião
Oliveira. Em pauta, a liberação de emendas parlamentares. “Graças à parceria
junto aos Deputados foi possível viabilizar a liberação de recursos que serão
investidos nas áreas da saúde, infraestrutura e na aquisição de implementos
agrícolas, que beneficiarão a nossa população”, registrou o Prefeito.

Ainda segundo o Prefeito Teresinense, os recursos disponíveis
no segundo semestre deste ano. “Com essas Emendas e juntamente com as obras que
já estão em andamento, vamos poder melhorar, ainda mais, a qualidade de vida da
nossa população e ampliar o desenvolvimento do nosso Município.


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O Governador Paulo Câmara (PSB)
anunciou, nesta sexta-feira, dia 26, novas medidas restritivas para coibir o
avanço do Novo Coronavírus em todo o Estado.


A partir da noite deste sábado,
dia 27, até o dia 10 de março, estará proibida em todas as Cidades
Pernambucanas, qualquer atividade não essencial, entre as 22h e as 5h. Segundo Paulo,
a medida tem o objetivo de conter o avanço da COVID-19, já que a taxa de
ocupação de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) está atualmente acima dos 90%.


“A Polícia e os órgãos de Fiscalização
estarão nas ruas para observar o cumprimento desse novo decreto. Vamos
monitorar os dados minuto a minuto neste fim de semana e, caso os índices
permaneçam piorando, novas medidas restritivas podem ser anunciadas já no
início da próxima semana”, advertiu Paulo Câmara, durante pronunciamento. Clique
AQUI e confira a Lista dos Serviços permitidos pelo novo Decreto expedido pelo
Governo de Pernambuco.

CONFIRA O PRONUNCIAMENTO DO
GOVERNADOR PAULO CÂMARA:

 

LISTA COMPLETA DE SERVIÇOS
PERMITIDOS CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 50.308, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021:

I – serviços públicos municipais,
estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos
Tribunais de Contas;

II – farmácias e estabelecimentos
de venda de produtos médico-hospitalares;

III – postos de gasolina;

IV – serviços essenciais à saúde,
como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos
relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os
termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário
Estadual de Saúde;

V – serviços de abastecimento de
água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia,
telecomunicações e internet;

VI – clínicas e os hospitais
veterinários e assistência a animais;

VII – serviços funerários;

VIII – hotéis e pousadas,
incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com
atendimento restrito aos hóspedes;

IX – serviços de manutenção
predial e prevenção de incêndio;

X – serviços de transporte,
armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a
regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;

XI – estabelecimentos industriais
e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição
de seus insumos, equipamentos e produtos;

XII – oficinas de manutenção e
conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais
previstas neste Decreto, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a
comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;

XIII – restaurantes, lanchonetes
e similares, por meio de entrega a domicílio e para atendimento presencial
exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;

XIV – serviços de auxílio,
cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de
locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições
destinadas a esse fim;

XV – serviços de segurança,
limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e
privados, condomínios, entidades associativas e similares;

XVI – imprensa;

XVII – serviços de assistência
social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

XVIII – transporte coletivo de
passageiros, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade
que regulamenta o setor;

XIX – supermercados, padarias,
mercados, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao
abastecimento alimentar da população.